CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATANTE: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de IMBITUBA, Estado de SANTA CATARINA, no endereço XX XXXXXXXXXX XXXXXX, xxxxxx 000, xxxxxx XXXXXX, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos; e,
CONTRATADA: MOVE MAIS MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Araraquara, no Estado de São Paulo, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 207, 9º andar, sala 906, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.266.912/0001-87, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos.
As partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si como justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelos termos, cláusulas, obrigações e condições adiante articuladas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços inerentes à gestão de meios de pagamentos em veículos e outros serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, através do uso de dispositivos eletrônicos de múltiplas funções (TAGs), para pagamento eletrônico de consumo e/ou aquisição de bens e serviços disponibilizados pelos estabelecimentos constantes da REDE CREDENCIADA cadastrados junto à CONTRATADA.
1.2. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRANTE (04) (QUATRO) dispositivos eletrônicos de múltiplas funções (TAGs), conforme disposições contratuais e legais.
2. DECLARAÇÕES PRELIMINARES
2.1. As Partes declaram, preliminarmente, que:
a. Têm ciência da norma contida nos artigos 138, 139, 151 e 157, todos do Código Civil Brasileiro, não se verificando no presente ajuste qualquer fato ou obrigação que possa vir e ser considerado como erro, coação ou lesão.
b. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico.
c. Tiveram acesso prévio ao presente instrumento jurídico em todos os seus termos.
d. As Partes contratantes têm poder e autoridade necessária para celebrar e executar este instrumento e para cumprir as obrigações contidas neste, não havendo nenhuma obstrução legal ou contratual/e ou judicial de qualquer natureza à celebração do mesmo, assim como nenhuma outra providência ou medida requerida para autorizar a celebração, implementação e cumprimento deste pelas Partes;
e. Xxxxxxxxx na execução do presente contrato os princípios da probidade e boa- fé, tanto em sua negociação quanto em sua celebração; e,
f. Tem ciência que a CONTRATADA poderá recusar a contratação sempre que a CONTRATANTE e/ou o VEÍCULO por ele indicado não preencher os requisitos estabelecidos em suas políticas comerciais e/ou operacionais, facultando-lhe, ainda, por esses ou outros motivos, recusar a solicitação de TAG adicional ou, ainda, restringir os serviços a serem prestados;
g. As pistas exclusivas – AVI, são disponibilizadas pelas Concessionárias integrantes da REDE CREDENCIADA de acordo com a sua própria viabilidade técnica, podendo ou não existir uma pista dedicada para usuários com dispositivo eletrônico de múltiplas funções para pagamento eletrônico;
h. O VEÍCULO ou a combinação de VEÍCULOS utilizados no transporte de carga indivisível e VEÍCULOS que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas empresas da REDE CREDENCIADA, poderão não usufruir das pistas para pagamento automático;
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação de serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores a seguir:
a. ADESÃO: R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), cobrada uma única vez, por TAG associado a veículo, em razão de sua adesão ao SISTEMA MOVE MAIS, na data da assinatura deste Contrato, e sempre que houver a solicitação de TAG adicional; e,
b. MENSALIDADE: R$ 25,80 (vinte reais e noventa centavos), será cobrada mensalmente, pro rata die, como remuneração pela prestação dos SERVIÇOS MOVE MAIS, por cada TAG vinculado à CONTA MOVE MAIS pela CONTRATANTE;
3.2. Os valores previstos nas alíneas “a” e “b” da cláusula 3.1, supra, serão reajustados anualmente, a contar da data de celebração deste Instrumento (“data-base”), ou em periodicidade menor que venha a ser admitida pela legislação brasileira, através da variação positiva do IPC-A (IBGE), ou, na ausência deste, pelo índice de inflação que melhor refletir a sua fórmula de cálculo.
3.3. A CONTRATADA, por mera liberalidade e em caráter precário, concederá BÔNUS à CONTRATANTE, incidente exclusivamente no valor previsto na alínea “a”, da cláusula 3.1, de R$ 39,90 (Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos), válido até a data-base para reajuste dos valores subsequente à data de assinatura deste Contrato.
3.4. A CONTRATADA, por mera liberalidade e em caráter precário, concederá BÔNUS à CONTRATANTE, incidente exclusivamente no valor previsto na alínea “b” da cláusula 3.1, de R$ 5,90 (Cinco reais e noventa centavos) válido até a data-base para reajuste dos valores subsequente à assinatura previstos neste Contrato.
3.5. As faturas relativas aos serviços prestados serão disponibilizadas eletronicamente pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com respectivo relatório analítico das transações.
3.5.1. O período de faturamento será de 10 dias, com vencimento no décimo (10º) dia após seu fechamento, respectivamente, em 01-10-20 de cada mês.
3.5.2. Os pagamentos serão efetuados, exclusivamente, por meio de boleto bancário.
3.5.3. Caso seja constatado algum erro em quaisquer faturas, os devidos ajustes serão contestados formalmente pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias e antes do fechamento da fatura subsequente, análise da impugnação; na hipótese de procedência do reclamo, os lançamentos expurgados serão corrigidos na fatura do mês seguinte.
3.5.4. Nos casos em que, em razão da inadimplência da CONTRATANTE, a CONTRATADA precisar reemitir FATURAS ou outros documentos referentes ao débito em aberto, a CONTRATADA cobrará da CONTRATANTE o custo com a re-emissão do referido documento.
3.6. A CONTRATADA poderá estabelecer, a seu exclusivo critério, limite operacional à CONTRATANTE para a realização de PAGAMENTOS e TRANSAÇÕES por meio do TAG, mesmo após a contratação, sujeitando a CONTRATADA à imediata suspensão dos SERVIÇOS MOVE MAIS, com bloqueio imediato do(s) TAG(s), quando consumir a totalidade do limite disponibilizado.
3.7. A CONTRATADA poderá solicitar, a seu exclusivo critério, caução ou garantia com o objetivo de assegurar a quitação de eventuais débitos junto a MOVE MAIS.
3.8. A falta ou atraso no pagamento da FATURA, na data de seu vencimento, seja por insuficiência de fundos em sua conta corrente ou outro motivo qualquer; ou, ainda, a falta ou atraso no pagamento da FATURA através do Boleto Bancário ou por qualquer outro meio de pagamento acordado entre as PARTES, sujeitará a CONTRATADA à imediata suspensão dos SERVIÇOS MOVE MAIS, com bloqueio imediato do(s) TAG(s), sem prejuízo da atualização monetária do débito, pela variação positiva do IPC-A (IBGE), a ser corrigido a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento; incidência de multa
moratória de 2,0% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, além dos juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die sobre o valor atualizado do débito, já incluída a multa moratória.
3.8.1. Independentemente do período transcorrido após o bloqueio do(s) TAG(s), será facultado à MOVE MAIS considerar rescindida a sua contratação, mediante aviso por escrito a ser enviado para o CLIENTE pelos Correios, e/ou e-mail, e/ou por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sem prejuízo da cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores em aberto, eventuais perdas e danos e demais penalidades previstas neste Contrato.
3.8.2. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, adotar procedimento de cobrança extrajudicial e/ou judicial dos valores a ela devidos, inclusive com emissão e protesto de títulos, além da inclusão do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito, respeitados os termos do Código de Defesa do Consumidor.
3.9. Os preços informados nas alíneas da cláusula 3.1 incluem todos os tributos incidentes na operação.
4. DO PRAZO
4.1. O presente Contrato terá vigência inicial de 12 meses, a contar da assinatura, renovando-se automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, por escrito, por qualquer das partes, até 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu vencimento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações exclusivas da CONTRATADA, sem prejuízo das demais inerentes à prestação dos serviços:
5.1.1. fornecer à CONTRATANTE, a título de COMODATO, TAGs em perfeito estado de uso e na quantidade correspondente por cada VEÍCULO habilitado e cadastrado no SISTEMA MOVE MAIS, substituindo dispositivos eletrônicos que apresentem defeitos, após constatação e comprovação do defeito não imputado à CONTRATANTE.
5.1.2. comunicar a CONTRATANTE quanto ao bloqueio do(s) TAG(S) e, consequentemente, da prestação dos SERVIÇOS junto a REDE CREDENCIADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua efetivação, dando ciência sobre a proibição de utilização dos SERVIÇOS enquanto o(s) TAG(S) permanecer(em) bloqueado(s);
5.1.3. Responsabilizar-se apenas e tão somente pela gestão dos PAGAMENTOS realizados pela CONTRATADA junto à REDE CREDENCIADA, não se responsabilizando, dessa forma, pelos serviços e produtos utilizados, adquiridos e pagos pelo CLIENTE, através do SISTEMA MOVE MAIS, junto aos
estabelecimentos da REDE CREDENCIADA, cuja responsabilidade é exclusivamente dos seus respectivos fornecedores.
5.1.3.1. No caso de pagamento de tarifas de pedágio através do TAG, a cobrança é realizada pela concessionária integrante da REDE CREDENCIADA, de acordo com a detecção dos eixos na rodovia, sendo certo que a MOVE MAIS apenas registra a(s) TRANSAÇÃO(ES) dos veículos da CONTRATANTE, não sendo responsável pela aplicação da tarifação de pedágio.
5.2. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por eventuais falhas na prestação dos SERVIÇOS MOVE MAIS e/ou por eventuais perdas e danos causados ou suportados pelo CLIENTE, ocasionadas por:
A. caso fortuito ou força maior;
B. negligência, imprudência, imperícia ou dolo do CONTRATANTE, do condutor do VEÍCULO da CONTRATADA, ou do estabelecimento da REDE CREDENCIADA;
C. suspensão dos SERVIÇOS MOVE MAIS e/ou bloqueio do(s) TAG(s) por ato de responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, a inadimplência, TAG irregular ou consumo do limite operacional disponibilizado;
D. pela atuação de outras prestadoras de serviços interconectadas à CONTRATADA;
E. por qualquer outro fato alheio ao seu controle.
5.3. Informar alterações de limite operacional, concedido na forma da cláusula 3.6, supra, a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
5.4. Informar à CONTRATANTE o consumo de 80% (oitenta por cento) do limite operacional disponibilizado na forma da cláusula 3.6, supra, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações exclusivas da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais inerentes à prestação dos serviços:
6.1.1. Fornecer à CONTRATADA e ao seu pessoal todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços.
6.1.2. Cumprir pontualmente os prazos e as condições de pagamento, contribuindo com tudo o que for necessário para a solução de eventuais erros no lançamento das faturas.
6.1.3. Receber o(s) TAG(S), a título de COMODATO, na qualidade de fiel depositário, por sua guarda e integridade, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo devolvê-lo(s) à CONTRATADA nas hipóteses previstas neste instrumento, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo, extravio ou outro evento que inutilize o(s) TAG(S), dando ensejo a
cobrança das penalidades previstas neste instrumento e/ou na PROPOSTA DE XXXXXX, salvo se o CLIENTE receber o TAG passivo (TAG Sticker), hipótese em que se faculta à MOVE MAIS exigir devolução efetiva do dispositivo.
6.1.4. Desbloquear todos os TAGs em até 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, sob pena de pagamento das mensalidades vincendas até o efetivo desbloqueio, instalando, antes de qualquer utilização dos SERVIÇOS MOVE MAIS, o(s) TAG(S) no(s) para-brisa(s) do(s) VEÍCULO(S) cadastrado(s) com estrita observância às orientações constantes do Guia de Instalação disponibilizado no SITE DA MOVE MAIS, bem como mantê-lo(s) em perfeito estado de uso e conservação;
6.1.4.1. Considera-se desbloqueado, no âmbito deste contrato, o dispositivo eletrônico de múltiplas funções associado, pela Contratada, com a placa, RENAVAM, categoria e espécie do veículo.
6.1.4.2. Após o desbloqueio e instalação do(s) TAG(S), a CONTRATANTE deverá aguardar o período mínimo de 06 (seis) horas para utilização dos SERVIÇOS MOVE MAIS, através do referido dispositivo.
6.1.5. informar à MOVE MAIS quaisquer alterações de seus dados cadastrais, especialmente aqueles relativos a seu endereço (físico e/ou e-mail), eximindo-a de qualquer responsabilidade em decorrência da sua não informação, incluindo, mas sem se limitar a isso, pelo não recebimento de EXTRATO ou FATURA, conforme o caso, o não reconhecimento do(s) TAG(S) por parte da REDE CREDENCIADA, entre outros;
6.1.6. manter a CONTRATADA atualizada de todas as alterações nos dados dos veículos onde os TAGs estão instalados.
6.1.7. obedecer às normas de segurança e procedimentos indicados pela CONTRATADA e REDE CREDENCIADA;
6.1.8. Remover o(s) TAG(S) do(s) VEÍCULOS(S) somente nos seguintes casos:
A. rescisão do presente contrato, independentemente do motivo ou de quem tenha sido a iniciativa;
B. venda ou troca do VEÍCULO;
C. troca de para-brisa do VEÍCULO; e,
D. decorrente a falha ou defeito.
6.1.9. não repassar seu(s) TAG(S) a terceiros, a qualquer título que seja, haja vista que o(s) TAG(S) recebido(s) pelo CONTRATANTE destina(m)-se ao uso exclusivo no(s) VEÍCULO(S) por ele cadastrado(s), sendo certo que o
CONTRATANTE será o responsável exclusivo pelo eventual mau uso, por si ou terceiros;
6.1.10. não divulgar, repassar ou de qualquer outra forma disponibilizar sua SENHA INTERNET e login do usuário a terceiros, sendo certo que o CONTRATANTE será o responsável exclusivo por sua criação e guarda e, portanto, responderá pelo seu eventual mau uso, por si ou terceiros;
6.1.11. não tentar utilizar os SERVIÇOS, em hipótese alguma, durante o período em que o(s) TAG(S) estiver(em) bloqueado(s), sendo certo que a CONTRATANTE será o responsável exclusivo pelo seu uso indevido, englobando a má instalação ou instalação em desconformidade com as orientações disponibilizadas pela CONTRATADA, inclusive por perdas e danos por ele suportados e/ou causados a CONTRATADA, estabelecimentos da REDE CREDENCIADA ou terceiros, sem prejuízo à sujeição às penalidades legais impostas pelos órgãos responsáveis, à exemplo, mas sem se limitar, de multas e/ou outras penalidades por evasão de pedágio, entre outros;
6.1.12. comunicar imediatamente e por escrito a perda, furto, roubo ou extravio de seu TAG, sob pena de, não o fazendo, responder por todo e qualquer PAGAMENTO ou TRANSAÇÕES realizadas com o seu emprego. As operações realizadas no período entre a perda, furto, roubo ou extravio do TAG e a comunicação do evento à MOVE MAIS serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
6.1.13. responder exclusivamente pela direção dos VEÍCULOS, bem como por atos de eventuais outros condutores por si autorizados ou não, obrigando-se a prestar a adequada atenção e agir com a prudência necessária para evitar colisões ou outros acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e demais estabelecimentos da REDE CREDENCIADA, bem como os demais usuários da REDE CREDENCIDA e terceiros;
6.1.14. não transportar outro(s) TAG(S) em VEÍCULO, sob pena de efetivação de débito de PAGAMENTO e/ou TRANSAÇÕES em duplicidade, sendo certo que o CONTRATANTE será o responsável exclusivo pelo seu uso indevido, por si ou terceiros;
6.2. Ao receber o(s) TAG(S), o CLIENTE, após tê-lo(s) desbloqueado(s), deverá fixá-lo(s) no(s) para-brisa(s) do(s) VEÍCULO(S) indicado(s) e cadastrado(s), com observância as orientações e instruções que lhe foram prestadas, sem prejuízo da estreita observância dos termos do Guia de Instalação, disponibilizado no SITE DA MOVE MAIS.
6.3. Constatado o uso irregular do TAG, mesmo que em apenas um dos VEÍCULOS do CONTRATANTE (quando este possuir mais de um VEÍCULO habilitado no SISTEMA), será comunicado e será cobrada multa, por infração, em valor correspondente à tabela vigente
no SITE DA MOVE MAIS, além de sujeitar o CONTRATANTE ao bloqueio do(s) TAG(S) e à rescisão da contratação pela CONTRATADA, a exclusivo critério desta.
6.4. Caso o CONTRATANTE possua frota de VEÍCULOS e seja constatado o uso irregular do TAG em um ou mais VEÍCULOS, ficará a critério da MOVE MAIS a suspensão e bloqueio de todos os TAGS, referentes a todos os VEÍCULOS habilitados, sem prejuízo da cobrança da multa por infração e demais penalidades previstas.
6.5. O CONTRATANTE será o responsável pelos eventuais danos causados ao patrimônio público, nas praças de pedágio e nas rodovias, concedidas ou não.
7. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. Todas as informações e/ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de a parte infratora arcar com as perdas e danos e multa penal não compensatória correspondente ao valor total deste contrato, resultantes do descumprimento desta obrigação.
7.2. As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização pela outra parte, ficando desde já autorizada sua divulgação aos seus empregados e/ou prepostos que tenham efetiva e comprovada necessidade de conhecer e/ou utilizar tais informações, informando-os que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, sob pena de arcar a parte infratora com as perdas e danos resultantes da divulgação indevida.
8. DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato estará rescindido de pleno direito em virtude de falência, recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas, de qualquer das partes.
8.2. Fica assegurado às partes o direito de resilir este Contrato, a qualquer tempo, independentemente de motivo, mediante prévio e expresso aviso dirigido à outra parte, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
8.2.1. Na hipótese de rescisão antecipada contratual, deve a CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor dos serviços contratados, apurado pela multiplicação do número de dispositivos eletrônicos de múltiplas funções (TAGs) disponibilizados neste contrato (cláusula 1.2), pelos valores previstos nas alíneas “a” e “b” da cláusula 3.1, supra, descontadas eventuais quantias já pagas durante a vigência da bonificação, e pela quantidade de meses remanescentes do período de vigência contratual.
8.3. O descumprimento a qualquer cláusula ou condição do presente contrato sujeitará a parte infratora à multa penal não compensatória, equivalente 10% (dez por cento) do valor anual atualizado dos serviços.
8.4. Em qualquer das hipóteses de rescisão, fica a CONTRATANTE obrigada a devolver para a CONTRATADA todos os TAGs. Até que a devolução seja feita e documentada por escrito pela CONTRATADA, todo e qualquer débito referente ao uso dos referidos TAGS deverá ser quitado pela CONTRATANTE.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Para fins deste Contrato, de forma exemplificativa e não exaustiva, o uso do TAG será considerado irregular quando:
A. o TAG não estiver instalado e fixado no para-brisa do VEÍCULO cadastrado no SISTEMA MOVE MAIS;
B. o TAG for utilizado em outro VEÍCULO, diferente daquele que foi efetivamente indicado pelo CONTRATANTE e cadastrado no SISTEMA MOVE MAIS;
C. o TAG for utilizado em VEÍCULO de categoria superior à informada pelo CONTRATANTE, sendo que, neste caso, constatada pela concessionária de rodovia a passagem de VEÍCULO diferente do cadastrado, em praça de pedágio, tal fato ensejará a cobrança pela CONTRATADA do valor da tarifa do pedágio registrada como correta pela concessionária de rodovia e equivalente à passagem do VEÍCULO da maior categoria entre a detectada pelos sensores de pista e a gravada no TAG, ou ainda a verificada pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio do TAG e da aplicação das demais medidas cabíveis;
D. na hipótese prevista na alínea “c”, acima, a CONTRATADA também procederá à correção da classificação do VEÍCULO da CONTRATANTE junto ao seu SISTEMA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento ou nas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO.
9.2. Não será considerado uso irregular do TAG, a passagem de VEÍCULO com tracionamento de reboque ou semirreboque, caso em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante
9.3. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, salvo de comum acordo entre as partes.
9.4. As comunicações por escrito da CONTRATANTE serão enviadas ao endereço informado pela CONTRATANTE e constante do seu cadastro. Caso tal endereço seja alterado, a CONTRATANTE deverá comunicar a alteração à CONTRATADA em até 5
(cinco) dias úteis, por escrito, que alterará o seu cadastro também no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação.
9.5. Eventuais comunicações enviadas para o endereço alterado/antigo da CONTRATANTE, sem a devida comunicação, serão reputadas como válidas.
9.6. Estipula-se também, que este instrumento contratual constitui título executivo extrajudicial, sendo certo assim que é dotado de força executiva, nos termos do que dispõe o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
9.7. A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais prejuízos e/ou perdas e danos suportados pela CONTRATANTE, e/ou causados pela CONTRATANTE aos estabelecimentos da REDE CREDENCIADA, e/ou a terceiros em decorrência do descumprimento, por parte da CONTRATANTE, das obrigações previstas neste contrato, no Guia de Instalação ou nas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO.
9.8. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente por todo e qualquer dano material ou moral, inclusive danos emergentes e lucros cessantes, a que der causa ao fazer uso indevido do SISTEMA MOVE MAIS, eximindo desde já a CONTRATADA de qualquer responsabilidade a esse respeito.
9.9. Caso seja movida ação judicial em face da CONTRATADA por ato relacionado ou imputado à CONTRATANTE, aquela poderá denunciar a lide, nos termos do artigo 125, inciso III, do Código de Processo Civil, ou poderá exercer o seu direito de regresso de forma autônoma, a qualquer tempo, respeitados os prazos prescricionais.
9.10. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as PARTES invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia, modificação, emenda ou novação deste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
9.11. Todos os entendimentos sobre o andamento, modificações ou alterações do objeto deste Contrato, deverão ser feitos por escrito, de comum acordo entre as partes, por meio de seus representantes legais e/ou procuradores com poderes para tanto, sendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos.
9.12. Este Contrato obriga as partes, seus sucessores e eventuais cessionários a qualquer título.
9.13. Na forma do que dispõe a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, especialmente o seu artigo 10, em conformidade com a legislação civil nacional, este contrato poderá ser assinado de forma eletrônica, sendo, esta, meio legítimo e adequado de comprovação da autoria (autenticidade) e integridade deste documento em forma eletrônica, sendo admitido pelas PARTES como válido e aceito, tendo confirmada a veracidade das assinaturas apostas neste CONTRATO, firmadas pelo acesso pessoal dos representantes legais das PARTES, assim como pelas testemunhas abaixo arroladas.
9.14. As partes elegem como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrente deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo.
E, por estarem, assim, de pleno e comum acordo com as condições estatuídas no presente instrumento as partes contratantes o assinam com 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
ARARAQUARA/SP.
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
MOVE MAIS MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX S.A..pdf
Documento número #bbdf0a89-5791-455c-ab71-74fd2f6219e9
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Assinou como contratada
XXXXX XXX XXXXXX
Assinou como contratada
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx como testemunha
SOLANGE DE XXXXXX XXXXXX
Assinou como testemunha
Log
19 Jun 2020, 15:52:18 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx na Conta 2479b5e4-5e99-4c00-9433- 267d4fbbfabb criou este documento número bbdf0a89-5791-455c-ab71-74fd2f6219e9. Data limite para assinatura do documento: 19 de Julho de 2020 (15:29). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
19 Jun 2020, 15:52:34 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx na Conta 2479b5e4-5e99-4c00-9433- 267d4fbbfabb adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
19 Jun 2020, 15:52:45 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx na Conta 2479b5e4-5e99-4c00-9433- 267d4fbbfabb adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
19 Jun 2020, 15:52:55 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx na Conta 2479b5e4-5e99-4c00-9433- 267d4fbbfabb adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
19 Jun 2020, 15:53:10 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx na Conta 2479b5e4-5e99-4c00-9433- 267d4fbbfabb adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
19 Jun 2020, 15:53:31 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx na Conta 2479b5e4-5e99-4c00-9433- 267d4fbbfabb alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 26 de Junho de 2020 (17:00).
22 Jun 2020, 08:40:40 XXXXX XXX XXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.62.99.186. Componente de assinatura versão 1.66.6 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Jun 2020, 11:49:14 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.92.126.25. Componente de assinatura versão 1.66.6 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Jun 2020, 11:51:09 SOLANGE DE XXXXXX XXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 138.186.1.62. Componente de assinatura versão 1.66.6 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Jun 2020, 11:58:01 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 138.186.1.62. Componente de assinatura versão 1.66.6 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 Jun 2020, 11:58:02 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número bbdf0a89-5791-455c-ab71-74fd2f6219e9.
Hash do documento original (SHA256): 278b0a7d6ffdecbba1dda15178d3990f7eaddff04fabc2c2f8526e3cae1b0991