CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº. 25/22.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº. 25/22.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 37602/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 44.892.693/0001-40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx xx. 000 - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº. 10.220.521- 8, e inscrito no CPF nº. 858.669.608-78
CONTRATADA: MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.093.776/0001-91, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx 0000, xxxx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de São Paulo, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo Senhor (a) Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, comerciante, portador (a) da cédula de identidade RG n° 40.182.722-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliada no endereço comercial Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxx Xxxxx - XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de caminhão de pequeno porte com cesto elevatório, pelo que declara-se em condições do fornecedor o objeto, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do edital do Pregão supra, realizado sob regime de empreitada por preço unitário , tipo menor preço e devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total, de acordo com o preço ofertado, para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 373.500,00 (Trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até 30 (trinta) dias do efetivo recebimento do objeto, e após a apresentação da nota fiscal, revestida das formalidades legais e embasada no pedido de compra.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de quitada ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A As despesas serão suportadas com os recursos classificados nas dotações orçamentárias SEMA nº 1059 – 16.01.04.16.01.04.122.0002.4.4.90.52.52.1059 e SEMA nº 747 – 16.01.04.16.01.04.122.0002.4.4.90.52.52.747.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. O caminhão deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias corridos, na Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou no local determinado pela secretaria solicitante contemplando todos os custos, tudo de acordo ao pleno atendimento ao descrito no Anexo I, que é parte integrante do Edital, sem ônus para Prefeitura.
6.2. A entrega dos produtos licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.
6.3. Os produtos somente serão aceitos se atenderem as especificações contidas no Anexo I deste Edital e rigorosamente cumpridas as condições contratuais.
6.4. Não serão aceitos os produtos cujas embalagens apresentarem sinais de violação.
6.5. A Prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre de desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano no município de Carapicuíba.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Cumprir dentro, dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
7.1.2. Atender à solicitação feita pela Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de expedição da autorização de fornecimento;
7.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte, de seu estabelecimento até o local determinado, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.1.4. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas,
contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidia sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba;
7.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8.2. Advertência;
8.3. Multa;
8.4. Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato;
8.5. Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
8.6. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8.7. O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
8.8. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de
10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
8.9. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.10. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8.11. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8.12. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
8.13. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
8.14. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.15. O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Operar-se-á de pleno direito à rescisão de contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
10.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas substanciais da Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementando suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2022 que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei 8.666/93, por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O foro do presente instrumento é o desta Comarca de Carapicuíba/SP, com expressa renúncia a qualquer outro que tenham ou venha ter as partes contratantes, por privilegiados que possa ser.
14.2. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o leram e assinam, para fins de direito.
Carapicuíba, 25 de maio de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade
MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxx
Contratada
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:
PROPOSTA - PE 25/2022
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA E MODELO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1.1 | Veículo caminhão de médio porte equipado com cesto elevatório e 2 (dois) armários laterais em aço instalado sobre o veículo, deverá ser zero quilometro, preferência de fabricação nacional equipado com todos os acessórios obrigatórios, motor a diesel com potência mínima de 167 cv, câmbio manual com 05/06 marchas, distância entre-eixos mínimo de 2,75 m, com capacidade mínima de 5 toneladas de carga, adaptado para mecânica operacional tipo cesto aéreo, com altura mínima de 13 (treze) metros, alcance na horizontal de no mínimo 6 metros, giro de 360º contínuo/infinito, comprimento mínimo em posição de transporte de 6 metros, peso bruto mínimo do veículo de 8 toneladas, sapatas estabilizadoras, sistema de segurança que impede o recolhimento das sapatas estabilizadoras sem prévio recolhimento das lanças em posição de repouso, sistema de isolamento de chassi, sistema de emergência dotado de bomba manual, botão de acionamento de parada instantânea de emergência, farol para trabalho noturno. O veículo deverá possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. O veículo deverá ser zero quilômetro, devidamente equipado conforme descritivo acima. A cor do veículo será de pintura branca. | UND | 1 | Hyundai HD 80 | R$ 373.500,00 | R$ 373.500,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 373.500,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
Aquisição de caminhão de médio porte equipado com cesto elevatório para tender as necessidades desta Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição do caminhão com o cesto elevatório faz-se necessária para atender a demanda junto a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, nas solicitações de poda e corte de árvores e que na maioria das vezes são de médio e grande porte, com alturas superiores ao manuseio com equipamentos terrestres, impossibilitando suas realizações e ocasionando lentidão e morosidade nos procedimentos emergenciais e nos serviços diários.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 CONDIÇÕES PARA A COMPRA DO VEÍCULO
Veículo caminhão de médio porte equipado com cesto elevatório e 2 (dois) armários laterais em aço instalado sobre o veículo, deverá ser zero quilometro, preferência de fabricação nacional equipado com todos os acessórios obrigatórios, motor a diesel com potência mínima de 167 cv, câmbio manual com 05/06 marchas, distância entre- eixos mínimo de 2,75 m, com capacidade mínima de 5 toneladas de carga, adaptado para mecânica operacional tipo cesto aéreo, com altura mínima de 13 (treze) metros, alcance na horizontal de no mínimo 6 metros, giro de 360º contínuo/infinito, comprimento mínimo em posição de transporte de 6 metros, peso bruto mínimo do veículo de 8 toneladas, sapatas estabilizadoras, sistema de segurança que impede o recolhimento das sapatas estabilizadoras sem prévio recolhimento das lanças em posição de repouso, sistema de isolamento de chassi, sistema de emergência dotado de bomba manual, botão de acionamento de parada instantânea de emergência, farol para trabalho noturno. O veículo deverá possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito.
3.2 DATA DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO
O veículo deverá ser zero quilometro devidamente equipado conforme descritivo acima.
A cor do veículo será de pintura branca.
4. GARANTIA
A garantia deverá ser de 12 (doze) meses.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
1.1 | Veículo caminhão de médio porte equipado com cesto elevatório e 2 (dois) armários laterais em aço instalado sobre o veículo, deverá ser zero quilometro, preferência de fabricação nacional equipado com todos os acessórios obrigatórios, motor a diesel com potência mínima de 167 cv, câmbio manual com 05/06 marchas, distância entre-eixos mínimo de 2,75 m, com capacidade mínima de 5 toneladas de carga, adaptado para mecânica operacional tipo cesto aéreo, com altura mínima de 13 (treze) metros, alcance na horizontal de no mínimo 6 metros, giro de 360º contínuo/infinito, comprimento mínimo em posição de transporte de 6 metros, peso bruto mínimo do veículo de 8 toneladas, sapatas estabilizadoras, sistema de segurança que impede o recolhimento das sapatas estabilizadoras sem prévio recolhimento das lanças em posição de repouso, sistema de isolamento de chassi, sistema de emergência dotado de bomba manual, botão de acionamento de parada instantânea de emergência, farol para trabalho noturno. O veículo deverá possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. O veículo deverá ser zero quilômetro, devidamente equipado conforme descritivo acima. A cor do veículo será de pintura branca. | UND | 1 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
CONTRATADO: MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 58/22
OBJETO: Aquisição de caminhão de pequeno porte com cesto elevatório ADVOGADO(S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – Email:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 25 de maio de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade CPF: 858.669.608-78
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade CPF: 858.669.608-78
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade CPF: 858.669.608-78
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Assessora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).