CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0169/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0169/2024
Contr 0169 Mat.
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA, pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 04.096.738/0001-55, neste ato representada pela sua Sócia Administradora, a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Aquisição de material educativo e informativos para que possam servir de referência em atividades a serem desenvolvidas nos SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) e equipe técnica dos programas vinculados a secretaria de Assistência Social de Xanxerê, conforme segue:
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Cartilha 12p “A mulher e o direito de viver sem violência” - Cartilha 12p “A | 100,000 | UND | 5,73 | 573,00 |
mulher | e | o | direito | de | viver | sem violência” |
ISBN: | 978-65-86438-48-2 | |||||
Autor: | Editora | Amigos | da | Natureza Ltda. | ||
Páginas: | 12/4x4 | |||||
Tamanho: | 15 | x 20 |
Papel de impressão: capa Couche 150g/m², miolo couché 90g/m²
2 Cartilha 12p "Aprenda a se defender da violência sexual" - Cartilha 12p 100,000 UND 5,73 573,00 "Aprenda a se defender da violência sexual"
ISBN: 978-65-86438-28-4 Autor: Editora Amigos da Natureza Ltda. Páginas: 12 / 4x4 Tamanho: 13,5cm x 20cm Papel de impressão: Capa couche 150g/m², miolo couché 90g/m²
3 Cartilha 12p “Autismo: o desafio da inclusão” - Cartilha 12p “Autismo: o 100,000 UND 5,73 573,00 desafio da inclusão”
ISBN: 978-65-86438-58-1
Autor: Editora Amigos da Natureza Ltda. Páginas: 12/ 4x4 Tamanho: 15 x 20 cm Papel de impressão: Capa couche 150g/m², miolo couche 90g/m²
4 Cartilha 12p “Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência 200,000 UND 5,73 1.146,00 Social” - Cartilha 12p “Creas – Centro de Referência Especializado de
Assistência Social”
ISBN: 978-65-86438-32-1
Autor: Editora Amigos da Natureza Ltda. Páginas: 12 / 4x4 Tamanho: 15cm x 20cm Papel de impressão: Capa couche 150g/m², miolo couché 90g/m²
5 Cartilha 12p “Prevenção de acidentes para pessoas idosas” - Cartilha 12p 100,000 UND 5,73 573,00 “Prevenção de acidentes para pessoas idosas”
ISBN: 978-65-86438-56-7
Autor: Editora Amigos da Natureza Ltda. Páginas: 12 / 4x4 Tamanho: 15cm x 20cm Papel de impressão: Capa couche 150g/m², miolo couché 90g/m²
6 Cartilha 12p "Respeite a diferença: não faça bullying” - Cartilha 12p 300,000 UND 5,73 1.719,00
"Respeite a diferença: não faça bullying” ISBN: 978-65 86438-61-1 Autor: Editora Amigos da Natureza Ltda. Páginas: 12 / 4x4 Tamanho: 15cm x 20cm Papel de impressão: Capa couche 150g/m², miolo couché 90g/m²
Especificação Qtd. Valor Unitário Valor Total
Cartilha 12p “Respeito às mulheres se aprende desde cedo” - Cartilha 12p 300,000 UND 5,73 1.719,00 “Respeito às mulheres se aprende desde cedo”
ISBN: 978-65-86438-47-5
Autor: Editora Amigos da Natureza Ltda. Páginas: 12 / 4x4 Tamanho: 20 x 15
Papel de impressão: Capa couche 150g/m², miolo couché 90g/m²
Tabloide “Vida e Trabalho” - Tabloide “Vida e Trabalho” 100,000 UND 5,98 598,00 ISBN: 978-65-86438-45-1
Autor: Editora Amigos da Natureza Ltda. Páginas: 16 / colorido Tamanho: Tabloide Papel de impressão: jornal 45g/m²
Tabloide “Violência virtual machuca no real: cyberbullying” - Tabloide 100,000 UND 5,98 598,00 “Violência virtual machuca no real: cyberbullying”
ISBN: 978-65-86438-09-3
Autor: Editora Amigos da Natureza Ltda. Páginas: 16 / colorido Tamanho: Tabloide Papel de impressão: jornal 45g/m²
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0079/2024 – Inexigibilidade nº 0010/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
a) A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Pelos materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de total de R$ 8.072,00 (oito mil e setenta e dois reais).
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024, disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal relativa à carga horária executada no período, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável:
a) Será responsável pela qualidade do material entregue especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
b) O fornecedor obriga-se a entregar o material no prazo estimado pela secretaria;
c) Cumprir com o prazo de entrega conforme definido no contrato;
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
f) Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Por apresentar a Autorização de Fornecimento;
d) Efetuar o pagamento conforme definido no contrato, mediante apresentação da nota fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
e) Fiscalizar a entrega do material;
f) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2024: REDUZIDO: 09 - CREAS
ELEMENTO: 33.90.39.99
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, principalmente em caso de:
1. Não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais;
2. Desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
3. Razões de interesse do serviço público;
4. Descumprimento das condições do edital convocatório ou do presente instrumento.
b) A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
1. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
2. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
c) No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
1. A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
2. A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
d) Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
10.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
10.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
10.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
10.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
10.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
10.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
10.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
10.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
10.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
10.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
10.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
10.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
10.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
10.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
10.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
10.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
10.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) O município de Xanxerê designa como Gestora deste contrato a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis, e como Fiscal a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
c) Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 02 (duas) testemunhas em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xxxxxxx-SC, 14 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: