CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA FOCO SOLUÇÕES LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES, com sede à Avenida 14 de Setembro, nº 887, Centro, Rio Bananal-ES, CEP: 29.920-000 Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr Felismino Ardizzon, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES, brasileiro, casado, agente político, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Foco Soluções Ltda Epp, inscrita no CNPJ 03.052.037/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX:00000-000, Tel.:(00)0000-0000 ou (00) 00000-0000, E- mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal, o Srº. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 000.000.000-00, RG 1.361.256 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no(s) Pregão 044/2017, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Empresa especializada em oficinas artesanais, culturais, esportivas e sociais com disponibilização de profissionais especializados, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão 044/2017, especificações abaixo.
Processo nº 2521/2017 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Especificação completa do item | Valor Global |
Contratação de empresa especializada em oficinas artesanais, culturais, esportivas e sociais com disponibilização de profissionais especializados, para ministrar os cursos descritos abaixo, a serem realizados no CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social ou nos locais indicados pela Coordenação do Projeto, durante o exercício de 2017, com vista a possibilitar às famílias atendidas a acesso a ações de cidadania, esporte, cultura e lazer, conforme especificações do Item I do Edital referente ao Pregão Presencial 044/2017. | R$ 78.950,00 |
Valor Total | R$ 78.950,00 |
§1º A realização dos serviços ocorrerá parceladamente de acordo com o cronograma de aulas e a programação da Secretaria de Assistência Social, mediante Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Administração, obedecendo às disposições do Edital Pregão Presencial 044/2017. Os quantitativos citados são mera estimativa, não havendo necessidade, poderá ocorrer do serviço não ser solicitado todos os meses.Segue abaixo distribuição das vagas das palestras e oficinas:
Palestras – 14 palestras, sendo 02 para cada tema, de uma hora cada, com no máximo 50 pessoas em cada palestra, sendo os seguintes temas:
• Drogas
• Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra Criança e Adolescente
• Planejamento Familiar no Contexto Social
• Auto Estima do Ser Humano
• Violência Contra a Mulher
• Agressividade / Bullyng
• Medidas Socioeducativa e Ato Infracional
Tabelas de Oficinas:
Item | Descrição | Quantidade de turmas | Carga horária por turma | Carga horária total |
01 | ARTESANATO COM EVA E FELTRO Noções do curso e do material a ser utilizado Aprendizado de corte do feltro e EVA para a confecção dos objetos, tais como: mochilas, cadernos decorados, porta panetone, enfeites de natal dentre outros. Noções de acabamento, combinação de cores, mistura de materiais, estética e tamanho. Obs: a empresa deverá contratar o profissional e o material necessário, exceto feltro. | 02 turmas com 10 alunos cada. | 2 horas semanais | 32 horas |
16 horas por turma | ||||
02 | OFICINA DE BORDADO E FUXICO = Noções das oficinas e do material a ser utilizado, Aprendizado da confecção de fuxicos e bordados, aprendizado da ornamentação de diversos artigos (bolsa, almofada, bijuteria, dentre outros) utilizando fuxicos e bordados para noções de acabamento, combinação de cores, mistura de materiais e estética. Obs: a empresa deverá contratar o profissional e o material necessário. | 01 turma com 15 alunos. | 2 horas semanais | 24 horas |
03 | OFICINA PATCHWORK Técnica Apliquê: aplicações de desenhos de tecidos coloridos Técnica de acabamento da peça modelo através da aprendizagem do quilt artesanal. Obs: a empresa deverá contratar o profissional e o material necessário. | 01turma com 15 alunos | 02 horas semanais | 24 horas |
04 | OFICINA DE MÚSICA (CORAL PARA O IDOSO) Musicalização despertar e desenvolver o gosto pela música, estimulando e contribuindo com a formação global do ser humano e desenvolvimento cultural, resgatando a cultura / música Italiana. Obs: a empresa deverá contratar o profissional e o material necessário. | 01 turma com 20 alunos | 4 horas mensais | 16 horas |
05 | OFICINA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA Conscientizar as crianças e adolescentes sobre direitos e deveres (subsidiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente) através de estórias infanto-juvenis que tenham a ver com o tema; direitos e deveres; Incentivar a contação de estórias entre os usuários e destes com suas famílias. Obs: a empresa deverá contratar o profissional e o material necessário. | 02 turmas com 12 alunos cada | 2 horas semanais | 32 horas |
16 horas por turma | ||||
06 | OFICINA DE ESPORTE E SOCIALIZAÇÃO a oficina será ministrada de forma teórica e prática (muay thay e capoeira) a empresa deverá fornecer o profissional e o material necessário. | 04 turmas com 10 alunos cada | 2 horas semanais | 192 horas |
48 horas por turmas | ||||
07 | OFICINA DE BELEZA a oficina de beleza para crianças e adolescentes, deverá ser trabalhada de forma teórica e prática, abordando temas como higiene corporal e íntima, aumentando da auto - estima e com prática como escovar os cabelos, pintar as unhas, maquiar. A empresa deverá fornecer o profissional e o material necessário. | 3 turmas com 10 alunos cada | 1h 30 min por semana | 24 horas |
12 horas por turma | ||||
08 | OFICINA DE BISCOITO, PANETONES E BOLOS PARA O NATAL a empresa deverá contratar profissional e material necessário. | 2 turmas com 10 alunos cada | 3 horas por semana | 6 horas |
09 | OFICINA DE FOTOGRAFIA a oficina de fotografia "clicando o meu território". A empresa deverá contratar um profissional e o material necessário, inclusive revelação das fotos. | 02 turmas com 13 alunos cada | 2 horas por semana | 72 horas |
24 horas por turma | ||||
10 | Pintura em tecido, o curso deverá ser ministrado com carga horária de 40 (quarenta) horas sendo 01 (uma) aula por semana com duração de 02 (duas) horas por aula, o curso terá 10 (dez) alunos por turma, contendo 2 turmas. A empresa deverá fornecer todo o material necessário para realização do curso, o CRAS irá disponibilizar apenas o local. | 2 | 40 horas | 80 horas |
11 | Curso artesanal em chinelo emborrachado, Técnicas de artesanato com pedrarias, entrelaçamento, miçangas, fios e fitas, retalho de tecidos entre outras Noções de acabamento, combinação de cores, mistura de materiais e estética, com carga horária de 20 (vinte) horas, sendo 02( duas) horas por aula, 01 (uma) vez por semana, contendo, 2 turmas com 10 alunos cada . A empresa deverá fornecer todo o material necessário para realização do curso, o CRAS irá dispor apenas o local. | 2 | 20 horas | 40 horas |
A Entidade Executora deve responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às Oficinas Sociais e palestras do Projeto, ficando esta como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a o Município de Rio Bananal/ES de quaisquer obrigações. A vigência do contrato do pessoal deve ser coerente com o período da realização das Oficinas Sociais do Projeto. Destaca-se que durante a todo período necessário para a execução das atividades do Projeto, a entidade executora deverá disponibilizar, de forma permanente, os seguintes profissionais:
•02 (dois) Orientadores Físicos, com curso superior em Educação Física - 40 horas semanais cada;
•01(um) Orientador Social com curso superior em Serviço Social – 30 horas semanais.
§2º Todos serviços serão conferidos e acompanhados no ato da realização, por pessoa a ser designada pelo setor requisitante, e se não atender as necessidades no ato da realização ou não apresentar as condições mínimas exigidas e necessárias ao bom desempenho de qualidade, o pagamento a vencedora desta licitação será suspenso.
§3º E de total responsabilidade da CONTRATADA todos os custos para realização dos serviços, dentre eles, disponibilização de todo o material didático adequado, inclusive apostilas impressas, devendo ser entregue uma para cada aluno, disponibilização de instrutor qualificado em cursos da área, além das despesas com: encargos sociais, encargos trabalhistas, impostos, taxas, seguros, garantias, transportes, embalagens, licenças, despesas de comunicação, combustível, pessoal, alimentação e todas as demais despesas necessárias para a execução do Contrato, inclusive quanto a danos causados a esta Municipalidade e a terceiros oriundos de negligência por parte da vencedora ou de seus funcionários, que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer durante a execução do contrato.
§4º Fazem parte deste contrato, independe de transcrição, a proposta de preços e todos os documentos e declarações que fizeram parte do Pregão Presencial nº 044/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do Artigo 10 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início em sua data de sua assinatura e término em 31/12/2017, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela realização dos serviços objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores mensais constantes na clausula primeira, respeitando as seguintes observações:
§ 1° - O valor total do presente contrato, estimado para o exercício de 2017 é de R$ 78.950,00 (Setenta e oito mil novecentos e cinquenta reais).
§ 2º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com os serviços realizados, contra entrega da Nota Fiscal/Fatura, em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data do aceite (carimbo do recebimento definitivo) feita pelo responsável nomeado pela Secretaria requisitante. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
§ 5° - O CONTRATANTE, na condição de tomadora dos serviços, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo conforme regulamenta o art. 188 da Lei Municipal nº 0750/2005, no percentual disposto no anexo VI (tabela de alíquotas), da lei citada. O imposto será calculado sobre o valor total da nota fiscal dos serviços executados e atestados pelo fiscal do contrato.
§ 6 - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I – Execução dos serviços e objeto fora dos padrões especificados;
II – Descumprimento da CONTRATADA com as obrigações com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 7° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do Contrato, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§ 8° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pela funcionária Xxxxxxx Xxx, fiscal do contrato designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
Processo 2521/2017 - Secretaria Municipal de Assistência Social 0770090812200052017- Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar iniciar ao fornecimento do objeto;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REALIZAÇÃO
A realização dos serviços do dar-se-á mensalmente e parceladamente conforme solicitado após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao e ou reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
1.Prestar os serviços em conformidade com as especificações e exigências constantes no Edital e neste contrato, e de acordo com o constante nas Ordens de Serviços a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
2.Realizar os serviços no prazo, local e horário, estabelecidos e oferecer as condições de segurança estipuladas no edital.
3.Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
4.Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
5.Dispor de maneira certa e necessária, de materiais didáticos e mão de obra necessária ao cumprimento dos serviços desta licitação, para completo atendimento das condições do anexo I – Termo de Referencia.
6.Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
7.Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato, respeitando todas as normas e leis pertinentes ao objeto deste contrato.
11. O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12. O CONTRATADO será responsável por todos os danos causados a terceiros, oriundos de negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos, resultantes da execução do presente contrato, ou do descumprimento da legislação pertinente ao objeto.
13. Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
14. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
15. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
16. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços objeto do presente, comunicando à Contratada às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
d) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
e) Manter servidor designado para a função de fiscalização dos serviços;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§1º - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato sujeita a contratada a multas, consoante o
caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total deste contrato, na forma seguinte:
a) atraso na realização dos serviços de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
§2º - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a administração municipal poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. Entende-se como inexecução total ou parcial a desistência de lances ou dos itens efetivamente vencidos na sessão de julgamento das propostas.
§3º - Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a assinar o contrato ou retirar a oredem de serviço, injustificadamente, ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
c. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d. A contratada que deixar de realizar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
e. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
§ 4º- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02:
§5º - A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas neste processo, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 18.4 do edital em referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição:
1. Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2. Processo nº. 2521/2017. 3. Pregão 044/2017
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES, 19 de Julho de 2017.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Foco Soluções Ltda Epp Reuque Neitzel Milke CPF N° 000.000.000-00
Representante Legal da Empresa