EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2020 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2020 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO
Crato Ceará Maio/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020 – SECRETARIA DE CULTURA DE CRATO -CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CRATENSES PARA O “PROJETO Ô DE CASA – 2020”.
O Municipio do Crato/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CRATENSES PARA APRESENTAÇÃO, EM FORMATO DIGITAL, JUNTO AO
“PROJETO Ô DE CASA – 2020”, em distintas linguagens, como auxílio às medidas de combate ao COVID 19, em especial o distanciamento social, e buscando o incentivo aos serviços impossibilitados de atuarem em sua normalidade.
1. JUSTIFICATIVA
A presente Xxxxxxx justifica-se pela intenção de oportunizar, incentivar e intensificar o enfrentamento a pandemia causada pelo vírus COVID – 19, sendo esta uma ação promovida pelo Municipio de Crato como forma de amenizar o impacto do Distanciamento Social, medida técnica necessária ao combate em questão, gerando assim meios de garantir à população o acesso à arte e à cultura.
Representa ainda uma oportunidade de serviço à classe artística que deve ser contratada para apresentar seus feitos na forma digital, confirmando ainda a necessidade da continuidade do distanciamento social neste período.
Assim sendo, este Edital sugere uma forma de garantir à população o acesso à arte e à cultura e busca fomentar a produção artística no Município, além de se constituir numa forma de manter aceso o exercício da produção artística, a sustentabilidade financeira e social de artistas e demais profissionais da cultura do Crato.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação e seu instrumento convocatório fundamentam-se no dever público de promoção da cultura, elencados pelo inciso V, art. 23, e artigos 215 e 216 da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 8.666/1993 que versa sobre Licitação e Contratos Admonistrativos.
O objeto desta Chamada Pública atende ao Plano Nacional de Cultura, Lei nº 12.343 de 2/12/2010 que institui o Plano Nacional de Cultura, ao Sistema Municipal de Cultura do Crato, Lei nº 3.070 de 18/12/2014, bem como as disposições sobre as medidas de enfrentamento ao vírus COVID 19 por meio do Decreto Estadual nº 33.519/2020 e suas alterações e Decreto Municipal nº 0604001/2020, e demais disposições acerca do tema de distanciamento social.
3. OBJETO
3.1 A presente Chamada Pública tem por objeto a contratação de artistas cratenses, em diversos segmentos, para apresentação digital, junto ao “PROJETO Ô DE CASA – 2020”.
3.2 Este edital erá vigência de 12 meses a contar da data de Homologação do Resultado Final.
3.3 Selecionar até 80 (oitenta) artistas e protagonistas do saber cultural cratense, (ou domiciliados no município há pelo menos dois anos), que apresentem produção de material, em formato digital, de natureza artística e cultural, para constituir programação virtual a ser designada pela Municipio de Crato, por intemédio da Secretaria de Cultura, além de integrar o acervo público das produções artísticas
e culturais do município e fortalecer as ações de conscientização e medidas de enfretamento ao vírus COVID – 19.
3.4 As propostas de conteúdos artísticos-culturais devem apresentar qualidade que torne possível sua veiculação em plataformas digitais para apresentações, performances, seminários, intervenções, aulas, depoimentos, etc.
3.5 No caso exclusivo dos mestres e mestras, pela dificuldade e acesso a equipamentos tecnológicos, as propostas deverão ser realizada normalmente, porém, o trabalho a ser apresentado será o conteúdo registrado pelos selecionados do segmento Audiovisual, que deverão apresentar produtos virtuais sobre as manifestações da Cultura Tradicional.
3.6 Os trabalhos selecionados integrarão acervo público das produções contempladas, conforme consta anexo II, e serão utilizados em futuras divulgações em ambientes virtuais por distintos meios digitais de comunicação.
3.7 Os conteúdos serão distribuídos nas seguintes áreas: Artes Plásticas e Visuais, Artes Cênicas, Literatura, Música, Audiovisual e Cultura Popular Tradicional tendo como inspiração as definições apresentadas no Art. 1º. da Lei Municipal nº 3.140, de 23 de outubro de 2015.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global deste edital é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) oriundos de recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura, sendo a dotação orçamentária 2102.13.392.0241.2.126, podendo serem acrescidos outros valores conseguidos como patrocínio.
5. PAGAMENTO
5.1 As propostas selecionadas para apresentações culturais serão contratadas de acordo com a tabela abaixo:
QUANT. | SEGMENTO | VALOR UNITARIO | TOTAL |
10 | Artes Plásticas e Visuais | 500,00 | 5.000,00 |
15 | Artes cênicas | 500,00 | 7.500,00 |
05 | Literatura | 500,00 | 2.500,00 |
20 | Música | 500,00 | 10.000,00 |
10 | Audiovisual | 500,00 | 5.000,00 |
20 | Mestre e/ou artistas protagonistas da Cultura Popular Tradicional | 500,00 | 10.000,00 |
TOTAL GLOBAL | 500,00 | 40.000,00 |
OBS: Os Mestres e Artistas da cultura Popular Tradicional receberão seus cachês correspondendo ao trabalho a ser registrado pelos contemplados no segmento Audiovisual.
5.2 O Municipio do Crato efetuará pagamento aos contratados no prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da entrega e aprovação dos trabalhos e demais disposições constantes na minuta contratual, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93.
5.3 Os selecionados receberão os recursos através de transferência bancária, sendo o OUTORGADO responsável pela regularidade deste cadastro e da apresentação e regularidade da conta bancária;
5.4 O pagamento dos recursos destinados por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal feitas por todos os selecionados, devendo este estar adimplente nas três esfera, Federal, Estadual e Municipal, não apresentando nenhum tipo de inadimplência fiscal no ato do pagamento.
5.5 O Prazo de pagamento passa a contar a partir da resolução de qualquer pendencia observada no processo.
5.6 As contas correntes/Poupança dos proponentes devem ser apresentadas de acordo com a inscrição (pessoa física ou jurídica) conforme o caso. Xxxxxx física apresentará conta de pessoa física e Xxxxxx jurídica apresentará conta de pessoa jurídica.
5.7 A emissão de Nota Fiscal é de inteira responsabilidade do proponente. Os valores propostos são brutos, ainda sem os descontos devidos (impostos).
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão inscrever-se no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2020 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO: pessoas físicas, pessoas jurídicas, Micro Empreendedor Individual - MEI, através de empresário exclusivo ou feita diretamente pelo artista interessado.
a) Xxxxxx Xxxxxxxx: com ou sem fins lucrativos, através do seu representante legal ou empresário exclusivo; a pessoa jurídica deve ser constituida pelo artista/grupo, e no caso de empresário, apresentar contrato.
b) Pessoa Física: com idade igual ou maior que 18 anos, diretamente ou por empresário exclusivo, sendo o artista ou representante do grupos, demonstrado por meio de declaração destes e contrato de exclusividade em caso de empresário.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 É vedada a participação neste Edital de:
7.1.1 Membros da Comissão Organizadora e avaliadora do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020”, bem como de seus companheiros (as), cônjuges, ascendentes, descendentes até terceiro grau, além de seus sócios comerciais;
7.1.2 Proponente que seja parte da administração pública, em qualquer vínculo ou Xxxxxx Xxxxxxxx que tenha como membro servidor público municipal.
7.1.3 Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal, Estadual e União.
7.1.4 Pessoas Físicas e Pessoas juridicas que tenham membros que façam parte de quaisquer entidade a qual tenha algum membro como parte da Comissão de avaliação.
7.1.5 Mais de uma inscrição no mesmo CNPJ, CPF.
8. ESPECIFICAÇÕES DOS TRABALHOS
8.1 Os trabalhos propostos devem ser descritos no ato da inscrição para análise da Comissão, conforme consta modelo de proposta Xxxxx X;
8.2 Os trabalhos devem ter no mínimo 5(cinco) minutos, no maximo 10(dez) minutos.
8.3 Os trabalhos devem ter no minimo 5 (cinco) megabytes.
8.4 Os trabalhos devem ser enviados após resultado final, no prazo de até 30 dias, por meio fisico, gravados em Pen Drive ou DVD, ou pelo email:xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
8.5 Os trabalhos devem seguir o quadro abaixo:
SEGUIMENTOS | DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS |
Artes Plásticas eVisuais | Pintura, Desenhos, Colagens, Esculturas, Gravuras, Grafitagem e toda e qualquer produção que abranja as manifestações, nesse contexto artístico de expressões plásticas e visuais da Arte Tradicional e Contemporânea de temática livre. |
Artes Cênicas | Produções artísticas decorrentes de manifestações dramáticas, coreográficas, humorísticas, narrativas, corporais, expressas por meio de encenações do teatro, dança, ópera, circo, performances, intervenções, esquetes de |
temática livre. | |
Literatura | Intervenções vocais (recitais, etc.), literárias de produções de escritores, poetas, cordelistas, repentistas, romancistas, contistas, cronistas, memorialistas etc., de temática livre. |
Música | Apresentação de peças musicais em suas múltiplas formas podendo abranger a diversidade das modalidades musicais vocais, instrumentais, interpretações e releituras da produção tradicional, etc. de temática livre. |
Audiovisual | Produção de vídeos em curta ou de outro produto narrativo audiovisual, de registro da história artística, de mestres e/ou artistas reconhecidamente protagonistas de saberes e fazeres da tradição popular, e reconhecido como Mestre (certificado ou não) selecionados no seu segmento. |
Mestre e/ou artistas da Cultura Popular Tradicional | Para esse edital os Mestres e artistas reconhecidamente protagonistas das diversas manifestações da tradição artística e cultural deverão apresentar suas habilidades em gravações que serão realizadas pelos contemplados na categoria AUDIOVISUAL. |
8.6 – Nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente da proposta selecionada e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para projetos de outros proponentes, obedecendo ao critério classificatório, em ordem decrescente, ficando o desistente sujeito às sanções legais previstas neste
documento a critério da Secretaria de Cultura do Municipio.
8.7 os artistas inscritos deverão apresentar trabalhos de sua produção, representados por empresários ou não, de forma individualizada (por inscrição), especificamente por meio digital, e na forma determinada neste Edital podendo ser escolhido horários e
meios de veiculação de acordo com a necessidade do Edital e a critério da Secretaria de Cultura do Crato, sem prejuízo de valores e/ou cláusulas do contrato e desde que seja observada a inexistência de qualquer indicio de futuros problemas de espaço midiático, ou estrutura necessária e, ainda, parcerias firmadas.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio remoto, através do link https:/xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Crato especificamente para este Edital, das 8h do dia 22(vinte e dois) de maio de 2020, as 23h59min do dia 05(cinco) de junho de 2020.
9.2 Todos os dados e anexos solicitados no link que serão disponibilizado pela Secretaria de Cultura do Crato, deverão estar devidamente preenchidos, em pleno acordo com as exigências do Edital. O não cumprimento deste item incorrerá na inabilitação e desclassificação da proposta.
9.3 A inscrição da proposta implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4 Os inscritos devem apresentar comprovante de residência ou um documento hábil que comprove a residência.
9.5 No modelo de proposta, anexo I, deverá constar um breve histórico, indicativo do trabalho
9.6 No ato da inscrição, o proponente deve anexar um documento de Autorização de uso da imagem e autorização para a SECULT veicular o trabalho em redes sociais ou não. O documento está disponibilizado no anexo II.
9.7 Todos os trabalhos deverão conter a logomarca da Secretaria de Cultura disponibilizada como anexo IV deste Edital, em tela cheia em um espaço de tempo de pelo menos 5 segundos
10. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
10.1 – A proposta deverá ser feita exclusivamente por meio digital, com o preenchimento da proposta (anexo I) e Autorização de uso de imagem (anexo II) e anexando cópia assinada e escaneada, alem dos seguintes documentos:
a) Pessoa Jurídica:
Ato Constitutivo da empresa; Inscrição Municipal ou Estadual; Comprovante do CNPJ;
Certidões Negativas de Débitos Municipais, Federal e Estadual, FGTS e trabalhista, a última é exceção para inscrições MEI; Documentos do representante;
Proposta (anexo I);
Autorização de uso de imagem (anexo II);
Contrato/declaração de empresário e documentos pessoais, quando for o caso.;
b) Pessoa Física:
Cópia do RG, CPF;
Certidões Negativas de Débitos Municipal, Federal e Estadual; Comprovante de residência;
Proposta (anexo I);
Autorização de uso de imagem (anexo II);
Contrato/Declaração de empresário exclusivo e documentos pessoais, quando for o caso;
10.2 No anexo de proposta fornecido por este edital (anexo I) deverá constar o seguinte
a) Mérito da Proposta considerando a clareza, artística ou de produção, (Explicar o porquê de participar do edital, apresentando um resumo e comprovação de suas atividades: projeto artístico, acompanhado de Comprovação das atividades realizadas anteriores;
b) Histórico (quando for o caso) – Tempo de existência e experiência em atividades culturais, acompanhado de Comprovação das atividades realizadas anteriores.
10.3 – A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos relacionados neste edital implicará
na inabilitação do proponente.
11. DA SELEÇÃO
11.1 – A seleção do presente edital compreenderá fase única, de caráter classificatório e eliminatório, a partir da análise e dos documentos apresentados.
12. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 Na fase de avaliação dos documentos, as propostas apresentadas serão analisadas por uma equipe formada por 03 membros, quais sejam: 02 membros do Poder Público Municipal e 01 membro de entidade jurídica que desenvolva atividades culturais no município do Crato, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato.
12.2 A seleção das propostas obedecerá a ordem de classificação em contagem de atingimento de maior pontuação dentro da modalidade a que se refere àvaga.
12.3 Em caso de empate serão promovidos o desempate através da recontagem de pontos, considerado aprovado o proponente que apresentar maior pontuação no item 10.1.1 b) deste Edital (Histórico de atividades).
12.3.1 – Persistindo o empate será escolhida a proposta cujo proponente xxxxxx inscrito no CadÚnico.
12.3.2 Se ainda assim persistir o empate, será considerado como critério de desempate o proponente com a maior idade para pessoa física ou tempo de atuação para grupos.
13. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
13.1 A fase de seleção dos proponentes será avaliada pela Comissão Avaliadora do evento de que trata o presente Edital, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato, nomeada pelo Secretário de Cultura, para este fim, cuja formação está citada no item 12.1 deste Edital.
14. DA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas em uma única fase onde se analisará:
14.1 HABILITAÇÃO: análise documental de acordo com exigências do item 10 deste Edital.
14.2 – AVALIAÇÃO: nesta fase, a Comissão Organizadora do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020” classificará as inscrições em ordem decrescente, atribuindo para cada quesito, de acordo com o constante nos itens “a” e “b”, adiante descritos, totalizando a nota máxima de 15,0 (quinze) pontos, obedecendo as seguintes condições, como prioridades:
a) Mérito da Proposta considerando a clareza da proposta artística (Explicar o porquê de participar do edital, apresentando um resumo e comprovação de suas atividades: projeto artístico, considerando a clareza da proposta artística). De 1 a 10 pontos;
b) Histórico do artista ou Grupo – Tempo de existência e experiência em atividades culturais. De 1 a 5 pontos.
14.3 Serão sumariamente desclassificados os proponentes quem não estiverem em consonância com o disposto neste Edital.
15. DA INABILITAÇÃO
15.1 – Serão inabilitadas as propostas:
a) Que a documentação não esteja completa ou com documentos cujo prazo de validade esteja vencido na data da
inscrição;
b) Que o proponente (pessoa jurídica ou pessoa física), esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de
prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados ou outros débitos existentes com a o poder público nas três esferas.
c) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções ou vícios que não atendam às exigências do presente Edital;
15.2. Serão automaticamente inabilitados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e/ou etnias e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos e à pessoa humana, ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.
16. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Das decisões da Comissão Organizadora do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020” que culminarem em possível indeferimento do pleito da seleção de qualquer proponente, poderá ser interposto recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
data de publicação do resultado, que será publicado no site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial, assegurando-se em qualquer instância o direito da ampla defesa e ao contraditório, no prazo e forma de lei, manifestando-se previamente a Secretaria de Cultura do Crato sobre o pleito recursal.
16.2 Poderão ser interpostos quaisquer recursos de impugnação do presente Edital na forma dos itens específicos da Lei 8.666/1993.
16.3 O selecionado ficará obrigado a comparecer a sede da Secretaria de Cultura do Crato, em dia e hora marcados, para a assinatura do Contrato. Caso o proponente não compareça no prazo combinado, perderá o direito ao apoio financeiro, podendo a Secretaria Municipal de Cultura, realocar o recurso para projeto classificável, respeitando a ordem decrescente de classificação.
17. CONTRATO
17.1 Após o Resultado Final, os selecionados serão convocados para, por agendamento, assinar o contrato junto a Secretaria Municipal de Cultura, conforme minuta do Anexo III.
18. DAS PENALIDADES
18.1 Na inexecução total ou parcial do contrato e anexos decorrentes deste, por parte do contratado, este estará sujeito as penalidades previstas no art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, no que couber, e em penalidades administrativas estabelecidas pela Secretaria de
Cultura do Crato através deste Edital, as quais incorrerão em suspensão dos direitos de participação de editais da Secretaria de Cultura do Crato pelo período de 1(um) ano.
18.2 Caso algum proponente no ato da apresentação do trabalho venha a infringir o estabelecido nos termos deste Edital, este terá a apresentação do trabalho suspenso por desobediência aos ditames do presente Edital, incorrendo na suspensão do pagamento previsto neste documento.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A Secretaria de Cultura do Crato não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual de terceiros por parte dos selecionados. Todos os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
19.2 A Secretaria de Cultura do Crato e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. Toda a responsabilidade sobre os trabalhos apresentados é exclusivamente
dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
19.3 A inexatidão ou falsidade documental, delatada, denunciada e comprovada, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos
dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial podendo inclusive ser considerado quebra de contrato e, ainda, incorrer em suspensão e devolução do pagamento com as devidas correções monetárias.
19.4 – Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente, podendo informar da desistência em até 5(cinco) dias antes do evento.
19.5 – A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital poderá implicar em penalizações contratuais.
19.6 fica facultada à Secretaria de Cultura do Crato a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante os festejos do evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020” sem que caiba indenização pelo uso da imagem, desde que o feito não venha a prejudicar a imagem do produtor do trabalho, conforme declaração de autorização em anexo (ANEXO II).
19.7 A Secretaria de Cultura do Crato é responsável pela organização e veiculação das apresentações, sendo de responsabilidade do artista contratado o cumprimento das exigências deste Edital no tocante à apresentação dos trabalhos, tudo na forma que tratam este documento, em especial aos direitos autorais das obras apresentadas.
19.8 A Secretaria de Cultura do Crato não se responsabiliza por qualquer despesa relativas à execução do trabalho para o cumprimento das obrigações dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
19.9 Este Edital e o resultado da seleção serão publicados no quadro de avisos da Secretaria de Cultura do Crato, no Diário Oficial do Municipio no site da Prefeitura Municipal do Crato.
19.10 Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
19.11 As propostas não selecionadas e sua respectiva documentação não serão devolvidas aos proponentes, ficando a disposição de vista por prazo de 60 dias após o evento.
19.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do evento
“PROJETO Ô DE CASA – 2020”.
19.13 A Secretaria de Cultura do Crato manterá uma equipe, ou responsável, pelas informações a serem dadas aos pretensos candidatos ao evento “PROJETO Ô DE CASA – 2020”.
Crato – CE, 18 de maio de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx Secretário de Cultura
CRONOGRAMA DEMOSTRATIVO DAS ETAPAS DO EDITAL “CULTURA EM CASA – 2020”
ATIVIDADE | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 19 de maio de 2020 |
PERIODO DE INSCRIÇÃO | 08 horas do dia 22 (vinte e dois) de maio de 2020 às 23:59 horas do dia 05 (cinco) de junho de 2020 |
PERIODO DE AVALIAÇÃO | Do dia 06(seis) de junho de 2020 ao dia 10(dez) de junho de 2020 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 012 (doze) de junho de 2020 |
RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR | De 08 horas do dia 12(doze) de junho de 2020 às 23.59 horas do dia 14 (quatorze) de junho de 2020 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | Dia 15(quinze) de junho de 2020 |
HOMOLOGAÇÃO | Dia 16(dezesseis) de junho de 2020 |
CONVOCAÇÃO | Dia 17(dezessete) de junho de 2020 |
USO EXCLUSIVO DA SECULT INSCRIÇÃO N. | ORIGEM DO PROPONENTE: ESTADO: Ceará CIDADE: Crato | ||
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA FISICA( ) XXXXXX XXXXXXXX ( ) | |||
NOME DO PROPONENTE/ (Razão Social ou nome do grupo ou artista): | |||
N.º CNPJ / CPF | Endereço Completo: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: | UF: |
Tempo de atuação Profissional: | TELEFONE (s): | E-Mail (Endereço Eletrônico): | |
Currículo/Histórico do Proponente: (Colocar em anexo, se for o caso, comprovações de anos diferentes) | |||
NOME DO ARTISTA, BANDA, GRUPO, DUPLA ou AFINS | Tempo de atuação profissional: | E-mail (Endereço Eletrônico): |
Currículo/ Breve Histórico do Artista, Banda, Grupo, Dupla ou Afins: (Colocar em anexo comprovações de anos diferentes) |
Porque de participar do Edital: |
Endereço completo DO ARTISTA, GRUPO, DUPLA ou AFINS: |
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
2.1:RESUMO DA APRESENTAÇÃO: (Tema que está trabalhando; o que pretende fazer, as necessidades técnicas especiais, e qual o espaço adequado) |
2.2. NÚMERO DOS COMPONENTES E SUAS FUNÇÕES: |
2.3. TEMPO DE DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO: |
Crato, de de 2020. | .............................................................................. ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA |
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento particular, eu
________________________________________________________________,
nacionalidade_________________________________, Estado Civil ,
Profissão_______________________, RG nº_____________, CPF Nº ,
residente e domiciliado à Rua( Av.) ,
nº______, bairro__________________, cidade ________________, estado_______________, neste ato
doravante denominado de CEDENTE, autoriza, de forma GRATUITA à Secretaria de Cultura do Municipio do Crato( CE), doravante denominada CESSIONÁRIA, nos termos do inciso X, do art. 5º da Constituição Federal do Brasil, e nos termos da Lei 9 . 608 / 1998 , a utilização de uso de imagem obtida por trabalhos realizados para o Edital 02 / 2020 - SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO para o PROJETO Ô DE CASA – 2020, estendendo
a autorização para os direitos autorais do trabalho realizado, tendo restrito direito aos termos de uso previstos no referido Edital, através de fotografias ou fi lmagens, nas atividades públicas promovidas pela CESSIONÁRIA, em situações publicas, privadas ou reservadas, unicamente para f ins de divulgação, testemunho de experiências ou de colaboração com as atividades da CESSIONÁRIA, registro histórico, ou qualquer outro fim sem fins lucrativos, ou seja, de forma sempre gratuita, compreendendo, sem restrições, revistas, outdoors, jornais, folders, páginas da internet, vídeos, cartazes, painéis, gravuras e outros meios de comunicação.
A CESSIONÁRIA fica desde já autorizada a ceder os presentes direitos a outras Secretarias, total ou parcialmente, sem a necessidade de notificação ou interpelação do CEDENTE, desde que seja usada nos mesmos moldes previstos nesta autorização .
Local e data: CEDENTE/Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO N°
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CRATO/CE, inscrita no CNPJ Nº. 07.587.975/0001-07, através da SECRETARIA DE CULTURA, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, e do outro lado o(a) Sr(a) ou a empresa CPF/ CNPJ nº
, Residente (com sede) na
rua _,Nº ,Bairro cidade de de
agora em diante denominada CONTRATADO(A), neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). ,
inscrito no CPF nº , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CRATENSES PARA APRESENTAÇÃO, EM FORMATO DIGITAL, JUNTO
AO “PROJETO Ô DE CASA – 2020”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – Chamada Pública nº alterações.
/ conformidade com a Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual e no edital que o originou;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato.
3.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do edital publicado, consoante estabelece a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais / Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual será de 06 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme permissivo legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por 01 ano.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor global da presente avença é de R$ ( ), a ser pago no prazo mínimo de trinta dias, contado partir aprovação do trabalho enviado e em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
TOTAL | R$ -------- |
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária 2102.13.392.0241.2.126.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.9. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sr(a). ----------------------, inscrito(a) no CPF: ----------------
----, especialmente designado(a) pela Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Nº. 8.666/93, doravante denominado(a) GERENTE DE CONTRATO.
11.9.1. O gerente de contrato ora nominado poderá ser alterado a qualquer momento, justificadamente, caso haja necessidade por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES.
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a Legislação específica, consubstanciada na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de CRATO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haver as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Crato/CE, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO IV