MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE CONTRATOS
CONVÊNIO N° 06/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI, A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPONÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO- SICREDI INTEGRAÇÃO PR/SC E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
1) QUALIFICAÇÃO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, com sede na xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n° 76.017.458/0001-15, doravante denominado CONVENENTE, representada pela SRA. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, (nos termos do Decreto Municipal n.º 3118/2022) brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº. 000000000, inscrito no CPF sob nº. 066,669,489-39, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx - Xxxxxxxxx/XX
A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPONÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO- SICREDI
INTEGRAÇÃO PR/SC, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,0000, Centro LapaPR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 81.054.686/0001-03, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, doravante denominada INSTITUIÇÃO CREDENCIADA.
2) LEGISLAÇÃO:
a) Regulamentação do Consignado: Lei Municipal 2591 de 06/03/2008, Decreto Municipal 938 de 30/10/2013 e Lei Municipal 627 de 22/02/2021.
b) Regulamentação para Contratação dos Servidores: Lei Municipal 46 de 2006 e decreto municipal 2580 de 2012.
3) PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6592/2022
4) FORO DE ELEIÇÃO: Paranaguá
O BANCO e o CONVENENTE, doravante denominados em conjunto “PARTÍCIPES”, celebram o presente Xxxxxxxx, sujeitando-se à norma disciplinar na(s) Lei(s) indicada(s) na alínea “a” item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCFEoLnAeP(A4U1L) A34H2E0N-R27IQ6U2E XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3A22-4CB9-9751-85A2.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE CONTRATOS
consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados ao CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com o CONVENENTE, regido pela Lei(s) indicada(s) na alínea “b” item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES, com as condições livremente negociadas entre os SERVIDORES e o BANCO, cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc.).
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os SERVIDORES deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repactuadas nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
a) O CONVENENTE se responsabiliza por:
I - Divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - Esclarecer aos seus SERVIDORES que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES e o BANCO;
III - submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Xxxxxxxx;
IV - Adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus SERVIDORES;
V – Prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, as informações necessárias para viabilizar a contração da operação de crédito, contendo o dia habitual de crédito dos salários, data de fechamento da folha de pagamento, data do próximo crédito dos salários, demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o BANCO as informações nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I deste
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCFEoLnAeP(A4U1L) A34H2E0N-R27IQ6U2E XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3A22-4CB9-9751-85A2.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE CONTRATOS
Convênio. O Anexo I poderá ser retificado em parte, por meio de aditivo assinado pelos PARTÍCIPES, que passará a integrá-lo.
VI – Confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelos SERVIDORES, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de pagamento dos SERVIDORES para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;
VII – efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos autorizados pelos SERVIDORES, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I.
VIII – informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, os valores consignados e os não consignados mediante justificativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o vencimento das prestações;
IX – Comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES que inviabilize a consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;
X – Informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor do(s) empréstimo(s) e/ou financiamento(s) pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortização ou liquidação da dívida dos SERVIDORES;
XI – reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na forma da legislação vigente;
XII – notificar os SERVIDORES para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negociação direta do pagamento da dívida, no caso de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido de verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO;
XIII – comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos SERVIDORES. Neste caso, a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula.
XIV – dar preferência, nos termos da(s) Lei(s) indicada(s) na alínea “a” item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES relativamente
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCFEoLnAeP(A4U1L) A34H2E0N-R27IQ6U2E XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3A22-4CB9-9751-85A2.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE CONTRATOS
aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.
b) O BANCO se responsabiliza por:
I – Atender e orientar os SERVIDORES quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Xxxxxxxx;
II – Informar ao CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – ANEXO I, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentados pelos SERVIDORES diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem consignável;
III – fornecer ao CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a consignação mensal da(s) prestação (os) conforme leiaute padrão FEBRABAN – CNAB 240;
IV – Prestar ao CONVENENTE e aos SERVIDORES, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES;
V – Disponibilizar aos SERVIDORES das CONVENENTES informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Convênio é celebrado por prazo de 60 meses, contados a partir da data de assinatura, sendo que quaisquer dos PARTÍCIPES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.
XXXXXXXX XXXXXX – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos SERVIDORES através de notificação ao CONVENENTE, quando:
I – Ocorrer o descumprimento por parte do CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição (os) estipulada(s) neste Convênio;
II – O CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das prestações);
III – o convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo BANCO;
IV – Ocorrer alteração (ões) nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I que interfira nas condições pactuadas;
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCFEoLnAeP(A4U1L) A34H2E0N-R27IQ6U2E XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3A22-4CB9-9751-85A2.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE CONTRATOS
V – Ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.
Parágrafo Primeiro – A suspensão do Convênio não desobriga o CONVENENTE de continuar realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e o CONVENENTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo – O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
É facultado aos PARTÍCIPES denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro – Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de
35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais de consignação entre o BANCO e o CONVENENTE.
Parágrafo Segundo – O CONVENENTE deverá informar e notificar seus SERVIDORES sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas prestações. A nova forma de cobrança seguirá as normas estabelecidas pelas “Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – CDC Automático” ou “Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização Mediante Consignação em Folha de Pagamento
– Não Correntista” firmado pelos SERVIDORES junto ao BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
O CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em folha de pagamento dos SERVIDORES destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse ao BANCO.
Parágrafo Único - Na hipótese de o CONVENENTE descontar em folha de pagamento os valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES e não repassá- los ao BANCO tempestivamente, o BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre os PARTÍCIPES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).
Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta aquiescência do BANCO e dos SERVIDORES.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCFEoLnAeP(A4U1L) A34H2E0N-R27IQ6U2E XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3A22-4CB9-9751-85A2.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE CONTRATOS
Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação ao outro quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio se expressamente formalizada.
O presente Xxxxxxxx prescinde da anuência à entidade sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES com a instituição financeira que tenha firmado com o CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES e o BANCO.
Fica eleito o foro indicado no item 4 do Quadro Resumo para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES.
O presente Convênio é celebrado em conformidade com a(s) Lei(s) indicada(s) na alínea “a” item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, bem como, se houver, pelo processo administrativo indicado no item 3 – Processo Administrativo - do Quadro Resumo, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
O CONVENENTE providenciará a publicação resumida deste CONVÊNIO na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – Os PARTÍCIPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.
Parágrafo Segundo – O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
Parágrafo Terceiro – Os PARTÍCIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCFEoLnAeP(A4U1L) A34H2E0N-R27IQ6U2E XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3A22-4CB9-9751-85A2.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE CONTRATOS
consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Parágrafo Quarto – Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I- Garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONVÊNIO;
II- Possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;
III- Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV- Manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse CONVÊNIO;
V- Fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTÍCIPE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI- Auxiliar o outro PARTÍCIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Xxx.
Paranaguá, 24 de maio de 2022
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ – CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – SECRETÁRIA MUNICIPAL
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPONÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO- SICREDI INTEGRAÇÃO PR/SC – CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha (01) Nome:
CPF:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCFEoLnAeP(A4U1L) A34H2E0N-R27IQ6U2E XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3A22-4CB9-9751-85A2.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE CONTRATOS
Testemunha (02) Nome:
CPF:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCFEoLnAeP(A4U1L) A34H2E0N-R27IQ6U2E XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3A22-4CB9-9751-85A2.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sicredi. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-0XX0-0000- 85A2 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 3A22-4CB9-9751-85A2
Hash do Documento
5B2C2D49FAB704D021F1B1137C03F21258AD9D2CACD6C0556CDBB4F096FFF9DF
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/08/2022 é(são) :
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (Secretária Municipal Administração e RH) - 000.000.000-00 em 15/08/2022 11:33 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Mon Aug 15 2022 11:51:40 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.5188098 Longitude: -48.5088242 Accuracy: 30.733
IP 177.220.135.196
Assinatura:
Hash Evidências:
D6D2CBA03F493199CEF8984B9772A222804596A86CD1CFB58FFF99AF1937331C
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx (Diretora de Operações) - 000.000.000-00 em 01/08/2022 16:41 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Mon Aug 01 2022 16:41:23 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: 37.751 Longitude: -97.822 Accuracy: 737490
IP 161.69.101.128
Assinatura:
Hash Evidências:
788DC5EE71AF4C13A7492855D42612B9442DCF2748B2F365E693CD07B2A61A0E
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preis (Diretor Executivo) - 000.000.000-00 em 01/08/2022 15:14 UTC- 03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx_xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Mon Aug 01 2022 15:14:37 GMT-0300 (-03)
Geolocation Latitude: -25.4228578286859 Longitude: -49.288282983509774 Accuracy: 35
IP 168.181.50.7
Assinatura:
Hash Evidências:
F76AE31592FC87087317C16AB46C1A1E24FA5EFF2A6571806FA8CD2B1FB94D83
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Testemunha - Sicredi Integração PR/SC) - 000.000.000-00 em 01/08/2022 14:37 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Mon Aug 01 2022 14:37:08 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.525883 Longitude: -48.514996 Accuracy: 15
IP 161.69.101.128
Assinatura:
Hash Evidências:
3B007F3630D46BFD68E390A8FA81B7C1BCD10129B1BC69FA0BD4A8E1A591E9EA
Xxxxxx Xxxxx (Testemunha - Prefeitura Municipal de Paranaguá) - 000.000.000-00 em 01/08/2022 14:04 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Mon Aug 01 2022 14:36:29 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Location not available.
IP 177.220.135.196
Assinatura:
Hash Evidências:
EC1B941B13AD0C4AEE068511D71E2E530E483848AB9D88ED0ADFF28DA9E4CC90