ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresas especializadas para prestação de Serviços de Suporte Técnico para Expansão e Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva aos sistemas de Comunicação de Voz e aos sistemas de Comunicação de Dados via Rádio, bem como outros serviços correlatos especificados neste Termo de Referência e demais documentação, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A rede wireless da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (PMLS) é um sistema integrado de comunicação de dados, voz e imagem, com tecnologia digital via rádio. Ela utiliza enlaces ponto-multiponto e backbones com enlaces ponto-a-ponto que têm a função de interligar as diversas unidades da PMLS.
2.2 - A rede PMLS tem como objetivo prover infraestrutura, física e lógica, para que todos os serviços da área fim possam ser utilizados, padronizados e normatizados, tais como: correios eletrônicos, acesso à Internet e a Intranet, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação, entre outros.
2.3 - Também faz parte dos objetivos da rede PMLS, disponibilizar recursos para VOIP e videoconferência, bem como disponibilizar recursos para interligação dos Gateways de Voz das unidades da PMLS, através de portas IP específicas viabilizando o acesso de seus ramais telefônicos às outras unidades, sem o uso da concessionária local.
2.4 - Tais contratações justificam-se pela essencialidade dos serviços em função do provimento, expansão e manutenção de infraestrutura às suas diversas unidades, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades relacionadas ao bom andamento dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, bem como verificamos a necessidade de aumento da capacidade e da disponibilidade dos enlaces para algumas das Unidades.
2.5 - Justifica-se, também, pelo fato de que o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não dispõe de servidores especializados para a prestação dos serviços, objeto destas contratações, para atendimento da demanda das atividades inerentes aos serviços licitados. Portanto justifica-se a contratação dos mesmos, por se tratar de regime continuado, tendo em vista ser uma atividade, cuja interrupção pode comprometer o fluxo dos trabalhos executados no âmbito deste Órgão.
3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
LOTE I - Prestação de Serviços de Suporte Técnico para Expansão e Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva, com emprego de peças, mão de obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos, e dias de feriado e ponto facultativo, no sistema de Comunicação de Voz (Ericsson/Aastra MD110/MxOne), bem como seus periféricos.
Sistema equipado com:
090 troncos digitais ISDN; 196 ramais analógicos;
016 unidades de Interfaces celulares; 001 unidade de Software de Tarifação;
001 unidade de Sistema de energia (retificador + bateria); 001 unidade de Distribuidor geral;
001 Switch Extreme Networks Summit X250e48t. | |||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição |
01 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Comunicação de Voz. |
02 | 12 | Mês | Manutenção Preditiva do Sistema de Comunicação de Voz. |
03 | 12 | Mês | Documentação do Sistema de Comunicação de Voz. |
04 | 4.180 | Homem / hora | Monitoramento do Sistema de Comunicação de Voz. Obs: 2090 é aproximadamente o número horas trabalhadas por um funcionário durante 1 ano, sendo 8 horas por dia de Segunda a Sexta-feira. |
XXXX XX - Prestação de Serviços de Suporte Técnico para Expansão e Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva, com emprego de peças, mão de obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos, e dias de feriado e ponto facultativo, no sistema de Comunicação de Dados via Rádio (Alvarion), bem como nos outros componentes que fazem parte da rede, dentre eles torres, postes, nobreaks, switches e racks. Sistema de Rádios Alvarion equipado com: 003 unidades de AUS-E-SA-5.8-VL - sem antena e com IDU (Part Number: 858565); 002 unidades de AU-Ant-5G-17-90 (Part Number: 858170); 004 unidades de AUS-D-SA-5.8-120-VL com IDU (Part Number: 858547); 001 unidade de AU-D-SA-5.8-120-VL com antena e IDU (Part Number: 858509); 001 unidade de OMNI-8 (Part Number: 854270); 007 unidades de AUS-D-SA Upgrade to AU-D-SA (Part Number: 858548); 066 unidades de SU-A-5.8-6-BD-VL com IDU (Part Number: 858617); 006 unidades de SU-6 to SU 54 upgrade (Part Number: 858177); 014 unidades de Universal OPS-AC (Part Number: 858553); 006 unidades de BU/RB-B14-5.8GHZ com antena e IDU (Part Number: 858251); 002 unidades de Upgrade B14 to B28 (Part Number: 858583); 002 unidades de Upgrade B28 to B100 (Part Number: 858588); 003 unidades de Torres Estaiadas. | |||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição |
01 | 12 | Mês | Suporte Técnico e Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio. |
02 | 12 | Mês | Manutenção Preditiva do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio. |
03 | 12 | Mês | Documentação do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio. |
04 | 4.180 | Homem / hora | Monitoramento do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio. Obs: 2090 é aproximadamente o número horas trabalhadas por um funcionário durante 1 ano, sendo 8 horas por dia de Segunda a Sexta-feira. |
05 | 4 | Unidade | Instalação de Upgrade B14 to B28, com fornecimento da respectiva licença. |
06 | 4 | Unidade | Instalação de Upgrade B28 to B100, com fornecimento da respectiva licença. |
3.1 - Os serviços acima descriminados deverão ser executados em estrita conformidade com as descrições feitas neste Termo de Referencia e em seu Anexo A (Especificação dos Serviços).
4 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços com ela contratados em qualquer local dentro dos limites do Município de Lagoa Santa onde estiverem instaladas as unidades que utilizem ou demandem os serviços , respeitado as exigências contidas no Edital da Licitação, neste Termo de Referência, e demais documentação, parte integrante deles, independentemente de transcrição, bem como respeitando outros documentos emitidos em decorrência da contratação.
5 - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1 - O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, neste Termo de Referência e em seus anexos, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1 - Efetuar o(s) pagamento(s) dos valores relativos à execução dos serviços conforme as medições.
6.1.2 - Propiciar condições, e prestar o apoio necessário a assegurar a plena execução do objeto.
6.1.3 - Promover o recebimento provisório ou definitivo nos prazos estabelecidos na Lei, assim como naqueles ajustados neste instrumento.
6.1.4 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução do objeto.
6.1.5 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria, zelando pela adequada execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
6.1.6 - Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA nos locais necessários para efetiva implantação, manutenção, verificação e configuração dos sistemas cobertos neste edital, quando este tiver sido previamente solicitado, acordado ou agendado com a CONTRATADA;
6.1.6.1 - O acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, seja própria ou por ela contratada, devidamente identificada, nas dependências da CONTRATANTE, para prestação dos serviços, ocorrerá de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito), podendo ser acompanhado por responsável técnico da CONTRATANTE. Contudo, o referido acesso poderá ocorrer em horários diferentes, devendo ser assistido por responsável técnico da CONTRATANTE.
6.1.7 - Fornecer todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços;
6.1.8 - Providenciar para que a instalação dos equipamentos da CONTRATADA seja feita em local seguro, principalmente quanto a umidade e poeira, e responsabilizar-se pela sua integridade e pela sua conservação, bem como pelos danos ou prejuízos causados aos equipamentos, como fiel depositária dos mesmos, ressalvados os casos decorrentes da ação de força maior.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 - Observar fielmente as especificações contidas, neste Termo de Referência e seus anexos, no instrumento convocatório e seus anexos, bem como as demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade e quantidade durante a execução dos serviços.
7.1.2 - Prestar os serviços nos locais indicados e nos prazos estabelecidos, constantes deste Termo de Referência ou de comunicação expressa emitida pela CONTRATANTE.
7.1.3 - Possuir a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, incluindo pessoal técnico, uniforme(s) e crachá(s) de identificação, material(ais) e equipamento(s).
7.1.4 - Zelar pelo bom comportamento de seu pessoal nas dependências das Unidades da PMLS, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, obrigando-se, quando solicitado, a substituir imediatamente qualquer empregado que não atenda satisfatoriamente às demandas ou que apresente conduta inadequada nas dependências da CONTRATANTE.
7.1.4.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar documentação que comprove qualificação técnica e experiência do preposto substituto para avaliação e aprovação pela CONTRATANTE em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação mencionada no item 7.1.4.
7.1.5 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
7.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações que serão assumidas.
7.1.7 - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, da empresa e do corpo técnico, exigidas na fase de licitação.
7.1.8 - Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
7.1.9 - Arcar com eventuais prejuízos, causados à PMLS ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
7.1.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
7.1.11 - Prestar o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
7.1.12 - Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, concernentes à execução do contrato ou que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
7.1.13 - Manter sigilo absoluto sobre as informações que porventura forem-lhe disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso ou reprodução.
7.1.14 - Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, a partir do seu recebimento definitivo.
7.1.15 - Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
7.1.16 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria e os serviços objeto desta contratação.
7.1.17 - Possuir ou Sede, ou Filial, ou Serviço de assistência e suporte técnico em Lagoa Santa/MG ou em qualquer localidade num raio de aproximadamente 100km do Paço Municipal, onde deverão estar estocados os equipamentos e materiais sobressalentes, sendo essa capaz de prestar assistência técnica da seguinte forma:
7.1.17.1 - Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicáveis e dentro do estabelecido nas especificações disponíveis, bem como em outras informações fornecidas pela CONTRATANTE;
7.1.17.2 - Fornecer todo o material e equipamentos necessários à execução dos serviços, não sendo aceitos materiais ou equipamentos usados ou recondicionados;
7.1.17.3 - Fornecer o ferramental necessário à execução dos serviços;
7.1.17.4 - Fornecer aos seus funcionários EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), sempre que necessário;
7.1.17.5 - Fornecer alimentação, hospedagem e transporte para os seus funcionários quando da realização dos serviços;
7.1.18 - Os profissionais empregados nos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para
controle de acesso interno das instalações das Unidades da CONTRATANTE;
7.1.19 - Solucionar com maior brevidade possível a situação de Unidades pendentes (sem visada, sinal ruim) entre outras;
7.1.20 - Reinstalar e ativar pontos (unidades/sites/estações base/nodais ou terminais/assinantes) que mudarem de endereço, bem como instalar novos pontos conforme necessidade da PMLS;
7.1.21 - Efetuar vistoria nos pontos, relatar e corrigir irregularidades;
7.1.22 - Criar as condições necessárias para a atualização tecnológica dos softwares e equipamentos uma vez detectada a perda da garantia dos mesmos, a interrupção de sua fabricação ou a significativa possibilidade de melhoria nos serviços prestados em termos de velocidade, segurança ou apoio logístico;
7.1.23 - Efetivar a melhoria na topologia da rede quanto à entrada e saída de dados no Centro de Processamento de Dados (CPD) da PMLS;
7.1.24 - Os defeitos e problemas de funcionamento do sistema deverão ser corrigidos com a subsequente geração de relatório de atendimento, que deverá possuir timbre e logomarca da CONTRATADA;
7.1.25 - Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento, por sua parte, de qualquer cláusula, condição contratual, dispositivo legal ou regulamento;
7.1.26 - Cumprir rigorosamente a legislação específica aplicável ao fornecimento do objeto deste contrato, bem como as exigências decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciárias e de seguros;
7.1.27 - Assumir a responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
7.1.28 - Estar apta a proceder à prestação dos serviços, a partir do quinto dia útil, contados da data de assinatura do contrato;
7.1.29 - Após a execução de cada manutenção, seja ela preventiva, preditiva ou corretiva, um Relatório de Atendimento, que deverá possuir timbre e logomarca da CONTRATADA, deverá ser preenchido, em duas vias, e assinada por um dos servidores designados para fiscalização do contrato, o qual ficará com uma via para controle.
7.1.30 - Cumprir todas as Normas internas e Procedimentos Administrativos da PMLS;
7.1.31 - Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente vigentes e exigíveis por Lei;
7.1.32 - Responder diretamente pela execução dos serviços prestados;
7.1.33 - Designar responsável(is) pela fiel execução do objeto, outorgando-lhe(s) poderes para a resolução de quaisquer ocorrências decorrentes dos serviços a serem prestados;
7.1.34 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
7.1.35 - Realizar a instalação física e lógica de equipamentos, o que compreende a execução dos procedimentos técnicos necessários à preparação, operacionalização, compatibilização, integração e interligação do ponto com o ambiente já existente na PMLS, bem como eventuais acessórios e softwares que o integram, conforme disposto neste Termo de Referência;
7.1.36 - Elaborar Cronogramas de Instalação, de manutenções preventivas e preditivas que deverão ser apresentados ao DTI para avaliação e aprovação, nos prazos estipulado neste Termo de Referência ou em seus anexos;
7.1.37 - Desenvolver, fora do horário comercial e nas datas e horários acordados ou agendados, as atividades que
corrijam a indisponibilidade ou instabilidade do ambiente da rede ou dos sistemas de comunicação da PMLS;
7.1.38 - Ao término da prestação de serviços, instalação física e lógica de novos equipamentos, fornecer ao DTI da PMLS, conforme o caso, toda a documentação técnica dos hardwares, equipamentos, acessórios e periféricos instalados, contendo:
7.1.38.1 - Manuais técnicos de uso, administração e configuração fornecidos pelos fabricantes juntamente com os produtos, manual de uso com a configuração básica dos equipamentos e os procedimentos técnicos de manutenção preventiva;
7.1.38.2 - memorial descritivo da instalação física e lógica, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na configuração, customização e otimização dos equipamentos e softwares;
7.1.38.3 - eventuais plantas das redes lógica e elétrica, com especificação dos cabos e conexões empregados;
7.1.39 - Prover todos os serviços, materiais e mão de obra necessários à instalação e interligação dos equipamentos, da CONTRATANTE ou da CONTRATADA empregados na prestação dos serviços contratados ou outros equipamentos sobre os quais os serviços incidam, bem como para sua compatibilização com o ambiente computacional das Unidades da PMLS envolvidas, incluindo aqueles serviços demandados para a adaptação da infraestrutura física e elétrica dos locais de instalação indicados;
7.1.40 - Durante a fase preparatória e de execução da instalação física e lógica, observar as indicações e especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos, as normas de segurança aplicáveis à espécie, os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e as instruções complementares expedidas pelo DTI. Qualquer modificação ou adaptação da infraestrutura física, lógica e elétrica do local de instalação deverá obedecer às normas técnicas da ABNT ou da ANSI/EIA/TIA aplicáveis à espécie;
7.1.41 - Adotar todos os cuidados técnicos necessários à resolução de panes, falhas e/ou não-conformidades técnicas prejudiciais ao funcionamento e à performance dos equipamentos, periféricos, acessórios e eventuais softwares instalados;
7.1.42 - Realizar a Manutenção Corretiva, que compreende todas as medidas e cuidados técnicos necessários à resolução de panes, falhas e/ou não-conformidades técnicas prejudiciais ao funcionamento e à performance dos periféricos, acessórios e eventuais softwares instalados, obedecendo aos seguintes níveis de serviço:
7.1.42.1 - Gravidade 1 (G1): o equipamento, periférico, acessório ou software está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica. A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 02 (duas) horas e a resolução do problema, mesmo que por meio de uma solução de contorno, deve ser efetivada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas do recebimento do chamado técnico; Por exemplo, é o caso das seguintes situações, o equipamento, periférico, acessório ou software:
7.1.42.1.1 - não liga/inicia;
7.1.42.1.2 - liga/inicia, mas não responde a nenhum comando nem trafega dados; e
7.1.42.1.3 - outras situações congêneres.
7.1.42.2 - Gravidade 2 (G2): o equipamento, periférico, acessório ou software apresenta pane, falha ou não- conformidade técnica que prejudica ou restringe o uso de suas funções básicas. A chegada ao local de manutenção deve ser inferior a 04 (quatro) horas e a resolução do problema, mesmo que por meio de uma solução de contorno, deve ser efetivada no prazo máximo de 08 (oito) horas, contadas do recebimento do chamado técnico; Por exemplo, é o caso das seguintes situações, o equipamento, periférico, acessório ou software:
7.1.42.2.1 - liga/inicia, aparentemente responde aos comandos, mas não trafega dados ou o faz precariamente - muita perda de dados/pacotes nos protocolos básicos de comunicação que compõem a tecnologia do hardware/software, nos protocolos de prioridade/qualidade de trafego, QoS, VLan, etc. e no protocolo SNMP; e
7.1.42.2.2 - outras situações congêneres.
7.1.42.3 - Gravidade 3 (G3): o equipamento, periférico, acessório ou software apresenta pane, falha ou não- conformidade técnica que prejudica ou restringe o uso de suas funções acessórias. A resolução do problema deve ser efetivada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas do recebimento do chamado técnico; Por exemplo, é o caso das seguintes situações, o equipamento, periférico, acessório ou software:
7.1.42.3.1 - responde aos comandos básicos, mas não trafega dados ou o faz precariamente - muita perda de dados/pacotes em outros protocolos não-básicos à comunicação pela tecnologia do hardware/software ou que não são de prioridade/qualidade de trafego, QoS, VLan, etc. ou não é o protocolo SNMP;
7.1.42.3.2 - impossibilidade de acesso a suas informações gerenciais ou de uso, relatórios, etc.; e
7.1.42.3.3 - outras situações congêneres.
7.1.43 - Realizar atendimento aos chamados técnicos para manutenção corretiva;
7.1.44 - Na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não-conformidade técnica dentro dos prazos ou da implementação de alguma solução de contorno, a CONTRATADA deverá informar a situação à CONTRATANTE e providenciar a substituição imediata do equipamento, periférico, acessório, material ou software defeituoso, que será levado à oficina para reparo, por outro de especificação igual ou superior, no prazo máximo, contado da data e horário de abertura do chamado técnico, de:
7.1.44.1 - 12 (doze) horas, em se tratando de ocorrência no nível de serviço G1;
7.1.44.2 - 24 (vinte e quatro) horas, em se tratando de ocorrência no nível de serviço G2;
7.1.44.3 - 72 (setenta e duas) horas, em se tratando de ocorrência no nível de serviço G3;
7.1.45 - Ocorrendo atraso no atendimento ou atendimento fora dos parâmetros estabelecidos acima, ou ainda, não havendo restabelecimento de quaisquer das funções relacionadas aos equipamentos, periféricos, acessórios ou softwares no prazo fixado neste Termo de Referência, será descontada, do valor mensal devido, uma parcela para cada hora de indisponibilidade da função ou do sistema em que a(s) unidade(s) da PMLS ficarem sem acesso ou com acesso precário ao Sistema de Comunicação;
7.1.45.1 - A parcela a ser descontada resulta da: divisão do valor mensal devido pelo número de horas do respectivo mês, seguida da multiplicação pelo número de horas de indisponibilidade da função ou do sistema, independentemente do número de unidades afetadas;
7.1.45.2 - no cálculo expresso no item anterior: minutos e segundos de hora incompleta serão convertidos em fração de hora; e, o valor da parcela resultante dos cálculos será truncado em duas casas decimais;
7.1.46 - Para garantir a adequada manutenção dos equipamentos, periféricos, acessórios, materiais e eventuais softwares, disponibilizar uma infraestrutura de Suporte Técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, nas seguintes modalidades:
7.1.46.1 - Suporte técnico remoto (on line): compreendendo a assistência à CONTRATANTE, prestada por meio de Central Telefônica (call center), com posições de atendimento (PA) operadas por técnicos especializados da CONTRATADA;
7.1.46.2 - Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no local de instalação ou execução do objeto;
7.1.47 - Cumprir todas as disposições legais, federais e estaduais, e as posturas do município que interfiram na execução dos serviços ora licitados, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.1.48 - Dar ciência imediata e por escrito ao DTI, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ora licitados;
7.1.49 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto
contratado;
7.1.50 - Documentar todas as particularidades do sistema sobre o qual os serviços são prestados, como a identificação de seus componentes, através de etiquetas, e descrição das suas características técnicas e sua finalidade conforme o contexto em que está empregado, bem como todos os detalhes (localização, conexões físicas e lógicas, parametrização, configuração, versão de software dos equipamentos, números de série, etc.) dos hardwares e softwares que o compõem, incluindo as exigências constantes dos itens 7.1.38.2 e 7.1.38.3. Sendo toda essa documentação de propriedade da PMLS.
7.1.50.1 - Toda a identificação e documentação deverá estar em conformidade com as normas aplicáveis à matéria, entre outras, EIA/TIA 000-X x XXX-0000. Devendo a identificação estar em locais visíveis com materiais identificadores adequados e resistentes às condições de manuseio dos mesmos.
7.1.50.2 - A primeira versão da documentação de que trata este item deverá ser entregue à CONTRATANTE em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do contrato, devendo suas versões posteriores serem entregues entre intervalos não superiores a 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da versão anterior. Se possível, esta documentação poderá conter toda a situação do(s) sistema(s) de comunicação envolvido(s) até o dia anterior à sua entrega, senão, deverá conter, no mínimo, toda a situação do(s) sistema(s) de comunicação envolvido(s) até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data de sua entrega, devendo o período não abrangido ser retratado na versão seguinte desta documentação.
7.1.50.3 - Findo o Contrato, a CONTRATADA deverá entregar a última versão da documentação, que deverá conter toda a situação do(s) sistema(s) de comunicação envolvido(s) até seu último dia de vigência, em até 15 dias a contar dessa data, sob pena de suspensão dos pagamentos pendentes até seu cumprimento.
7.1.51 - Nos pontos de interconexão dos Sistemas de Comunicação, sobre os quais incidem os serviços ora contratados, as empresas CONTRATADAS, para a execução dos Lotes I e II especificados no item 3 acima, deverão trabalhar em conjunto para alcançar a melhor integração e otimização entre os sistemas.
7.1.52 - Do Pessoal
7.1.52.1 - A assistência técnica do fornecedor a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência da contratação, deverá estar estruturada com:
7.1.52.1.1 - Para supervisionar e coordenar os técnicos de campo e os profissionais da central de atendimento, operações e monitoramento do Sistema de Comunicação relativo ao Lote contratado , a CONTRATADA deverá disponibilizar Responsável Técnico que deve ter, no mínimo, formação de nível superior em engenharia elétrica ou engenharia de telecomunicações, com experiência anterior na supervisão e coordenação de serviços da mesma natureza que os ora contratados, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica com registro no respectivo Conselho Profissional;
7.1.52.1.2 - Para técnicos de campo e profissionais da central de atendimento, operações e monitoramento do Sistema de Comunicação relativo ao Lote contratado, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais que devem ter, no mínimo, formação técnica de nível médio em eletrônica, telecomunicações, programador ou analista de suporte com experiência comprovada em manutenção, configuração de todos os equipamentos da CONTRATANTE ou da CONTRATADA empregados na prestação dos serviços contratados ou outros equipamentos sobre os quais os serviços incidam, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado(s) de conclusão do(s) respectivo(s) curso(s) técnico(s) e de certificado(s) de participação em curso(s) de manutenção e configuração dos equipamentos junto aos seus fabricantes, que comprovem que os profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários da CONTRATADA foram treinados e estão tecnicamente capacitados quanto a equipamentos:
7.1.52.1.2.1 - Ericsson / Aastra em se tratando do Sistema de Comunicação de Voz (Lote I);
7.1.52.1.2.2 - Alvarion em se tratando do Sistema de Comunicação de Dados via Rádio (Lote II).
7.1.52.1.3 - O atendimento técnico só poderá ser prestado por técnicos qualificados e com experiência, vedado, portanto, o atendimento por estagiários.
7.1.52.1.4 - A CONTRATADA deverá registrar todos os seus funcionários junto aos órgãos trabalhistas competentes e apresentar cópia desses registros à contratante.
7.1.52.1.5 - A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de quaisquer informações que forem acessadas por seus funcionários, sendo essa responsabilizada na forma da lei, pelo mau uso ou uso desautorizado dessas informações.
7.1.52.2 - 02 (dois) profissionais deverão ser disponibilizados por 8 (oito) horas diárias, no período de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta para a central de atendimento, operações e monitoramento, com duas horas para almoço. As atividades desenvolvidas por estes técnicos deverão ser planejadas de modo que não haja ausência de suporte técnico nesse intervalo diário.
7.1.52.2.1 - Estes dois profissionais terão como funções principais: monitorar a rede, atender chamados, prestar suporte imediato e executar outras atividades relativas aos sistemas de comunicação da rede PMLS local ou remotamente para o Lote contratado.
7.1.52.2.2 - O atendimento de campo deverá ser realizado mantendo-se sempre, pelo menos 01 (um) profissional citado no item anterior na central de atendimento, operações e monitoramento da rede PMLS.
7.1.52.2.3 - Fora do horário comercial deverá haver profissional de plantão em condições de acionamento, por telefone, para o atendimento e solução de problemas.
7.1.52.2.4 - Em caso de férias, licença, ou qualquer outro motivo que cause a ausência do(s) técnicos que prestarão estes serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição por outro(s) de igual ou superior capacidade técnica para cumprir a carga horária equivalente.
7.1.52.2.4.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar documentação que comprove qualificação técnica e experiência do preposto substituto para avaliação e aprovação pela CONTRATANTE com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis em relação à data a partir da qual seu preposto anteriormente designado estará ausente.
7.1.53 - A CONTRATADA deverá indicar número telefônico do centro de atendimento técnico, para registro de chamada para notificação de falha e solicitação de reparo dos sistemas, que deverá operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados. O número telefônico indicado deverá ser um número de código de área 031 ou um número 0800 (que permita ligações gratuitas);
7.1.53.1 - O serviço de atendimento da CONTRATADA deverá informar à PMLS o número identificador do chamado, bem como a data e hora de seu registro, condizentes com o momento da ligação.
7.1.53.2 - A CONTRATADA também deverá fornecer os números telefônicos dos técnicos de plantão para acionamentos de emergência.
8 - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
9 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização do Contrato estarão a cargo do servidor, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e no seu impedimento, estarão a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas pertinentes.
10 - DO VALOR
10.1 - O valor do contrato será o preço adjudicado no procedimento licitatório.
10.2 - No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem,
alimentação, etc. – , e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTES
11.1 - As medições de cada uma das etapas de prestação de serviços objeto desta contratação serão realizadas em conformidade com os Termos de Recebimento emitidos pela PMLS e serão fechadas com a apresentação, pela CONTRATADA, da planilha das ações realizadas e aprovação das mesmas pela Prefeitura;
11.2 - Após aprovada e liberada a medição, a CONTRATADA emitirá o respectivo Documento Fiscal (Nota Fiscal ou Fatura com código de barras) em conformidade com a(s) Ordem(ns) de Serviço relativa(s) à medição. O pagamento será feito pela Prefeitura, em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do(s) respectivo(s) Documento(s) Fiscal(is);
11.3 - Deverá constar do Documento Fiscal o número do Processo Licitatório, o número da Ordem de Serviço emitida para a medição em referência e o número da parcela em cobrança. Sem estas informações, o mesmo ficará retido por falta de informação fundamental;
11.4 - O pagamento mencionado no item anterior será feito através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA , valendo o comprovante de depósito como recibo, ou através de fatura com código de barras;
11.5 - A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar junto com o Documento Fiscal:
11.5.1 - Certidão Negativa de Débito do INSS vigente à época do pagamento;
11.5.2 - Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, vigente à época do pagamento;
11.6 - Se forem constatadas irregularidades na emissão dos Documentos Fiscais e seus anexos, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
11.7 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, no tempo previsto no art. 78, inciso XV da lei nº 8.666/93;
11.8 - Na hipótese de prorrogação do Contrato, seus valores poderão ser reajustados, no todo ou em parte aplicando-se a variação do índice IGP-M da FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro índice que o substitua em caso de extinção, a cada período de 12 (doze) meses, tomando como base os valores e a data de entrega da Readequação da Proposta Comercial apresentada na Sessão Publica da Licitação.
12 - DAS SANÇÕES, DAS MULTAS E DA RESCISÃO
12.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e das atas de registro de preço celebradas com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa:
12.1.1 - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
12.1.2.1 - Multa à razão de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
12.1.2.2 - Multa à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
recusa do adjudicatário em efetuar a garantia contratual;
12.1.2.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.3 - Aplicação de penalidades específicas da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, quando for o caso.
12.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 24º, do Decreto Municipal nº 1.024/2010;
12.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Municipal nº 1.024/2010.
12.1.6 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos.
12.1.7 - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outra empresa para a prestação destes serviços.
12.1.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.1.8.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
12.1.9 - O valor da multa aplicada nos termos dos itens 12.1.2 e 12.1.3 deste Título, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
12.1.10 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
12.1.11 - As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.4 e 12.1.5 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 12.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.1.12 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMPLS, devendo a empresa ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (VISITA TÉCNICA)
13.1 - Além de possuir Objeto Social compatível com Objeto desta contratação, a participação das licitantes interessadas no certame estará condicionada ao seu comparecimento à visitação técnica aos locais de execução dos serviços.
13.1.1 - Desta forma, a empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente a “Declaração de Visita Técnica” emitida pelo DTI conforme modelo do Anexo B, comprovando que pelo menos um dos seus Representantes ou Responsáveis Técnicos, detentores dos Atestados, Certidões e Certificados exigidos, visitou os locais de execução dos serviços.
13.1.2 - Telefone para marcar a visita técnica:
13.1.2.1 - A visita técnica deverá ser marcada no DTI, telefone para contato (00) 0000-0000, em horário
comercial, devendo a licitante optar por um dos 3 (três) dias estabelecidos no Edital, devendo apresentar-se à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, até às 10h00min da data marcada, horário em que será iniciará a visitação dos principais pontos com o grupo de representantes presentes.
13.1.2.2 - A documentação de credenciamento para visitação técnica deverá ser apresentada e/ou entregue antes do início da visitação e compreende o seguinte:
a) Carteira de identidade ou documento legal equivalente do representante;
b) Documento que credencie o Representante/Responsável Técnico a participar da visitação, emitida por signatário com poderes para nomear representantes da licitante;
c) Ato constitutivo e todas as alterações, ou da consolidação respectiva, da empresa representada.
13.1.2.2.1 - os documentos relacionados nas alíneas “b” e “c” deste item deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência pelos servidores designados para realização e acompanhamento da visitação técnica.
14 - DOCUMENTOS PARA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
14.1 - DA PROPOSTA COMERCIAL:
14.1.1 - Deverá ser apresentada, dentro do envelope de Proposta Comercial, a Planilha de Custos Detalhada (conforme modelo do Anexo D) na qual deverão constar todos os equipamentos, materiais, acessórios e ferramentas especiais, softwares e licenças necessárias à expansão e manutenção dos sistemas de comunicação da rede PMLS, listando todos os itens, com as respectivas Descrições/Especificações, Fabricantes e Preços Unitários, indicando ainda se o item trata-se de material consumível.
14.2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.2.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em quantidades, características, e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a CONTRATADA já presta ou já prestou serviços de documentação, implantação, configuração e manutenção de redes MAN sem fio ou de sistema de comunicação de voz similar ao da CONTRATANTE, inclusive do(s) mesmo(s) fabricante(s), contendo informações comprobatórias da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, devidamente registrada em órgão de classe competente, quando for o caso.
14.2.1.1 - O documento deve ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante, bem como deve conter:
14.2.1.1.1 - identificação da pessoa jurídica emitente/contratante, inclusive endereço completo;
14.2.1.1.2 - nome e cargo do signatário;
14.2.1.1.3 - período de vigência do contrato;
14.2.1.1.4 - objeto contratual.
14.2.2 - A empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente declaração do fabricante informando que a empresa licitante ou sua Assistência Técnica é Credenciada/Autorizada pela fabricante dos equipamentos nos respectivos lotes, principalmente, Ericsson / Aastra para o Lote I e Alvarion para o Lote II.
14.2.3 - A empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente documento que indique os meios de contato, preferencialmente por telefone, dos serviços de Help Desk na modalidade de 24X7 mantido em suas instalações, a fim de fornecer suporte técnico remoto aos sistemas (hardware e software) relativos aos serviços com ela
contratados.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.2.4 - A empresa deverá apresentar a declaração de sujeição aos critérios de reajuste de valores do contrato que será regido, pela periodicidade admitida em lei, mediante aplicação da variação do IGP-M da FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), a cada período de 12 (doze) meses, conforme formato definido no Anexo C.
Lagoa Santa, 31 de março de 2011.
Responsável pela elaboração Responsável pela elaboração
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe de Divisão de Gerencia de Redes Chefe da Divisão de Gerência de Contratos e Patrimônio
À Consideração Superior. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
De Acordo.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - OBJETIVO
1.1 - O objetivo deste documento é a contratação de empresas especializadas para prestação de Serviços de Suporte Técnico para Expansão e Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva aos sistemas de Comunicação de Voz e aos sistemas de Comunicação de Dados via Rádio, bem como outros serviços correlatos especificados neste Termo de Referência e demais documentação, parte integrante deste Termo.
1.2 - Tais serviços compreendem, entre outros a configuração, customização, otimização, manutenção preventiva, preditiva e corretiva da rede de comunicação de dados, voz e imagens da PMLS, cuja tecnologia é a de rádio digital, na faixa de 5.8GHz, com taxa de transmissão de acordo com as descrições técnicas dadas neste termo.
2 - DA IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO
2.1- O fornecedor ficará responsável pelo planejamento e execução dos procedimentos e rotinas de configuração, customização e otimização dos equipamentos ativos da rede PMLS, incluído a atualização de software, quando necessário.
2.1.1 - No caso dos serviços de comunicação de dados via rádio (em se tratando da incorporação de novos pontos), o fornecedor ficará responsável pelo planejamento e execução dos procedimentos para sua implantação e ativação. E, após sua ativação, ficará responsável pelo planejamento e execução dos procedimentos e rotinas de configuração, customização e otimização de seus equipamentos ativos, incluído a atualização de software, quando necessário.
2.2 - Todos os procedimentos, seja de implantação, configuração, customização ou otimização, deverão ser previamente aprovados pelo gerente da rede PMLS.
2.3 - DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS AO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO
2.3.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada para, entre outros procedimentos e sob demanda, executar os procedimentos relativos à incorporação de novos pontos e sua adequada operação junto ao sistema de comunicação de dados via rádio:
2.3.1.1 - Vistoriar as redes internas nas dependências das Unidades da CONTRATANTE para levantamento de informações necessárias à instalação adequada dos equipamentos (e.g.: leiaute da sala de equipamentos, sistemas de energia, climatização, aterramento, entre outras informações);
2.3.1.2 - Instalar, configurar e testar os equipamentos da CONTRATANTE, bem como fornecer e instalar os materiais necessários (mastro, base de fixação, cabos, eletrodutos, caneletas, entre outros). Inclusive executar os serviços necessários à adequação das instalações elétricas, quando verificar quaisquer condições inadequadas nos aterramentos, riscos de danos por descargas atmosféricas e outras condições que possam prejudicar o correto funcionamento dos equipamentos;
2.3.1.2.1 - Os serviços de instalação dos equipamentos e materiais de que trata este item deverão ser concluídos num prazo máximo de 10 (dias) dias corridos contados do recebimento da requisição, bem como deverá englobar, entre outros, quando necessário, as seguintes atividades:
a) adequação das instalações elétricas com tomada no Novo Padrão Brasileiro (NBR 14136) aterradas com três hastes em cobre de, no mínimo, 2m de comprimento);
b) alinhamento, para obtenção de melhor sinal de comunicação;
c) configuração e testes dos equipamentos, para comunicação adequada com os demais pontos da rede PMLS.
2.3.2 - A CONTRATADA deverá realizar todos os testes de qualidade de comunicação do ponto com o referido Sistema de Comunicação, em observância às normas técnicas vigentes, com acompanhamento de técnico(s) do DTI, o(s) qual(is) ao considerar satisfatório o resultado dos testes dará aceite nos serviços.
2.4 - DA CONFIGURAÇÃO
2.4.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada para, sob demanda, configurar e/ou modificar configurações dos equipamentos programáveis constituintes ou que vierem a constituir a rede PMLS, ou seja, determinar a estes equipamentos quando e o que fazer.
2.4.2 - Para instalação e configuração dos equipamentos, o DTI informará:
a) os parâmetros para configuração do equipamento (classe de endereço IP, protocolo de roteamento, etc.);
b) os recursos (NAT, VPN, multicast, ACL, QoS, VLAN, etc.) a serem configurados;
2.4.3 - Após sua instalação e configuração, deverão ser passados ao DTI as informações de logon (usuário e senha) para gerenciamento dos equipamentos de todo os sistemas de Comunicação.
2.5 - DA CUSTOMIZAÇÃO
2.5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para, sob demanda, dar suporte técnico e:
2.5.1.1 - implementar modificações adequadas às necessidades particulares da PMLS;
2.5.1.2 - adaptar a rede às características da PMLS para atender as situações específicas de forma objetiva;
2.5.1.3 - modificar a rede PMLS criando novas funcionalidades ou alterando as existentes, permitindo, assim, soluções sob medida, que aliem melhoria dos índices de qualidade a custos reduzidos.
2.5.2 - A qualquer momento, a CONTRATANTE, por meio do DTI, poderá requerer a alteração da velocidade (througput) ou de endereço ou de local de instalação dos materiais e equipamentos que compõem ou que vierem a compor o(s) Sistema(s) de Comunicação envolvido(s), inclusive nos casos de implantação de novos pontos. Tais serviços deverão ser executados num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da requisição.
2.5.2.1 - Todos os custos com instalações, reinstalações, configurações, reconfigurações, transporte, carga, descarga, posicionamento e reposicionamento de equipamentos – rádios, antenas, racks e seu conteúdo, PABX, gateways de voz, ATA's, tarifador e outros componentes do(s) Sistema(s) de Comunicação envolvido(s) –, bem como fornecimento e instalação de materiais e de licenças, necessários à alteração da velocidade (througput), à mudança de endereço ou de local de instalação, à instalação de novos pontos ou à atualização de softwares, correrão por conta da CONTRATADA.
2.5.2.2 - Na mudança de endereço ou local dos equipamentos de um ponto já integrado ao Sistema de Comunicação de Dados via rádio, também deverão ser observadas as exigências constantes no item 2.3 acima.
2.6 - DA OTIMIZAÇÃO
2.6.1 - A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada para, sob demanda, dar suporte técnico e implementar procedimentos para obtenção de resultados desejados, melhorando a qualidade e o desempenho da rede PMLS sem aumentar custos.
2.7 - DA PLATAFORMA DE GERÊNCIA
2.7.1 - O fornecedor deverá implantar a plataforma de gerência do Sistema de Comunicação relativo ao Lote contratado com o NAGIOS e outros softwares livres de licença ou de código aberto para toda a rede PMLS, ou com outra plataforma, sendo que os softwares e licenças necessários (tanto do software gerenciamento quanto do
sistema operacional, x86 ou x64) para funcionamento da plataforma de gerência deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. A plataforma de gerência deverá ser instalada e configurada pela CONTRATADA em equipamento disponibilizado pela CONTRATANTE.
2.7.2 - A solução de gerenciamento deverá ser utilizada para:
2.7.2.1 - manutenção lógica e o gerenciamento remoto de alarmes, parâmetros operacionais, configuração de taxa de acesso e outros;
2.7.2.2 - identificação de defeitos em equipamentos.
2.7.3 - A plataforma de gerência deverá ser customizada pela contratada de modo que a interface de usuário seja única para o operador, ou seja, que a gerência dos equipamentos das diversas marcas, tipos e modelos (Rádios, roteadores, switch, gateways de voz, pabx, etc.) sejam gerenciados numa única plataforma de software e hardware.
2.7.4 - O(s) fornecedor(es) deverá(ão) acompanhar o desempenho de todo sistema de modo online, com a finalidade de garantir seu funcionamento correto, acompanhando as condições dos links e dos dispositivos, bem como ajustando as configurações de equipamentos de sua plataforma (ALVARION BreezeACCESS VL, NODAL, ASSINANTE, etc.), objetivando a melhoria da sua operação, através de seu monitoramento:
a) Determinar as condições instantâneas de utilização;
b) Garantir que estão operando corretamente;
c) Manter registros históricos;
d) Realizar consultas regulares aos dispositivos (ping, SNMP get, etc.);
e) Observar o trafego/serviços (coleta de trafego da rede);
f) Garantir a segurança da rede.
2.8 - DA OFICINA
2.8.1 - A assistência técnica do fornecedor a partir da data de assinatura do contrato, durante todo o período de validade do contrato, deverá estar estruturada com:
2.8.2 - Oficina equipada com todos instrumentos necessários para a manutenção de hardware e software de toda plataforma, em destaque para o sistema de antenas e rádios, comprovado por visitas técnicas inopinadas, pela equipe técnica responsável da Contratante;
2.8.3 - Veículos para manutenção das terminais, nodais e demais equipamentos, de forma a atender em qualquer localidade onde houver equipamento instalado;
2.8.4 - Equipamentos sobressalentes em números suficientes para atender a demanda solicitada, ou seja, substituição imediata de qualquer equipamento ou parte do sistema de modo a restabelecer o seu pleno funcionamento, com estoque conforme item 2.12.6.3 abaixo.
2.9 - DOS ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS ESPECIAIS
2.9.1 - A contratada deverá fornecer 04 (quatro) conjuntos de acessórios e ferramentas especiais, baseado nas seguintes condições:
2.9.1.1 - São considerados acessórios e ferramentas especiais quaisquer dispositivos, partes ou peças que facilitem as atividades de instalação, operação, manutenção e monitoração dos equipamentos, testes funcionais e/ou a realização dos serviços;
2.9.1.2 - A contratada deverá discriminar a composição de cada conjunto de acessórios e ferramentas especiais;
2.10 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.10.1 - A manutenção preventiva resumidamente consiste na execução de ações planejadas que previnem a ocorrência da manutenção corretiva.
2.10.1.1 - As ações de manutenção preventiva também devem incluir, quando necessário, os serviços de adequação das instalações elétricas especificados no item 2.3.1.2 e subitens.
2.10.2 - A Contratada fica responsável pela elaboração e execução do plano de manutenção preventiva, cuja primeira execução deverá ser realizada em até 60 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, e as execuções subsequentes deverão ser realizadas entre intervalos não superiores a 90 dias corridos, a contar da última execução realizada.
2.10.3 - O plano de manutenção preventiva deverá abranger todos os equipamentos/dispositivos críticos da Rede PMLS.
2.10.4 - Deverá fazer parte deste plano, o documento a ser usado como modelo para redação dos relatórios após cada procedimento de manutenção preventiva.
2.10.5 - Entre outros, o plano de manutenção preventiva deverá ter:
2.10.5.1 - item/itens de manutenção;
2.10.5.2 - operações/ações;
2.10.5.3 - medidas a tomar se necessárias;
2.10.5.4 - datas.
2.10.6 - Ao longo do tempo, a PROPONENTE deverá construir a curva do tempo médio para falha (CTMF), a qual deverá ser utilizada como base para os futuros reparos ou recondicionamentos dos equipamentos/dispositivos constituintes da Rede PMLS.
2.10.7 - A PROPONENTE deverá entregar obrigatoriamente em, até 25 (vinte e cinco) dias após a assinatura do contrato, 2 (duas) vias de toda a documentação relativa ao plano de manutenção preventiva, no idioma português, com foco nas periodicidades de cada manutenção, visando assim aproveitar ao máximo a vida útil de cada equipamento/dispositivo e deixar sempre o mesmo em perfeito estado produtivo.
2.10.8 - A equipe técnica do DTI apresentará o resultado da análise da documentação mencionada no item anterior até 10 (dez) dias após o recebimento da documentação técnica;
2.10.9 - A PROPONENTE deverá fornecer documentação técnica definitiva do plano de manutenção preventiva em 02 (duas) vias originais e em 02 (duas) mídias (CD ou DVD), em português;
2.10.10 - A PROPONENTE deverá fornecer a documentação definitiva do plano de manutenção preventiva até 07 (sete) dias após o envio, pela equipe técnica do DTI, da análise de cada documentação.
2.10.11 - A PROPONENTE deverá dar início à prestação de serviços de manutenção preventiva 07 (sete) dias após o envio, pela equipe técnica do DTI, da análise do plano de manutenção preventiva.
2.10.12 - Caso julgue necessário, a PMLS, mediante negociação com a Contratada, poderá, durante a execução do contrato, alterar o Plano de Manutenção Preventiva.
2.11 - MANUTENÇÃO PREDITIVA
2.11.1 - A Manutenção Preditiva resumidamente consiste na definição e no planejamento antecipado das ações e intervenções corretivas, a partir da aplicação sistemática de uma ou mais técnicas de monitoração.
2.11.1.1 - As ações de manutenção preditiva também devem incluir, quando necessário, os serviços de
adequação das instalações elétricas especificados no item 2.3.1.2.
2.11.2 - A PROPONENTE, a partir da monitoração dos sistemas, ficará responsável pela elaboração e execução do plano de manutenção preditiva, cuja primeira execução deverá ser realizada em até 60 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, e as execuções subsequentes deverão ser realizadas entre intervalos não superiores a 90 dias corridos, a contar da última execução realizada.
2.11.3 - Os reparos relativos à manutenção preditiva deverão ser programados para quando eles tiverem o menor impacto sobre a Rede PMLS.
2.11.4 - A Rede PMLS deverá ser monitorada regularmente, observando suas condições reais de funcionamento e outros indicadores de forma a obter os dados necessários para assegurar o intervalo máximo entre os reparos.
2.11.5 - A PROPONENTE deverá entregar obrigatoriamente, até 25 (vinte) dias antes do fim do prazo para execução da próxima manutenção preditiva, 2 (duas) vias de toda a documentação relativa ao plano de manutenção preditiva, no idioma português.
2.11.6 - A equipe técnica do DTI apresentará o resultado da análise da documentação mencionada no item anterior até 7 (sete) dias após o recebimento do plano de manutenção preditiva;
2.11.7 - A PROPONENTE deverá fornecer documentação definitiva do plano de manutenção preditiva em 02 (duas) vias originais e em 02 (duas) mídias (CD ou DVD), em português;
2.11.8 - A PROPONENTE deverá fornecer a documentação técnica definitiva até 07 (sete) dias após o envio, pela equipe técnica do DTI, da análise de cada documentação.
2.11.9 - Caso julgue necessário, a PMLS, mediante negociação com a Contratada, poderá, durante a execução do contrato, alterar o Plano de Manutenção Preditiva vigente.
2.11.10 - A PROPONENTE deverá elaborar um documento a ser usado como modelo para redação e emissão dos relatórios após a execução de cada procedimento de manutenção preditiva.
2.12 - MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.12.1 - A manutenção corretiva resumidamente consiste na identificação e adoção de medidas corretivas para sanar o problema que provocou a abertura do chamado, o qual não pôde ser antecipado, bem como outros problemas dele decorrentes.
2.12.2 - Durante toda a vigência da contratação, o fornecedor deverá corrigir prontamente, no local de instalação, quaisquer defeitos nos sistemas constituintes da rede PMLS.
2.12.2.1 - No caso de pane na rede, a empresa contratada deverá intervir no sistema imediatamente após serem acionados, de modo a restabelecer o funcionamento nos prazos máximos estabelecidos, conforme sua Gravidade. Assim, caso o reparo de algum sistema ultrapasse o tempo máximo estabelecido, a CONTRATADA deverá substituir prontamente os equipamentos e materiais defeituosos por outros sobressalentes e de mesmas características, a fim de evitar interrupção prolongada dos trabalhos nas Unidades da PMLS, até que o bem levado para reparo seja efetivamente devolvido em plenas condições de funcionamento, sendo que todos os serviços necessários (desinstalação, reinstalação, transporte do equipamento, etc.) correrão por conta da Contratada.
2.12.3 - Após identificação do equipamento defeituoso, esse será encaminhado para a oficina de manutenção da CONTRATADA, quando essa empresa deverá repará-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Assim, caso o reparo não seja concluído nesse prazo, a CONTRATADA deve providenciar a reposição do sobressalente em seu estoque, principalmente, quando o estoque para aquele item for composto de apenas uma unidade.
2.12.4 - Os serviços deverão ser prestados no regime 24x7x4 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, com tempo de resposta do chamado em até quatro horas).
2.12.5 - A CONTRATADA deverá elaborar um documento, contendo seu timbre e logomarca, a ser usado como modelo para redação e emissão dos relatórios após a execução de cada procedimento de manutenção corretiva.
2.12.6 - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS SOBRESSALENTES
2.12.6.1 - Todos os equipamentos sobressalentes e materiais empregados na prestação dos serviços deverão ser compatíveis e ter características idênticas ou superiores aos que são utilizados nos sistemas de comunicação da PMLS. No caso de características superiores, deverão ser compatíveis com o sistema de comunicação da PMLS.
2.12.6.2 - A PMLS poderá exigir a comprovação da procedência original das partes, peças, componentes e outros materiais sobressalentes, inclusive, através da apresentação de notas fiscais.
2.12.6.3 - A quantidade dos equipamentos e materiais sobressalentes deverá corresponder a, no mínimo, 5% (cinco porcento) do quantitativo total de cada modelo dos equipamentos e materiais componentes de cada Sistema de Comunicação.
2.12.6.3.1 - Caso o cálculo da quantidade mencionada neste item apresente resultado fracionário, ao referido resultado deverá ser aplicado o arredondamento para cima (convertendo-se a fração – a parte decimal após a vírgula – em uma unidade), de modo que seja reservado, no mínimo, 01 (uma) unidade de cada item no estoque.
2.12.6.4 - Todos os equipamentos sobressalentes deverão ser identificados através do selo Anatel de identificação, legível e indelével, conforme Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.
2.12.6.5 - Todas as partes ou unidades deverão apresentar o nome ou razão social do fabricante, o modelo e o número de série, que deverão estar em local facilmente visível;
2.12.6.6 - Ao final de cada período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, todos os materiais e equipamentos sobressalentes incorporados a rede deverão ser transferidos para a carga patrimonial da PMLS.
2.13 - DA ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.13.1 - O material objeto desta licitação será considerado recebido, somente após ter sido vistoriado pela equipe técnica do DTI e constatado as coincidências com as Especificações Técnicas. Se a equipe técnica julgar necessário, serão feitos testes em laboratório escolhido em ocasião oportuna. O recebimento provisório não se traduz em aceitação definitiva.
2.13.2 - As rejeições de material, que porventura ocorrerem, não justificará a alteração dos prazos fixados neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou no contrato.
2.13.3 - Verificando-se a rejeição de qualquer material, o fornecedor será notificado para substituí-lo por outro que satisfaça às exigências preestabelecidas, em prazo a ser determinado.
2.14 - GARANTIA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
2.14.1 - O fornecedor deverá garantir o funcionamento de todos os equipamentos, materiais e componentes, da CONTRATANTE ou por ela fornecidos, contra quaisquer defeitos, durante toda a vigência da contratação.
2.14.1.1 - Reserva-se, à CONTRATADA, o direito de substituir qualquer equipamento, peça ou material de sua propriedade ou posse legal, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto desta contratação ou à preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado previamente pela CONTRATANTE, principalmente nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação.
2.14.2 - Durante a contratação, o fornecedor deverá corrigir prontamente, no local de instalação, sem ônus para o Município de Lagoa Santa, quaisquer defeitos dos equipamentos, materiais e componentes ou substituí-los, observando-se as regras estabelecidas nos itens 2.12.2.1 e 2.12.3 acima.
2.14.3 - A CONTRATADA deverá efetuar as correções e substituições mencionadas no item anterior mesmo quando as falhas e defeitos, supostamente, tiverem sido ocasionados por culpa ou dolo dela própria ou da CONTRATANTE, através de seus prepostos, cujos custos de reparo serão arcados pela Parte Acusada ou pela
Parte Requerente após resultado final do respectivo Processo Administrativo de Restituição de Valores e/ou Compensação de Valores, ao qual, a Parte Requerente deverá apensar, juntamente ao seu requerimento, planilha demonstrando o valor a ser restituído, em conformidade com as informações contidas na Planilha de Custos Detalhada (Anexo D), e as provas materiais que confirmem a culpa ou o dolo da Parte Acusada.
2.14.4 - Durante o funcionamento contínuo, de 24 horas diárias, o equipamento não deverá apresentar alterações das suas características técnicas, aquecimento nocivo ou deformações permanentes, resultantes de fenômenos físicos ou químicos, decorrentes de mau dimensionamento dos componentes ou uso de material inadequado, devendo o fornecedor, neste caso, proceder à troca da parte defeituosa. O fornecedor está obrigado a fazer o reparo da parte que apresentar deformação ou falha de funcionamento.
2.14.5 - Não havendo necessidade de reparo e constatada a necessidade de expansão da capacidade do equipamento da CONTRATANTE (incorporação de algum acessório ou periférico), as peças serão fornecidas pela PMLS, conforme indicação e especificação fornecida pela CONTRATADA. Contudo, os serviços de mão de obra para instalação dos novos componentes, de (re)posicionamento dos componentes e da (re)configuração dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.15 – EQUIPAMENTOS, LICENÇAS, PEÇAS, SOBRESSALENTES E CONSUMÍVEIS
2.15.1 - São considerados consumíveis, os dispositivos, partes ou peças integrantes dos equipamentos (excluindo- se os componentes eletrônicos) que apresentem vida útil com ordem de grandeza inferior à vida útil do equipamento, sem que esse desempenho caracterize-se como situação anormal ou extraordinária.
2.15.2 - A PROPONENTE deverá discriminar a composição de cada conjunto de consumíveis (itens de consumo sem reposição ou reutilização, necessários ao funcionamento do sistema, cuida-se de materiais considerados de consumo);
2.15.3 - Cada jogo de consumíveis deverá ser suficiente para manutenção por um período de 1 (um) ano;
2.15.4 - Na Planilha de Custos Detalhada (Anexo D) deverão constar os equipamentos, materiais, acessórios e ferramentas especiais, softwares e licenças necessárias à expansão e manutenção dos sistemas de comunicação da rede PMLS, listando todos os itens, com as respectivas Descrições/Especificações, Fabricantes e Preços Unitários, indicando ainda se o item trata-se de material consumível.
2.15.5 - A CONTRATADA deverá manter um estoque de peças sobressalentes para resolver os problemas de manutenção durante toda a vigência da contratação, em conformidade com o item 2.12.6.3 acima. Esses materiais sobressalentes deverão ficar na reserva da proponente, nas dependências de sua assistência técnica, disponíveis para substituição imediata, durante os serviços de manutenção.
2.15.6 - A CONTRATANTE poderá permitir a utilização de equipamentos de outros fabricantes, após demonstração e comprovação pela CONTRATADA de que os equipamentos de outros fabricantes possuem características iguais ou superiores aos atualmente utilizados pelo Município, inclusive suportando os mesmos padrões e tecnologias, bem como comunicando-se e interoperando, sem falhas de natureza alguma, com os equipamentos dos fabricantes especificados e atualmente existentes nos Sistemas de Comunicação da CONTRATANTE.
2.16 - ATUALIZAÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE
2.16.1 - A CONTRATADA para a execução dos serviços relativos ao Sistema de Comunicação de Dados via Rádio deverá proceder, no período máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, a ampliação de velocidade (througput) para no mínimo 100 (cem) Mbps dos seguintes backbones: Sede<=>Torre Bela Vista e Morro do Cruzeiro<=>Lapinha, ou seja, fornecer e instalar as licenças necessárias nos rádios BU/RB-B14 existentes atualmente na rede.
2.16.2 - A CONTRATADA deverá proceder atualização do software ou firmware dos equipamentos quando houver nova versão que proporcione melhoria no desempenho de funcionamento do hardware ou melhoria qualitativa ou quantitativa na transmissão dos dados através da rede PMLS, sem ônus para CONTRATANTE além do valor mensal, inclusive fornecendo e instalando a respectiva licença de uso.
2.16.2.1 - Existindo versão mais recente dos softwares ou firmwares dos equipamentos componentes da rede PMLS, a CONTRATADA deverá apresentar documento comparativo entre a versão em uso e a nova versão, que aponte os prós e contras da nova versão, para avaliação e tomada de decisão pelo gerente da rede PMLS, o qual poderá requerer a realização de testes com a nova versão a fim de verificar suas vantagens e ajudar na tomada de decisão.
2.17 - RELAÇÃO INICIAL DAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA NAS QUAIS INCIDIRÁ A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
Nome da Unidade | Situação dos Sistemas de Comunicação | |
De dados via Rádio | de Voz | |
Creche do Programa PRÓ-INFÂNCIA (Stos Dumont) | A implantar | A implantar |
Cuidar Lapinha | A implantar | A implantar |
Nova escola Palmital | A implantar | A implantar |
Nova Sede | A implantar | A implantar |
Biblioteca | Ativo | A implantar |
Posto Previcidade | Ativo | A implantar |
Saude Mental (CAPSI) | Ativo | A implantar |
Secretaria Municipal de Obras | Ativo | A implantar |
CAPS AD | Ativo | Ativo |
Casa dos Conselhos | Ativo | Ativo |
Centro Edu. Inf. Xxxxxx Xxxxx (Creche Vila Maria) | Ativo | Ativo |
Centro Integrado de Saude (CESAM) | Ativo | Ativo |
Conselho Tutelar | Ativo | Ativo |
CRASSOCIAL | Ativo | Ativo |
Creche Nossa Senhora de Belém | Ativo | Ativo |
Cuidar Aeronautas | Ativo | Ativo |
Cuidar Campinho | Ativo | Ativo |
Cuidar Centro (Posto Central) | Ativo | Ativo |
Cuidar Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Cuidar Xxxxx Xxxx | Ativo | Ativo |
Cuidar Lagoinha de Fora | Ativo | Ativo |
Cuidar Lundcéia | Ativo | Ativo |
Cuidar Xxxxx Xxxxxxxxxx | Ativo | Ativo |
Cuidar Moradas da Lapinha | Ativo | Ativo |
Cuidar Novo Santos Dumont | Ativo | Ativo |
Cuidar Palmital | Ativo | Ativo |
Cuidar Por do Sol | Ativo | Ativo |
Cuidar Promissão | Ativo | Ativo |
Cuidar Varzea | Ativo | Ativo |
Cuidar Vila Maria | Ativo | Ativo |
Cuidar Visão | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Escola Municipal Cel. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Escola Municipal de Lapinha | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Dona Aramita | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Dona Xxxxx Xxxxxxx / Morro do Cruzeiro | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Dona Marucas | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Xxxx Xxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Escola Municipal Dona Santinha | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Doutor Lund | Xxxxx | Xxxxx |
Escola Municipal Herculano Liberato de Almeida | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Escola Municipal Odete Valadares | Ativo | Ativo |
Escola Municipal Prof. Xxxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Escola Municipal Professor Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
Nome da Unidade | Situação dos Sistemas de Comunicação | |
De dados via Rádio | de Voz | |
Espaço Criança (PETI) | Ativo | Ativo |
Espaço Jovem | Ativo | Ativo |
Execução Fiscal | Ativo | Ativo |
Farmácia | Ativo | Ativo |
Laboratório Central | Ativo | Ativo |
Limpeza Urbana | Ativo | Ativo |
Patrimônio | Ativo | Ativo |
Policia Militar Moradas da Lapinha | Ativo | Ativo |
Policlínica Várzea | Ativo | Ativo |
Poliesportivo | Ativo | Ativo |
Secretaria de Educação SEMED | Ativo | Ativo |
Secretaria de Turismo (Seturc) | Ativo | Ativo |
Secretaria Municipal de Saúde | Ativo | Ativo |
Sede Prefeitura | Ativo | Ativo |
Semesp (Sec. Esportes) | Ativo | Ativo |
XXXXXX Xxxx Ambiente | Ativo | Ativo |
Terminal Rodoviário | Ativo | Ativo |
Torre Aeronautas | Ativo | Ativo |
Torre Bela Vista | Ativo | Ativo |
Translago JK | Ativo | Ativo |
Zoonoses / Vigilância em Saúde | Ativo | Ativo |
2.17.1 - Os endereços das unidades acima se encontram disponíveis no DTI da PMLS.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO À VISITA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal Lagoa Santa - MG A/C: Comissão Permanente de Licitação
(MODALIDADE) Nº XXX/2010
Processo Licitatório Nº XXX/2010
Prezados Senhores,
Declaro para os devidos fins, que a (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º
, com sede à , neste ato representado pelo(s) Sr.
(representante legal com procuração, ou diretores, sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), compareceu à visita técnica nos pontos determinados pelo DTI, em data de de de 2010 em cumprimento ao Item
do Instrumento Convocatório.
Local, dia, mês e ano.
Nome e assinatura do Representante da Contratante Nome do cargo que ocupa
Nome da Repartição em que trabalha
Nome e assinatura do representante da empresa licitante
Número do CPF e número do RG do representante indicado na linha acima Nome do cargo que ocupa na empresa Licitante
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO A CRITÉRIOS DE REAJUSTE
À Prefeitura Municipal Lagoa Santa - MG A/C: Comissão Permanente de Licitação
(MODALIDADE) Nº XXX/2010
Processo Licitatório Nº XXX/2010
Prezados Senhores,
Declaramos total sujeição às condições estabelecidas no Edital quanto aos critérios de reajuste dos valores de Contrato que ocorrerão pela aplicação da variação do IGP-M da FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), a cada período de 12 (doze) meses, tomando como base os valores e a data de entrega da Readequação da Proposta Comercial apresentada na Sessão Publica da Licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local, dia, mês e ano.
Nome da empresa licitante
Nome do responsável por assinar a declaração
Número do CPF e número do RG do responsável indicado na linha acima Nome do cargo que ocupa na empresa licitante
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO D
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DETALHADA
LOTE (nº do Lote) – (Descrição do Lote)
Item (nº do item/serviço na planilha de propostas, ex: “01”) – (Descrição do Serviço, ex: “Suporte Técnico e Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Comunicação de Voz.”) | |||
Subitem | Descrição/Especificação do Item | Fabricante | Preço Unitário |
01 | [...] | [...] | [...] |
02 | [...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] | [...] |
Obs.: Para cada item de cada lote deverão ser informados todos os equipamentos, materiais, softwares e licenças importantes para a prestação dos serviços especificado nesse item, em planilha conforme modelo acima.