ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA/ES, TENDO POR OBJETO O PROJETO EQUOTERAPIA, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO...
Acordo de Cooperação n.º 001/2022 Processo 2022-FGGLV
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ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA/ES, TENDO POR OBJETO O PROJETO EQUOTERAPIA, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE ACORDO E NO PLANO DE TRABALHO.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS/ES, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 36.388.023/0001-62, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 Ed. Xxxxx Xxxxxx, 10º andar, Centro, Vitória, CEP: 29.010-150,doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado pela Subsecretária de Estado de Ressocialização, conforme Decreto nº 2612-S de 10/12/2021, publicado em 13 de dezembro de 2021, Sra. XXXXXX XXXXX MITLEG BAYERL, portadora da Carteira de Identidade nº 981635 SSP/ES e CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 10º andar, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010-150, no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, inciso VI da portaria nº 308-S, publicada em 07 de maio de 2021, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA/ES - APAE, inscrita no CNPJ sob o n° 08.440.478/0001-
44, com sede na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00/00, Xxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pela Presidente, Xxx. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.179.225 SPTC/ES e CPF nº 000.000.000-00, domiciliada na Fazenda Icarais, Bairro: Tanque, Viana/ES, CEP: 29.132-036, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e, naquilo que couber, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por força de seu art. 116, consoante o processo administrativo 2022-FGGLV e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Acordo de Cooperação tem por objeto oferecer um método terapêutico complementar às terapias convencionais, buscando potencializar o desenvolvimento biopsicossocial dos pacientes portadores de necessidades especiais, TGD – Transtorno Global de desenvolvimento e Autismo, visando a inclusão na sociedade, através da prática da Equoterapia, promover ganhos físicos, psicológicos, educacionais, facilitando o desenvolvimento global dos pacientes envolvidos, assim como, a reintegração social dos internos
selecionados para atuação no projeto, através do trabalho direto com as crianças e com a terapia em si, proporcionar melhoria na qualidade de vida das pessoas envolvidas – pacientes e internos conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Acordo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
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1.2 – É fato que estudos recentes apontam para os grandes benefícios da Equoterapia. A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, os cuidados preliminares, o ato de montar e o manuseio final, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima, objetivos buscados pelos profissionais da APAE VIANA para os pacientes em atendimento.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS:
a) Disponibilizar espaço físico adequado para a execução da atividade;
b) Ceder os cavalos para realização da atividade;
c) Manter os animais higienizados e alimentados para realização da prática de equoterapia;
d) Selecionar presos com aptidão para compor a equipe de apoio, visando desenvolver as funções de guia e tratadores dos cavalos;
e) Designar um servidor referência, para acompanhamento da parceria entre a Conveniada e a Secretaria de Estado da Justiça, durante a vigência do presente Acordo de Cooperação;
f) Designar um servidor do âmbito da Unidade Prisional, a fim de acompanhar as ações realizadas in loco;
g) Garantir e manter, em boas condições de uso, limpeza e higiene, o espaço onde será desenvolvido o projeto dentro da Unidade Prisional;
h) Preparar os presos envolvidos, por intermédio dos técnicos de psicologia e serviço social quanto à importância da atividade equoterápica, sobretudo, do voluntariado;
i) Adotar os procedimentos necessários para aferir a remição de pena, conforme entendimento da Vara de Execuções Penais da Comarca onde o projeto está sendo desenvolvido;
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j) Comunicar à APAE VIANA, quaisquer anormalidades que impliquem no desenvolvimento das atividades com antecedência;
k) Selecionar presos voluntários para função de guias e tratadores dos animais;
l) Providenciar a permanência de servidores da área de segurança nas proximidades das ações.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC– ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE:
a) Disponibilizar a equipe multidisciplinar necessária à execução da prática com as crianças com necessidades especiais da APAE VIANA, com exceção dos guias e tratadores dos animais;
b) Xxxxxxxx a SEJUS relação nominal dos profissionais citados no item “I” com os respectivos documentos de identificação;
c) Providenciar o deslocamento das crianças até a Unidade Prisional;
d) Xxxxxxxx à SEJUS relação nominal do público que será atendido;
e) Recolher do responsável legal da criança, declaração de anuência, que deverá constar clara a autorização da participação do paciente para realização da atividade equoterápica nas instalações da Penitenciária Agrícola do Espírito Santo e, enviar a Gerência de Educação de Trabalho – GET/SEJUS, antecedente ao acesso da criança ao projeto;
f) Comunicar à Gerência de Educação de Trabalho – GET/SEJUS, quaisquer anormalidades constatadas no desenvolvimento das atividades;
g) Enviar à Gerência de Educação de Trabalho – GET/SEJUS, relatório bimestral das ações, que deverá conter, minimamente, quantitativo de crianças atendidas, bem como os resultados alcançados com a realização da prática;
h) Indicar funcionário referência da XXXX XXXXX, para deliberações acerca do desenvolvimento do projeto;
i) Fica facultativo a contribuição dos materiais para manutenção do projeto dentro da unidade prisional, visando melhor eficácia das ações desenvolvidas em torno do mesmo.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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3.1 – O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
3.1.1 – As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 – O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial por 24 (vinte e quatro) meses, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 - Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, através de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para que possam ser tomadas as devidas providências.
5.3 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
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II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
6.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II –suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
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III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro – Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações dos Partícipes previstos nesse Acordo manter-se-ão inalterados, salvo se os Partícipes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo – Findo o prazo do aviso prévio, os Partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Acordo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
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9.1 – A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
11.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir- se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
11.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de marcas, representadas por títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
11.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
11.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
12.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, os Partícipes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
14.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
14.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 1 (uma) via de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ ES, de de 2022
Assinado Eletronicamente
XXXXXX XXXXX MITLEG BAYERL
SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO – SEJUS.
Assinado Eletronicamente
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA – APAE.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXX MITLEG BAYERL SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SRES - SEJUS - GOVES
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assinado em 11/04/2022 17:34:59 -03:00
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 11/04/2022 16:00:15 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/04/2022 17:34:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - XXXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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Vitória (ES), quarta-feira, 13 de Abril de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
serviço, com base nº115, §11, da Lei Complementar nº46/94, as férias restantes do período aquisitivo 2019/2020, referente o(a) servidor(a) XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, NF. 4074297, a contar de
14/04/2022, ressalvando-lhe o direito de gozar 15 (quinze) dias restantes oportunamente.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Adminis- trativos
Protocolo 832577
PORTARIA N.º 410-S, de 12 de Março de 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA ASSUNTOS DO SISTEMA PENAL, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 01, Inciso II, da Delegação de Competências publicada em 01/02/2019, resolve:
Considerando, que o § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 46/94 estabelece que o servidor público da administração direta do Poder Executivo será lotado na Secretaria de Estado responsável pela administração de pessoal, onde ficarão cen- tralizados todos os cargos, ressalvados os casos previstos em lei;
Considerando, que o art. 34 da Lei Complementar nº 46/94, expõe os critérios adotados pela Admi- nistração Pública nos atos inerentes a localização dos servidores;
Considerando, ainda, que a Lei Complementar nº 637/2012 institui a Política de Gestão de Pessoas dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, aduzindo no inciso XIII do art. 3º sobre a localização dos servidores como “local geográfico a ser designado pelo órgão de alocação onde o servidor desempenhará suas atividades”.
LOCALIZAR, os servidores abaixo, por interesse da Diretoria e Administração Geral dos Estabeleci- mentos Penais - DIRAGESP, com base no art. 52 do Decreto nº 3.987-R de 21 de junho de 2016, o qual atribui a coordenação do processo de distribuição do quadro de pessoal nos Estabelecimentos Penais, a contar de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX - NF. 3636208 - CDPCOL.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SUBSECRETÁRIO PARA ASSUNTOS DO SISTEMA PENAL
Protocolo 832748
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE INSPETOR PENITENCIÁRIO - EDITAL Nº 001/2021
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA ASSUNTOS DO SISTEMA PENAL, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 01, Inciso II, da Portaria de Nº 145-S, de 2019, referente a Delegação de Competências publicada em 14/02/2019, e considerando o Edital nº001/2021 - Inspetor Penitenciário em Designação Temporária, bem como o disposto na Lei Complementar nº. 809, de 25 de setembro de 2015, COMUNICA que
estão disponíveis nos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nota de convocação e exclusão.
Vitória/ES, 12 de abril de 2022
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Subsecretário para Assuntos Penais
Protocolo 832948
RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 010/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2022. PROCESSO N.º 2022-KGXRT
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
CONTRATADA: MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição Sabão de Coco - Valor Unitário: R$ 1,27.
VALOR TOTAL: R$ 63.642,24
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administra- tivos
Protocolo 832239
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - ES.
OBJETO: Oferecer um método terapêutico complementar às terapias convencionais, buscando potencializar o desenvolvimento biopsicossocial dos pacientes portadores de necessidades especiais, TGD - Transtorno Global de desenvolvimento e Autismo, visando a inclusão na sociedade, através da prática da Equoterapia, promover ganhos físicos, psicológicos, educacionais, facilitando o desenvolvi- mento global dos pacientes envolvidos, assim como, a reintegração social dos internos selecionados para atuação no projeto, através do trabalho direto com as crianças e com a terapia em si, proporcionar melhoria na qualidade de vida das pessoas envolvidas
- pacientes e internos., conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia subsequente ao da sua publicação, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93. PROCESSO: 2022-FGGLV.
XXXXXX XXXXX MITLEG BAYERL SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZA- ÇÃO/SEJUS.
Protocolo 832316
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desen- volvimento Social - SETADES -
Resolução/CONSEA-ES/Comissão eleitoral nº 008/2022
Publicar a relação dos Movimentos, Associações e Entidades da Sociedade Civil da área de Segurança Alimentar e Nutricional eleitos na Assembleia de Eleição para composição do
2022-BF05WZ - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/04/2022 10:21 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 às 21:54:38 Código de Autenticação: 5459dfe8
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/04/2022 10:21:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - SUBCONV - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX00XX
2022-BF05WZ - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/04/2022 10:21 PÁGINA 2 / 2
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N º 001/2022 PROCESSO 2022-FGGLV
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Nº 001/2022 que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE
EXCEPCIONAIS DE VIANA/ES, tendo por objeto o projeto equoterapia, nos termos estabelecidos no presente acordo e no plano de trabalho.
2024-RHCNDT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/04/2024 10:07 PÁGINA 1 / 3
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 36.388.023/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 9º andar, Bairro: Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010-150, neste ato representada pelo seu Subsecretário de Estado de Ressocialização, conforme Decreto nº 2330-S de 30/12/2022, publicado em 02 de janeiro de 2023, Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 080423031 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 09º andar, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010- 150, no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, inciso VI da portaria nº 2.168-S, publicada em 28 de novembro de 2023, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE VIANA/ES, inscrito no CNPJ / MF sob o nº 08.440.478/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00/00, Xxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da carteira de identidade n° 1.168.306, expedida pelo SPTC/ES e inscrito sob o CPF n° 000.000.000-00 em conformidade com os autos do processo nº 2022-FGGLV e com fundamento na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; no Decreto Estadual nº. 3.541- R, de 12 de março de 2014, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Nº 001/2022 por mais 24 (vinte quatro) meses a partir do dia 13/04/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cooperação Nº 001/2022 até 13/04/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cooperação inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo Aditivo ao TERMO DE COOPERAÇÃO será publicado no Diário Oficial do Estado às expensas do CONCEDENTE.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 01(uma) via de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
2024-RHCNDT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/04/2024 10:07 PÁGINA 2 / 3
Assinado Eletronicamente XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO/SEJUS CONCEDENTE.
Assinado Eletronicamente
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA – APAE. EXECUTANTE.
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XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETARIO ESTADO SRES - SEJUS - GOVES
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2024-RHCNDT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/04/2024 10:07 PÁGINA 3 / 3
assinado em 05/04/2024 10:07:34 -03:00
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 05/04/2024 09:04:29 -03:00
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Vitória (ES), terça-feira, 09 de Abril de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
PORTARIA Nº 667-S, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe conferem o Art. 65, da Lei Complementar nº 46/94 e o Decreto 1709-S de 20 de dezembro de 2005, publicado em 21 de dezembro de 2005, resolve:
CESSAR os efeitos da Portaria Nº 607-S, de 20/03/2023, publicada no DOE em 22/03/2023, que designou o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX -, NF. 3176592, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Segurança - FG-CS, da Secretaria de Estado da Justiça, a contar de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 1297889
PORTARIA Nº 668-S, DE 05 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe conferem o Art. 65, da Lei Complementar nº 46/94 e o Decreto 1709-S de 20 de dezembro de 2005, publicado em 21 de dezembro de 2005, resolve:
CESSAR os efeitos da Portaria Nº 1299-S, de 12/12/2022, publicada no DOE em 14/12/2022, que designou o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX, NF. 3635520, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Equipe - FG-CE, da Secretaria de Estado da Justiça, a contar de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 1297890
PORTARIA Nº 669-S, DE 05 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art. 46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75, resolve:
DESIGNAR XXXXXX XXXXX XXXXXXX, NF.
3635520, ocupante do cargo de Policial Penal, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Segurança
- FG-CS, de acordo com o Art. 11, § único e Art. 94,
§ único da Lei Complementar nº 46/94, no Centro de Detenção Provisória de Viana II - CDPV II, a contar de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 1297891
PORTARIA Nº 670-S, DE 05 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art. 46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75, resolve:
DESIGNAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, NF.
3063330, ocupante do cargo de Policial Penal, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Equipe - FG-CE, de acordo com o Art. 11, § único e Art. 94, § único da Lei Complementar nº 46/94, no Centro de
Detenção Provisória de Viana II - CDPV II, a contar de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 1297893
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 001/2022.
CONCEDENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA/SEJUS.
EXECUTANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE VIANA/ES OBJETO: O presente
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/2022 tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 24 (vinte quatro) meses, até 13/04/2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
PROCESSO 2022-FGGLV XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO/ SEJUS
Protocolo 1296924
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Arquivo Público Estadual - APEES -
RESUMO DE CONTRATO N° 001/2024
Processo n.º 2024-XM7TN Contrato nº 001/2024
Forma de Contratação: Ata de Registro de Preços
nº 002/2023 - Pregão Eletrônico Nº 006/2023
- SEGER/ES
CONTRATANTE: ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APEES.
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ: 05.340.639/0001-30
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA OFICIAL - DIESEL S10 E ARLA.
O VALOR GLOBAL: R$ 3.862,03 (três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e três centavos).
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 10.40.102.13.122.0043.2070, Fonte: 500; Natureza de Despesa: 339030, do orçamento do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES.
Vitória - ES, 05 de abril de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Francischetto Diretor - Geral /APEES
Protocolo 1297064
2024-QJCLML - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 09/04/2024 07:52 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Sexta-feira, 5 de Abril de 2024 às 22:11:53 Código de Autenticação: 0475fb5a
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Documento capturado em 09/04/2024 07:52:50 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (SUPERVISOR I - SUBCONV - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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