23º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2015,QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E, DO OUTRO LADO, O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA...
23º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2015,QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E, DO OUTRO LADO, O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MESTRE VITALINO PEREIRA DOS SANTOS, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, Dr. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, nomeado pelo Ato nº 05, publicado no DOE em 02/01/2019, residente e domiciliado nesta cidade do Recife e, do outro lado, o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.583.920/0008-00, com filial à Rodovia BR-104, nº 756, Xxxx Xxxxxxx, Caruaru/PE, CEP: 55.015-901, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXX XXXXXXXX BRASILEIRO; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 46/2022, da Gerência de Supervisão dos Contratos de Gestão (ID. nº 26759553); CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 97/2022, da Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde (ID. nº 27072758); CONSIDERANDO o Parecer CTAI nº 298/2022, da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão (ID. nº 27132439); CONSIDERANDO o Parecer nº 39/2022, da Comissão Mista de Avaliação (ID. nº 27648081); bem como a instrução do Processo SEI nº 2300000806.000281/2021-36, têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão nº 001/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015:
a) o Acréscimo de 76 leitos, sendo 61 leitos na emergência e 15 leitos de enfermaria de clínica médica, no Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos -
HMV; e
b) a Repactuação de metas, conforme planilha abaixo, tudo de acordo com a Nota Técnica nº 97/2022, da Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde (ID. nº 27072758); o Parecer CTAI nº 298/2022, da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão (ID. nº 27132439); o Parecer nº 39/2022, da Comissão Mista de Avaliação (ID. nº 27648081); o Despacho nº 61 (ID nº 27815566), da Assessoria Técnica Especial dos Contratos de Gestão; e o Despacho nº 572 (ID. nº 27969538), da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, todos são setores da Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco.
TIPOS | METAS ATUAIS | NOVAS METAS |
SAÍDAS HOSPITALARES | 1.000 | 1.061 |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | 1.800 | 1.861 |
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | 4.000 | 5.830 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente TERMO ADITIVO terá seu termo inicial a partir da data de sua assinatura e termo final equivalente ao término da vigência do Contrato de Gestão nº 001/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O acréscimo mensal ao Contrato de Gestão nº 001/2015 será no valor de R$2.922.612,77 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil seiscentos e doze reais e setenta e sete centavos), conforme Despacho nº 572 (ID. nº 27969538) e Despacho nº 591 (ID. nº 28119191).
3.2. O pagamento do valor mensal referente à contratação elucidada no item 3.1. será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura dos serviços atrelados à contratação efetivamente executados no mês anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Fonte: 0101000000
Unidade: 530401
Programa de Trabalho: 10.302.0410.4610.1010
Elemento: 3.3.50.43
Nota de Empenho: 2022NE013665, de 01/08/2022.
Valor da Nota de Empenho: R$14.613.063,85 (quatorze milhões, seiscentos e treze mil sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO. A referida Nota de Xxxxxxx em epígrafe garantem o pagamento da quantia de R$14.613.063,85 (quatorze milhões, seiscentos e treze mil sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), ID. nº 27950127. Devendo o valor remanescente ser complementado através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente, e, posteriormente, ser registrada por simples apostilamento, conforme disposição do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e disposições que não tenham sido expressa ou tacitamente revogadas no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em formato digital, para todos os efeitos de direito.
Recife, data da assinatura digital.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXX MENDONÇA BRASILEIRO HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO CONTRATADA
ANEXO TÉCNICO I DESCRIÇÃO DE SERVIÇO
I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, unidade ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.
Em caso de hospitalização, a CONTRATADA fica obrigada a internar pacientes, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que a CONTRATADA, em decorrência da assinatura deste Contrato de gestão, presta serviços de assistência à saúde.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares e no SAI – Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
II VALORAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL – INDICADOR DE PRODUÇÃO
Indicadores | Percentual % |
Produção | 20% |
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
1.1 No processo de hospitalização, estão incluídos:
Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS – Sistema Único de Saúde; Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
Assistência por equipe médica especializada, equipe de enfermagem e profissionais de nível superior não médicos; Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
Material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde);
Diárias nas UTI – Unidade de Terapia Intensiva, se necessário;
Acompanhante para as crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência e gestantes internados (Lei Nº. 10.741 de 01/10/2003). Sangue e hemoderivados;
Fornecimento de roupas hospitalares;
Procedimentos que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do HOSPITAL MESTRE VITALINO PEREIRA DOS SANTOS.
2. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
2.1 Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados, que sejam dispensados pelo serviço de Urgência do hospital a pessoas que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata, de forma referenciada ou espontânea, conforme o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
2.2 Para efeito de produção contratada / realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
2.3 Deverá ser implantada a Porta Hospitalar de Urgência, onde o acolhimento do paciente deverá ser por classificação de risco, priorizando o atendimento por gravidade do caso conforme protocolo pré – estabelecido, e não por ordem de chegada, em consonância com as orientações do Programa Nacional de Humanização e diretrizes da SES/PE.
2.4 Se em consequência do atendimento por urgência, o paciente é colocado em regime de observação (leitos de observação) por um período menor que 24 horas, e não ocorrer a internação ao final desse período, somente será registrado o atendimento da Urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização.
3. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial será realizado no mínimo, das 07h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, para pacientes egressos do hospital e também para pacientes encaminhados pela Central de Regulação Estadual para as especialidades previstas no perfil do Hospital, no limite da capacidade operacional do ambulatório.
3.1 Fica a CONTRATADA obrigada a prestar atendimento ambulatorial em todas as especialidades médicas previstas no Termo de Referência.
4. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se ao longo da vigência do deste Contrato, de comum acordo entre as partes, a CONTRATADA, ou a CONTRANTE, se propuser a realizar outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, e/ou substituição de alguma(s), ampliação de serviços, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, ou da mudança do perfil epidemiológico da região essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas entre as partes. Essas atividades poderão ser autorizadas pela SES, após análise técnica, sempre respeitando a capacidade instalada da unidade, necessidade da região e oferta do serviço ou especialidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado através de Termo Aditivo ao contrato.
5 – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
5.1 SAÍDAS HOSPITALARES
Com base na tabela acima, o hospital deverá realizar um número de saídas hospitalares anual, de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS – Sistema Único de Saúde, distribuídos individualmente nas seguintes áreas:
META- SAÍDAS HOSPITALARES
M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | X0 | X00 | X00 | X00 |
1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 | 1.061 |
5.2 META – ATENDIMENTO AMBULATORIAL
Mês | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | X0 | X00 | X00 | X00 |
Médicos | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 | 1.861 |
Não Médicos | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 | 1.760 |
Total/mês | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 | 3.621 |
5.3 META- ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
M1 M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 X0 X00 X00 X00
5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 | 5.830 |
5.4 META- ATIVIDADE CIRÚRGICA
M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | X0 | X00 | X00 | X00 |
480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 |
Obs : Para o indicador de cirurgia, consideramos como requisito de monitoramento mensal, não tendo assim valoração financeira.
Devendo a execução das cirurgias serem: 15 cirurgias/mês cardíacas, 15 implantes de marcapasso/mês, 70 procedimentos de cirurgia vascular/mês (implantação de Permacth) e 380 cirurgias/mês para as especialidades de cirurgia geral, pediátrica e oncológica.
Quanto aos Procedimentos de Hemodinâmica fica proposto o funcionamento do serviço nas 24 horas e a meta de 370 procedimentos de hemodinâmica (cirurgia cardiovascular e cardiologia intervencionista), devendo ser monitorado individualmente.
Abertura de 26 leitos de Oncologia Clínica.
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações mínimas solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
Relatórios contábeis e financeiros, de acordo com o manual de orientações contábil-financeiro;
Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade e Produção estabelecidos para a unidade; Relatório de Custos;
Censo de origem dos pacientes atendidos;
Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes; Outras, a serem definidas pela CONTRATANTE.
Considerando que a demanda é regulada, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.
ANEXO TÉCNICO II INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Anualmente, ou quando se fizer necessário, serão reavaliados os Indicadores de Qualidade podendo os mesmos serem alterados ou introduzidos novos parâmetros e metas sendo que o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período, torna esse indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados. Desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porém já não têm efeito financeiro. Os novos indicadores farão parte do Manual que subsidiarão a avaliação dos indicadores.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período serão avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada hospital serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
A cada ano, quando houver alterações nos indicadores, é elaborado um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utilizados para o cálculo da parte variável do Contrato de Gestão encontra-se descrito a seguir.
Os indicadores constantes da proposta de trabalho constituem obrigação contratual.
Para fins de aferição e do pagamento correspondente à parte variável (10%) serão observados os indicadores especificados no Manual de Indicadores para a parte variável.
MANUAL DE INDICADORES PARA A PARTE VARIÁVEL CONTRATO DE GESTÃO
DESCRIÇÃO E METODOLOGIA DE CÁLCULO
INTRODUÇÃO
Este documento descreve os indicadores que serão avaliados pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco na análise para repasse de 10% do valor global do Contrato de Gestão em seus respectivos trimestres de avaliação. A análise de cada indicador será mensal e a valoração financeira trimestral, conforme definido em Contrato.
AVALIAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL
Para a avaliação dos indicadores referentes à parte variável do Contrato o hospital deverá atingir as metas definidas para os seguintes indicadores: Qualidade da Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar, e Mortalidade Operatória.
VALORAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL – INDICADOR DE QUALIDADE
Indicadores | Percentual % |
Qualidade | 10% |
A. PLANILHA INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS
B. PLANILHA INDICADORES DE QUALIDADE QUE DEVERÃO SEREM APRESENTADOS PARA ACOMPANHAMENTO MENSAL, SEM VALORAÇÃO FINANCEIRA
Operacionais
Possuir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA- reuniões mensais, conforme comissões, envio das atas; Possuir e manter a Comissão de Ética de Enfermagem - reuniões mensais, conforme comissões, envio das atas;
Possuir e manter o Núcleo de Segurança ao Paciente.
Relacionados à Gestão das Pessoas
Percentual de Médicos com Título de Especialista; Relação Funcionário/leito;
Relação Enfermagem/leito; Relação Enfermeiro/leito
Índice de Atividades de Educação Permanente; Taxa de Acidente de Trabalho.
Turnover
Relacionados à Gestão da Clínica
Implantar protocolos clínicos para as patologias mais prevalentes em urgência/ emergência.
ANEXO TÉCNICO III
SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
1 – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Este documento descreve os indicadores de produção que serão avaliados pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, na análise do repasse mensal de 20% do valor global do Contrato de Gestão. O monitoramento de cada indicador será mensal, mas sua avaliação será trimestral. Para efeitos de valoração financeira, considera-se o atingimento das metas mensais, que somente serão descontadas em caso de seu não cumprimento, após a avaliação trimestral, nos termos do art. 15 e 15-A da Lei nº 15.2010/2013 e alterações.
ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR (R$) | |
SAÍDAS HOSPITALARES | Acima da meta contratada | 100% do peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto- Socorro) X 20% do orçamento do hospital |
Entre 85% e 100% do da meta contratada | 100% do peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto- Socorro) X 20% do orçamento do hospital | |
Entre 70% e 84,99% da meta contratada | 90% X peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto-Socorro) X 20% do orçamento do hospital | |
Entre 55% e 69,99% da meta contratada | 70% X peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto-Socorro) X 20% do orçamento do hospital | |
Menor que 55% da meta contratada | 55% x peso percentual da atividade Saídas Hospitalares (Enfermaria e Pronto-Socorro)X 20% do orçamento do hospital | |
URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA | Acima da meta contratada | 100% do peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital |
Entre 85% e 100% da meta contratada | 100% do peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital | |
Entre 70% e 84,99% da meta contratada | 90% X peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital | |
Entre 55% e 69,99% da meta contratada | 70% X peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital | |
Menor que 55% da meta contratada | 55% x peso percentual da atividade Atendimento a Urgências X 20% do orçamento do hospital | |
AMBULATÓRIO MÉDICO E NÃO MÉDICO | Acima da meta contratada | 100% do peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial Médico X 20% do orçamento do hospital |
Entre 85% e 100% da meta contratada | 100% do peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial Médico X 20% do orçamento do hospital | |
Entre 70% e 84,99% da meta contratada | 90% X peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial Médico X 20% do orçamento do hospital | |
Entre 55% e 69,99% da meta contratada | 70% X peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial médico X 20% do orçamento do hospital | |
Menor que 55% da meta contratada | 55% x peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial Médico X 20% do orçamento do hospital |
2 – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Os valores percentuais apontados para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago na análise do repasse mensal de 10% do valor global do Contrato de Gestão, conforme tabela abaixo:
Indicadores – Súmula da planilha de desconto da parte variável
Indicadores | 1º trimestre | 2º trimestre | 3º trimestre | 4º trimestre |
Qualidade da Informação | 25% | 25% | 25% | 25% |
Controle de Infecção Hospitalar | 25% | 25% | 25% | 25% |
Atenção ao usuario | 25% | 25% | 25% | 25% |
Mortalidade Operatória | 25% | 25% | 25% | 25% |
Nota: O Valor ponderal corresponde ao total do desconto por indicador de qualidade em consonância ao mês que não atingir a meta proposta.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Brasileiro, em 13/09/2022, às 11:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, em 13/09/2022, às 13:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28248286 e o código CRC D8C29892.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: