IMPIC
Compra s Pública s
Ecológica s – Portal Base
IMPIC, novembro 2021 Direitos reservados
Contratação Pública
Os contratos públicos são uma componente crucial da boa governação, da boa política económica e do desenvolvimento sustentável. Em Portugal, os gastos com contratos públicos ascenderam a 9,7% do PIB e 20,1% do total das despesas públicas em 2020.
Na recente Conferência de Alto Nível sobre Contratação Pública – “Preparar o Futuro: Compras Verdes, Sustentáveis e Digitais”, abordou-se o lugar central da sustentabilidade nas estratégias de contratação pública em Portugal.
As regras da contratação pública constam do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e respetiva legislação complementar.
É possível identificar diversas fases na contratação pública, nomeadamente a fase preparatória (que se inicia com a decisão de contratar, e abrange uma fase preparatória do procedimento e uma fase instrutória, que terminará na adjudicação, isto é, na escolha da proposta “vencedora”).
É nesta fase que as entidades adjudicantes podem introduzir medidas de sustentabilidade.
2
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP)
Capítulo I; Artigo 4.º - Portal dos contratos públicos e plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes: por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças, das obras públicas e da ciência e tecnologia, são aprovadas as regras de constituição, de funcionamento e de gestão de um portal único da Internet dedicado aos contratos públicos
Parte II; Titulo III; Capítulo I; Secção II; artigo 127.º - A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste direto deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, sendo condição de eficácia do respetivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
Parte V; Artigo 465.º - É obrigatória a publicitação, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, nos termos a definir por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.
3
Constituição, funcionamento e gestão do Portal dos Contratos Públicos
Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho
O Portal dos Contratos Públicos constitui uma peça essencial para a transparência. Cabe-lhe, igualmente, um papel de autenticação, conferindo eficácia a contratos realizados na sequência de ajuste direto.
O papel de divulgação atribuído ao Portal dos Contratos Públicos abarca informação relativa a todos os contratos públicos sujeitos ao CCP, seja qual for a sua natureza, em área própria:
▪ Um sistema de informação, designado por Observatório das Obras Públicas, previsto no n.º 1, do artigo 466.º do Código dos Contratos Públicos, dedicado aos contratos de obras públicas, e que incluirá, ainda, informação relativa à aquisição de serviços relacionados
com estas (InCI);
• Um sistema de informação dedicado aos contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços (ANCP);
• Uma área comum dedicada a todos os contratos públicos cuja formação ou execução se encontre sujeita ao CCP (InCI + ANCP).
4
Constituição, funcionamento e gestão do Portal dos Contratos Públicos
O Portal deve disponibilizar aos utilizadores uma lista de opções de pesquisa temática, bem como o correspondente tratamento de informação e apresentação dos resultados. Deve também conter um espaço disponível para o fornecimento de informações, estatísticas e recomendações consideradas relevantes, bem como disponibilizar de forma permanentemente atualizada informação sobre legislação e regulamentos nacionais e comunitários aplicáveis aos contratos públicos.
Em 2008 era o primeiro portal da contratação pública no seio da União Europeia. Avançou, como pioneiro, na missão de divulgar informação sobre contratos públicos.
Outras versões foram desenvolvidas, focadas na melhoria das suas funcionalidades e acessos.
Em 2021, o IMPIC apresenta uma nova versão do Portal Base (Versão 4.0) na sua área pública.
Como repositório de dados sobre contratação pública em Portugal, a sua função é centralizar e disponibilizar publicamente toda a informação referente a esses contratos: quanto se gasta em compras públicas, em quê, como, com quem e onde contratamos.
5
Constituição, funcionamento e gestão do Portal dos Contratos Públicos
De 2012 a 2018 o Portal Base foi citado, pela Comissão Europeia, como exemplo estratégico dos contratos públicos eletrónicos e exemplo de boas-práticas.
Recebeu ainda vários prémios e distinções nas áreas das tecnologias de informação e comunicações, Boas Práticas e Boa Governança na contratação pública.
6
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto – 9.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos
As alterações introduzidas agregam-se em três grandes grupos:
(i) alterações decorrentes da transposição das diretivas;
(ii) medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização; e
(iii) medidas de transparência e boa gestão pública.
O portal dos contratos públicos destina-se a divulgar informação pública sobre os contratos públicos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos (Artigo 2.º).
Constitui ainda o instrumento central de produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração dos relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia.
As regras de funcionamento e de gestão do portal dos contratos públicos são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.
(Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, cuja alteração mais recente é a Portaria n.º 284/2019, de 02 de setembro)
7
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto – 9.º alteração ao Código dos Contratos Públicos
Foi aditado o artigo 1.º-A:
Princípios
1 - Na formação e na execução dos contratos públicos devem ser respeitados os princípios gerais decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação.
2 - As entidades adjudicantes devem assegurar, na formação e na execução dos contratos públicos, que os operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, ambiental e de igualdade de género, decorrentes do direito internacional, europeu, nacional ou regional.
8
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto – 9.º alteração ao Código dos Contratos Públicos
Artigo 75.º
Fatores e subfatores (…)
2 - Os fatores e os eventuais subfatores podem ser, em função dos objetivos e das necessidades da entidade adjudicante, designadamente os seguintes:
a) Qualidade, designadamente valor técnico, características estéticas e funcionais, acessibilidade, conceção para todos os utilizadores, características sociais, ambientais e inovadoras e condições de fornecimento;
(…)
d) Sustentabilidade ambiental ou social do modo de execução do contrato, designadamente no que respeita ao tempo de transporte e de disponibilização do produto ou serviço, em especial no caso de produtos perecíveis, e a denominação de origem ou indicação geográfica, no caso de produtos certificados.
(…)
9
Lei n.º 30/2021, de 21 de maio – Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos
Artigo 42.º - Caderno de encargos
6 - [Os aspetos da execução do contrato, constantes das cláusulas do caderno de encargos, podem dizer respeito, desde que relacionados com tal execução, a condições de natureza social, ambiental, ou que se destinem a favorecer]:
a) [...];
b) [...];
c) A conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal de todos os trabalhadores afetos à execução do contrato;
d) [...];
e) A valorização da economia local e regional;
f) A promoção da economia circular e dos circuitos curtos de distribuição;
g) A promoção da sustentabilidade ambiental;
h) A valorização de processos, produtos ou materiais inovadores;
i) A contribuição para a promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado;
j) A promoção de atividades culturais e a dinamização de património cultural;
k) A valorização da contratação coletiva;
l) O combate ao trabalho precário.
10
Lei n.º 30/2021, de 21 de maio – Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos
Artigo 42.º - Caderno de encargos (continuação)
12 - A inclusão no caderno de encargos das condições elencadas no n.º 6 pode contemplar, nomeadamente, a fixação de quantidades mínimas de fornecimento de bens ou de prestação de serviços destinadas à promoção desses objetivos.
Artigo 75.º Fatores e subfatores
1 - Os fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de adjudicação e o critério de desempate devem estar ligados ao objeto do contrato a celebrar.
2 - Os fatores e os eventuais subfatores podem ser, em função dos objetivos e das necessidades da entidade adjudicante, designadamente os seguintes:
(…)
11
Lei n.º 30/2021, de 21 de maio – Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos
d) Sustentabilidade ambiental ou social do modo de execução do contrato, designadamente no que respeita ao tempo de transporte e de disponibilização do produto ou serviço, em especial no caso de produtos perecíveis, à denominação de origem ou indicação geográfica, no caso de produtos certificados, à eficiência energética, em especial no fornecimento de energia, e à utilização de produtos de origem local ou regional, de produção biológica, bem como de produtos provenientes de detentores do Estatuto de Agricultura Familiar;
e) Circularidade, designadamente a utilização de produtos e serviços circulares, a opção por circuitos curtos de distribuição, a eficiência no uso de materiais e a redução de impactos ambientais;
f) Grau de inovação de processos, produtos ou materiais utilizados na execução do contrato; (…)
12
Compras Públicas Ecológicas
Em 2007, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de maio, foi aprovada
a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2008-2010, tendo tido um impacto, mais evidente e sistémico, no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), no sentido da integração de critérios ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais.
Da experiência adquirida e com o objetivo de estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas foi aprovada a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE 2020), aprovada pela RCM n.º 38/2016, publicada no Diário da República n.º 145, I Série, de 29 julho de 2016. xxxxx://xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx/00-0000- 75060358
Para os efeitos da ENCPE 2020, entende-se por «compras públicas ecológicas» as aquisições de um conjunto de bens e serviços considerados prioritários, integrando especificações e requisitos técnicos ambientais nas fases pré-contratuais, com efeito para a subsequente fase de execução contratual.
13
Compras Públicas Ecológicas
Os objetivos das compras públicas ecológicas são, assim, concorrer para a promoção da eficiência na utilização de recursos e a minimização de impactes ambientais, estimulando a oferta no mercado de bens e serviços, bem como a realização de projetos de execução de obras públicas com um impacte ambiental reduzido em todo o seu ciclo de vida, em linha com as políticas ambientais do país.
Fonte: ENCPE 2020
A ENCPE 2020 aplica-se à administração direta, indireta e ao setor empresarial do Estado, e ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público.
Aguardamos e esperamos que a nova ENCPE abranja todas as entidades públicas.
14
Compras Públicas Ecológicas
A iniciativa Compromisso para o Crescimento Verde (CCV) foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015 de 30 de Abril de 2015. O Grupo de Trabalho Temático Contratação Pública (GTT CP) foi criado por deliberação do plenário de 13 de novembro de 2015 da Coligação para o Crescimento Verde e iniciou atividade em 16 de março de 2016.
A crescente consciencialização do impacto da ação humana sobre o ambiente tem impulsionado a “economia verde” e reforçado os conceitos de Crescimento Verde, de Economia Verde, Economia Circular, Economia de Baixo Carbono, entre outros.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15
Compras Públicas Ecológicas
Em 5 de junho de 2020, o Tribunal de Contas divulgou o Relatório de Auditoria às Compras Públicas Ecológicas, destacando que, tendo em conta o volume dos mercados públicos, a contratação pública é um instrumento de elevado potencial para a prossecução de objetivos de sustentabilidade ambiental.
Sem prejuízo da utilidade da informação recolhida no Portal Base, concluiu-se que ela não era completa nem fiável para permitir identificar, com segurança, qual o grau em que os procedimentos e contratos públicos utilizam critérios ambientais. As limitações decorrem de informação não registada, atrasos nos registos e incorreções nos dados.
A adesão às compras públicas ecológicas é fraca, constatou o Tribunal, quer em termos do número de procedimentos e contratos abrangidos quer da relevância dos critérios utilizados.
Segundo as entidades inquiridas na auditoria, essa fraca adesão está associada ao não reconhecimento dos seus benefícios e a dificuldades na aplicação de critérios ambientais, devidas em especial à falta de competências e formação dos recursos humanos para o efeito. Parte das entidades não dispõe de sistemas de acompanhamento do cumprimento das cláusulas contratuais de caráter ambiental, o que compromete os benefícios da sua aplicação.
Em termos de Portal Base, procedemos a melhorias na recolha de dados e na comunicação. 16
Compras Públicas Ecológicas
O Portal Base está preparado com ferramentas tecnológicas que permitem retirar informação, resultados e estatísticas quanto às compras sustentáveis.
Em produção:
• O preenchimento automático do campo “critério ecológico” nos procedimentos ao abrigo de Acordos-Quadro, que já se encontra ativa desde 2020;
• Os procedimentos são classificados com o selo “anúncio sustentável” estando disponíveis as peças concursais dos procedimentos tramitados por plataforma. Tal intervenção permite às entidades e todos os interessados efetuar pesquisas através da pesquisa do sítio público do portal sobre esses procedimentos com critérios ambientais aplicados;
• A mesma regra aplica-se aos contratos registados com critérios ambientais, passando a ter a classificação de procedimento com selo “contrato sustentável”.
17
Compras Públicas Ecológicas
18
Compras Públicas Ecológicas
19
Compras Públicas Ecológicas
Em melhoria/em curso:
• A proposta de aplicação das mesmas regras dos Acordos-Quadro aos procedimentos de Sistemas de Aquisição Dinâmicos (SAD), estando já entidades, como os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a aplicar critérios ambientais aos SAD. Todos os procedimentos ao abrigo dos SAD deverão aplicar no mínimo, os mesmos critérios ambientais indicados nos procedimentos de celebração dos SAD (estabelecendo-se primeiro os procedimentos de celebração dos SAD e posteriormente os procedimentos ao abrigo destes SAD iniciais).
• O despoletar de uma mensagem automática alertando o utilizador, aquando da inserção de um procedimento concursal, para a existência dos Manuais com critérios ambientais relativos ao bem ou serviço em causa;
20
Compras Públicas Ecológicas
• A validação de CPV associado ao procedimento que esteja classificado como uma categoria da estratégia, implementando mensagens de alerta ao utilizador na fase inicial do registo do procedimento (quer no sistema do Portal BASE, quer nos sistemas das plataformas eletrónicas de contratação pública), assim como no registo do anúncio no Diário da República Eletrónico. O Portal BASE tem alinhado todas estas validações ainda com vários sistemas de contabilidade e aprovisionamento das entidades adjudicantes (ERP) que hoje comunicam dados diretamente ao portal BASE assim como às plataformas eletrónicas numa ótica de registo online pelo utilizador. Vemos aí uma oportunidade de implementar esta validação numa fase de identificação da necessidade na fase pré-contratual permitindo à entidade verificar atempadamente a possibilidade/necessidade de incorporação dos referidos critérios (aquando da identificação da necessidade de aquisição).
21
IMPIC
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC), tem por missão regular o setor da construção e do imobiliário, bem como regular a contratação pública.
Pode e tem assim um papel a desenvolver no sentido da concretização da estratégia das compras públicas ecológicas e economia circular, permitindo alcançar cidades mais sustentáveis e inclusivas.
Sendo o setor da construção o maior produtor de resíduos - Resíduos de Construção e Demolição (RCD) -, e com um consumo intensivo de matérias-primas, é de extrema importância a transição das empresas de construção para a economia circular.
E o papel das entidades públicas, nessa transição, é essencial uma vez que estas, nas especificações técnicas do caderno de encargos, ou na definição dos critérios de adjudicação, poderão induzir a economia circular nas empreitadas de obras públicas.
22
IMPIC
Não é por acaso que o IMPIC estabeleceu como uma medida estratégica para o período temporal de 2022 a 2025, o que foi denominado como “Economia Circular e Sustentabilidade na Construção e Imobiliário” (xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx- estrategicas/economia-circular-e-sustentabilidade-na-construcao-e-imobiliário), ainda que carecendo de densificação, assente sobretudo na:
(i) reciclagem de materiais na construção; e
(ii) melhores práticas na construção para a sustentabilidade:
- criar uma definição das melhores práticas e utilização de critérios ambientais na contratação de empreitadas de obras públicas,
- uma sensibilização de donos de obra, projetistas e todos os técnicos que intervêm no ato de construir, bem como das empresas de construção, e
- uma projetada criação de um "Alvará de construção verde" a emitir pelo IMPIC, I.P. às empresas que comprovadamente utilizem práticas sustentáveis, promovam o uso eficiente dos recursos naturais, em respeito com o fecho do ciclo dos materiais, com a contrapartidas a definir.
23
IMPIC
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o IMPIC são parceiros no projeto CLOSER – Close to Resources Recovery, financiado pelo EEA Grants 2014-2021 e inserido no desenvolvimento de standards no Setor da Construção que promovam a Economia Circular.
O projeto CLOSER visa aumentar a reutilização e a reciclagem dos materiais provenientes da demolição ou reabilitação dos edifícios. Tem como objetivo a elaboração e implementação de um guia português para auditorias de pré-demolição e/ou reabilitação de edifícios, contribuindo para melhorar a qualidade e confiança nos materiais de construção valorizados a partir de resíduos e construção e demolição (RCD) e minimizar a sua contaminação.
Neste âmbito, foram recolhidos dados das obrigações das Entidades Adjudicantes (Comunicação de Dados ao Portal Base) e foram efetuados inquéritos por forma a obter-se uma perspetiva nacional junto de diversas entidades (empresas do setor da construção; operadores de gestão de resíduos, etc.), sobre práticas na reabilitação e demolição de edifícios.
A divulgação foi efetuada no passado dia 22 de novembro, no auditório do LNEC, no Seminário Final sob o tema “Auditorias Pré-Demolição: Passo a Passo”.
24
IMPIC
25
IMPIC
2018 a 2020 | ||
Número de Contratos | Número de Entidades Adjudicantes | |
Total de contratos/empreitadas O.P. | 45 055 | 2 183 |
Nº de contratos com 5% de materiais Reciclados (Relatório Final de Obra) | 5 035 | 489 |
% contratos com materiais reciclados/Total de contratos | 11,2% | 22,4% |
2018 a 2020 | |||
Natureza das Empreitadas (5% materiais Reciclados) - ROF | Nº de Contratos | Nº de Contratos 5% materiais Reciclados | % de Contratos 5% materiais Reciclados |
Área de Edifícios | 9 103 | 914 | 10,0% |
Demolições | 2 569 | 212 | 8,3% |
Pontes/ Túneis/ Vias Férreas | 272 | 10 | 3,7% |
Estradas/ Vias de comunicação rodoviárias | 14 746 | 1 997 | 13,5% |
Outras Obras | 18 365 | 1 902 | 10,4% |
Total | 45 055 | 5 035 | 11,2% |
Fonte: Portal BASE (junho 2021) Projeto CLOSER/novembro 2021
26
IMPIC
Nota: o DL 178/2006, de 5 de setembro foi revogado pelo DL 102-D/2020, de 10 de dezembro
Art.º 7, n.º 8 (com vista à concretização das metas previstas no n.º 6, sempre que tecnicamente exequível, é obrigatória a utilização de pelo menos 5 % de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em obra, no âmbito da contratação de empreitadas de construção e de manutenção de infra-estruturas ao abrigo do Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.) foi revogado.
27
IMPIC
No passado dia 11 de outubro foi assinado o Protocolo "Acordo Circular com a Indústria da Construção", no Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
“0 “Acordo Circular com a Indústria de Construção”, previsto no Despacho n.º 1897/2021, de 19 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 8068/2021, de 10 de agosto de 2021, compreende as ações a desenvolver pelas Beneficiárias, que visam apoiar as empresas na transição para a nova regulamentação dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD), bem como contribuir para uma maior incorporação de materiais reciclados nas empreitadas de obras públicas e particulares e fomentar a circularidade na construção, desde a conceção até à desconstrução, em nova construção ou reabilitação, e apoiar as empresas e as entidades da Administração Pública com competências no setor da Construção e da Gestão de Resíduos a promoverem a descarbonização e uso eficiente de recursos visando a neutralidade carbónica em 2050 e a cumprirem o princípio de "não prejudicar significativamente o ambiente".
28
IMPIC
Este protocolo, apoiado pelo Fundo Ambiental, visa a implementação de várias ações de capacitação e workshops temáticos, tendo como objetivo final a elaboração de um Plano de Ação para a Circularidade na Construção.
Para além do IMPIC, conta com a assinatura de mais 7 entidades parceiras: a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços, a AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, a APA - Agência Portuguesa do Ambiente,
I. P., o BUILTCoLAB - Laboratório Colaborativo para o Ambiente Construído do Futuro, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, a CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, e a PTPC - Plataforma Tecnológica Portuguesa de Construção.
29
0000 -00 Xxx xxx · Xxxxxxxx | T: x000 000 000 000 F: x000 000 000 000 | geral@im xxx.xx xxx.xxxxx.xx |