CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0128/2019-PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0128/2019-PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE – PA E DO OUTRO LADO A EMPRESA N. G. ARAUJO CONSTRUTORA E SERVIÇOS, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO CANIL MUNICIPAL
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, à Xx. xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 22.980.643/0001-81, por seu representante, Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte - PA, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa N. G. ARAUJO CONSTRUTORA E SERVIÇOS, devidamente inscrita no CNPJ nº 28.659.680/0001- 79, sediada na Xxx 00, xx 0000-X – Bela Vista – Ourilândia do Norte – CEP 68.390-000 - Pará, neste ato representado pelo Srº XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX inscrito no CPF nº. 000.000.000-00 e Cédula de Identidade RG nº 3331305 SSP/PA, tendo para contato o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx e Fone (00)00000-0000 e (00) 00000-0000, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, oriundo da Tomada de Preços 000017/2019-PMON, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
1.0 – CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONSTRUÇÃO DO CANIL MUNICIPAL, de acordo com o (projeto básico de engenharia).
1.2 – A obra será realizada na área onde estar instalado o aterro sanitário, vicinal águas claras (distancia de 00 xx xx xxxx xxxxxx), Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução do serviço é o de empreitada por menor preço por Global, conforme o inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 e alínea “a” Inciso II do artigo 10 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela execução total dos serviços ficamos contratados o preço global por lote de R$ 133.478,12
(Cento e Trinta e Três Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Doze Centavos).
3.2 – O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros do valor pactuado, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados com base no andamento dos serviços, através de medições mensais realizadas pela Prefeitura e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
3.3.1 – As medições do serviço executado serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Definitivo do serviço, serão elaborados pela Administração Municipal quando concluída toda a obra.
3.5 – Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na PREFEITURA.
3.6 - A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução defeituosa do serviço;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 90 (Noventa) dias, a contar da assinatura da ordem de serviços.
4.1.1 – A Vigência do presente, se dará a partir da sua publicação nos diários oficiais e encerrar-se-á em 31/12/2019.
4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento do serviço decorrente de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.4 - A contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
4.5 - Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
4.6 - Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de Termo Provisório e após, Definitivo:
4.6.1 - O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento do serviço;
4.6.2 - Decorridos quinze dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
4.6.3 - A CONTRATADA ficará obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento do serviço, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução do serviço, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
4.6.4 - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
5.0 – CLAUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste Contrato, correrão por conta de recursos de recurso Próprio, consignados no Orçamento vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
15.122.0002.1039.0000 – Construção e Ampliação/Ref. De Próprios Públicos 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
6.0 – CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
CONTRATADO:
6.1.1 - A Contratada deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição;
6.1.2 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, objeto da presente licitação;
6.1.3 - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
6.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
6.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente, observando-se ainda, o §1º do artigo 71, da Lei nº 8666/93.
6.1.6 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução.
6.1.7 - Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
6.1.8 - Será de inteira responsabilidade da Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela PREFEITURA, no ambiente onde será realizado os serviços.
6.1.9 - A contratada se responsabilizará pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto licitado, devendo tais serviços serem executados, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA.
6.1.10 - Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista no item 19, deste edital.
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.2.
6.2.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
6.2.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.2.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.0 – CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
8.1 – O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e da Tomada de Preços nº 000017/2019-PMON, que fica fazendo parte deste contrato.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, e, subsidiariamente, aplica-se a legislação civil vigente, que serão aplicadas em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
10.0 – CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado nos serviços do objeto deste Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
a) - advertência;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
c) – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de prestar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com
o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação quando exigidas pela CONTRATANTE.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – A fiscalização da execução do serviço será exercida por Engenheiro Civil Credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do serviço que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar do serviço e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução do serviço.
12.5 – Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13.0 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelos Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CREA 1516290038 e o Eng. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – CREA 24816/D-GO, de acordo com as Portarias a serem expedidas em oportunidade futura, após publicação do contrato nos Diários Oficiais..
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial.
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - O foro da Comarca de Ourilândia do Norte- Pará, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor.
,
Ourilândia do Norte-PA, 18 dias de Março de 2019.
ROMILDO
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX: 09220585200
VELOSO E SILVA:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
00000000000
BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
Data: 2019-03-25 15:04:49
Município de Ourilândia do Norte Xxxxxxx Xxxxxx e Silva
Prefeito Municipal
Contratante
ENGEPAR CONSTRUTORA E SERVICOS - ME:28659680000179
Assinado de forma digital por ENGEPAR CONSTRUTORA E SERVICOS - ME:28659680000179 Dados: 2019.03.25 14:59:06
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