PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 1250 – 2020 – 020 – 01
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PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 1250 – 2020 – 020 – 01
Dispensa de Licitação Nº 003/2020
Contrato 027/2020
Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA CNPJ sob o nº 01.613.338/0001-81 e a Empresa BRAGA COSMETICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o Nº 17.128.791/0001 - 32.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.338/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG: 1553020 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domicilio em Floresta do Araguaia no Estado do Pará, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BRAGA COSMETICO LTDA, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx, XX . M 1, LT6, Vila Nossa Senhora D´abadia, CEP: 75.128,450, na cidade de Anápolis no Estado do Goiás, CNPJ. /MF, n. º 17.128.791/0001 - 32, neste ato representado pelo Senhor. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 4.429.979 DGPC/GO e CPF Nº 003.879.281 - 89, residente e domicilio na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx, XX. M 1, LT6, Vila Nossa Senhora D´abadia, CEP: 75.128,450, na cidade de Anápolis no Estado do Goiás, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do Processo Administrativo de Licitação n. º 1250 – 2020 – 020 - 01, referente a Dispensa de Licitação n. º 003/2020, mediante sujeição mútua às seguintes Cláusulas contratuais:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Aquisição de diversos Materiais de Proteção e Segurança para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração ao Combate ao CONVID 19, que ocorrerá em conformidade com as especificações constante Dispensa de Licitação n.º 003/2020.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
I. Entregar com pontualidade o produto ofertado;
II. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
IV. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
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IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de adimplemento.
3 - CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 – Os materiais serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias requisitante e deverão ser entregues no Almoxarifado da prefeitura imediatamente a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
3.2 – A Contratada, ficará obrigado a trocar as suas expensas o material que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.3 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
3.4 – A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 22.347,00 (Vinte e Dois Mil e Trezentos e Quarenta e Sete Reais), fixo e irreajustável.
4.2 – Valor Unitário,
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNT | V. TOTAL |
1 | Máscara Cirúrgica Descartável | 5000 | UND | 2,30 | 11.500,00 |
2 | Álcool em Gel 420 gr | 200 | UND | 8,00 | 1.600,00 |
3 | Álcool Etílico maior ou igual a 70% | 200 | UND | 7.99 | 1.598,00 |
4 | Óculos de Proteção Descartável | 100 | UND | 6,99 | 699,00 |
5 | Toucas Sanfonadas Branca Descartável | 2000 | UND | 0,28 | 560,00 |
6 | Luvas Cirúrgicas em Látex | 30 | CX | 43,00 | 1.290,00 |
7 | Avental Descartável Gramatura 40 | 600 | UND | 8,50 | 5.100,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | 22.347,00 |
4.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.5 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
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5.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.3 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo da contratação será a contar da data da assinatura do contrato à 31 de dezembro do exercício financeiro de 2020.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações orçamentárias: 11 – Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - 03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 2-008 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças – 3.3.90.30.00
– Material de Consumo da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso justificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando- se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
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8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigorará do dia 02/07/2020 à 31/12/2020.
12 - CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo a Comarca de Conceição do Araguaia-PA, cujo Foro é o único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões, inclusive as relativas à cobrança de qualquer importância aqui avençada, que porventura surjam na execução do presente contrato e não forem sanadas pela via administrativa.
E por estarem assim, justas e acordadas, assinam este, em três vias de igual teor e forma.
Floresta do Araguaia/PA, em 02 de julho de 2020
XXXXXX XXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX:28143299287
-03'00'
XXXXX:28143299287 Dados: 2020.07.02 08:50:20
XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Representante Legal do CONTRATANTE
EIRELI:1712879100
BRAGA COSMETICOS
Assinado de forma digital por BRAGA COSMETICOS EIRELI:17128791000132
DN: c=BR, st=GO, l=ANAPOLIS, o=ICP-Brasil,
ou=000001009402956, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
0132
A1, ou=AC SERASA RFB v5, ou=03208618000130, ou=AR CDLCUIABA, cn=BRAGA COSMETICOS EIRELI:17128791000132
Dados: 2020.07.02 14:07:05 -03'00'
BRAGA COSMETICO LTDA CNPJ Nº 17.128.791/0001 - 32 XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 003.879.281 - 89
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas: