TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento, de um lado FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 81.915.050/0001- 09, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada conforme seus atos societários, doravante denominado “FGB”, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada conforme seus atos societários, doravante denominado “PARTÍCIPE”, XXXXXXXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXX/XX – , portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX/ RG: XX.XXX.XXX-X , residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado RESPONSÁVEL TÉCNICO.
PREMISSAS:
CONSIDERANDO que a FGB lançou a iniciativa teia de soluções denominada “Chamada: Produtos e Serviços da Natureza”;
MODELO DE MINUTA
CONSIDERANDO que o objetivo da Chamada acima indicada é apoiar iniciativas que contribuam para o fortalecimento das cadeias da sociobiodiversidade brasileira, de forma multidisciplinar e colaborativa;
CONSIDERANDO que a FGB lançou a Chamada de modo a mapear possíveis interessados no objetivo do programa “Chamada Produtos e Serviços da Natureza”;
CONSIDERANDO que a PARTÍCIPE cumpriu os requisitos formais e técnicos e fora selecionada face o projeto denominado “XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXX ”;
CONSIDERANDO que o(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) indicado pelo PARTÍCIPE exercerá papel fundamental no desenvolvimento e alcance do objeto ora firmado;
CONSIDERANDO que a FGB é uma instituição sem fins lucrativos, com sede em Curitiba-PR, que atua desde a sua criação em 1990 com a missão de promover e realizar ações para a conservação da natureza, desenvolvendo ações e projetos com esta finalidade.
As partes ora FGBs têm interesse institucional comum em firmar o presente TERMO DE PARCERIA (“Termo”) para a realização de ações conjuntas que objetivem fortalecer as cadeias da sociobiodiversidade brasileira.
ISTO POSTO, as partes resolvem celebrar o presente Termo em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Xxxxx é estabelecer parceria entre PARTÍCIPE e a FGB, para realização do projeto denoninado “XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXX”, na forma descrita no ANEXO I, o qual pela sua realização responsabiliza-se solidariamente o(a) responsável
técnico(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX natural de XXXXXXXXXX XX – , portador(a) do CPF: XXXXXXXXXX/ RG: XXXXXXXXXXX , residente à XXXXXXXXX, XX- XXXXXX – XXXXXXXX – XX – CEP: XXXXXXXXXX.
1.2. O projeto apresentado visa implementar soluções para fortalecer as cadeias da sociobiodiversidade brasileira, alcançando assim, o propósito e finalidades da FGB.
1.3. O ANEXO I é parte integrante e indissociável do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DA PARTÍCIPE E DO(A) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A)
2.1 A PARTÍCIPE e o(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A), solidariamente, obrigam-se a:
a) realizar e executar as atividades que constam no projeto - ANEXO I, observando integralmente as suas especificações;
b) responsabilizar-se pela reexecução das atividades em que se verifique frustração decorrente de deficiência na concepção original do projeto, arcando integralmente com os custos necessários a essa reexecução, até o ponto em que se verificou a frustração;
c) devolver à FGB, o montante do recurso repassado, incluindo-se os juros (caso o recurso seja aplicado durante a execução do projeto), que não tenha sido utilizado ou comprometido nas atividades definidas no ANEXO I;
MODELO DE MINUTA
d) analisar, publicar e divulgar os resultados obtidos com a implementação do projeto, mencionando o apoio da FGB, bem como a logomarca, sob pena de ser vedada a participação da PARTÍCIPE em novos projetos da FGB;
e) Em todos os materiais impressos ou eletrônicos do PROJETO o PARTÍCIPE deve inserir a logomarca da FGB observando aprovação prévia e o manual de marcas previamente disponibilizado.
f) assegurar que os fundos não serão usados para nenhum dos seguintes objetivos: resultado de eleição pública; incumbir-se de qualquer atividade para qualquer fim que não seja o especificado como objeto deste contrato; ou, fazer doações a outras organizações, instituições ou indivíduos;
g) responsabilizar-se pela entrega on-line do relatório financeiro (acompanhado das cópias dos comprovantes fiscais de pagamento, declarações e extratos bancários, conforme orientações do manual de prestação de contas) e relatório técnico das atividades e resultados, através da plataforma denominada SISGER - xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxx/xxxx/xxxxx.xxxx, utilizando-se, para tanto, da autenticação do responsável técnico com seu login (correspondente aos números de seu CPF) e senha gerada pelo algoritmo do sistema , nas datas a seguir:
1º Relatório Técnico Financeiro: XX/XX/XXXX 2º Relatório Técnico Financeiro: XX/XX/XXXX 3º Relatório Técnico Financeiro: XX/XX/XXXX
Relatório Técnico Financeiro Conclusivos: XX/XX/XXXX
h) O não cumprimento dos prazos para entrega dos relatórios pode acarretar a rescisão imediata e automática do presente instrumento.
i) manter arquivadas e à disposição da FGB, cópia dos relatórios técnicos e financeiros, por um período mínimo de 5 (cinco) anos após a conclusão do projeto;
j) zelar pela imagem, nome e reputação da FGB;
k) quando solicitado pela FGB, enviar imagens relativas às atividades do projeto. Estas imagens poderão ser utilizadas em materiais de divulgação dos projetos de parceria pela FGB ou outros materiais institucionais e os devidos créditos de autoria serão feitos ao autor da imagem.
l) informar prontamente à FGB quaisquer mudanças em seu endereço, telefone, contatos, conta corrente, cartão CNPJ, entre outros.
m) prover informações sobre o andamento das atividades e acompanhar visitas de campo por ocasião dos monitoramentos presenciais e à distância que serão demandados e realizados periodicamente pela FGB, conforme disposto na cláusula 6ª.
n) realizar as despesas listadas no orçamento do projeto somente até a data de vencimento do contrato, qual seja, XX/XX/XXXX, conforme cláusula 4ª.
MODELO DE MINUTA
o) Em caso de impedimento, por qualquer motivo, da participação do(a) responsável técnico(a) do projeto, a PARTÍCIPE providenciará a submissão do currículo do(a) novo(a) candidato que será previamente analisado pela FGB. Caso a FGB não aprove o(a) novo(a) candidato(a), solicitará à PARTÍCIPE o envio do(s) currículo(s) de outro(s) candidato(s) para análise, resguardado a possibilidade de a livre critério da FGB, dar por rescindido o contrato.
p) É obrigação da PARTÍCIPE, garantir que todas as licenças pertinentes para o bom funcionamento do projeto, tais como: alvará da prefeitura, auto de vistoria dos bombeiros, registros/autorizações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão ambiental, entre outros, estejam em conformidade e dentro da vigência indicado pelo órgão fiscalizador.
q) Ao menos um representante do PARTÍCIPE deverá participar das capacitações, eventos e/ou encontros promovidos pela FGB.
r) cumprir com o avençado entre as partes.
§ 1º – Se o projeto não for concluído conforme técnica e financeiramente previsto nos ANEXO I, deverá a PARTÍCIPE efetuar a devolução de todas as parcelas depositadas pela FGB, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês contando a partir da data de liberação da parcela, valor esse considerado desde já líquido e certo para eventual execução judicial.
§ 2º – O relatório financeiro abrange a quota de patrocínio da FGB, com os juros acumulados (caso o recurso seja aplicado), devendo constar no relatório: os juros auferidos, as receitas e despesas do fundo de doação (acompanhado dos respectivos comprovantes originais (ou cópias) de despesas, que deverão estar em nome da instituição responsável pelo projeto). O 1º relatório financeiro deverá prestar contas de no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da primeira parcela recebida para que a parcela subsequente seja liberada; a partir do recebimento da segunda parcela, o cálculo dos 70% será efetuado sobre o saldo acumulado, ou seja, saldo da(s) parcela(s) já liberada(s) somado ao valor da última parcela recebida multiplicado por 70%. O envio
do relatório financeiro nas datas determinadas na cláusula 3.1 – g é obrigatório, mesmo que o relatório financeiro não comprove o gasto de 70% do recurso disponível.
§ 3º – O projeto somente será considerado concluído quando do envio e aprovação dos relatórios técnico e financeiro conclusivos, bem como do recebimento do termo de doação/imobilização do material permanente (quando houver), adquirido com recursos deste contrato, conforme cláusula 7ª, parágrafo 7.5.
§ 4º – Havendo saldo remanescente o mesmo somente deverá ser devolvido após a aprovação do relatório financeiro conclusivo. No momento da devolução, a FGB informará os dados bancários para depósito.
§ 5º – Havendo a necessidade da prorrogação do projeto – ANEXO I, poderá ser solicitada a assinatura de um termo aditivo entre as partes. Este termo aditivo deverá ser solicitado pelo(a) responsável técnico(a) juntamente com a apresentação de justificativas técnicas e financeiras, em prazo máximo de 2 (dois) meses antes do vencimento do contrato vigente.
§ 6º – As solicitações de alterações orçamentárias durante o desenvolvimento do projeto – ANEXO I, deverão ser encaminhadas pelo(a) responsável técnico(a) juntamente com a apresentação de suas justificativas. Todas as solicitações de alterações orçamentárias estarão sujeitas a aprovação pela FGB.
MODELO DE MINUTA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA FGB
3.1. Efetuar a doação em conta corrente de titularidade da PARTÍCIPE no valor bruto total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, parcelados e pagos da seguinte forma:.
1ª parcela: R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, a ser pago em até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente instrumento;
2ª parcela: R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, a ser pago após aprovação pela FGB do 1.º relatório parcial técnico e financeiro descrito na alínea “g’, do item 2.1.;
3ª parcela: R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, a ser pago após aprovação pela FGB do 2.º relatório parcial técnico e financeiro descrito na alínea “g’, do item 2.1.;
4ª parcela: R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, a ser pago após aprovação pela FGB do 3.º relatório parcial técnico e financeiro descrito na alínea “g’, do item 2.1.;
§ 1º – O recurso referente às parcelas 2ª 3ª e 4ª, dependerão da entrega da 1ª parcela, sendo que, o não cumprimento de todos os objetivos, metas e cronograma previstos no presente Termo e no ANEXO I nos prazos estabelecidos acarretará a não liberação da parcela subsequente ressalvado o disposto no § 3º do presente item 3.1.
§ 2º – Caso as parcelas sejam depositadas em conta de investimentos (aplicações financeiras), os juros auferidos com o valor da parceria serão considerados como acessórios ao projeto, podendo apenas ser aplicados em atividades vinculadas ao mesmo (conforme descrito no ANEXO I). Os juros auferidos somente poderão ser utilizados após o término de todo recurso das parcelas liberadas mediante consulta e aprovação da FGB. Caso haja aprovação, deverão ser relatados na
prestação de contas conclusiva.
§ 3º – O não cumprimento dos objetivos, metas e cronograma descritos no ANEXO I, sem que haja novo acordo entre as Partes, permite à FGB interromper a parceria a qualquer momento, sem imposição de quaisquer ônus para a mesma.
3.2 A PARTÍCIPE administrará solidariamente com o(a) responsável técnico(a), a importância recebida, a fim de permitir a realização e concretização do projeto descrito no ANEXO I.
3.3 Para o recebimento e movimentação dos recursos doados pela FGB a PARTÍCIPE informará os dados bancários de uma conta corrente aberta em seu nome, exclusiva para receber os recursos mencionados na cláusula 2ª.
Parágrafo único - É expressamente vedado o uso dos recursos liberados pela FGB bem como, dos resultados de aplicações financeiras, em despesas ou gastos fora do projeto descrito no ANEXO I
3.4 O valor estabelecido constitui única verba devida à PARTÍCIPE para que este Contrato seja executado com a qualidade exigida pela FGB. Este valor compreende todos os tributos, custos, materiais e despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do Contrato.
3.5 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso.
MODELO DE MINUTA
Parágrafo único – A FGB, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo possui prazo determinado, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
5.1 Este Termo poderá ser rescindido de pleno direito, mediante notificação à outra Parte, sem prejuízo da aplicação de penalidade, nos casos abaixo:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Termo.
b) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má fé de qualquer das Partes, devidamente comprovada.
c) Falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, declarada ou homologada de quaisquer dos Partícipes.
d) Suspensão da execução deste Termo pelas autoridades competentes.
5.2 Nas hipóteses acima, o FGB poderá sustar os pagamentos pendentes até que a PARTÍCIPE
cumpra integralmente a disposição contratual infringida.
5.3 Em caso de cancelamento deste Contrato pela PARTÍCIPE, esta deverá devolver os valores eventualmente adiantados pelo FGB proporcionalmente às etapas não cumpridas no momento do inadimplemento, respondendo a PARTÍCIPE pelos danos diretos e/ou indiretos causados ao FGB ou a terceiros, sem prejuízo do pagamento da penalidade prevista neste Termo.
5.4 Este Termo poderá ser suspenso ou rescindido em caso fortuito ou força maior em que as obrigações assumidas se tornem excessivamente onerosas ou afete diretamente a capacidade financeiras das Partes em honrar suas obrigações. Nesta hipótese nenhuma das Partes responderá pelas penalidades prevista neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS VISITAS E AVALIAÇÕES
6.1 A PARTÍCIPE está ciente que poderão ser efetuadas visitas de acompanhamento dos resultados e avaliações de impactos durante e após a execução do projeto, ocasião em que o(a) responsável técnico(a) deverá estar presente. Essas visitas serão realizadas por técnicos/consultores da FGB ou ainda por profissionais de outra instituição por ela indicada, a fim de estreitar as relações institucionais e verificar, em campo, as atividades desenvolvidas com os recursos do presente contrato e respectivos resultados, comprometendo-se a PARTÍCIPE e o responsável técnico a colocar à disposição dos técnicos/consultores todos os registros e documentos porventura solicitados. Na impossibilidade de participar da visita, o responsável técnico deverá indicar outro técnico, membro da equipe do projeto, para acompanhamento.
MODELO DE MINUTA
6.2 A FGB poderá solicitar ao responsável técnico que compareça à sede da PARTÍCIPE, que arcará com os custos de viagem, para demonstrar o andamento das atividades e os resultados obtidos. Na impossibilidade de comparecer, o(a) responsável técnico(a) deverá indicar outro(a) técnico(a), membro da equipe do projeto, para demonstrar o andamento do projeto.
6.3 O(a) responsável técnico(a) se compromete a atender eventuais solicitações de informações feitas pela FGB após a conclusão do projeto. Tais consultas serão realizadas por via eletrônica ou postal e têm como objetivo avaliar os impactos para a conservação do projeto executado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS MATERIAIS
7.1 Os materiais e equipamentos permanentes, tal como, projetores adquiridos com recursos da FGB devem conter os seguintes dizeres: "MATERIAL ADQUIRIDO COM RECURSOS DA FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA", além da logomarca da FGB.
7.2 Todos os materiais e equipamentos de longa duração, adquiridos com recursos da FGB, permanecerão em poder da PARTÍCIPE com dizeres informando a FGB, conforme descrito no item
7.1 devendo ser utilizados em prol das ações de conservação da natureza.
7.3 A PARTÍCIPE obriga-se a manter e conservar em condições de uso os materiais e equipamentos de longa duração adquiridos, para garantir o maior aproveitamento dos mesmos.
7.4 Na conclusão do projeto, quando da prestação de contas técnica e financeira, deverá ser remetido à FGB um termo de incorporação e/ou doação dos materiais permanentes adquiridos ao patrimônio da PARTÍCIPE, definidas em comum acordo com a FGB.
7.5 Caso a PARTÍCIPE encerre suas atividades, os materiais de longa duração deverão ser imobilizados e/ou doados a instituição(ões) sem fins lucrativos, definidas em comum acordo com a
FGB.
CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO
8.1 Qualquer das partes poderá divulgar os resultados finais oriundos deste contrato, obrigando-se, contudo, a consignar o apoio da FGB.
8.2 O Relatório Técnico Conclusivo será disponibilizado na íntegra em formato PDF no website da FGB. Desta forma, este documento deverá apenas conter informações que possam ser divulgadas na página do projeto disponível. Informações de cunho científico que ainda não possam ser divulgadas deverão ser encaminhadas como anexo e não serão divulgadas até que sejam autorizadas pelo responsável técnico.
8.3 Qualquer que seja o veículo de comunicação utilizado, uma parte comunicará à outra onde foi/será publicado.
8.4 As partes obrigam-se a submeter uma à outra para apreciação e direito final de opinião sobre o conteúdo e/ou conveniência da divulgação de qualquer tipo de publicação ou de produto comercial, assim como, a oportunidade de serem firmados contratos destinados ao custeio da produção e comercialização das publicações e quaisquer outros que venham a ser co-editados.
8.5 A PARTÍCIPE deve inserir a logomarca da FGB em todo material impresso ou eletrônico.
MODELO DE MINUTA
XXXXXXXX XXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Quaisquer dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos na execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à inventos, aperfeiçoamentos ou inovações, privilegiados ou não, nos termos das legislações aplicáveis, pertencerão a ambas as partes, em proporções idênticas aos valores que cada uma alocou para obtenção desses resultados, devendo sua utilização, licenciamento ou cessão, ser previamente regulada em contratos específicos.
9.2 O PARTÍCIPE e o RESPONSÁVEL TÉCNICO deverão utilizar os direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos na execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando às inovações contempladas no produto, objeto deste instrumento, após a formalização deste Contrato, para o propósito maior das partes, qual seja, preservação e conservação do meio ambiente; bem como, proteger a imagem da FGB, sem prejuízo de outras atribuições a serem especificadas pelas Partes em instrumento próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DAS PARTES
10.1 Ambientais
a) A PARTÍCIPE declara e garante adotar práticas de proteção e preservação do meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus objetos sociais de acordo com a legislação aplicável.
b) A PARTÍCIPE responderá integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente de descumprimento de normas e leis ambientais que sejam de sua responsabilidade, isentando a FGB de qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.2 Sociais
a) A PARTÍCIPE declara e garante: (i) não utilizar ou valer-se de trabalho ilegal ou análogo ao escravo, direta ou indiretamente; (ii) não utilizar ou valer-se de trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, direta ou indiretamente, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos; (iii) não utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, por motivos de: gênero, origem étnica, raça, cor de pele, condição física, mental ou psíquica, religião, estado civil, idade, situação familiar, orientação sexual, estado gravídico ou qualquer outro fator de diferenciação.
10.3 Compliance, Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
a) As condições relativas a este capítulo encontram-se disponíveis para consulta da
PARTÍCIPE, em sua versão atualizada, no endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx.xxx
MODELO DE MINUTA
b) Através deste Contrato, a PARTÍCIPE declara e se compromete a observar e cumprir as condições dispostas neste capítulo, juntamente com seus diretores, administradores, empregados, terceiros e/ou subcontratados.
10.4 Da Proteção de Dados Pessoais
a) Caso a realização do presente Contrato envolva ou venha envolver tratamento de Dados Pessoais, as Partes deverão atender os serviços de acordo com o que determina as leis de proteção e privacidade de dados aplicáveis ao tratamento de dados Pessoais e os termos do Anexo de Privacidade e Proteção de Dados disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx-x-Xxxxxxxx-xx-Xxxxx-Xxxxx olador.pdf.
10.5 Código de Conduta
a) A PARTÍCIPE declara e garante adotar conduta ética e compromete-se a observar, juntamente com seus diretores, administradores, empregados, terceiros e/ou subcontratados, à observância e cumprimento do Código de Conduta do FGB, o qual prevê que todos os negócios da FGB serão pautados no respeito: (i) aos direitos humanos; (ii) ao meio ambiente; (iii) às normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; (iv) à honestidade e à transparência para com parceiros, fornecedores, contratados, mercado e órgãos governamentais; (v) aos interesses da sociedade e das Partes, acima dos interesses individuais de seus empregados, representantes e prestadores, os quais não poderão obter para si ou para outrem, informações, oportunidades, negócios, vantagens, presentes ou benefícios utilizando o nome do FGB ou em razão do exercício de suas atividades.
b) O Código de Conduta do FGB encontra-se disponível para consulta da PARTÍCIPE, em sua versão atualizada, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE
11.1 A PARTÍCIPE compromete-se a manter sigilo absoluto e a não transmitir, divulgar ou utilizar-se em proveito próprio ou de terceiros quaisquer Informações Confidenciais pertinentes aos negócios e às atividades do FGB, mesmo após o término deste Termo.
11.2 O termo “Informações Confidenciais” inclui, mas não se limita a: segredos industriais, segredos de negócio, know how e quaisquer informações, dados e experiências, técnicas ou não, divulgadas pelo FGB e/ou obtidas pela PARTÍCIPE por qualquer meio, a partir da data de início do relacionamento entre as Partes.
11.3 Excetuam-se do dever de confidencialidade as Informações Confidenciais que comprovadamente:
a) Estavam em poder da PARTÍCIPE antes de terem sido obtidas.
b) Sejam de domínio público.
c) Xxxxxx sua divulgação autorizada pelo FGB.
11.4 A PARTÍCIPE obriga-se a:
a) Formalizar e garantir o cumprimento do dever de confidencialidade por seus empregados, terceiros e subcontratados.
MODELO DE MINUTA
b) Garantir o acesso às Informações Confidenciais tão somente àqueles que tenham necessidade.
c) Notificar a FGB caso seja determinado judicialmente a obrigação de revelar quaisquer Informações Confidenciais.
d) Responsabilizar-se pela quebra da confidencialidade, ocorrida por si ou pela mão de obra utilizada, respondendo pelos danos diretos e/ou indiretos causados ao FGB ou a terceiros, sem prejuízo do pagamento da penalidade prevista neste Termo.
e) Notificar a FGB, tão logo tome conhecimento, a respeito de qualquer divulgação das Informações Confidenciais por terceiros não autorizados nos termos deste Termo.
f) Proteger as Informações Confidenciais divulgadas pelo FGB usando o mesmo grau de cuidado e proteção que dispensa às suas Informações Confidenciais contra a divulgação, sendo requerido, todavia, no mínimo um cuidado razoável.
g) Não usar as Informações Confidenciais recebidas para outros fins além daqueles previstos neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1 A PARTÍCIPE não poderá subcontratar as obrigações deste Termo, no todo ou em parte, salvo expressa autorização por parte da FGB.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Nas hipóteses de infração contratual pela Parte Infratora, no todo ou em parte, esta ficará obrigada a indenizar a Parte Inocente pelos danos diretos e/ou indiretos causados a ela ou a terceiros, bem como a pagar no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação neste sentido, uma multa não compensatória a Parte Inocente no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total deste Termo, devidamente atualizado monetariamente pela variação do IGP-M/FGV, contados a partir da data da infração.
13.2 Na hipótese de infração da Cláusula de Confidencialidade, ficará a Parte Infratora obrigada a indenizar a Parte Inocente pelos danos diretos e/ou indiretos causados a ela ou a terceiros, bem como a pagar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de notificação neste sentido, uma multa não compensatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizada monetariamente pela variação do IGP-M/FGV, contados a partir da data da infração.
13.3 As penalidades estabelecidas neste Termo serão aplicadas de forma não cumulativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Para o sucesso continuado, e para maior possibilidade de se obter fundos para novos projetos, será fundamental que o PARTÍCIPE e RESPONSÁVEL TÉCNICO dê ênfase ao nome da FGB em entrevistas, publicações, cartazes, placas e toda forma de comunicação envolvendo o projeto.
MODELO DE MINUTA
14.2 A FGB poderá utilizar a qualquer momento os materiais do projeto objeto deste contrato, como fotografias, filmes, relatórios, slides, imagens, informações entre outros, em suas cartas, calendários e publicações com o objetivo de aumentar a credibilidade e a notoriedade do projeto, dando os devidos créditos de autoria.
14.3 A FGB, o PARTÍCIPE e o(a) responsável técnico(a) declaram que não medirão esforços para manter o lugar de trabalho e as suas atividades, livres de quaisquer tipos de uso de drogas, sob as penas da Lei.
14.4. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelos danos diretos e/ou indiretos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
14.5. Cessão de crédito. É vedada ao PARTÍCIPE a emissão de títulos de crédito relativos a este Contrato para desconto e/ou cobrança bancária ou faturizada.
14.6. Cessão de direitos e obrigações. É vedado ao PARTÍCIPE e RESPONSÁVEL TÉCNICO ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato.
14.7. Título executivo extrajudicial. Os direitos e obrigações deste Contrato são considerados individualmente como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
14.8. Novação. A falta de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e/ou o não exercício de qualquer direito conferido às Partes serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia a direitos, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
14.9. Nulidade. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão vigentes e aplicáveis.
14.10. Acordo integral. As Partes declaram que todos os entendimentos e ajustes mantidos anteriormente, de forma verbal ou escrita, estão integralmente traduzidos neste Contrato, não restando qualquer pendência em relação ao teor deste documento.
14.11. Capacidade técnica. O PARTÍCIPE e RESPONSÁVEL TÉCNICO garantem que seus objetos sociais são compatíveis com a execução deste Contrato e que detém capacitação técnica, experiência e know how para executá-lo.
14.12. Representação e assinatura eletrônica. As Partes declaram que os representantes que assinam este instrumento têm os poderes necessários para tanto. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de assinaturas eletrônicas digitais, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas digitais neste Contrato, na plataforma de Certificação previamente indicada pela FGB a PARTÍCIPE. Nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisam necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste Contrato.
14.13. Conflito de interesse. O PARTÍCIPE e RESPONSÁVEL TÉCNICO declaram que não há qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade de execução deste Contrato, devendo notificar a FGB caso esta condição se altere.
MODELO DE MINUTA
14.14. Fiscalização. A FGB pode a qualquer tempo acompanhar, controlar, inspecionar as dependências do PARTÍCIPE e exigir perfeição técnica durante a execução deste Contrato, não caracterizando tais atos subordinação entre a FGB e o PARTÍCIPE ou isenção de qualquer responsabilidade ou obrigação do PARTÍCIPE prevista neste Contrato.
14.15. Retenção tributária. O PARTÍCIPE poderá solicitar dispensa da retenção tributária, porém deverá comprová-la através de decisão judicial ou administrativa válida, aplicável e proferida em favor do FGB. Neste caso, fica o PARTÍCIPE responsável pelas informações prestadas, isentando a FGB de qualquer responsabilidade nesse sentido.
14.16. Prevalência. A seguinte ordem de prevalência deve ser considerada em caso de eventual contradição: CHAMADA, TERMOS ESPECÍFICOS, TERMOS GERAIS e ANEXOS.
14.17. Marca: É vedado às Partes fazerem uso do nome e/ou MARCA da outra Parte para finalidade diversa da ora pactuada, exceto mediante autorização prévia e por escrito desta.
14.20. A FGB e o PARTÍCIPE são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste Contrato poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer tipo de associação entre ambas as empresas, bem como vínculo empregatício entre os empregados de uma em relação à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir toda e qualquer dúvida suscitada em razão do presente Termo, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba - PR, XX de XXXXXXXXXXXX de 2023.
FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Resp. Técnico(a): XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
MODELO DE MINUTA
Nome: RG:
Nome: RG: