1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSUMO Nº 002/2023/MTI
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSUMO Nº 002/2023/MTI
Termo Aditivo ao Contrato de consumo nº 002/2023/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI
e a empresa INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS SISTEMAS E INFORMÁTICA
LTDA, que tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e alteração quantitativa do serviço de item 4 da Cláusula Quarta com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do termo contratual.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ: 15.011.059/0001-52, com Sede no endereço: Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78.049-903 neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e pelo seu Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, podendo todos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78.049-903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.984.836/0001-54, estabelecida no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 000, Xx. Sky Tower Leopoldina, São Paulo/SP – CEP 05.319-000, neste ato representada, em conformidade com o seu Estatuto Social, por seus representantes legais, Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX e Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, têm entre si justo e
avençado celebrar o presente termo aditivo ao contrato de consumo nº 002/2023/MTI, por meio do Processo nº MTI-PRO-2024/00313 sujeitando-se as partes às normas e fundamento no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, nos artigos art. 73 e 74 do Regulamento de Licitações de Contratos e art. 64 do Regulamento De Parcerias.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Prorrogar a vigência do contrato de consumo n° 02/2023/MTI por 12 (doze) meses.
1.1.2. Alteração quantitativa do serviço de item 4 da Cláusula Quarta com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato n° 002/2023/MTI.
1.1.3. Atualizar a garantia contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato de consumo nº 002/2023/MTI, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 20/03/2024 e término em 19/03/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. Pelo presente Termo Aditivo fica acrescido 25% ao item 04 do contrato de consumo nº 002/2023/MTI, com fundamentação legal nº Lei 13.303/2016, art. 74 do Regulamento de Licitações e Contratos – MTI e Regulamento de Parceria da MTI.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO CONTRATO
4.1. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 1.224.146,00 (um milhão duzentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e seis reais), conforme Termo de Referência 001/2024/UGGDC, contendo os valores apresentados e homologados conforme descrito abaixo:
ITEM | SERVIÇO | QTD | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Qlik N-printing Enterprise Server | 01 | UN | RS 67.320,00 | R$ 67.320,00 |
02 | Qlik Catalog Product Intance (Cluster) | 01 | CL | R$ 478.106,00 | R$ 478.106,00 |
03 | Qlik Analytics Platform External Edition (CPU 4 Cores) | 01 | UN | R$ 204.000,00 | R$ 204.000,00 |
04 | Desenvolvimento, Construção de Painéis, Instalação/Configuração/ Migração de Ambiente e Serviços especializados(sob demanda) | 2064 | HST | R$ 230,00 | R$ 474.720,00 |
Valor Total da Contratação | R$ 1.224.146,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os valores foram definidos com observância do Catálogo de Serviços e composição de preços prevista no Modelo de Negócios do Contrato de Natureza Associativa de Parceria de Negócio nº 001/2022/MTI.
5.2. O pagamento dos itens 1, 2 e 3 será em parcela única.
5.3. O pagamento do item 4, será sob demanda, conforme quantitativo apurado e formalizado através da Ordem de Serviço.
5.4. A nota fiscal deverá seguir a composição de preços prevista no modelo de negócio do contrato de natureza associativa de parceria de negócio n°001/2022/MTI.
5.5. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do termo aditivo, a garantia de 5% (cinco por cento) do valor atualizado, o que corresponde a R$ 61.207,30 (sessenta e um mil, duzentos e sete reais e trinta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Programa: | 536 | Projeto / Atividade (Ação): | 2787 |
Unidade Orçamentaria: | 11401 | Tarefa: | Subação 7 etapa 1 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.40 | Fonte: | 1.501.0000 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
XXXXXXXX XXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. Fundamenta-se o presente Termo no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, nos artigos art. 73 e 74 do Regulamento de Licitações de Contratos e art. 64 do Regulamento De Parcerias.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
9.1. Ficam inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no instrumento Contratual de consumo nº 002/2023/MTI, que não foram objeto de alteração pelo presente Termo Aditivo, que não estejam em desacordo com as obrigações ora assumidas e não possuam conflito com seu objeto.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produzam os legítimos direitos e efeitos legais, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Cuiabá/MT, 19 de março de 2024.
XXXXX:801806
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=AC ONLINE RFB v5, OU=AR ONLINE SOLUCOES DIGITAIS,
OU=Videoconferencia, OU= 11587975000184, CN=CLEBERSON
63100
XXXXXXX XXXXX XXXXX:80180663100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.03.19 17:38:59-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente da MTI CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:71156844134
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:71156844134 Dados: 2024.03.19 17:33:12 -04'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da MTI/MT. CONTRATANTE
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Inteligencia de Negócios, Sistemas e Informática Ltda CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Inteligencia de Negócios, Sistemas e Informática Ltda CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
22 de Março de 2024
Diário Oficial
Nº 28.708
Página 55
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 007/2018/DETRAN/MT
(Processo DETRAN-PRO-2022/00044)
OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Locação de imóvel n. 007/2018, tem por objeto acrescentar o item 5.9 na CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA e alterar item 6.4 da CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO do Contrato
Original.
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 18/03/2024.
LOCATÁRIO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT - XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX.
LOCADORA: L. M. SALAMONI - CNPJ nº 13.476.941/0001-48 - XXXX XXXXX XXXXXXXX.
Protocolo 1562570
PORTARIA Nº 094/2024/CGD/DETRAN/MT
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no D.O.E. de Mato Grosso em 31/07/2023, e nos termos do artigo 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão
do PAD nº DETRAN-PRO-2022/12002;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Manter a Comissão Processante;
Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 009/2020, constituída pela Portaria nº 084/2020/GP/DETRAN/MT, com última alteração realizada por meio da Portaria nº. 004/2024/CGD/DETRAN/MT, publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 11/02/2020 e 10/01/2024, respectivamente;
Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/03/2024.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
CORREGEDOR DO DETRAN-MT
(Original Assinado)
Protocolo 1562611
MTI
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSUMO Nº 002/2023/MTI
DA ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consumo nº 002/2023/ MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a Empresa INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA.
PROCESSO: MTI-PRO-2024/00313.
DO OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato de Consumo nº 002/2023/MTI por 12 (doze) meses, atualização da garantia contratual e Alteração quantitativa do serviço de item 4 da Cláusula Quarta com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato de consumo nº 002/2023/MTI, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 20/03/2024 e término em 19/03/2025.
DO VALOR: O valor total do presente termo aditivo é de R$ 1.224.146,00 (um milhão duzentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e seis reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11401, Programa 536, Projeto/
Atividade: 2787, Natureza de despesa: 3.3.90.40, Fonte: 1.501.0000.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Instrumento Contratual de consumo nº 002/2023/MTI, que não foram objeto de alteração pelo presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 19/03/2024.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-Diretor-Presidente
da MTI / XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da MTI / Contratante e o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX/
Inteligencia de Negócios, Sistemas e Informática Ltda.- Contratada.
Protocolo 1562824
EMPAER
EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DO EMPREGADO PÚBLICO Nº 002/2024
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cessão n° 001/2022, entre a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
- EMPAER - MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA - MT.
OBJETO: Este Termo tem por objeto a prorrogação da cessão do empregado público da EMPAER-MT, abaixo identificado, à SINFRA-MT, entre os partícipes acima denominados:
ITEM | NOME | FORMAÇÃO |
01 | XXXXXXX XXXXX | Agente Administrativo Matrícula n° 1570 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, com efeitos a partir da data de 01 de maio de 2024, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, por meio de novo Termo Aditivo.
ASSINAM: Pela EMPAER-MT a Presidente Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA - MT, seu Secretário Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx.
Cuiabá-MT, 19 de março de 2024
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente EMPAER-MT
(original assinado)
Protocolo 1562524
MT PAR
MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A.
REGISTRO DE ERRATA Nº 02 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023
A MT participações e Projetos S.A - MTPAR, representada pela seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, por intermédio da Unidade Especial de Habitação, com base no Decreto Estadual nº 761, de 27 fevereiro de 2024, que alterou o Decreto nº 371, de 18 de julho de 2023, que regulamenta a Lei 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências, faz saber aos interessados que no Edital de Credenciamento nº 001/2023, com aviso de abertura publicado no D.O.E/MT nº 28.602, em 11 de outubro de 2023, objetivando: CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COM UNIDADES ENQUADRADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, E COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, OU LINHA DE FINANCIAMENTO QUE VENHA A SUBSTITUIR O REFERIDO PROGRAMA, EM PARCERIA COM O PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO - MODALIDADE ENTRADA FACILITADA, CUJA COMERCIALIZAÇÃO SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL BRUTA DE ATÉ
R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), resolve promover as seguintes alterações
e supressões:
NO ANEXO I - Termo de Referência ALTERAÇÕES:
Onde se lê:
6.4. A MT PAR disponibilizará subpágina do empreendimento em seu site - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - pelo prazo de 10 (dez) dias para que os cadastrados no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), e novos interessados, possam registrar seu interesse na aquisição de uma unidade habitacional e emitir o seu Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI);
[...].
6.4.5 Após o aviso recebido, a EMPRESA deverá acessar o SiHabMT, módulo Acesso Construtora, por meio de usuário
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Autenticidade: 76db421c