EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 001/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 001/2022
I – Regência Legal Lei Federal 8.666/93 suas Alterações e a Lei Complementar 123/2006 | |
II – Órgão Interessado Câmara Municipal de Iguaí – BA | |
III – Modalidade Convite nº.001/2022 | IV – Processo Administrativo Nº. 0001/2022. |
V – Tipo de Licitação Menor Preço global | VI – Regime de Execução Indireta por Preço Global |
VII – Critério de Julgamento Menor preço global | |
VIII – Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de: (L1) Consultoria de Licitações e Contratos; de (L2) Recursos Humanos; e de (L3) Acesso à Informação para a Câmara. | |
IX – Local e data para o recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. | |
DATA: 17/01/2022 HORÁRIO: 09:00 H (AM) Local: Sala de Reuniões do Setor de Licitações da Câmara Municipal de Iguaí. | |
X – Dotação Orçamentária: | |
XI – Prazo de Entrega De acordo com o Anexo I | XII – Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo |
XIII. Local, Horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Iguaí. O presente Edital encontra- se publicado na íntegra no Portal Oficial da Câmara Municipal, endereço: |
Unidade de Serviço: | Câmara Municipal | ||
Projeto/Atividade: | Manutenção das Ações Legislativas | ||
Elemento da Despesa: | Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - PJ | ||
Fonte de Recurso: | 00 | Origem do Recurso: | Recursos Próprios |
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas, que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
XV - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
15.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo órgão licitador, é obrigatório para os licitantes não convidados.
15.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo órgão licitador, é facultativo para os licitantes convidados.
15.3. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo órgão licitador, substitui todos os documentos referentes à Habilitação Jurídica, exceto as Certidões negativas de débitos com o INSS e FGTS, desde que todos estes documentos estejam regulares e dentro do prazo de validade.
15.4. A Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes verificará o cadastro do licitante possuidor do CRC, emitido pelo órgão licitador, e comprovará a regularidade da documentação exigida neste edital. Caso exista algum documento vencido ou contrário ao edital, o licitante deverá apresentar junto com os demais documentos de habilitação (envelope A), o(s) referido(s) documento(s) devidamente atualizado(s), sob pena de ser considerada inabilitada.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. Cada empresa poderá ser representada por uma pessoa devidamente identificada e credenciada, ou por sócio/diretor que comprove esta condição através do Contrato Social.
16.2. A Credencial deverá ser apresentada na data, local e hora da sessão de abertura, conforme o Preâmbulo deste edital.
16.3. A Credencial deverá ser apresentada em original, no papel timbrado da empresa, com identificação do mandatário (nome, nº. identidade e nº C.P.F.), com firma reconhecida, além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório.
16.4. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação deverá este apresentar cópia autenticada do ato societário de sua investidura.
XVII – HABILITAÇÃO – ENVELOPE A
17.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticado pela Comissão de Licitação. Estes devem ser entregues em envelope lacrado, com as seguintes identificações:
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA ENVELOPE DE HABILITAÇÃO MODALIDADE
SESSÃO DE ABERTURA HORÁRIO DA SESSÃO
NA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DAS INTERESSADAS:
17.2 Documentação Jurídica:
a) Ato constitutivo, com as alterações se houver;
b) Carteira de Identidade e o CPF;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
17.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
17.4. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não–regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 Art. 81.
17.5. Declarações
a) Declaração em papel timbrado, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa, conforme o modelo, deste edital. (Anexo V)
b) Declaração em papel timbrado, de aceitação das condições de participação e de pagamento estabelecidas neste edital (anexo VII)
c) Declaração em papel timbrado da empresa, afirmando não possuir servidor público da CÂMARA Municipal de Iguaí no quadro funcional, na função de dirigente. (Anexo VI)
XVIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
18.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local, designados no item IX deste Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
18.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A”, conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas.
18.3. A Comissão julgará a habilitação e proclamara as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes "B", das firmas inabilitadas.
18.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
18.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
18.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
18.7. Se houver protesto por recurso, permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
18.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
18.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
XIX - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
19.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes no Edital, além da Razão Social da empresa.
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE
SESSÃO DE ABERTURA HORÁRIO DA SESSÃO
19.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado, conforme modelo Xxxxx XX.
19.3. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com especificação dessa finalidade.
19.4. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas devidamente numeradas.
XX – CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A PROPOSTA DE PREÇOS - envelope “B” - deverá conter:
20.1. Especificação dos serviços a serem prestados com detalhamento do preço para cada etapa e global por Lote.
20.2. Na formulação da proposta de preços a empresa deverá computar todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a interferir no fiel cumprimento do objeto.
20.3. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
20.4. A proposta de preços terá validade comercial de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
XXI - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. Será adjudicado o objeto da licitação a empresa habilitada cuja proposta obtenha o
menor preço global de cada Lote. (art. 45, § 3º, da Lei 8.666/93).
21.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital, ou que seja considerada, pela Comissão, como inexequível ou superfaturada.
21.3. Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
21.3.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
21.3.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes ME e EPP que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a leitura das propostas apresentadas, sob pena de preclusão.
XXII - DOS RECURSOS
22.1. Será de 02 (dois) dias úteis o prazo para interposição de recurso, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
22.2. Após conhecimento da interposição do recurso, os licitantes poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
22.3. A Comissão de Licitação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para julgar e decidir sobre os termos apresentados no recurso administrativo, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
22.4. Quando o recurso for julgado improcedente pela Comissão de Licitação, o processo deverá subir devidamente informado, a fim de que a decisão seja proferida pela autoridade superior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contando do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado, para assinar o termo do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.2. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
23.4. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
23.5. A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, de acordo os percentuais estabelecidos na Lei das Licitações e Contratos Administrativo.
23.6. É vedada à empresa vencedora, a transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas em lei.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. – Não haverá admissão de adiantamento do valor contratado, para aquisição de elementos no intuito de aceleração do serviço;
24.2 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a conclusão do serviço mensal e após a emissão da nota fiscal com a discriminação dos serviços executados, apresentação do relatório de serviço prestado no período e as Certidões exigidas no edital válidas na data da conclusão do serviço.
XXV - REAJUSTAMENTO
25.1. Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d
– Lei 8.666/93.
25.2. O valor do contrato a ser, ulteriormente, celebrado será fixo e irreajustável, considerando-se o prazo de prestação de serviços.
XXVI - DO REGIME E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/ENTREGA DOS MATERIAIS
26.1. O Regime de Execução será o de Empreitada por Preço Global.
26.2. Competirá à unidade requisitante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do serviço/entrega dos materiais.
XXVII - PENALIDADES
27.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
27.2. A inexecução, parcial ou total, do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Iguaí e multa, de acordo com a gravidade da infração.
27.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado(s), por cada dia subsequente ao trigésimo.
27.4 A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
XXVIII - RESCISÃO
28.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei nº 8666/93.
28.2. O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
28.3. Nas hipóteses de rescisão, com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
XXIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
XXX - DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo aviso na Imprensa Oficial, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2. Os encargos de naturezas tributária, social e fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
30.3. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO II - MODELO SUGERIDO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV - CREDENCIAL;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA LCITAÇÃO.
30.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
30.5. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos.
30.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Iguaí, no Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Iguaí (BA), 10 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
CARTA CONVITE Nº. 001/2022
PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
PROJETO BÁSICO para Serviço de Serviços de Consultoria ao Setor de Recursos Humanos; Consultoria ao Setor de Licitação e Contratos Administrativos; Assessoria para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação para o Legislativo Municipal.
A – PRELIMINAR
Este memorial destina-se a orientar as empresas a padronizar a execução dos serviços contratados.
Serão descritos nos itens abaixo os serviços que serão utilizados.
Todos os serviços contratados serão executados rigorosamente com estas especificações básicas.
B – DO OBJETO
1. Consultoria ao Setor de Recursos Humanos (LOTE 1)
1.1. Orientação quanto ao regular cadastro dos edis;
1.2. Orientação quanto ao regular cadastro dos servidores efetivos;
1.3. Orientação quanto ao regular cadastro dos servidores comissionados;
1.4. Orientação quanto ao regular cadastro dos servidores contratados;
1.5. Orientação quanto a elaboração da folha de pagamento mensal dos edis;
1.6. Orientação quanto a elaboração da folha mensal dos servidores efetivos;
1.7. Orientação quanto a elaboração da folha mensal dos servidores comissionados;
1.8. Orientação quanto a elaboração da folha mensal dos servidores contratados;
1.9. Orientação quanto a informação da RAIS;
1.10. Orientação quanto a informação da GFIP;
2. Consultoria ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos (LOTE 2)
2.1. Orientação na elaboração das solicitações de despesas departamentais, ponto de partida para o processo licitatório;
2.2. Orientação na abertura inicial do Processo Administrativo (P.A.); ponto protocolar do certame;
2.3. Orientação na tramitação das solicitações de despesas e autuação do processo administrativo;
2.4. Orientação ao setor de compras, responsável pelas pesquisas de preço de mercado;
2.5. Orientação quanto a determinação de por onde correrão as despesas do processo licitatório;
2.6. Orientação à CPL e ao Pregoeiro quando a recepção do P.A.;
2.7. Orientação à Comissão Permanente de Licitação (CPL) e ao Pregoeiro nos aspectos relativos a elaboração das minutas dos editais e seus anexos;
2.8. Orientação na elaboração das minutas dos contratos administrativos;
2.9. Orientação quanto ao procedimento de Fiscalização e avaliação dos Processos Licitatórios;
2.10. Orientação sobre as sessões de habilitação e julgamento dos certames;
2.11. Orientação sobre a Finalização do Processo Licitatório no que se refere as demais fases como: declaração de vencedor, homologação; e expedição da ordem de serviço ou compra;
2.12. Orientação a CPL e ao Pregoeiro quanto às providências para recepção e despachos de impugnações de editais e recursos administrativos às licitações;
2.13. Orientação ao Setor de Licitações e Contratos quanto a finalização, controle e guarda dos processos licitatórios, bem como à sua informação no SIGA/TCM-BA.
3. Assessoria para inserção dos dados da Lei de Acesso à Informação no Sítio Oficial da Câmara Municipal (LOTE 3)
3.1. Assessoria e orientação da necessidade de exposição de dados administrativos no sítio oficial da Câmara Municipal (BA), com base ao atendimento ao quanto disposto na Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como fazer a catalogação dos dados e documentos a serem inseridos objetivando prestar a sociedade o acesso à informação advinda dos atos praticados pela Administração do Poder Legislativo, finalizando com a inserção do quanto necessário ao atendimento da Lei.
C – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados, ordinariamente, no domicílio da CONTRATANTE por intermédio de atendimento de profissional designado pela empresa, em horário comercial, e no domicílio da CONTRATADA, quando necessário, através de contatos telefônicos ou internet.
Quando a empresa estiver prestando os serviços na Câmara Municipal, poderá ter as despesas com transporte, hospedagem e alimentação pagas pela CONTRATANTE.
O período inicial se reserva ao estudo e planejamento das ações para treinamento dos responsáveis pelos setores.
A Consultoria se enquadra no acompanhamento da sistemática aplicada a cada setor para o desenvolvimento das atividades planejadas.
A Empresa contratada deverá emitir relatório de atividade mensal relatando o serviço prestado no período, encaminhando-o à Secretaria da Câmara para anexação ao processo para o pagamento mensal.
D – DAS EXCLUSÕES
Excetua-se do rol de serviços prestados à Câmara todos aqueles serviços que não sejam inerentes ao objeto contratado.
E – PRAZO DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços vigerá da seguinte forma:
Lote 1 – de 20/01/2022 a 30/12/2022; Lote 2 – de 20/01/2022 a 30/12/2022; Lote 3 – de 20/01/2022 a 30/12/2022.
O prazo da vigência de cada serviço contratado constará no contrato, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, obedecidos os preceitos da Lei 8.666/93.
F – PREÇO E PAGAMENTO
O preço deverá ser cotado por lote estando já inclusos todos os impostos e taxas eventualmente incidentes, não se responsabilizando a Câmara Municipal pelo pagamento de quaisquer acréscimos adicionais, exceto se em decorrência de obrigação legal, intransferível e superveniente à celebração do contrato, e que venha a interferir no seu equilíbrio econômico-financeiro.
Preço médio Orçado:
Lote 1 – R$ 44.000,00;
Lote 2 – R$ 55.000,00;
Lote 3 – R$ 38.500,00.
G – CONDIÇÕES GERAIS
Será facultado a empresa executar qualquer serviço fora daqueles contidos no item A.
A Câmara Municipal proporcionará assistência ao pessoal técnico da empresa prestadora de serviço, facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atines ao serviço a ser prestado, oferecendo, inclusive, as instalações e materiais para desenvolvimento das atividades quando “in loco”.
A empresa prestadora de serviço deverá se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A empresa prestadora dos serviços definidos neste projeto assumirá inteira responsabilidade pelas atividades técnicas realizadas, assim como pelas orientações que prestar.
H – DEFINIÇÃO DOS LOTES
Lote 1 – Consultoria de Recursos Humanos (Subitem B1)
Lote 2 – Consultoria de Licitações e Contratos Administrativos (Subitem B2)
Lote 3 – Assessoria para cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Subitem B3)
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº. 001/2022 MODELO SUGERIDO PARA PROPOSTA DE PREÇO
MODALIDADE: LICITAÇÃO Nº.: /2022 | ||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E-mail: |
DESCRIÇÃO | ||
LOTES | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
PREÇO TOTAL | ||
R$ ( ) | ||
PRAZOS: | ||
VALIDADE: | ||
GARANTIA: | ||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
ANEXO III
CARTA CONVITE Nº. 001/2022 MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si, de um lado a CÂMARA DE VEREADORES DE IGUAÍ – BAHIA, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 14.620.736/0001-77, neste ato representado por seu(ua) Presidente o (a) Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, com RG sob o n.º SSP - BA e no CPF sob o nº , encontradiço no endereço acima descrito, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica/pessoa física _______________________________, CNPJ (MF) Nº , sediado na , representada neste ato por sua responsável
_, (qualificação), encontradiço no endereço acima, aqui denominado CONTRATADA, que ajustam e contratam o presente, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de , conforme Projeto Básico/Termo de referência anexo ao Processo de Administrativo n.º 002/2022.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço, objeto deste Contrato, será executado pelo representante da CONTRATADA ou por profissional por ele designado, na sede da CONTRATANTE, quando requisitado, ou na sede da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O Regime de Execução é por via INDIRETA POR PREÇO GLOBAL.
Parágrafo Segundo – O Tipo do Contrato é de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente contrato é de R$
( ).
Parágrafo primeiro – O valor será pago em 11 (onze) parcelas mensais de R$
( ), após a conclusão de cada etapa do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal, relatório de serviço e com as Certidões de Regularidade válidas.
Parágrafo Segundo – A empresa apresentará, junto com sua nota fiscal e/ou seu relatório de serviço, uma Planilha Discriminativa de Despesas, insumos e Mão de Obra para atendimento do quanto regulamentado na Resolução TCM-BA n.º 1.323/2013.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – A despesa decorrente deste contrato decorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade de Serviço: | Câmara Municipal | ||
Projeto/Atividade: | 2.002 Manutenção das Ações Legislativas | ||
Classe Econômica: | |||
Subelemento da Despesa | |||
Fonte de Recurso: | 00 | Origem do Recurso: | Recursos Próprios |
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – o Presente contrato vigorará da data da sua assinatura até o dia 31/12/2022, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos casos permissíveis na Lei n.º 8.666/93, através de Termos Aditivos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA – Compete às partes:
Parágrafo primeiro - Compete à CONTRATANTE:
a) repassar à CONTRATADA os recursos necessários à consecução do previsto na cláusula primeira deste Contrato;
b) Fazer o pagamento pelo objeto do Contrato, mediante o cumprimento do quanto contratado.
Parágrafo segundo - Compete à CONTRATADA:
a) executar o quanto previstos na cláusula primeira deste Contrato;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento ou de materiais empregados;
c) a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução/fornecimento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento ou de materiais empregados;
d) a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
e) manter preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato;
f) Está vinculado à Licitação Convite n.º 001/2022.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA SÉTIMA – O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) para cada dia de atraso, pelo não- comparecimento para assinatura do Contrato, ou descumprimento total ou parcial deste;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor Adjudicado, pelo não- comparecimento para assinatura do contrato, e pela inexecução total ou parcial do Objeto contratado, após cômputo da multa aqui estabelecida;
d) As multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extrajudicialmente, por Lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie;
e) As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais;
f) Suspenção temporária do direito de licitar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III, artigo 87 da Lei 8.66/93, com suas alterações;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxxxxxx Xxxxxx – Por fim:
a) O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, sem justa causa, implica a aplicabilidade das sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, além das previstas no edital nas cláusulas deste instrumento;
b) A publicação deste contrato, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a fim de ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta data;
c) Poderá ser alterado de acordo com o Art. 65 da Lei 6.666/93, através de termo(s) aditivo(s);
d) Poderá ser rescindido nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações;
e) É regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DO FORO
CLÁUSULA NONA - As partes, em comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Iguaí (BA), com renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas, ações ou atos oriundos deste Contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Iguaí – Bahia, de de 2022.
_______________________________ CONTRATANTE
_______________________________ CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO IV
CARTA CONVITE Nº. 001/2022
C R E D E N C I A L
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. , Bairro ,
Cidade ( ), representada legalmente pelo Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, encontradiço no endereço acima descrito, CREDENCIA o Senhor(a)
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, residente à (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº ,Bairro
, Cidade ( ), como meu mandatário, para
representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Iguaí – Bahia, de de 2022.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
CARTA CONVITE Nº. 001/2022
D E C L A R A Ç Ã O D A I N E X I S T Ê N C I A D E M E N O R
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. , Bairro ,
Cidade ( ), representada legalmente pelo Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, encontradiço no endereço acima descrito, DECLARA, sob as penas da lei, que em suas instalações não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos, ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Iguaí – Bahia, de de 2022.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
CARTA CONVITE Nº. 001/2022
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. , Bairro ,
Cidade ( ), representada legalmente pelo Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, encontradiço no endereço acima descrito, DECLARA, sob as penas da Lei nº 8.666/93 art. 9 inciso III combinado com os artigos 82, 83, 84 parágrafo 1º, e 85, que nossa empresa não possui nenhum servidor público do Município, em seu quadro de empregados, nas funções de dirigentes, sócios, acionistas, ou qualquer outra que venha infringir as normas da citada lei.
Iguaí – Bahia, de de 2022.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
CARTA CONVITE Nº. 001/2022
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. , Bairro ,
Cidade ( ), representada legalmente pelo Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, encontradiço no endereço acima descrito, convidada pela Câmara Municipal de Iguaí para participar do processo licitatório envolvendo a Carta Convite nº 001/2022, DECLARA que:
1. Estamos de acordo com todas as condições estipuladas na documentação;
2. Reconhecemos o direito da PMI de adjudicar os serviços à proposta considerada mais vantajosa para a Câmara Municipal;
3. No caso de sermos sagrados vencedores do presente certame, concordamos em celebrar instrumento contratual conforme minuta constante na presente documentação;
4. A validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação.
Iguaí – Bahia, de de 2022.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).