ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
EDITAL - Licitação
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230207PP00013 LICITAÇÃO Nº. 00013/2023
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
PRAÇA XXXX XXXXXX, S/N - CENTRO - JERICÓ - PB.
CEP: 58000–000 - E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Tel.: (000) 00000000.
Observação:
Certame restrito à participação de Empresas Regionais, nos termos do Decreto Municipal nº 017/2022, vigente.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.931.495/0001–84, doravante denominado simplesmente ORC, e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 07:30 horas do dia 22 de Fevereiro de 2023 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00013/2023, tipo menor preço, e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 02, de 09 de Junho de 2011; Decreto Municipal nº 017/2022, de 03 de Junho de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando o Registro de Preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, Genéricos e Similares, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, Genéricos e Similares, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa de quantidades a serem contratadas pelo ORC. O presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras.
1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento.
1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto ora licitado será de acordo com as necessidades do ORC no referido período.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, Genéricos e Similares, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações
continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.6.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 07:30 horas do dia 22 de Fevereiro de 2023, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido.
2.5.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.5.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: Praça Frei Damião, S/N - Centro – Jericó - PB.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Junto ao Pregoeiro: gratuitamente; e
3.2.2.Pelos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 02, de 09 de Junho de 2011; Decreto Municipal nº 017/2022, de 03 de Junho de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias.
5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do ORC ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
20.65 Secretaria Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção das atividades da secretaria Municipal de Saúde 500 Recursos não vinculados a impostos 3.3.90.30.01 Material de consumo 20.70 Fundo Municipal de Saúde 00 Recursos não vinculados a impostos 3.3.90.30.01 Material de consumo
00.000.0000.0000 Teto de média a alta complexidade ambulatório e hospitalar – MAC 600 Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal 3.3.90.30.01 Material de consumo .
5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que atendam aos termos do Artigo 2º do Decreto nº 017/2022:
Consideram-se da Região do Médio Piranhas, os municípios integrantes da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO MÉDIO PIRANHAS - ASMEP a saber:
• CAJAZEIRINHAS;
• MATO GROSSO;
• SÃO BENTO;
• SÃO DOMINGOS;
• SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ;
• BELEM DO BREJO DO CRUZ;
• BOM SUCESSO;
• BREJO DO CRUZ;
• BREJO DOS SANTOS;
• CATOLÉ DO ROCHA;
• JERICÓ;
• LAGOA;
• PAULISTA;
• POMBAL;
• RIACHO DOS CAVALOS;
• SÃO BENTINHO
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio:
7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e
7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado, devendo ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:
7.5.3.1.O Pregoeiro poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00013/2023 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos – Anexo I –, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, quantidade e valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicação em contrário está sujeita a correção observando–se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.4.A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência – Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado.
8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alteração necessária da proposta feita pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrente exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta.
8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.11.O participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.12.Será desclassificada a proposta que deixar de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00013/2023 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante. 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem.
9.2.4.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando–se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de
existência no prazo legal, poderá apresentar o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente.
9.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
9.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
9.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.9.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II.
9.2.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3.Documentação específica:
9.3.1.Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
9.3.2.Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da devida autorização para comercialização de medicamentos controlados.
9.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.
9.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.
9.6.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação - fase de lances -, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances -, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances -, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Os licitantes que aceitarem cotar seus itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, serão devidamente relacionados na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, objetivando a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado, nas hipóteses previstas na norma vigente. Se houver mais de um licitante nesta situação, a classificação se dará segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.15.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.16.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.16.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.16.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.17.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
12.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
12.3.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, está devidamente informado neste instrumento convocatório - Anexo I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Praça Xxxx Xxxxxx, S/N - Centro – Jericó - PB.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior
do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
15.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas.
15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial.
15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação.
15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses:
15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável;
15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02.
15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou
15.4.2.2.A pedido do fornecedor.
00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
15.6.Serão registrados na Ata:
15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação.
15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações.
15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93.
15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da Xxx, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as
disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
00.0.XX GERENCIAMENTO DO SISTEMA
16.1.A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços, decorrentes da presente licitação, serão do ORC, através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
16.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
17.0.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada:
17.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
17.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador:
17.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
17.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
17.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
18.0.DA CONTRATAÇÃO
00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
18.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
18.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
18.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
18.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
18.4.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
18.5.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
18.6.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
18.7.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
18.8.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
19.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
00.0.Xx referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
19.3.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
19.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
20.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, à disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
00.0.XX PAGAMENTO
21.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
21.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
21.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza. 21.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da
parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
22.1.Preços registrados - revisão:
00.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
22.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
22.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
22.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 22.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
22.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.2.Preços contratados – reajuste:
22.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
22.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.2.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.2.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 22.2.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.2.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
23.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
23.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 23.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
23.5.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado.
23.6.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
23.7.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.9.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Catolé do Rocha.
Jericó - PB, 09 de Fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, Genéricos e Similares, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ACECLOFENACO 100 MG CX/12 COMP – GENERICO | CX | 15 | 15,00 | 225,00 |
2 | ACETATO DE HIDROCORTISONA 10MG/G CREME BG 15G – GENERICO | BG | 15 | 14,74 | 221,10 |
3 | ACETATO DE PREDNISOLONA 10MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 5ML – REFERÊNCIA | FR | 5 | 51,57 | 257,85 |
4 | ACETILCISTEINA 20 MG/ML FR /120 ML – SIMILAR | FR | 80 | 25,00 | 2.000,00 |
5 | ACETILCISTEINA 40 MG/ML FR /120 ML – GENERICO | FR | 100 | 35,00 | 3.500,00 |
6 | ACETILCISTEINA 600MG CX/16 SACHE – SIMILAR | CX | 20 | 38,90 | 778,00 |
7 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) COMP EFERV CX/ 10 – REFERENCIA | CX | 150 | 16,00 | 2.400,00 |
8 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) COMP EFERV CX/ 10 – SIMILAR | CX | 500 | 12,00 | 6.000,00 |
9 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG TAMPONADO CX/60 COMP – REFERÊNCIA | CX | 150 | 45,03 | 6.754,50 |
10 | ALBENDAZOL 40MG/ML FR 10ML – SIMILAR | FR | 100 | 5,00 | 500,00 |
11 | ALBENDAZOL 40MG CX/ 1 COMP – SIMILAR | CX | 100 | 4,00 | 400,00 |
12 | ALPRAZOLAM 0,5MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 70 | 10,00 | 700,00 |
13 | ALPRAZOLAM 1MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 200 | 11,90 | 2.380,00 |
14 | ALPRAZOLAM 2MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 300 | 13,90 | 4.170,00 |
15 | AMBROXOL 15MG/5ML FR 100ML – SIMILAR | FR | 60 | 19,90 | 1.194,00 |
16 | AMBROXOL 30MG/5ML FR 100ML – SIMILAR | FR | 60 | 19,90 | 1.194,00 |
17 | AMOXICILINA 500MG + CLARITROMICINA 500MG + LANSOPRAZOL 30MG CX/ 7 BLÍSTERES + 28 CAPS – SIMILAR | CX | 60 | 149,90 | 8.994,00 |
18 | AMOXICILINA 875MG ;CLAVULANATO DE POTASSIO 125 MG CX/ 14 COMP – REFERÊNCIA | CX | 100 | 64,80 | 6.480,00 |
19 | AMOXICILINA 400MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 57MG/5ML FR 70ML – REFERÊNCIA | FR | 100 | 39,05 | 3.905,00 |
20 | AMITRIPTILINA 10MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 60 | 17,20 | 1.032,00 |
21 | AMITRIPTILINA 25MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 150 | 42,34 | 6.351,00 |
22 | AMITRIPTILINA 25MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 300 | 12,00 | 3.600,00 |
23 | AMITRIPTILINA 75MG CX/ 20 COMP – GENÉRICO | CX | 20 | 38,90 | 778,00 |
24 | ANLODIPINO 5MG CX/30 COMP – SIMILAR | CX | 300 | 6,00 | 1.800,00 |
25 | ANLODIPINO 5MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | 33,75 | 1.687,50 |
26 | ALOGLIPTINA 12,5 + METFORMINA 1000 CX/ 60 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 151,75 | 3.035,00 |
27 | ALOGLIPTINA 12,5 + METFORMINA 850 CX/ 60 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 151,75 | 3.035,00 |
28 | ARIPRIPRAZOL 10MG CX/30 COMP | CX | 70 | 119,90 | 8.393,00 |
29 | ATENOLOL 50MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 30 | 6,00 | 180,00 |
30 | ATENOLOL 50MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 30 | 33,71 | 1.011,30 |
31 | ATENOLOL 25MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 200 | 6,00 | 1.200,00 |
32 | ATENOLOL 25MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | 21,18 | 1.059,00 |
33 | ATENOLOL 25MG + CLORTALIDONA 12,5MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 100 | 23,14 | 2.314,00 |
34 | AZITROMICINA 200MG/5ML FR 15ML – REFERENCIA | FR | 100 | 50,07 | 5.007,00 |
35 | AZITROMICINA 500MG CX/ 3 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | 22,48 | 2.248,00 |
36 | AZITROMICINA 500MG CX/ 5 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | 37,45 | 3.745,00 |
37 | AZITROMICINA 500MG CX/ 3 COMP – GENERICO | CX | 100 | 13,90 | 1.390,00 |
38 | AZITROMICINA 500MG CX/ 5 COMP – GENERICO | CX | 100 | 19,90 | 1.990,00 |
39 | BISOPROLOL 5MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 93,25 | 4.662,50 |
40 | BESILATO DE LEVANLODIPINO 2,5MG CX/60 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | 70,21 | 1.404,20 |
41 | BENFOTIAMINA 150MG CX/ 30 DR – REFERENCIA | CX | 60 | 85,15 | 5.109,00 |
42 | BETA GLUCANA LEVEDO SACCHAROMYCES CEREVISIE CX/ 30 COMP | CX | 40 | 94,87 | 3.794,80 |
43 | BETA GLUCANA LEVEDO SACCHAROMYCES CEREVISIE FR 150 ML | FR | 20 | 71,78 | 1.435,60 |
44 | BICARBONATO DE SÓDIO 0,1775G + 0,3507G DE CLORETO DE SÓDIO + 0,0466G CLORETO DE POTÁSSIO + MACROGOL 3350 13,1125G CX C/ 20 SACHÊ 14G – REFERÊNCIA | CX | 20 | 46,79 | 935,80 |
45 | BIMATOPROSTA 0,01% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 3ML – REFERÊNCIA | FR | 40 | 145,18 | 5.807,20 |
46 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 300 | 29,90 | 8.970,00 |
47 | BROMAZEPAM 3MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 30 | 12,90 | 387,00 |
48 | BROMAZEPAM 3MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 30 | 48,94 | 1.468,20 |
49 | BROMAZEPAM 6MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 40 | 13,90 | 556,00 |
50 | BROMAZEPAM 6MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | 82,20 | 4.110,00 |
51 | BROMOPRIDA 4MG/ML FR 20ML – GENERICO | FR | 50 | 13,00 | 650,00 |
52 | BUDESONIDA 32MCG FR 120 DOSES – REFERÊNCIA | FR | 30 | 28,11 | 843,30 |
53 | BUDESONIDA 50MCG FR 120 DOSES – REFERÊNCIA | FR | 60 | 41,24 | 2.474,40 |
54 | BUDESONIDA 64MCG FR 120 DOSES – REFERÊNCIA | FR | 20 | 56,15 | 1.123,00 |
55 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML FR 20ML – REFERÊNCIA | FR | 80 | 19,86 | 1.588,80 |
56 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | 19,86 | 397,20 |
57 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | 21,56 | 431,20 |
58 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + PARACETAMOL 500MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | 27,99 | 559,80 |
59 | CARMELOSE SÓDICA 5MG/ML FR 10 ML – REFERENCIA | FR | 60 | 27,11 | 1.626,60 |
60 | CALCIO ELEMENTAR 300MG + VITAMINA D3 200UI + VITAMINA K2 65MCG + MAGNÉSIO 65MG CX/ 30 COMP – VELUS | CX | 50 | 98,00 | 4.900,00 |
61 | CALCIO 250MG + ÁCIDO HIALURÔNICO 100MG + COLECALCIFEROL 25µg CX /30 COMP – VIVOSSO | CX | 10 | 178,00 | 1.780,00 |
62 | CAPTOPRIL 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 200 | 5,00 | 1.000,00 |
63 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML FR 100ML – GENERICO | FR | 60 | 38,00 | 2.280,00 |
64 | CARBAMAZEPINA 200MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 120 | 12,90 | 1.548,00 |
65 | CARBAMAZEPINA 200MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 120 | 29,90 | 3.588,00 |
66 | CARBONATO DE LITIO 300MG CX/ 60 COMP – REFERÊNCIA | CX | 70 | 54,27 | 3.798,90 |
67 | CARBONATO DE LITIO 450MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | 67,45 | 3.372,50 |
68 | CARVEDILOL 12,5MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 12,90 | 258,00 |
69 | CARVEDILOL 25MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 19,90 | 398,00 |
70 | CARVEDILOL 3,125MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 12,90 | 258,00 |
71 | CARVEDILOL 6,25MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 9,90 | 198,00 |
72 | CEFACLOR MONOIDRATADO 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL FR 100ML – REFERÊNCIA | FR | 10 | 109,20 | 1.092,00 |
73 | CEFACLOR MONOIDRATADO 375MG/5ML SUSPENSÃO ORAL FR 100ML – REFERÊNCIA | FR | 10 | 148,34 | 1.483,40 |
74 | CEFACLOR 500MG CX/ 10 COMP – REFERÊNCIA | CX | 10 | 95,51 | 955,10 |
75 | CEFADROXILA 500 MG CX / 8 CAPS – GENERICO | CX | 60 | 28,90 | 1.734,00 |
76 | CELECOXIBE 200MG CX/ 10 CAPS – GENERICO | CX | 50 | 19,90 | 995,00 |
77 | CELECOXIBE 200MG CX/ 10 CAPS – REFERÊNCIA | CX | 50 | 40,55 | 2.027,50 |
78 | CETOCONAZOL 200MG CX/ 10 COMP – GENERICO | CX | 50 | 10,00 | 500,00 |
79 | CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA 20+0,64+2,5 MG/G BG 30G – SIMILAR | BG | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
80 | CETOPROFENO 20MG/ML FR 20ML – GENERICO | FR | 40 | 22,00 | 880,00 |
81 | CETOPROFENO 150MG CX / 10 COMP – GENERICO | CX | 40 | 22,00 | 880,00 |
82 | CETOPROFENO 160MG CX/ 10 COMP – REFERÊNCIA | CX | 30 | 33,80 | 1.014,00 |
83 | CETOPROFENO 320MG CX/ 10 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | 55,60 | 2.780,00 |
84 | CETOROLACO TROMETAMOL 10MG CX/10 COMP SUB LINGUAL – REFERENCIA | CX | 10 | 46,80 | 468,00 |
85 | CEFTRIAXONA 1G FR 3,5 ML INJETÁVEL | FR | 30 | 29,90 | 897,00 |
86 | CEFALEXINA 250ML/5ML FR 100ML | FR | 40 | 38,90 | 1.556,00 |
87 | CIANOCOBALAMINA 5.000MCG + DEXAMETASONA 4MG + PIRIDOXINA 100MG + TIAMINA 100MG 3 AMPOLAS | CX | 60 | 47,67 | 2.860,20 |
88 | CLINDAMICINA 300MG CX/ 16 CAP DURAS | CX | 40 | 45,00 | 1.800,00 |
89 | CIPROFIBRATO 100MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 60 | 29,90 | 1.794,00 |
90 | CIPROFLOXACINO 500MG CX/ 14 COMP – GENERICO | CX | 50 | 22,90 | 1.145,00 |
91 | CIPROFLOXACINO 500MG CX\ 14 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 47,90 | 1.916,00 |
92 | CITALOPRAM 20MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 85,77 | 1.715,40 |
93 | CITALOPRAM 20MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 300 | 20,00 | 6.000,00 |
94 | CLOBAZAM 20MG CX 20 COMP – REFERENCIA | CX | 15 | 39,80 | 597,00 |
95 | CLOMIPRAMINA 25MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 80 | 34,27 | 2.741,60 |
96 | CLOMIPRAMINA 75MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 100 | 52,02 | 5.202,00 |
97 | CLONAZEPAM 0,25MG CX/30 COMP SUB LINGUAL – REFERÊNCIA | CX | 20 | 8,89 | 177,80 |
98 | CLONAZEPAM 0,5MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 40 | 17,60 | 704,00 |
99 | CLONAZEPAM 2MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 300 | 30,85 | 9.255,00 |
100 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML – REFERÊNCIA | FR | 50 | 27,75 | 1.387,50 |
101 | CLONAZEPAM 2MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 200 | 10,90 | 2.180,00 |
102 | CLORANFENICOL 10MG/G + KOLLAGENASE06 U/G POM 30 G – REFERÊNCIA | BG | 20 | 69,21 | 1.384,20 |
103 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 100MG CX/30 | CX | 20 | 25,80 | 516,00 |
COMP – REFERÊNCIA | |||||
104 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | 51,68 | 2.584,00 |
105 | CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 100MG + LEVODOPA 25MG CX 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 70 | 58,03 | 4.062,10 |
106 | CLORIDRATO DE BETAISTINA 24MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 60 | 56,72 | 3.403,20 |
107 | CLORIDRATO DE BETAISTINA 24MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 30 | 29,90 | 897,00 |
108 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG CX/ 80 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 45,01 | 1.800,40 |
109 | CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG CX 30 COMP – GENÉRICO | CX | 30 | 60,00 | 1.800,00 |
110 | CLORIDRATO DE BUSPIRONA 5MG CX 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 12 | 36,10 | 433,20 |
111 | CLORIDRATO DE CICLOBENZAPINA 5MG CX/15 COMP – GENERICO | CX | 20 | 9,90 | 198,00 |
112 | CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10MG CX/ 15COMP – GENERICO | CX | 60 | 12,00 | 720,00 |
113 | CLORIDRATO DE CINCHOCAÍNA 0,01G + POLICRESULENO 0,1G POMADA RETAL BG 30G + 10 APLICADORES – REFERÊNCIA | BG | 100 | 71,39 | 7.139,00 |
114 | CLORIDRATO DE CINCHOCAÍNA 0,024G + POLICRESULENO 0,27G CX/ 15 SUPOSITORIO – REFERÊNCIA | CX | 10 | 76,63 | 766,30 |
115 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG CX 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | 13,23 | 264,60 |
116 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG CX 30 COMP – REFERÊNCIA | FR | 10 | 8,86 | 88,60 |
117 | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 5MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 10 | 84,74 | 847,40 |
118 | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 10 | 83,42 | 834,20 |
119 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG CX/ 30CAPS – GENÉRICO | CX | 100 | 89,90 | 8.990,00 |
120 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG CX/ 30CAPS – REFERÊNCIA | CX | 50 | 63,54 | 3.177,00 |
121 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG CX/ 30CAPS – GENÉRICO | CX | 100 | 110,00 | 11.000,00 |
122 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG CX/30 CAPS – REFERÊNCIA | CX | 50 | 126,58 | 6.329,00 |
123 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA MONOIDRATADO 7MG + DIMETICONA 40MG + PEPSINA 50 MG CX/ 30 CAPS – REFERENCIA | CX | 40 | 50,31 | 2.012,40 |
124 | CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 150 | 10,00 | 1.500,00 |
125 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 150 | 13,00 | 1.950,00 |
126 | CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG CX /30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERÊNCIA | CX | 150 | 10,59 | 1.588,50 |
127 | CLORIDRATO DE METFORMINA 750MG CX /30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERÊNCIA | CX | 150 | 36,54 | 5.481,00 |
128 | CLORIDRATO DE METFORMINA 1G CX /30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERÊNCIA | CX | 30 | 50,79 | 1.523,70 |
129 | CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG CX/ 30 COMP – GENERICO | 15 | 29,90 | 448,50 | |
130 | CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG CX/ 120 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 98,98 | 2.969,40 |
131 | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | 162,64 | 1.626,40 |
132 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10MG CX/30 CAPS – REFERÊNCIA | CX | 40 | 36,87 | 1.474,80 |
133 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG CX/30 COMP – GENÉRICO | CX | 80 | 23,90 | 1.912,00 |
134 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 80 | 57,66 | 4.612,80 |
135 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 40 | 84,16 | 3.366,40 |
136 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 10MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 10 | 64,30 | 643,00 |
137 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 12,5MG CX/ 30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERÊNCIA | CX | 10 | 86,02 | 860,20 |
138 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 15MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 15 | 64,31 | 964,65 |
139 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 40 | 193,21 | 7.728,40 |
140 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 250 | 20,00 | 5.000,00 |
141 | CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 15 | 86,54 | 1.298,10 |
142 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 60 | 55,00 | 3.300,00 |
143 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 120 | 25,00 | 3.000,00 |
144 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 100MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 40 | 58,90 | 2.356,00 |
145 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5MG + PARACETAMOL 325MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 90 | 38,21 | 3.438,90 |
146 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG CX /10 CAP – GENERICO | CX | 100 | 10,90 | 1.090,00 |
147 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 100MG CX/30 COMP REVESTIDOS – REFERENCIA | CX | 40 | 115,88 | 4.635,20 |
148 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 150MG CX/30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERENCIA | CX | 60 | 173,83 | 10.429,80 |
149 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG CX/60 COMP REVESTIDO – REFERENCIA | CX | 50 | 115,89 | 5.794,50 |
150 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG CX/60 COMP REVESTIDO – GENERICO | CX | 40 | 69,90 | 2.796,00 |
151 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 40 | 79,90 | 3.196,00 |
152 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 37,5MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 50 | 32,90 | 1.645,00 |
153 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 180 | 49,90 | 8.982,00 |
154 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 152,17 | 3.043,40 |
155 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 37,5MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 45,83 | 1.833,20 |
156 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 107,36 | 4.294,40 |
157 | CLOTRIMAZOL 50MG/5G CR VAG 35G + 6 APL – REFERENCIA | BG | 60 | 71,39 | 4.283,40 |
158 | CLORTALIDONA + AMILORIDA 25+5 CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | 40,86 | 2.451,60 |
159 | CLORTALIDONA 25MG CX/ 60 COMP – GENÉRICO | CX | 100 | 33,48 | 3.348,00 |
160 | CLOZAPINA 100MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 40 | 216,41 | 8.656,40 |
161 | CLOZAPINA 25MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | 53,78 | 1.075,60 |
162 | CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 67,04 | 1.340,80 |
163 | DAPAGLIFLOZINA 10MG CX/ 30 – REFERENCIA | CX | 12 | 209,30 | 2.511,60 |
164 | DAPAGLIFLOZINA 10MG + METFORMINA 1000MG CX/60 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | 236,31 | 2.363,10 |
165 | DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000MG CX/60 COMP – REFERENCIA | CX | 12 | 236,20 | 2.834,40 |
166 | DESLORATADINA 5 MG CX/10 COMP – GENERICO | CX | 30 | 18,90 | 567,00 |
167 | DESLORATADINA FR 60ML – REFERENCIA | FR | 60 | 41,31 | 2.478,60 |
168 | DESVENLAFAXINA 50MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 82,31 | 1.646,20 |
169 | DESVENLAFAXINA 50MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 70 | 69,90 | 4.893,00 |
170 | DESVENLAFAXINA 100MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 70 | 89,90 | 6.293,00 |
171 | DEXLANSOPRAZOL 30 MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 114,23 | 2.284,60 |
172 | DEXLANSOPRAZOL 60MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 114,23 | 4.569,20 |
173 | DIAZEPAM 10MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 70 | 15,00 | 1.050,00 |
174 | DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 11,6 MG/G BG 60G | BG | 50 | 12,99 | 649,50 |
175 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG CX/ 20 COMP – SIMILAR | CX | 200 | 5,00 | 1.000,00 |
176 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | 59,21 | 5.921,00 |
177 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG CX/30 COMP – SIMILAR | CX | 100 | 39,90 | 3.990,00 |
178 | DIPIRONA 300MG + BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,5MCG + BROMETO DE HIOSCIAMINA 104 MCG + METILBROMETO DE HOMATROPINA 1MG FR 15ML – REFERENCIA | FR | 30 | 25,61 | 768,30 |
179 | DIPIRONA 300MG + BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,5MCG + BROMETO DE HIOSCIAMINA 104 MCG +METILBBROMETO DE HOMATROPINA 1MG CX/20 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 23,77 | 713,10 |
180 | DIPIRONA MONOIDRATADA 1G CX/ 10 COMP – GENERICO | CX | 100 | 14,90 | 1.490,00 |
181 | DIPIRONA MONOIDRATADA 1G CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 150 | 26,78 | 4.017,00 |
182 | DIPÍRONA MONOIDRATADA 50MG/ML FR/ 100ML – GENERICO | FR | 100 | 17,20 | 1.720,00 |
183 | DIPÍRONA MONOIDRATADA 50MG/ML FR/ 100ML – REFERENCIA | FR | 50 | 45,66 | 2.283,00 |
184 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 5MG/ML + 2MG/ML INJETÁVEL – REFERÊNCIA | FR | 50 | 27,32 | 1.366,00 |
185 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG/ML CX/ 10 FLACONETES 2ML | CX | 50 | 81,66 | 4.083,00 |
186 | DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | 73,30 | 7.330,00 |
187 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 100 | 85,00 | 8.500,00 |
188 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | 136,64 | 13.664,00 |
189 | DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG CX/30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERENCIA | CX | 40 | 68,21 | 2.728,40 |
190 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG CX/30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERENCIA | CX | 40 | 134,62 | 5.384,80 |
191 | DOMPERIDONA 10MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
192 | DOMPERIDONA 10MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 27,65 | 829,50 |
193 | EMPAGLIFLOZINA 25MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 289,58 | 11.583,20 |
194 | ENALAPRIL 20 MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
195 | ESCITALOPRAM 10MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 77,42 | 2.322,60 |
196 | ESCITALOPRAM 10MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 120 | 19,90 | 2.388,00 |
197 | ESCITALOPRAM 15MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 50 | 42,00 | 2.100,00 |
198 | ESCITALOPRAM 20MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 150,56 | 4.516,80 |
199 | ESCITALOPRAM 20MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 200 | 52,00 | 10.400,00 |
200 | ESCITALOPRAM 20MG/ML GOTAS FR 30ML – GENERICO | FR | 100 | 32,00 | 3.200,00 |
201 | ESOMEPRAZOL 40MG CX 28 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | 175,67 | 10.540,20 |
202 | ESOMEPRAZOL 40MG CX 28 COMP – GENERICO | CX | 60 | 129,90 | 7.794,00 |
203 | ESPIRONOLACTONA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 100 | 18,90 | 1.890,00 |
204 | ETODOLACO 400MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 26,79 | 1.071,60 |
205 | ETODOLACO 500MG CX/10 COMP – REFERENCIA | CX | 80 | 46,99 | 3.759,20 |
206 | ETORICOXIBE 60MG CX/ 14 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 66,63 | 1.998,90 |
207 | ETORICOXIBE 90MG CX/ 14 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 74,82 | 3.741,00 |
208 | FENITOINA 100MG CX/ 25 COMP – REFERENCIA | CX | 150 | 14,18 | 2.127,00 |
209 | FENOBARBITAL 40MG/ML FR 20ML – REFERENCIA | FR | 50 | 12,14 | 607,00 |
210 | FENOBARBITAL 100MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 150 | 11,81 | 1.771,50 |
211 | FLUCONAZOL 150MG CX/ 2 CAPS – GENERICO | CX | 200 | 6,00 | 1.200,00 |
212 | FLUOXETINA 10MG CX/20 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 40,84 | 1.225,20 |
213 | FLUOXETINA 20MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 83,58 | 2.507,40 |
214 | FLUOXETINA 20MG/ML FR 20ML – REFERENCIA | FR | 30 | 63,12 | 1.893,60 |
215 | FLUOXETINA 20MG CX/30 COMP – GENÉRICO | CX | 250 | 15,00 | 3.750,00 |
216 | FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG FR 120 DOSES – REFERENCIA | FR | 50 | 66,89 | 3.344,50 |
217 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 60ML – GENERICO | FR | 60 | 20,90 | 1.254,00 |
218 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 60ML – REFERENCIA | FR | 60 | 24,04 | 1.442,40 |
219 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 120ML – GENERICO | FR | 60 | 35,86 | 2.151,60 |
220 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 120ML – REFERENCIA | FR | 60 | 48,07 | 2.884,20 |
221 | FOSFATO DE CODEÍNA 30MG + PARACETAMOL 500MG CX 12/ COMP – REFERENCIA | CX | 80 | 42,09 | 3.367,20 |
222 | FOSFATO DE CODEÍNA 30MG + PARACETAMOL 500MG CX 12/ COMP – GENERICO | CX | 150 | 19,90 | 2.985,00 |
223 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/850 MG CX/ 56 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | 300,11 | 3.001,10 |
224 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/1000 MG CX/ 56 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | 300,11 | 3.001,10 |
225 | FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG + BUDESONIDA 400MCG CX/60 CAPS INALATÓRIAS + INALADOR – REFERENCIA | CX | 30 | 178,24 | 5.347,20 |
226 | FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG + BUDESONIDA 400MCG CX/60 CAPS INALATÓRIAS REFIL – REFERENCIA | CX | 50 | 141,23 | 7.061,50 |
227 | FUROSEMINA 40 MG CX/ 20 COMP – GENERICO | CX | 80 | 5,00 | 400,00 |
228 | FUROSEMINA 40 MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 80 | 22,67 | 1.813,60 |
229 | GINKGO BILOBA 80MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 63,31 | 1.899,30 |
230 | GINKGO BILOBA 120MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 94,95 | 2.848,50 |
231 | GINKGO BILOBA 80MG CX/ 30 COMP – SIMILAR | CX | 20 | 29,90 | 598,00 |
232 | GINKGO BILOBA 120MG CX/ 30 COMP – SIMILAR | CX | 40 | 39,90 | 1.596,00 |
233 | GLIMEPIRIDA 2MG + METFORMINA 1000MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 55,92 | 1.677,60 |
234 | GLIMEPIRIDA 4MG + METFORMINA 1000MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | 76,86 | 7.686,00 |
235 | GLICIAZIDA 30MG CX/ 30 COMP LIB. PROLONGADA – REFERENCIA | CX | 100 | 19,90 | 1.990,00 |
236 | HALOPERIDOL 1MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | 7,96 | 477,60 |
237 | HALOPERIDOL 5MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | 15,21 | 912,60 |
238 | HALOPERIDOL 2MG/ML FR 30ML – REFERENCIA | FR | 60 | 17,72 | 1.063,20 |
239 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/ 30 COMP – | CX | 500 | 3,00 | 1.500,00 |
GENERICO | |||||
240 | HIDROSMINA 200MG CX/ 30 CAPS DURAS | CX | 30 | 40,12 | 1.203,60 |
241 | HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS DC EXTRATO SECO 5% 400MG CX/30COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 102,72 | 2.054,40 |
242 | HEDERA HELIX 15MG/ML FR 100ML – REFERENCIA | FR | 50 | 56,50 | 2.825,00 |
243 | HEDERA HELIX 15MG/ML FR 100ML – SIMILAR | FR | 50 | 18,90 | 945,00 |
244 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG CX C/ 30 COMP – GENERICO | CX | 150 | 19,90 | 2.985,00 |
245 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50MG CX C/ 30 COMP – GENERICO | CX | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
246 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG CX C/ 30 COMP – GENERICO | CX | 50 | 49,90 | 2.495,00 |
247 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 200MG CX C/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 89,90 | 1.798,00 |
248 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG CX C/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 50,33 | 2.516,50 |
249 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG CX C/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 129,63 | 2.592,60 |
250 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10 MG CX /30 COMP – GENERICO | CX | 100 | 22,00 | 2.200,00 |
251 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG CX /30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 100,95 | 2.019,00 |
252 | HIDROXICLOROQUINA 400MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 106,05 | 5.302,50 |
253 | IBUPROFENO 100MG/ML FR 20 ML – REFERENCIA | FR | 50 | 46,48 | 2.324,00 |
254 | IBUPROFENO 100MG/ML FR 20 ML – GENERICO | FR | 150 | 19,90 | 2.985,00 |
255 | IBANDRONATO DE SÓDIO 150MG CX/1 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 51,54 | 1.546,20 |
256 | IRBESARTANA 300MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 130,91 | 6.545,50 |
257 | ISOSSORBIDA 20MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 10 | 16,99 | 169,90 |
258 | IVERMECTINA 6MG CX/ 4 COMP – GENERICO | CX | 50 | 16,90 | 845,00 |
259 | LACTULOSE 667MG/ML FR 120ML – SIMILAR | FR | 80 | 22,90 | 1.832,00 |
260 | LAMOTRIGINA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 40 | 25,00 | 1.000,00 |
261 | LAMOTRIGINA 50MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 20,90 | 418,00 |
262 | LAMOTRIGINA 100MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 29,90 | 598,00 |
263 | LANSOPRAZOL 30 MG CX 28 CAPS – SIMILAR | CX | 30 | 39,90 | 1.197,00 |
264 | LANSOPRAZOL 30MG CX 28 CAPS – REFERENCIA | CX | 10 | 123,95 | 1.239,50 |
265 | LATANOPROSTA 50 MCG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA FR 2,5 ML – GENERICO | FR | 12 | 89,00 | 1.068,00 |
266 | LEVOFLOXACINO 500MG CX/7 CAPS – GENERICO | CX | 50 | 32,90 | 1.645,00 |
267 | LEVOFLOXACINO 500MG CX/10 CAPS – GENERICO | CX | 50 | 39,90 | 1.995,00 |
268 | LEVOFLOXACINO 750MG CX 05 COMP – GENERICO | CX | 40 | 52,90 | 2.116,00 |
269 | LEVOFLOXACINO 750MG CX 07 COMP – GENERICO | CX | 40 | 64,90 | 2.596,00 |
270 | LEVOFLOXACINO 500MG CX 10 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | 108,31 | 1.083,10 |
271 | LEVOFLOXACINO 750MG CX 05 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | 74,07 | 740,70 |
272 | LEVOFLOXACINO 750MG CX 07 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | 103,70 | 1.037,00 |
273 | LEVOTIROXINA SODICA 25MCG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 16,29 | 325,80 |
274 | LEVOTIROXINA SODICA 50MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 18,00 | 720,00 |
275 | LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 19,67 | 786,80 |
276 | LEVOTIROXINA SÓDICA 88MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 23,68 | 710,40 |
277 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MG CX/ 30 COMP – | CX | 80 | 15,35 | 1.228,00 |
REFERENCIA | |||||
278 | LEVOMEPROMAZINA 4% FR 20ML – REFERENCIA | FR | 40 | 18,44 | 737,60 |
279 | LEVOMEPROMAZINA 25MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 13,80 | 690,00 |
280 | LEVOMEPROMAZINA 100MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | 29,93 | 1.795,80 |
281 | LORATADINA 10MG CX/ 10 COMP – SIMILAR | CX | 200 | 10,99 | 2.198,00 |
282 | LORATADINA 1 MG/ML FR 100ML – GENERICO | FR | 100 | 19,90 | 1.990,00 |
283 | LORAZEPAM 2MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 19,90 | 398,00 |
284 | LOSARTANA POTÁSSICA 100MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/90 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 192,50 | 3.850,00 |
285 | LOSARTANA POTÁSSICA 100MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 28,90 | 578,00 |
286 | LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | 12,70 | 1.270,00 |
287 | LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 500 | 6,00 | 3.000,00 |
288 | MALEATO DE BRONFENIRAMINA 2MG/5ML + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 5MG/5ML FR 120ML – REFERENCIA | FR | 120 | 22,58 | 2.709,60 |
289 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML FR 100ML – SIMILAR | FR | 200 | 19,90 | 3.980,00 |
290 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG CX/ 20 COMP – SIMILAR | CX | 200 | 8,00 | 1.600,00 |
291 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG/5ML + 0,25MG/5ML FR 120ML – GENERICO | FR | 200 | 24,90 | 4.980,00 |
292 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG/5ML + 0,25MG/5ML FR 120ML – REFERENCIA | FR | 100 | 46,67 | 4.667,00 |
293 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG/5ML + 0,25MG/5ML FR 120ML – SIMILAR | FR | 200 | 29,90 | 5.980,00 |
294 | MALEATO DE TRIMEBUTINA 200MG CX/30 CAPS – GENERICO | CX | 10 | 80,74 | 807,40 |
295 | MESILATO DE DI–HIDROERGOCRISTINA 3MG + DICLORIDRATO DE FLUNARIZINA 10MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | 86,39 | 5.183,40 |
296 | MELOXICAN 15MG CX 10 COMP – GENERICO | CX | 100 | 8,00 | 800,00 |
297 | METOTREXATO 2,5MG CX/20 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 38,76 | 775,20 |
298 | MESALAZINA 800MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 10 | 110,00 | 1.100,00 |
299 | MIRTAZAPINA 15MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 76,05 | 1.521,00 |
300 | MIRTAZAPINA 15MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 60 | 60,00 | 3.600,00 |
301 | MIRTAZAPINA 30MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 12 | 139,90 | 1.678,80 |
302 | NAFAZOLINA 0,25MG/ML + FENIRAMINA 3MG/ML FR 15ML | FR | 100 | 17,96 | 1.796,00 |
303 | NAFAZOLINA 0,5MG/ML FR 30 ML – SIMILAR | FR | 500 | 5,00 | 2.500,00 |
304 | NAPROXENO SÓDICO 500MG CX/10 COMP – SIMILAR | CX | 30 | 18,00 | 540,00 |
305 | NAPROXENO SÓDICO 500MG + SUCCINATO DE SUMATRIPTANA 50MG CX/ 2 COMP VER – REFERENCIA | CX | 80 | 40,38 | 3.230,40 |
306 | NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G POM DERM 10G – SIMILAR | BG | 120 | 9,90 | 1.188,00 |
307 | NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 1000.000UI + 200MG/G POM 60G – GENERICO | BG | 120 | 14,90 | 1.788,00 |
308 | NIMESULIDA 200MG CX/ 6 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 44,24 | 1.327,20 |
309 | NIMESULIDA 100MG CX/12 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 58,48 | 1.754,40 |
310 | NIMESULIDA 100MG CX/12 COMP – SIMILAR | CX | 500 | 5,00 | 2.500,00 |
311 | NITAZOXANIDA 500MG CX/ 6 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 69,27 | 2.078,10 |
312 | NITAZOXANIDA 20MG/ML FR 45ML – REFERENCIA | FR | 50 | 28,29 | 1.414,50 |
313 | NITAZOXANIDA 500MG CX/ 6 COMP – GENERICO | CX | 30 | 29,90 | 897,00 |
314 | NITAZOXANIDA 20MG/ML FR 45ML – GENERICO | FR | 50 | 22,00 | 1.100,00 |
315 | NITROFURANTOINA 100MG CX/28 CAPS – REFERENCIA | CX | 30 | 15,21 | 456,30 |
316 | OLANZAPINA 2,5MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 39,90 | 798,00 |
317 | OLANZAPINA 5MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 40 | 59,90 | 2.396,00 |
318 | OLANZAPINA 10MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 50 | 99,90 | 4.995,00 |
319 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG CX/ 30COMP – GENERICO | CX | 40 | 59,90 | 2.396,00 |
320 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 50 | 58,90 | 2.945,00 |
321 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG + ANLODIPINO 5MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 81,16 | 2.434,80 |
322 | OMEPRAZOL 20MG CX/ 56 COMP – SILIMAR | CX | 300 | 16,90 | 5.070,00 |
323 | ONDANSETRONA 4MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 43,15 | 1.294,50 |
324 | ONDANSETRONA 8MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 84,97 | 4.248,50 |
325 | ONDANSETRONA 4MG CX/ 10 COMP – SIMILAR | CX | 30 | 27,00 | 810,00 |
326 | ONDANSETRONA 8MG CX/ 10 COMP – SIMILAR | CX | 50 | 49,99 | 2.499,50 |
327 | OXCARBAZEPINA 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL FR 100ML | FR | 50 | 82,61 | 4.130,50 |
328 | PANTOPRAZOL 40MG CX/ 42 COMP – GENERICO | CX | 150 | 25,00 | 3.750,00 |
329 | PANTOPRAZOL 40MG CX/ 28 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 184,42 | 3.688,40 |
330 | PERICIAZINA 40 MG/ML FR 20ML – REFERENCIA | FR | 30 | 25,67 | 770,10 |
331 | PIROXICAM 20MG CX/ 15 CAPS – SIMILAR | CX | 100 | 8,00 | 800,00 |
332 | POLIAMINOÁCIDO COM VITAMINA CX/ 20 FR 10ML – REFERENCIA | CX | 30 | 158,07 | 4.742,10 |
333 | POLIAMINOÁCIDO COM VITAMINA CX/ 10 FR 10ML – REFERENCIA | CX | 30 | 79,02 | 2.370,60 |
334 | POLIVITAMINICO ENERGIZANTE VITALIZANTE CX/ 16 FLAC 10ML – SIMILAR | CX | 30 | 59,90 | 1.797,00 |
335 | PREDNISONA 20 MG CX/ 20 COMP – SIMILAR | CX | 100 | 15,00 | 1.500,00 |
336 | PREDNISONA 20 MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 23,49 | 1.174,50 |
337 | PREGABALINA 75MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 150 | 29,90 | 4.485,00 |
338 | PREGABALINA 150MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 32,00 | 640,00 |
339 | PREGABALINA 50MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 78,63 | 1.572,60 |
340 | PREGABALINA 75MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 74,73 | 2.241,90 |
341 | PROMETAZINA 25MG CX/ 20 COMP – GENERICO | CX | 50 | 6,00 | 300,00 |
342 | PROMETAZINA 25MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 17,59 | 879,50 |
343 | PROMESTRIENO 10MG/G BG 30G CREME – GENERICO | BG | 40 | 69,26 | 2.770,40 |
344 | PROMESTRIENO 10MG/G BG 30G CREME – REFERENCIA | BG | 12 | 89,62 | 1.075,44 |
345 | PROPRANOLOL 40MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 100 | 6,00 | 600,00 |
346 | PROPIONATO DE CLOBETASOL 0,05% CREME 30 G – GENERICO | BG | 30 | 15,00 | 450,00 |
347 | RISEDRONATO SÓDICO 35MG CX/ 4 COMP REV – REFERENCIA | CX | 50 | 70,10 | 3.505,00 |
348 | RISPERIDONA 1 MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 52,86 | 1.057,20 |
349 | RISPERIDONA 1MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 30 | 17,00 | 510,00 |
350 | RISPERIDONA 2MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 52,89 | 1.057,80 |
351 | RISPERIDONA 2MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 60 | 29,90 | 1.794,00 |
352 | RISPERIDONA 3MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 52,86 | 1.057,20 |
353 | RISPERIDONA 3MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 22,00 | 440,00 |
354 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 60ML | FR | 100 | 121,35 | 12.135,00 |
– REFERENCIA | |||||
355 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 30ML – REFERENCIA | FR | 60 | 67,42 | 4.045,20 |
356 | RIVAROXABANA 15MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 10 | 49,90 | 499,00 |
357 | RIVAROXABANA 20MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 40 | 79,90 | 3.196,00 |
358 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 47,47 | 1.898,80 |
359 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 81,62 | 3.264,80 |
360 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 20,00 | 400,00 |
361 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 200 | 34,90 | 6.980,00 |
362 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE ADU CX/ 5 FLACONETES 5ML – REFERNCIA | CX | 60 | 49,63 | 2.977,80 |
363 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE INF CX/ 5 FLACONETES 5ML – REFERENCIA | CX | 60 | 38,34 | 2.300,40 |
364 | SILYBUM MARIANUM L. GAERTH 100MG CX/20 CAPS GELATINOSA – REFERENCIA | CX | 15 | 129,74 | 1.946,10 |
365 | SILYBUM MARIANUM L. GAERTH 200MG CX/60 CAPS GELATINOSA – REFERENCIA | CX | 15 | 179,68 | 2.695,20 |
366 | SIMETICONA 75MG/ML FR 15 ML – SIMILAR | FR | 500 | 7,00 | 3.500,00 |
367 | SIMETICONA 75MG/ML FR 15 ML – REFERENCIA | FR | 150 | 27,98 | 4.197,00 |
368 | SORBITOL + LAURILSULFATO DE SÓDIO 714MG/G+7,70MG/G C/ 7 BISNAGAS | CX | 80 | 45,95 | 3.676,00 |
369 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | 28,00 | 560,00 |
370 | SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 30 | 42,00 | 1.260,00 |
371 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CX 30 COMP. – REFERENCIA | CX | 60 | 36,57 | 2.194,20 |
372 | SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG CX 30 COMP. – REFERENCIA | CX | 70 | 73,35 | 5.134,50 |
373 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+80MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 33,86 | 1.693,00 |
374 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG+40MG FR 100ML – REFERENCIA | FR | 50 | 26,82 | 1.341,00 |
375 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 800MG+160MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | 33,23 | 1.661,50 |
376 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+80MG FR 100ML – REFERENCIA | FR | 50 | 51,87 | 2.593,50 |
377 | SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG + SULFATO DE CONDROITINA 400MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 111,23 | 2.224,60 |
378 | SULPIRIDA 50MG CX/20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | 17,74 | 1.064,40 |
379 | TENOXICAM 20MG CX 10 COMP – GENERICO | CX | 70 | 12,00 | 840,00 |
380 | TIBOLONA 2,5 mg CX/ 28 COMPRIMIDOS – GENERICO | CX | 12 | 45,00 | 540,00 |
381 | TOBRAMICINA 0,3% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 5 ML | FR | 20 | 35,39 | 707,80 |
382 | TOBRAMICINA + DEMAMETASONA SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 5 ML | FR | 20 | 42,95 | 859,00 |
383 | TOPIRAMATO 25MG CX/ 60 COMP – GENERICO | CX | 40 | 23,90 | 956,00 |
384 | TOPIRAMATO 50MG CX/ 60 COMP – GENERICO | CX | 40 | 35,90 | 1.436,00 |
385 | TOPIRAMATO 100MG CX/ 60 COMP – GENERICO | CX | 40 | 89,90 | 3.596,00 |
386 | VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML FR 100ML – REFERENCIA | FR | 100 | 24,33 | 2.433,00 |
387 | VALPROATO DE SÓDIO 500MG CX/50 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | 93,62 | 5.617,20 |
388 | VALSARTANA 160MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 15 | 42,00 | 630,00 |
389 | VALSARTANA 160MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | 52,68 | 1.053,60 |
390 | VALSARTANA 320MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | 52,68 | 1.580,40 |
391 | VALSARTANA 80MG CX/30COMP – GENERICO | CX | 15 | 38,00 | 570,00 |
392 | VARFARINA SÓDICA 5MG COMP CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | 31,12 | 311,20 |
393 | VILDAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATODE METFORMINA 1.000 CX/56 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 230,87 | 9.234,80 |
394 | VILDAGLIPTINA 50MG + CLORRIDRATO DE METFORMINA 850MG CX/56 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | 230,87 | 9.234,80 |
395 | XINAFOATO DE SALMETEROL + PROPRIONATO DE FLUTICASONA 25MCG+125MCG FR C/ 120 DOSES | CX | 40 | 171,40 | 6.856,00 |
TOTAL | 1.004.051,64 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado acima, na coluna código:
0.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
4.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
4.3.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, está acima indicado.
4.4.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretária
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, Genéricos e Similares, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ACECLOFENACO 100 MG CX/12 COMP – GENERICO | CX | 15 | |||
2 | ACETATO DE HIDROCORTISONA 10MG/G CREME BG 15G – GENERICO | BG | 15 | |||
3 | ACETATO DE PREDNISOLONA 10MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 5ML – REFERÊNCIA | FR | 5 | |||
4 | ACETILCISTEINA 20 MG/ML FR /120 ML – SIMILAR | FR | 80 | |||
5 | ACETILCISTEINA 40 MG/ML FR /120 ML – GENERICO | FR | 100 | |||
6 | ACETILCISTEINA 600MG CX/16 SACHE – SIMILAR | CX | 20 | |||
7 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) COMP EFERV CX/ 10 – REFERENCIA | CX | 150 | |||
8 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) COMP EFERV CX/ 10 – SIMILAR | CX | 500 | |||
9 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG TAMPONADO CX/60 COMP – REFERÊNCIA | CX | 150 | |||
10 | ALBENDAZOL 40MG/ML FR 10ML – SIMILAR | FR | 100 | |||
11 | ALBENDAZOL 40MG CX/ 1 COMP – SIMILAR | CX | 100 | |||
12 | ALPRAZOLAM 0,5MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 70 | |||
13 | ALPRAZOLAM 1MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 200 | |||
14 | ALPRAZOLAM 2MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 300 | |||
15 | AMBROXOL 15MG/5ML FR 100ML – SIMILAR | FR | 60 |
16 | AMBROXOL 30MG/5ML FR 100ML – SIMILAR | FR | 60 | |||
17 | AMOXICILINA 500MG + CLARITROMICINA 500MG + LANSOPRAZOL 30MG CX/ 7 BLÍSTERES + 28 CAPS – SIMILAR | CX | 60 | |||
18 | AMOXICILINA 875MG ;CLAVULANATO DE POTASSIO 125 MG CX/ 14 COMP – REFERÊNCIA | CX | 100 | |||
19 | AMOXICILINA 400MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 57MG/5ML FR 70ML – REFERÊNCIA | FR | 100 | |||
20 | AMITRIPTILINA 10MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 60 | |||
21 | AMITRIPTILINA 25MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 150 | |||
22 | AMITRIPTILINA 25MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 300 | |||
23 | AMITRIPTILINA 75MG CX/ 20 COMP – GENÉRICO | CX | 20 | |||
24 | ANLODIPINO 5MG CX/30 COMP – SIMILAR | CX | 300 | |||
25 | ANLODIPINO 5MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
26 | ALOGLIPTINA 12,5 + METFORMINA 1000 CX/ 60 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
27 | ALOGLIPTINA 12,5 + METFORMINA 850 CX/ 60 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
28 | ARIPRIPRAZOL 10MG CX/30 COMP | CX | 70 | |||
29 | ATENOLOL 50MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 30 | |||
30 | ATENOLOL 50MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 30 | |||
31 | ATENOLOL 25MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 200 | |||
32 | ATENOLOL 25MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
33 | ATENOLOL 25MG + CLORTALIDONA 12,5MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 100 | |||
34 | AZITROMICINA 200MG/5ML FR 15ML – REFERENCIA | FR | 100 | |||
35 | AZITROMICINA 500MG CX/ 3 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | |||
36 | AZITROMICINA 500MG CX/ 5 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | |||
37 | AZITROMICINA 500MG CX/ 3 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
38 | AZITROMICINA 500MG CX/ 5 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
39 | BISOPROLOL 5MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
40 | BESILATO DE LEVANLODIPINO 2,5MG CX/60 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | |||
41 | BENFOTIAMINA 150MG CX/ 30 DR – REFERENCIA | CX | 60 | |||
42 | BETA GLUCANA LEVEDO SACCHAROMYCES CEREVISIE CX/ 30 COMP | CX | 40 | |||
43 | BETA GLUCANA LEVEDO SACCHAROMYCES CEREVISIE FR 150 ML | FR | 20 | |||
44 | BICARBONATO DE SÓDIO 0,1775G + 0,3507G DE CLORETO DE SÓDIO + 0,0466G CLORETO DE POTÁSSIO + | CX | 20 |
MACROGOL 3350 13,1125G CX C/ 20 SACHÊ 14G – REFERÊNCIA | ||||||
45 | BIMATOPROSTA 0,01% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 3ML – REFERÊNCIA | FR | 40 | |||
46 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 300 | |||
47 | BROMAZEPAM 3MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 30 | |||
48 | BROMAZEPAM 3MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 30 | |||
49 | BROMAZEPAM 6MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 40 | |||
50 | BROMAZEPAM 6MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
51 | BROMOPRIDA 4MG/ML FR 20ML – GENERICO | FR | 50 | |||
52 | BUDESONIDA 32MCG FR 120 DOSES – REFERÊNCIA | FR | 30 | |||
53 | BUDESONIDA 50MCG FR 120 DOSES – REFERÊNCIA | FR | 60 | |||
54 | BUDESONIDA 64MCG FR 120 DOSES – REFERÊNCIA | FR | 20 | |||
55 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML FR 20ML – REFERÊNCIA | FR | 80 | |||
56 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | |||
57 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | |||
58 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + PARACETAMOL 500MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | |||
59 | CARMELOSE SÓDICA 5MG/ML FR 10 ML – REFERENCIA | FR | 60 | |||
60 | CALCIO ELEMENTAR 300MG + VITAMINA D3 200UI + VITAMINA K2 65MCG + MAGNÉSIO 65MG CX/ 30 COMP – VELUS | CX | 50 | |||
61 | CALCIO 250MG + ÁCIDO HIALURÔNICO 100MG + COLECALCIFEROL 25µg CX /30 COMP – VIVOSSO | CX | 10 | |||
62 | CAPTOPRIL 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 200 | |||
63 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML FR 100ML – GENERICO | FR | 60 | |||
64 | CARBAMAZEPINA 200MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 120 | |||
65 | CARBAMAZEPINA 200MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 120 | |||
66 | CARBONATO DE LITIO 300MG CX/ 60 COMP – REFERÊNCIA | CX | 70 | |||
67 | CARBONATO DE LITIO 450MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
68 | CARVEDILOL 12,5MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
69 | CARVEDILOL 25MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
70 | CARVEDILOL 3,125MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
71 | CARVEDILOL 6,25MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 |
72 | CEFACLOR MONOIDRATADO 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL FR 100ML – REFERÊNCIA | FR | 10 | |||
73 | CEFACLOR MONOIDRATADO 375MG/5ML SUSPENSÃO ORAL FR 100ML – REFERÊNCIA | FR | 10 | |||
74 | CEFACLOR 500MG CX/ 10 COMP – REFERÊNCIA | CX | 10 | |||
75 | CEFADROXILA 500 MG CX / 8 CAPS – GENERICO | CX | 60 | |||
76 | CELECOXIBE 200MG CX/ 10 CAPS – GENERICO | CX | 50 | |||
77 | CELECOXIBE 200MG CX/ 10 CAPS – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
78 | CETOCONAZOL 200MG CX/ 10 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
79 | CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA 20+0,64+2,5 MG/G BG 30G – SIMILAR | BG | 100 | |||
80 | CETOPROFENO 20MG/ML FR 20ML – GENERICO | FR | 40 | |||
81 | CETOPROFENO 150MG CX / 10 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
82 | CETOPROFENO 160MG CX/ 10 COMP – REFERÊNCIA | CX | 30 | |||
83 | CETOPROFENO 320MG CX/ 10 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
84 | CETOROLACO TROMETAMOL 10MG CX/10 COMP SUB LINGUAL – REFERENCIA | CX | 10 | |||
85 | CEFTRIAXONA 1G FR 3,5 ML INJETÁVEL | FR | 30 | |||
86 | CEFALEXINA 250ML/5ML FR 100ML | FR | 40 | |||
87 | CIANOCOBALAMINA 5.000MCG + DEXAMETASONA 4MG + PIRIDOXINA 100MG + TIAMINA 100MG 3 AMPOLAS | CX | 60 | |||
88 | CLINDAMICINA 300MG CX/ 16 CAP DURAS | CX | 40 | |||
89 | CIPROFIBRATO 100MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 60 | |||
90 | CIPROFLOXACINO 500MG CX/ 14 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
91 | CIPROFLOXACINO 500MG CX\ 14 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
92 | CITALOPRAM 20MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
93 | CITALOPRAM 20MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 300 | |||
94 | CLOBAZAM 20MG CX 20 COMP – REFERENCIA | CX | 15 | |||
95 | CLOMIPRAMINA 25MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 80 | |||
96 | CLOMIPRAMINA 75MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 100 | |||
97 | CLONAZEPAM 0,25MG CX/30 COMP SUB LINGUAL – REFERÊNCIA | CX | 20 | |||
98 | CLONAZEPAM 0,5MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 40 | |||
99 | CLONAZEPAM 2MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 300 | |||
100 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML – REFERÊNCIA | FR | 50 | |||
101 | CLONAZEPAM 2MG CX/ 30 COMP – | CX | 200 |
GENÉRICO | ||||||
102 | CLORANFENICOL 10MG/G + KOLLAGENASE06 U/G POM 30 G – REFERÊNCIA | BG | 20 | |||
103 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 100MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | |||
104 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
105 | CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 100MG + LEVODOPA 25MG CX 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 70 | |||
106 | CLORIDRATO DE BETAISTINA 24MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 60 | |||
107 | CLORIDRATO DE BETAISTINA 24MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 30 | |||
108 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG CX/ 80 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
109 | CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG CX 30 COMP – GENÉRICO | CX | 30 | |||
110 | CLORIDRATO DE BUSPIRONA 5MG CX 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 12 | |||
111 | CLORIDRATO DE CICLOBENZAPINA 5MG CX/15 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
112 | CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10MG CX/ 15COMP – GENERICO | CX | 60 | |||
113 | CLORIDRATO DE CINCHOCAÍNA 0,01G + POLICRESULENO 0,1G POMADA RETAL BG 30G + 10 APLICADORES – REFERÊNCIA | BG | 100 | |||
114 | CLORIDRATO DE CINCHOCAÍNA 0,024G + POLICRESULENO 0,27G CX/ 15 SUPOSITORIO – REFERÊNCIA | CX | 10 | |||
115 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG CX 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | |||
116 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG CX 30 COMP – REFERÊNCIA | FR | 10 | |||
117 | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 5MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 10 | |||
118 | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 10 | |||
119 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG CX/ 30CAPS – GENÉRICO | CX | 100 | |||
120 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG CX/ 30CAPS – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
121 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG CX/ 30CAPS – GENÉRICO | CX | 100 | |||
122 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG CX/30 CAPS – REFERÊNCIA | CX | 50 | |||
123 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA MONOIDRATADO 7MG + DIMETICONA 40MG + PEPSINA 50 MG CX/ 30 CAPS – REFERENCIA | CX | 40 | |||
124 | CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 150 | |||
125 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 150 | |||
126 | CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG CX /30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERÊNCIA | CX | 150 | |||
127 | CLORIDRATO DE METFORMINA 750MG CX /30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERÊNCIA | CX | 150 |
128 | CLORIDRATO DE METFORMINA 1G CX /30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERÊNCIA | CX | 30 | |||
129 | CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG CX/ 30 COMP – GENERICO | 15 | ||||
130 | CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG CX/ 120 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
131 | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | |||
132 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10MG CX/30 CAPS – REFERÊNCIA | CX | 40 | |||
133 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG CX/30 COMP – GENÉRICO | CX | 80 | |||
134 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 80 | |||
135 | CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG CX/30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 40 | |||
136 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 10MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 10 | |||
137 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 12,5MG CX/ 30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERÊNCIA | CX | 10 | |||
138 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 15MG CX/ 20 COMP – REFERÊNCIA | CX | 15 | |||
139 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 40 | |||
140 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG CX/ 30 COMP – GENÉRICO | CX | 250 | |||
141 | CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 15 | |||
142 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 60 | |||
143 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 120 | |||
144 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 100MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
145 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5MG + PARACETAMOL 325MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 90 | |||
146 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG CX /10 CAP – GENERICO | CX | 100 | |||
147 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 100MG CX/30 COMP REVESTIDOS – REFERENCIA | CX | 40 | |||
148 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 150MG CX/30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERENCIA | CX | 60 | |||
149 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG CX/60 COMP REVESTIDO – REFERENCIA | CX | 50 | |||
150 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG CX/60 COMP REVESTIDO – GENERICO | CX | 40 | |||
151 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
152 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 37,5MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
153 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 180 | |||
154 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
155 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 37,5MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
156 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 |
157 | CLOTRIMAZOL 50MG/5G CR VAG 35G + 6 APL – REFERENCIA | BG | 60 | |||
158 | CLORTALIDONA + AMILORIDA 25+5 CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | |||
159 | CLORTALIDONA 25MG CX/ 60 COMP – GENÉRICO | CX | 100 | |||
160 | CLOZAPINA 100MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 40 | |||
161 | CLOZAPINA 25MG CX/ 30 COMP – REFERÊNCIA | CX | 20 | |||
162 | CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
163 | DAPAGLIFLOZINA 10MG CX/ 30 – REFERENCIA | CX | 12 | |||
164 | DAPAGLIFLOZINA 10MG + METFORMINA 1000MG CX/60 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | |||
165 | DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000MG CX/60 COMP – REFERENCIA | CX | 12 | |||
166 | DESLORATADINA 5 MG CX/10 COMP – GENERICO | CX | 30 | |||
167 | DESLORATADINA FR 60ML – REFERENCIA | FR | 60 | |||
168 | DESVENLAFAXINA 50MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
169 | DESVENLAFAXINA 50MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 70 | |||
170 | DESVENLAFAXINA 100MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 70 | |||
171 | DEXLANSOPRAZOL 30 MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
172 | DEXLANSOPRAZOL 60MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
173 | DIAZEPAM 10MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 70 | |||
174 | DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 11,6 MG/G BG 60G | BG | 50 | |||
175 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG CX/ 20 COMP – SIMILAR | CX | 200 | |||
176 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | |||
177 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG CX/30 COMP – SIMILAR | CX | 100 | |||
178 | DIPIRONA 300MG + BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,5MCG + BROMETO DE HIOSCIAMINA 104 MCG + METILBROMETO DE HOMATROPINA 1MG FR 15ML – REFERENCIA | FR | 30 | |||
179 | DIPIRONA 300MG + BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,5MCG + BROMETO DE HIOSCIAMINA 104 MCG +METILBBROMETO DE HOMATROPINA 1MG CX/20 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
180 | DIPIRONA MONOIDRATADA 1G CX/ 10 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
181 | DIPIRONA MONOIDRATADA 1G CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 150 | |||
182 | DIPÍRONA MONOIDRATADA 50MG/ML FR/ 100ML – GENERICO | FR | 100 | |||
183 | DIPÍRONA MONOIDRATADA 50MG/ML FR/ 100ML – REFERENCIA | FR | 50 | |||
184 | DIPROPIONATO DE | FR | 50 |
BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 5MG/ML + 2MG/ML INJETÁVEL – REFERÊNCIA | ||||||
185 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG/ML CX/ 10 FLACONETES 2ML | CX | 50 | |||
186 | DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | |||
187 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
188 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | |||
189 | DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG CX/30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERENCIA | CX | 40 | |||
190 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG CX/30 COMP LIBERAÇÃO PROLONGADA – REFERENCIA | CX | 40 | |||
191 | DOMPERIDONA 10MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
192 | DOMPERIDONA 10MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
193 | EMPAGLIFLOZINA 25MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
194 | ENALAPRIL 20 MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
195 | ESCITALOPRAM 10MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
196 | ESCITALOPRAM 10MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 120 | |||
197 | ESCITALOPRAM 15MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
198 | ESCITALOPRAM 20MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
199 | ESCITALOPRAM 20MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 200 | |||
200 | ESCITALOPRAM 20MG/ML GOTAS FR 30ML – GENERICO | FR | 100 | |||
201 | ESOMEPRAZOL 40MG CX 28 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | |||
202 | ESOMEPRAZOL 40MG CX 28 COMP – GENERICO | CX | 60 | |||
203 | ESPIRONOLACTONA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
204 | ETODOLACO 400MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
205 | ETODOLACO 500MG CX/10 COMP – REFERENCIA | CX | 80 | |||
206 | ETORICOXIBE 60MG CX/ 14 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
207 | ETORICOXIBE 90MG CX/ 14 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
208 | FENITOINA 100MG CX/ 25 COMP – REFERENCIA | CX | 150 | |||
209 | FENOBARBITAL 40MG/ML FR 20ML – REFERENCIA | FR | 50 | |||
210 | FENOBARBITAL 100MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 150 | |||
211 | FLUCONAZOL 150MG CX/ 2 CAPS – GENERICO | CX | 200 | |||
212 | FLUOXETINA 10MG CX/20 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
213 | FLUOXETINA 20MG CX/30 COMP – | CX | 30 |
REFERENCIA | ||||||
214 | FLUOXETINA 20MG/ML FR 20ML – REFERENCIA | FR | 30 | |||
215 | FLUOXETINA 20MG CX/30 COMP – GENÉRICO | CX | 250 | |||
216 | FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG FR 120 DOSES – REFERENCIA | FR | 50 | |||
217 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 60ML – GENERICO | FR | 60 | |||
218 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 60ML – REFERENCIA | FR | 60 | |||
219 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 120ML – GENERICO | FR | 60 | |||
220 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 120ML – REFERENCIA | FR | 60 | |||
221 | FOSFATO DE CODEÍNA 30MG + PARACETAMOL 500MG CX 12/ COMP – REFERENCIA | CX | 80 | |||
222 | FOSFATO DE CODEÍNA 30MG + PARACETAMOL 500MG CX 12/ COMP – GENERICO | CX | 150 | |||
223 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/850 MG CX/ 56 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | |||
224 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA + METFORMINA 50/1000 MG CX/ 56 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | |||
225 | FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG + BUDESONIDA 400MCG CX/60 CAPS INALATÓRIAS + INALADOR – REFERENCIA | CX | 30 | |||
226 | FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG + BUDESONIDA 400MCG CX/60 CAPS INALATÓRIAS REFIL – REFERENCIA | CX | 50 | |||
227 | FUROSEMINA 40 MG CX/ 20 COMP – GENERICO | CX | 80 | |||
228 | FUROSEMINA 40 MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 80 | |||
229 | GINKGO BILOBA 80MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
230 | GINKGO BILOBA 120MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
231 | GINKGO BILOBA 80MG CX/ 30 COMP – SIMILAR | CX | 20 | |||
232 | GINKGO BILOBA 120MG CX/ 30 COMP – SIMILAR | CX | 40 | |||
233 | GLIMEPIRIDA 2MG + METFORMINA 1000MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
234 | GLIMEPIRIDA 4MG + METFORMINA 1000MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | |||
235 | GLICIAZIDA 30MG CX/ 30 COMP LIB. PROLONGADA – REFERENCIA | CX | 100 | |||
236 | HALOPERIDOL 1MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | |||
237 | HALOPERIDOL 5MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | |||
238 | HALOPERIDOL 2MG/ML FR 30ML – REFERENCIA | FR | 60 |
239 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 500 | |||
240 | HIDROSMINA 200MG CX/ 30 CAPS DURAS | CX | 30 | |||
241 | HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS DC EXTRATO SECO 5% 400MG CX/30COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
242 | HEDERA HELIX 15MG/ML FR 100ML – REFERENCIA | FR | 50 | |||
243 | HEDERA HELIX 15MG/ML FR 100ML – SIMILAR | FR | 50 | |||
244 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG CX C/ 30 COMP – GENERICO | CX | 150 | |||
245 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50MG CX C/ 30 COMP – GENERICO | CX | 10 | |||
246 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG CX C/ 30 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
247 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 200MG CX C/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
248 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG CX C/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
249 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG CX C/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
250 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10 MG CX /30 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
251 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG CX /30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
252 | HIDROXICLOROQUINA 400MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
253 | IBUPROFENO 100MG/ML FR 20 ML – REFERENCIA | FR | 50 | |||
254 | IBUPROFENO 100MG/ML FR 20 ML – GENERICO | FR | 150 | |||
255 | IBANDRONATO DE SÓDIO 150MG CX/1 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
256 | IRBESARTANA 300MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
257 | ISOSSORBIDA 20MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 10 | |||
258 | IVERMECTINA 6MG CX/ 4 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
259 | LACTULOSE 667MG/ML FR 120ML – SIMILAR | FR | 80 | |||
260 | LAMOTRIGINA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
261 | LAMOTRIGINA 50MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
262 | LAMOTRIGINA 100MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
263 | LANSOPRAZOL 30 MG CX 28 CAPS – SIMILAR | CX | 30 | |||
264 | LANSOPRAZOL 30MG CX 28 CAPS – REFERENCIA | CX | 10 | |||
265 | LATANOPROSTA 50 MCG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA FR 2,5 ML – GENERICO | FR | 12 | |||
266 | LEVOFLOXACINO 500MG CX/7 CAPS – GENERICO | CX | 50 | |||
267 | LEVOFLOXACINO 500MG CX/10 CAPS – GENERICO | CX | 50 | |||
268 | LEVOFLOXACINO 750MG CX 05 | CX | 40 |
COMP – GENERICO | ||||||
269 | LEVOFLOXACINO 750MG CX 07 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
270 | LEVOFLOXACINO 500MG CX 10 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | |||
271 | LEVOFLOXACINO 750MG CX 05 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | |||
272 | LEVOFLOXACINO 750MG CX 07 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | |||
273 | LEVOTIROXINA SODICA 25MCG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
274 | LEVOTIROXINA SODICA 50MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
275 | LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
276 | LEVOTIROXINA SÓDICA 88MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
277 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 80 | |||
278 | LEVOMEPROMAZINA 4% FR 20ML – REFERENCIA | FR | 40 | |||
279 | LEVOMEPROMAZINA 25MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
280 | LEVOMEPROMAZINA 100MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | |||
281 | LORATADINA 10MG CX/ 10 COMP – SIMILAR | CX | 200 | |||
282 | LORATADINA 1 MG/ML FR 100ML – GENERICO | FR | 100 | |||
283 | LORAZEPAM 2MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
284 | LOSARTANA POTÁSSICA 100MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/90 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
285 | LOSARTANA POTÁSSICA 100MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
286 | LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 100 | |||
287 | LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG CX/30 COMP – GENERICO | CX | 500 | |||
288 | MALEATO DE BRONFENIRAMINA 2MG/5ML + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 5MG/5ML FR 120ML – REFERENCIA | FR | 120 | |||
289 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML FR 100ML – SIMILAR | FR | 200 | |||
290 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG CX/ 20 COMP – SIMILAR | CX | 200 | |||
291 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG/5ML + 0,25MG/5ML FR 120ML – GENERICO | FR | 200 | |||
292 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG/5ML + 0,25MG/5ML FR 120ML – REFERENCIA | FR | 100 | |||
293 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG/5ML + 0,25MG/5ML FR 120ML – SIMILAR | FR | 200 | |||
294 | MALEATO DE TRIMEBUTINA 200MG CX/30 CAPS – GENERICO | CX | 10 | |||
295 | MESILATO DE DI– HIDROERGOCRISTINA 3MG + DICLORIDRATO DE FLUNARIZINA 10MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 |
296 | MELOXICAN 15MG CX 10 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
297 | METOTREXATO 2,5MG CX/20 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
298 | MESALAZINA 800MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 10 | |||
299 | MIRTAZAPINA 15MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
300 | MIRTAZAPINA 15MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 60 | |||
301 | MIRTAZAPINA 30MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 12 | |||
302 | NAFAZOLINA 0,25MG/ML + FENIRAMINA 3MG/ML FR 15ML | FR | 100 | |||
303 | NAFAZOLINA 0,5MG/ML FR 30 ML – SIMILAR | FR | 500 | |||
304 | NAPROXENO SÓDICO 500MG CX/10 COMP – SIMILAR | CX | 30 | |||
305 | NAPROXENO SÓDICO 500MG + SUCCINATO DE SUMATRIPTANA 50MG CX/ 2 COMP VER – REFERENCIA | CX | 80 | |||
306 | NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G POM DERM 10G – SIMILAR | BG | 120 | |||
307 | NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 1000.000UI + 200MG/G POM 60G – GENERICO | BG | 120 | |||
308 | NIMESULIDA 200MG CX/ 6 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
309 | NIMESULIDA 100MG CX/12 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
310 | NIMESULIDA 100MG CX/12 COMP – SIMILAR | CX | 500 | |||
311 | NITAZOXANIDA 500MG CX/ 6 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
312 | NITAZOXANIDA 20MG/ML FR 45ML – REFERENCIA | FR | 50 | |||
313 | NITAZOXANIDA 500MG CX/ 6 COMP – GENERICO | CX | 30 | |||
314 | NITAZOXANIDA 20MG/ML FR 45ML – GENERICO | FR | 50 | |||
315 | NITROFURANTOINA 100MG CX/28 CAPS – REFERENCIA | CX | 30 | |||
316 | OLANZAPINA 2,5MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
317 | OLANZAPINA 5MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
318 | OLANZAPINA 10MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
319 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG CX/ 30COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
320 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
321 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG + ANLODIPINO 5MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
322 | OMEPRAZOL 20MG CX/ 56 COMP – SILIMAR | CX | 300 | |||
323 | ONDANSETRONA 4MG CX/ 10 COMP –REFERENCIA | CX | 30 | |||
324 | ONDANSETRONA 8MG CX/ 10 COMP –REFERENCIA | CX | 50 |
325 | ONDANSETRONA 4MG CX/ 10 COMP – SIMILAR | CX | 30 | |||
326 | ONDANSETRONA 8MG CX/ 10 COMP – SIMILAR | CX | 50 | |||
327 | OXCARBAZEPINA 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL FR 100ML | FR | 50 | |||
328 | PANTOPRAZOL 40MG CX/ 42 COMP – GENERICO | CX | 150 | |||
329 | PANTOPRAZOL 40MG CX/ 28 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
330 | PERICIAZINA 40 MG/ML FR 20ML – REFERENCIA | FR | 30 | |||
331 | PIROXICAM 20MG CX/ 15 CAPS – SIMILAR | CX | 100 | |||
332 | POLIAMINOÁCIDO COM VITAMINA CX/ 20 FR 10ML – REFERENCIA | CX | 30 | |||
333 | POLIAMINOÁCIDO COM VITAMINA CX/ 10 FR 10ML – REFERENCIA | CX | 30 | |||
334 | POLIVITAMINICO ENERGIZANTE VITALIZANTE CX/ 16 FLAC 10ML – SIMILAR | CX | 30 | |||
335 | PREDNISONA 20 MG CX/ 20 COMP – SIMILAR | CX | 100 | |||
336 | PREDNISONA 20 MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
337 | PREGABALINA 75MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 150 | |||
338 | PREGABALINA 150MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
339 | PREGABALINA 50MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
340 | PREGABALINA 75MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
341 | PROMETAZINA 25MG CX/ 20 COMP – GENERICO | CX | 50 | |||
342 | PROMETAZINA 25MG CX/ 20 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
343 | PROMESTRIENO 10MG/G BG 30G CREME – GENERICO | BG | 40 | |||
344 | PROMESTRIENO 10MG/G BG 30G CREME – REFERENCIA | BG | 12 | |||
345 | PROPRANOLOL 40MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 100 | |||
346 | PROPIONATO DE CLOBETASOL 0,05% CREME 30 G – GENERICO | BG | 30 | |||
347 | RISEDRONATO SÓDICO 35MG CX/ 4 COMP REV – REFERENCIA | CX | 50 | |||
348 | RISPERIDONA 1 MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
349 | RISPERIDONA 1MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 30 | |||
350 | RISPERIDONA 2MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
351 | RISPERIDONA 2MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 60 | |||
352 | RISPERIDONA 3MG CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
353 | RISPERIDONA 3MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
354 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 60ML – REFERENCIA | FR | 100 | |||
355 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 30ML – REFERENCIA | FR | 60 | |||
356 | RIVAROXABANA 15MG CX/ 30 COMP | CX | 10 |
– GENERICO | ||||||
357 | RIVAROXABANA 20MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
358 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
359 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
360 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 10MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
361 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 200 | |||
362 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE ADU CX/ 5 FLACONETES 5ML – REFERNCIA | CX | 60 | |||
363 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE INF CX/ 5 FLACONETES 5ML – REFERENCIA | CX | 60 | |||
364 | SILYBUM MARIANUM L. GAERTH 100MG CX/20 CAPS GELATINOSA – REFERENCIA | CX | 15 | |||
365 | SILYBUM MARIANUM L. GAERTH 200MG CX/60 CAPS GELATINOSA – REFERENCIA | CX | 15 | |||
366 | SIMETICONA 75MG/ML FR 15 ML – SIMILAR | FR | 500 | |||
367 | SIMETICONA 75MG/ML FR 15 ML – REFERENCIA | FR | 150 | |||
368 | SORBITOL + LAURILSULFATO DE SÓDIO 714MG/G+7,70MG/G C/ 7 BISNAGAS | CX | 80 | |||
369 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 20 | |||
370 | SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG CX/ 30 COMP – GENERICO | CX | 30 | |||
371 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CX 30 COMP. – REFERENCIA | CX | 60 | |||
372 | SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG CX 30 COMP. – REFERENCIA | CX | 70 | |||
373 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+80MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
374 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG+40MG FR 100ML – REFERENCIA | FR | 50 | |||
375 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 800MG+160MG CX/ 10 COMP – REFERENCIA | CX | 50 | |||
376 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+80MG FR 100ML – REFERENCIA | FR | 50 | |||
377 | SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG + SULFATO DE CONDROITINA 400MG CX/30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
378 | SULPIRIDA 50MG CX/20 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | |||
379 | TENOXICAM 20MG CX 10 COMP – GENERICO | CX | 70 | |||
380 | TIBOLONA 2,5 mg CX/ 28 COMPRIMIDOS – GENERICO | CX | 12 | |||
381 | TOBRAMICINA 0,3% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 5 ML | FR | 20 | |||
382 | TOBRAMICINA + DEMAMETASONA SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR 5 ML | FR | 20 | |||
383 | TOPIRAMATO 25MG CX/ 60 COMP – GENERICO | CX | 40 |
384 | TOPIRAMATO 50MG CX/ 60 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
385 | TOPIRAMATO 100MG CX/ 60 COMP – GENERICO | CX | 40 | |||
386 | VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML FR 100ML – REFERENCIA | FR | 100 | |||
387 | VALPROATO DE SÓDIO 500MG CX/50 COMP – REFERENCIA | CX | 60 | |||
388 | VALSARTANA 160MG CX 30 COMP – GENERICO | CX | 15 | |||
389 | VALSARTANA 160MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 20 | |||
390 | VALSARTANA 320MG CX 30 COMP – REFERENCIA | CX | 30 | |||
391 | VALSARTANA 80MG CX/30COMP – GENERICO | CX | 15 | |||
392 | VARFARINA SÓDICA 5MG COMP CX/ 30 COMP – REFERENCIA | CX | 10 | |||
393 | VILDAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATODE METFORMINA 1.000 CX/56 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
394 | VILDAGLIPTINA 50MG + CLORRIDRATO DE METFORMINA 850MG CX/56 COMP – REFERENCIA | CX | 40 | |||
395 | XINAFOATO DE SALMETEROL + PROPRIONATO DE FLUTICASONA 25MCG+125MCG FR C/ 120 DOSES | CX | 40 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 21.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data. NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 00013/2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00013/2023 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00013/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 00013/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00013/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00013/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00013/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00013/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 00013/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Jericó antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: /2023
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jericó, Estado da Paraíba, localizada na Praça Frei Damião - Centro - Jericó - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 02, de 09 de Junho de 2011; Decreto Municipal nº 017/2022, de 03 de Junho de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00013/2023 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, Genéricos e Similares, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ - CNPJ nº 08 931.495/0001-84.
VENCEDOR: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Jericó firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00013/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Jericó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00013/2023, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei
8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00013/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ....
Item(s):
Valor: R$
- ....
Item(s):
Valor: R$
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxx.
... ...
... ...
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 230207PP00013
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JERICÓ E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Jericó - Praça Xxxx Xxxxxx, S/N - Centro - Jericó - PB, CNPJ nº 08.931.495/0001-84, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Servidor Público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº
1.500.024 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... -
......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - .. -
......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente CONTRATADO,
decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00013/2023, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 02, de 09 de Junho de 2011; Decreto Municipal nº 017/2022, de 03 de Junho de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado e diário de medicamentos de Referencia, Genéricos e Similares, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jericó/PB, conforme termo de Referencia.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 00013/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
20.65 Secretaria Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 Manutenção das atividades da secretaria Municipal de Saúde 500 Recursos não vinculados a impostos
3.3.90.30.01 Material de consumo
20.70 Fundo Municipal de Saúde
00 Recursos não vinculados a impostos 3.3.90.30.01 Material de consumo
00.000.0000.0000 Teto de média a alta complexidade ambulatório e hospitalar – MAC 600 Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal 3.3.90.30.01 Material de consumo
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Catolé do Rocha.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Jericó - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
........
PELO CONTRATADO