RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - CD
RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - CD
Aprova Convênio a ser firmado entre o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte – Emater/RN, a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – Funcitern e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, sob a interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar – Sedraf/RN.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado em sessão realizada em 30 de março de
2021,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de assinatura de Convênio por parte do Conselho Diretor, conforme preceitua a alínea “g” do artigo 7º do Estatuto da Fuern;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 221/2021, da Assessoria Jurídica desta IES;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 02610013.001071/2021-15 - SEI,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a celebração, por parte da Presidente em exercício da Fuern, do Convênio a ser firmado entre o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte – Emater/RN, a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – Funcitern e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, sob a interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar – Sedraf/RN, nos moldes do anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 30 de março de 2021.
Professora doutora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente em exercício
Conselheiros:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente(a) da Fuern em Exercício, em 31/03/2021, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9036961 e o código CRC 27DBC382.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - CD/FUERN, DE 30 DE MARÇO DE 2021
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA
MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER/RN, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR – SEDRAF/RN; A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCITERN, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – EMATER/RN, Autarquia Pública Estadual nos termos da Lei nº. 6.484, de 05 de outubro de 1993, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.281.073/0001-00, com sede no Centro Administrativo do Estado, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, CEP: 59.064-901, designada neste instrumento como PRIMEIRO PARTÍCIPE, representado por seu Diretor Geral, o Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade n°. 819.692 - SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Eletricista Xxxxx Xxxxxxxx, n°. 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, XX:
Jacarandá TO-E, Apt°: 901, Bairro Candelária - CEP: 59.066-050; sob a interveniência
da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
FAMILIAR – SEDRAF/RN, Secretaria de Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.792.170/0001-07, com sede no Centro Administrativo do Estado, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, CEP: 59.064-901, neste ato representada pelo seu titular, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 1.269.971 SSP/RN, inscrito no CPF/MF de nº. 790.798.903-30; a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN, Fundação Pública, com sede no Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 59.610-210, neste ato representada pela Reitora em exercício a Sra. Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, Professora Universitária, portadora da cédula de identidade nº. 986.750SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 neste Instrumento designada como SEGUNDA PARTÍCIPE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FUNCITERN, Fundação Privada sem fins lucrativos, com sede na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Campus Universitário Central, Prédio das Pró-Reitorias, bairro Presidente Costa e Silva, XXX 00000-000, Mossoró-RN, designada neste instrumento como TERCEIRA PARTÍCIPE, inscrita sob o CNPJ/MF nº. 21.212.556/0001-11, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. PROFº XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RESOLVEM, na melhor forma do direito,
os PARTÍCIPES acima qualificados, celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios do direito público, e em especial pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações,
CONSIDERANDO:
a. Que com a finalidade de fomentar curso de graduação e pós-graduação, no âmbito do Programa Estadual de Formação e Qualificação Profissional para a Vida no Campo (Programa Gente do Campo) em conformidade ao estabelecido nos Decretos estaduais nº 30.031, de 05 de Outubro de 2020, nº 30.063, de 25 de Janeiro de 2021, visando à construção de conhecimentos, novidades e inovações tecnológicas pertinentes às necessidades e potencialidades das populações do campo e o adequado assessoramento ao Desenvolvimento Rural e à Agricultura Familiar;
b. Que a missão da FUERN é promover a formação de profissionais competentes, críticos e criativos, para o exercício da cidadania, além de produzir e difundir conhecimentos científicos, técnicos e culturais que contribuam para o desenvolvimento sustentável da região e do País;
c. Que a FUNCITERN possui o propósito de apoiar o desenvolvimento e a realização da pesquisa científica, tecnológica e a inovação para o desenvolvimento humano, social e econômico do Rio Grande do Norte, através da captação e gestão de recursos para o apoio e fomento a projetos de desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da cultura, de desenvolvimento tecnológico, inovação e extensão universitária, visando promover os objetivos específicos previamente estabelecidos em tais projetos;
d. Que a necessidade de dinamização e capacitação do processo de formação dos Servidores Públicos Estaduais é uma importante ferramenta de descentralização e difusão do conhecimento;
e. Que o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, por intermédio do Projeto de Formação de Agentes de Nova ATER e Produção de Novidades, Inovações e Otimização de Processos junto à EMATER e as
Populações do Campo Potiguar, com vistas ao fortalecimento da Agricultura Familiar no Estado, objetiva fortalecer a capacidade de governo para a adoção de um novo padrão de desenvolvimento para o Estado; e
f. Que o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN tem interesse em participar do referido Convênio de Cooperação Técnica e Científica na qualidade de Instituição concedente, conforme disposições constantes no Plano de Trabalho.
Os participantes firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica e Científica doravante designado simplesmente CONVÊNIO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer as bases para capacitação de profissionais técnicos de nível médio ou superior (em caráter temporário) para participar do Programa Gente do Campo, conforme os Decretos estaduais nº 30.031, de 05 de Outubro de 2020, nº 30.063, de 25 de Janeiro de 2021, através de seleção que será regulada pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será executada pela Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN, com a participação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN.
1.2 Os selecionados receberão bolsa de apoio à formação universitária, em nível de graduação ou pós-graduação, e atuarão em atividades de ensino, pesquisa e extensão conectando o conhecimento acadêmico com a vivência das experiências práticas desenvolvidas pela EMATER/RN. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte financiará e coordenará as atividades através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RN, conforme Plano de Trabalho anexo.
1.3 Eventuais alterações ao referido Plano de Trabalho desde que prévia e mutualmente acertadas entre as respectivas áreas técnicas signatárias do presente instrumento, poderão ser aprovadas por representantes competentes para tanto, independentemente de aditamento a este Convênio, desde que não impliquem mudança do objeto e obrigações contidas neste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS
2.1 Selecionar e firmar termo de compromisso com o pessoal técnico especializado, por um período de 24 (vinte e quatro) meses para os selecionados com formação de nível superior, quando farão pela FUERN o curso de Especialização em Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Seria melhor não colocar essa obrigatoriedade aqui e sim nas responsabilidades dos termo de compromisso); e 48 (quarenta e oito) meses para os selecionados com formação de nível médio, período no qual cursarão e deverão fazer jus ao título de Graduação de Tecnólogo em Agroecologia pela FUERN (Seria melhor não colocar essa obrigatoriedade aqui e sim nas responsabilidades dos termo de compromisso), através da disponibilização de 125 (cento e vinte e cinco) Bolsas de Pesquisa e Extensão, onde destas 81 serão para nível médio e 44 nível
superior, por meio de Edital Público, nas áreas profissionais especificadas na tabela abaixo:
Área de Formação | Nível Médio | Nível Superior | Vagas |
Ciências Agrárias | Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agroecologia | xxxx | 52 |
xxxx | Engenheiro Agrônomo ou Tecnólogo em Agroecologia ou Agroecólogo | 07 | |
xxxx | Engenheiro de Pesca ou Tecnólogo em Aquicultura | 01 | |
xxxx | Veterinário | 03 | |
xxxx | Zootecnista | 01 | |
Ciências Humanas | xxxx | Assistente Social ou Cientista Social ou Sociólogo ou Educador do Campo ou Pedagogo | 08 |
Ciências Sociais Aplicadas | Auxiliar Administrativo | xxxx | 26 |
Técnico em Cooperativismo | xxxx | 02 | |
xxxx | Administrador | 04 | |
xxxx | Advogado | 03 | |
xxxx | Contador | 02 | |
xxxx | Gestor de Políticas Públicas | 01 |
xxxx | Jornalista | 01 | |
xxxx | Publicitário | 01 | |
xxxx | Áudio visual | 01 | |
xxxx | Secretário Executivo | 02 | |
xxxx | Tecnólogo em Cooperativismo ou Tecnólogo em Gestão de Cooperativas | 03 | |
Ciências Tecnológicas | Técnico em Informática | xxxx | 01 |
xxxx | Analista de Sistemas | 02 | |
xxxx | Geólogo | 01 | |
xxxx | Engenheiro Civil | 01 | |
Ciências da Saúde | xxxx | Nutricionista | 02 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Compete conjuntamente aos partícipes:
3.1.1 Promover a adequação jurídica e normativa do referido Convênio de Cooperação Técnica e Científica;
3.1.2 Integrar a Comissão de seleção das bolsas de extensão rural;
3.1.3 Definir os critérios para a elaboração do Edital a ser publicado para a seleção dos bolsistas de extensão rural;
3.1.4 Definir os critérios de elaboração e avaliação dos relatórios, projetos e pesquisas a serem
apresentados pelos bolsistas.
3.2. Caberá a FUERN:
3.2.1 Ofertar curso de Especialização em Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar ao pessoal técnico especializado, com formação de nível superior, por um período de 24 (vinte e quatro) meses;
3.2.2 Ofertar curso de Graduação de Tecnólogo em Agroecologia ao pessoal técnico especializado, com formação de nível técnico, por um período de 48 (quarenta e oito) meses;
3.2.3 Possibilitar amplo acesso à utilização dos instrumentos, equipamentos, salas de aula, bibliografia e demais recursos necessários à execução do presente Convênio;
I. Empregar os melhores esforços no desenvolvimento deste convênio utilizando-se do presente documento tão somente para os fins nele estabelecido;
II. Disponibilizar, quando necessário, infraestrutura para ocorrência das atividades acadêmicas, oriundas do convênio;
III. Emitir certificados de conclusão dos cursos de especialização e graduação tecnológica, fazendo os devidos registros acadêmicos necessários;
IV. Disponibilizar quadro docente para ministrar disciplinas relacionadas aos cursos conveniados;
3.3. Caberá à FUNCITERN:
3.3.1 Acompanhar conjuntamente com a EMATER/RN as ações, os produtos e os resultados das atividades constantes ao plano de trabalho;
3.3.2 Analisar e aprovar as oportunas alterações do Plano de Trabalho, a partir de propostas da Segunda Partícipe;
3.3.3 Instituir Comissão de Seleção e Julgamento do Processo seletivo simplificado;
3.3.4 Designar formalmente 03 (três) supervisores que serão os responsáveis técnicos para orientação e supervisão das ações, projetos e produtos a serem executadas pelos bolsistas;
3.3.5 Integrar a Comissão Julgadora para selecionar os candidatos em todas as etapas do processo seletivo simplificado regido pelo Edital FUNCITERN/EMATER/FUERN/FUERN/001/2021;
3.3.6 Encaminhar à EMATER/RN a relação (nome e CPF) dos participantes selecionados para a
bolsa de cada área;
3.3.7 Aplicar os instrumentos de avaliação para seleção dos bolsistas, conforme Edital FUNCITERN/EMATER/FUERN/001/2021;
3.3.8 Realizar o gerenciamento dos recursos financeiros recebidos da EMATER/RN, referente ao custeio das atividades a serem desenvolvidas em conformidade com o plano de trabalho;
3.3.9 Elaborar e celebrar com os bolsistas selecionados, juntamente com a EMATER/RN, Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro;
3.3.10 Realizar a capacitação técnica e metodológica dos bolsistas nas diferentes áreas de estudo.
3.4. Caberá à EMATER/RN:
3.4.1 Acompanhar conjuntamente com a FUERN e a FUNCITERN, as ações, os produtos e os resultados das atividades acordadas;
3.4.2 Garantir todas as condições necessárias para a execução do Plano de Trabalho;
3.4.3 Garantir o fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Edital FUNCITERN/EMATER/FUERN/001/2021;
3.4.4 Selecionar e firmar termo de compromisso os bolsistas de acordo com as exigências contidas no Edital FUNCITERN/EMATER/FUERN/001/2021;
3.4.5 Tornar público o resultado da seleção dos bolsistas.
3.4.6 Disponibilizar instalações, infraestrutura e equipamentos adequados à execução das atividades inerentes aos bolsistas na EMATER/RN;
3.4.7 Manter contato permanente com a Secretaria-Geral da FUNCITERN, informando-a sobre todos os aspectos referentes à execução do Plano de Trabalho;
3.4.8 Coordenar e monitorar as atividades descritas no Plano de Trabalho;
3.4.9 Aplicar todos os procedimentos e formulários, estabelecidos no Edital FUNCITERN/EMATER/FUERN/001/2021;
3.4.10 Supervisionar o desempenho dos bolsistas e orientá-los quando necessário;
3.4.11 Promover a substituição de bolsistas, quando necessário, a partir de avaliação da equipe de supervisão e acompanhamento, respeitando a ordem de classificação do Edital FUNCITERN/EMATER/FUERN/001/2021; e
3.4.12 Repassar os recursos financeiros à FUNCITERN para a consecução do objeto do presente Convênio, nos termos estabelecidos no plano de trabalho;
3.4.13 Arcar com o pagamento do seguro de acidentes pessoais aos bolsistas contratados;
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários à plena execução do objeto acordado serão provenientes da seguinte programação orçamentária: Fonte 100; Ação: 21860 – Manutenção e funcionamento; Elemento de Despesa: 339020.01 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores, 339039.69 - Seguros em Geral
e 339039.65 - Serviços de Apoio ao Ensino / conforme o cronograma de desembolso, Plano de aplicação, integrante do Plano de Trabalho constante do anexo ao Convênio de Cooperação Técnica, celebrado para esse fim.
Exercício 2021
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339020.01 – R$ 1.481.600,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos reais).
Fonte 250 – Elemento de Despesa: 339039.69 – R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339039.65 – R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais).
Exercício 2022
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339020.01 – R$ 2.222.400,00 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
Fonte 250 – Elemento de Despesa: 339039.69 – R$ 1.095,00 (um mil, noventa e cinco reais).
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339039.65 – R$ 314.250,00 (trezentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta reais).
Exercício 2023
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339020.01 – R$ 2.222.400,00 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
Fonte 250 – Elemento de Despesa: 339039.69 – R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais).
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339039.65 – R$ 314.250,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos e cinquenta reais).
Exercício 2024
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339020.01 – R$ 2.222.400,00 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
Fonte 250 – Elemento de Despesa: 339039.69 – R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais).
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339039.65 – R$ 314.250,00 (trezentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta reais).
Exercício 2025
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339020.01 – R$ 740.800,00 (setecentos e quarenta mil e oitocentos reais).
Fonte 250 – Elemento de Despesa: 339039.69 – R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).
Fonte 100 – Elemento de Despesa: 339039.65 – R$ 104.750,00 (cento e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).
Total Geral: R$ 10.150.980,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil e novecentos e oitenta reais)
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
5.1 Este instrumento terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos.
5.2 A prorrogação da vigência deste Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos financeiros, fica limitada ao exato período de tempo correspondente ao atraso verificado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
6.1 O Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a ser firmado entre os partícipes e os bolsistas selecionados deverá consignar, obrigatoriamente, as seguintes obrigações para os últimos:
6.1.1 Participar integralmente das atividades previstas no Plano de Trabalho;
6.1.2 Comunicar à EMATER/RN e à FUNCITERN qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do Projeto;
6.1.3 Não se afastar de suas atividades sem autorização formal dos Supervisores e Técnicos da EMATER/RN e da FUNCITERN;
6.1.4 Impossibilidade de acumulação da presente bolsa com outras concedidas por organizações governamentais ou não-governamentais, em todos os níveis da Federação;
6.1.5 Apresentar à EMATER/RN o resultado dos produtos obtidos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano de Trabalho; e
6.1.6 Estar ciente da legislação vigente sobre a matéria no âmbito da EMATER/RN e da FUNCITERN.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS
7.1 Caberá a EMATER/RN promover o repasse os recursos financeiros à FUNCITERN para a consecução do objeto do presente Convênio, nos termos estabelecidos no plano de trabalho, podendo ser aditado os valores previstos desde que em conformidade com o Artigo 65, II, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
7.2 Caberá a EMATER/RN, mensalmente, a emissão da folha de pagamento das bolsas de pesquisa e a emissão de ordem bancária ao banco do Brasil, de acordo com a agência e o número da conta corrente fornecido pelo bolsista.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
8.1 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, seja pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer delas, mediante notificação formal por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de uma à outra, restando a cada qual, tão somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
8.2 Esse pacto poderá ser modificado, em qualquer de suas cláusulas, exceto quando ao seu objeto, mediante assinatura de Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por umas das partes, por escrito.
9. CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 Aplicam-se especificamente a este instrumento a Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, em seus arts. 38, parágrafo único e 116, e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras leis que se apliquem ao caso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação deste Convênio será efetuada pela EMATER/RN, através de extrato, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 61, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os partícipes reconhecem a autoridade normativa da EMATER/RN para exercer o controle e fiscalização sobre a execução do Projeto, reorientar ações e acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções ocorridas, podendo vir a assumir ou a transferir a responsabilidade pelo mesmo, de modo a evitar a sua paralisação.
11.2 A seleção, contratação e pagamentos das bolsas com recursos desta parceria não gerará, a qualquer título, vínculo de emprego entre os partícipes e/ou bolsistas contratados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Convênio de Cooperação Técnica que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste Convênio, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, justamente com as testemunhas que abaixo subscrevem.
Natal-RN, de de .
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral – EMATER/RN
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado – SEDRAF/RN
PROFª. FÁTIMA XXXXXX XXXXXX
Presidente - FUERN
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente - FUNCITERN
TESTEMUNHAS:
1.
NOME:
CPF:
2.
NOME:
CPF: