CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA ÁREA DE TIC (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA ÁREA DE TIC (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, com sede à Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 21, Centro, Monteiro Lobato, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada pela Presidente da Câmara Vereador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº
......................e do CPF nº .......................
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME, situada à Rua 15 de Novembro, nº 31, Centro, Distrito de São Francisco Xavier, São José dos Campos, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ
......................, neste ato representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº
......................e do CPF nº .......................
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), e manutenção e conservação de equipamentos na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª- O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE TIC (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO) E MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REDE NA ÁREA DE TIC (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO), visando a MANUTENÇÃO TÉCNICA MENSAL, PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS E DA REDE DE INFORMÁTICA DE PROPRIEDADE DA CONTRATANTE. Os serviços
considerados de rotina e abrangidos pelo presente proposta são:
1- ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA - Compreende a verificação de funcionamento, calibração, aferição, configurações e atualizações para o perfeito funcionamento dos equipamentos e da rede, de acordo com análise técnica.
2- ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA - Compreende a detecção de defeitos, identificação de causas e correção de problemas.
3- SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS – Em caso de necessidade, serão substituídas placas de circuito, unidades de armazenamento, cabos, processadores, módulos de memória e demais peças afins, ou na ocorrência de eventos anormais como fenômenos da natureza, descargas elétricas e outros de força maior que venham a danificar os equipamentos, mediante orçamento para aprovação.
4- EQUIPAMENTOS DE BACKUP – Será executado serviço de backup em equipamentos de backup e fornecidos pelo contratante, caso não exista esta disponibilidade será solicitado a aquisição de um novo equipamento.
5- ATENDIMENTO TÉCNICO – Será realizado 01 (um) atendimento técnico presencial, fixado para a última semana de cada mês, para manutenção preventiva e corretiva, o qual gerará um relatório mensal dos serviços realizados, ficando o mesmo guardado em pasta própria; e semanalmente será realizada uma visita para averiguação da gestão dos sistemas e eventuais reparos e limpeza, com abertura de chamado via telefone ou e-mail com prazo de atendimento máximo de até 24 horas sempre em horário comercial.
Cláusula 2ª- O presente Contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato até 31/12/2019, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 3ª- A CONTRATADA responderá civilmente e criminalmente por todos os prejuízos causados no caso não cumprimento integral do presente contrato.
Cláusula 4ª- O valor do presente contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos em 12 parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o 5º dia útil do mês subsequente a realização dos serviços contratados, mediante a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA.
Cláusula 5ª- As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
01.01 Câmara Municipal
3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Cláusula 6ª- O presente contrato é realizado pelo processo de dispensa de licitação, em virtude de seu valor, conforme preceitua o inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula 7ª- A CONTRATADA não poderá transmitir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato.
Cláusula 8ª- A CONTRATADA é responsável direta pela perfeita execução do objeto do presente Contrato e, consequentemente responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que causar à contratante, bem como a terceiros.
Cláusula 9º- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa, aplicar a CONTRATADA, conforme o caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que a multa prevista no inciso II do art. 87, fica desde já fixada em 20% (vinte) por cento do valor integral do contrato.
Cláusula 10- A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 á 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Parágrafo único. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas legais garantidas á CONTRATANTE nas hipóteses de rescisão administrativa, previstas nos artigos 58, 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, por inexecução total ou parcial do Contrato com a aplicação das sanções contratuais e legais admitidas, conferindo, ainda á CONTRATANTE, o direito de modificá-lo unilateralmente, visando exclusivamente atender as finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Cláusula 11- Aos casos omissos serão aplicados os ditames do Código Civil e Legislação correlata.
Cláusula 12 - Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Presente Contrato.
E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes, por seus representantes legais, assinam o Presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e mesmos efeitos jurídicos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Monteiro Lobato, 22 de janeiro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara RG nº ......................
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
Micro Parts Informática RG n º ......................
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
RG nº ...................... RG n° ......................
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx. CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - ME CONTRATO Nº: 05/2019
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Profissionais na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), e manutenção e conservação de equipamentos na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação),
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima, identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DE ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 de Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Monteiro Lobato/SP, 22 de janeiro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara RG nº ......................
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME.
Micro Parts Informática RG n º ......................