CONTRATO Nº 06/2024
CONTRATO Nº 06/2024
Pelo presente instrumento de Contrato de locação de imóvel, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE AGUDO, inscrito no CNPJ/MF 87.531.976/0001-79, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor LÚIS XXXXXXXX XXXXXX, doravante simplesmente denominado de LOCATÁRIO e de outro lado a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, sito na Av. Barão do Rio Branco, n° 532, Município de AGUDO/RS, denominado LOCADOR, para locação do objeto descrito na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo nº 16/2024 - Inexigibilidade de Licitação, regendo-se pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e legislação pertinente e, no que couber, pela Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas condições do processo de dispensa e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel residencial com área de 64,00 m2 (sessenta e quatro metros quadrados), mobiliado, conforme descrição no Processo, localizado na Av. Barão do Rio Branco, n° 532, cidade de Agudo/RS, para a hospedagem de estagiários de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM a prevista no Convênio com a UFSM e o Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 12 meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 89 da Lei Federal 14.133/2021 e posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor locatício do imóvel é de R$ 1.490,00 (hum mil, quatrocentos e noventa reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária PJ 4373 – Rec 1500.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os valores fixados no item 04 do presente Processo poderão ser reajustados, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, com base na variação do índice do INPC, IGPM ou IPCA, sendo que o contrato será reajustado pelo índice mais vantajoso para o município na data de renovação contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. . O pagamento será efetuado sempre em até 30 (trinta) dias ao recebimento do recibo e após atestada a ocupação do imóvel pela Secretaria de Saúde, via sistema bancário.
6.1.1. Caso ocorra atraso do pagamento por parte do Locatário, incidirá sobre o valor em atraso o percentual de 1% (um por cento), a cada 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DO LOCADOR:
7.1 Ao locador recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza e segurança do imóvel, deixando-o em condições para a hospedagem dos estagiários;
7.2. O objeto do presente contrato deve estar livre de qualquer ônus, gravames ou hipotecas que impeçam o livre e pleno uso pelo Locatário.
7.3. As despesas com água e IPTU bem como a manutenção dos itens eletrodomésticos que compõem a locação ficam de responsabilidade do locador do imóvel;
Contrato nº 06/2024 – fl 2
7.4. Fica o locador responsável pelo envio ao município de Agudo, o recibo do serviço, no último dia útil do mês de referência da locação, com a data, objeto, valor e assinatura da locação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS BENFEITORIAS E DA CONSERVAÇÃO
8.1. O Locatário, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizado a fazer, no imóvel locado, as alterações necessárias aos seus usos.
8.1.1. Se outras alterações ou benfeitoria forem feitas com prévio consentimento do LOCADOR, integrarão o imóvel, podendo ser indenizadas ou retiradas pelo Locatário, desde que não afetem a estrutura e a substância do imóvel;
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO IMÓVEL
O objeto do presente contrato deve estar livre de qualquer ônus, gravames ou hipotecas que impeçam o livre e pleno uso pelo Locatário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
São direitos e obrigações das partes as estabelecidas na Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O Locador reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Findo o prazo de locação;
b) Nos casos elencados na Lei Federal 14.133/2021.
c) N|os casos expostos no artigo 9º da Lei Federal nº 8.245/91.
12.1. Finda a locação ou rescindido o contrato, o imóvel será devolvido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR nas mesmas condições de higiene e habitabilidade em que o receberam, ressalvados os desgastes naturais decorrentes de uso normal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
As partes sujeitam-se às sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ficará responsável pela servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa, lotada na Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Elege-se o Foro da Comarca de Agudo para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma e uma só finalidade, com a assinatura de duas testemunhas, após ter sido o contrato lido e conferido e estando de acordo com o estipulado.
Agudo, 22 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Locadora
Locatário
FRANCINE TAÍS KRUMMENAUER XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato Testemunha