MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Esplanada dos Ministérios - Bloco U, 4º andar sala 450, xxxx@xxx.xxx.xx , Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 7/2020
Processo nº 48340.006173/2019-25
CONTRATO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E A EMPRESA BRASÍLIA PLANEJAMENTO EM RECURSOS HUMANOS LTDA-ME.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA-MME, inscrito no CNPJ sob nº 37.115.383/0001-53, situado na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 306919 MB/RJ e CPF nº 000.000.000-00, e com fundamento no Inciso VII do Artigo 59 do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovado pela Portaria GM/MME nº 108, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BRASÍLIA PLANEJAMENTO EM RECURSOS HUMANOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n.º 07.454.690/0001-06, estabelecida no SRTVS Qd. 701, Ed. Palácio da Imprensa, Sobreloja 07, XXX 00.000-000, na cidade de Brasília-DF, aqui representada pela Senhora XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 3.132.159 SSP/DF e CPF n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo supra mencionado, Dispensa de Licitação n° 04/2020, fundamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Portaria nº 313, de 14 de setembro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia; Ofício Circular nº 01/DEAFI/SOF/SRH/MP, de 1º de outubro de 2008; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e demais disposições aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Termo tem por objeto a celebração de contrato com “Agente de Integração”, para fins de execução do estágio no âmbito do Ministério de Minas e Energia - MME, com a atribuição de intermediar, junto a instituições de ensino médio e superior, a celebração de Termo de Compromisso com estudantes interessados em estágios, e conformidade com a Lei nº 11.788, de 2 de setembro de 2008, Portaria nº 313, de 14 de setembro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Instrução Normativa SGP/MP nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que passarão a reger a contratação.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcrito:
a) A Proposta da Contratada, de 08/01/2020 (Sei 0359144) com os documentos que a compõem;
b) As correspondências trocadas entre o Contratante e a Contratada sobre o objeto da Contratação, bem como os demais elementos e instruções contidas no processo licitatório em referência.
c) O Termo de Referência - Anexo do Contrato - Sei 0354590.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços objeto deste Contrato deverá ser realizada de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência - Anexo do Contrato, em conformidade com as normas e leis de estágio vigentes.
2.2. A Contratada deverá ser veículo para intercâmbio entre o Contratante e as instituições de ensino, objetivando preencher os requisitos exigidos para oportunidades de estágio de forma a viabilizar a indicação de estudantes e o acompanhamento da execução do Programa.
2.3. A Contratada ficará obrigatoriamente responsável pela concessão do Seguro de Acidentes Pessoais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura pelo Contratante.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Os valores estimados da Contratação são os seguintes:
Item | Descrição | Nível de Estágio | Vagas Estimadas | Valor Bolsa Estágio (R$) | Valor Estimado a ser repassado à Contratada (R$) | ||
Unitário | Mensal | Anual | |||||
01 | Intermediação do recrutamento, pré-seleção, encaminhamento e acompanhamento de estudantes candidatos a estágio ao MME. | Médio (não obrigatório) | 80 (oitenta) | R$ 694,36 | R$ 17,70 | R$ 1.416,00 | R$ 16.992,00 |
02 | Superior Graduação (não obrigatório) | R$ 1.125,69 | |||||
03 | Superior Pós-Graduação (não obrigatório) | R$ 1.665,22 | |||||
04 | Superior Xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx) | (*) | (**) | - | - | - | |
Xxxxx Xxxxxx (Xx) | R$ 16.992,00 |
Observação (*): Não fica sujeito ao limite de vagas estabelecidas para a modalidade de não obrigatório.
Observação (**): Não é permitida a concessão de bolsa estágio, mas permitida a concessão de auxílio transporte, sendo indispensável a contratação de seguro contra acidentes pessoais.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, exercício 2020 e subsequente, ao encargo do Contratante, na seguinte classificação:
UGR | Programa de Trabalho | PTRES | Natureza da Despesa | Nota de Empenho | Data de Emissão |
320016 | 25122.003220000001 | 173412 | 33.90.39 | 2020NE800004 | 03/03/20210 |
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO
6.1. O objeto desta contratação deverá ser faturado para a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério de Minas e Energia, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 1º Andar, Brasília/DF, XXX 00.000-000, CNPJ 37.115.383/0004-04.
6.2. O número do CNPJ constante no documento de cobrança deverá ser o mesmo constante na Nota de Xxxxxxx, sendo que nesta constará o número do CNPJ participante da licitação e informado na proposta comercial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
7.1. É competência da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, monitoramento do Programa de Estágio, supervisão e a operacionalização das atividades.
7.2. A autorização para contratação de estagiários ficará a cargo da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, que atuará junto às unidades do Contratante, em um processo dinâmico e integrado.
7.3. A assinatura do Contrato para concessão de Bolsas de Estágio ao Estagiário, bem como a assinatura dos documentos pertinentes aos procedimentos administrativos da execução do Programa de Estágio, ficará a cargo da Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH.
7.4. A Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH não aceitará contratos e/ou Termos Aditivos de Renovação de Contrato de Estágios sem o cumprimento das normas estabelecidas no Contrato, e de prévia autorização das autoridades competentes.
7.5. A concessão de Bolsa de Estágio deverá obedecer aos critérios previamente estabelecidos na legislação pertinente às modalidades específicas, que tratam do campo de formação profissional do estágio, observadas as legislações correlatas aos contratos de estágios.
Lotação do estagiário:
7.6. A lotação e exercício de estagiários deverão ocorrer nas unidades do Contratante, favorecendo ambiente adequado, bem como condições que favoreçam aquisição de experiências práticas, com efetiva participação em atividades correlacionadas ao campo de formação profissional do estudante.
Recrutamento e Seleção:
7.7. As Unidades Administrativas do Contratante solicitarão a Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH estudantes para entrevista, visando à concessão de Bolsas de Estágio, observando os pré-requisitos estabelecidos no instrumento contratual.
7.8. A Contratada providenciará a pré-seleção e recrutamento de estudantes a serem encaminhados para entrevista, de acordo com as exigências estabelecidas pelas Unidades do Contratante.
Supervisão da realização do estágio:
7.9. O supervisor de estágio será servidor indicado pelo responsável da unidade onde estiver lotado, com formação acadêmica superior ou similar à do estudante, conforme o caso.
7.10. O supervisor atuará como agente de contato junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH em assuntos relacionados ao estágio.
7.11. O supervisor do estágio será o chefe da unidade em que o estagiário estiver desenvolvendo suas atividades, desde que possua nível de escolaridade superior à do estagiário, que controlará sua frequência mensal e a encaminhará à unidade de recursos humanos.
7.12. Na hipótese de o chefe da unidade não possuir nível de escolaridade superior, o supervisor do estágio será a autoridade imediatamente superior à chefia da unidade, com maior grau de escolaridade do estagiário.
7.13. As modalidades para concessão de estágio obedecerão à legislação em vigor e ao interesse do Contratante.
Seguro de Acidentes Pessoais:
7.14. A Contratada ficará obrigatoriamente responsável pela concessão do Seguro de Acidentes Pessoais.
Duração do Estágio e Jornada de Atividades:
7.15. De acordo com o que estabelece a Instrução Normativa SGDP/ME nº 213/2019 a duração do estágio, no mesmo órgão ou entidade, não poderá exceder a 2 (dois) anos exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.
7.16. A jornada de atividades do estagiário será de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais. Em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.
7.17. A realização de estágio curricular com a carga horária alternativa deverá manter coerência com o que estabelece a Instrução Normativa SGDP/ME nº 213/2019, do Ministério da Economia, não acarretando vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á, mediante a emissão pela Contratada, do Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a instituição de ensino e o Contratante.
Bolsa Auxílio (somente para o Estágio Não Obrigatório):
7.18. Os estagiários de Nível Superior (Graduação e Pós-Graduação) e de Nível Médio perceberão, a título de bolsa de estágio, pela jornada de 30 (trinta)
horas semana a importância mensal de:
a) R$ 1.125,69 (um mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) para o Nível Superior Graduação;
b) R$ 1.665,22 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos) para o Nível Superior Pós-Graduação, e de;
c) R$ 694,36 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) para o Nível Médio,
7.18.1. Estes valores serão reduzidos em 30% (trinta por cento) no caso de jornada de 20 (vinte) horas semanais, na forma estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa SGDP/ME nº 213/2019.
7.19. O estágio obrigatório será realizado sem a concessão de bolsa estágio, permitida a concessão de auxílio transporte, sendo indispensável a contratação de
seguro contra acidentes pessoais.
7.20. Fica vedada a concessão de qualquer benefício além da Bolsa Estágio, de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa SGDP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
7.21. Os possíveis reajustes no valor das Bolsas, de Estágio ficarão condicionados à dotação orçamentária previamente estabelecida e autorizada pelo Ministério da Economia.
Das Vagas:
7.22. 8% (oito por cento) da força de trabalho do MME, ou seja, 80 vagas de estágio, aproximadamente, abrangendo o nível médio, o nível superior graduação e o nível superior pós-graduação.
7.23. De acordo com o que determina o Decreto nº 9.427, de 28/06/2018, publicado no Diário Oficial da União de 29.06.2018, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Serão reservadas 24 (vinte e quatro) vagas, ou seja, 30% (trinta) por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito do Ministério de Minas e Energia – MME.
7.24. Nos termos do §5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, serão reservadas 8 (oito) vagas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, ou seja, 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito do Ministério de Minas e Energia - MME.
7.25. O limite estabelecido no item 7.22. não se aplica ao estágio obrigatório.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. A Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, por intermédio da Área de Estágio, instruirá aos supervisores de estágio em cada unidade do Contratante, quanto ao acompanhamento e avaliação do estagiário, bem como os procedimentos administrativos para a execução das atribuições destinadas ao estagiário mediante instrumentos específicos.
8.2. As decisões e providências relacionadas ao estagiário que ultrapassarem a competência das Unidades Administrativas do Contratante, deverão ser solicitadas a Área de Estágio, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.3. A avaliação dar-se-á por meio de relatórios e/ou reuniões com os estagiários e supervisores de estágio.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. As obrigações do Contratante são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações específicas da Contratada, sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas normas legais e técnicas aplicáveis em Contrato e aos serviços nele previsto:
a) Cumprir integral e fielmente o Termo de Referência, à legislação vigente, às normas pertinentes, à proposta apresentada, os critérios de sustentabilidade ambiental, bem como as orientações do Contratante;
b) Ter sede ou representação em Brasília/DF;
c) Comprovar a disponibilidade de infraestrutura técnica e operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta contratação;
d) Recrutar e pré-selecionar estudantes para estágio junto às unidades do Contratante e encaminhar à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH para lotação das vagas disponíveis, observados os pré-requisitos exigidos e estabelecidos no Contrato;
e) Lavrar o Termo de Acordo de Cooperação, o Termo de Compromisso de Estágio e o Termo Aditivo a ser assinado pelas partes: estudante, Contratada e Instituição de Ensino e Contratante;
f) Providenciar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estagiário;
g) Informar ao Contratante quando da suspensão e/ou do trancamento de matrícula, transferência e abandono do curso pelo estagiário;
h) Prestar contas, mensalmente, das despesas administrativas decorrentes da execução do Contrato de estagiários alocados no Contratante;
i) Não subcontratar a execução global ou parcial dos serviços;
j) Comunicar ao Contratante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou endereço;
k) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição do estagiário, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do estágio, conforme descrito neste Termo de Referência;
m)Instruir os estagiários quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
n) Xxxxxx preposto ou responsáveis indicados pela contratada e aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
o) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
11.1. A Contratada ficará obrigatoriamente responsável pela concessão do Seguro de Acidentes Pessoais, previsto no Termo de Referência - Anexo do Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3° da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo do Contrato e de acordo com o Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato ocorrerá na forma previsto no Termo de Referência - Anexo do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As Sanções Administrativas são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo do Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. Este Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à Contratada:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. O Contratante providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS COMUNICAÇÕES
20.1. Eventuais correspondências expedidas pelas partes contratantes deverão mencionar o número deste Contrato e o assunto específico da correspondência.
20.2. As comunicações feitas ao Contratante deverão ser endereçadas à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério de Minas e Energia, situada no 1º Andar/Sala 136 da Esplanada dos Ministérios, Bloco U, CEP 70065-900, em Brasília/DF (Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000).
20.3. Eventuais mudanças de endereço ou telefone devem ser informadas por escrito.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2. Assim havendo ajustado, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com fundamento no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os seus representantes legais assinam.
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
(Assinatura Eletrônica)
XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Representante da Brasília Planejamento em Recursos Humanos Ltda-ME.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/03/2020, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 13/03/2020, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0378153 e o código CRC E27CCBE0.