TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC
São partes no presente instrumento:
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob nº
00.394.643/0001-67, situada no SAM Bloco I Edifício Sede, Brasília-DF, neste ato representada por seu Secretário Geral, HELDER DE XXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 0783099991 SSP/BA e do CPF sob o nº 811.74.205-10 que subscrevem o presente ato; e
ARPEN BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 73.611.568/0001-12, com sede em Brasília, Distrito Federal, SRTVS, QD 701, Lote 05, Bloco A, Sala 622, Centro Empresarial Brasília, neste ato representada pelo coordenador nacional da CRC-Nacional, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade (CI/RG) n.º 21.851.714-2- SSP-SP e do CPF n.º 180.613.988- 00, membro da ARPEN-Brasil e Vice-Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, doravante denominada ARPEN-SP, sediada na Praça Dr. Xxxx Xxxxxx, 00-XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ n.º 00.679.163/0001-42, que também figura no presente Termo na qualidade de ANUENTE, visto que detém a tecnologia e infraestrutura necessária para operacionalização da gestão do sistema de informações da
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – CRC,
e, considerando:
- a necessidade de adequada prestação de serviços da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, instituída pelo Provimento n. 46, do Conselho Nacional de Justiça, que consiste em órgão da ARPEN Brasil, ora Convenente;
- o interesse recíproco das partes no acesso legítimo ao conteúdo da base de dados da ARPEN Brasil, a fim de subsidiar suas atividades institucionais;
- a necessidade de formalização dos fluxos dos repasses de dados, nos termos exigidos pela Lei n.º 13.709/2018, que entrará em vigor em 15 de agosto de 2020;
- que os Registradores Civis, na qualidade de responsáveis pelos registros e averbações atinentes às pessoas naturais, detentores de fonte primária de informação, qualificam-se, de acordo com o artigo 5º, inciso VI, da Lei n. 13.709/2018, como controladores dos dados pessoais, sendo responsáveis pelo seu respectivo tratamento;
- que os colaboradores dos Registros Xxxxx, de acordo com o artigo 5º, inciso VII, da Lei n. 13.709/2018, atuam como operadores de dados pessoais, visto que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- que a Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC qualifica-se, de acordo com o artigo 5º, inciso VIII, da Lei n. 13.709/2018, como encarregada, na medida em que atua como canal de comunicação entre a fonte primária da informação (Registradores Civis), com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
- que a Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC caracteriza-se como banco de dados, enquanto conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
- que a legislação permite o uso compartilhado de dados por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados;
- que, no caso objeto deste Convênio, não subsiste obrigatoriedade de consentimento do titular a respeito de dados pessoais, visto que são dados contidos em certidões expedidas por Registros Públicos;
- que, por outro lado, subsiste a necessidade de responsabilização pelo eventual uso inadequado
da informação, para que não incorra em prática atentatória aos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais;
- que o Comitê Gestor da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, órgão da ARPEN BRASIL, tem como finalidade promover ações que visem o aprimoramento e a uniformização dos serviços, a interligação entre as serventias com o Poder Judiciário, órgãos da Administração Pública e usuários em geral, perfectibilizando a prestação dos serviços públicos que foram delegados aos seus associados;
- que a Medida Provisória n.º 2.200, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, a Lei n.º 11.280/2006, que possibilitou a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, a MP n.º 459/09, convertida na Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, que criou o registro eletrônico, o Provimento n. 46, do Conselho Nacional de Justiça, que implantou a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, apresentam, em seu conjunto, padrões de segurança adequados ao cumprimento da sistemática estabelecida para a execução deste Termo de Xxxxxxxx salvaguardando os direitos e interesses envolvidos;
RESOLVEM, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, celebrar Termo de Cooperação Técnica, a ser regido em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Atender aos pedidos da parte interessada para solicitação e acesso às CERTIDÕES DIGITAIS, por meio do uso da plataforma da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais
– CRC, instituída pelo Provimento n. 46, do Conselho Nacional de Justiça, nos termos e condições dispostos neste instrumento e na legislação nacional vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
I - O presente Termo de Xxxxxxxx entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, por qualquer motivo e a qualquer tempo, por meio de manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo em que as partes poderão liquidar qualquer pendência decorrente da relação ora estabelecida.
II – Em conformidade ao item 5 do Plano de Trabalho, há a previsão de que a utilização dos serviços, objeto deste Termo de Cooperação, ocorrerá a partir de março/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA SOLICITAÇÃO DAS CERTIDÕES DIGITAIS
De forma a atender as solicitações de emissões de CERTIDÕES DIGITAIS a serem expedidas pela CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS -
CRC, deverão ser formulados requerimentos por meio do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Sistema Informatizado da CRC Nacional, observando-se os procedimentos a seguir relacionados:
I.A parte interessada, na ocasião da assinatura deste Termo de Cooperação, deverá identificar à CRC, órgão da ARPEN BRASIL, o seu representante que figurará como GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA, a quem compete: atuar como interlocutor com a CRC, prestar informações, manter o controle dos servidores ou autoridades responsáveis pelo acesso às informações contidas e disponibilizadas para consulta no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Sistema Informatizado da CRC Nacional, bem como regulamentar, no âmbito de sua instituição, os fluxos operacionais internos, em virtude deste Convênio;
II. O GESTOR DO CONVÊNIO realizará o cadastro e encaminhará os respectivos nomes e qualificações pessoais completas, conforme Anexo I, que é parte integrante do presente Termo
de Cooperação Técnica, para que a Central de Informações de Registro Civil – CRC autorize o controle individualizado para acesso ao sistema, por meio de certificação digital, com validade de 12 (meses), passíveis de renovações, por tantas vezes quantas forem necessárias, desde que requeridas pelo GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- As pessoas informadas pelo GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA deverão ser cientificadas, para os devidos fins, que se qualificam como corresponsáveis pela proteção dos dados regulados pela Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo que devem estar cientes que serão obrigatoriamente identificados e monitorados, nos respectivos acessos ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, acerca das informações requisitadas e obtidas;
III. No primeiro acesso das pessoas credenciadas no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, será exigida a assinatura, com certificação digital, do Termo de Confidencialidade, conforme Anexo II, que é parte integrante deste Termo de Cooperação Técnica;
IV. A ARPEN BRASIL atribui à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais
– CRC a função de OPERADORA, sendo que, na qualidade de detentora do código fonte e desenvolvedora da tecnologia possa manter estrutura adequada para o atendimento da demanda e operacionalize o controle de registros de todas as informações solicitadas e enviadas, de tal forma que todas as movimentações fiquem devidamente registradas;
V. As informações da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC não incluem os dados sensíveis, visto que não compõe a sua base de dados elementos sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, participação em organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado genético, biométrico, dado referente à saúde, à vida sexual, sendo que referidas informações, se necessárias, devem ser consultadas diretamente nos cartórios de origem;
VI. Compete à ARPEN BRASIL autorizar acesso, conceder ou negar a informação pretendida na base de dados da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, conforme a natureza do pedido, visto que é responsável pelo banco de dados, ainda que não armazene ou realize tratamento de dados sensíveis;
VII. O GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA deverá cientificar a todo usuário autorizado a acessar o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional que eventuais irregularidades serão apuradas, sendo de sua inteira responsabilidade o uso de qualquer mecanismo eletrônico que possibilite o acesso às informações sigilosas, estando expressamente proibido de repassá-las a terceiros ou transferir o acesso a pessoas de sua eventual confiança, conforme Termo de Confidencialidade assinado;
VIII. O GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA será o responsável técnico pelo acompanhamento estabelecido com a ARPEN, no que tange ao Termo de Cooperação Técnica firmado, a quem caberá a centralização das comunicações entre as partes, de forma a permitir eficaz desenvolvimento e prestação de informações, responsabilizando-se, também, pela imediata comunicação sobre a necessidade de desligamento dos usuários que deixaram de ter autorização para acessar o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional;
IX. O GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA deverá disponibilizar endereço atualizado de e-mail para contato oficial e formal, a ser utilizado para todas as trocas de informações;
X. A Convenente, na qualidade de interessada, dentro das finalidades institucionais que embasam a celebração deste Termo de Cooperação Técnica, consultará as informações
constantes no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, exclusivamente, por meio eletrônico, devendo direcionar suas solicitações, o que permitirá a emissão de CERTIDÕES DIGITAIS, que serão disponibilizadas na BASE DE DADOS, dentro da mesma plataforma eletrônica, com segurança e confidencialidade;
XI. Caso haja qualquer problema na consulta à CERTIDÃO DIGITAL emitida, a parte interessada deverá, de imediato, informar a CRC Nacional, acerca de mencionada ocorrência, via e-mail;
XII. Cada Convenente é integralmente responsável pelos equipamentos tecnológicos necessários ao acesso ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, que viabiliza a respectiva consulta à BASE DE DADOS com a consequente CERTIDÃO DIGITAL solicitada;
XIII. Em caso de eventual indisponibilidade do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados
– Sistema Informatizado da CRC Nacional, verificada urgência em seu acesso, a parte interessada poderá solicitar a informação diretamente aos respectivos Cartórios, devendo informar o fato por e-mail, com cópia para a Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC, para fins de monitoramento da regularidade na execução do Termo de Convênio firmado;
XIV. A parte que receber os dados respectivos deverá zelar pelo sigilo das informações obtidas junto à BASE DE DADOS da CRC Nacional, bem como impedir que terceiros venham a ter acesso à utilização e consequente consulta das informações disponibilizadas, para fins ilícitos ou particulares, responsabilizando-se pela prevenção e repressão à violação da obrigação a que estávinculado;
XV. Caso constatada a utilização indevida do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, será suspenso, de imediato, o acesso à BASE DE DADOS, até que seja apurada a ocorrência e responsabilizado o agente causador, o qual restará excluído de seu acesso. Nesse ínterim, em situação emergencial, prevalecerá o disposto na Cláusula Terceira, inciso XIV, do presente Termo de Cooperação Técnica;
XVI. Eventual pesquisa de nome impreciso ou demasiadamente genérico poderá resultar na obtenção de dados correspondentes a “falso-negativo” ou a “falso-positivo”, sendo necessário, para tanto, que a parte interessada atenda aos requisitos do Sistema Informatizado, de modo que informações deficientes deverão ser objeto de buscas nos respectivos Cartórios de origem;
XVII. A CRC Nacional disponibilizará, em seu portal, o acesso para que o titular, ou seja, a pessoa natural a quem se referem os dados, possa solicitar o histórico do compartilhamento de seus dados pessoais;
XVIII. O tratamento de dados pessoais deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justifiquem sua disponibilização, assim como deve ser considerada a desnecessidade de consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular ou descritos nas hipóteses do artigo 4.º, da Lei n.º 13.709/18.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA ARPEN
Cumpridas as obrigações previstas neste instrumento, a ARPEN estará obrigada a:
I. Permitir a consulta das informações constantes na BASE DE DADOS, na exata medida das CERTIDÕES DIGITAIS requeridas;
II. Consultar a BASE DE DADOS unificada dos registros civis aderentes ao Sistema. Referida obrigação é dispensada na hipótese de existência de dados antigos ou deficientes, que
demandarão a realização de pesquisas convencionais, a serem efetuadas diretamente nos respectivos Cartórios, não se responsabilizando por eventuais falsos-positivos ou falsos- negativos decorrentes de informações imprecisas ou deficitárias;
III. Xxxxxx informada a parte interessada acerca de eventuais alterações nos procedimentos que virão a ser adotados para consulta das informações constantes na BASE DE DADOS e no acesso as drespectivas CERTIDÕES DIGITAIS, que serão realizadas via internet, pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da ARPEN BRASIL, ou, ainda, por e-mail;
IV. Responsabilizar-se pela manutenção da BASE DE DADOS, procedendo a pronta inserção das informações disponibilizadas pelos Cartórios, de forma eficaz ao atendimento às consultas e solicitações feitas pelas partes interessadas, nos termos definidos no presente Instrumento e legislação em vigor;
V. Identificar o usuário responsável pelo uso indevido das informações que lhe foram confiadas, aplicando, na forma legal, penalidade e imposição de pagamento ou recomposição das perdas e danos advindos.
CLÁUSULA QUINTA: DO ÔNUS
A presente parceria não acarretará ônus financeiro para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIZAÇÃO DE USUÁRIO INFRATOR
I. A apuração de infração envolvendo determinado usuário será prontamente comunicada ao GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA e suspenso o seu acesso, até que haja deliberação das providências a serem adotadas pelo Comitê Gestor da CRC;
II. De acordo com a proporcionalidade da infração praticada, compete à Central Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais – CRC suspender provisoriamente o Termo de Cooperação Técnica e deliberar sobre a hipótese de Denúncia/Rescisão do Termo de Cooperação Técnica, podendo, durante este período, em caso de urgência, até que haja efetiva deliberação, a parte interessada valer-se do disposto na Cláusula Terceira, item XIV, deste Instrumento;
III. Na hipótese de utilização de informação para uso pessoal do usuário, em desvio de finalidade, será aplicada a suspensão de acesso ao sistema do agente responsável e cobrança dos emolumentos proporcionais aos documentos obtidos, com acréscimo de 100% como multa, além de comunicação ao GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA para adoção das providências que entender cabíveis;
IV. Na hipótese de cometimento de atos análogos a crimes ou que tenham intenção econômica ou política, que ocasionem vulnerabilidade do sistema ou vazamento de informações a terceiros, tendo como base os dados da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, em desvio da política de proteção de dados pessoais, o usuário será imediatamente suspenso, o que poderá perdurar de 5 a 90 dias, e, de acordo com a gravidade do ato, poderá ser deliberado pela impossibilidade de novo acesso do usuário;
V. Competirá ao Comitê Gestor da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais
– CRC regulamentar prazos e procedimentos atinentes ao presente tema, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação pertinente aos servidores públicos federais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, bem como quaisquer modificações, nas suas disposições, deverão ser realizadas por meio de Termos Aditivos ao
presente instrumento;
II. A tolerância ou o não exercício por ambas as partes de direitos a elas assegurados neste Termo de Cooperação Técnica não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações;
III. O presente Termo de Cooperação Técnica revoga instrumentos congêneres, com o mesmo objeto, celebrado em datas anteriores. E, por estarem de acordo as partes, em três vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, fica firmado o presente compromisso.
IV. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. (Decreto nº 34.031/2012). (Parecer nº 330/2014-PROCAD/OGDF).
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL
Central de Informações do Registro Civil
– CRC Nacional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador Nacional
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN/SP
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Vice-Presidente
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL HELDER DE XXXXXX XXXXXX
Secretário Geral
Testemunhas:
1 - 2 -
ANEXO I CADASTRO DE USUÁRIO
ÓRGÃO CONVENENTE | PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
NOME COMPLETO: | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CPF: | 000000000-00 |
RG: | 1552612 |
ÓRGÃO EMISSOR: | SSPDF |
DATA DE NASCIMENTO (dd/mm/aaaa): | 19/03/1975 |
ESTADO CIVIL: | CASADO |
NOME DA MÃE: | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | QE 15, CONJUNTO H, CASA 32 - GUARÁ II |
CIDADE/CEP: | BRASÍLIA – DF 71.050-081 |
TELEFONE: | 00 00000000 |
E-MAIL: | |
EMPRESA/INSTITUIÇÃO/SETOR/ÓRGÃO PÚBLICO: | PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
CARGO/FUNÇÃO: | DIERTOR DE APOIO OPERACIONAL E CIENTÍFICO |
PRAZO: (12 MESES DE ACESSO AO SIS- TEMA) |
ADVERTÊNCIA
**É obrigatória a utilização de certificação digital para cada usuário, cuja providência consiste em fluxo interno da parte interessada e não consiste em responsabilidade da CRC Nacional;
**O prazo de acesso ao sistema independe do prazo de validade da respectiva assinatura eletrônica, sem a qual também não será viável o acesso.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXX:6885676 MACIEL:68856768100
8100
Dados: 2021.03.08
18:54:27 -03'00'
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, a ARPEN BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 73.611.568/0001-12, com sede em Brasília, Distrito Fe- deral, SRTVS, QD 701, Lote 05, Bloco A, Sala 622, Centro Empresarial Brasília, neste ato represen- tada pelo coordenador nacional da CRC-Nacional, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade (CI/RG) n.º 21.851.714-2-SSP-SP e do CPF n.º 000.000.000-00, membro da ARPEN-Brasil e Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, doravante denominada ARPEN-SP, sediada na Praça Dr. Xxxx Xxxxxx, 00-XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ n.º 00.679.163/0001-42, que também figura no presente Termo na qualidade de ANUENTE, visto que detém a tecnologia e infraestrutura necessária para operacionalização da gestão do sistema de informações da CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – CRC; e, de outro lado, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 1552612 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 688.5676.81-00, na qualidade de usuário responsável pelo acesso ao sistema, doravante denominado de USUÁRIO, e
CONSIDERANDO que para bom e fiel desempenho das atividades da CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – CRC, faz-se necessária
a disponibilização de dados de sua titularidade, a partir da fonte primária de informação extraída dos respectivos Registros Civis;
CONSIDERANDO que a ARPEN, na qualidade de gestora do sistema de informações da Central de Informações de Registro Civil – CRC, tem como fundamento o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, visando salva-guardar cumprimento de obrigações legais;
CONSIDERANDO que a ARPEN adota, em sua rotina de serviços, medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, assim como evitar situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou divisão dos dados;
CONSIDERANDO que a ARPEN se preocupa com a adoção de medidas aptas a prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Firmam, as partes signatárias, o presente
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção dos dados dos cidadãos, contidos no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, relativo a todo e qualquer produto e/ou serviço prestado em seu favor, que exija o acesso às mencionadas informações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Todos os dados disponibilizados no Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, ao usuário, em virtude do Termo de Cooperação Técnica firmado, amparado em fundamentos públicos, são, para todos os efeitos, confidenciais e sigilosos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão consideradas, para fins do presente termo, confidenciais e sigilosas, todas as informações relacionadas à pessoa natural, identificada ou identificável, bem
como a informação que o USUÁRIO, signatário do presente Termo de Confidencialidade, tenha acesso por qualquer meio, seja ele físico ou eletrônico, em especial, em decorrência da sistematização de dados no âmbito de cumprimento de obrigação inerente a Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, instituída pelo Provimento nº 46/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
O USUÁRIO, ora signatário do presente Termo de Confidencialidade, compromete-se a manter sigilo absoluto sobre os dados disponibilizados pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Sistema Informatizado da CRC Nacional, não podendo, sob qualquer forma, utilizar, em proveito próprio tais informações, tampouco desviar a finalidade pela qual obteve acesso aos dados pessoais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os dados confiados ao USUÁRIO, ora signatário do presente Termo de Confidencialidade, somente poderão ser disponibilizados a terceiros de acordo com as finalidades institucionais do USUÁRIO, com prévia ciência do GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA, a quem compete diligenciar e manter o necessário registro da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA – DA GUARDA DOS DADOS
A confidencialidade e sigilo de todos os dados, objeto do presente termo, perdurarão ilimitadamente, inclusive após eventual Denúncia ou rescisão do Termo de Cooperação Técnica, qualquer que seja o motivo que venha a ocorrer, ficando o seu uso restrito às hipóteses de atuação funcional que deram ensejo ao acesso do sistema, devidamente resguardados pela legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Deverá o USUÁRIO:
- usar os dados apenas com o propósito de bem e fiel cumprir a finalidade pela qual a eles teve acesso;
- manter o sigilo dos dados, devendo mantê-los em local seguro, com acesso limitado apenas às pessoas autorizadas;
- proteger os dados que lhe foram divulgados, cumprindo as diretrizes técnicas e administrativas que lhe forem repassadas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- diligenciar, sempre que possível, a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer dados, devendo comunicar à CRC, por meio do GESTOR DA Cooperação Técnica, em caráter imediato, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade;
- abster-se de utilizar os dados a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro;
- abster-se de repassar qualquer forma de reprodução dos dados, seja ela material ou digital;
- abster-se de repassar o conhecimento dos dados, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, obrigando-se, assim, a reparar e a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo dos dados fornecidos em hipótese diversa da finalidade estabelecida em Termo de Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, o USUÁRIO manifesta sua ciência e concordância no seguinte sentido:
- todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo,
bem como pela legislação e regulamentação brasileira pertinente;
- as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, que permanecerá válido, produzindo todos seusefeitos legais, em quaisquer das situações tipificadas neste instrumento;
- o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de quaisquer das informações con- fidenciais disponibilizadas ao USUÁRIO, incorporadas a este Termo, passa a integrá-lo, para todos os fins e efeitos, sendo dotados da mesma proteção assegurada aos dados inicialmente disponibilizados;
- a utilização de dados com acesso restrito, faz com que o sistema informatizado, automaticamente, registre log das ações realizadas, devendo o usuário ter as cautelas necessárias quando da exibição de dados e informações na tela do equipamento, na impressora ou na gravação em meios eletrôni- cos, a fim de evitar que pessoas não autorizadas deles venham a tomar ciência;
- compartilhar, ressalvadas as hipóteses legais, mediante o uso de e-mail, chat, whatsapp ou outro instrumento análogo, os dados contidos em sistema informatizado, devendo sempre a tela de acesso ao sistema identificar o respectivo USUÁRIO;
- é proibido se afastar da estação de trabalho, sem que tenha encerrado a sessão do sistema utilizada, de forma a impossibilitar o acesso indevido por terceiros, de informações sigilosas;
- deve zelar pela integridade e confidencialidade dos dados disponibilizados no sistema, devendo comunicar à ARPEN, por escrito, por intermédio do GESTOR DA COOPERAÇÃO TÉCNICA, quaisquer indícios ou possibilidade de irregularidade, desvio ou falha identificada, sendo proibida a exploração de vulnerabilidades porventura existentes;
- constitui infração gravíssima, sujeito a imediata suspensão de acesso, a identificação de ações análogas a crimes, sujeita a pronta comunicação ao Ministério Público e Polícia Civil, além de se caracterizarem como violação de deveres inerentes ao presente Termo de Confidencialidade.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL
Central de Informações do Registro Civil
– CRC Nacional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Junior Coordenador Nacional
JUNIOR:1806139 JUNIOR:18061398800
8800
Dados: 2021.03.24
10:07:16 -03'00'
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN/SP
XXXXXX:68856768100
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Vice-Presidente
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXX:68856768100
Dados: 2021.03.08 18:53:42 -03'00'
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Apoio Operacional e Científico
ANEXO III
CADASTRO DE SOLICITAÇÃO (ITENS GERADOS E ARQUIVADOS NO SISTEMA)
ÓRGÃO CONVENENTE | |
1.1 USUÁRIO/ATENDENTE: | |
1.2 DATA E HORA DA CONSULTA: | |
1.3. DADOS REQUISITADOS | |
1.3.1. NOME COMPLETO DO TITULAR: | |
1.3.2. CPF: | |
1.3.3. RG: | |
1.3.4. ÓRGÃO EMISSOR: | |
1.3.5. DATA DE NASCIMENTO: (DD/MM/AAAA) | |
1.3.6. ESTADO CIVIL: | |
1.3.7. NOME DA MÃE: | |
1.3.8. ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |
1.3.9. CIDADE/CEP: | |
1.3.10. TELEFONE: | |
1.3.11. E-MAIL: | |
1.3.12. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA | (A) CERTIDÃO DE NASCIMENTO; (B) CER- TIDÃO DE CASAMENTO; (C) CERTIDÃO DE ÓBITO |
2. A CONSULTA É REALIZADA PARA FINS EXCLUSIVOS DE: - SEGURANÇA PÚBLICA - DEFESA NACIONAL - SEGURANÇA DE ESTADO - ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO E RE- PRESSÃO DE INFRAÇÕES PENAIS | ( ) SIM ( ) NÃO |
2.1 TEM NECESSIDADE DE SIGILO ABSO- LUTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO EM DETRIMENTO DO TITULAR? | ( ) SIM ( ) NÃO |
EM CASO POSITIVO, POR QUANTO TEMPO? | ( ) 1 MÊS ( ) 6 MESES ( ) 1 ANO |
*O Titular de dados pessoais possui direito a requisitar do órgão responsável pelo armazenamento de dados o histórico de consultas formulado acerca de seus dados pessoais, incluindo-se os acessos realizados em virtude do Termo de Xxxxxxxx.