CONTRATO Nº 301/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
CONTRATO Nº 301/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 040/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA E A EMPRESA MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JACOBINA - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001- 30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1165538121 SSP/BA e CPF nº: 000.000.000-00, e do outro lado, a empresa MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.643.672/0001-64, com sede XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX - XXXXX - XX CEP: 44.900-000 neste ato representado por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 0309384060 SSP/BA e CPF 000.000.000-00, simplesmente denominado de CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO, conforme decisão exarada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022, gerado pelo Processo Administrativo n.º 040/2022 e ATA REGISTRO DE PREÇO nº 006/2022, com finalidade de o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de pessoas jurídicas para aquisição de insumo ambulatorial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Jacobina, Estado da Bahia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, consoante as seguintes Cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de pessoas jurídicas para aquisição de insumo ambulatorial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Jacobina, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada o edital e demais documentos apresentados no Pregão ELETRÔNICO n° 006/2022, e seus anexos, constante do processo administrativo n° 040/2022 e ATA REGISTRO DE PREÇO nº 006/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada se obriga a fornecer o material em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da solicitação encaminhada pelo setor responsável
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO/ REAJUSTAMENTO / CORREÇÃO MONETÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos fornecimentos abaixo especificados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os seguintes preços unitários:
O valor global deste contrato é de R$ 5.771,50 (cinco mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM | UND | QUANT | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | ADAPTADOR, USO LABORATORIAL, USO COLETA DE SANGUE Á VÁCUO, REUTILIZÁVEL, NÃO ESTÉRIL, EM QUATRO CORES DIFERENTES (ROSA, VERDE, AZUL E AMARELO), PARA AGULHA DE COLETA DE SANGUE A VÁCUO E TUBOS 13 MM E 16 MM, FLANGE, MARCA GUIA E EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA JUNTO A BASE DO ADAPTADOR, DIFERENCIADO PELA COR VERDE. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 10 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
6 | CAIXA, TÉRMICA, EM POLIURETANO, ATÓXICA COM ALÇA E TAMPA QUE PROMOVA VEDAÇÃO PARA EVITAR VAZAMENTOS, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E Q QUEDA BRUSCAS, COM CERTIFICADO DE AFERIÇÃO, IMPERMEÁVEL, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, RESISTENTE A MANCHAS, COM ISOLAMENTOS TÉRMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO, CAPACIDADE DE 10 A 15 LITROS. | UND | 4 | R$ 65,00 | R$ 260,00 |
7 | CAIXA, TÉRMICA, EM POLIURETANO, ATÓXICA COM ALCA E TAMPA QUE PROMOVA VEDAÇÃO PARA EVITAR VAZAMENTOS, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E Q QUEDA BRUSCAS, COM CERTIFICADO DE AFERIÇÃO, IMPERMEÁVEL, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, RESISTENTE A MANCHAS, COM ISOLAMENTOS TÉRMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO, CAPACIDADE DE 22 A 26 LITROS. | UND | 4 | R$ 85,00 | R$ 340,00 |
13 | CORANTE, PANÓTICO, N 01, N 02, N 03 PARA COLORAÇÃO RÁPIDA E DIFERENCIAL DOS ELEMENTOS FIGURADOS NO SANGUE. EMBALAGEM: CAIXA COM 3 FRASCOS DE 500 ML CADA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | KIT | 15 | R$ 35,00 | R$ 525,00 |
40 | LANCETAS PARA EXECUÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO CAIXA COM 200. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE | CX | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
43 | ÓLEO, DE IMERSÃO, PARA MICROSCOPIA, I.R. 23° C = 1,0505. EMBALAGEM EM FRASCO COM NO MÍNIMO 100 ML, CONTENDO INFORMAÇÕES DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE. | FR | 6 | R$ 14,25 | R$ 85,50 |
48 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO A 2 ML. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE | UND | 2 | R$ 92,00 | R$ 184,00 |
56 | PORTA, ALGODÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL, CILÍNDRICO, DIMENSÕES 12 X 12 CM, TAMPA PERFURADA COM ALÇA, SUPORTE E PARAFUSO PARA FECHAMENTO DAS PERFURAÇÕES EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | UND | 12 | R$ 93,50 | R$ 1.122,00 |
64 | SORO DE COOMBS (ANTI-IGG), SORO ANTI GAMA GLOBULINAS HUMANAS, PARA TESTE DE COOMBS DIRETO E INDIRETO APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 10 ML. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FR | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
65 | SORO, ANTI-RHO (D) 85%, POLICLONAL, PARA DETERMINAÇÃO DO ANTÍGENO RHO (D), DETECTANDO A VARIANTE DU (D FRASCO), DE ACORDO COM A BULA DO FABRICANTE, TESTE EM LAMINA OU TUBO. EMBALAGEM: FRASCO COM 10 ML. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FR | 60 | R$ 33,00 | R$ 1.980,00 |
73 | TUBO, DE ENSAIO , EM VIDRO , DE 12 X 0,75 CM, CAPACIDADE PARA 5 ML. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UND | 2000 | R$ 0,16 | R$ 320,00 |
79 | TUBO, TIPO CAPILAR, SEM HEPARINA EM VIDRO, EMBALAGEM COM 500 UNIDADES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR E MARCA. | PCT | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
O fornecimento será efetuado parceladamente de acordo com as solicitações feitas pela Prefeitura Municipal de Jacobina e deverá ser entregue no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação, onde constara o local de entrega.
A contratada deverá recolher os cartuchos e tones no local indicado na ordem serviço, de acordo com a necessidade das secretarias municipais.
Durante a entrega, a carga e descarga os cartuchos e toners ficam sob responsabilidade do fornecedor. Os mesmos cartuchos retirados deverão ser os mesmos entregues, não sendo permitida a substituição. Caso o produto seja entregue em desconformidade, os mesmos serão rejeitados no ato da entrega
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de entrega do material, no prazo estabelecido no Pregão Eletrônico n° 006/2022, e seus anexos, constante do processo administrativo n° 040/2022 e ATA REGISTRO DE PREÇO nº 006/2022.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado em até 30 dias do fornecimento, somente iniciando a fluir o prazo da data de emissão da fatura, podendo a fruição do prazo ser suspenso em casos de ocorrências de problemas no fornecimento do objeto, que deverá ser notificado pelo órgão recebedor em até 5 (cinco) dias do recebimento ou, no silencio, consideradas aceitas as mercadorias de forma tácita. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na fatura ou recusa pela Prefeitura Municipal na aceitação do fornecimento, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas da Prova de regularidades fiscal e trabalhista (FGTS, CNDT, MUNICIPAL, ESTADUAL, FAZENDA NACIONAL).
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UNIDADE: 0801 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
ATIVIDADE: 2030 – FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO EM SAÚDE ESPECIALIZADA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 15001002, 16000000
PARÁGRAFO ÚNICO – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Município, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado caso, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º, do art. 57, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do objeto contratado será mediante assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer fornecimento em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA entregara o produto nos locais definidos pela CONTRATANTE, mediante ordem de fornecimento
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA se obriga a:
a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento objeto do presente Contrato.
d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, obedecidos os limites legais.
e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
f) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do Pregão eletrônico n° 006/2022, e seus anexos, constante do processo administrativo n° 040/2022 e ATA REGISTRO DE PREÇO nº 006/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato.
CLÁUSULA NONA - MULTAS E SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste último caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade do Jacobina, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
JACOBINA- BA, 04 de Abril 2022
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS:
MAIS SAÚDE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ sob o nº 07.643.672/0001-64 CONTRATADA
CPF: CPF: