RESOLUÇÃO Nº 033/2021 - CD
RESOLUÇÃO Nº 033/2021 - CD
Aprova Convênio a ser firmado entre Martins & Leal Psicologia LTDA – Núcleo Desenvolve e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme deliberação do Colegiado em sessão realizada em 24 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação de assinatura de Convênio por parte do Conselho Diretor, conforme preceitua a alínea “g” do artigo 7º do Estatuto da Fuern;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 04410057.000797/2021-14 – SEI,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a celebração, por parte da Presidente em Exercício da Fuern, do Convênio a ser firmado entre Martins & Leal Psicologia LTDA – Núcleo Desenvolve e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, nos moldes do anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões dos Colegiados, Mossoró-RN, em 24 de agosto de 2021.
Professora doutora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente em exercício da Fuern
Conselheiros:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente(a) do Conselho Diretor em Exercício, em 25/08/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10921131 e o código CRC 20ED797C.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 033, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO N° 021/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E MARTINS & LEAL PSICOLOGIA LTDA – NÚCLEO DESENVOLVE.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 -
Centro, Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada no CNPJ n.º 08.258.295/0001-02, doravante denominada simplesmente FUERN, neste ato representada pela sua Presidente em exercício, Profª. FÁTIMA XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 15, do Estatuto da FUERN, respaldado na Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, artigo nº 48 e incisos; e MARTINS & LEAL PSICOLOGIA LTDA, denominada simplesmente NÚCLEO DESENVOLVE, inscrito no CNPJ/MF n°
28.955.274/0001-53, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Ed. Tyrol Business Center – Sala 1102, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-200, neste ato representado por sua sócia, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG 179566 SSP/RN resolvem, de comum acordo, firmar este Termo de Convênio nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, sancionada pela Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos e, ainda, mediante as seguintes cláusulas:
CONSIDERANDO o interesse público e social do estágio curricular como uma estratégia de profissionalização de alunos, que complementa o processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em instrumento de sua integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, resolveram celebrar o presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, que será regido pela Lei nº 11.788, de 25.09.2008, e pelas respectivas alterações subsequentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a parceria entre as partes convenentes com o objetivo de proporcionar aos estudantes do curso de graduação em PEDAGOGIA da UERN, regularmente matriculados e com efetiva frequência acadêmica, a realização de ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS que complementem o processo ensino-aprendizagem, junto à ENTIDADE CONCEDENTE, de acordo com as condições e vagas existentes e as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788 de 25/09/08, para aprimorar a capacitação profissional dos estudantes.
Parágrafo primeiro: O Estágio deverá possibilitar ao aluno o desenvolvimento de atividades práticas relacionadas à sua área de formação com seu aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, o seu relacionamento humano e, através do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas, contribuir para que o estudante tenha formação alicerçada no serviço à comunidade, na transferência do conhecimento adquirido em seu curso e no exercício prévio de atividades profissionais, realizadas sob acompanhamento de professor orientador e/ou supervisor de campo.
Parágrafo segundo: Por estágio não obrigatório compreende-se o estágio realizado, por iniciativa do aluno, em local de seu interesse como prática pré-profissional e que, de acordo com as suas peculiaridades, será considerado para fins de comprovação de horas de estágio ou de extensão, para o que deverá ser expedida declaração pela parte concedente do estágio.
Parágrafo terceiro: O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado por aluno regulamente matriculado na UERN, em conformidade com o projeto pedagógico de cada curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre a ENTIDADE CONCEDENTE e o aluno, com a interveniência obrigatória da UERN.
Parágrafo único: Os Termos de Compromisso de Estágio serão necessariamente vinculados a este Convênio e por estes regulados subsidiariamente, e têm a finalidade de particularizar a relação jurídica não empregatícia com cada estagiário e especificar as condições especiais de realização do estágio, como atividades a serem desenvolvidas, horários e carga horária a serem cumpridas, sempre compatíveis com o horário escolar, horários e condições de supervisão, bem como o valor da bolsa e a duração do período de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE ATIVIDADE
A jornada de atividade em estágio será definida no Termo de Compromisso de Estágio, de forma a manter compatibilidade com as atividades escolares do aluno e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Subcláusula primeira: O recesso de que trata esta cláusula será remunerado, quando o estagiário receber bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação definida no respectivo termo de compromisso.
Subcláusula segunda: Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Parágrafo único: No período de férias escolares, a jornada de estágio poderá ser alterada mediante comum acordo firmado entre a ENTIDADE CONCEDENTE e o estagiário, com a interveniência obrigatória da UERN, observando a situação do aluno que eventualmente estiver cumprindo disciplinas em regime especial, de adaptação ou dependência.
CLÁUSULA QUINTA – DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
O desligamento e a substituição de estagiários dar-se-á nos seguintes casos:
a. Automaticamente, ao término do estágio, se não houver prorrogação;
b. A qualquer tempo, no interesse da ENTIDADE CONCEDENTE;
c. A pedido do estagiário;
d. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
e. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período
do estágio;
f. Pela interrupção do curso na Instituição de Ensino a que pertença o estagiário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Sem prejuízo das obrigações constantes das demais cláusulas deste convênio, constituem. I – Obrigações da UERN:
a. Avaliar as instalações da ENTIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do
estudante;
b. Para avaliação da ENTIDADE CONCEDENTE a UERN poderá realizar visitas independente de aviso prévio, e se constatados desvios de finalidade do estágio ou irregularidades no meio ambiente de trabalho, estes serão imediatamente comunicados ao Ministério Público do Trabalho;
c. Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d. Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades desenvolvidas;
e. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso;
f. Comunicar à ENTIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
g. Comunicar imediatamente à ENTIDADE CONCEDENTE, por escrito, todos os casos de desligamento de aluno
estagiário, em relação aos cursos abrangidos por este Convênio, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso;
h. Proceder às avaliações semestral e final do aluno estagiário, através do Coordenador ou Orientador do Curso, com a colaboração da ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, por meio dos respectivos Empregados Supervisores, mediante julgamento, em cada caso, do Relatório Final elaborado pelo estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
i. Fornecer à ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, uma cópia do Relatório final de cada aluno estagiário
por ocasião da conclusão do estágio;
II – Obrigações da ENTIDADE CONCEDENTE:
a. Celebrar termo de compromisso com o estudante, a ser assistido pela UERN, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
b. Estabelecer o valor da bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como o valor do auxílio-transporte;
c. Responsabilizar-se pela contratação do seguro de cobertura de acidentes pessoais para o(s) estagiário(s), cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
d. Indicar o empregado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários;
e. Verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do aluno estagiário, inclusive mediante adoção de
registro de frequência ao estágio;
f. Proceder, durante o estágio, às avaliações periódicas do nível de desempenho técnico do estagiário;
g. Enviar à UERN, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com visto obrigatório do estagiário;
h. Auxiliar a UERN na avaliação final do aluno estagiário, quando solicitado, referente às atividades executadas
no decorrer do estágio;
i. Informar a disponibilidade de vagas referente à sua programação de estágio à UERN;
j. Xxxxxx, à disposição da fiscalização, os documentos que comprovem a relação de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A realização do Estágio Curricular Supervisionado Não obrigatório terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da UERN.
Parágrafo Único: Cabe à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, representar a UERN na formalização do termo de compromisso de estágio.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA
Quaisquer das partícipes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderão dar por findo o presente Xxxxxxxx, desde que o faça por escrito, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÈCIMA – DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Convênio, as partícipes elegem o foro de Mossoró, renunciando as partes outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e acordes, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Mossoró, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUERN
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – NÚCLEO DESENVOLVE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: