INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: ANBAR ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR LTDA
(FACERES), com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.539.801/0001-18, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social, doravante denominada de Contratante.
CONTRATADA:QUALIFICAÇÃO PJ E REPRESENTANTE DA COLABORA
As partes acima qualificadas tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas no presente.
DO OBJETO
1ª) O objeto do presente contrato consiste em ......
§ 1º: Os trabalhos a serem desenvolvidos no presente contrato, serão determinados através de cronogramas em Anexo, aprovados pelas partes acima mencionadas, e estes deverão ter seus prazos e qualidades rigorosamente respeitados pela Contratada.
§ 2º: A empresa Contratada prestará à empresa Contratante por seu representante (nome do representante)
§ 3º: Os trabalhos serão realizados pela Contratada será realizado (dentro ou fora da instituição).
DO VALOR
2ª) Como remuneração pelos serviços prestados, a Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ ( reais), com vencimento no dia xx (xx) do mês subsequente ao da prestação de serviço.
2.1. Além do valor constante no “caput” da presente cláusula, serão de responsabilidade exclusiva da Contratante, desde que previamente autorizadas por escrito por esta última, toda e qualquer despesa relativa à transporte, alimentação, portador, postagem e outros serviços que por ventura sejam necessários para o bom desempenho deste Contrato, as quais deverão ser devidamente comprovadas através da apresentação de Nota Fiscal e/ou recibo.
2.2. O correspondente boleto bancário / nota fiscal deverá ser recebido pela Contratante com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu vencimento, podendo tal data ser prorrogada proporcionalmente aos dias que excederem esse prazo.
2.3. Na hipótese da data do pagamento coincidir com sábados, domingos ou feriados, fica desde já pactuado entre as partes a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem quaisquer ônus adicionais à Contratante.
2.4. O valores especificados na presente cláusula incluem todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, taxas de administração e/ou impostos e tributos de qualquer natureza/procedência porventura relacionados à presente contratação, de tal sorte que nada mais será devido pela Contratante à Contratada em razão da presente contratação.
2.5. O atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura importará no acréscimo, para a Contratante, de multa moratória na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
2.6. Caso haja irregularidade na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada, a Contratante fará a imediata devolução da mesma para substituição ou correção pela Contratada, ficando o prazo de pagamento prorrogado de forma proporcional ao tempo gasto pela Contratada para efetiva regularização da fatura e posterior recebimento pela Contratante, tudo sem quaisquer ônus adicionais à Contratante.
DO PRAZO
3ª) O presente Contrato é celebrado pelo prazo de x (xxx) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, ressalvadas as hipóteses de sua prorrogação, ou de sua rescisão antecipada, mediante acordo entre as partes.
3.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado após o término de sua vigência, por igual período, independentemente de novo instrumento.
3.2. O presente contrato poderá, ainda, ser renovado por outro prazo que atenda aos interesses das partes, sendo certo que, nessa hipótese, a prorrogação deverá ser feita por escrito, fixando-se, de comum acordo, o valor da remuneração mensal.
3.1.1. Na hipótese de renovação após 12 (doze) meses, os valores estipulados na cláusula 2ª serão reajustados pelo IGPM/FGV acumulado no período.
OU
DA VIGÊNCIA
3ª) O presente contrato é formalizado por prazo indeterminado. Caso uma das partes queira rescindi-lo, poderá notificar a outra com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem que haja qualquer espécie de multa ou penalidade para qualquer uma das partes.
DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
4ª) A Contratada deverá manter absoluto sigilo e confidencialidade de toda informação que terá acesso, devendo, ainda, formalizar contrato de sigilo e confidencialidade com seus funcionários, a fim de garantir na sua integralidade os segredos e conteúdos destas informações, a fim de evitar futuros problemas com concorrência desleal e demais outros que possam surgir, sob pena de multa no valor equivalente a 30.000 UFESP’s, em caso de não cumprimento desta cláusula, independentemente de notificação prévia.
§ único - As Partes não se responsabilizarão na hipótese de divulgação de informações que possam ser obtidas por qualquer meio público, ou cuja divulgação seja autorizada por ambas Parte.
DA TOLERÂNCIA CONTRATUAL
5ª) Toda e qualquer tolerância no cumprimento das obrigações assumidas pelos contratantes no presente instrumento não modifica suas condições nem pode ser invocada como precedente, considerando-se apenas como fato isolado.
DAS DÚVIDAS
6ª) Dúvidas ou reclamações quanta a execução do presente contrato deverão ser encaminhadas pela parte interessada à outra por escrito, podendo ser através de e-mail desde que comprove a entrega e a data, a fim de que as questões sejam negociadas e solucionadas.
DA RESCISÃO
7ª) Em caso de inadimplência de quaisquer das Cláusulas e condições deste Contrato, a parte inocente poderá, posteriormente ao envio de notificação escrita requerendo a reparação dos danos e/ou reparação da inadimplência no prazo de 05 (cinco) dias, não atendida pela parte infratora, considerar o Contrato imediatamente rescindido, bem como requerer da parte infratora indenização em razão de sua conduta, nos termos da Cláusula Sexta. Abaixo:
7.1. Ficará facultado a qualquer das partes contratantes rescindir a qualquer tempo o presente Contrato, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, ultimada pelos meios hábeis, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas expressamente as obrigações em curso.
7.2. O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente do envio de prévia notificação em havendo pedido ou convolação de liquidação e/ou recuperação judicial ou extrajudicial decretação da falência ou práticas que caracterizem estado de insolvência de qualquer das Partes.
DA MULTA CONTRATUAL
8ª) As partes acordam que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, ensejará à parte infratora a obrigação de
pagar multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, sem embargo da aplicação das demais penalidades específicas para a hipótese em questão, sem prejuízo do direito da parte inocente de rescindir o presente instrumento e não excludente dos honorários e reembolsos de despesas devidos pela Contratante a Contratada até a data da infração e/ou rescisão.
DEMAIS DISPOSIÇÕES
9ª) As partes acordam ainda que:
9.1. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes, sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos, verbais ou escritos e não poderá ser alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes.
9.2. As partes somente poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato para terceiros mediante a anuência prévia e escrita da outra parte, sendo ainda proibida a sub- contratação dos serviços aqui dispostos.
9.3. Na hipótese de qualquer cláusula ou disposição do presente Instrumento ser declarada nula, as demais cláusulas e condições permanecerão válidas e eficazes, produzindo todos os seus efeitos.
9.4. A Contratada, como única e efetiva empregadora dos empregados que executarão os serviços, é a única responsável pelos mesmos perante as leis trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, securitárias, de acidente e segurança do trabalho, entre outras vigente, não existindo nenhum vínculo empregatício entre as partes contratantes.
9.5. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, máxime por aquelas previstas na Lei no 10.406/02.
9.6. Todas as notificações, avisos ou comunicações entre as Partes relativas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito, por meio de carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, aos endereços constantes das respectivas qualificações no preâmbulo deste Instrumento ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo nos mesmos termos da presente Cláusula.
9.7. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos ou contratos e, sujeitas aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para a conclusão dos serviços previstos neste Contrato.
ATOS DE RESPONSABILIDADE
10) Na eventualidade de qualquer uma das partes vir a ser demandada judicialmente por ato de responsabilidade da outra nos termos deste contrato, a parte culpada obriga-se desde já a ressarcir a inocente dos valores em que venha a ser condenada, incluídas as despesas processuais e honorários advocatícios.
FORO DE ELEIÇÃO
11) Para dirimir quaisquer eventuais dúvidas ou questões suscitadas pelo presente Contrato, elegem as partes o foro da comarca de São José do Rio Preto - SP, com expressa renúncia e exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços”, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas.
São José do Rio Preto,