CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OBIDOS/PA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 020/2021/PMO/SEMSA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021/PMO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OBIDOS/PA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SEMSA, E A EMPRESA COMERCIAL JR EIRELI, CNPJ N° 10.459.614/0001-90, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES CONTRATANTE
O Município de Óbidos/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/ Fundo Municipal de Saúde de Óbidos/PA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.884.818/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx: 000 – Xxxxxx, XXX: 68.250-000; Óbidos-PA, Fone: (00) 0000-0000 / 3026, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, conforme Decreto Municipal nº 002, de 01 de janeiro de 2021, portadora da Carteira de Identidade nº: 2810712 - PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx: 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 68.250-000, Óbidos/PA, CEP: 68.250-000, Tel.: (00) 00000-0000 e E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CONTRATADA
COMERCIAL JR EIRELI com sede na Av. Duque de Caxias, Bairro: Xxxxx n° 1203, CEP: 66093-029, Belém-PA, inscrita no CNPJ n° 10.459.614/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 1418156 e do CPF n° 212.332.502- 30, email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Telefone: (00) 0000-0000 (91) 8062 - 4533.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021/PMO, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520; de 17/07/2002; Decreto nº 3.555 de 09/08/2000; Decreto Federal 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, bem como as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021/PMO.
1- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a aquisição de matérias de expediente, para atender as demandas dos serviços desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Óbidos - Pará, no exercício de 2021.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do fornecimento observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 19.427,00 (Dois mil, quinhentos e setenta e três reais e dezenove centavos), referente ao quantitativo solicitado pelos responsáveis das secretarias e preços licitados, conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | SEMSA | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL | MARCA |
9 | Caderno Brochura, capa dura, contendo a seguinte dimensão: 140mm x 202mm - 96 folhas e cores diversas. | UNIDADE | 300 | 300 | R$ 3,74 | R$ 1.122,00 | 3B |
26 | Cola de isopor, embalagem com 90gramas, para trabalhos de colagem em EVA e isopor solúvel em álcool, secagem no ar, não resistente a lavagens. | UNIDADE | 300 | 300 | R$ 2,65 | R$ 795,00 | ZAS TRAZ |
32 | Envelope Médio, contendo a seguinte dimensão: 240x340mm - krafit ouro. | UNIDADE | 1000 | 1000 | R$ 0,34 | R$ 340,00 | SCRITY |
33 | Envelope Oficio Grande, contendo a seguinte dimensão: 310x410mm - krafit ouro. | UNIDADE | 1000 | 1000 | R$ 0,54 | R$ 540,00 | SCRITY |
34 | Estilete, em material plástico tipo estreito, lâmina retrátil com 90mm de largura, com trava de segurança e formato anatômico. | UNIDADE | 500 | 500 | R$ 1,85 | R$ 925,00 | ART KNIVES |
46 | Livro Ata, Capa Preta, sem Margem, contendo 200 folhas | UNIDADE | 300 | 300 | R$ 16,01 | R$ 4.803,00 | SÃO DOMINGOS |
47 | Livro de Ponto, ¼, capa dura. | UNIDADE | 200 | 200 | R$ 18,23 | R$ 3.646,00 | SÃO DOMINGOS |
48 | Livro de protocolo correspondência, ¼, contendo 104 folhas. | UNIDADE | 400 | 400 | R$ 8,35 | R$ 3.340,00 | SÃO DOMINGOS |
54 | Pasta plástica canaleta A4, polipropileno 0,18 transparente. | UNIDADE | 200 | 200 | R$ 2,65 | R$ 530,00 | POLIBRAS |
56 | Pasta Suspensas, c/vareta de arame e ponteira plástica e viso completo. | UNIDADE | 100 | 100 | R$ 3,09 | R$ 309,00 | POLYCART |
61 | Percevejos latonado, dourado, caixa contendo 100 unidades. | CAIXA | 300 | 300 | R$ 2,69 | R$ 807,00 | ONDA |
68 | Pasta cartão C/ Abas e Elástico Cores Diversas. | UNIDADE | 200 | 200 | R$ 2,00 | R$ 400,00 | ICL |
70 | Reabastecedor, tinta para pincel atômico nas cores diversas. | UNIDADE | 500 | 500 | R$ 3,10 | R$ 1.550,00 | BRW |
72 | Régua escritório, material acrílico transparente, na seguinte dimensão: comprimento 30 cm, largura 3,5cm. | UNIDADE | 500 | 500 | R$ 0,64 | R$ 320,00 | WALEU |
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO --> | R$ 19.427,00 |
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2424 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0003.2.025 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.027 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.028 – Manutenção da Atenção Primária 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.030 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.032 – Manutenção do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.033 – Ações de Combate ao Covid-19 Bloco de Custeio 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.302.0003.2.035 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade - MAC 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa nº 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente
atestada, através de conta bancária da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos
restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a
apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao(a) gestor(a) documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para
aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
5.16. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, desde que autorizado pela contratante, desde a data a que o mesmo se refere até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.17. Os preços poderão ser reajustados, desde que autorizado pela contratante, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no Índice Geral de Preços - IGP ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta de preços da contratada.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta licitação iniciar outro processo licitatório.
6.3. O contrato poderá ser alterado, por meio de Termo de Aditivo, nos termos do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do presente contrato, além das obrigações constantes no termo de referência - Anexo I do edital, obriga-se a contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Cumprir todas as exigências do Edital, Contrato e do Termo de Referência;
b) Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Indenizar o contratante por quaisquer danos causados, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte quatro) horas que antecede a entrega do Item, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega ou execução do fornecimento;
f) Entregar os materiais de expediente nos dias de segunda à sexta, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal, no horário das 08:00 às 13:00 e no endereço abaixo informados:
Da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
End.: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/Xx – XXX: 00.000-000
g) Entregar o objeto deste Termo no Prazo Máximo de até 15 (quinze) dias, a contar a partir do recebimento da Ordem de fornecimento, assinada pelo(a) Fiscal e Secretário(a), em estrita observância das especificações do Termo de Referência.
h) Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
i) Fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de manuseio e vício de utilização, não podendo ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação;
j) Reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução do fornecimento Contratado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
k) Caso os fornecimentos não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá refazer ou substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
l) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATANTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega do objeto licitado;
m) Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Presente Contrato, do Termo de Referência e do Edital de Licitação;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente;
p) Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhada via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida;
q) A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega do objeto licitado, sempre que houver necessidade;
r) A contratada deverá possuir estoque para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde que se fizerem necessárias.
s) A contratada deverá entregar os produtos de forma parcelada, de acordo com as solicitações do setor requisitante da PMO.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao contratante:
a) Proceder à emissão das requisições em tempo hábil;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da execução.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva a execução dos fornecimentos e emissão dos Termos de Recebimentos;
f) Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato a serem recebidos;
g) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
i) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para regularização dos fornecimentos que compõem o objeto deste contrato.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado, sob pena de rescisão da presente avença.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
10.1. Compete aos responsáveis da PMO, d e s i g nar servidores a serem escolhidos para procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização na execução do objeto e do contrato, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
10.1.1. O servidor responsável pela fiscalização do contrato, no âmbito de suas competências e dentro das disposições legais, tomará todas as medidas necessárias para a boa e regular execução do objeto desta licitação;
10.2. A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no endereço, dias e horários mencionados no item
7.1. alínea f) deste contrato.
10.3. Os responsáveis da PMO serão rigorosos na conferência do objeto executado, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade dos mesmos.
10.4. A emissão de requisições será expedida pelo (a) Xxxxxx(a) da PMO e demais responsáveis competentes, conforme suas necessidades.
10.5. Os fiscais do contrato e do fornecimento conforme portarias serão:
i) Da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, conforme Portaria n°: 032/2021-SEMSA/GAB, de 19 de março de 2021: |
O Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, servidor contratado, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, Matrícula n° 1259773,Formação: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, servidora efetiva, ocupante do cargo de ASG, Matrícula n° 027219-1, Formação: Ensino Médio Completo. |
10.6. Caberá aos gestores:
a) Emitir as Ordens de Fornecimento (O.F);
b) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
10.7. Caberá aos fiscais dos fornecimentos e contrato:
a) Os Fiscais de cada secretaria ficarão responsáveis pelo recebimento dos itens, verificação da qualidade e estados dos produtos recebidos, Datar e Atestar, assim como, avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências a vigência do contrato;
b) A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal(is), indicado(s) no Referido Termo de referência ao qual competirá: Receber e Verificar a qualidade do fornecimento prestado, Datar, Atestar, Vigência do Contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
c) O(s) Fiscal(is) da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
d) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
e)O(s) fiscal(is) do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
f) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos fornecimentos.
g) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
h) Emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
i)Recebimento e atesto dos bens.
j)Qualidade e Vigência do Contrato.
k) As deficiências identificadas pelos fiscais serão levadas ao conhecimento dos responsáveis da PMO sob forma de relatório, e encaminhadas cópias para a notificação da licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, caso se faça necessário.
10.8. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.9. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.10. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução
do contrato.
10.11. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 - DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS E DO RECEBIMENTO
11.1. O local, prazo e condições dos fornecimentos serão os mesmos constantes no Item 7. deste contrato e no termo de referência do edital no quais constam todas as especificações a serem executadas bem como todas as condições para a execução do fornecimento.
11.2. A execução do objeto deste contrato deverá ser efetuada no endereço mencionado no item 7.1. i) deste contrato.
11.3. Poderá ser admitido apenas uma prorrogação no prazo de execução dos fornecimentos desde que informado formalmente, pela contratada, no prazo máximo de até 48 (Quarenta e oito) horas que antecede o término do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública;
11.3.1. Os responsáveis da PMO responderão formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se aceita ou
não a justificativa apresenta pela contratada referente à prorrogação no prazo de execução dos fornecimentos;
11.4. Após a execução do objeto deste contrato pelo fornecedor os responsáveis da PMO disporão de um período de até 05 (Cinco) dias para verificações da conformidade das especificações. A partir deste período, satisfeitas todas as condições dos testes, os responsáveis da PMO emitirão o respectivo “Termo de Aceitação Final”, dentro do prazo ora mencionado, conforme descrito abaixo:
a) Provisoriamente, no prazo de até 05 (Cinco) dias, para verificação de sua qualidade e;
b) Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital de licitação, por meio de “Termo de Aceitação Final”, dentro do prazo mencionado na alínea a) desta cláusula.
11.5. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá refazer, o objeto em questão, no prazo mencionado na alínea k) da cláusula 7.1 deste Contrato.
12 - DA RESCISÃO
12.1-O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e no edital que antecedeu a contratação, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
12.1.1- Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado na execução do objeto contratado;
b) Paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente Contrato;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da
CONTRATADA;
j) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
l) Demais casos fixados nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8666/93, e conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/2002.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a
CONTRATADA.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 004/2021/PMO.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato será de 14/06/2021 à 31/12/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:120550 85204
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:12055085204 Dados: 2021.07.30
08:09:35 -03'00'
Óbidos/PA, 14 de junho de 2021.
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Assinado de forma digital por Xxx
Tavares
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Dados: 2021.07.01 09:30:11 -03'00'
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 002, de 01 de janeiro de 2021 CONTRATANTE
X X XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por X X XXXXX XXXXX XXXXXX:10459614000190
DN: c=BR, st=PA, l=BELEM, o=ICP-Brasil,
ou=000001009873599, ou=Secretaria da
EIRELI:10459614 Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX:21233250230
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=33416079000195,
000190
CNPJ A1, ou=AC SERASA RFB v5,
ou=10871091000194, ou=PRESENCIAL, cn=X X XXXXX XXXXX XXXXXX:10459614000190
Dados: 2021.06.29 14:47:19 -03'00'
3250230
ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXX XXXXX XXXXX:21233250230
Dados: 2021.06.29 14:47:44
COSTA:2123
-03'00'
COMERCIAL JR EIRELI CNPJ N° 10.459.614/0001-90 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: