MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº PS XXX/2021 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE E A .
Contrato nº PS XXX/21, de prestação de serviços, com base no resultado do Procedimento de Licitação nº 001/2021, conforme disciplinado pela Lei 13.303/2016, sendo a apresentação dos lances pelo Modo de Disputa Aberto, devidamente homologado em e publicado no Jornal “Minas Gerais” em , tudo em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, a Lei Federal n° 12.846/2013, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 46.782/2015, pelos preceitos de direito privado e demais normas pertinentes, estando vinculado a este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
CONTRATANTE
NOME: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
ENDEREÇO: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Cidade Administrativa, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CNPJ/MF: 16.636.540/0001-04 REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
CONTRATADA
NOME EMPRESARIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para a execução de obra de engenharia, com fornecimento de materiais e insumos, para retirada da atual cobertura do Prédio II da PRODEMGE, localizado na Rua da Bahia nº 2.277, bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, e substituição do sistema, bem como de seu complexo de coleta e drenagem pluvial, movimentação e a reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado nele hoje instaladas e acusticamente protegidas, instalação e adequação de equipamentos e aparatos de segurança em atendimentos às normas técnicas e demais legislações vigentes.
1.2 O detalhamento do objeto e a especificação técnica estão descritos nos itens 3 e 5, respectivamente, do Projeto Básico, parte integrante deste contrato.
1.3 Integra o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital do Procedimento de Licitação nº 001/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros estão previstos no orçamento de 2021 da PRODEMGE, na Natureza Orçamentária ‘Serviços de Engenharia’, e nos orçamentos dos próximos exercícios serão assegurados os recursos financeiros nas proporções necessárias aos pagamentos das despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme previsto no art. 154 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo, respeitado o disposto nos Arts. 20, inciso XIII e 160 do referido Regulamento.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de ( ), no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
4.2 Os pagamentos serão executados conforme o cronograma físico-financeiro, Anexo VI do Projeto Básico, conforme quadro abaixo:
Etapa dos Serviços | Prazo a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços | Pagamentos | Valor (R$) | |||
P1 (30 dias) | P2 (60 dias) | P3 (90 dias) | P4 (120 dias) | |||
Preparação/ locação da obra/ maq./ empregados | Até 30 dias corridos | 16,1396% | ||||
Demolição | Até 30 dias corridos | 3,7167% | ||||
Alvenaria | Até 30 dias corridos | 1,2544% | ||||
Estrutura metálica | Até 60 dias corridos (02 parcelas - 30 e 60 dias) | 12,5445% | 12,5445% | |||
Telhamento, impermeab. e drenagem de águas pluviais | Até 120 dias corridos (02 parcelas - 90 e 120 dias) | 11,3805% | 11,3805% | |||
Pintura | Até 90 dias corridos | 0,8793% | ||||
Climatização | Até 120 dias corridos | 12,2679% | ||||
Acústica | Até 120 dias corridos | 14,3431% | ||||
Hidráulica água fria | Até 60 dias corridos | 0,4852% | ||||
Aterramento e equalização | Até 120 dias corridos | 2,4210% | ||||
Limpeza | Até 120 dias corridos | 0,6430% | ||||
TOTAL PERCENTUAL | 33,6551% | 13,0296% | 12,2598% | 41,0555% | 100% | |
VALOR TOTAL | R$ |
4.3 Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições realizadas pela fiscalização da PRODEMGE.
4.4 Os documentos de cobrança do serviço, definido em parcelas conforme item 4.2 cronograma físico financeiro, serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês após a aprovação dos boletins de medição dos serviços efetivamente executados, e seu vencimento será programado para 30 (trinta) dias após o seu recebimento
no Correio Central da PRODEMGE, na Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
4.4.1 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
4.4.2 Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) e/ou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com os comprovantes de regularidade da CONTRATADA.
4.4.3 As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas;
4.4.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das notas fiscais que não foram encaminhadas de acordo com o item 4.4.1.
4.4.5 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso. Caso ocorra paralização dos serviços devido aos efeitos de intempéries da natureza, da pandemia por COVID-19 e/ou outras situações correlatas, os pagamentos serão suspensos pelo período da paralização.
4.5 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida.
4.6 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da PRODEMGE.
4.7 Nenhum pagamento será efetuado pela PRODEMGE sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
4.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Homologado no Procedimento de Licitação nº 001/2021.
4.8.1 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do Homologado no Procedimento de Licitação nº 001/2021, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.9 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
4.10 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
4.11 Os boletins das medições deverão ser elaborados e entregues à Fiscalização de 30 em 30 (trinta em trinta) dias corridos, sendo a primeira delas 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços, não se admitindo alterações na periodicidade com o objetivo de adiantar pagamentos ou aumentar os quantitativos executados.
4.12 Ocorrendo a antecipação do cronograma de execução das obras e serviços, a CONTRATADA fará jus à sua medição e ao devido pagamento nas mesmas condições já estabelecidas neste documento, com prévia e expressa autorização da PRODEMGE.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE E DO DESCONTO
5.1 O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, conforme previsto no artigo 170 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, pela variação acumulada do INPC dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.1.1 Em caso de reajuste, o percentual deverá ser aplicado obrigatoriamente com base nos valores unitários registrados neste instrumento.
5.2 A CONTRATADA, por meio de negociação entre as partes, poderá conceder desconto no valor contratado.
5.3 O reajuste e a concessão de desconto poderão ser formalizados por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1 O início dos serviços acontecerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da emissão da ‘Ordem de Início dos Serviços’ pela fiscalização, e o prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados também a partir desta data, conforme Cronograma Físico-Financeiro - Anexo VI do Projeto Básico, parte integrante deste contrato.
6.2 Os serviços serão realizados normalmente em dias úteis e, se necessário, aos finais de semana e feriados, no horário de 8h às 18h, nas dependências da PRODEMGE, localizada na Rua da Bahia, nº 2.277 - Lourdes, Belo Horizonte/MG. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente com o cronograma proposto pela PRODEMGE, disponibilizando-se, na necessidade, a estender o horário dos serviços além do expediente normal.
6.3 A CONTRATADA deverá levar em conta a paralisação de serviços que possam ocasionar ruídos a vizinhança fora do horário pré-definido para a realização dos serviços.
6.4 Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser solicitada e justificada por escrito pela CONTRATADA e julgado pela PRODEMGE, deferindo ou não o pedido. Poderá ocorrer paralização dos serviços em virtude de determinações devido ao COVID-19 ou outras situações correlatas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços deverão ser executados e entregues conforme descrito no Anexo VI – Cronograma Físico- Financeiro do Projeto Básico, parte integrante deste contrato.
7.2 Os sistemas, hidráulico e de refrigeração, existentes no Data Center deverão ser mantidos interligados até a conclusão das instalações novas. É imprescindível que estas instalações não estejam inoperantes em tempo algum durante toda a operação e/ou depois dela.
7.3 Na eventualidade da detecção de quaisquer falhas técnicas e/ou de conflitos entre a documentação técnica do Projeto Básico, seus anexos e assuntos correlatos ao objeto da contratação, serão seguidos os seguintes critérios:
7.3.1 Divergências entre as cotas assinaladas e as suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras.
7.3.2 Divergências entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior escala.
7.3.3 Demais divergências devem ser levadas à apreciação da fiscalização para a verificação. Importante ressaltar o compromisso da CONTRATADA na constante observância da norma pertinente ao conflito instalado, sendo que as questões remanescentes e pertinentes à execução do objeto contratual, deverão ser apresentadas, sempre, à fiscalização, para aprovação por escrito para cada caso.
CLÁUSULA OITAVA
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 Ao término da execução, o recebimento/ aceite da prestação dos serviços será feito em duas etapas conforme enumeradas abaixo e Anexo XIII e XIV do Projeto Básico, respectivamente. Cada um destes documentos será emitido em 02 (duas) vias de igual teor, ambas assinadas por um representante da PRODEMGE e pelo representante legal da CONTRATADA. Uma via destinada a cada uma das partes.
8.2 Recebimento Provisório: Ao término integral dos serviços prestados, de perfeito acordo com o previsto no Projeto Básico, será lavrado um “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
Esta etapa será cumprida pela fiscalização técnica, administrativa, setorial ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos:
8.2.1 Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; e
8.2.2 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.3 Recebimento Definitivo: O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” dos serviços prestados será lavrado em até 90 (noventa) dias corridos após o “RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
8.3.1 Satisfeitas todas as observações feitas pela fiscalização, referentes a defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento dos serviços executados.
8.3.2 Solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra.
8.4 O recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:
8.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
8.4.2 Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
8.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso.
8.5 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela fiel execução do trabalho, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
8.6 As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela CONTRATADA e os respectivos prazos.
8.7 O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, sendo excepcionalmente admitida a antecipação do valor a ser pago quando expressamente prevista no processo de contratação.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 DA CONTRATADA:
9.2.1 Atuar em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
9.2.2 Manter durante a execução do contrato de acordo e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do Procedimento de Licitação nº 001/2021, bem como a emissão das respectivas ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a ser recolhida, com base no valor global do contrato, e assinada pelo profissional responsável para apresentação e fornecimento de uma cópia à fiscalização.
9.2.2.1 A ART/RRT deverá ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Minas Gerais, ficando a emissão da Ordem de Início dos Serviços condicionada à apresentação deste documento registrado e quitado.
9.2.3 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
9.2.4 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a
PRODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação.
9.2.5 Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
9.2.6 Responder pela correção e qualidade dos serviços/bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
9.2.7 Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à PRODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato.
9.2.8 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
9.2.9 Pagar, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a PRODEMGE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
9.2.9.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
9.2.10 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal do contrato.
9.2.11 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória,
9.2.12 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODEMGE, por acusação da espécie;
9.2.13 Designar 1 (um) responsável pelo contrato firmado com a PRODEMGE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, aceito pela fiscalização da PRODEMGE, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências.
9.2.14 A CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado.
9.2.15 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela PRODEMGE.
9.2.16 Durante todo o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATADA se compromete a atender a todas as recomendações da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 aplicadas, em especial:
9.2.16.1 NR01 - Disposições Gerais
9.2.16.2 NR04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
9.2.16.3 NR06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
9.2.16.4 NR07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
9.2.16.5 NR09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
9.2.16.6 NR10 – Segurança em Instalações
9.2.16.7 NR35 - Trabalho em Altura
9.2.16.8 NR18- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
9.2.16.9 Além de outras Normativos Vigentes que se fizerem necessários, tais como Normas da ABNT, Instruções Técnicas do CBMMG, Decretos e Resoluções Municipais, Estaduais e Federais coerentes com o objeto do Termo de Referência -- e, antes do início da prestação dos serviços, encaminhar à Segurança do Trabalho PRODEMGE a documentação comprobatória de cumprimento à todas as suas exigências, além da ficha de registro de todos os empregados envolvidos no serviço pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.16.9.1 Após o recebimento desta documentação, a Segurança do Trabalho
PRODEMGE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar e emitir parecer.
9.2.17 A NR 18 deverá ser integralmente seguida, em todos os seus parâmetros, sob pena de ter a obra embargada pela Segurança do Trabalho da PRODEMGE.
9.2.18 Caberá à CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e coletivos (EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como garantir que os seus funcionários utilizem corretamente os mesmos.
9.2.19 A CONTRATADA deverá manter equipe técnica especializada na obra, a fim de garantir a correta execução dos serviços prestados, composta minimamente de:
9.2.19.1 Engenheiro Civil ou Arquiteto: deverá comparecer à obra diariamente acompanhando, fiscalizando e dando suporte técnico na execução de cada atividade do cronograma de execução. Este profissional será também o responsável direto pela interface de comunicação entre a CONTRATADA e a fiscalização da PRODEMGE e, obrigatoriamente, uma vez por semana, com ela fará uma reunião na qual serão apresentados quaisquer obstáculos e/ou imprevistos e definidos aspectos relacionados ao andamento da obra.
9.2.19.2 Mestre Geral: deverá acompanhar a realização de todos os serviços permanecendo em tempo integral na obra.
9.2.19.3 Técnico de Segurança do Trabalho: Deverá ser mantido na obra durante todas as atividades desenvolvidas de forma a acompanhar a realização de todos os serviços respondendo à Segurança do Trabalho PRODEMGE no caso da verificação de alguma irregularidade com relação à Normas de Segurança e providenciando as correções solicitadas de imediato. O profissional deverá ainda implantar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT, estabelecido pela NR-18 do Ministério do Trabalho.
9.2.20 Garantir que a mão-de-obra empregada será de primeira qualidade, composta por profissionais com elevado nível de competência, maturidade e experiência nos temas relacionados às atividades especificadas, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas disponíveis.
9.2.21 No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização da PRODEMGE poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
9.2.22 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo vínculo empregatício de seus funcionários, bem como por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas, civis,
previdenciárias e securitárias, apresentando a documentação comprobatória à fiscalização da PRODEMGE para fins de pagamento, assim como antes do início dos serviços, sempre que um novo funcionário atuar no objeto da contratação, isentando a PRODEMGE de qualquer responsabilidade.
9.2.23 A CONTRATADA deverá elaborar matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO, folha de pagamento e guias de pagamento próprias para a obra, constando todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra, além de providenciar para o recolhimento da contribuição.
9.2.24 Todos os custos e gastos com hospedagem, transporte, cópias, plotagens, pagamentos de impostos, taxas e emolumentos e quaisquer outros serviços necessários para o desenvolvimento do trabalho são de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser transferida à PRODEMGE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos em itens anteriores. Quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
9.2.25 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para a liquidação da despesa, a documentação completa que comprove cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais. A listagem dos documentos abaixo é exemplificativa, não exclui outros que possam ser solicitados para a comprovação do cumprimento da legislação em vigor:
9.2.25.1 Documentos fiscais:
9.2.25.1.1 Notas Fiscais.
9.2.25.1.2 Declaração de Adimplência de Encargos.
9.2.25.1.3 Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
9.2.25.1.4 Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
9.2.25.1.5 Certidão de regularidade com o INSS e FGTS.
9.2.25.1.6 Certidão de Registro e Quitação do CREA-MG (pessoa física e jurídica).
9.2.25.2 Documentos pessoais:
9.2.25.2.1 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde consta a identificação do trabalhador, bem como do contrato de trabalho, ou cópia autenticada da Ficha ou Livro de Registro de Empregado (para o 1º pagamento).
9.2.25.2.2 Relação dos trabalhadores efetivos na obra.
9.2.25.2.3 Relação de substituição de empregados efetivos, se for o caso, constando data da ausência, nome do ausente, nome do substituto e motivo.
9.2.25.2.4 Cartões de ponto do período, devidamente assinado pelo empregado, devidamente Documento assinado digitalmente. Capeados por relatório das inconsistências detectadas apontando o total de horas não trabalhadas no mês, se houver.
9.2.25.2.5 Folha de pagamento analítica - específica da obra, uma relação dos efetivos e outra relação dos substitutos.
9.2.25.2.6 Contracheques, cópias devidamente assinadas dos efetivos e dos substitutos.
9.2.25.2.7 Comprovante de pagamento de ticket alimentação/refeição, relações separadas (efetivos e substitutos).
9.2.25.2.8 Comprovante de pagamento de cesta básica, relações separadas (efetivos e substitutos).
9.2.25.2.9 Comprovante de pagamento de vale transporte, relações separadas (efetivos e substitutos).
9.2.25.2.10 Relação mensal dos trabalhadores segurados e comprovante de pagamento do seguro de vida e acidentes pessoais.
9.2.25.2.11 Comprovante de pagamento da assistência médica. 9.2.25.2.12 Comprovante de pagamento das contribuições sindicais.
9.2.25.3 Encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais:
9.2.25.3.1 GEFIP, SEFIP, RET e protocolo conectividade.
9.2.25.3.2 Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF).
9.2.25.3.3 Comprovante de recolhimento do INSS (GPS).
9.2.25.3.4 Comprovação de quitação de todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sindicais determinadas na Convenção Coletiva de Trabalho da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - 2020/2021.
9.2.26 Executar, dentro da melhor técnica, os serviços aqui especificados, obedecendo às especificações e instruções da fiscalização da PRODEMGE, atendendo a todas as exigências do Projeto Básico e seus anexos, não podendo alegar a seu favor, em hipótese alguma, a não percepção ou o desconhecimento de qualquer parte dela, além das normas pertinentes.
9.2.27 A execução da obra e todos os serviços nela envolvidos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
9.2.27.1 As disposições legais da União e do Governo do Estado de Minas Gerais.
9.2.27.2 As Normativas do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
9.2.27.3 Normas da ABNT e do INMETRO.
9.2.27.4 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais.
9.2.27.5 Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.
9.2.28 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda a legislação direcionada à execução de obras públicas, tais como leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato. Nas instalações de guarda-corpo e escadas, a comprovação de observância à legislação deverá ocorrer por meio de Relatório Técnico elaborado e assinado pelo responsável técnico.
9.2.29 Os desenhos, as especificações, os memoriais e demais dados técnicos constantes no projeto executivo, deverão ser examinados com o máximo cuidado pela CONTRATADA e em todos os casos
omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à fiscalização da PRODEMGE para melhores esclarecimentos e/ou orientação, sendo as decisões finais comunicadas sempre por escrito.
9.2.30 Compete à empresa CONTRATADA garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem ônus à PRODEMGE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , ocasião em que se realizará nova verificação, qualquer material ou serviço que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no projeto executivo e/ou memoriais, apresente vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados, bem como aqueles não executados a contento.
9.2.30.1 Caso a solução para o problema não seja dada no prazo estabelecido, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, sujeitando-se à aplicação das penalidades. Havendo recusa neste sentido, será considerada quebra de contrato sujeitando- se, a CONTRATADA, também à aplicação das penalidades previstas contratualmente.
9.2.31 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação, tais como mão de obra, materiais, equipamentos, transporte e tributos de qualquer natureza, bem como, providenciar, caso necessário, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se da aprovação de eventuais licenças necessárias à sua execução.
9.2.32 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda e integridade física de materiais, equipamentos necessários à execução/administração da obra.
9.2.33 A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da PRODEMGE.
9.2.34 Providenciar para que o canteiro de obras seja construído e mantido em total cumprimento às exigências da NR18 da Portaria 3214/78 do tem, esteja sempre limpo e organizado e que tenha instalações necessárias, tais como: ambiente para utilização da fiscalização, quando necessário, barracões para depósito de materiais; sanitários, vestiários, refeitórios e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a boa execução da obra.
9.2.35 Responsabilizar-se, além dos serviços objeto deste contrato, pelas ligações provisórias necessárias, tais como: água, esgoto, instalações elétricas e lógicas, tanto para montagem do canteiro de obras como para as fases de execução da obra.
9.2.36 Informar à fiscalização da PRODEMGE, ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo possíveis medidas para a correção da situação.
9.2.37 As eventuais modificações no projeto, ou substituições dos materiais especificados, poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise por parte da PRODEMGE.
9.2.38 Todos os materiais a serem utilizados deverão ser novos, de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade que se destinam e estar dentro do prazo de validade, no que couber. Deverão obedecer às especificações do projeto executivo, seus anexos, às normas da ABNT, no que couber e, na falta destas, deverão ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos.
9.2.39 A CONTRATADA, sempre que solicitado, deverá, antes da efetiva compra e instalação, apresentar para a fiscalização da PRODEMGE, as especificações técnicas dos materiais a serem
empregados na obra, submetendo amostras à aprovação da fiscalização da PRODEMGE sempre que necessário.
9.2.40 Se, por algum motivo, houver necessidade de alteração dos serviços e/ou especificações do projeto executivo, a CONTRATADA deverá justificar tal alteração, cabendo a aprovação e/ou decisão final à fiscalização da PRODEMGE. Caso a CONTRATADA omita tais ocorrências que, eventualmente, venham a comprometer, em todo ou em parte, a qualidade da obra ou serviço, será considerado que o serviço e/ou parcela correspondente foi executado de forma irregular sendo, portanto, exigida a sua correção, reconstrução e/ou substituição, sem qualquer ônus a PRODEMGE.
9.2.41 Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas no mercado para o tipo de material especificado), se solicitado pela fiscalização da PRODEMGE, caberá a ela comprovar, através de testes, estarem de acordo com as normas técnicas, inclusive no que se refere à qualidade, ficando as respectivas despesas por conta da CONTRATADA.
9.2.42 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à fiscalização a atualização do planejamento da execução dos serviços em documento a ser entregue de forma física ou digital através de relatório claro e de fácil entendimento.
9.2.43 Após o término dos serviços em questão, a CONTRATADA deverá fornecer cópia, impressa e em mídia eletrônica, de todo o projeto executivo revisado conforme construído (“as built”) à PRODEMGE. Este projeto deverá ser executado em software CAD, nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser efetuadas apenas nos desenhos que durante as instalações sofrerem mudanças, sempre autorizadas previamente pela fiscalização da PRODEMGE.
9.2.44 Garantir e executar testes de estanqueidade das calhas e de toda a superfície do telhado, especialmente nas junções das telhas e pontos de inserção dos parafusos de montagem.
9.2.45 Cabe à CONTRATADA realizar, às suas expensas, todos os ensaios tecnológicos dos materiais – de concreto, pintura, soldas, estanqueidade, e todos os demais ensaios pertinentes de acordo com as normas técnicas aplicáveis, no que couber, apresentando os laudos técnicos à fiscalização da PRODEMGE. Os serviços só serão aceitos, medidos e pagos mediante apresentação dos laudos conclusivos dos testes.
9.2.46 Observar e garantir a adoção de todos os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, tomando as providências quanto aos funcionários e de terceiros no perímetro de realização dos serviços, com a utilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme legislação e normas vigentes, em particular aqueles definidos pelas normas de segurança do trabalho em atividades da construção civil e elétrica, visando evitar a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral das edificações.
9.2.47 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual, de uso obrigatório pelos empregados no desempenho de cada atividade proposta, como capacetes, botas, óculos de segurança, luvas para solda, cintos de segurança, etc.
9.2.48 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados no período de execução do serviço.
9.2.49 Cuidar para que os serviços executados acarretem a menor perturbação possível à PRODEMGE, como também, aos imóveis, públicos ou privados, confrontantes ao local do serviço, comunicando juntamente com a PRODEMGE os horários de execução do trabalho.
9.2.50 Responder, ressalvadas as hipóteses legais de caso fortuito ou de força maior, por todo e qualquer prejuízo que, em decorrência da execução deste objeto, for causado aos imóveis, mobiliários, equipamentos e demais pertences da PRODEMGE ou de terceiros, ficando certo que os prejuízos eventualmente causados deverão ser ressarcidos.
9.2.51 A CONTRATADA não pode transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da PRODEMGE.
9.2.52 Fazer uso de instrumentos que permitam à PRODEMGE acompanhar de modo integral e permanente o progresso dos trabalhos a serem desenvolvidos.
9.2.53 Sempre que for solicitado, o preposto da CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos sobre o andamento da obra aos técnicos responsáveis da PRODEMGE.
9.2.54 O representante da CONTRATADA anotará, conforme resolução n° 1.024 de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em registro próprio – Diário de Obra – todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que deverá ser diariamente apresentado à fiscalização da PRODEMGE. Este documento tem objetivo de confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico.
9.2.55 Em paralelo ao Diário de Obras a CONTRATADA deverá elaborar um relatório técnico e fotográfico, com fotos georreferenciadas, documentando todas as etapas e serviços referentes à obra a ser apresentado mensalmente à fiscalização da PRODEMGE.
9.2.56 Caberá à CONTRATADA elaborar toda a documentação técnica aqui prevista e pertinente de forma competente e idônea, sempre cumprindo com os prazos estabelecido.
9.2.57 Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização da PRODEMGE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive durante a fabricação e tratamento da estrutura na fábrica.
9.2.58 A CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos no local de execução dos serviços, caso fique constatada a insuficiência, a fim de permitir a perfeita execução dos serviços ora contratados, dentro do prazo previsto.
9.2.59 A CONTRATADA deverá executar os serviços, com a autorização da fiscalização, dentro das limitações de espaço e horários que forem acordados, tendo como regra geral a realização de trabalhos em horário comercial, compreendido de 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, podendo haver trabalhos noturnos e em finais de semana, quando necessários, de acordo com os critérios de segurança e com a exequibilidade da obra para que ocorra, integral e impreterivelmente, dentro do prazo máximo estabelecido no processo, sem que haja a necessidade de ampliação deste prazo em função de chuvas ou qualquer outra ocorrência.
9.2.60 O entulho gerado deverá ser destinado ao Aterro Sanitário CTR Macaúbas, Central de Tratamento de Resíduos Macaúbas, localizado na Xxxxxxx XX-00 – Xx 0.0, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/ XX, situado à distância aproximada de 23 km da área de intervenção. Qualquer outra destinação distinta daquela prevista neste caderno de encargos que venha a ser proposta pela CONTRATADA para remoção dos entulhos deverá ser legalmente regulamentada, bem como ser previamente aprovada pela fiscalização. Em ambos os casos, após a operação, a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização a documentação comprobatória do descarte realizado. Cabe a CONTRATADA, responsabilizar-se pela carga e transporte dos materiais retirados e entulhos, para que recebam destinação conforme normas vigentes.
9.2.61 Acatar toda orientação advinda da PRODEMGE com relação à execução dos serviços e gerir os trabalhos de modo a garantir alinhamento entre si, resultando em um conjunto homogêneo de atividades.
9.2.62 Providenciar para que, em hipótese alguma, a laje da cobertura do prédio fique descoberta, exposta a intempéries, devendo ser considerado que toda área em execução deverá, ao fim do dia, já estar coberta pelo novo telhado ou devidamente protegida com uma solução técnica preventiva.
9.2.63 No caso do descumprimento, permanecendo a laje em estado de vulnerabilidade, a CONTRATADA será responsabilizada por todos os danos provocados à PRODEMGE, na ocorrência de chuva durante o período em que a laje permanecer desprotegida.
9.2.64 A CONTRATADA se responsabilizará por cada hora de indisponibilidade, total ou parcial, apresentadas pelo sistema de refrigeração do Data Center, por imperícia e/ou negligência dos seus colaboradores e terceirizados, no caso de subcontratação. Considera-se como indisponibilidade a paralização no funcionamento de 02 (duas) condensadoras em simultâneo.
9.2.65 Ao término dos serviços em questão, a CONTRATADA deverá fornecer MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, conforme norma ABNT NBR 15575/2013 e ABNT NBR 5674/2012.
9.2.66 As exigências aqui formuladas são as mínimas exigidas em cada caso, devendo sobre elas prevalecer as normas da ABNT e as definições dos fabricantes dos materiais aplicáveis.
9.3 DA PRODEMGE:
9.3.1 Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como, as condições necessárias para a sua execução.
9.3.2 Assegurar aos técnicos da CONTRATADA, devidamente identificados, livre acesso aos locais para a execução dos serviços dentro do horário estipulado pelas partes.
9.3.3 Designar prepostos para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto contratual.
9.3.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
9.3.5 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato.
9.3.6 Sanar eventuais dúvidas à CONTRATADA sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
9.3.7 Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção nos termos já estabelecidos pelo Projeto Básico.
9.3.8 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, fixando prazo para a sua correção.
9.3.9 Aprovar a execução dos serviços conforme cronograma físico-financeiro e atestar, mediante medição, nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado.
9.3.10 Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes, nos termos e limites previstos no artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE, desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar.
10.1.1 As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA SUBCONTRATAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
11.2 Fica a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável técnica e civilmente, devendo promover a fiscalização das parcelas subcontratadas, bem como a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando assim solicitada pela PRODEMGE.
11.3 A subcontratação será admitida desde que se refira a parcelas pequenas da contratação (não relevantes técnica e financeiramente) e submetida à aprovação prévia da PRODEMGE. Nesses termos, a subcontratação estará restrita e limitada à parcela dos serviços referentes à solução das máquinas condensadoras do sistema de climatização e/ou tratamento acústico para este item, ambos acessórios ao Projeto Executivo.
11.4 Serão admitidas subcontratações dos serviços de transposição e tratamento acústico para as máquinas. A qualificação técnica da subcontratada será exigida conforme descrito no item 11 do Projeto Básico.
11.5 Não será admitida a subcontratação dos serviços relativos à fabricação, tratamento e montagem da estrutura metálica; por serem considerados serviços relevantes técnica e financeiramente em relação ao objeto do contrato.
11.6 Considerando a multidisciplinaridade da prestação de serviço, será aceita a participação de empresas reunidas em consórcio, alternativa à subcontratação, desde que informada e aprovada pela PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA GARANTIA FINANCEIRA
12.1 Como garantia à execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia, itens abaixo, previstas no artigo 172 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, o que equivale a R$ ( ).
12.1.1 Caução em dinheiro;
12.1.2 Seguro-garantia;
12.1.3 Fiança bancária.
12.2 A CONTRATADA terá o prazo máximo de máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, para apresentar à Gerência de Contratos-
GCT da PRODEMGE o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive multa e/ou rescisão contratual.
12.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de caução em dinheiro.
12.4 O valor da garantia poderá ser utilizado em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, trabalhistas, indenizações à PRODEMGE e a terceiros, e para pagamento de multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
12.5 Na hipótese de haver prorrogação deste contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada no prazo de até 30 (trinta) dias após assinatura do Termo Aditivo.
12.6 Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no xxxxx xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data em que for comunicada pela PRODEMGE.
12.7 No encerramento da vigência contratual, competirá à CONTRATADA solicitar a liberação/restituição da Garantia Contratual perante à Gerência de Contratos-GCT da PRODEMGE.
12.8 A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente contrato.
12.9 A seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, terá a obrigação de assumir a execução e concluir o objeto do contrato. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente, podendo subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
12.10 Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância, e se não assumir a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA GARANTIA DO OBJETO
13.1 A garantia do serviço será mínima de 05 (cinco) anos, acionada com base na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou no Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, ambos instrumentos de defesa da sociedade, de igual valor, que formalizam o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/x-xxx-x-xxx
13.2 Para acionamento da garantia, a fim de corrigir tais problemas, a PRODEMGE, com este embasamento, acionará extrajudicialmente à CONTRATADA, munida de relatório fotográfico técnico evidenciando o problema e estabelecendo um prazo para a correção dos defeitos. Não havendo resposta positiva imediata do construtor, a PRODEMGE promoverá a correção das falhas, havendo cobrança posterior de ressarcimento, pela via judicial.
13.3 O início do prazo será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeitos de fabricação de materiais fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, bem como para erros e problemas de instalação verificados mesmo após sua aceitação pela PRODEMGE.
13.4 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços do objeto, sempre que houver solicitação, e sem ônus à PRODEMGE.
13.5 A empresa deverá atender as solicitações para a correção dos defeitos apresentados ou efetuar a substituição das peças ou partes defeituosas, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos dentro do período de garantia.
13.6 Caso o reparo não possa ser executado, o item defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
13.7 A responsabilidade do construtor pela qualidade da obra permanece após o recebimento pela Administração, já que muitos dos problemas originados pelas falhas da prestação de seus serviços se manifestam somente na sua fase de utilização. O que ocorre com a maioria dos chamados vícios ocultos, os quais são de difícil detecção, como um pequeno vazamento numa tubulação que se evidencia somente depois de a água percolar pela parede e formar manchas de umidade.
13.8 A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013, considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo “MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL” a ser entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à Norma ABNT NBR 5674/2012.
13.9 Fica registrado que, embora exista a responsabilidade técnica do projetista pelo projeto, o executor tem a obrigação de examiná-lo e apontar as incorreções verificadas, aplicando inclusive os conhecimentos adquiridos na visita técnica disponibilizada no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA MATRIZ DE RISCOS
14.1 Os riscos decorrentes do presente contrato, identificados pela PRODEMGE e a CONTRATADA, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estão alocados na Matriz de Riscos, prevista nos artigos 115 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da PRODEMGE conforme Matriz de Risco, em anexo.
14.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA DESTINAÇÃO FINAL DE BENS E DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
15.1 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados, desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas, passam a ser propriedade da PRODEMGE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída, exceto nos casos previstos em lei ou disposição contrária no edital ou no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
16.2 A Fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pela PRODEMGE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos e será realizada pela Gerência de Apoio Logístico – GAL, Gerência de Operações – GOT e Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GDP (Segurança do Trabalho), em analogia ao que dispõe a Subseção III da IN n.º 05/2017 da Seges/MPDG .
16.3 O exercício do direito da PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços não exime a
CONTRATADA de suas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades.
16.4 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
16.5 Aos fiscais designados pela PRODEMGE, compete o exercício sistemático da Fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas dos empregados sob responsabilidade da CONTRATADA.
16.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da
PRODEMGE.
16.7 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados abaixo, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos.
16.8.1 Fiscais Administrativos:
Titular :
Suplente:
16.8.2 Fiscais Técnicos de Execução:
16.8 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à:
16.8.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos;
16.8.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos;
16.8.3 Acompanhar e gerenciar os prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos;
16.8.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
16.8.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual;
16.8.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da contratada pela Gerência de Contratos-GCT;
16.8.7 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.
16.9 Dos procedimentos da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA:
16.10.1 Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos no PROJETO BÁSICO.
16.10.2 Solicitar ao preposto da CONTRATADA que os empregados estejam sempre usando uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual – EPI.
16.10.3 Solicitar à CONTRATADA a substituição em até 03 (três) dias úteis de qualquer material ou equipamento que apresente defeito durante seu uso.
16.10.4 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato.
16.10.5 Cabe a GOT - Gerência de Operações, a fiscalização referente aos serviços de movimentação e reinstalação das máquinas condensadoras de ar condicionado assim como toda e qualquer outra questão/ interferência relacionada à parte elétrica e climatização.
16.10.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da PRODEMGE, para adoção das medidas cabíveis.
16.10.7 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no PROJETO BÁSICO, Edital e no contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA.
16.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumida pela
CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA ANTICORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na PRODEMGE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
18.1 Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
18.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/2016, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
18.3 A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016:
18.3.1 Advertência;
18.3.2 Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
18.3.3 Multa, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
18.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PRODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.4 As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da CONTRATADA, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
18.5 Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos arts. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DOS CRIMES E DAS PENAS
19.1 Aplica-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme permite o art. 41 da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
20.1 Todos os entendimentos sobre este contrato, como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor quando feitos por escrito.
20.1.1 Para efeito do disposto no item 20.1 desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da PRODEMGE, situado à Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
20.1.2 Caso as correspondências sejam entregues pessoalmente, estas devem ser entregues mediante recibo, no qual estejam identificados a correspondência e o destinatário.
20.1.3 A PRODEMGE não considera nem acata correspondências enviadas “via fax”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
21.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
21.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
21.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
21.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
21.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
21.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
PRODEMGE.
21.1.6 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contrato.
21.1.7 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
21.1.8 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
21.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
21.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
21.1.11 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente justificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
21.3 Em situações excepcionais que acarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a PRODEMGE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de forma diferida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
22.1 A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
22.2 O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
22.3 Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
22.4 A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Sigilo e Confidencialidade, dá direito de reparação moral ou material, por via judicial, à parte que se julgar prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
23.1 No presente Contrato, a PRODEMGE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
23.2 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
23.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da PRODEMGE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
23.4 A CONTRATADA deve auxiliar a PRODEMGE a garantir o cumprimento das obrigações do controlador de dados de acordo com os dispositivos normativos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fornecendo informações sobre os aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
23.5 No caso de descumprimento pela CONTRATADA dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, fica a mesma obrigada a assumir a responsabilidade por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
23.6 A CONTRATADA deverá notificar a PRODEMGE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber nos termos do Capítulo III da Lei nº 13.709/2018.
23.7 A CONTRATADA deverá notificar imediatamente a PRODEMGE, através dos e-mails xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique violação de dados pessoais controlados pela PRODEMGE.
23.8 A CONTRATADA assume o compromisso de indicar formalmente a pessoa que assume o papel de encarregado de dados, nos termos do artigo 5º, VIII da Lei nº 13.709/2018. Situações de substituição do indicado também deverão ser comunicadas à PRODEMGE.
23.9 A PRODEMGE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato.
23.10 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODEMGE para a CONTRATADA, nos termos do item 23.1. Esta não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso, para fins distintos aos associados à prestação de serviços, não podendo, nomeadamente, transmiti- los a terceiros.
23.11 Após o encerramento de vínculo contratual que envolva a execução de operações de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA terá a obrigação de excluir todos os dados pessoais tratados em nome da PRODEMGE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), certificando que o fez. A PRODEMGE, a seu critério, pode requisitar cópia desses dados antes de sua efetiva exclusão. Este item não se aplica aos casos em que a legislação exija o armazenamento dos dados pessoais pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
24.1 A PRODEMGE providenciará a publicação do extrato do contrato no Jornal “Minas Gerais”, em obediência ao disposto no art.157 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE, para produzir a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DOS CASOS OMISSOS
25.1 Os casos omissos serão decididos pela PRODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016, no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406/2002), no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
DA ASSINATURA DIGITAL
26.1 A formalização deste contrato ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
26.1.1 A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil válido.
26.2 A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste contrato é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
26.3 A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do contrato assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
DO FORO
27.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.2 E assim, justas e avençadas, firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor.
Belo Horizonte, de de 2021.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
CONTRATADA
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO Nº /2021
Pelo presente instrumento, a , empresa com sede na Rua/Av. , nº , na cidade de , no Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o número , aqui doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma da Lei, por seus representantes legais, e , considerando que, em razão do contrato nº XX-XXX/2021, terá acesso às informações da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, doravante denominada simplesmente PRODEMGE, as quais podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio, resolve firmar o presente TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente o estabelecimento de regras de sigilo e confidencialidade, em vista da disponibilização à CONTRATADA das informações constituídas principalmente por, mas não limitadas a, documentos e dados fornecidos pela PRODEMGE, os quais serão de livre uso da primeira, respeitados os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, por si, seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados que tenham acesso a informações vinculadas ao presente, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação da PRODEMGE a que tenham acesso.
A CONTRATADA não pode, sob qualquer pretexto, utilizar tais informações para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços, sem a prévia autorização da PRODEMGE.
§ 1º - O termo “informação” abrange toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, relativas ao objeto do Contrato nº , tais como:
• Listagens e documentação com informações confidenciais.
• Documentos relativos à estratégia do negócio, lista de clientes e as respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma.
• Metodologia e ferramentas de desenvolvimento e qualquer tipo de serviço de TIC, desenvolvidas pela PRODEMGE e outros.
• Qualquer documentação relativa aos sistemas sob a guarda da PRODEMGE ou relativa ao ambiente tecnológico da PRODEMGE.
• Quaisquer informações de cunho jurídico e/ou negocial que envolvam a PRODEMGE ou suas operações.
§ 2º - O disposto no § 1º não se aplica às informações que sejam consideradas de domínio público, ou que tenham sido divulgadas antes da data de vigência do Contrato nº , firmado com a CONTRATADA.
§ 3º - A CONTRATADA poderá proceder ao fornecimento das informações confidenciais de que trata o presente quando exigidas por autoridade competente, mediante ordem judicial ou administrativa,
obrigando-se, todavia, a comunicar tal fato à PRODEMGE, previamente e por escrito, observando que as mesmas poderão ser liberadas consoantes aos termos da ordem judicial ou administrativa.
§ 4º - Os materiais, documentos e informações da PRODEMGE obtidos pela CONTRATADA apenas serão utilizados com o único propósito de executar o Contrato nº . Todos os documentos e/ou informações necessários à execução do contrato deverão ser solicitados sempre por escrito.
§ 5º - As reuniões realizadas entre a CONTRATADA e a PRODEMGE serão reduzidas a termo, devendo ser lavradas em atas, que, depois de aprovadas, ficarão arquivadas na PRODEMGE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
A infração de quaisquer disposições deste TERMO, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não de qualquer informação, material e documento da PRODEMGE ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas dará ensejo a indenizações por perdas e danos que porventura a PRODEMGE e/ou seus administradores venham a sofrer em decorrência de tal falta, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre os signatários deste compromisso, os quais serão apurados em juízo, na forma do art. 402 e seguintes do Código Civil.
As obrigações previstas na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento terão início na data de sua assinatura e perdurarão durante toda a vigência do contrato e por um ano a contar de seu término, e abrangerá, além das informações de que a CONTRATADA venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na data da assinatura deste TERMO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente TERMO representa o consentimento integral da CONTRATADA quanto à sua matéria e não poderá ser alterado sem o expresso e formal consentimento da PRODEMGE.
Os eventuais sucessores da CONTRATADA se obrigam a respeitar as disposições do presente TERMO.
O presente termo não poderá ser cedido sem o consentimento expresso, por escrito, dos seus signatários.
CLÁUSULA QUINTA – DA ASSINATURA DIGITAL
A formalização deste termo ocorrerá de forma eletrônica, por meio da utilização de certificado digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil, sendo suficiente para a integral vinculação das partes ao instrumento.
A CONTRATADA está ciente de que deverá possuir certificado realizado por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil válido.
A CONTRATADA está ciente e concorda que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste termo é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento, que será válido e plenamente executável no que diz respeito à relação jurídica aqui entabulada.
A CONTRATADA possui a faculdade de contatar a PRODEMGE para dirimir dúvidas em relação à tecnologia utilizada para garantir a integridade e autenticidade do termo assinado e aceito eletronicamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O Foro do presente Termo de Sigilo e Confidencialidade é o da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, de de 2021.