CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA - PRODUÇÃO TV-VOD - 2022
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA - PRODUÇÃO TV-VOD - 2022
Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA em projetos de produção de obras audiovisuais brasileiras independentes, seriadas e não seriadas, dos tipos ficção, animação, documentário, variedades e reality show.
O FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (FSA) torna público que realizará processo seletivo, em regime de concurso público, para contratação de operações financeiras, exclusivamente na forma de investimento, em conformidade com os termos e condições do presente edital, com as seguintes características:
1 DESCRIÇÃO GERAL
1.1 OBJETO
Seleção, em regime de concurso público, de propostas de produção independente de obras audiovisuais brasileiras de ficção, animação, documentário, variedades e reality show, destinadas ao mercado de televisão, permitindo a exibição inicial em TV aberta, TV paga ou Vídeo por demanda, apresentadas por meio de produtoras brasileiras independentes.
1.2 OBJETIVO
Investir em projetos de obras audiovisuais destinadas à TV aberta, à TV paga, ou ao Vídeo por Demanda (VOD), contribuindo para a expansão da participação do conteúdo brasileiro nestes segmentos, além da regionalização da produção audiovisual e fortalecimento das empresas brasileiras do setor.
1.3 RECURSOS FINANCEIROS
1.3.1 Serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), sendo R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) destinados à modalidade nacional, R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) destinados à modalidade regional.
1.3.2 Os recursos serão na forma de investimentos retornáveis, com participação do FSA nos resultados da exploração comercial do projeto.
1.3.3 Os recursos serão aplicados conforme montante e critérios estabelecidos na 61ª Reunião do CGFFSA, realizada em 29 de novembro de 2021 e na 62ª Reunião do CGFFSA, realizada em 16 de março de 2022.
1.3.4 O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA será a instância competente para decidir uma eventual suplementação dos recursos, ouvida a Agência Nacional de Cinema, doravante denominada ANCINE, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA.
1.3.5 Caso os recursos disponibilizados para esta chamada pública sejam superiores aos valores demandados e definidos para investimento, o CGFSA poderá reduzir a disponibilidade financeira e remanejar o saldo para outras ações do FSA.
1.4 INFORMAÇÕES GERAIS
1.4.1 O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, doravante denominado BRDE, na condição de agente financeiro do FSA, credenciado pelo CGFSA, é o responsável pela publicação deste edital e demais atribuições nele expressas como de sua competência, cabendo a ANCINE, na condição de Secretaria Executiva do FSA, a condução do processo seletivo e decisões decorrentes, juntamente com a Comissão de Seleção.
1.4.2 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.
1.4.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, considerando os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário.
1.4.6 Os esclarecimentos das dúvidas referentes a esta chamada pública poderão ser solicitados, até o prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do encerramento das inscrições, por qualquer interessado por intermédio dos seguintes endereços de correio eletrônico:
a) xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx: para questões de suporte técnico ao sistema de inscrição eletrônica;
b) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx : para dúvidas sobre a etapa de habilitação;
c) xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o processo seletivo;
d) xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto;
e) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto no BRDE;
1.4.7 Os esclarecimentos de dúvidas sobre as etapas posteriores à contratação do projeto - Acompanhamento dos projetos e Prestação de Contas - poderão ser solicitados por qualquer interessado por intermédio dos seguintes endereços de correio eletrônico:
a) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o acompanhamento do projeto na ANCINE;
b) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas a contrato de investimento, acompanhamento do projeto no BRDE;
c) xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas a aspectos técnicos de prestação de contas na ANCINE.
d) xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas relativas ao desembolso dos recursos.
1.4.8 Em caso de dificuldade no carregamento de arquivos no Sistema BRDE/FSA, o suporte técnico poderá ser solicitado por qualquer interessado, exclusivamente pelo e-mail xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx. O BRDE não garante a solução de eventuais dificuldades individuais
ocorridas em menos de 24 (vinte e quatro) horas do prazo de encerramento das inscrições referido no item 5.2.1 do edital. A não-concretização da inscrição por problemas técnicos não implicará direito da proponente à prorrogação do prazo.
1.5 MODALIDADES DE INVESTIMENTO
1.5.1 As propostas deverão ser apresentadas nas seguintes modalidades:
a) Modalidade Nacional: propostas apresentadas por produtoras brasileiras independentes sediadas em quaisquer Estados;
b) Modalidade Regional: propostas apresentadas por produtoras brasileiras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
1.6 DEFINIÇÕES
Ressalvadas as definições constantes neste edital e nas minutas contratuais anexas, os termos utilizados obedecem às definições da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 e das Instruções Normativas emitidas pela ANCINE.
1.7 FUNDAMENTO LEGAL
1.7.1 A aplicação dos recursos do FSA e este processo de seleção são regidos pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto Nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007.
2 PARTICIPAÇÃO
2.1 PROPONENTES
2.1.1 As propostas deverão ser apresentadas por empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado previsto na Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, constando em seu registro na ANCINE pelo menos um dos seguintes códigos no CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas), como atividade principal ou secundária:
a) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
b) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
c) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
2.1.2 Considera-se Grupo Econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do Art. 243 da Lei nº 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos
indeterminados.
2.1.3 O pertencimento ou não a um grupo econômico, bem como a qualificação, regularidade e classificação de nível das proponentes serão analisados por meio do Sistema de Registro de Agentes Econômicos da ANCINE, cuja atualização das informações é responsabilidade dos agentes.
2.1.4 A proponente deverá ser a mesma produtora responsável pelo projeto aprovado para captação de recursos na ANCINE. Caso o projeto esteja contratado em outra linha de investimento no âmbito do FSA, a proponente deve ser a mesma produtora constante do contrato com o agente financeiro.
2.1.5 Na Modalidade Regional, as propostas deverão, adicionalmente, ser apresentadas por produtoras brasileiras independentes que alternativamente:
a) Estejam sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul ou nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo pelo período mínimo de 3 (três) anos completos a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições nesta chamada pública ou;
b) Estejam sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul ou nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e comprovem atuação profissional de sócio na área audiovisual na região pelo período mínimo de 3 (três) anos completos a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições nesta chamada pública;
2.1.5.1 Para comprovação do quesito relacionado à sede, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores.
2.1.5.2 Para comprovação do quesito relacionado à atuação profissional de sócio, será considerada a participação do profissional como sócio em empresa da área audiovisual, incluída a produtora proponente, sediada na região pertinente para a modalidade regional, conforme declarado em formulário do ANEXO IV.
2.2 PROGRAMADORAS OU EMISSORAS
2.2.1 A programadora ou emissora do projeto deverá apresentar registro regular na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91 e apresentar como atividade principal ou secundária a subclasse CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) 6021-7/00 – atividades de televisão aberta (TV aberta) ou 6022-5/01 – programadoras (TV fechada).
2.2.2 Caso a programadora não possua sede no Brasil, ela deverá contar com representação legal no Brasil, sendo dispensada a apresentação do CNAE.
2.2.3 Caso o projeto já tenha sido contratado anteriormente no âmbito do FSA e a programadora ou emissora apresentada nesta inscrição seja diferente daquela licenciada anteriormente, será considerada para fins de avaliação do projeto a programadora ou emissora apresentada na inscrição.
3 PROPOSTAS
3.1 CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
3.1.1 São elegíveis propostas que possuam todas as seguintes características:
a) Projeto de produção de obra audiovisual brasileira, seriada ou não seriada, de ficção, animação, documentário, variedade ou reality show com destinação inicial ao mercado de TV aberta, TV paga ou Vídeo por Demanda (VOD);
b) Projeto com aprovação para captação de recursos federais, solicitada ou aprovada, até a data de encerramento das inscrições;
c) Projeto em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.
3.1.2 Não são elegíveis projetos que estejam concorrendo em outras linhas de investimento no âmbito do FSA. Caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, deverá apresentar pedido de desistência, nos termos do ANEXO I.
3.1.3 Nos casos em que a Aprovação para Captação do projeto ainda estiver em análise na ANCINE, sua reprovação incorrerá no arquivamento automático da proposta, a qualquer tempo no processo seletivo.
3.2 INDUÇÃO
3.2.1 Os recursos disponíveis para investimento nas modalidades Nacional e Regional desta chamada serão destinados nas seguintes proporções:
I – Na Modalidade Nacional:
a) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas com a temática turismo;
b) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas com a temática esporte;
c) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas do tipo animação;
II – Na Modalidade Regional:
a) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas com a temática turismo;
b) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas com a temática esporte;
c) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas do tipo animação;
3.2.2 Propostas com a temática turismo deverão abordar o turismo no Brasil.
3.2.3 Propostas com a temática esporte deverão abordar a prática de esporte no Brasil ou por atletas brasileiros.
3.2.4 Propostas do tipo animação deverão ser classificadas como do tipo animação, conforme Instrução Normativa n º 104 da ANCINE.
3.2.5 Para que a proposta faça jus à indução deverá ser preenchida declaração correspondente, disponível no Sistema FSA/BRDE, escolhendo um dos grupos de indução.
3.3 VEDAÇÕES
3.3.1 É vedada a inscrição de projetos por proponente que inclua entre os seus sócios, gerentes e administradores:
a) Servidores ou ocupantes de cargo em comissão da ANCINE e funcionários do BRDE, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau;
b) Membros da comissão de seleção, ou respectivos cônjuges ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau.
3.3.2 É vedada a alteração da produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do BRDE à alteração subjetiva, sejam mantidas as características da proposta e respeitadas as condições de elegibilidade e contratação.
3.4 ALTERAÇÕES NO PROJETO
3.4.1 É vedada solicitação de alterações da proposta apresentada, durante o processo seletivo. Sua avaliação ocorrerá observando as características e documentos constantes na inscrição.
3.4.1.1 Após o resultado da decisão de investimento, a aprovação de alterações no projeto estará condicionada à análise técnica da alteração, que avaliará a manutenção da elegibilidade do projeto no âmbito desta Chamada, a manutenção da pontuação do projeto nos patamares que geraram a sua classificação para a etapa de Decisão de Investimento, a aderência normativa dos contratos adicionais porventura envolvidos, bem como a adequação da alteração ao orçamento aprovado. Alterações não aprovadas incorrerão no arquivamento da proposta.
4 CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO
4.1 LIMITE DE INVESTIMENTO POR PROPONENTE
4.1.1 A produtora, ou o grupo econômico a qual ela pertence, poderá inscrever 2 (dois) projetos distintos, na mesma modalidade ou em modalidades diferentes.
4.1.2 No caso de inscrição de mais de duas propostas, apresentadas pela mesma proponente ou por um mesmo grupo econômico, serão consideradas as últimas duas propostas, cujas inscrições tenham sido concluídas no Sistema FSA/BRDE, sendo as demais inabilitadas.
4.1.3 No caso de a mesma proposta ser inscrita mais de uma vez pela mesma proponente ou por um mesmo grupo econômico, será considerada a última proposta cuja inscrição tenha sido concluída no Sistema FSA/BRDE, sendo as demais inabilitadas.
4.1.4 Será investido em cada projeto no máximo, R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) em projetos da modalidade nacional e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em projetos da modalidade regional.
4.1.5 A soma do valor a ser aportado nesta chamada pública, dos valores de contrapartida obrigatória (se aplicável) e das outras captações e investimentos já realizados pelo projeto deve atingir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de Itens Financiáveis da parte brasileira.
4.2 ITENS FINANCIÁVEIS
4.2.1 São considerados Itens Financiáveis o conjunto das despesas relativas à produção da OBRA previstas nas Instruções Normativas ANCINE nº 116, 158 e 159, excluídas as despesas de agenciamento, coordenação e colocação pública de Certificados de Investimento Audiovisual.
4.2.2 No caso de coprodução internacional, para todas as condições e verificações previstas nessa chamada pública, inclusive no que se refere ao cálculo da alíquota de participação do FSA no retorno financeiro, será considerado o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
5 INSCRIÇÃO
5.1 INSCRIÇÃO ELETRÔNICA
5.1.1 A proponente deverá preencher e finalizar a inscrição eletrônica específica para este processo de seleção, disponível no Sistema BRDE/FSA, apresentando os documentos previstos no ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO do edital.
5.1.2 É de responsabilidade da proponente a veracidade das informações prestadas e anexadas ao Sistema BRDE/FSA.
5.1.3 É responsabilidade da proponente garantir a integridade dos documentos carregados no Sistema BRDE/FSA no momento da inscrição, verificando previamente a acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais.
5.2 PRAZOS DE INSCRIÇÃO
5.2.1 O período de inscrição de propostas para esta Chamada Pública inicia-se em 25 de julho de 2022 (segunda-feira) e encerra-se em 21 de outubro de 2022 (sexta-feira).
5.2.2 O formulário eletrônico deverá ter seu preenchimento finalizado e carregado no Sistema FSA/BRDE até às 18h (dezoito horas) da data de encerramento das inscrições de projetos, conforme indicado no item acima.
5.3 RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES DO PROJETO
5.3.1 É responsabilidade das proponentes assegurar que todos os arquivos possam ser abertos em computadores PC e notebooks compatíveis com o sistema operacional Windows XP ou superior, bem como computadores e notebooks compatíveis com o sistema operacional OS X.
5.3.2 A impossibilidade de abertura de arquivos anexados ao sistema BRDE/FSA ou de abertura de endereço eletrônico (link) porventura informado para acesso a informações complementares, poderá causar a inabilitação da proposta, no caso de arquivos obrigatórios à habilitação da proposta, ou comprometer a avaliação do projeto.
5.4 ACESSO A INFORMAÇÕES
5.4.1 O BRDE e a ANCINE poderão solicitar a qualquer tempo documentos e informações considerados necessários para a avaliação dos projetos.
6 PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1 HABILITAÇÃO
6.1.1 A etapa de habilitação, de caráter exclusivamente eliminatório, terá por finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições desta chamada pública.
6.1.2 São condições de habilitação nesta chamada pública:
a) Apresentar a documentação de inscrição, nas condições previstas no ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO deste edital;
b) Apresentar as características exigidas das proponentes no item 2.1 deste edital;
c) Apresentar as características exigidas das programadoras ou emissoras no item 2.2 deste edital e;
d) Apresentar as características exigidas das propostas no item 3.1 deste edital;
6.2 RESULTADO DA HABILITAÇÃO E RECURSO
6.2.1 Após o exame das condições de habilitação, pela ANCINE, o BRDE publicará a lista preliminar de projetos habilitados e inabilitados, com a justificativa de sua inabilitação.
6.2.2 Caberá recurso da decisão da etapa de habilitação no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado preliminar.
6.2.3 Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão consideradas as informações e documentos apresentados no ato de inscrição.
6.2.4 O recurso deverá ser interposto exclusivamente através do Sistema FSA/BRDE, até às 18h (dezoito horas) do dia final.
6.2.5 O resultado do julgamento dos recursos pela ANCINE será divulgado pelo BRDE juntamente à lista definitiva de projetos habilitados.
6.3 SELEÇÃO
6.3.1 A etapa de seleção corresponde à avaliação dos projetos habilitados e será realizada em duas fases, separadamente para cada modalidade:
a) Avaliação dos Projetos: primeira etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Decisão do Investimento: segunda etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório.
6.4 AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
6.4.1 Nesta etapa da seleção, a pontuação dos quesitos será calculada pela área técnica da ANCINE, a partir dos métodos definidos no Regulamento de Pontuação, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx; dos marcos temporais de
atualização das bases de dados definidos por este Edital e do critério de indução de coproduções internacionais, referida no item 6.4.5.
6.4.2 Cada proposta receberá notas inteiras de 1 (um) a 10 (dez) para os Quesitos relacionados na tabela abaixo com seus respectivos pesos:
QUESITOS | PESO |
1. PRODUTORA | 60% |
1.1 Capacidade gerencial (classificação de nível) | 20% |
1.2 Desempenho comercial – TV | 40% |
2. PROGRAMADORA ou EMISSORA | 40% |
2.1 Qualificação do Canal | 40% |
TOTAL | 100% |
6.4.3 A pontuação dos quesitos 1.1 e 1.2 seguirão as determinações constantes do item 2.3 do Regulamento de Pontuação, utilizando as informações atualizadas no Sistema ANCINE Digital até o dia 31/01/2022, observados os termos da Instrução Normativa nº 119, de 16 de junho de 2015.
6.4.4 A pontuação do quesito 2.1 seguirá as determinações constantes do item 2.5 do Regulamento de Pontuação, utilizando as informações atualizadas no Sistema ANCINE Digital até o dia 31/01/2022.
6.4.5 Propostas configuradas como coproduções internacionais – com Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional (RPCI) emitido – receberão 1 ponto extra.
6.4.6 A nota geral do projeto utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes corresponderá à soma das notas atribuídas aos quesitos, ponderadas pelos respectivos pesos, conforme tabela do item 6.4.2, acrescida da pontuação referida no item 6.4.5. O resultado final terá duas casas decimais, considerando o critério matemático de arredondamento.
6.5 COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS
6.5.1 O quesito 2 deverá ser comprovado através do Licenciamento Obrigatório, conforme ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.
6.5.2 Apenas serão considerados documentos carregados no Sistema FSA/BRDE na inscrição do projeto, conforme previsto no ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO deste edital.
6.5.3 Será atribuída a nota mínima 1 (um) aos quesitos sem comprovação adequada.
6.6 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.6.1 Serão classificadas para a segunda etapa de seleção, de Decisão de Investimento, as propostas com maior pontuação até que a soma dos aportes solicitados alcance três vezes o valor disponível em cada modalidade, até o limite de 130 (cento e trinta) projetos por modalidade.
6.6.2 Para garantir o cumprimento dos percentuais mínimos de indução estabelecidos no item 3.2.1, serão classificadas para a segunda etapa de seleção as propostas declaradas como de indução com maior pontuação até que a soma dos aportes solicitados alcance três vezes o valor mínimo a
ser investido em cada grupo de indução, em cada modalidade, ainda que seja ultrapassado o teto de 130 (cento e trinta) projetos.
6.6.3 No caso de haver empate de pontuações na última colocação para classificação, todos os projetos empatados nesta colocação serão convocados para a segunda etapa da seleção, ainda que seja ultrapassado o teto de 130 (cento e trinta) projetos.
6.6.4 Todas as propostas que obtiverem nota inferior a 5 (cinco) pontos serão desclassificadas.
6.6.5 Em caso de demanda insuficiente para atendimento dos percentuais mínimos de indução do item 3.2.1, fica dispensado seu cumprimento integral, passando a ser considerada a ordem de classificação das propostas habilitadas em ampla concorrência para o preenchimento das vagas.
6.7 NOTAS, RESULTADO DA AVALIAÇÃO E RECURSO
6.7.1 Serão divulgados os relatórios de pontuação, indicando, para cada projeto, a nota atribuída a cada quesito.
6.7.2 O BRDE publicará o resultado preliminar dos projetos classificados pela ANCINE para a etapa de Decisão de Investimento.
6.7.3 Caberá recurso da avaliação no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado preliminar.
6.7.4 O recurso deverá ser interposto exclusivamente através do Sistema FSA/BRDE, até às 18h (dezoito horas) do dia final.
6.7.5 Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados os documentos apresentados no ato de inscrição.
6.7.6 O resultado do julgamento pela ANCINE dos recursos interpostos será divulgado pelo BRDE juntamente à lista de projetos classificados para a etapa de Decisão de Investimento.
6.7.7 Caso haja inclusão de projetos na lista de classificados para a etapa de Decisão de Investimento em virtude do provimento de recursos, estes serão incorporados à lista definitiva sem que haja desclassificação de outros projetos que constavam na lista preliminar.
6.8 DECISÃO DE INVESTIMENTO
6.8.1 A decisão de investimento será realizada por uma comissão de seleção mista, composta de forma paritária por servidores da ANCINE e por profissionais do setor audiovisual com notório saber.
6.8.2 Serão designados ainda servidores da ANCINE, na condição de suplentes da comissão de seleção, para a eventualidade de algum dos membros titulares não poder vir a desempenhar suas tarefas.
6.8.3 Todos os membros da comissão de seleção analisarão conjuntamente as propostas classificadas, que concorrem em igualdade de condições, sem vinculação às notas atribuídas na primeira etapa da seleção, exceto para desempate, visando atingir os objetivos determinados para o edital (item 1.1), devendo avaliar os seguintes critérios:
a) Projeto artístico, incluindo sinopse, visão do diretor e roteiro, storyboard ou Estrutura de documentário, além de bíblia para o caso dos projetos de animação;
b) Abrangência do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público;
c) Estruturação físico-financeira: condições de conclusão da obra no prazo, observando estágio de produção, captação, licenciamentos e parcerias efetivadas;
d) Potencial de retorno comercial da obra audiovisual - licenciamentos;
6.8.4 A comissão de seleção pontuará cada um destes critérios com notas de 1 (um) a 5 (cinco), em números inteiros.
6.8.5 A nota do projeto será a pontuação resultante da soma da nota de cada critério.
6.8.6 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.8.7 A comissão de seleção irá avaliar a adesão dos projetos às temáticas de esporte e de turismo, desclassificando as propostas não aderentes.
6.8.8 Caso haja empate na pontuação, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação na fase de avaliação de projetos.
6.8.9 Caso persista o empate, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação no quesito programadora, na fase de avaliação de projetos.
6.8.10 No caso da produtora ou grupo econômico que inscrever mais de uma proposta, após a ordenação, será desclassificado o projeto com a pior pontuação de cada modalidade.
6.8.11 Os recursos financeiros serão contemplados aos projetos sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação e a modalidade de inscrição, aportando os valores solicitados, em conformidade com os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente.
6.8.12 Caso a distribuição dos recursos financeiros de acordo com a ordem sequencial de classificação dos projetos não atenda aos percentuais mínimos de indução, o montante necessário para complementação de cada cota será cancelado dos projetos com pior classificação dentro da faixa de ampla concorrência e direcionados aos projetos com indução, seguindo a ordem de classificação.
6.8.13 Caso não haja projetos suficientes de um dos grupos de indução – turismo, esporte ou animação
– para cumprimento dos percentuais mínimos, o valor remanescente será destinado aos projetos dos demais grupos ou de ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação.
6.8.14 As propostas que não forem contempladas serão arquivadas. Os recursos porventura remanescentes serão utilizados em novas ações do FSA a serem definidas pelo CGFSA.
6.9 RECURSO E RESULTADO FINAL
6.9.1 Concluída a etapa de decisão de investimento, será disponibilizada a pontuação de cada projeto em cada um dos quesitos avaliados pela Comissão de Seleção.
6.9.2 O BRDE publicará o resultado preliminar com a classificação dos projetos.
6.9.3 Caberá recurso desta etapa no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto exclusivamente através do Sistema FSA/BRDE, até às 18h (dezoito horas) do dia final.
6.9.4 Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados os documentos apresentados no ato de inscrição.
6.9.5 A Comissão de Seleção será convocada a se reunir para julgamento dos recursos apresentados.
6.9.6 O resultado do julgamento dos recursos será divulgado pelo BRDE.
6.9.7 O resultado final da chamada, após o julgamento dos recursos, será encaminhado para publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do BRDE na internet, xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
7 CONTRATAÇÃO DO INVESTIMENTO
7.1 CONTRATO DE INVESTIMENTO
7.1.1 Para cada projeto selecionado, será assinado contrato de investimento entre a empresa produtora e o BRDE, conforme minuta disposta no ANEXO V desta chamada pública, tendo como única interveniente a empresa programadora ou emissora e como objeto o investimento na produção da obra audiovisual, com participação do FSA nas receitas decorrentes da exploração comercial da obra.
7.2 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
7.2.1 A proponente deverá realizar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação da Decisão de Investimento no Diário Oficial da União, os procedimentos previstos no Regulamento para Contratação de Projetos (disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx), o qual faz parte integrante desta chamada pública, sob prejuízo de arquivamento da proposta.
7.2.2 Serão condições para contratação, além daquelas determinadas no Regulamento para Contratação:
7.2.2.1 Requisitos pertinentes ao licenciamento obrigatório, nos termos do item 7.3;
7.2.2.2 Em caso de coprodução nacional, titularidade, pela produtora proponente, da maior parcela de direitos patrimoniais em relação aos demais coprodutores brasileiros independentes.
7.2.2.3 Aprovação da troca da programadora ou emissora no(s) contrato(s) anterior(es), caso o projeto já tenha sido contratado anteriormente no âmbito do FSA e a programadora ou emissora apresentada na inscrição seja diferente daquela licenciada anteriormente.
7.2.2.4 Aprovação das alterações de projeto porventura solicitadas para o projeto, caso o projeto já tenha sido contratado anteriormente no âmbito do FSA, a aprovação deverá abranger o(s) contrato(s) anterior(es).
7.2.2.5 Captação mínima de 80% do total de Itens Financiáveis do projeto, considerando a soma do valor a ser aportado nesta chamada pública, dos valores de contrapartida obrigatória (se aplicável) e das outras captações e investimentos já realizados pelo projeto, comprovados em consonância com o art. 32 da IN 158.
7.2.2.6 Não ter licenciado gratuitamente qualquer direito patrimonial sobre a obra.
7.2.3 Os valores decorrentes do arquivamento de propostas durante a fase de contratação serão destinados a novas ações do FSA a serem definidas pelo CGFSA.
7.3 LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO
7.3.1 É condição de contratação a apresentação do Licenciamento Obrigatório, atendendo às regras deste item 7.3.
7.3.2 O contrato de licença do direito de comunicação pública da obra deverá ter sido celebrado com programadora ou emissora registrada na ANCINE, prevendo a licença do segmento de TV aberta ou de TV paga no território brasileiro. O contrato poderá prever, opcionalmente, a licença do segmento de VOD.
7.3.3 A primeira exibição comercial da obra deverá ocorrer ou no segmento de TV aberta, ou no de TV paga ou no de VOD.
7.3.4 O direito de comunicação pública deverá ser licenciado por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da primeira exibição.
7.3.5 O valor pago a título de remuneração pela licença do direito de comunicação pública da obra em um segmento de mercado deverá ser equivalente, ou maior, a 15% (quinze por cento) do total dos seus itens financiáveis.
7.3.6 O valor da remuneração mínima poderá ser reduzido nas seguintes proporções, de acordo com o agente licenciado e a exclusividade da licença:
a) reduções não cumulativas:
I - 70% (setenta por cento), no caso de licenciamento para comunicação pública em canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes; ou
II- 40% (quarenta por cento) no caso de licenciamento para emissora estatal ou educativa e programadoras e emissoras com sede nas regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sul ou nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
b) redução de 20% (vinte por cento), calculada de forma cumulativa com os ajustes do item ‘a’, no caso de licenças sem cláusula de exclusividade.
7.3.7 Caso a comunicação pública da obra seja licenciada a um mesmo grupo econômico em mais de um segmento de mercado ou mais de um canal de TV, a remuneração deverá ser acrescida das seguintes proporções mínimas, para cada segmento ou canal e de acordo com o agente licenciado, segundo tabela abaixo:
Programadoras brasileiras independentes, canais comunitários e universitários | Demais empresas nacionais | Empresas estrangeiras | |
VOD | 33,33% | 50% | 150% |
Outro Segmento | 50% | 50% | 50% |
Outro Canal de TV | 50% | 50% | 50% |
7.3.8 Para fins deste edital, a licença para comunicação pública da obra via catch-up não é considerada segmento adicional.
7.3.8.1 Para fins deste edital, configura-se a comunicação pública da obra via catch-up quando a disponibilização da obra na plataforma de VOD da programadora ou emissora ocorre posteriormente à veiculação nos segmentos de TV aberta e TV paga, em que o acesso ao conteúdo e à plataforma não depende de custo adicional, e a disponibilização da obra ocorre por prazo significativamente menor que o de licença para qualquer segmento.
7.3.9 O valor nominal pago a título de remuneração pela licença do direito de comunicação pública da obra por um mesmo grupo econômico, consideradas todas as reduções e aumentos, não poderá ser inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
7.3.10 O cálculo do valor mínimo observará o procedimento previsto no ANEXO II - PROCEDIMENTO DE CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DE LICENCIAMENTO.
7.3.11 As regras de valor mínimo (7.3.5 a 7.3.9) e de prazo (7.3.4) se aplicam a todas as licenças de comunicação pública da obra para os segmentos de TV aberta, TV paga e VOD cuja vigência possua interseção com o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da primeira exibição.
8 EXECUÇÃO DO PROJETO
8.1 RETORNO DO INVESTIMENTO
8.1.1 O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e Outras Receitas de Licenciamento e de Cessão, obtidas pela PRODUTORA e/ou pela DISTRIBUIDORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais tenham celebrado contratos para exploração comercial da OBRA, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro.
8.1.2 A participação do FSA sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) nos projetos de produção audiovisual será equivalente a 50% (cinquenta por cento) da participação do investimento do FSA nos itens financiáveis do projeto, durante todo o prazo de retorno financeiro.
8.1.3 A participação do FSA sobre as receitas decorrentes do licenciamento e da cessão de direitos de marcas, imagens, elementos e de adaptação da obra audiovisual será equivalente a 50% (cinquenta por cento) da participação do investimento do FSA nos itens financiáveis do projeto, durante todo o prazo de retorno financeiro.
8.1.4 A participação do FSA sobre as receitas decorrentes do Licenciamento Obrigatório será equivalente ao percentual da participação do investimento do FSA nos itens financiáveis do projeto.
8.1.5 A participação do FSA sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) obtida por obras derivadas da OBRA original será de 2% (dois por cento), durante todo o prazo de retorno financeiro da OBRA original.
8.1.6 Não se aplica a participação de 2% (dois por cento) sobre obra derivada se o FSA investir nela.
8.1.7 O cálculo das alíquotas de retorno financeiro será efetuado com base no total de itens financiáveis previsto no último orçamento aprovado pela ANCINE, no momento da contratação do investimento.
8.1.8 No caso de Coprodução Internacional, o cálculo da participação do FSA sobre as receitas da obra terá como base o total de Itens Financiáveis da parte brasileira.
8.1.9 No caso de Coprodução Internacional, na divisão das receitas por territórios estabelecida no contrato de coprodução, o FSA terá participação sobre as receitas proporcionais à parte brasileira em todos e quaisquer territórios de exploração e segmentos de mercado, existentes ou que venham a ser criados.
8.2 PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.2.1 A prestação de contas do projeto será analisada pela ANCINE de acordo com as regras previstas nas Instruções Normativas ANCINE nº 158 e nº 159, de 27 de dezembro de 2021, ou norma que venha a substitui-la e no Manual de Prestação de Contas da ANCINE.
8.2.2 Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas com recursos do FSA realizadas no seguinte período:
a) Data inicial: data da publicação da aprovação do projeto para captação no Diário Oficial da União e;
b) Data final: até 180 dias após a data de conclusão da obra ou após o desembolso do investimento do FSA, o que ocorrer por último.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 SANÇÕES
9.1.1 A omissão ou fornecimento de informações falsas nas declarações apresentadas nas etapas desta chamada pública anteriores à celebração do contrato, quando comprovado o dolo ou quando constatado que a integralidade das informações verdadeiras configura situação impeditiva à elegibilidade do projeto ou à celebração do contrato, implicará arquivamento da proposta ou, no caso de proposta contratada, implicará em vencimento antecipado do contrato de investimento, além da suspensão da empresa responsável, em ambos os casos, sendo cabível também a inabilitação da empresa proponente pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como de todas as empresas com sócios em comum ou pertencentes ao mesmo grupo econômico.
9.1.2 As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e/ou financeira do projeto estão dispostas nas minutas de contratos anexas a este edital.
9.2 DECISÕES FINAIS
9.2.1 As decisões finais proferidas pela ANCINE ou pela Comissão de Seleção são terminativas.
9.2.2 As alterações, retificações e atualizações do presente edital serão publicadas no endereço eletrônico do BRDE, xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
9.3 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
9.3.1 A eventual revogação desta chamada pública, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.4 CASOS OMISSOS
9.4.1 Os casos omissos e as excepcionalidades relativos a este edital serão analisados pela ANCINE, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA, e encaminhados ao BRDE para ratificação.
ANEXOS
Fazem parte deste edital os seguintes Anexos: ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
ANEXO II – PROCEDIMENTO DE CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DE LICENCIAMENTO ANEXO III - FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE EXPERIÊNCIA PREGRESSA DE SÓCIO(A)
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE INVESTIMENTO EM PRODUÇÃO - TV - COM INTERVENIENTE
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA - PRODUÇÃO TV - VOD 2022 ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1 – Para inscrição nesta Chamada Pública, a proponente deverá anexar ao Sistema FSA/BRDE, na página do BRDE, a documentação abaixo:
a) Formulário de proposta de obra audiovisual, conforme modelo constante do Anexo III;
b) Xxxxxxx, storyboard ou Estrutura de documentário;
c) Bíblia, para os projetos de animação, caso não tenha sido apresentado link de acesso no “Formulário de proposta audiovisual”;
d) Contrato de licença do direito de comunicação pública da obra – licenciamento obrigatório;
e) Última atualização do Ato Constitutivo da produtora que envolva alteração da sede social, se aplicável;
f) Atos Constitutivos das empresas referidas no item 2.1.5.2., se aplicável. O envio é dispensável caso tais documentos já constem no registro de agentes econômicos do Sistema Ancine Digital;
g) Pedido de desistência, caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, conforme item 3.1.3.
2 – No caso de obras seriadas serão aceitos o roteiro do primeiro capítulo e a sinopse dos demais.
3 – Os contratos e outros documentos deverão conter a assinatura dos responsáveis legais das empresas.
4 – No caso de contratos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada tradução juramentada para o português, admitido contrato bilíngue em duas colunas. No caso de outros documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia simples em português.
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA - PRODUÇÃO TV-VOD 2022
ANEXO II – PROCEDIMENTO DE CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DE LICENCIAMENTO
PASSO UM:
Apuração da base do valor mínimo. Fórmula de cálculo:
𝐵(VMin) = 𝑂(fin) × 0,15
Onde:
𝐵(VMin): Base do valor mínimo
𝑂(fin): Orçamento de itens financiáveis da obra
PASSO DOIS:
Aplicação dos fatores de redução.
Fórmula de cálculo:
𝑉(red) = 𝐵(VMin) × [1 − (𝑟(lic) + 𝑟(exc))]
Redução em função do agente licenciado
Considerando:
𝐼 – A licenciada é canal comunitário, universitário ou programadora brasileira independente e;
𝐼𝐼 – A licenciada é emissora estatal ou educativa; ou programadora ou emissora com sede nas regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sul ou nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo
𝑆𝑒 𝐼 é verdadeiro → 𝑟(lic) = 0,7
{ 𝑆𝑒 𝐼𝐼 é 𝑣𝑒𝑟𝑑𝑎𝑑𝑒𝑖𝑟𝑜 → 𝑟(lic) = 0,4
𝑆𝑒 𝑛𝑒𝑚 𝐼, 𝑛𝑒𝑚 𝐼𝐼 𝑠ã𝑜 𝑣𝑒𝑟𝑑𝑎𝑑𝑒𝑖𝑟𝑜𝑠 → 𝑟(lic) = 0
Redução em função da exclusividade da licença
𝑆𝑒 𝑎 𝑙𝑖𝑐𝑒𝑛ç𝑎 é exclusiva → 𝑟(exc) = 0
{
𝑆𝑒 𝑎 𝑙𝑖𝑐𝑒𝑛ç𝑎 é 𝑛ã𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑙𝑢𝑠𝑖𝑣𝑎 → 𝑟(exc) = 0,2
Onde:
𝑉(red): Valor mínimo com reduções
𝐵(VMin): Base do valor mínimo
𝑟(lic): Fator de redução em função do agente licenciado
𝑟(exc): Fator de redução em função da exclusividade da licença
PASSO TRÊS:
Aplicação dos fatores de acréscimo.
Fórmula de cálculo:
𝑉(ac ) = 𝑉(red) × (1 + 𝑎1 + 𝑎2 … 𝑎n)
Onde:
𝑉(acr): Valor mínimo com acréscimos
𝑉(red): Valor mínimo com reduções
𝑎n: Fator de acréscimo, conforme tabela do item 7.3.7, para os 𝑛 segmentos de mercado adicionais licenciados
PASSO QUATRO:
Aplicação da regra de valor nominal mínimo.
Fórmula de cálculo:
𝑆𝑒 𝑉(acr) < 𝑅$15.000,00 → 𝑉final = 𝑅$15.000,00
{ 𝑆𝑒 𝑉(
acr
) ≥ 𝑅$15.000,00 → 𝑉final
= 𝑉(
acr)
Onde:
𝑉(acr): Valor mínimo com acréscimos
𝑉final: Valor mínimo final