CONTRATO Nº 202101024
CONTRATO Nº 202101024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS E A EMPRESA R DE CASTRO VALENTE, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU -PA, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ sob o nº 18.709.195/0001-09, com sede na Rua Beira Mar s/nº - Bairro Cuba - Limoeiro do Ajuru-PA, CEP: 68.415-000, neste ato representada pela Srª. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Secretária Municipal de Assistência Social em exercício, brasileira, casada, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 563.7098 PC/PA e do CPF/MF nº 068.590.857-07, residente e domiciliada em Limoeiro do Ajuru, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa R DE CASTRO VALENTE, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 20.329.307/0001-48, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxx–XX, XXX xx 00.000-000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XX XXXXXX VALENETE, portadora do RG nº 2546696 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem nos termos do resultado do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita:
I - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 - O presente contrato decorreu da Dispensa de Licitação nº 014/2021, nos termos da Lei nº 8.666/1993 em seu Art. 24, Inciso IV e Decreto Municipal nº 001/2021 de 01/01/2021.
II - OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a aquisição de material de expediente e insumos de informática para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Limoeiro do Ajuru/PA.
III - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o fornecimento objeto do presente Contrato o valor total de R$ 4.471,01 (Quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e um centavo), conforme abaixo especificado:
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
7 | Caneta esferográfica na cor azul CX C/ 50 | CX | 2 | 28,50 | 57,00 |
11 | Clips nº 6 cx c/ 50 | CX | 2 | 3,58 | 7,16 |
13 | Clips nº 2 cx c/ 50 | CX | 4 | 3,05 | 12,20 |
21 | Perfurador de papel CIS P-840 médio | UND | 4 | 9,80 | 39,20 |
25 | Tinta p/ almofada | UND | 4 | 6,50 | 26,00 |
30 | Papel chamex resma 500 fls | RESMAS | 200 | 21,00 | 4.200,00 |
40 | Corretivo 18 ml | CX | 1 | 18,20 | 18,20 |
47 | Régua de 30 cm | UND | 5 | 0,75 | 3,75 |
49 | Envelope na cor laranja p/ papel A4 - cento | CENTO | 1 | 48,50 | 48,50 |
70 | Toner de impressora HP laser Jet nº 1212 | UND | 1 | 59,00 | 59,00 |
4.471,01 |
2 - O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
3 - Na hipótese de não ser efetuado o pagamento no prazo convencionado, os valores serão acrescidos de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
IV – VIGÊNCIA E ENTREGA
1 - O presente Contrato vigorará de sua assinatura até 31 de março de 2021, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
2 - Os produtos serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores contratados, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3 - Entende-se por “imediatamente”, até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
4 - A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa no município de Limoeiro do Ajuru de conformidade com as Ordens de Compra emitidas.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.
1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0004.2116.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3390.30.00 Material de Consumo
VI - PENALIDADES
1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade:
a) Por dia em que exceder o prazo de entrega dos materiais 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato.
b) Multas variáveis de 0,1% (um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, quando:
b.1) Os produtos não forem entregues no prazo definido neste contrato.
b.2) Não entregar exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS.
b.3) Informar inexatamente ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS, sobre o andamento da entrega dos materiais contratados.
b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS.
VII - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
1 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas no processo;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula IV deste Ajuste, os produtos objeto do presente processo, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pela FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS de Limoeiro do Ajuru;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitária dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
VIII - RESCISÃO CONTRATUAL NOS CASOS DE:
1 - Aplica-se o dispositivo dos artigos 86,87,88 e seus Parágrafos/Incisos.
IX - FORO
1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
2 - Fica eleito o Foro da cidade de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Limoeiro do Ajuru-PA, 03 de fevereiro de 2021
PAMILA RITHELLY COSTA
Assinado de forma digital por PAMILA
PIMENTEL:01524204 RITHELLY COSTA
285
PIMENTEL:01524204285
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX PIMENTEL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 18.709.195/0001-09
CONTRATANTE
X XX XXXXXX
Assinado de forma digital
VALENTE:2032 VALENTE:20329307000148
por X XX XXXXXX
9307000148 -02'00'
Dados: 2021.02.03 10:47:40
Testemunhas:
XXXXXXXX XX XXXXXX VALENETE
X XX XXXXXX VALENTE CNPJ (MF) nº 20.329.307/0001-48 CONTRATADO
XXXX XXXXXXX
Digitally signed by
XXXXXXX:453435 XXXX XXXXXXX
1) Nome:
CPF nº:
1) Nome:
CPF nº:
00234
XXXXXXX:00000000000