SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017
TOMADA DE PREÇOS DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO COM DIAGNÓSTICO DAS CONDIÇÕES DAS ESTRUTURAS EM CONCRETO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ARMANDO PANNUNZIO, PARA CORREÇÃO DAS ANOMALIAS IDENTIFICADAS, REFORÇO ESTRUTURAL E MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 392/2016-SAAE.................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com determinação constante do Processo Administrativo nº 392/2016-SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da Tomada de Preços em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço global”, se processará de conformidade com este edital e se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues no Setor de Licitação e Contratos do SAAE até às 10:00 horas do dia 02/03/2017, devendo a abertura do envelope “Habilitação” ser iniciada às 10:05 horas deste mesmo dia, em ato público.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE. Comunicações pelo telefone 0000-0000, Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de correspondência: endereçar ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Sorocaba/SP, CEP: 18.095- 340 Sorocaba - SP.
1.4.1 - O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil no Setor de Licitação e Contratos.
1.5 - Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Mídia contendo: Plantas gerais, Projeto estrutural, Projeto arquitetônico, Projeto mecânico, Projeto elétrico e demais plantas;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
- Anexo V - Minuta do Contrato;
- Anexo VI - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VII - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo IX - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo X - Ordem de Serviço;
- Anexo XI - Instrução Técnica de Trabalho.
02. OBJETO E VALOR.
2.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de laudo técnico com diagnóstico das condições das estruturas em concreto da Estação de Tratamento de Água - Armando Pannunzio, para correção das anomalias identificadas, reforço estrutural e medidas preventivas e corretivas, por solicitação da Diretoria de Produção.
2.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência - Anexo I e Mídia - Anexo II, elaborados pelo Diretor de Produção - senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3 - Foi orçado em R$ 233.336,60 (Duzentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), o valor global da contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE.
03. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
3.1 - O contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 - O contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
3.2 - Assinar o contrato até 05 (cinco) dias úteis após a convocação feita pelo SAAE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE, sob pena de multa prevista no subitem 13.3, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 - A licitante vencedora deverá, antes da assinatura do contrato, submeter os currículos da equipe técnica que disponibilizará para a realização dos serviços de engenharia e assessoria técnica à análise e aprovação do SAAE.
3.3.1 - O SAAE analisará e aprovará aqueles que pela experiência comprovada atendam aos objetivos propostos e caso algum integrante da equipe técnica não atenda à experiência mínima exigida, poderá esta autarquia solicitar a sua substituição.
3.3.1.1- A experiência mínima exigida será a comprovação de que a licitante vencedora elaborou projetos executivos na área de tratamento de água, qualquer deles.
3.3.2 - A comprovação da capacidade da equipe técnica será feita através da experiência em serviços compatíveis com o objeto deste edital e demonstrada através dos respectivos currículos profissionais.
3.4 - Apresentar no ato da assinatura do contrato:
3.4.1 - Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo VII.
3.4.2 - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, obtida junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme as características do projeto;
3.4.3 - Nome, formação, nº do CREA, endereço, fone e e-mail do engenheiro que será o seu responsável técnico pelos serviços e assuntos de ordem operacional.
3.4.4 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
3.4.4.1 - Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela execução do serviço das subcontratadas, específicas para as ART, ou RRT, vinculadas à principal.
3.5 - A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.5.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
3.5.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do item 6.2 deste edital.
3.6 - Para o subitem 3.5:
3.6.1 - Ocorrendo aditamento, a licitante vencedora deverá complementar a Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
3.6.2 - Ocorrendo prorrogação, a licitante vencedora deverá prorrogar a vigência da Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
3.6.3 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados ao SAAE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo SAAE à licitante vencedora.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela licitante vencedora.
3.6.3.1 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 3.6.3.
3.7 - Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
04. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
4.1 - Prazo de Execução: É de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data definida para início dos serviços constante na Ordem de Serviço - Anexo X, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo.
4.1.1 - O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei 8.66693.
4.2 - Regime de Contratação: Empreitada por preço global.
4.3 - Fiscalização: O SAAE designará o Diretor de Produção, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato.
4.3.1 - O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
4.4 - Representação: Xxxxxx, a testa dos serviços, um engenheiro preposto e responsável, que prestará toda a assistência técnica necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
4.4.1 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
4.5 - Subempreitada: Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
4.5.1 - A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
05. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
5.1 - Escolher e contratar pessoal sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
5.2 - Responder única e exclusivamente ético-profissionalmente, pela imperfeição na execução do contrato, ainda que verificada após sua aprovação pelo SAAE, sendo certo que nenhum pagamento desta a isentará de tal responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
5.3 - Corrigir ou refazer mediante “NOTIFICAÇÃO” deste SAAE, no prazo ali indicado, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços quando não obedecerem às condições de qualidade ou estiverem em desacordo com o aqui exigido.
5.4 - Caso deixe de prestar os serviços, fica o SAAE no direito de contratar em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da licitante vencedora, obrigando-a a cobrir despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
5.5 - A licitante vencedora deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução Técnica de Trabalho elaborado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo XI.
06. RECEBIMENTO DO OBJETO.
6.1 - Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
6.2 - Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
07. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
7.1 - O preço proposto nesta Tomada de Preços será mantido fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - Na entrega dos documentos referentes à cada etapa, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
7.3 - Juntamente com a medição, a licitante vencedora encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
7.3.1 - A licitante vencedora emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo(s) fiscal(is) do contrato.
7.3.2 - Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
7.4 - Os pagamentos serão efetuados pelo SAAE, após a apresentação das medições e das respectivas notas fiscais eletrônicas, devidamentes conferidas, liberadas e assinadas pela Diretoria de Produção e fiscal(is) do contrato, conforme as seguintes etapas:
Descrição | Prazo de execução | Porcentagem do Pagamento |
Coleta de Dados / Inspeção Preliminar das Estruturas | Até 30 dias corridos da emissão da Ordem de Serviço. | 50% do valor total do contrato |
Elaboração do Laudo Técnico Diagnóstico | Até 60 dias corridos após a Coleta de Dados / Inspeção Preliminar das Estruturas. | |
Elaboração do Laudo Técnico Conclusivo | Até 60 dias corridos após a entrega do Laudo Técnico Diagnóstico | 50% do valor total do contrato |
7.5 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
7.5.1 - Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
7.5.2 - Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
7.6 - A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor no prazo de 14 (quatorze) dias;
7.6.1 - A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
7.6.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do contrato.
7.7 - Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
7.7.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
7.8 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b1) Caso a licitante não possua a Certidão unificada, a Prova de Regularidade do INSS poderá ser comprovada através de Certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.9 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
7.10 - A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.11 - As multas eventualmente aplicadas deverão ser descontadas, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, primeiramente da garantia contratual, devendo somente a diferença, acaso insuficiente, ser descontada dos pagamentos.
7.12 - Em se verificando, por parte da fiscalização do SAAE, a imperfeição dos serviços, o valor correspondente ao serviço imperfeito será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
7.12.1 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço imperfeito será interrompido, até que se corrija o defeito.
7.12.2 - O pagamento do valor referido no item anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Fiscalização sem pagamento de encargos financeiros.
08. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
8.1 - Para participar da presente, a licitante deverá estar inscrita no Registro Cadastral desta Autarquia, compatível com o objeto desta licitação.
8.1.1 - Os interessados não cadastrados poderão se cadastrar até o terceiro dia antes da entrega dos envelopes no Setor de Licitação e Contratos.
8.2 - É vedada a participação nesta Tomada de Preços empresas:
a) Suspensas nos seus direitos de licitar e impedidas de contratar com esta Administração;
b) Declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal;
c) Em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
d) Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128, de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.786 de 2013 e Decreto Municipal 20.903/2013.
e) Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
f) Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
g) Que tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
h) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
09. DA HABILITAÇÃO.
9.1 - O envelope ‘HABILITAÇÃO’ deverá conter os documentos abaixo relacionados:
9.1.1 - Cópia do Certificado de Registro Cadastral válido, conforme exigido no subitem 8.1.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
a1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
a2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
a3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
b) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado para comprovação de situação regular, em cumprimento ao instituído por Xxx.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Qualificação Técnica Genérica.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
a2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia atualizada, em nome da empresa, com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Civil.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Prova de possuir capital social registrado, não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado da contratação, comprovando através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral ou da alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b2) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/PC > ou = 1,0 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) > ou
= 1,0
GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC+ELP)/AT < ou = 0,50
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
b3) As empresas recém-constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico-financeira, devidamente registrado.
b4) “Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício deverão ser obrigatoriamente assinados por contador credenciado e pelo titular de empresa ou seu representante legal.”
c) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
c1) Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
9.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013, conforme Anexo VII.
9.1.6 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, deverá apresentar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
9.1.6.1 - Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
9.1.7 - Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 09, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
9.1.8 - Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.8.1 - A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.1.9 - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.9.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estarão dispensados de autenticação.
9.1.10 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o SAAE aceitará como validas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
9.1.11 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.12 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
9.1.13 - A Comissão Especial Permanente de Licitações consultará o Cadastro de Fornecedores do SAAE Sorocaba, sempre que a licitante deixar de apresentar documento exigido no edital; se o documento encontrar-se no cadastro, a licitante será considerada habilitada, desde que atenda ao prazo de validade e às condições estabelecidas no presente edital.
9.1.13.1 - Havendo superveniência de fato impeditivo à habilitação, a licitante fica obrigada a declará-lo, sujeitando-se, não o fazendo, às penalidades cabíveis.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 09 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
10. DA PROPOSTA.
10.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter:
10.1.1 - Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo preço unitário e total para execução dos serviços, incluindo materiais, equipamentos, mão de obra e demais encargos para execução dos serviços, conforme modelo do Anexo III.
10.1.1.1 - Considerar como mês base o de apresentação da proposta.
10.1.2 - A Planilha orçamentária efetuada em impresso próprio deve seguir o mesmo modelo do Anexo III, não podendo ser alteradas as quantidades e nem as especificações dos serviços.
10.1.3 - Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.
10.1.4 - Indicação com nome e qualificação, de quem será o preposto que acompanhará a execução dos serviços.
10.1.5 - Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando RG, CPF, cargo, e-mail institucional e e-mail pessoal, na hipótese de adjudicação.
10.1.6 - Agência bancária e o nº da conta corrente, para pagamentos.
10.1.7 - Número do telefone e e-mail para envio de correspondências.
10.1.8 - Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam apresentadas na ordem enumerada no item 10 e seus subitens, devidamente numeradas e reunidas com presilha para facilitar a juntada no processo.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
11.1 - Os documentos estipulados no item 09 e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 - PA Nº 392/2016
“HABILITAÇÃO”
11.2 - Depois de preenchida de acordo com o item 10, a PROPOSTA deverá ser entregue em envelope fechado consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 - PA Nº 392/2016
“PROPOSTA”
11.3 - Somente poderão manifestar-se em ATA:
a) Representante legal da empresa, munido de comprovante e RG;
b) Procurador munido de procuração e RG, ou
c) Representante credenciado pela empresa, munido da credencial e RG.
12. DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
12.1 - DA HABILITAÇÃO.
12.1.1 - Examinados os documentos do envelope “HABILITAÇÃO”, a Comissão Especial Permanente de Licitações, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO das licitantes.
12.1.2 - Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no item 09 e subitens.
12.1.3 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos depois de transcorrido o prazo, sem interposição de recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento, ou se houver desistência expressamente consignada em ata.
12.1.4 - Serão devolvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes
INABILITADAS.
12.2 - DA PROPOSTA.
12.2.1 - As propostas deverão obedecer rigorosamente o disposto no item 10 e subitens.
12.2.2 - Esta licitação é do tipo menor preço global e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2.2.1 - O custo estimado não obsta a apresentação de valor inferior ao ali constante, desde que exequível.
12.2.2.2 - Nos casos em que a licitante apresentar valor inferior, o SAAE poderá requisitar a apresentação de detalhamento desse valor referente ao custo ofertado nessas condições.
12.2.2.3 - Para aferir a aceitabilidade da proposta, o SAAE poderá solicitar ao licitante, que no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para análise de julgamento, apresente o que segue:
a) Cronograma físico-financeiro do serviço pelo método de barras.
b) Composição analítica dos preços, aplicando os encargos sociais, devendo os mesmos possuir coeficientes de produtividade compatíveis com o mercado e deverão ser comprovados através de tabelas de empresas especializadas ou órgãos reconhecidos e representativos, tais como FDE, PM DE SÃO PAULO, CPOS, PINI e outros.
12.2.3 - Será declarada vencedora a proposta que oferecer maior vantagem ao SAAE, dentro do critério estabelecido no item 12.2.2.
12.3 - Será desclassificada a proposta que:
12.3.1 - Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3.2 - Não atenda às exigências deste edital, com exceção dos itens 10.1.6 a 16.1.8.
12.4 - Depois de abertas às propostas não serão aceitas desistência ou quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas.
12.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, salvo a Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, será realizado sorteio, em local, dia e hora estabelecidos pela Comissão Especial Permanente de Licitações (art. 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93).
13. MULTAS E SANÇÕES.
13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
13.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que for notificada, a fazer as necessárias correções;
13.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços;
13.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas;
13.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 7.8;
13.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
13.1.8 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do disposto no item 4.5;
13.1.9 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 13.2.
13.2 - Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
13.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
13.3.1 - Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93).
13.4 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 13 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
13.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
13.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
13.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
13.9 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
13.10 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.10.1 - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
14. RECURSO FINANCEIRO.
14.1 - A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24.06.00 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
15.1 - É assegurado aos participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos, conforme Artigo 109 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em especial:
15.1.1 - habilitação ou inabilitação;
15.1.2 - julgamento das propostas;
15.1.3 - anulação ou revogação da licitação.
15.2 - O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ata, e será dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio da Comissão Especial Permanente de Licitações.
15.3 - A intimação dos atos será publicada nos termos da legislação vigente ou por comunicação direta aos interessados.
15.4 - Os recursos interpostos terão efeitos suspensivos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais licitantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6 - A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.7 - Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
16.1 - A licitação será processada e julgada pela Comissão Especial Permanente de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
16.2 - O SAAE se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
16.3 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham adquirido o edital, poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão nas condições a seguir:
16.3.1 - As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas oficialmente no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data final consignada para a entrega dos envelopes e as respostas serão disponibilizadas na Internet, encaminhadas aos interessados e publicadas se a legislação assim exigir.
16.3.2 - As impugnações e recursos poderão ser feitos nos prazos determinados na Lei, protocoladas no Setor de Licitação e Contratos do SAAE.
16.3.3 - A cada manifestação da Comissão será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Edital.
16.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão Especial Permanente de Licitações informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá- la.
b) Considerou que os elementos desta permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
16.5 - A participação na presente implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
16.6 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no Quadro de Avisos de Licitações do SAAE, e publicado de acordo com a legislação vigente.
16.7 - Todos os trâmites desta, como ATAS, julgamentos, esclarecimentos e outros, serão publicados nos termos da legislação vigente, da qual correrão os prazos para recurso, quando for o caso, e também expostos na Internet, neste caso única e exclusivamente para consulta (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), prevalecendo sempre a contagem do prazo para recurso a data da publicação na imprensa.
Xxxxxxxx, 00 de fevereiro de 2017 .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO COM DIAGNÓSTICO DAS CONDIÇÕES DAS ESTRUTURAS EM CONCRETO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ARMANDO PANNUNZIO, PARA CORREÇÃO DAS ANOMALIAS IDENTIFICADAS, REFORÇO ESTRUTURAL E MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS.
1. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx, visando correção das anomalias identificadas, reforço estrutural e medidas preventivas e corretivas em função de vazamentos nas estruturas.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO
O local de execução dos serviços de diagnóstico será na ETA - Xxxxxxx Xxxxxxxx, na Avenida General Carneiro, nº. 2001, Bairro Cerrado, no município de Sorocaba – SP.
3. JUSTIFICATIVAS
A Estação de Tratamento de Água – Armando Pannunzio é o primeiro sistema produtor de água tratada no município de Sorocaba, com início de operação no ano de 1970, e ampliação para a capacidade nominal de tratamento de 1500 litros/segundo em 1992, com construções de novos blocos de produção em concreto armado.
Atualmente estão sendo realizadas alterações no processo de produção para ampliar a capacidade nominal de tratamento para 2500 litros/segundo, com a otimização do sistema, sem a construção de novos blocos de produção.
Existe na parte inferior da estrutura dos blocos hidráulicos vazamentos de água tratada, que se suspeita que sejam resultantes de anomalias na estrutura dos filtros e/ou das calhas da galeria de água filtrada localizadas sob os filtros.
Estima-se que os vazamentos existentes nos blocos hidráulicos do processo de tratamento totalizam hoje aproximadamente 250 litros por segundo, que significa aproximadamente 10% do volume tratado e são difíceis de serem identificados por estarem localizados na parte inferior da estrutura.
Embora quase a totalidade desse volume seja reaproveitado por um sistema de captação e bombeamento de retorno da água do vazamento ao início do tratamento, o volume de água relativo ao vazamento tem aumentado com o decorrer do tempo, fato que exige providências imediatas.
O sistema existente de bombeamento de recuperação da água dos vazamentos da ETA foi tomado como solução paliativa, e tem resolvido o problema temporariamente, mas é necessária uma solução definitiva para estancar os vazamentos o mais breve possível, pois com os devidos reparos haverá diminuição do consumo de energia elétrica, dos problemas de manutenção desses equipamentos, além de garantir a integridade da estrutura da estação.
4. ESTRUTURA EXISTENTE
As estruturas existentes da ETA que deverão ser contempladas pelo escopo da contratação são:
- Caixa de Chegada, Medidor Parshall;
- Câmara de Mistura Rápida;
- Câmaras de Floculação;
- Decantadores;
- Filtros rápidos por gravidade, canais e ductos;
- Reservatórios.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
As atividades a serem desenvolvidas estão descritas abaixo.
No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora do certame deverá apresentar o comprovante do recolhimento da ART relativo a este serviço.
- Coleta de Dados
A coleta de dados compreenderá no levantamento e consulta de todos os cadastros e dados disponíveis nos arquivos técnicos do SAAE que se relacionem com os serviços.
- Diagnóstico Estrutural dos Blocos Hidráulicos
- Inspeção Preliminar das Estruturas
Compreende os estudos preliminares para reconhecimento da situação atual. Será realizada inicialmente inspeção técnica no local, verificação dos acessos, e identificação dos locais onde será necessária a filmagem subaquática, decorrente da impossibilidade de esvaziamento ou acesso da equipe técnica para inspeção.
No início dos serviços de inspeção a contratada deverá consultar todos os desenhos e informações técnicas disponibilizadas pelo SAAE para orientar as etapas de inspeção e diagnóstico.
Deverá ser apresentado o planejamento e o cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas.
Tanto para as etapas das inspeções, como para proposição dos serviços de reparos e/ou reforços da estrutura, deve-se considerar que a ETA - Armando Pannunzio abastece 85% da cidade de Sorocaba e as interrupções do tratamento devem ser evitadas.
Quando as interrupções do tratamento forem inevitáveis, deverão ser programadas e de curta duração. Por exemplo: Se a previsão da execução do serviço é de 3 horas, a contratada deverá optar (caso seja possível) para que seja executado em duas etapas de 01:30 h, no período e horário que serão determinados pelo SAAE.
- Inspeção Detalhada das Estruturas
A inspeção detalhada das estruturas deverá realizar exames visuais em todos os blocos hidráulicos para identificar:
- A existência de armaduras expostas e em processo de corrosão;
- Deformações acentuadas;
- A existência de fissuras;
- A existência de recalques diferenciais, e;
- Infiltrações que estejam reduzindo a vida útil das estruturas.
Onde não for possível o esvaziamento ou o acesso da equipe técnica, a inspeção deverá ser realizada com auxílio de equipamentos como robô para filmagem, fotografias e outros equipamentos e métodos disponíveis para detecção de anomalias.
Como a suspeita de que o vazamento de água tratada ocorre nos fundos dos filtros e nas calhas da galeria de água filtrada, a inspeção detalhada deverá prever necessariamente:
- Realização de filmagem com robô de tamanho pequeno nas duas calhas da galeria que transportam água potável para o reservatório de 10 milhões de litros, estas serão acessadas pelas caixas de passagem existentes sob os filtros da ETA;
- O robô deverá ser apropriado para filmagem e fotografias em local escuro, de modo a garantir a qualidade da filmagem e fotos submersas, será equipado também com controle remoto para locomoção;
- Filmagem por Endoscópio Industrial no interior dos filtros, onde poderá será acessada pela tubulação de 400 mm de ligação do filtro com a caixa de passagem;
- A Sonda do endoscópio poderá adentrar pela tubulação de 400 mm, que é disposta de válvula borboleta, para a visualização do interior dos filtros, e;
- Caso a contratada não consiga acesso para filmagem de algum filtro, a empresa formalizará o pedido, com a devida justificativa ao SAAE, onde este poderá ou não autorizar a retirada do material filtrante para acessar os filtros, e em caso afirmativo será executada pelo SAAE, após autorização do Diretor de Produção, e então se realizará a inspeção filmagem nesse local.
A inspeção tem caráter investigativo, onde todos os detalhes serão muito importantes, então será obrigatório o acompanhamento do engenheiro técnico responsável pelo serviço.
- Elaboração do Laudo Técnico com o diagnóstico estrutural da ETA
Após as inspeções, será elaborado um Laudo Técnico, onde a empresa contratada fará um diagnóstico das anomalias identificadas e as indicações das providências necessárias para garantir a estanqueidade dos blocos hidráulicos, bem como a estabilidade das edificações, e este será entregue a fiscalização do SAAE, juntamente com as cópias das filmagens e relatório fotográfico.
Para elaboração do Laudo Técnico deverão ser seguidos os critérios da NBR 6118:2014, assim como demais Normas Técnicas da ABNT vigentes na época da execução dos serviços contratados.
O Laudo Técnico deverá definir a amplitude dos problemas estruturais encontrados, e identificar as anomalias com os respectivos níveis de criticidade e todas as opções de soluções dos problemas encontrados.
- Elaboração do Laudo Técnico conclusivo
Conforme as indicações e recomendações do Laudo Técnico, a contratada apresentará as alternativas para os reparos e/ou reforços estruturais dos locais afetados.
Dentre as alternativas apresentadas, a fiscalização junto com equipe de engenharia do SAAE, optará por uma delas, esta poderá nortear se necessário um Projeto Executivo.
O Laudo conclusivo deverá ser composto com as medidas corretivas para as anomalias identificadas, o reforço estrutural e as medidas preventivas necessárias para garantir a estanqueidade dos blocos hidráulicos, bem como a estabilidade das edificações.
O Laudo Conclusivo dos reparos e/ou reforços estruturais deverá conter, descritivo dos serviços, especificando detalhadamente os métodos utilizados, quantificação e especificações técnicas dos materiais.
O memorial descritivo dos serviços, deverá especificar os procedimentos para os reparos e/ou reforços, materiais, forma de utilização, características, tempo de cura e todos os detalhes de importância para execução dos serviços.
6. FISCALIZAÇÃO
Será designado um servidor da Xxxxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados. Esse fiscal do contrato terá a atribuição de verificar se os serviços serão executados em consonância com as especificações contratuais, possuindo a responsabilidade de tomada de decisões gerenciais relativas à execução do objeto contrato, conforme definido no art. 67 da Lei 8.666/93.
A Fiscalização do contrato fará logo após a emissão da Ordem de Serviço (OS) uma reunião com a Contratada para consolidação do Cronograma de Atividades em consonância com os termos deste TR e para definir detalhes a respeito de:
- Esclarecimento sobre possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explicitados neste TR e na proposta técnica da Contratada;
- Confirmação dos componentes da equipe da Contratada e das respectivas funções;
- Apresentação da equipe técnica de acompanhamento, análise e fiscalização do
SAAE;
- Definição das formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante, bem
como do interlocutor de ambas as partes;
- Definição de procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos, e;
- Agendamento de reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento dos serviços.
7. SEGURANÇA DO TRABALHO
A Contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº. 3.214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE.
8. EQUIPE TÉCNICA
A empresa a ser contratada deverá dispor de equipe de técnicos de comprovada experiência em serviços estruturais de natureza compatível com as descritas no objeto acima referido, conforme perfil abaixo estipulado pelo SAAE, e em número suficiente ao atendimento da carga de horas técnicas referenciadas na planilha e cronograma anexos.
A empresa vencedora da licitação deverá submeter os currículos da equipe técnica que disponibilizará para a realização dos serviços de elaboração do laudo técnico e do projeto executivo para análise e aprovação do SAAE, como segue:
Coordenador: A quem caberá o serviço de coordenação geral do gerenciamento de todos os serviços, objeto deste Termo de Referência. O coordenador ou responsável técnico pelo laudo e o projeto a ser desenvolvido deverá ser graduado em Engenharia Civil com atuação comprovada em coordenação de serviços de elaboração de laudo, parecer ou perícia em estrutura de concreto armado, e projeto de reparos e/ou reforços em estruturas de concreto armado.
Engenheiro Pleno Estrutural: A quem caberá ocupar a função de executar os trabalhos. O engenheiro pleno estrutural deverá ser graduado em Engenharia Civil, e deverá ter experiência comprovada em serviços de elaboração de laudo, parecer ou perícia em estrutura de concreto armado, e projeto de reparos e/ou reforços em estruturas de concreto armado.
O SAAE analisará e aprovará aqueles que pela experiência comprovada atendam aos objetivos propostos e caso algum integrante da equipe técnica não atenda à experiência mínima exigida, poderá esta autarquia solicitar a sua substituição.
A comprovação da capacidade dos membros da equipe técnica será feita através da experiência em serviços compatíveis com o objeto deste termo e a devida apresentação dos respectivos currículos profissionais, e registros no CREA.
9. GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
A proponente será responsável pelos projetos executados e a pedido do SAAE deverá refazer sem ônus, eventuais falhas e revisões que se façam necessárias.
10. VALOR DOS SERVIÇOS.
PLANILHA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
Quantidade | Unidade | Valor Unit. | Referência | Valor Total (R$) | |
Recursos Humanos | |||||
Consultor | 60 | HORA | R$ 330,00 | PSP 03-24-00 | R$ 19.800,00 |
Coordenador | 120 | HORA | R$ 165,00 | SINAPI 34500 | R$ 19.800,00 |
Engenheiro Sênior | 320 | HORA | R$ 217,09 | SINAPI 2708 | R$ 69.468,80 |
Engenheiro Pleno Civil | 260 | HORA | R$ 96,74 | SINAPI 2707 | R$ 25.152,40 |
Engenheiro Júnior Civil | 220 | HORA | R$ 76,81 | SINAPI 34779 | R$ 16.898,20 |
Desenhista Projetista | 80 | HORA | R$ 38,30 | SINAPI 2358 | R$ 3.064,00 |
Auxiliar Técnico | 60 | HORA | R$ 24,80 | SINAPI 532 | R$ 1.488,00 |
Secretária | 60 | HORA | R$ 41,69 | PSP 03-46-00 | R$ 2.501,40 |
SUBTOTAL (R$) | R$ 158.172,80 | ||||
Recursos Materiais | |||||
Xerox A4 | 800 | UNIDADE | R$ 0,29 | PSP 03-20-00 | R$ 232,00 |
Impressão A4 (cor) | 300 | UNIDADE | R$ 1,81 | PSP 03-20-01 | R$ 543,00 |
Impressão A4 (pb) | 300 | UNIDADE | R$ 0,29 | PSP 03-20-00 | R$ 87,00 |
Plotagem A1 (pb ou color) | 40 | UNIDADE | R$ 7,91 | PSP 03-52-01 | R$ 316,40 |
Plotagem A3 (pb ou color) | 40 | UNIDADE | R$ 4,00 | PSP 03-20-03 | R$ 160,00 |
Encadernações (espiral) | 150 | UNIDADE | R$ 3,15 | SABESP | R$ 472,50 |
Refeição | 44 | UNIDADE | R$ 29,70 | SABESP | R$ 1.306,80 |
Transporte (combustível/ aluguel/veículo leve) | 22 | DIA | R$ 116,77 | SABESP | R$ 2.568,94 |
SUBTOTAL (R$) | R$ 5.686,64 | ||||
Serviços de Campo | |||||
Mobilização de equipes de sondagens e de topografia | 2 | UNIDADE | R$ 676,82 | SINAPI 72733 | R$ 1.353,64 |
Sondagens e perfuração | 60 | METRO | R$ 48,90 | PSP 01-01-01 | R$ 2.934,00 |
Locação e Cadastro | 6000 | m² | R$ 0,55 | PSP 01-10-00 | R$ 3.300,00 |
Execução das filmagens | 5 | equipe/dia | R$ 3.044,44 | Média cotações | R$ 15.222,20 |
SUBTOTAL (R$) | R$ 22.809,84 | ||||
SUBTOTAL (R$) | R$ 186.669,28 | ||||
Taxa BDI (%) | 25% | ||||
TOTAL (R$) | R$ 233.336,60 | ||||
Os valores unitários são baseados em Tabelas oficiais- PSP – Planilha da Prefeitura de São Paulo,SINAPI e SABESP O cálculo das horas trabalhadas tiveram por base o cronograma previsto com carga de 8horas/dia e 22 dias uteis Para engenheiro e desenhista baseado na divisão das 880 horas e os serviços auxiliares por valores estimados Os serviços de campo foram estimados considerando a metragem de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados) Para o item execução de filmagens foi obtido pela média do mercado. BDI – Acordão TCU – 2622-2013 |
11. PRAZOS / CRONOGRAMA
A entrega total dos serviços deverá ser em até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data definida para início dos serviços, constante na Ordem de Serviço.
O cronograma indica os prazos previstos de execução de cada etapa dos serviços, tomando como referência o Mês 01 a data definida para início dos serviços, constante na Ordem de Serviço da execução do objeto contratual emitida pelo SAAE.
ETAPA \ MÊS | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 |
Coleta de Dados / Inspeção Preliminar das Estruturas | |||||
Elaboração do Laudo Técnico Diagnóstico | |||||
Elaboração do Laudo Técnico Conclusivo |
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Na entrega dos documentos referentes à cada etapa, a contratada deverá apresentar ao SAAE a respectiva medição para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová- la.
O desembolso do SAAE será efetuado conforme entrega e aceite dos documentos segundo critérios a seguir:
- Na entrega do Laudo Técnico com o diagnóstico estrutural da estação – 50% do valor global do contrato.
- Na entrega da revisão final e Laudo Técnico Conclusivo Completo. – 50% do valor global do contrato.
13. DOCUMENTOS TÉCNICOS ANEXOS Plantas gerais:
- Movimentação de solos – DE-CI-01
- Perfil hidráulico da ETA - Critérios de projetos e simbologia – DE-GE-02
- ETA Sorocaba - levantamento planialti. e cadastral – EE-GE-03 e EE-GE-04
- Arranjo geral das unidades – EE-GE-05
Projeto estrutural:
- Forma dos reservatórios 1 e 2 – 01
- Cortes referentes aos reservatórios 1 e 2 – 02
- Forma do piso do laboratório (nível 649,875) - 03
- Forma da subestação - Nível 644,95 - 04
- Forma das fundações das câmaras 1 e 2 - 05
- Fundação da subestação - Nível 640,000 – 06
- Forma da cobertura – câmaras 1 e 2 -07
- Bloco para estocagem de produtos químicos - 08
- Forma dos filtros novos (fundações) – 09
- Cortes referentes a caixa de bombas – 10
- Forma dos filtros novos (nível 647,90) – 11
- Cortes referentes aos filtros novos – 12
- Forma da cobertura da galeria de comando – 13
- Locação de tubulões (filtros novos) – 14
- Locação geral dos tubulões – Câmaras 1 e 2 e caixa de bombas – 15
- Locação de tubulões do bloco de estocagem para produtos químicos - 16
- Ampliação do bloco da mistura rápida – 17
- Forma das câmaras de floculadores e decantadores (ampliação) – 18
- Cortes referentes aos decantadores (ampliação) – 19
- Armação do reservatório - 2 – 101 e 102
- Armação de lajes, vigas e paredes da subestação - Nível 644,95 – 103
- Armação de lajes e vigas do piso do laboratório – 104
- Armação de vigas do piso do laboratório – 105
- Armação de vigas e cintas (piso do laboratório) – 106
- Armação positiva das lajes das câmaras 1 e 2 – 107
- Armação negativa das lajes das câmaras 1 e 2 (nível 640,00) – 108
- Armação de lajes (positivos) das câmaras 1 e 2 (cobertura) – 109
- Armação de lajes (negativos) das câmaras 1 e 2 (cobertura) – 110
- Armação de vigas da cobertura das câmaras 1 e 2 – 111, 112, 113 e 114
- Armação de vigas da fundação – Câmaras 1 e 2 – 115 e 116
- Armação de vigas dos filtros novos – 118
- Armação de pilares das câmaras 1 e 2 e caixa de bombas – 119
- Armação das lajes e vigas do pavimento térreo – Nível 646,05 (prod. químicos) – 120
- Armação de vigas da fundação das câmaras 1 e 2 – 122, 124 e 125
- Armação de baldrames e paredes do bloco para estocagem de prod. químicos - 123
- Armação de vigas e lajes dos filtros novos – 126
- Armação das lajes e paredes da fundação da subestação – 128
- Armação de paredes (subestação) – 129
- Armação das lajes (fundo e tampa) e paredes da água filtrada - Nível 643,35
Projeto arquitetônico:
- Galerias de comando - Planta, cortes e cobertura – DE-AR-01
- Galerias de comando - Fachada e detalhes – DE-AR-02
- Plantas, cortes e detalhes do sistema de estocagem e aplicação dos produtos químicos – DE-AR-03
- Plantas dos reservatórios, subestação e estação de bombeamento DE-AR-04
- Reservatórios - Cortes – DE-AR-05
- Reservatórios – Cortes e elevação – DE-AR-06
- Elevações - Elevatória e reservatórios elevados – DE-AR-07
- Detalhes diversos – DE-AR-08
Projeto mecânico:
- Arranjo de mistura rápida, floculação e decantação – DE-ME-01
- Arranjo dos novos filtros e reservatórios – DE-ME-02
- Cortes e detalhes de floculadores hidráulicos – DE-ME-03
- Cortes típicos no decantador e detalhes – DE-ME-04
- Encaminhamento de tubulações – DE-ME-05
- Cortes típicos e detalhes dos filtros – DE-ME-06
- Cortes típicos dos filtros – DE-ME-07
- Planta, cortes e detalhes do sistema de estocagem dos produtos químicos – DE-ME- 08
- Planta, cortes e detalhes da mistura rápida (cloro e sulfato de alum. e indicador de vazão – DE-ME-09
- Planta e corte da mistura rápida (cloro e sulfato de alum.) – DE-ME-09A
- Plantas, cortes e detalhes do encaminhamento das tub. de sulfato de alumínio – DE- ME-10 e DE-ME-10A
- Plantas do reservatório elevado – DE-ME-11
- Cortes típicos dos reservatórios – DE-ME-12
- Detalhes diversos - DE-ME-13, DE-ME-14 e DE-ME-15
- Remanejamento da chegada de água bruta – Etapas de obras – DE-ME-15
- Detalhamento dos suportes – DE-ME-16
- Fundo falso dos filtros - Detalhes das calhas pré-moldadas – DE-ME-20
- Peças especiais – DE-ME-21
- Detalhes diversos – DE-ME-22
- Peças especiais – DE-ME-23, DE-ME-24 e DE-ME-25
- Saída das adutoras de água tratada - Planta, corte e detalhes – DE-ME-26
- Remanejamento da adutora de água bruta Ø 500mm FºFº - DE-ME-27
Projeto elétrico:
- Planta geral de localização – DE-EL-01
- Diagrama unifilar (nova subestação) – DE-EL-02
- Diagrama funcional de controle dos disjuntores e diagrama trifilar e funcional das bombas de distribuição (450 CV) – DE-EL-03
- Diagrama unifilar de geração de emergência e diagrama funcional do painel de controle da válvula mestra e efluente – DE-EL-04
- Subestação - Detalhes diversos, vistas e cortes – DE-EL-05
- Posto de medição e proteção DE-EL-06
- Iluminação - Planta e cortes – DE-EL-07
- Sistema de aterramento e luz de obstáculo –DE-EL-08
- Diagramas, trifilares funcionais dos PCVB-B e PCVB-RAL-RAT – DE-EL-09
- Diagrama trifilar e funcional das bombas de distribuição (350 CV) e diagrama funcional do painel de alarme de níveis dos reservatórios – DE-EL-10
- Posto primário simplificado – Instalação externa – Provisória – DE-EL-11
- Diagrama unifilar do CCM-DEC – TA-EL-01
- Diagrama funcional do CCM-DEC – TA-EL-02 e TA-EL-03
- Diagrama funcional do painel de controle do filtro nº. 1 (típico) – TA-EL-04
- Diagrama de interligação do painel de comando – Filtro nº. 1 (típico) – TA-EL-05
- Diagrama funcional e de interligação do painel da comporta efluente dos filtros – TA- EL-06
- Floculadores e decantadores – Distribuição de força e controle – Planta – TA-EL-07
- Floculadores e decantadores – Distribuição de força e controle – Corte 1 – TA-EL-08
-Filtros – Distribuição de força e comando – Planta de cobertura dos filtros – TA-EL-09
- Filtros – Distribuição de força e comando – Galeria de tubulações – Planta e cortes – TA-EL-10
- Filtros – Galeria de tubulações – Cortes – TA-EL-11
Demais plantas:
- Estação tratamento de água – Estrutural – Det. Das calhas e vigas (COPLASA)
- Estação de tratamento de água – Estrutural – Armação da laje e vigas do térreo – Pilares do térreo ao 2º. pav. – Escadas (COPLASA)
- Estação de tratamento de água – Estrutural – Detalhes das paredes 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 (COPLASA)
- Estação de tratamento de água – Estrutural – Armação das paredes 13 – 14 – 17 – 19
– 23 – 24 – 25 – 26 – 35 (COPLASA)
- Estação de tratamento de água – Estrutural – Formas do 2º. pav. (COPLASA)
- Aterro ao lado dos filtros onde serão instalados: Tanque de pressurização – Bombas – Cloração – Balança
- Bases para transformadores de 500 kVA
- Cabine primária – Antigo projeto
Xxxxxxxxx Xxxxxxx CRB – 26815/01D
Diretor de Produção
ANEXO II
Mídia
Contendo:
PLANTAS GERAIS, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO MECÂNICO,
PROJETO ELÉTRICO E DEMAIS PLANTAS.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 - Processo Administrativo nº 392/2016.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de laudo técnico com diagnóstico das condições das estruturas em concreto da Estação de Tratamento de Água - Armando Pannunzio, para correção das anomalias identificadas, reforço estrutural e medidas preventivas e corretivas, de acordo com o disposto no edital da Tomada de Preços nº 01/2017 supra e ordenamentos legais cabíveis:
Quantidade | Unidade | Valor Unit. | Valor Total (R$) | |
Recursos Humanos | ||||
Consultor | 60 | HORA | ||
Coordenador | 120 | HORA | ||
Engenheiro Sênior | 320 | HORA | ||
Engenheiro Pleno Civil | 260 | HORA | ||
Engenheiro Júnior Civil | 220 | HORA | ||
Desenhista Projetista | 80 | HORA | ||
Auxiliar Técnico | 60 | HORA | ||
Secretária | 60 | HORA | ||
SUBTOTAL (R$) | ||||
Recursos Materiais | ||||
Xerox A4 | 800 | UNIDADE | ||
Impressão A4 (cor) | 300 | UNIDADE | ||
Impressão A4 (pb) | 300 | UNIDADE | ||
Plotagem A1 (pb ou color) | 40 | UNIDADE | ||
Plotagem A3 (pb ou color) | 40 | UNIDADE | ||
Encadernações (espiral) | 150 | UNIDADE | ||
Refeição | 44 | UNIDADE | ||
Transporte (combustível/aluguel/veículo leve) | 22 | DIA | ||
SUBTOTAL (R$) | ||||
Serviços de Campo | ||||
Mobilização de equipes de sondagens e de topografia | 2 | UNIDADE | ||
Sondagens e perfuração | 60 | METRO | ||
Locação e Cadastro | 6000 | m² | ||
Execução das filmagens | 5 | equipe/dia | ||
SUBTOTAL (R$) | ||||
SUBTOTAL (R$) | ||||
Taxa BDI (%) | ||||
TOTAL (R$) |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$........................
(...............................................................................).
Declaramos que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no edital e anexos. Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos. Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV
(Nome da Empresa)
Tomada de Preços nº 01/2017.
Prezados Senhores,
..........., .....de ............................ de 2017.
Pela presente, credenciamos o Sr. , (função na empresa),
portador do RG. nº ..............., e titular do CPF nº .................., para representar nossa empresa na Tomada de Preços nº 01/2017 , em referência, outorgando-lhe poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária na oportunidade, inclusive renunciar ao direito de recurso.
Atenciosamente,
Nome:
Cargo:
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO V
CONTRATO Nº /SLC/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A , PARA ELABORAÇÃO
DE LAUDO TÉCNICO COM DIAGNÓSTICO DAS CONDIÇÕES DAS ESTRUTURAS EM CONCRETO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ARMANDO PANNUNZIO, PARA CORREÇÃO DAS ANOMALIAS IDENTIFICADAS, REFORÇO ESTRUTURAL E MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS.........................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX portador da Cédula de Identidade R.G. nº
..................................... e C.P.F nº ,doravante
denominado simplesmente SAAE, e a ,
com sede à ................................., nº ........, na cidade de
................/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu .................., senhor
..................................., portador da Cédula de Identidade RG nº
........... e CPF nº ..................., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a elaboração de laudo técnico com diagnóstico das condições das estruturas em concreto da Estação de Tratamento de Água - Armando Pannunzio, para correção das anomalias identificadas, reforço estrutural e medidas preventivas e corretivas, em conformidade com a Tomada de Preços nº 01/2017 e respectivo Processo Administrativo nº 392/2016-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 392/2016-SAAE, obriga-se a executar para o SAAE, a elaboração de laudo técnico com diagnóstico das condições das estruturas em concreto da Estação de Tratamento de Água - Armando Pannunzio, para correção das anomalias identificadas, reforço estrutural e medidas preventivas e corretivas, por solicitação da Diretoria de Produção do SAAE.
1.2 - Obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência - Anexo I e Mídia - Anexo II, elaborados pelo Diretor de Produção - senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, os quais são parte integrante do presente contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2017
SEGUNDA - DO PRAZO.
2.1 - Este contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da presente data, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.1 - Este contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições Governamentais aplicáveis à espécie.
2.2 - Apresentar no ato da assinatura deste contrato:
2.2.1 - Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no artigo 1º do Decreto Municipal 20.786/13, conforme Anexo VII.
2.2.2 - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, obtida junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme as características do projeto;
2.2.3 - Nome, formação, nº do CREA, endereço, fone e e- mail do engenheiro que será o seu responsável técnico pelos serviços e assuntos de ordem operacional.
2.2.4 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal nº 10.438/13.
2.2.4.1 - Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela execução do serviço das subcontratadas, específicas para as ART, ou RRT, vinculadas à principal.
2.3 - Entregar ao SAAE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da presente data, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato que terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.1 - A prova do recolhimento da garantia referida no inciso anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
2.3.2 - O valor da caução acima referida, será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas neste contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do inciso 5.2.
CONTRATO Nº /SLC/2017
2.4 - Para o inciso 2.3:
2.4.1 - Ocorrendo aditamento, a CONTRATADA deverá complementar a Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
2.4.2 - Ocorrendo prorrogação, a CONTRATADA deverá prorrogar a vigência da Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
2.4.3 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados ao SAAE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo
SAAE à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
2.4.3.1 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do inciso 2.4.3.
2.5 - Os serviços poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme as necessidades do SAAE, dentro dos limites legais permitidos.
TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1 - Prazo de Execução: É de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data definida para início dos serviços constante na Ordem de Serviço, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo.
3.1.1 - O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 - Regime de Contratação: Empreitada por preço global
3.3 - Fiscalização: O SAAE designará o Diretor de Produção, para representá-lo na qualidade de fiscalizador deste contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2017
3.3.1 - O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.4 - Representação: A CONTRATADA deverá manter a testa dos serviços, o (a) Eng.(ª) , que prestará toda a assistência técnica
necessária, devendo comparecer no SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.4.1 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
3.5 - Subempreitada: Os serviços não poderão ser subempreitados pela CONTRATADA no seu todo, podendo, contudo para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante esta Autarquia. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE.
3.5.1 - A subempreitada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida no edital.
QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
4.2 - Responder única e exclusivamente ético-profissionalmente, pela imperfeição na execução deste contrato, ainda que verificada após sua aprovação pelo SAAE, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a CONTRATADA de tal responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
4.3 - Corrigir ou refazer mediante “NOTIFICAÇÃO” deste SAAE, no prazo ali indicado, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços quando não obedecerem às condições de qualidade ou estiverem em desacordo com o aqui exigido.
4.4 - Caso deixe de prestar os serviços, fica o SAAE no direito de contratar em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da CONTRATADA, obrigando-a a cobrir despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
4.5 - A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução Técnica de Trabalho elaborado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo XI.
CONTRATO Nº /SLC/2017
QUINTA - RECEBIMENTO DO OBJETO.
5.1 - Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
5.2 - Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório tendo atendidas todas as reclamações do SAAE, referentes a defeitos ou imperfeições e exigências legais, fiscais e trabalhistas.
SEXTA - REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
6.1 - O preço avençado no presente contrato será fixo e irreajustável, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 - Na entrega dos documentos referentes à cada etapa, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
6.3 - Juntamente com a medição, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
6.3.1 - A CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo(s) fiscal(is) do contrato.
6.3.2 - Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
6.4 - Os pagamentos serão efetuados pelo SAAE, após a apresentação das medições e das respectivas notas fiscais, devidamentes conferidas e liberadas pela Diretoria de Produção e fiscal(is) do contrato, conforme as seguintes etapas:
Descrição | Prazo de execução | Porcentagem do Pagamento |
Coleta de Dados / Inspeção Preliminar das Estruturas | Até 30 dias corridos da emissão da Ordem de Serviço. | 50% do valor total do contrato |
Elaboração do Laudo Técnico Diagnóstico | Até 60 dias corridos após a Coleta de Dados / Inspeção Preliminar das Estruturas. | |
Elaboração do Laudo Técnico Conclusivo | Até 60 dias corridos após a entrega do Laudo Técnico Diagnóstico | 50% do valor total do contrato |
CONTRATO Nº /SLC/2017
6.5 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
6.5.1 - Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
6.5.2 - Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
6.6 - A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor no prazo de 14 (quatorze) dias;
6.6.1 - A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e
pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
6.6.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser assinada e datada
pelo(s) fiscal(is) do contrato.
6.7 - Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.7.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
6.8 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e este contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b1) Caso a CONTRATADA não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
CONTRATO Nº /SLC/2017
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.9 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
6.10 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.11 - As multas eventualmente aplicadas deverão ser descontadas, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, primeiramente da garantia contratual, devendo somente a diferença, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
6.12 - Em se verificando, por parte da fiscalização do SAAE, a imperfeição dos serviços, o valor correspondente ao serviço imperfeito será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
6.12.1 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço imperfeito será interrompido, até que se corrija o defeito.
6.12.2 - O pagamento do valor referido no inciso anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Fiscalização sem pagamento de encargos financeiro.
SÉTIMA - MULTAS E SANÇÕES.
7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa prévia:
7.1.1 - Advertência;
7.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante;
CONTRATO Nº /SLC/2017
7.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções;
7.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços;
7.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas;
7.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 6.8;
7.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
7.1.8 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
7.1.9 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.2.
7.2 - Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato.
7.3 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula sétima e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - O presente contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.5 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
CONTRATO Nº /SLC/2017
7.6 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos incisos anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
7.7 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
7.7.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
7.8 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
7.9 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
7.9.1 - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término deste contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
OITAVA - RECURSO FINANCEIRO.
8.1 - A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24.06.00 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
NONA - RESCISÃO.
9.1 - A rescisão dar-se-á se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA - DOS DIREITOS DO SAAE EM CASO DE RESCISÃO.
10.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CONTRATO Nº /SLC/2017
DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO.
11.1 - O presente instrumento fica vinculado a Tomada de Preços nº 01/2017 - Processo Administrativo nº 392/2016, e a proposta da CONTRATADA integra este contrato.
DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
12.1 - O presente contrato é regido pelas normas da Lei de Licitações e Contratos, e nos casos omissos, subsidiariamente regulado pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO.
13.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
DÉCIMA QUARTA - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO.
14.1 - É dado ao presente Contrato o Valor Total de R$ ( ).
DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
15.1 - Elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
15.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento deste Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
....................... (assinatura do responsável ou representante legal)...........................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de laudo técnico com diagnóstico das condições das estruturas em concreto da Estação de Tratamento de Água - Armando Pannunzio, para correção das anomalias identificadas, reforço estrutural e medidas preventivas e corretivas.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF nº xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
CONTRATADA
Nome:
CPF Nº .............................
e-mail institucional e-mail pessoal
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA. CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de laudo técnico com diagnóstico das condições das estruturas em concreto da Estação de Tratamento de Água - Armando Pannunzio, para correção das anomalias identificadas, reforço estrutural e medidas preventivas e corretivas.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral CPF nº xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO X
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Tomada de Preços nº 01/2017 - Processo nº 392/2016-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de laudo técnico com diagnóstico das condições das estruturas em concreto da Estação de Tratamento de Água - Armando Pannunzio, para correção das anomalias identificadas, reforço estrutural e medidas preventivas e corretivas.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
E-mail:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
E-mail:
Xxxxxxxx, xx xx 0000 .
DEPARTAMENTO/SETOR.......................
OBS: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO XI
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Processo número: | ||
Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
1. Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais.
2. Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Óculos de segurança;
⮚ Luvas;
⮚ Capacete de segurança;
⮚ Calçado de segurança com biqueira de aço;
⮚ Protetor auricular;
⮚ Uniforme com identificação da contratada com tiras refletivas ou colete sinalizador;
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pela área de segurança do trabalho do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades na área interna e meio de prevenção;
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
⮚ Bloqueios elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Processo número: | ||
Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
⮚ Permissão do Trabalho de Risco (PTR);
⮚ Apresentação de vídeo de segurança.
Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas, deverão ser fornecidos após a sua especificação na Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá ser estudada, elaborada e entregue pela contratada ao SESMT do SAAE Sorocaba com antecedência de no máximo 3 dias ao início dos serviços.
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPIs especificados na APR, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que o desvio tenha sido sanado;
Além de tornar obrigatório o uso dos E.P.I pelos seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo SESMT do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Antes de iniciar qualquer trabalho de risco, a contratada deverá procurar o responsável designado pelo SAAE Sorocaba, o qual deverá providenciar a Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg
Cabe à empresa contratada providenciar o isolamento do local de trabalho que possam representar risco de acidente, salvo quando orientados ao contrário por colaborador SAAE Sorocaba;
É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor), acompanhando os serviços;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados a observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Não portar panos ou estopas nos bolsos, principalmente próximo a polias, correntes, cabos, correias, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
⮚ Não efetuar ajustes, manutenção ou limpeza próximo a polias, correntes, cordas, cabos, engrenagens e outros similares, quando em movimento;
⮚ Não permitir que os colaboradores usem cabelo comprido solto próximo às máquinas;
⮚ Não permitir o uso de relógios, pulseiras, anéis, correntes, jalecos e guarda-pó próximo às máquinas ou equipamentos em movimento;
⮚ Utilizar uniformes da empresa;
⮚ Não permitir brincadeiras.
3. Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do SAAE Sorocaba;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 193;
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu supervisor ou o setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba pelo número 00-00000-0000.
4. Trabalhos em altura
Todo e qualquer trabalho realizado em níveis elevados somente podem ser iniciados após a emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg.
É obrigatório o uso de cinto de segurança paraquedista em todo trabalho executado a mais de 2 m (dois metros de altura do solo ou do piso);
4.1 PESSOAL
O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
4.1.1 Poderá ser necessários outros exames a critério do médico da empresa.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
4.1.2 A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses.
4.1.3 Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
4.1.4 Utilizar os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba.
4.1.5 É obrigatório uso do cinto de segurança, tipo paraquedista com duplo talabarte para todo serviço em altura.
4.1.6 Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.
4.1.7 Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.
4.1.8 Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.
4.2 USO DE ESCADAS E ANDAIMES
4.2.1 As escadas devem estar em perfeitas condições de uso, ser bem apoiadas ou amarradas quando em uso, quando não for possível amarrá-las, devem ser seguras por outro colaborador;
4.2.2 A escada de abrir com travamento central não pode ter altura superior a 6 (seis), metros quando fechada deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenha com abertura constante;
4.2.3 Não utilizar escadas metálicas para trabalhos envolvendo quadros elétricos, passagem de cabos energizados ou qualquer outra atividade que envolva energia elétrica;
4.2.4 Os andaimes deverão suportar a carga prevista e estar uniformemente distribuída. Para isto, a contratante deverá disponibilizar à contratada, o tipo de material a ser trabalhado e seu peso, para que seja dimensionada a montagem do andaime;
4.2.5 Para andaimes que tenham de suportar peso acima de 500 Kg, a empresa contratada deverá recolher Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro responsável;
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
4.2.6 As tábuas utilizadas deverão possuir no mínimo 25 mm (vinte e cinco milímetros), de espessura, ser isentas de trincas e nós, estar devidamente travadas para evitar deslizamentos e completarem totalmente o assoalho do andaime, não deixando aberturas;
4.2.7 É proibido o deslocamento de andaimes móveis com pessoas ou ferramentas sobre os mesmos;
4.2.8 Os andaimes devem conter travamentos diagonais, escada de acesso à plataforma de trabalho cujos pisos estejam situados acima de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros), dispor de sistema de guarda corpo com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), para travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros), para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros), os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitados e as cargas transmitidas;
4.2.9 Devem estar amarrados em pontos fixos para que não haja o risco de tombamentos e quedas;
4.2.10 Andaimes de quadro não poderão ultrapassar a altura de 6 m (seis metros);
4.2.11 Para maiores informações sobre trabalho em altura, vide instrução de trabalho I.T. 003/Seg.
5 Instalações elétricas
As tomadas dos equipamentos deverão ter indicado a sua tensão;
Todos os equipamentos deverão ser ligados à rede elétrica através de plugs e tomadas, não sendo permitida a ligação direta com pontas de cabos;
É responsabilidade e direito do supervisor da empresa contratada, verificar os bloqueios elétricos antes da realização de qualquer serviço onde envolva seus colaboradores diretos;
Nenhuma atividade envolvendo alta tensão deve ser realizada por colaborador de empresa contratada sem que o mesmo seja qualificado, capacitado e autorizado por profissional habilitado (SAAE Sorocaba), e após emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/seg.
O acesso às salas elétricas para qualquer tipo de trabalho que venham a envolver inspeções, manutenção mecânica, manutenção civil, instrumentação, automação,
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
isolamento térmico, limpeza de pisos, limpeza de filtros e componentes de ar condicionado somente deverão ser realizados por profissional autorizado pelo SAAE Sorocaba e após a emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg.
Os eletricistas devem estar capacitados, habilitados e qualificados conforme NR 10. 6 Ordem e limpeza
Todas as dependências ocupadas por empresa contratada devem-se manter organizadas, limpas e arrumadas;
Passagens, passarelas, escadas deverão ser mantidas desimpedidas, facilitando o fluxo de movimentação;
Resíduos de papel, copos plásticos, metal, cabos elétricos, madeira, serragem, estopas, eletrodos e outros que não sejam parte integrante do processo do SAAE Sorocaba devem ser acondicionados em recipientes adequados e sinalizados;
A empresa contratada deverá disponibilizar uma equipe designada a manter os locais de trabalho organizados, sob pena de obstrução das atividades pelo SESMT do SAAE Sorocaba, até que as condições de base sejam restabelecidas;
A empresa contratada deverá dispor para cada frente de trabalho, uma bancada com no mínimo um torno de bancada (morsa), para a fixação de tubulações, chapas metálicas, peças etc.
7 Ferramentas, máquinas e equipamentos
⮚ As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados; as talhadeiras, punções, martelos devem estar sem rebarbas para evitar estilhaços;
⮚ Não utilizar canos ou outros meios para aumentar o comprimento das chaves de boca;
⮚ Não portar ferramentas nos bolsos;
⮚ Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, andaimes, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair;
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
⮚ É obrigatório o uso de óculos de segurança combinado ao protetor facial para serviços com esmeril, lixadeira, escovas de aço, furadeira, lavadora de alta pressão e qualquer outra ferramenta que possam desprender partículas;
⮚ As partes móveis de máquinas (transmissão, serras elétricas, lixadeiras), devem estar sempre protegidas;
⮚ Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com a máquina e seu correto modo de operação.
8 Demolições
É de responsabilidade do supervisor da empresa contratada verificar se as linhas elétricas, de água, ar condicionado, ar comprimido, esgoto, vapor, tubulações de produtos químicos foram remanejadas ou protegidas;
A remoção de materiais por gravidade deverá ser feita em calhas fechadas diretamente em caçambas, os objetos pesados deverão ser baixados por meios mecânicos, não sendo permitido ser lançados em queda livre;
A empresa contratada somente poderá dar início às suas atividades, após a aprovação do SESMT e emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR) IT 002/Seg, pela engenharia da SAAE Sorocaba;
Toda a área em demolição deverá estar cercada por tapumes.
9 Escavações
A empresa contratada somente poderá dar início às escavações, após a avaliação do SESMT e emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), pela engenharia da SAAE Sorocaba;
Todas as escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) deverão ser adequadamente escoradas e presas. Em profundidade superior a 2 m (dois metros), deverão ser adotadas escoras metálicas;
Deverá ser disponibilizadas escadas de mão para acesso a vala próxima aos locais onde os colaboradores estiverem realizando as atividades;
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
O escoramento deverá ser reforçado nos locais onde houver máquinas operando, sendo proibida a presença de colaboradores nas proximidades;
As áreas onde estiver sendo realizada a escavações devem ser cercada por tapumes, e somente os colaboradores da empresa contratada podem estar trabalhando no local, salvo os colaboradores do SAAE Sorocaba que tenham assinado a Permissão de Trabalho de Risco (PTR).
10 Trabalhos a quente
Todo trabalho que necessite ou gere calor intenso (corte com maçarico, soldas, corte com lixadeiras, politizes e similares), só poderá ser iniciado após a avaliação do SESMT e emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), pela área solicitante do SAAE Sorocaba. Para trabalhos onde envolvam desprendimento de partículas (corte com maçarico, soldas, corte com lixadeiras, politizes e similares), a empresa contratada deverá providenciar o cerceamento da área de trabalho com tapumes, biombos, ou outra barreira física que garanta a segurança dos colaboradores que estejam trabalhando nas adjacências;
Os equipamentos de solda e acetileno (cilindros, válvulas corta chamas, mangueiras, maçarico de corte, bico de corte e reguladores de pressão e vazão), só poderão ser utilizados se estiverem em perfeito estado de conservação;
Os colaboradores de empresa contratada que realizem soldas deverão estar utilizando luvas de raspa, casaco de raspa, mangote e perneira de raspa, máscara para solda, protetor auricular, calçado de segurança, respirador para névoas e fumos e cinto de segurança quando em trabalhos acima de 2 m (dois metros).
11 Ambientes confinados
⮚ A empresa contratada somente poderá dar início aos trabalhos em espaços confinados (tanques, caldeiras, vasos, galerias subterrâneas e similares), após a avaliação do SESMT da SAAE Sorocaba;
⮚ O responsável pela empresa contratada é obrigado a solicitar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), onde deverá constar à concentração de O2 entre 19,5% e 23,5%, ausência total de poeiras em suspensão, concentração de contaminantes químicos inferiores ao limite de ação e quando for o caso, também a Permissão de Trabalho de Risco (IT002);
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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Contratação de Empresa de engenharia especializada para Elaboração do Laudo Técnico com diagnóstico das condições de todas as estruturas da Estação de Tratamento de Água (ETA) - Xxxxxxx Xxxxxxxx | 392/2016 |
⮚ A empresa contratada deverá manter um observador de segurança capacitado e treinado, posicionado fora do espaço confinado, monitorando os trabalhadores autorizados;
⮚ Os colaboradores da empresa contratada deverão ser capacitados em treinamento com carga horária mínima de 16 horas de acordo com o item 33.3.5.4 da NR 33;
⮚ Não será permitido levar para dentro do espaço confinado cilindros de gás comprimido, que não sejam ar respirável;
⮚ Utilizar iluminação (inclusive lanterna de mão) à prova de explosão quando em trabalhos com material inflamável ou poeira explosiva;
⮚ Equipamentos que possam gerar eletricidade eletrostática devem ser devidamente aterrados antes do início do trabalho;
⮚ Para os serviços envolvendo trabalho a quente dentro de espaço confinado, é necessária a disponibilização de equipamentos para combate a incêndios próximos à entrada;
⮚ Para serviços que requeiram o uso de escadas e/ou andaimes no interior de espaços confinados, devem ser seguidas todas as recomendações contidas no item 4 deste documento.
12 Trânsito de veículos área interna
⮚ Todos os colaboradores que conduzem veículos na área interna devem respeitar rigorosamente os limites de velocidade estabelecidos de 20 Km/h em vias preferenciais e 10 Km/h em vias secundárias;
⮚ Os condutores de veículos devem dar a preferência aos pedestres em circulação nas faixas longitudinais ou nas travessias de ruas;
⮚ Não estacionar os veículos, empilhadeiras ou caminhões sobre as faixas de pedestres;
⮚ O pisca alerta deve estar acionado e seu condutor utilizando o cinto de segurança;
⮚ Não falar ao telefone enquanto xxxxxxx dirigindo.
13 Transporte, movimentação de estruturas e montagem de edificações
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 09/12/2016 | |
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A empresa contratada deverá elaborar o plano de Rigging na forma de procedimento, conforme segue.
Montagem de edifícios e galpões
Para o pré-dimensionamento do guindaste deve-se conhecer o peso, à distância e a altura de montagem de cada peça. A partir destes dados, procede-se á determinação dos seguintes parâmetros relativos ao guindaste:
⮚ Operadores e ajudantes habilitados e qualificados às funções;
⮚ Cinta de poliéster com capacidade superior ao que será içado, e devera haver uma inspeção prévia antes de cada utilização para verificar se não há desgaste por utilização e cortes e havendo qualquer uma dessas situações a mesma devera ser inutilizada e substituída por uma nova
⮚ O comprimento necessário da lança em função da cota de montagem e da localização do equipamento;
⮚ A capacidade necessária em função do peso bruto;
⮚ Escolher o guindaste a partir dos itens acima e em função do raio de operação;
⮚ Repetir o procedimento com diversas peças e escolher o guindaste de forma a atender os piores casos tanto em tanto em relação a alcance quanto a capacidade.
⮚ Escolhido o guindaste procede-se ás verificações de utilização, determinando:
• Altura do gancho: é igual á cota de montagem, somada a distância vertical dos cabos de içamento, com a altura total da peça mais uma folga de segurança;
• Raio de giro: É a distância do centro de giro da máquina ao centro de gravidade da peça;
• Ângulo da lança: É o ângulo de trabalho determinado no ponto de movimentação da lança e o plano horizontal;
• Capacidade: Determinada na tabela de carga, sendo função do comprimento da lança e o raio de giro. A capacidade deverá ser superior ao peso bruto da carga com uma margem de segurança.
Determinadas as premissas básicas para a operação; como o guindaste e sua posição no canteiro procedem-se á apresentação do plano de Rigging, contendo:
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⮚ Xxxxxx mostrando a situação do guindaste, a posição inicial da peça e o seu trajeto até a posição final;
⮚ Desenho em elevação, em escala, mostrando o equipamento, a peça (com indicação do peso bruto), os cabos de içamento coma as folgas existentes, bem como as estruturas já montadas nesta fase;
⮚ Dimensionamento dos acessórios: estropos (diâmetro, comprimento e ângulo de lingada), manilhas, balancim, olhais, etc;
⮚ Forma de patolamento e taxa de trabalho do terreno;
⮚ Cordas de segurança, cabos de estaiamentos provisórios, andaimes, etc.;
⮚ Pessoal e localização dos profissionais envolvidos;
⮚ Recomendações quanto à segurança da operação e dos operários.
14 Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
⮚ NR04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENG. DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
⮚ NR 06 – EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
⮚ NR10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
⮚ NR 11- TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
⮚ NR17 - ERGONOMIA
⮚ NR18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
⮚ NR 33 - ESPAÇO CONFINADO
⮚ NR 35 - TRABALHOS EM ALTURA
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15 Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
⮚ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; (apresentar em 30 dias após inicio das atividades)
⮚ PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, para a contratada com 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
⮚ Realizar APR das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
⮚ Implantar DDS (Dialogo de desenvolvimento de segurança) semanal;
⮚ PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; (apresentar 30 dias após inicio das atividades)
⮚ ASO – Atestado de Saúde Ocupacional/Carteira de vacinação;
⮚ Ficha de EPI por Cargo;
⮚ Todos os colaboradores da empresa contratada deverão passar por integração de segurança e saúde do trabalho do SAAE antes do início das atividades
⮚ Plano de segurança do trabalho da empresa. Apresentá-lo antes do início da obra.
O PPRA e PCMAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
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Os documentos devem ser entregues ao departamento de Recursos Humanos do SAAE Sorocaba.
A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supra citados pelas áreas de competência (PCMSO e ASO – Medicina do Trabalho, PPRA e Ficha de EPI – Segurança do Trabalho e FGTS, GFIP , INSS – Recursos Humanos), os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos. Bem como a fiscalização será feita pelos fiscais do SAAE do respectivo projeto.
16 Da composição do SESMT
A empresa contratada deve atender o dimensionamento dos componentes do SESMT, com profissionais especializados conforme o grau de risco 4, de acordo com o quadro abaixo:
Nº de funcionários | Engenheiro de segurança | Técnico de segurança | Médico do trabalho | Auxiliar de enfermagem |
50 a 100 | - | 01 | - | - |
101 a 250 | 01 | 02 | 01 | - |
251 a 500 | 01 | 03 | 01 | - |
501 a 1000 | 01 | 04 | 01 | 01 |
1001 a 2000 | 01 | 05 | 01 | 01 |
No caso de serviços de riscos (escavações, espaços confinados, trabalhos em altura), o efetivo mínimo para profissionais técnicos de segurança do trabalho é de 1 para cada 20 colaboradores. Dependendo da complexidade do risco avaliado pelo SESMT da Segurança do Trabalho do SAAE, este efetivo (Técnicos de Segurança do Trabalho), pode ser aumentado.
17 Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.