1ª REPUBLICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2022
1ª REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2022
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI, no Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público a 1ª Republicação do Credenciamento 004/2022, que que estará recebendo pedidos de inscrição para contratação de pessoa FÍSICA mediante CREDENCIAMENTO, exclusivamente para as rotas 07, 10, 14, 25, 42 e 92, para imediata prestação de serviços de transporte de alunos e/ou materiais escolares da zona rural, zona urbana e professores que prestam serviços nas unidades educacionais da zona rural do município de Araguari-MG, em diversas rotas rurais e urbanas especificadas pela Secretaria Municipal de Educação neste Termo de Referência de acordo com as necessidades para um período de 365 dias, inclusive para atendimento ao Termo de Adesão nº 558/2016, no qual o Município de Araguari, sua adesão ao Programa de Transporte Escolar – PTE/MG, destinado ao atendimento do transporte dos alunos da rede estadual de ensino que residam em zona rural. Fontes de recursos a serem utilizadas: FONTE: 101 - Receitas de impostos e de transferências de impostos vinculados à educação. FONTE: 119 - Transferências do FUNDEB para aplicação em outras despesas da Educação Básica. FONTE 145 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. FONTE: 122 - Transferências de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx à Educação.
Ficarão credenciados aqueles atenderam as exigências deste edital, e que preencherem as vagas (rotas) disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que os demais permanecerão em cadastro de reserva para possíveis contratações durante a vigência do CREDENCIAMENTO.
Fundamento: Leis Federais n°s 8.666/1993, 9.394/1996, 9.503/1997 e 10.406/2002 (com alterações posteriores); Lei Complementar n° 123/2006 (e alterações posteriores); Resolução CONTRAN Nº 763 DE 20/12/2018; Portaria nº 1.498/2019 - DETRANMG; demais normas aplicáveis à espécie.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A entrega dos envelopes, contendo a documentação descrita na Cláusula 5ª, para o presente CREDENCIAMENTO, deverá ser feita no Departamento de Licitações e Contratos, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, ou seja, os envelopes deverão ser protocolados, lacrados, das 08h00min às 18h00min do dia 14 de junho de 2022, podendo este prazo ser prorrogado ou reaberto, caso haja necessidade ou interesse do MUNICÍPIO.
- A abertura dos envelopes, em sessão pública, será no dia 15 de junho de 2022, às 09h00min (nove horas), no mesmo local de entrega dos envelopes. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF.
1.2 - Os interessados deverão observar os critérios e exigências estabelecidas no presente CREDENCIAMENTO.
1.3 - O MUNICÍPIO estabelece que os valores a serem pagos por quilômetro percorrido serão de acordo com o os valores estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme rotas e planilhas anexas ao Termo de Referência.
1.4 É expressamente proibida a transferência da execução dos serviços, ficando o Credenciado que descumprir sujeito à rescisão do ajuste e às sanções legais.
1.5 - Não será permitida a substituição do veículo por outro de fabricação, modelo, ou ano anterior ao daquele ofertado para o objeto da prestação dos serviços.
1.6 - As despesas com combustível, com eventuais viagens e a manutenção em geral serão de total responsabilidade do Credenciado, o qual deverá percorrer diariamente a quilometragem necessária, a ser determinada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Transporte.
1.7 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CREDENCIAMENTO N.º 004/2022
ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME:.......................................................................................
CPF:...........................................................................................
2 - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas (naturais) interessadas na prestação de serviços de transporte escolar pela utilização de veículos tipo micro-ônibus, com capacidade mínima de 12 (doze) lugares, ano/modelo de fabricação conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
2.2 - Os veículos deverão estar com velocímetro, tacógrafo e faixa escolar pintada ou adesivada, sempre em perfeito estado de funcionamento, para que os serviços não sejam interrompidos, tendo em vista que os trajetos serão monitorados por meio de sistema de GPS e os valores serão pagos de acordo com as informações obtidas pelo sistema de monitoramento.
2.3 - DO SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS:
2.3.1 - Será devidamente instalado em cada veículo utilizado para o Transporte Escolar Rural, aparelho para via GPS para monitoramento, rastreamento e mapeamento das rotas, bem como para aferição de cálculo para pagamento dos quilômetros percorridos.
2.4 - Para garantir que o transporte dos alunos e/ou materiais escolares seja mais seguro, os veículos utilizados para esta finalidade devem seguir o descritivo disposto no Termo de Referência (Anexo I), sendo assim os veículos devem ser substituídos de acordo com o regime do presente edital.
3 - DO PRAZO E CONDIÇÕES
3.1 - A prestação dos serviços vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início imediato, após a assinatura do contrato administrativo com sua respectiva ordem de serviços, respeitando o calendário escolar que será disponibilizado posteriormente, podendo ser prorrogado se houver interesse do MUNICÍPIO e previsão legal.
3.2 - O Credenciado será convocado através de publicação oficial (Correio Oficial do Município) de forma imediata, após a conclusão do processo de credenciamento, para vistoria de veículo e assinatura do respectivo contrato.
3.2.1 - O Credenciado convocado de forma imediata para deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação visando encaminhar o veículo para vistoria e assinar o competente Termo de Contrato de Credenciamento, mediante as devidas formalidades legais e administrativas. O instrumento contratual será encaminhado ao Credenciado somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
3.2.1.1 - No ato da assinatura do Contrato, o Credenciado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprobatório de propriedade do veículo, ou documento equivalente, para confirmar o ano e quantidade de lugares, não podendo ser inferior ao informado na declaração de disponibilidade de veículo.
b) Termo de autorização para Transporte Escolar, de acordo com todas as exigências da Portaria do DETRAN 1.498 de 21/08/2019.
3.2.2 - O não atendimento à convocação, para assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, o Credenciado às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2.3 - O prazo para a assinatura do Termo de Contrato de Credenciamento poderá ser prorrogado, desde que o convocado apresente motivo justificado à Administração.
3.2.4 - Havendo recusa do convocado em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado a esta Administração Pública convocar os próximos na ordem de classificação (cadastro de reserva).
3.3 - O credenciado deverá ter, obrigatoriamente, a disponibilidade do veículo.
3.4 - Os serviços de transporte dos alunos e/ou materiais escolares deverão ser prestados de acordo com o calendário escolar anual fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e os Credenciados deverão estar à disposição para trabalhar nos dias considerados como LETIVOS e também nos dias estabelecidos como escolares.
3.4.1 - Consideram-se dias LETIVOS aqueles em que os alunos estão presentes nas atividades pedagógicas.
3.4.2 - Consideram-se dias ESCOLARES aqueles em que o corpo docente está presente nas atividades pedagógicas e administrativas.
4 - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
4.1.1 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).
4.1.2- Para o adimplemento, far-se-á necessário a comprovação da quilometragem percorrida no mês de referência, que será feita através de medição de cada trajeto pelo sistema de GPS. O pedido de pagamento será feito pelo Departamento de Transportes da Secretaria Municipal de Educação, o que deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
4.1.3- O MUNICÍPIO pagará somente o valor correspondente à quilometragem percorrida durante o mês, comprovada por meio dos dados fornecidos pela operadora de monitoramento.
4.2- O pagamento só será efetuado mediante a apresentação da documentação necessária
4.3- Em caso de substituição do veículo, o valor da quilometragem paga será de acordo com a medida preestabelecida pelo Diretor do Departamento de Transporte e validada pela Secretaria Municipal de Educação.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste CREDENCIAMENTO pessoas físicas (naturais), sediadas no Brasil, desde que preencham todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias autenticadas da Carteira de Identidade do CPF e de
Comprovante de Endereço do Credenciando;
b) Declaração de Disponibilidade de Veículo para a prestação dos serviços de transporte escolar ou cópia autenticada do documento comprobatório de propriedade do veículo.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal expedida pelo MUNICÍPIO do domicilio do Credenciando.
d) CNH e Comprovante de Endereço do Condutor do veículo apresentado para a execução do serviço, em categoria compatível para o exercício de transporte escolar.
e) Cópia autenticada de atestado de antecedentes criminais expedido por Instituto de Identificação Estadual e pelo Departamento de Polícia Federal, caso em nome do condutor responsável pela execução do serviço.
f) Certidão criminal negativa expedida pelo Tribunal de Justiça do domicílio do(a) interessado(a) ao credenciamento, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do CREDENCIAMENTO em nome do condutor de veículo responsável pela execução do serviço, especialmente no que se refere a prática de crimes de homicídio, roubo, corrupção de menores, crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual;
g) Comprovante que o condutor responsável pela execução do serviço, não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses, podendo comprovar o efeito suspensivo pelo órgão de trânsito acerca das penalidades.
h) Declaração formal do Credenciando que está ciente e concorda com os termos do presente CREDENCIAMENTO, e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados.
i) Declaração formal de que na data da assinatura do contrato, o veículo que será utilizado no cumprimento do objeto terá cobertura das seguintes modalidades:
• RCV - Seguro de Responsabilidade Civil em face de danos materiais, morais e pessoais a terceiros.
• APP - Seguro Contra Acidentes pessoais por passageiro (morte, invalidez), com cobertura mínima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por passageiro.
j) Declaração formal de que se compromete a trafegar com o seu veículo dentro das normas e legislações pertinentes, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade total.
k) Declaração formal do condutor do veículo responsável pela execução do serviço, se comprometendo a trafegar com o seu veículo dentro das normas e legislações pertinentes, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade total, caso não seja o Credenciando o responsável pela condução.
l) Declaração formal informando o ano do veículo, placas, chassi e Renavam, bem como o número de lugares e que assume inteira responsabilidade por apresentar a documentação comprobatória no ato em que for convocado nos termos do item 3.2 deste Edital.
5.3 - Aqueles documentos que não puderem ser autenticados via Internet
deverão vir com autenticação cartorária.
5.4 - Todos os interessados deverão juntar à documentação, requerimento com nome completo para contato (em caso de se encontrar ausente), endereço e telefone ou e-mail.
6 - DO JULGAMENTO E DO SORTEIO
6.1 - A competência para efetuar o julgamento dos requerimentos deste CREDENCIAMENTO, caberá à Comissão Permanente de
Licitações, nomeada por força do Decreto Municipal nº 013/2022.
6.2 - Na data, local e horário previamente estabelecido reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença de todos os participantes interessados, para proceder a realização do SORTEIO.
6.3 - Cada participante previamente CREDENCIADO receberá um “documento”, o qual constará um “número” para identificá-lo no momento do sorteio.
6.4 - Aqueles que estiverem credenciados no cadastro de reserva, poderão ser convocados, de acordo com a ordem de classificação, a qualquer momento, em caso de impedimento de algum dos Contratados ou necessidade do MUNICÍPIO, durante a vigência do CREDENCIAMENTO.
6.5 - No caso de não haver quantidade de interessados suficiente para completar a totalidade que se pretende contratar, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações lavrará ata deferindo os credenciamentos dos que atenderem ao estabelecido no Edital e manterá o certame em aberto para novas apresentações de documentação.
6.6 - Uma vez encerrado o SORTEIO, a Comissão Permanente de Licitações divulgará a relação dos requerimentos deferidos (Credenciados).
6.7 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará relatório do CREDENCIAMENTO, fundamentando os deferimentos e indeferimentos, se houver, assim como a classificação.
6.8 - Ocorrendo desinteresse de algum Credenciado, o MUNICÍPIO poderá convocar outros, de acordo com a ordem de classificação e ainda na forma do cadastro de reserva, conforme item 6.4 deste Edital.
6.9 - Assegura-se ao MUNICÍPIO o direito de, a qualquer tempo, antes da celebração do contrato, e por despacho motivado, revogar ou anular o CREDENCIAMENTO.
6.10 - A contratação dos veículos será feita de acordo com as necessidades do Município, tipo micro-ônibus, com a especificação conforme Termo de Referência ( Anexo I).
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - A Secretaria Municipal de Educação irá acompanhar e fiscalizar,
por meio Do Departamento de Transporte Escolar, a execução dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO.
7.2 - Reduzir, alterar ou redistribuir as rotas para a execução dos serviços quando for de interesse público, não tendo o Credenciando, nesse caso, qualquer compensação a título de indenização.
7.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo ajustados.
7.4 - Fiscalizar e vistoriar o veículo utilizado pelo Credenciando na prestação dos serviços.
7.5 - Monitorar, por meio de empresa especializada, a quilometragem percorrida pelo veículo, e fazer adequações em atendimento as necessidades do MUNICÍPIO.
7.6 - DA FISCALIZAÇÃO:
7.6.1 - A fiscalização dos instrumentos contratuais e, por conseguinte, a fiscalização da prestação dos serviços será feita pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Mat. nº 72.648 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Mat. nº 85.162
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Mat. nº 258.295 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxx. nº 258.413
7.6.2 - Caso seja detectada alguma irregularidade, mediante simples declaração de constatação, de imediato serão solicitadas as providências cabíveis para conformação à adequada qualidade da prestação dos serviços, sob pena de imposição das sanções legais à contratada.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1 - Executar o serviço em conformidade com as determinações do MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com parâmetros delineados conforme Ato Convocatório, devidamente apresentadas e com os rigores em normas de vigência.
8.2 - Prestar o serviço de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Departamento de Transporte, devendo transportar SOMENTE alunos e/ou materiais escolares, professores e profissionais devidamente autorizados pelo órgão competente. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DAR CARONA, TRANSPORTAR FAMILIARES, PESSOAS ESTRANHAS E/OU NÃO AUTORIZADAS,
COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. FICANDO O CONTRATADO NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO.
8.3 - Assumir a responsabilidade por quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, bem como as infrações do Código Brasileiro de Trânsito.
8.4 - Assumir toda a responsabilidade sobre o cumprimento da legislação trabalhista vigente, assegurando que os condutores não ultrapassem a jornada de trabalho estabelecida.
8.4.1 - Será de responsabilidade do Credenciado/Contratado assegurar que não seja ultrapassada a jornada de trabalho estabelecida em legislação vigente, respeitados inclusive os intervalos de refeições e descanso.
8.5 - Caso o veículo venha sofrer algum dano mecânico, o qual exigirá que o mesmo seja colocado em uma mecânica para reparos, manutenção ou algum outro problema, o condutor deverá de imediato contatar o Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis quanto ao substituto, o qual será designado para exercer as funções, até que o veículo seja reparado.
8.5.1 - No caso do item 8.5, o prazo para a substituição veicular nos casos de avaria mecânica, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos e, caso houver justificativa formalizada no Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, com a devida comprovação do prazo para retorno do veículo, será concedida a substituição do mesmo até que seja solucionado o problema. Salientamos que o veículo a ser substituído deverá ter as mesmas especificações apresentadas no ato de credenciamento.
8.6 - Manter em dia o pagamento de IPVA, Taxa de Licenciamento e seguros, inclusive o seguro de reparação por danos materiais e pessoais, causados aos passageiros e/ou terceiros, devendo o Credenciado/CONTRATADO apresentar os comprovantes de pagamento sempre que solicitado.
8.7 - Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros, sobretudo exigindo a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança a todos.
8.8 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o transporte de alunos e/ou materiais escolares, comprometendo-se a respeitar a legislação vigente e normas de trânsito, especialmente no que se refere à categoria profissional, como também o cumprimento das exigências da Portaria do DETRAN nº 1.498 de 21/08/2019.
8.9 - Assumir, como exclusivamente seu os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como combustível, manutenção do veículo, e demais despesas responsabilizando-se também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município e/ou terceiros.
8.10 - Não conduzir estudantes, professores ou profissionais autorizados com sintomas de embriaguez, que tenham ingerido qualquer tipo de substância ilícita, ou mesmo transportando.
8.10.1 - As diretrizes acima descritas são igualmente aplicáveis aos condutores.
8.11 - Não conduzir veículo com passageiros acima da capacidade estabelecida pelo fabricante, cuja vedação foi dada pela redação do artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
8.12 - Informar ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação as alterações de rotas, quando houver necessidade, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando sujeito às penalidades legais o Credenciado/CONTRATADO que não proceder dessa forma.
8.13 - Responsabilizar-se pela integridade física e moral dos passageiros, durante o transporte, pautando-se o Credenciado/CONTRATADO pelo mínimo de decência exigido pelos nossos costumes.
8.14 - Apresentar-se para a execução do transporte dignamente trajado e limpo, sendo proibido ao Credenciado/CONTRATADO o uso de camisetas regatas, bermudas e chinelos.
8.15 - Ocorrerá a suspensão definitiva do contrato na hipótese do veículo estar sendo conduzido por alunos ou por motorista que não esteja devidamente autorizado nos termos deste CREDENCIAMENTO.
8.16 - Durante a execução contratual, o MUNICÍPIO irá exigir do Credenciado/CONTRATADO o cumprimento integral dos artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como todas as legislações vigentes.
8.17 - O Credenciado e/ou condutor que não cumprir com as exigências do Contrato estará sujeito às penalidades previstas em lei, além da rescisão dos termos contratuais.
8.18 - O Credenciado e/ou condutor deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o que rege o calendário escolar anual, iniciando e finalizando as rotas pré- determinadas pelo Órgão.
8.19 - O Credenciado e/ou condutor que residir na zona rural do MUNICÍPIO deverá iniciar e finalizar a rota na Unidade de Ensino de sua responsabilidade.
8.20 - Proceder à substituição do veículo, por qualquer motivo, quando impossibilitado de trafegar ou apresentar defeitos mecânicos que envolvam riscos de acidentes, conforme descrito nas alíneas 8.5 e 8 .5.1.
8.21 - Arcar com todas as despesas de manutenção do veículo.
8.22 - Apresentar o veículo para a vistoria, sempre que solicitado pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, com apoio direto da Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade Urbana, caso necessário.
8.23 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Diretor do Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
8.24 - Informar ao Chefe do Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, diariamente, através de formulário próprio, e por escrito, qualquer ocorrência, reclamação ou sugestão verificada com passageiros, durante o trajeto.
8.25 - A substituição do motorista, em caso de sucessão ou motivo de saúde, e ou do veículo deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, quando necessário, não deixando de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação.
8.26 A Substituição do motorista por motivo de saúde, só poderá ser feita com a apresentação do atestado médico comprovando a impossibilidade de exercer tal função. Havendo a substituição, o credenciado deverá apresentar a declaração de responsabilidade pela execução dos serviços, com o nome do motorista substituto, juntamente com o rol dos documentos citados no item 5.2 deste Ato Convocatório, para fins de inscrição de outro condutor responsável pela condução do veículo vinculado à execução do serviço de transporte escolar.
8.27 - A substituição deverá ser devidamente justificada pelo Credenciado, e somente será aceita após análise do Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
8.28 - Poderá ser credenciado 02 (duas) rotas no máximo por pessoa física (natural), sendo que para uma das rotas deverá apresentar condutor que preenche as exigências do item 5.2 do Edital.
8.29 - Na hipótese de substituição do veículo, a troca não poderá ser feita por outro veículo com mais de 07 (sete) anos de uso, respeitando o quantitativo legal mínimo de passageiros (exigido em Edital), sendo que tal troca não implicará na alteração dos valores a serem pagos ao Credenciado.
8.30 - Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços junto ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação ou pelo Telefone (00) 0000-0000.
8.31 - Da condução dos escolares:
8.31.1 - Conforme artigo 136, do Código de Trânsito Brasileiro os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias, com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, exigindo-se para tanto, no ato da assinatura do Contrato:
8.31.1.1 Registro como veículos de passageiros;
8.31.1.2 Inspeções necessárias;
8.31.1.3 Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria com o dístico ESCOLAR em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de carro de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
8.31.1.4 Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
8.31.1.5 Lanterna de luz branca fosca ou amarela, disposta nas extremidades de parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da parte traseira;
8.31.1.6 Cintos de segurança em número igual ao da lotação;
8.31.1.7 Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
8.31.1.8 Termo de autorização para Transporte Escolar, emitido de acordo com a Portaria nº 1.498 de 21/08/2019.
8.32 - Conforme artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro a autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
8.33 - Conforme artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
• Ter idade superior a 21 anos;
• Ser habilitado na Categoria D;
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
• Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
8.34 - O credenciado/condutor que não cumprir com as exigências do contrato estará sujeito às penalidades previstas por lei e poderá ter o contrato rescindido.
8.35 - O credenciado/condutor deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o que rege o calendário escolar.
8.36 - O CONTRATADO deve iniciar e finalizar a rota em local a ser definido pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, ou preposto por ele designado.
8.36.1 - O CONTRATADO que residir na Zona Rural do Município de Araguari/MG deverá iniciar e finalizar a rota na Unidade de Ensino na qual o mesmo prestará serviços.
8.37 - A não observância do disposto na referida Resolução, sujeitará o infrator à penalidade prevista no artigo 230, incisos IX e X, do CTB.
9 - DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 - O Credenciado poderá ser descredenciado e o contrato rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
9.2 - O Credenciado poderá denunciar o ajuste e se descredenciar, a qualquer tempo, bastando notificar a Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 - Na hipótese de descumprimento das normas deste CREDENCIAMENTO ou da inexecução total ou parcial dos serviços, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao credenciado, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis e das outras sansões impostas pela legislação vigente:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por um prazo de até 05 (cinco) anos.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal auferido pelo
contratado relativo ao mês da ocorrência da prática do ato irregular.
b.1) A multa que se refere o item “b”, uma vez aplicada e para efeito de cobrança será automaticamente deduzida do pagamento do credor.
b.2) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
11 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
11.1 - Recursos: Próprios e Vinculados.
Ficha | Fontes | Dotação | Nome |
290 | 101, 119, 145 e 122 | 02.08. .12.361.0006.2050.3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
12 - DA VISTORIA
12.1 - O veículo deverá ser vistoriado conforme legislação vigente.
13 - DO RECURSO, INTERPOSIÇÃO E IMPUGNAÇÃO
13.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, poderá caber recurso, com fulcro no artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão recorrida ou de sua afixação no local próprio para as comunicações.
13.2 - Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a Comissão Permanente de Licitações, registrando-se a data de sua entrega, mediante protocolo.
13.3 - Decorrido o prazo do subitem 13.1, sem a interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitações remeterá o processo à Secretaria Municipal de Educação, para fins de homologação.
13.4 - Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista aos demais proponentes, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação, a partir da publicação do ato.
13.4.1 - Os recursos serão publicados no Correio Oficial do MUNICÍPIO, devendo o Credenciado acompanhar as publicações do referido órgão da Imprensa Oficial, até a finalização da fase recursal.
13.5 - Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitações o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido ou ainda encaminhar os autos devidamente informados à autoridade superior para fins do § 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5.1 - A Comissão Permanente de Licitações fundamentará sua decisão que, eventualmente, venha a prover o recurso, para alterar o julgamento, ou ainda anular ou revogar este regulamento (artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/1993) através do competente ato administrativo.
13.5.1.1 - A decisão será publicada oficialmente no Correio Oficial do MUNICÍPIO.
13.6 - Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
13.7 - É facultado a qualquer proponente formular impugnação, relativamente a outro proponente ou ao transcurso do credenciamento, por escrito, para que constem da ata dos trabalhos.
14 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 - Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os participantes deste CREDENCIAMENTO, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
14.2 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
14.3 - Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
14.3.1 Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
14.3.2 Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
14.3.3 Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
14.3.4 Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
14.3.5 Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A quantidade de contratações poderá ser aumentada ou diminuída pelo MUNICÍPIO, desde que sejam observadas as condições estabelecidas neste instrumento, na Lei Federal n° 8.666/1993 e legislação vigente, em comunicado oficial aos Credenciados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
15.2 - É facultado à Comissão Permanente de Licitações responsável, em qualquer fase deste CREDENCIAMENTO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório (artigo 43,
§3º, da Lei Federal n° 8.666/1993).
15.3 - Qualquer pedido de esclarecimento relativo à interpretação do presente Edital deverá ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Departamento de Licitações e Contratos, até à data marcada para a reunião com os interessados no CREDENCIAMENTO.
15.3.1 - A resposta será enviada em correspondência, sob a forma de ofício, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
15.4 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
15.5 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal n° 8.666/1993 e legislação correlata.
Araguari/MG, 25 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação XXXXX X
TERMO DE REFERÊNCIA SOLICITAÇÕES Nºs: 1645, 1654, 1659 E 1663
1. DO OBJETO:
Contratação de pessoa FÍSICA mediante CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços de transporte de alunos e ou materiais, da zona rural, zona urbana e professores que prestam serviços nas unidades educacionais da zona rural do município de Araguari-MG, em diversas rotas rurais e urbanas especificadas pela Secretaria Municipal de Educação neste Termo de Referência de acordo com as necessidades para um período de 365 dias, inclusive para atendimento ao Termo de Adesão nº 558/2016, no qual o Município de Araguari, sua adesão ao Programa de Transporte Escolar – PTE/MG, destinado ao atendimento do Transporte dos Alunos da Rede Estadual de Ensino que residam em zona rural.
2. DADOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dados | Identificador | Descrição |
Fonte de Recursos | 101,119,145,1 | 25% da Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0006 | Transporte Escolar |
Projeto Atividade | 2050 | Manutenção dos serviços do departamento de |
Elemento da despesa | 3.3.90.36.00.0 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
Subelemento da | 57 | Transporte Escolar |
Conta Bancária | 73.330-X | 25% da Educação |
3. FINALIDADE:
Contratação de pessoa FÍSICA mediante CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços de transporte de alunos e ou materiais, da zona rural, zona urbana e professores que prestam serviços nas unidades educacionais da zona rural do município de Araguari-MG, em diversas rotas rurais e urbanas especificadas pela Secretaria Municipal de Educação neste Termo de Referência de acordo com as necessidades para um período de 365 dias, inclusive para atendimento ao Termo de Adesão nº 558/2016, no qual o município de Araguari, sua adesão ao Programa de Transporte Escolar – PTE/MG, destinado ao atendimento do Transporte dos Alunos da Rede Estadual de Ensino que residam em zona rural.
Observação: Em anexo seguem: rotas/trajetos, mapas (desenhos) e localização dos alunos em Mídia Digital para conhecimento dos credenciantes interessados em se credenciar/participar, as planilhas disponibilizadas pelo município (Pasta Técnica) deverão ser abertas através do “Sistema Open Office”.
1) Região Alto São João- C.E.M. Xxxx Xxxxxx Xxxx e C.E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx: 202.000 Km/ano.
2) Região Contenda: 237.820 Km/ano.
3) Rotas Zona Rural para Zona Urbana e APAE: 425.200 Km/ano.
4) Rotas Transporte de Professores para Zona Rural: 124.400 Km/ano.
1) REGIÃO ALTO SÃO JOÃO/JUSTINO: 92.000 Km/ano
ROTA 14 - VAN OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES
PERCURSO | DIAS LETIVOS | VEÍCULO | KM /ANO |
COLETA MATUTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO MATUTINO / COLETA VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
TOTAL ROTA 14 | 200 DIAS | 42.000 KM/ANO |
ROTA 25 - VAN OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES
PERCURSO | DIAS LETIVOS | VEÍCULO | KM /ANO |
COLETA MATUTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO MATUTINO / COLETA VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
TOTAL ROTA 25 | 200 DIAS | 50.000 KM/ANO |
2) REGIÃO DA CONTENDA: 50.600 Km/ano
ROTA 42 - VAN OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES
PERCURSO | DIAS LETIVOS | VEÍCULO | KM /ANO |
COLETA MATUTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO MATUTINO / COLETA VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO VESPERTINO COLETA NOTURNO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO |
12 LUGARES | |||
DEVOLUÇÃO NOTURNO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
TOTAL ROTA 42 | 200 DIAS | 50.600 KM/ANO |
3) ROTAS ZONA RURAL PARA ZONA URBANA E APAE: 143.780 Km/ano
ROTA 07 - VAN OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES
PERCURSO | DIAS LETIVOS | VEÍCULO | KM /ANO |
COLETA MATUTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO MATUTINO / COLETA VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
TOTAL ROTA 07 | 200 DIAS | 54.780 KM/ANO |
ROTA 10 - VAN OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES
PERCURSO | DIAS LETIVOS | VEÍCULO | KM /ANO |
DEVOLUÇÃO MATUTINO / COLETA VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
TOTAL ROTA 10 | 200 DIAS | 45.000 KM/ANO |
ROTA 92 - VAN OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES
PERCURSO | DIAS LETIVOS | VEÍCULO | KM /ANO |
DEVOLUÇÃO MATUTINO COLETA VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
DEVOLUÇÃO VESPERTINO | 200 DIAS | MICROÔNIBUS OU SIMILAR NO MÍNIMO 12 LUGARES | |
TOTAL ROTA 92 | 200 DIAS | 44.000 KM/ANO |
3.1. CONSIDERAÇÕES:
• A quilometragem a ser aferida para transporte de alunos e professores será medida/computada a partir da saída da sede/residência do(a) contratado(a), limitando o parâmetro de início dentro do perímetro urbano do município de Araguari/MG, sendo que sua partida/saída será fiscalizada/aferida pelo sistema de GPS contratado pela municipalidade.
• O quantitativo das rotas e quilometragem contratadas consiste numa estimativa sujeita a acréscimos ou decréscimos, de acordo com a rotatividade dos alunos matriculados nas unidades de ensino, o contrato
poderá sofrer acréscimos ou supressão de rotas e de quilômetros dentro dos limites previsto na lei de licitações;
• As rotas para atendimento de projetos como o Novo Mais Educação, APAE e alunos do NAI (Núcleo de apoio à inclusão), serão vinculadas às rotas principais e serão passíveis de extinção se os projetos forem finalizados por determinação do Governo Federal ou convênios firmados entre o município e outros;
• Dispor no Edital cláusula de livre acesso dos órgãos de controle externo às repartições e departamentos públicos de forma a realizar a fiscalização, tendo em vista a utilização de recursos de outras esferas de governo;
• Os veículos que transportarem portadores com necessidades especiais, deverão ser adaptados conforme legislação em vigor.
• Os veículos, motoristas e monitores: deverão cumprir o que o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes à matéria.
• O interessado em participar do certame, deverá emitir Declaração de disponibilidade e/ou propriedade do veículo a ser utilizado, contendo placa, chassi, ano/modelo de fabricação, para averiguação dos servidores encarregados de análise os documentos apresentados pelo credenciantes, podendo esta analise ser feita pela Comissão Permanente de Licitações, bem como Declaração de que concorda com todos os termos e condições previstos no edital de credenciamento.
• O credenciante deverá apresentar o envelope contendo a documentação de habilitação devidamente lacrado.
3.2 OS VEÍCULOS DEVERÃO POSSUIR:
• Ano de Fabricação do veículo no mínimo 2015 (dois mil e quinze), sendo que o veículo deverá ter no máximo 7 anos de uso durante a execução do contrato.
• Para o cálculo de valores do KM, no ato da Contratação e eventuais Termos aditivos, será considerado por base o preço de mercado do veículo e o ano de fabricação de acordo com a Tabela Fipe, sendo que os valores médios do processo tiveram como base veículos de ano de fabricação 2015.
• Os preços serão reajustados através de Apostilamento, após 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
• Os veículos deverão estar devidamente inspecionados pelo INMETRO, ou por órgão credenciado por este.
• Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
• Seguro contra acidentes, compatíveis com os danos materiais e pessoais;
• Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran/MG por ocasião da vistoria especial;
• Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta, e;
• CSV- Certificado de Segurança Veicular emitido pelo INMETRO ou órgão credenciado;
• O veículo adaptado para portadores de necessidades especiais deverá compulsoriamente contar com a presença de um monitor treinado em cada um, cuja obrigação será orientar as crianças com relação à segurança de trânsito durante as viagens, evitar acidentes no interior do veículo e auxiliá-las no embarque e desembarque;
• Caso algum veículo fique sem condição de fazer o roteiro por motivos mecânicos ou outros, deverá ser disponibilizado um veículo reserva com motorista, imediatamente, não podendo haver comprometimento dos dias letivos;
• Os veículos obrigatoriamente serão rastreados por equipamento de GPS ou equivalente disponibilizado pelo Município, para aferição da quilometragem rodada
• No caso de falhas que ocasione em conserto ou substituição do aparelho de monitoramento por GPs, as correções deverão ser realizadas em até
48 horas, após a detecção do problema apresentado às expensas do contratante, sendo os pagamentos realizados considerando a quilometragem média da mesma rota, inclusive no período necessário para finalização da instalação do aparelho de GPS;
• Os contratados deverão, mediante solicitação prévia e expressa da contratante, se disponibilizar para atividades extra turno e ou extraclasse, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3.3 PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR:
O condutor de transporte escolar, deve ter:
• Idade superior a 21 anos;
• Habilitação para dirigir veículos na categoria D;
• Possuir em sua Carteira Nacional de Habilitação, o curso especializado para Transporte Escolar;
• Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses, podendo comprovar efeito suspensivo pelo órgão de trânsito acerca das penalidades;
• Não possuir antecedentes criminais.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CUSTO ESTIMADO:
Os serviços serão prestados de acordo com as especificações e quantitativos constantes na Solicitação de Compras e neste Termo, reservando-se à Secretaria Municipal de Educação o direito de solicitá-los de acordo com as necessidades, podendo o fornecimento efetivar-se ou não, total ou parcialmente, dentro dos limites estabelecidos na solicitação originária do instrumento contratual e constantes neste, durante a vigência do instrumento contratual.
5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
A contratação referida neste Termo, se faz necessária devido à obrigação de oferecimento dos serviços de transporte escolar aos cerca de 1.500 (mil e quinhentos) alunos residentes na zona rural, e aos 200 (duzentos) alunos da zona urbana inseridos em programas específicos ou portadores de necessidades especiais, e assim como os 200 (duzentos) professores que prestam serviços nas unidades educacionais da zona rural do município de Araguari.
Essa necessidade está disciplinada na Constituição Federal, no seu Art. 208 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu Art. 4º, os quais versam explicitamente que o dever do Estado com a educação será
efetivado mediante a garantia de, dentre outros, o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica/no ensino fundamental, através de programas suplementares de transporte escolar.
Tendo em vista a necessidade de contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte escolar, para alunos da zona rural, zona urbana e professores que prestam serviços nas unidades educacionais da zona rural do Município de Araguari/MG, visto tratar-se de serviços indispensáveis e essenciais para obtermos a garantia à educação dos alunos, conforme preconiza o art. 6° da Constituição Federal, que diz: “São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
No mesmo sentindo o Art. 208 da Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. Da mesma forma a Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de Estado e Municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, o Art. 11 diz:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...)
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Assim, a citada Lei determina a competência ao Município em garantir o transporte para alunos da rede municipal.
A adoção do instituto de Credenciamento, para contratação tão somente de pessoa física, para execução do serviço de transporte escolar se justifica, tendo em vista que este serviço é comum, sendo facilmente encontrado no mercado, podendo ser executado diretamente pelos condutores e proprietários de vans.
Cabe dizer também, que segundo a jurisprudência vigente, quando entendido como hipótese de inexigibilidade de licitação, o credenciamento não está expressamente mencionado no art. 25 da Lei 8.666/1993, e deve ser adotado quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços – (a qual situação enquadra-se na realidade de nosso município). Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados, conforme teor do Acórdão: 3.567/2014-TCU-Plenário, Revisor Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx.
Segundo a Cartilha do Transporte do FNDE, o serviço poderá ser executado diretamente pela Administração Pública, que pode ainda, comprar ou alugar veículos e instalações através de licitação, e contratar motoristas e monitores por meio de concurso, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/93, ou através de particular contratado para executar o serviço. Mas a execução só pode ocorrer depois da licitação, conforme a Lei nº 8.666/93, todavia, a Prefeitura Municipal de Araguari não dispõe de frota de veículos oficiais e suficientes e nem mesmo servidores concursados para executar este serviço de relevância constitucional, já que todos os brasileiros tem o direito a educação, sendo dever da municipalidade e da família e promove-la e incentivá-la com a colaboração da sociedade.
Ademais, nas contratações anteriores realizadas pela municipalidade, verificou-se que a contratação de serviço de transporte escolar, por meio de pessoa jurídica, se mostrou desvantajosa, tendo em vista que as empresas contratadas atuavam apenas como intermediadoras de mão de obra, sendo que muitas delas não possuíam o total de veículos próprios na frota e de condutores contratados como empregados regidos pela CLT.
Como as empresas contratadas não dispunham de veículos e de empregados aptos ao início de execução dos serviços, elas optaram por contratar pessoas físicas, como autônomos, para executarem o serviço.
Sendo assim, é recomendável, como forma de acabar com a figura do mero intermediador de mão de obra, que a Administração Pública Municipal realize a contratação dos serviços de transporte escolar, tão somente de pessoas físicas, sendo esta providência, inclusive indicada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio das promotorias de defesa do patrimônio público, em razão de recentes operações envolvendo supostas fraudes no serviço de transporte escolar que vinha sendo executado por empresas integrantes do braço econômico de organizações criminosas.
A oferta do transporte escolar em condições favoráveis tende a melhorar o aprendizado dos alunos que dele necessitam, pois, além de melhorar a frequência escolar, e possibilita sua permanência no campo.
Consideradas as particularidades e carência do meio rural, cabe ao poder público municipal elaborar políticas públicas voltadas a educação, que tenham por objeto a facilitação, acesso e a permanência dos estudantes residentes no meio rural nas escolas, sendo necessário, para tanto, que esse transporte tenha normas claras, que respeitem as especificidades da área rural e de seus habitantes.
Sendo assim, a contratação de pessoas físicas para execução do objeto, ampliará o número de contratados, o que irá validar a adoção de credenciamento pela ausência da intenção da Administração Pública em restringir a participação de interessados.
6. PRAZOS:
6.1 Do instrumento contratual:
O valor consignado em Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento do contratado, observado o interregno mínimo 12 (doze) meses, contado a partir da data limite para a apresentação dos envelopes de documentação, pela variação do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
O Instrumento contratual deverá viger por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até no máximo de 60 (sessenta) meses em comum acordo entre as partes mediante elaboração de Termo Aditivo.
6.2 Para a prestação dos serviços:
Deverão ser prestados de forma imediata a partir da assinatura do contrato e ordem de serviços, observadas as necessidades, o calendário letivo e as determinações da Secretaria Municipal de Educação e a devida demanda de alunos da rede pública municipal e estadual, observando as Leis Federais nº 10.709 de 31/07/2003 que alterou a Lei Federal nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996, incluindo o inciso VI ao artigo 10 e o inciso VII ao art. 11 dos mencionados diplomas legais e ainda Termo de Adesão nº 558/16- PTE-MG instituído pela Lei nº 21.777 de 29 de setembro de 2015 firmado entre o Município de Araguari-MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria Estadual de Educação.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
• Disponibilizar os serviços no prazo estabelecido (de acordo com as necessidades) contado a partir do requerimento escrito feito pela Secretaria de Educação.
• O contratado deverá disponibilizar, de forma imediata, outro veículo com motorista (adaptado e com monitor, se for o caso) em substituição a qualquer veículo que apresente problemas mecânicos ou de qualquer outra ordem que o impeça de transportar.
• A Contratada se responsabilizará integralmente por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como, encargos previdenciários e trabalhistas, do pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com as decorrentes das infrações, caso houver;
• Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do Objeto Contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
• Executar os Serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
• Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do serviço;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
• Submeter-se a Fiscalização por parte da CONTRATANTE, bem como as disposições legais em vigor;
• Disponibilizar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, sendo imprescindível o correto funcionamento do hodômetro e tacógrafo;
• Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado;
• Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções ou substituições;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos veículos, respondendo por quaisquer danos para com terceiros ou outros;
• Responsabilizar-se por todos os gastos com combustíveis; lubrificantes; pneus; baterias, etc;
• Os Motoristas dos veículos deverão observar e cumprir todas as regras de trânsito, em conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas;
• Deverão ser observadas todas as demais obrigações constantes nas cláusulas e itens do instrumento contratual a ser editado.
• Fica expressamente proibido ao contratado no horário da sua prestação de serviços ao município efetivar qualquer tipo de carona a terceiros sob pena de rescisão contratual.
• Afixar de forma legível na parte traseira dos veículos a expressão: Como estou dirigindo? Ligue para (00) 0000-0000.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
• Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
• Certificar-se de que os serviços sejam prestados nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.
• Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato, responsável pelo apontamento dos quilômetros rodados diariamente/semanalmente/mensalmente a critério da Secretaria de Educação, mediante sistema de rastreamento das rotas por GPS ou sistema equivalente;
• Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, substituições e readequações dos que julgar insuficientes ou inadequados.
• Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
• Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
• Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
• A Prefeitura Municipal de Araguari ficará responsável pela fiscalização de todas as rotas, seja por aparelho/rastreador e/ ou inspeção “in loco”.
9.
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DAS ROTAS ENTRE OS CREDENCIADOS/CONTRATADOS:
As rotas serão distribuídas aos credenciados/contratados por sistema de sorteio em ato público, em que se garantirá ampla participação de todos os credenciados.
Os credenciados/contratados poderão participar do sorteio para até DUAS (2) rotas.
No caso dos contratados do Credenciamento anterior, esses poderão participar de apenas 01 Rota desse credenciamento, podendo então acumular até 02 rotas por credenciado.
FORMA E CRITÉRIOS PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os serviços serão inspecionados pela Divisão de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, através de GPS contratado pela Municipalidade através do Contrato Administrativo nº112/2019 e com auxílio de um sistema de georreferenciamento das rotas – Sistema Transcolar contratado através da Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxxx - UFMG, com o auxílio das informações prestadas por alunos, professores e diretores das escolas destinatárias dos alunos e profissionais transportados e através da utilização e análise periódica de relatórios dos roteiros a serem emitidos pela empresa contratada e supervisionados pela Educação.
10. SANÇÕES
Serão estabelecidas pela inexecução total ou parcial do contrato as sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e instrumento contratual respectivo, e ainda na legislação correlata.
11. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pelo Departamento de Administração Financeira do Município, mensalmente, com até 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal, de acordo com a prestação dos serviços efetivamente realizados.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização dos instrumentos contratuais e, por conseguinte, a fiscalização da prestação dos serviços será feita pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 72648; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxx: 85162;
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 258295; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxxxxxx: 258413.
Caso seja detectada alguma irregularidade, mediante simples declaração de constatação, de imediato serão solicitadas as providências cabíveis para conformação à adequada qualidade da prestação dos serviços, sob pena de imposição das sanções legais à contratada.
13. DAS ROTAS E DO PREÇO ESTIMADO:
Para a elaboração das rotas a serem executadas, as mesmas foram baseadas no estudo de GPS contratado pela Municipalidade através do Contrato Administrativo nº 112/2019- Pregão presencial nº 066/2019 com o fornecedor NORIO MOMOI EPP, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Rastreamento com soluções tecnológicas de Georreferenciamento para veículos que prestam serviços para a Divisão de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, que em comparação com o estudo da UFMG, afigurou-se mais dinâmico e vantajoso para a Administração Pública.
Para a composição dos preços estimados para prestação destes serviços, foram utilizados parâmetros de pesquisa de insumos, encargos, e demais custos conforme orçamentos obtidos em mercado bem como contratações anteriores realizadas pelo próprio município, onde o custo estimado/aproximado pela municipalidade para a execução total dos mesmos será de R$ 3.164.630,80 ( Três milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e oitenta centavos ) sendo a mesma metodologia utilizada pela Fundação Xxxxxxxxxx Xxxxxx- UFMG. Segue anexo a este Termo Referência, a planilha de composição de custos, onde foi apurado o valor estimado total desta futura contratação.
Araguari, 22 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO II
(MODELO) DE REQUERIMENTO PARA PESSOA FÍSICA
O(A) interessado(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
com endereço situado na (endereço completo), telefone nº (34) , email vem por meio deste REQUERER a sua inscrição como CREDENCIADO(A) nos termos do regulamento que instituiu o presente CREDENCIAMENTO de pessoas físicas (naturais), que se interessarem na prestação dos serviços de transporte por meio da utilização de veículo tipo VAN, com capacidade mínima, ano e modelo de fabricação conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Araguari/MG, de 2022.
(NOME POR EXTENSO DA PESSOA FÍSICA) OU
(MODELO) DE REQUERIMENTO PARA PESSOA FÍSICA COM MOTORISTA
O(A) interessado(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
com endereço situado na (endereço completo), telefone nº (34) _, email vem por meio deste REQUERER a sua inscrição como CREDENCIADO(A) nos termos do regulamento que instituiu o presente CREDENCIAMENTO de pessoas físicas (naturais), que se interessarem na prestação dos serviços de transporte por meio da utilização de veículo tipo VAN, com capacidade mínima, ano e modelo de fabricação conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como indicar o motorista,
sendo (nome completo), com endereço situado na
(endereço completo), telefone nº (34) , bem como exposto pela documentação necessária.
Araguari/MG, de 2022.
(NOME POR EXTENSO DA PESSOA FÍSICA)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº SSP/ , residente e domiciliada nesta cidade de Araguari/MG, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS E/OU MATERIAIS ESCOLARES DA ZONA RURAL, ZONA URBANA E PROFESSORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI-MG, EM DIVERSAS ROTAS RURAIS E URBANAS ESPECIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES PARA UM PERÍODO DE 365 DIAS, INCLUSIVE PARA ATENDIMENTO AO TERMO DE ADESÃO Nº 558/2016, NO QUAL O MUNICÍPIO DE ARAGUARI, SUA ADESÃO AO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR – PTE/MG, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE RESIDAM EM ZONA RURAL. FONTES DE RECURSOS A SEREM UTILIZADAS: FONTE: 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO. FONTE: 119 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. FONTE 145 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR. FONTE: 122 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO VINCULADOS À EDUCAÇÃO.
1.2 - Os veículos deverão estar com velocímetro, tacógrafo e faixa escolar pintada ou adesivada, sempre em perfeito estado de funcionamento, para que os serviços não sejam interrompidos, tendo em vista que os trajetos serão monitorados por meio de sistema de GPS e os valores serão pagos de acordo com a informação obtida pelo sistema de monitoramento.
1.3 - DO SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS:
1.3.1 - Será devidamente instalado em cada veículo utilizado para o Transporte Escolar Rural, aparelho para via GRPS para monitoramento, rastreamento e mapeamento das rotas, bem como para aferição de cálculo para pagamento dos quilômetros percorridos
1.3.2 - Para garantir que o transporte dos alunos e/ou materiais escolares seja mais seguro, os veículos utilizados para esta finalidade devem seguir o descritivo disposto no Termo de Referência (Anexo I), sendo assim os veículos devem ser substituídos de acordo com o regime do presente edital.
1.3.3 - Os equipamentos de GPS instalados nos veículos do(a) Contratado(a) utilizados para o Transporte Escolar deverão ser imediatamente restituídos à Contratante após o término da vigência do Contrato, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES
2.1 - A prestação dos serviços vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início imediato após a assinatura do contrato administrativo com sua respectiva ordem de serviços, respeitando o calendário escolar que será disponibilizado posteriormente), podendo ser prorrogado se houver interesse do MUNICÍPIO e previsão legal.
2.1.1 - Os termos do negócio jurídico celebrado podem ser alterados, desde que não haja modificação do objeto, da seguinte forma:
I - por aditivo contratual, para prorrogação do prazo de vigência, antes do vencimento dos contratos, desde que haja interesse da Administração Pública e demonstração de interesse pelo(a) CONTRATADO(A), comprovando, ainda, o mesmo, a manutenção de todas as condições iniciais para o credenciamento.
2.2 - O(A) CONTRATADO(A) deverá, possuir a disponibilidade do veículo.
2.3 - Os serviços de transporte dos alunos e/ou materiais escolares deverão ser prestados de acordo com o calendário escolar anual fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e os Credenciados deverão estar à disposição para trabalhar nos dias considerados como LETIVOS e também nos dias estabelecidos como escolares.
2.3.1 - Consideram-se dias LETIVOS aqueles em que os alunos estão presentes nas atividades pedagógicas.
2.3.2 - Consideram-se dias ESCOLARES aqueles em que o corpo docente está presente nas atividades pedagógicas e administrativas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1 - O MUNICÍPIO pagará ao(a) CONTRATADO(A) o valor de R$ XX,XX
(XXXXXXXXXXXX) por quilômetro rodado ao ano.
3.2 - Para o cálculo de valores do KM, no ato da Contratação e eventuais Termos aditivos, será considerado por base o preço de mercado do veículo e o ano de fabricação de acordo com a Tabela Fipe, sendo que os valores médios do processo tiveram como base veículos de ano de fabricação 2015.
3.3 - O valor consignado neste Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento do contratado, observado o interregno mínimo 12 (doze) meses, contado a partir da data limite para a apresentação dos envelopes de documentação, pela variação do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
3.4 - O reajuste do contrato citado no subitem anterior formalizado por apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente, considerando a quilometragem percorrida mensalmente, condicionado à apresentação da liquidação da despesa e apresentação da documentação fiscal.
4.1.1 - Para o adimplemento, far-se-á necessário a comprovação da quilometragem percorrida no mês de referência, que será feita através de medição de cada trajeto pelo sistema de GPS. O pedido de pagamento será feito pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, o que deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
4.1.2 - O MUNICÍPIO pagará somente o valor correspondente à quilometragem percorrida durante o mês, comprovada por meio dos dados fornecidos pela operadora de monitoramento vinculada ao prestador de serviços.
4.2 - Em caso de substituição do veículo, o valor da quilometragem paga será de acordo com a medida preestabelecida pelo Diretor do Departamento de Transporte e validada pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1 - A Efetuar os pagamentos devidos à contratada. Certificar-se de que os serviços sejam prestados nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.
5.2 - Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato, responsável pelo apontamento dos quilômetros rodados diariamente/semanalmente/mensalmente a critério da Secretaria de Educação, mediante sistema de rastreamento das rotas por GPS ou sistema equivalente;
5.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, substituições e readequações dos que julgar insuficientes ou inadequados.
5.4 - Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.5 - Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
5.6 - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.7 - A Prefeitura Municipal de Araguari ficará responsável pela fiscalização de todas as rotas, seja por aparelho/rastreador e/ ou inspeção “in loco”.
5.8- DA FISCALIZAÇÃO:
5.8.1 - A fiscalização dos instrumentos contratuais e, por conseguinte, a fiscalização da prestação dos serviços será feita pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Mat. nº 72.648 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Mat. nº 85.162
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Mat. nº 258.295 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxx. nº 258.413
5.8.2 - Caso seja detectada alguma irregularidade, mediante simples declaração de constatação, de imediato serão solicitadas as providências cabíveis para conformação à adequada qualidade da prestação dos serviços, sob pena de imposição das sanções legais à contratada.
5.9 - O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá a qualquer momento solicitar nova vistoria nos veículos durante a vigência do contrato, bem como a solicitação de novos exames de aptidão física e mental do CONTRATADO(A).
5.10 - Compete ao fiscal do contrato acompanhar a execução mensal da prestação dos serviços, notificando os credenciados e documentando nos autos do processo todas as irregularidades e fatos devidamente apurados.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1 - Executar o serviço em conformidade com as determinações do MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com parâmetros delineados conforme Ato Convocatório, devidamente apresentadas e com os rigores em normas de vigência.
6.2 - Prestar o serviço de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Departamento de Transporte, devendo transportar SOMENTE alunos e/ou materiais escolares, professores e profissionais devidamente autorizados pelo órgão competente. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DAR CARONA, TRANSPORTAR FAMILIARES, PESSOAS ESTRANHAS E/OU NÃO AUTORIZADAS, COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. FICANDO O CONTRATADO NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO.
6.3 - Assumir a responsabilidade por quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, bem como as infrações do Código Brasileiro de Trânsito.
6.4 - Assumir toda a responsabilidade sobre o cumprimento da legislação trabalhista vigente, assegurando que os condutores não ultrapassem a jornada de trabalho estabelecida.
6.4.1 - Será de responsabilidade do Credenciado/CONTRATADO assegurar que não seja ultrapassada a jornada de trabalho estabelecida em legislação vigente, respeitados inclusive os intervalos de almoço e descanso.
6.5 - Caso o veículo venha sofrer algum dano mecânico, o qual exigirá que o mesmo seja colocado em uma mecânica para reparos, manutenção ou algum outro problema, o condutor deverá de imediato contatar o Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis quanto ao substituto, o qual será designado para exercer as funções, até que o veículo seja reparado.
6.5.1 - No caso do item 8.5, o prazo para a substituição veicular nos casos de avaria mecânica, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos e, caso houver justificativa formalizada no Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, com a devida comprovação do prazo para retorno do veículo, será concedida a substituição do mesmo até que seja solucionado o problema. Salientamos que o veículo a ser substituído deverá ter as mesmas especificações apresentadas no ato de credenciamento.
6.6 - Manter em dia o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e seguro de reparação por danos materiais e pessoais,
causados aos passageiros e/ou terceiros, devendo o Credenciado/CONTRATADO apresentar os comprovantes de pagamento sempre que solicitado.
6.7 - Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros, sobretudo exigindo a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança a todos.
6.8 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o transporte de alunos e/ou materiais escolares, comprometendo-se a respeitar a legislação vigente e normas de trânsito, especialmente no que se refere à categoria profissional, como também o cumprimento das exigências da Portaria do DETRAN nº 1.498 de 21/08/2019.
6.9 - Assumir, como exclusivamente seu os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como combustível, manutenção do veículo, e demais despesas responsabilizando-se também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município e/ou terceiros.
6.10 - Não conduzir estudantes, professores ou profissionais autorizados com sintomas de embriaguez, que tenham ingerido qualquer tipo de substância ilícita, ou mesmo transportando.
6.10.1 - As diretrizes acima descritas são igualmente aplicáveis aos condutores.
6.11 - Não conduzir veículo com passageiros acima da capacidade estabelecida pelo fabricante, cuja vedação foi dada pela redação do artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
6.12 - Informar ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação as alterações de rotas, quando houver, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando sujeito às penalidades legais o Credenciado/CONTRATADO que não proceder dessa forma.
6.13 - Responsabilizar-se pela integridade física e moral dos passageiros, durante o transporte, pautando-se o Credenciado/CONTRATADO pelo mínimo de decência exigido pelos nossos costumes.
6.14 - Apresentar-se para a execução do transporte dignamente trajado e limpo, sendo proibido ao Credenciado/CONTRATADO o uso de camisetas regatas, bermudas e chinelos.
6.15 - Ocorrerá a suspensão definitiva do contrato na hipótese do veículo estar sendo conduzido por alunos ou por motorista que não esteja devidamente autorizado nos termos deste CREDENCIAMENTO.
6.16 - Durante a execução contratual, o MUNICÍPIO irá exigir do
Credenciado/CONTRATADO o cumprimento integral dos artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como todas as legislações vigentes.
6.17 - O Credenciado e/ou condutor que não cumprir com as exigências do Contrato estará sujeito às penalidades previstas em lei, além da rescisão dos termos contratuais.
6.18 - O Credenciado e/ou condutor deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o que rege o calendário escolar anual, iniciando e finalizando as rotas pré- determinadas pelo Órgão.
6.19 - O Credenciado e/ou condutor que residir na zona rural do MUNICÍPIO deverá iniciar e finalizar a rota na unidade de ensino de sua responsabilidade.
6.20 - Proceder à substituição do veículo, por qualquer motivo, quando impossibilitado de trafegar ou apresentar defeitos mecânicos que envolvam riscos de acidentes, conforme descrito nas alíneas 8.5 e 8 .5.1.
6.21 - Arcar com todas as despesas de manutenção do veículo.
6.22 - Apresentar o veículo para a vistoria, sempre que solicitado pelo Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
6.23 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Diretor do Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
6.24 - Informar ao Chefe do Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, diariamente, através de formulário próprio, e por escrito, qualquer ocorrência, reclamação ou sugestão verificada com passageiros, durante o trajeto.
6.25 - A substituição do motorista, em caso de sucessão ou motivo de saúde, e ou do veículo deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, quando necessário, não deixando de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação.
6.26 A Substituição do motorista por motivo de saúde, só poderá ser feita com a apresentação do atestado médico comprovando a impossibilidade de exercer tal função. Havendo a substituição, o credenciado deverá apresentar a declaração de responsabilidade pela execução dos serviços, com o nome do motorista substituto, juntamente com as cópias dos documentos citados no item 5.2 deste Ato Convocatório.
6.27 - A substituição deverá ser devidamente justificada pelo Credenciado, e somente será aceita após análise do Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
6.28 - Somente poderá ser credenciado 01 (um) veículo por pessoa física (natural).
6.29 - Na hipótese de substituição do veículo, a troca poderá ser feita por outro veículo de ano inferior, respeitando o quantitativo legal mínimo de passageiros (exigido em Edital), sendo que tal troca não implicará na alteração dos valores a serem pagos ao Credenciado.
6.30 - Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços junto ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Educação.
6.31 - Da condução dos escolares:
6.31.1 - Conforme artigo 136, do Código de Trânsito Brasileiro os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias, com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, exigindo-se para tanto, no ato da assinatura do Contrato:
6.31.1.1 Registro como veículos de passageiros;
6.31.1.2 Inspeções necessárias;
6.31.1.3 Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseiras da carroceria com o dístico ESCOLAR em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de carro de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
6.31.1.4 Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
6.31.1.5 Lanterna de luz branca fosca ou amarela, disposta nas extremidades de parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da parte traseira;
6.31.1.6 Cintos de segurança em número igual ao da lotação;
6.31.1.7 Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
6.31.1.8 Termo de autorização para Transporte Escolar, emitido de acordo com a Portaria nº 1.498 de 21/08/2019.
6.32 - Conforme artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro a autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
6.33 - Conforme artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
• Ter idade superior a 21 anos;
• Ser habilitado na Categoria D;
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
• Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
6.34 - O credenciado/condutor que não cumprir com as exigências do contrato estará sujeito às penalidades previstas por lei e poderá ter o contrato rescindido.
6.35 - O credenciado/condutor deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o que rege o calendário escolar.
6.36 - O CONTRATADO deve iniciar e finalizar a rota em local a ser definido pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, ou preposto por ele designado.
6.36.1 - O CONTRATADO que residir na Zona Rural do Município de Araguari/MG deverá iniciar e finalizar a rota na Unidade de Ensino na qual o mesmo prestará serviços.
6.37 - A não observância do disposto na referida Resolução, sujeitará o infrator à penalidade prevista no artigo 230, incisos IX e X, do CTB.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 - As despesas oriundas do presente contrato correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
7.1.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED:
Ficha | Fontes | Dotação | Nome |
290 | 101, 119, 145 e 122 | 02.08. .12.361.0006.2050.3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 - Na hipótese de descumprimento das normas deste CREDENCIAMENTO ou da inexecução total ou parcial dos serviços, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao credenciado, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis e das outras sansões impostas pela legislação vigente:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por um prazo de até 05 (cinco) anos.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal auferido pelo contratado relativo ao mês da ocorrência da prática do ato irregular.
b.1) A multa que se refere o item “b”, uma vez aplicada e para efeito de cobrança será automaticamente deduzida do pagamento do credor.
8.2- As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
CLÁUSULA NONA - DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 - O(A) CONTRATADO(A) poderá ser descredenciado(a) e o contrato rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - O(A) CONTRATADO(A) poderá denunciar o ajuste e se descredenciar, a qualquer tempo, bastando notificar a Administração com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VISTORIA
10.1 - O veículo deverá ser vistoriado conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Serão observadas, no que couberem, as normas gerais relativas aos contratos em conformidade com o estatuído da Lei Federal nº 8.666/96 e suas respectivas alterações.
11.2 - Quaisquer modificações no presente instrumento deverá ser feito, mediante assinatura de Termo Aditivo, observada as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões surgidas neste Contrato, com renúncia expressa a todo e qualquer outro.
Sendo assim, por estar justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) via de igual forma e teor, para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Araguari, XX de XXXXXXXXXXXX de 2022.
Contratante
Contratado
DADOS PROPRIETÁRIO:
ANEXO IV FICHA CADASTRAL
NOME: RG: CPF: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO: EMAIL: TELEFONE: (34)
DADOS MOTORISTA (caso haja):
NOME: RG: CPF: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO: EMAIL: TELEFONE: (34)
ANEXO V PASTA TÉCNICA
• Planilhas e Rotas