CONTRATO Nº 89/2017
CONTRATO Nº 89/2017
Tomada de Preços nº 04/2017
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO GLOBAL ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS/SP E A EMPRESA MONTANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx,X-00, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. / MF sob nº 46.189.718/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, portador da Cédula de Identidade nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa MONTANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no C.N.P.J. /MF sob nº 71.918.544/0001-
85, e Inscrição Estadual sob nº 140.554.639.117, estabelecida a Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - xxxxxxxx 000 - Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, representada neste ato por seu sócio- proprietário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, boliviano, maior, solteiro, natural de Bolívia, portador da Cédula de Identidade RNE nº W 655.497-Y/DPF-SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxx xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - xxxxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 04/2017, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a execução das obras de ampliação do prédio da EMEF Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizada no Residencial Paraíso - Pederneiras/SP, com o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e EPIs e EPCs necessários, conforme anexos I, II, III e IV, do edital de Tomada de Preços nº 04/2017.
1.2 - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de recolhimento junto ao CREA da ART do responsável técnico pela execução das obras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º,VIII, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela execução total da obra fica contratado o preço global de R$ 196.308,30 (cento e noventa e seis mil, trezentos e oito reais e trinta centavos) proposto pela CONTRATADA;
3.2 – Os preços objeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência e execução.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico - Financeiro, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e
Obras da Prefeitura Municipal, sendo que, do último pagamento a ser efetuado, será assegurado ao CONTRATANTE, reter 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, que será restituído à CONTRATADA quando da apresentação da Certidão Negativa de Débitos do INSS relativa à referida obra.
3.3.1 – Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado, inclusive da empresa subcontratada quando for o caso.
3.3.2 – As medições da obra executada, serão procedidas pelo Secretário de Infraestrutura e Obras.
3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados pelo Secretário de Infraestrutura e Obras, quando concluída toda a obra;
3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros do CONTRATANTE;
3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas, as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a folha de pagamento com os comprovantes de crédito em favor do pessoal alocado na obra, inclusive da empresa subcontratada quando for o caso..
3.7 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a ) execução defeituosa da obra;
b ) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
3.8 – Além do cumprimento das obrigações constantes deste contrato, para que os pagamentos sejam efetuados, faz-se necessário, ainda, que a CONTRATADA esteja em situação regular perante à Fazenda Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, cuja situação será verificada pelo CONTRATANTE por meio eletrônico hábil de informações junto aos respectivos órgãos. Caso não seja possível a verificação por meio eletrônico, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar as respectivas certidões com prazos de validade em vigência.
3.9 - No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.9.1- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.10 - A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 3.9 e 3.9.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 05 (cinco) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, promovendo então a sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra;
4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pelo CONTRATANTE;
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.4 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 06 (seis) meses, já que no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
5.1.1 - Ficha nº 543 – Obras e Instalações – 02.14.02 – Coordenadoria de Ensino Fundamental.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
6.1 – Para Garantia de Execução do Contrato a CONTRATADA apresentará no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura deste Contrato, conforme disposto no item 11.2 do Edital, Caução no valor de R$ 9.815,42 (nove mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), com prazo de vigência de pelo menos 06 (seis) meses, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
6.1.1 – caução em dinheiro ou títulos da Dívida Pública;
6.1.2 – seguro-garantia;
6.1.3 – fiança bancária.
6.2 - O Seguro-garantia e a fiança bancária, deverão conter, conforme o caso :
6.2.1 - Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução;
6.2.2 - Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
6.2.3 - Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
6.3 – Se a caução for prestada em títulos da Dívida Pública, deverá a CONTRATADA apresentar no ato, relação dos mesmos.
6.4 – A Caução de Garantia prevista no item 6.1 será liberada ou restituída após a conclusão e aceitação definitiva da obra objeto da presente licitação, após a lavratura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA :
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, totalmente lavada e limpa e em perfeitas condições de uso;
b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares;
d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, equipamentos de proteção individual - EPI’s , materiais e mão-de-obra necessários à execução da obra;
e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, obedecendo as normas e especificações da ABNT.
f) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados;
g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA”.
I) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições;
j) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
k) providenciar o registro da obra junto ao CREA e entregar ao CONTRATANTE as respectivas ARTs;
l) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento, observadas as disposições contidas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
m) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro Responsável do CONTRATANTE; bem como cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS, dos registros em CTPS e da Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor do pessoal alocado na obra;
n) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
o) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
p) Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
q) Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
r) É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
s) Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
t) Elaboração do Diário da Obra em duas vias (Obra e Fiscalização), contendo todas as anotações pertinentes à obra, nos termos da Resolução nº 1.024/99 do CONFEA.
u) matricular a obra no INSS e fornecer a CND da mesma.
v) em situação de recuperação judicial/extrajudicial, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
7.2 – São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes :
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
d) fiscalizar a execução da obra por intermédio do Secretário de Infraestrutura e Obras;
e) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e do presente instrumento;
f) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas pelo Secretário de Infraestrutura e Obras;
g) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
h) efetuar a restituição da garantia para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final;
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são :
a ) advertência verbal ou escrita; b ) multas;
c ) declaração de inidoneidade e;
d ) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sansões cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes :
a ) 0,3% ( três décimos por cento ) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra; b ) 10% ( dez por cento ) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c ) 20% ( vinte por cento ) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d ) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Pederneiras / SP, por prazo não superior a dois anos;
e ) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f ) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 – De qualquer sansão imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE devidamente fundamentado.
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
8.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se :
a ) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de vinte dias contados da data do recebimento da “ORDEM DE SERVIÇO” ou interrompê-los por mais vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b ) a CONTRATADA , sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder o presente Contrato no todo ou em parte;
c ) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico – Financeiro aprovados pelo CONTRATANTE;
d ) a CONTRATADA não atender as exigências do CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão – de – obra utilizados;
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 20% ( vinte por cento ) do valor do Contrato;
f ) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
g ) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulos III, seção V da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA , inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências ;
a ) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b ) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.666/93;
c ) execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d ) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
9.5 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato por culpa da contratada, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.6 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato por culpa da contratada, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Tomada de Preços nº 04/2017 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
13.1 – A fiscalização da execução da obra será exigida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo;
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co–responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados;
13.3 – Todas as “ORDENS DE SERVIÇOS”, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
13.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra;
13.5 – Da ( s ) decisão ( ões ) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, com todos os itens da Planilha Orçamentária executados e testados, a mesma será recebida pelo Secretário de Infraestrutura e Obras, que lavrará o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, dentro de quinze dias da comunicação feita pela CONTRATADA;
14.1.1 – O “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO” somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pelo CONTRATANTE, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra;
14.2 – Decorridos 30 (trinta) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, bem como apresentada a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada o CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
14.3 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
14.3.1 – No caso da não apresentação desta Certidão no prazo estabelecido neste item, será imposta à CONTRATADA, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, que será coberta mediante a obtenção definitiva por parte do CONTRATANTE, do valor retido nos termos do subitem 3.3 da cláusula terceira deste instrumento.
14.4 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
14.5 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
15.1.1 - Normas de Segurança em Edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
15.1.2 - Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
15.1.3 - Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
15.1.4 - Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pela autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
15.2 - Caso seja necessário, o CONTRATANTE reserva-se no direito de enviar amostra dos materiais utilizados nas obras para a realização dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor. Caso a mesma não seja aprovada ou não apresente as especificações mínimas exigidas neste edital, a CONTRATADA deverá proceder a troca imediata de todo o material, bem como estará sujeito ainda, às sanções previstas neste Edital e artigos 7º da lei nº 10.520/02 e 87 da lei nº 8.666/93, além de arcar com os prejuízos que possam resultar e ter os pagamentos suspensos.
15.3 – O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência;
15.4 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar partes das obras e serviços com a prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante ao CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis, nos termos do artigo 72, da Lei nº 8.666/93.
15.5 – No caso do subitem anterior, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido com as devidas justificativas da necessidade da subcontratação.
15.6 – Somente serão aceitas subcontratações de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as quais deverão apresentar toda a documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista, constantes dos itens
6.5.1.1 e 6.5.1.2 do Edital de Tomada de Preços nº 04/2017, juntamente com o instrumento de contrato de subempreitada das obras.
15.7 - A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
15.8 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
15.9 - No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.
15.10 – Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticados em Cartório ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por servidor do CONTRATANTE, quando apresentados juntamente com o original.
15.11 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93;
15.12 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
15.13 - A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Pederneiras / SP, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
16.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxxxxxxxxx/SP, 16 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Montana Construtora e Incorporadora Ltda Prefeito Municipal Testemunhas :
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CANATO BOTERO
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2017
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Montana Construtora e Incorporadora Ltda CONTRATO Nº 89/2017
OBJETO: Contratação das Obras de ampliação do prédio da EMEF Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizada no Residencial Paraíso - Pederneiras/SP
ADVOGADO(S):
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxxxxx, 16 de novembro de 2017.
CONTRATANTE
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
CONTRATADA
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Murillo Cargo: sócio-proprietário
E-mail institucional: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura: