CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA
Contrato nº 01-060718/025-PP-INFRA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA
J.C.P. PRADO COMÉRCIO EIRELI-ME, CNPJ nº 21.254.778/0001-05, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de São Francisco do Pará, Estado do Pará, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.125.992/0001-05, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx x/xx Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx CEP: 68.748-000 representado pelo Prefeito Municipal São Francisco do Pará, o Exmo. Sr XXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX, brasileiro, inscrito no RG nº 4202753 CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Xxxxxx Xxxxxxxxx s/nº Bairro: Centro Município de São Francisco do Pará, denominado Contratante, com interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura através do senhor XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, e do outro lado, a empresa J.C.P. PRADO COMÉRCIO EIRELI-ME pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 21.254.778/0001-05, com sede instalada na Rua Hernani Lameira, nº 1104, bairro Pirapora, Castanhal/Pa, denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, RG 1600227 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Castanhal/PA, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 O objeto do presento contrato é a Aquisição de Ferramentas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São Francisco do Pará.
1.2. Objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 025/2018- PP-SRP-PMSF/INFRAESTRUTURA. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 025/2018-PP- SRP-PMSF/INFRAESTRUTURA, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e alterações, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013 e Decreto nº 8.250 de 23/05/2014.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
O valor global deste contrato é de R$ 70.291,00 (setenta mil, duzentos e noventa e um reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
Ite m | Descrição dos Materiais | Un | Q ua t. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
1 | Alavanca Reta Grande 69 Diâmetro 25mm | Unid | 10 | R$ 159,00 | R$ 1.590,00 | WORKER |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Av. Barão do Rio Branco Nº 760 - Bairro: Centro - CEP: 68.748-000 - São Francisco do Pará – Pará Contato: (00) 0000-0000
2 | Alicate Profissional de 8 Pol: Descrição: Fabricado em aço gedore- vanádio; Com suas mandíbulas planas e ovaladas podemos segurar com firmeza superfícies de forma chata, cilíndrica, oval, quadrada, sextavada, oitavada ou poligonal; Utilizando as partes internas do cabo (região retificada próxima a articulação do alicate), podemos prensar terminais; Com alicate de cabo isolado para 1000V, podemos executar tarefas em linhas energizadas; Tem finalidades específicas de uso, tais como: Cortar fios, cabos e arames de cobre, latão, bronze, alumínio, plástico e aço com diâmetro máximo de 2 mm. | Unid | 8 | R$ 46,00 | R$ 368,00 | COLLINS |
3 | Ancinho Metálico Curvo Leve. 14 Dentes | Unid | 30 | R$ 16,00 | R$ 480,00 | COLLINS |
4 | Ancinho Metálico. 18 Dentes | Unid | 38 | R$ 19,00 | R$ 722,00 | COLLINS |
5 | Arco de Serra Regulável - 12". Características: Cabo ergonômico; Construção leve, permitindo cortes rápidos e precisos; Utilizado em lâminas de: 8'' - 10'' - 12''. | Unid | 8 | R$ 38,00 | R$ 304,00 | BRASFORT |
6 | Balde Plástico 12 Litros Para Concreto | Unid | 24 | R$ 8,00 | R$ 192,00 | KALA |
7 | Betoneira de 60 litros | Unid | 1 | R$ 1.540,00 | R$ 1.540,00 | MENEGOTT I |
8 | Broca de furadeira para aço 1/2' | Unid | 24 | R$ 30,00 | R$ 720,00 | XXXXX |
9 | Broca de furadeira para aço 1/4' | Unid | 24 | R$ 9,50 | R$ 228,00 | XXXXX |
10 | Broca de furadeira para aço 3/4' | Unid | 24 | R$ 17,00 | R$ 408,00 | XXXXX |
11 | Broca de furadeira para aço 3/8' | Unid | 24 | R$ 18,50 | R$ 444,00 | XXXXX |
12 | Broca de furadeira para aço 5/16' | Unid | 24 | R$ 11,00 | R$ 264,00 | XXXXX |
13 | Broca de furadeira para aço 5/8' | Unid | 24 | R$ 49,00 | R$ 1.176,00 | XXXXX |
14 | Broca de furadeira para concreto nº 10 | Unid | 24 | R$ 15,00 | R$ 360,00 | XXXXX |
15 | Broca de furadeira para concreto nº 12 | Unid | 24 | R$ 21,00 | R$ 504,00 | XXXXX |
16 | Broca de furadeira para concreto nº 6 | Unid | 24 | R$ 4,00 | R$ 96,00 | XXXXX |
17 | Broca de furadeira para concreto nº 8 | Unid | 24 | R$ 4,00 | R$ 96,00 | XXXXX |
18 | Broca de furadeira para madeira 1' | Unid | 24 | R$ 16,00 | R$ 384,00 | XXXXX |
19 | Broca de furadeira para madeira 1/2' | Unid | 24 | R$ 7,00 | R$ 168,00 | XXXXX |
20 | Broca de furadeira para madeira 3/4' | Unid | 24 | R$ 9,00 | R$ 216,00 | IRWIN |
21 | Broca de furadeira para madeira 3/8' | Unid | 24 | R$ 10,50 | R$ 252,00 | XXXXX |
22 | Broca de furadeira para madeira 5/8' | Unid | 24 | R$ 10,50 | R$ 252,00 | XXXXX |
23 | Cadeado em latão de 40 mm | Unid | 40 | R$ 23,00 | R$ 920,00 | PADO |
24 | Cadeado em latão de 60 mm | Unid | 40 | R$ 55,00 | R$ 2.200,00 | PADO |
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Av. Barão do Rio Branco Nº 760 - Bairro: Centro - CEP: 68.748-000 - São Francisco do Pará – Pará Contato: (00) 0000-0000
25 | Carrinho De Mão Caçamba Plástica 60 Litros | Unid | 15 | R$ 167,00 | R$ 2.505,00 | TRAMONTI NA |
26 | Carrinho De Mão Galvanizado 60 Litros | Unid | 30 | R$ 175,00 | R$ 5.250,00 | TRAMONTI NA |
27 | Cavadeira Articulada Com Cabo 1,20mt (draga) | Unid | 8 | R$ 52,00 | R$ 416,00 | TRAMONTI NA |
28 | Chave de Grifo para Tubos 24 Pol, (tipo americana): Deescirição: Cabeça e castanha em aço-liga de alta resistência mecânica; Cabo em ferro fundido nodular; Cabo com pintura eletrostática na cor vermelha; Modelo especial para trabalhos pesados e mordentes com tratamento térmico especial; Capacidade de abertura 38 mm; Para tubos até 1" | Unid | 8 | R$ 117,00 | R$ 936,00 | BRASFORT |
30 | Colher Para Pedreiro 10 Triangular Cabo Madeira | Unid | 10 | R$ 15,50 | R$ 155,00 | XXXX |
00 | Disco De 24 Dentes para Serra Circular Para Madeira 1800wtt | Unid | 30 | R$ 14,00 | R$ 420,00 | XXXX |
00 | Disco de corte Diamantado para makita | Unid | 80 | R$ 18,50 | R$ 1.480,00 | NORTON |
33 | Disco de corte Sequimentado para makita | Unid | 80 | R$ 19,50 | R$ 1.560,00 | NORTON |
34 | Enxada estreita estampada com cabo | Unid | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 | TRAMONTI NA |
35 | Enxada larga simples com cabo | Unid | 50 | R$ 43,00 | R$ 2.150,00 | TRAMONTI NA |
36 | Enxadão Largo Com Cabo De 150cm | Unid | 25 | R$ 53,00 | R$ 1.325,00 | TRAMONTI NA |
37 | Esquadro 90 Graus 30 Cm Metálico Para Pedreiro | Unid | 6 | R$ 12,00 | R$ 72,00 | XXXX |
00 | Ferro de cova (cavador) | Unid | 8 | R$ 31,00 | R$ 248,00 | COLLINS |
40 | Fio De Nylon Para Roçadeira De Corte De Grama 100 metros | Unid | 10 | R$ 108,00 | R$ 1.080,00 | WORKER |
41 | Forcado (Gadanho) reto 4 Dentes C/cabo 3/8 | Unid | 20 | R$ 29,00 | R$ 580,00 | TRAMONTI NA |
43 | Furadeira industrial impacto profissional | Unid | 5 | R$ 525,00 | R$ 2.625,00 | BOSCH |
44 | Jogo de chaves de Fenda, com 6 Peças: Fabricado em aço cromo vanádio; Cabo plástico de alta qualidade; Utilizado para aperto e desaperto de parafusos; Uso profissional ou doméstico; Contém 6 peças: 4 Fenda: 1/8x3.1/8" - 1/4x4" - 1/4x6" - 3/16x4"- 2 Philips: 3/16x3.1/8" - 1/4x5 | Unid | 8 | R$ 40,00 | R$ 320,00 | TRAMONTI NA |
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45 | Jogo de Chave Combinada com Catraca, com 12 Peças de 8 a 19 mm: Tecnologia Suface Drive que evita que a cabeça do parafuso espane; Velocidade de catraca com a facilidade de acesso da chave fixa; Material: Cromo-vanádio; 12 peças compõe o jogo, sendo de medidas: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 mm | Unid | 8 | R$ 335,00 | R$ 2.680,00 | SATA |
46 | Lamina para roçadeira sthil | Unid | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 | COLLINS |
47 | Lâmina de serra manual Bi-Metal, fabricada com o AÇO BI-METAL UNIQUE, Comprimento: 300 mm, Largura: 13 mm, Espessura: 0,60 mm, Número de dentes: 32. | Unid | 30 | R$ 8,00 | R$ 240,00 | STARRET |
48 | Lápis Carpinteiro Caixa Com 72 Unidades | Unid | 3 | R$ 135,00 | R$ 405,00 | FABER |
49 | Lima Para Enxada Com Cabo 8 Pol. | Unid | 60 | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 | K E F |
50 | Lima três quinas para serrote | Unid | 18 | R$ 21,00 | R$ 378,00 | K E F |
51 | Linha Para Pedreiro Trançada Multifilamento Rolo De 100m | Unid | 10 | R$ 7,50 | R$ 75,00 | VONDER |
52 | Mareta de ferro c/ cabo de 10 kg | Unid | 10 | R$ 205,00 | R$ 2.050,00 | TENACE |
53 | Mareta de ferro c/ cabo de 2 kg | Unid | 5 | R$ 40,00 | R$ 200,00 | TENACE |
54 | Mareta de ferro c/ cabo de 3 kg | Unid | 5 | R$ 65,00 | R$ 325,00 | TENACE |
55 | Mareta de ferro c/ cabo de 5 kg | Unid | 5 | R$ 100,00 | R$ 500,00 | TENACE |
56 | Martelo De Unha Com Cabo Em Madeira De 23 Mm. | Unid | 8 | R$ 24,00 | R$ 192,00 | TRAMONTI NA |
57 | Martelo Unha Polido Cabo De Fibra 27mm | Unid | 5 | R$ 39,00 | R$ 195,00 | WORKER |
58 | Pá de Bico com cabo de madeira | Unid | 40 | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 | TRAMONTI NA |
59 | Pá quadrada com cabo de madeira | Unid | 25 | R$ 35,00 | R$ 875,00 | TRAMONTI NA |
60 | Pé De Cabra Costa 3/4 Polegadas X 60 Cm | Unid | 6 | R$ 44,50 | R$ 267,00 | XXXXXXX |
61 | Pé De Cabra Simples Comprimento De 500 | Unid | 6 | R$ 49,00 | R$ 294,00 | COLLINS |
62 | Picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira 90 cm | Unid | 8 | R$ 87,00 | R$ 696,00 | TRAMONTI NA |
63 | Pincel para pintura de 1/2 polegadas | Unid | 40 | R$ 1,90 | R$ 76,00 | WORKER |
64 | Pincel para pintura de 2 polegadas | Unid | 40 | R$ 5,00 | R$ 200,00 | WORKER |
65 | Pincel para pintura de 2/5 polegadas | Unid | 40 | R$ 6,00 | R$ 240,00 | WORKER |
66 | Pincel para pintura de 3 polegadas | Unid | 40 | R$ 9,00 | R$ 360,00 | WORKER |
67 | Prumo De Parede Para Pedreiro 1000g Metal | Unid | 5 | R$ 24,00 | R$ 120,00 | RAMADA |
68 | Pulverizador Bomba Costal Jacto 20 Litros | Unid | 8 | R$ 205,00 | R$ 1.640,00 | KALA |
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69 | Rolo De La 9cm C/ Cabo Pele De Carneiro | Unid | 40 | R$ 9,80 | R$ 392,00 | WORKER |
70 | Rolo Lã De Carneiro - 230mm Altura 22mm C/ Garfo | Unid | 70 | R$ 21,00 | R$ 1.470,00 | WORKER |
71 | Rolo Lã De Carneiro Tigre 2¨- 50mm C/ Garfo | Unid | 50 | R$ 28,00 | R$ 1.400,00 | WORKER |
72 | Serra Circular Para Madeira 1800wtt | Unid | 4 | R$ 435,00 | R$ 1.740,00 | BOSCH |
73 | Serra marmore tipo makita | Unid | 10 | R$ 425,00 | R$ 4.250,00 | BOSCH |
75 | Serrote para carpinteiro de 18' | Unid | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 | RAMADA |
76 | Talhadeira de aço nº 3 | Unid | 8 | R$ 15,00 | R$ 120,00 | COLLINS |
79 | Trena Comum Com Trava 5 M | Unid | 5 | R$ 15,00 | R$ 75,00 | LUFFIN |
80 | Trena Eletrônica Digital Medidor Distancia Laser 30 Metros | Unid | 1 | R$ 350,00 | R$ 350,00 | BOSCH |
81 | Trena Fita Métrica De Fibra Emborrachada 10m Com Trava E Ímã | Unid | 5 | R$ 21,00 | R$ 105,00 | KALA |
82 | Trena Longa Com Fita De Fibra 15m | Unid | 5 | R$ 34,00 | R$ 170,00 | KALA |
83 | Vassoura metálica Tipo ancinho com cabo | Unid | 30 | R$ 27,00 | R$ 810,00 | COLLINS |
84 | Vassoura Piaçava Tipo Leque Plástica com Cabo | Unid | 25 0 | R$ 10,50 | R$ 2.625,00 | PARA |
85 | Vassoura Plástica 22 Dentes Com Cabo | Unid | 10 0 | R$ 27,00 | R$ 2.700,00 | WORKER |
86 | Vassoura Tipo Gari Cepa De Madeira 37,5 Cm | Unid | 10 0 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 | PARA |
VALOR TOTAL | R$ 70.291,00 |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite dos Setores Competentes deste Município de São Francisco do Pará / PA, através de seus fiscais designado.
5.2. Pelo fornecimento pela execução do serviço, quando devidamente solicitados, e executados, pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
5.3. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o Município de São Francisco do Pará, através das Secretarias ordenadoras da despesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto do Edital.
5.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto do Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
5.5. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.6. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
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5.7. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União; Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT); Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2018, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
7.2.Valor Global: R$ 70.291,00 Exercício: 2018
Unidade Orçamentária: 2.036 – Manutenção das Atividades e Funcionamento da Secretaria de Infraestrutura
Atividade: 04 122 0055 2.036: Manutenção das Atividades e Funcionamento da Secretaria de Infraestrutura
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte Recurso: ICMS/FPM
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES:
8.1 Após o recebimento definitivo do objeto da contratação, por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a CONTRATADA ficará, ainda, responsável até o término da garantia prevista no orçamento, por quaisquer defeitos, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, obrigando-se, às suas expensas, a reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA IX – DO PRAZO:
9.2. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
9.1. A Pessoa Responsável pela fiscalização do contrato será a senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
A CONTRATADA deverá fornecer os números de telefones, ou qualquer outro meio de comunicação que permita agilidade no contato para o atendimento.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA:
10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelos Setores Competentes, a qual deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
10.2. As entregas do objeto deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, no município de São Francisco do Pará / PA, de acordo com a solicitação de fornecimento, pelo setor competente.
10.3. A secretaria designa o funcionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx como pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar os fornecimentos de Ferramentas.
10.4. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
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CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
11.2. O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
11.3. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
11.4. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
11.5. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
CLÁUSULA XII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do serviço;
12.2. Executar diretamente o serviço, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
12.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
12.5. Se após o recebimento definitivo do serviço for encontrado algum defeito, a contratada corrigirá o serviço no prazo de 15 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
12.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de infraestrutura, bem como para atendimento a secretaria durante o fornecimento do serviço;
12.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
13.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
13.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços para correção;
13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
13.5. Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
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14.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues , no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XV - DAS PENALIDADES
15. Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO:
16.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVII - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
17.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
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CLÁUSULA XVIII - DO FORO:
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de São Francisco do Pará/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XIX - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
19.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
19.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
São Francisco do Pará/Pa, 06 de Julho de 2018.
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX X
digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX E
SILVA:82950113 SILVA:82950113249
249
Dados: 2018.12.04
15:00:40 -02'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal de São Francisco do Pará
X X X XXXXX
CONTRATADA
Assinado de forma digital por J C P PRADO COMERCIO
COMERCIO EIRELI
ME:21254778000105
EIRELI ME:21254778000105 Dados: 2018.07.06 14:55:53
-03'00'
J.C.P. PRADO COMÉRCIO EIRELI-ME CNPJ nº 21.254.778/0001-05
Testemunhas: 1: CPF:
2: CPF :
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