ANEXO K – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – COM REPASSE E INTERVENIENTE ADMINISTRATIVO
ANEXO K – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – COM REPASSE E INTERVENIENTE ADMINISTRATIVO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A [NOME DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA] E [NOME DA COOPERADA], TENDO COMO OBJETO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE [USO FINAL], SITUADA NO MUNICÍPIO DE [MUNICIPIO].
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, assim denominadas em conjunto, bem como parte individualmente:
[NOME DA BENEFICIÁRIA APROVADO NA CPP] inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DA BENEFICIÁRIA APROVADA NA CPP], unidade consumidora nº [NÚMERO DA UNIDADE CONSUMIDORA],
com sede na [ENDEREÇO DA BENEFICIÁRIA APROVADA NA CPP], neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente autorizado(s) nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente de “Beneficiária”; e
[NOME DA INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA] inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DA INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA], com sede na [ENDEREÇO DA INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA],
neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente autorizado(s) nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente de “Interveniente Administrativa”.
As partes acima qualificadas serão denominadas, em conjunto, de “Cooperadas” e, de outro lado:
[NOME DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA], concessionária de serviços públicos de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o n° [CNPJ DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA], com sede na [ENDEREÇO DA DISTRIBUÍDORA DE ENERGIA ELÉTRICA], neste ato representada por seu(s) procurador(es), devidamente autorizado(s), doravante denominada simplesmente de “CPFL”.
Em conjunto, denominadas de “Partes” e, isoladamente, de “Parte”.
Resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo de Cooperação Técnica para realização do Projeto de Eficiência Energética, mediante as condições estabelecidas nos itens seguintes:
I- DAS DEFINIÇÕES
1.1. Sempre que os termos a seguir descritos forem citados no Termo de Cooperação, as Partes deverão considerar as definições constantes nesse item. Para o devido destaque dos referidos termos no texto, as Partes estabelecem que eles serão sempre escritos com a primeira letra em maiúsculo, podendo ser escritos no singular ou no plural.
“Anexos”: parte integrante e indissociável do Termo de Cooperação, discriminados no item 4.1.
“Edital”: conjunto de diretrizes e regras estabelecidas para o processo de Chamada Pública de Projetos [NÚMERO IDENTIFICADOR DA CHAMADA PÚBLICA] (CPP) de Eficiência Energética, que deverá ser seguida por todos os clientes (futuras Cooperadas), que desejarem apresentar propostas de projeto no âmbito desse processo.
“Projeto”: Representa o projeto que integra o programa de eficiência energética da CPFL, selecionado através de Chamada Pública de Projetos [NÚMERO IDENTIFICADOR DA CHAMADA PÚBLICA], descrito no Anexo K-III.
“Termo” ou “Termo de Cooperação”: O presente termo de cooperação técnica de eficientização energética que representa um acordo consensual realizado entre as Partes, objetivando regular relação jurídica contratual.
II – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a aplicação, pela CPFL, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, em atendimento a Lei n° 9.991/00, diretamente à Interveniente Administrativa, para a implementação de ações de eficiência energética em [ESPECIFICAR USO/USOS FINAIS], nas dependências da Beneficiária, de acordo com o Projeto descrito no Anexo K-III, tendo como objetivo promover a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à (i) conservação de energia, (ii) eficiência energética e (iii) otimização energética de equipamentos.
2.2. Os benefícios a serem atingidos com o Projeto são:
(i) Para a Beneficiária: redução dos custos com a energia elétrica, modernização dos ativos com a consequente redução com custos com manutenção.
(ii) Para a Interveniente Administrativa: dar suporte ao Projeto, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.
(iii) Para a CPFL: a busca permanente da conscientização dos clientes quanto ao uso inteligente da energia elétrica.
(iv) Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica.
III - VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO
3.1. Em decorrência de negociação específica realizada para o Termo de Cooperação e, ainda, respaldadas pela legislação vigente, as Partes acordam que a CPFL suportará o custo total estimado de R$ [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO DO PROJETO], necessário para a implementação do Projeto, seguindo o cronograma financeiro estabelecido neste Termo de Cooperação, valor este que será divulgado entre as Partes sempre que solicitado, conforme tabela abaixo:
INCLUIR PLANILHA SIMILAR À ABAIXO DESCRITA:
ETAPAS | VALORES (R$) | ||
CONTRAPARTIDA CLIENTE | CPFL | ||
REPASSE CLIENTE | CUSTOS INTERNOS | ||
Materiais e equipamentos | [VALOR NUMÉRICO] | [VALOR NUMÉRICO] | Não aplicável |
Mão de obra própria | Não aplicável | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] |
Mão de obra de terceiros | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] | Não aplicável |
Transporte | Não aplicável | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] |
Marketing | Não aplicável | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] |
Administração própria | Não aplicável | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] |
Treinamento e capacitação | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] | Não aplicável |
Descarte de materiais | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] | Não aplicável |
Medição e verificação | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] | Não aplicável |
Auditoria | Não aplicável | Não aplicável | [VALOR NUMÉRICO] |
TOTAL | [VALOR NUMÉRICO] | [VALOR NUMÉRICO] | [VALOR NUMÉRICO] |
TOTAL GLOBAL | [VALOR NUMÉRICO] |
3.2. Eventuais custos da Interveniente Administrativa para a gestão administrativa e financeira dos recursos, bem como pelas demais atividades necessárias para viabilizar o plano de trabalho acordado no presente Termo de Cooperação entre a CPFL e a Beneficiária, poderão ser previstos no custo do Projeto na rubrica “Mão de Obra de Terceiros”. Entretanto, não poderão ultrapassar o percentual de 5% (cinco por cento) do custo total previsto para a rubrica de “Mão de Obra de Terceiros” e serão contabilizados no custo total do Projeto, para fins de cálculo e apuração da Relação Custo-Benefício – RCB.
3.3. Parte do valor do Projeto será repassado diretamente à Interveniente Administrativa da Beneficiária conforme cronograma de desembolso, após o envio das comprovações físicas e/ou documentais da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente Termo de Cooperação e especificados em seu Anexo K-III, e fiscalização pela CPFL. As etapas e valores a serem repassados estão detalhados na tabela abaixo, portanto, sem os valores de Contrapartida.
INCLUIR PLANILHA SIMILAR À ABAIXO DESCRITA:
ETAPAS | REPASSE PARA Cooperada |
Materiais e equipamentos | [VALOR NUMÉRICO] |
Mão de obra de terceiros | [VALOR NUMÉRICO] |
Treinamento e capacitação | [VALOR NUMÉRICO] |
Descarte de materiais | [VALOR NUMÉRICO] |
Medição e verificação | [VALOR NUMÉRICO] |
TOTAL | [VALOR NUMÉRICO] |
3.4. Os recursos para os desembolsos que serão efetuados pela CPFL, para a consecução do objeto deste Termo de Cooperação, encontram-se inseridos no Programa de Eficiência Energética.
3.6. Quanto à Cooperada, os recursos estão previstos no [DESCREVER O ITEM ORÇAMENTÁRIO QUE PREVÊ ESTES RECURSOS].
IV- DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. O Termo de Cooperação é composto pelo(s) seguinte(s) Anexos, que constituem sua parte integrante e indissociável, cujos termos devem ser considerados como se aqui estivessem transcritos:
I. Anexo K-I - Cronograma físico
II. Anexo K-II - Cronograma financeiro em conformidade ao previsto no Edital
III. Anexo K-III – Cópia do Projeto elaborado pelas Cooperadas e apresentado à CPFL V - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CPFL
5.1. Para a consecução do objeto deste Termo de Cooperação, a CPFL obriga-se a:
1. Designar, a seu critério, coordenador para o Projeto, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente Termo de Cooperação, devendo informar, nome, telefone e e-mail.
2. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto, realizando o aceite da entrega dos materiais e execução dos serviços executados;(iii) Alocar os valores previstos no Projeto, conforme especificado no Anexo K-II, para a consecução dos objetivos deste Termo de Cooperação, pertinente a sua parcela de responsabilidade.
3. Atestar a realização do Projeto, nos termos definidos no Anexo K-III.
4. Os valores previstos na Cláusula III serão creditados em conta corrente da Interveniente Administrativa, em estabelecimento bancário por este indicado.
5. Divulgar a qualquer tempo, o Projeto objeto do presente Termo de Cooperação, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa, e/ou a solicitação de autorização das Cooperadas.
6. Validar formalmente o cronograma previamente apresentado pela Xxxxxxxxx, bem como a proposta de materiais e escopo da obra a ser executada.
7. Realizar as comunicações perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, especialmente do início e encerramento do Projeto.
8. Exigir que as atividades inerentes ao Projeto sejam executadas somente se todas as questões envolvendo segurança e medicina do trabalho e/ou nas instalações estejam rigorosamente observadas pela Cooperada.
VI- ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA
6.1. Para a consecução do objeto deste Termo de Cooperação, a Interveniente Administrativa obriga- se a:
1. Apresentar à CPFL os comprovantes fiscais referentes à compra de materiais, equipamentos e mão de obra para a consecução do Projeto. A CPFL efetuará os desembolsos referentes aos materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores contidos nas notas fiscais apresentadas.
2. Responsabilizar-se pela aquisição dos materiais e equipamentos relacionados no detalhamento do Projeto que serão utilizados nas instalações .
3. A empresa contratada pela Interveniente Administrativa para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, deverá possuir os seguintes documentos:
- Alvará de funcionamento;
- Licença Ambiental do Instituto Ambiental de São Paulo ou equivalente;
- Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA;
- Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA;
- Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
4. Manter-se adimplente com todas as suas obrigações legais, incluindo, mas não se limitando a regularidade fiscal e tributária, responsabilidades trabalhistas, ambientais, bem com suas obrigações perante aa CPFL, especialmente no que se refere ao pagamento das faturas de energia elétrica, assim mantendo-se sem restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito.
5. Emitir Nota Fiscal referente aos seus serviços, nos termos descritos no item 3.3., ao final do Projeto juntamente com o pagamento da última parcela de repasse. A emissão da Nota Fiscal deverá ocorrer após autorização expressa da CPFL.
6. Responsabilizar-se pela execução e implementação da proposta de Projeto aprovada na Chamada Pública de Projetos [NÚMERO IDENTIFICADOR DA CHAMADA PÚBLICA], nos termos em que foi apresentada, zelando para que os resultados planejados para energia economizada, redução de demanda e Relação Custo-Benefício (RCB), sejam integralmente atingidos.
7. Responsabilizar-se exclusivamente pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e financeiras descritas neste Termo.
VII - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA:
7.1. Para a consecução do objeto deste Termo de Cooperação, a Beneficiária obriga-se a:
1. Implementar o Projeto de acordo com as especificações apresentadas na Chamada Pública de nº [NÚMERO IDENTIFICADOR DA CHAMADA PÚBLICA], e anexada a este Termo de Cooperação.
2. Designar, a seu critério, coordenador para o Projeto, ficando este responsável pelos contatos, emissão de relatórios e entendimentos necessários à execução do presente Termo de Cooperação, devendo informar: nome, endereço, telefones (fixo e celular) e e-mail. O coordenador, designado por quaisquer das Cooperadas, deverá pertencer ao quadro funcional delas e, em caso de desligamento, o nome do novo responsável deverá ser indicado.
3. Responsabilizar-se pela especificação dos materiais e equipamentos relacionados no detalhamento do Projeto, que serão utilizados nas instalações.
4. Disponibilizar um responsável técnico, em tempo integral, para acompanhar a realização dos serviços.
5. Supervisionar a execução do Projeto, responsabilizando-se inteiramente por sua operação, manutenção e ampliação futura.
6. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados.
7. Fornecer os profissionais e recursos humanos necessários e suficientes para a consecução do Projeto, se responsabilizando integralmente pela qualidade da mão de obra e dos serviços empregados na consecução do Projeto do presente Termo de Cooperação.
8. Prestar toda e qualquer informação sobre o Projeto, bem como disponibilizar pessoal técnico próprio para acompanhar o pessoal contratado e/ou seus prepostos para execução dos serviços.
9. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados e empresas que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste Termo de Cooperação, exigindo, inclusive, a observância de todas as Normas Regulamentadoras vigentes aplicadas à atividade que será desenvolvida, incluindo, mas não se limitando, a NR 10 - Instalações
e Serviços em Eletricidade, e quando aplicável, NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados e NR 35 Trabalho em Altura.(x) Arcar com toda e qualquer despesa referente a equipamentos e materiais, necessários à manutenção e operação das instalações eficientizadas, após a conclusão do Projeto.
10. Apresentar à CPFL cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração e execução do Projeto, bem como laudos estruturais quando cabível, devendo ser encaminhado à CPFL antes do início da execução dos serviços.
11. Apresentar à CPFL, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, o plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CPFL, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Cláusula X, do presente Termo.
12. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação, expressa e por escrito, pela CPFL, das medições da situação existente, conforme definido no subitem 11, acima, sob pena da CPFL não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no item 3.3., do presente Termo de Cooperação.
13. Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente Termo de Cooperação na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, respeitando a legislação ambiental vigente, devendo ser apresentado à CPFL certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos, especificando a quantidade igual ou relacionada dos materiais substituídos com o quantitativo previsto no Projeto.
14. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no Projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CPFL, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de Funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
15. Providenciar locais seguros e próximos aos locais de execução dos serviços para armazenagem dos materiais a serem instalados e/ou retirados para descarte, responsabilizando-se pelos mesmos e observando as normas ambientais vigentes acerca de áreas de armazenamento provisório para resíduos perigosos.
16. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no Projeto, que não se enquadrem nos itens 14 e 15, acima, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de "Certificado de Destinação Final de Resíduos", emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos
agressivos ao meio ambiente. O "Certificado de Destinação Final de Resíduos" deverá ser apresentado à CPFL junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos.
17. A empresa contratada pelas Cooperadas para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos descritos no subitem 16, deste item, deverá possuir os seguintes documentos: (i) alvará de funcionamento; (ii) licença ambiental do Instituto Ambiental de São Paulo ou equivalente; (iii) Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA; (iv) certidão negativa de débito emitida pelo IBAMA; e (v) atender o disposto na ABNT NBR 15833.
18. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA n° 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833.
19. Apresentar o cronograma físico no formato do Anexo K-I, detalhando todas as etapas de execução do presente Projeto, prazos, responsáveis e materiais a serem utilizados, para validação da CPFL.
20. Elaborar e encaminhar mensalmente à CPFL, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, os relatórios de acompanhamento e execução do Projeto, ou conforme solicitação da CPFL.
21. Permitir o registro fotográfico e/ou filmagem da implementação do presente Projeto antes, durante ou após a implementação das ações de eficiência energética em suas instalações.
22. Posteriormente à implementação das medidas diagnosticadas, deverão ser apresentadas as avaliações finais com a apresentação do Relatório de Medição e Verificação (RM&V), com medições e comparações que apontarão as reais reduções de consumo e demanda propostas pelo Diagnóstico; as intervenções deverão ser documentadas através de fotos apresentadas no RM&V para comprovação junto à fiscalização das ações realizadas, incluindo o relato dos problemas ocorridos.
23. Apresentar os resultados de forma detalhada, em termos de energia economizada e demanda retirada no horário de ponta, bem como a respectiva linha de base, incluindo análise das contas de energia elétrica, com base nas orientações do Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance (PIMVP), Guia de M&V e PROPEE, preenchendo planilha específica.
24. Responsabilizar-se pelos resultados do Projeto, especialmente de economia de energia elétrica, retirada de energia elétrica na ponta e Relação Custo-Benefício (RCB), que devem atender, no mínimo, o que foi previsto/ planejado e apresentado no Projeto pelo proponente.
25. Apresentar o Relatório Final do Projeto. Nestes relatórios devem constar todas as informações pertinentes ao programa que são solicitadas pela ANEEL para fins de fiscalização, acompanhamento e controle; deverão constar itens básicos como: objetivos, cronogramas de
execução, resultados, cálculos, metas, resultados finais, abrangência, análise econômica, notas dentre outros.
26. Comprometer-se a repassar à CPFL, a qualquer tempo, informações solicitadas e entregar o Relatório Final do Projeto, conforme orientação constante no Módulo 9 – Avaliação dos Projetos e programa no Item 5 – Procedimentos.
27. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do Projeto, autorizando a CPFL divulgar publicamente os casos de sucesso.
28. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela
CPFL, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
29. Manter-se adimplente com todas as suas obrigações legais, incluindo, mas não se limitando a regularidade fiscal e tributária, responsabilidades trabalhistas, ambientais, bem com suas obrigações perante aa CPFL, especialmente no que se refere ao pagamento das faturas de energia elétrica, assim mantendo-se sem restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito.
30. Atender as orientações fornecidas pela CPFL durante a implementação do Projeto, especialmente em relação a questões e critérios técnicos e de segurança.
31. Na prestação de serviços, objeto do Termo de Cooperação, a Beneficiária deverá observar rigorosamente todas as exigências legais federais, estaduais e municipais relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e todas as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela PORTARIA n.º 3.214 de 8 de junho de 1978. Além desta observância, igualmente deverá obedecer a todas as normas, instruções, especificações e outras solicitações pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho indicadas pela CPFL, em complementação ou detalhamento, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais ou do trabalho.
32. A Beneficiária e a Interveniente Administrativa deverão manter a CPFL informada do cronograma e de todas as datas de execução do Projeto, visando possibilitar o acompanhamento e execução das ações previstas no Projeto.
33. Exigir que as atividades inerentes ao Projeto sejam executadas somente se todas as questões envolvendo segurança e medicina do trabalho e/ou nas instalações estejam rigorosamente observadas pela Cooperada.
34. Indenizar a CPFL e/ou terceiros por quaisquer perdas e danos causados comprovadamente por ela e/ou seus prepostos, nos termos do Código Civil, em razão da execução do Projeto.
35. Responsabilizar-se pela execução e implementação da proposta de Projeto aprovada na Chamada Pública de Projetos [NÚMERO IDENTIFICADOR DA CHAMADA PÚBLICA], nos termos em
que foi apresentada, zelando para que os resultados planejados para energia economizada, redução da demanda e Relação Custo-Benefício (RCB), sejam integralmente atingidos.
VIII - REPASSE DE VALORES
8.1. Os repasses financeiros planejados pela CPFL, referentes à compra de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros, somente serão efetuados após a comprovação da realização das atividades acima, que serão validados através de fiscalização e aceite da CPFL, em conformidade ao previsto no Edital.
8.1.1. Os repasses financeiros serão realizados de forma parcelada em 2 (dois) momentos diferentes, conforme detalhado nas alíneas abaixo:
a) O primeiro momento ocorrerá com a aquisição dos materiais, que deverá ser comprovada pelas Cooperadas e fiscalizada e aceita pela CPFL, para que seja realizado o devido repasse financeiro. Nesse caso, o valor total dos materiais poderá ser repassado em até 3 (três) parcelas, conforme as entregas dos equipamentos forem realizadas e comprovadas pela Cooperada à CPFL.
b) O segundo momento ocorrerá com a execução de todos os serviços previstos no escopo do Projeto, incluindo, mas não se limitando aos seguintes: serviço de instalação e/ou substituição dos equipamentos, descarte dos materiais, treinamento e relatórios (Medição & Verificação e Relatório Final). Assim como no pagamento dos materiais, os serviços realizados deverão ser comprovados pelas Cooperadas e fiscalizados e aceitos pela CPFL, para que sejam realizados os repasses financeiros. Nesse caso, o pagamento será em 1 (uma) única parcela, após a realização de todas as atividades previstas.
c) No caso de instalação de Sistemas Fotovoltaicos, o repasse financeiro da etapa de Serviços de emissão de Relatórios (Medição & Verificação e Relatório Final) será efetuado após a realização dos 12 (doze) meses de medição, conforme procedimento previsto no manual do PROPEE, e emissão definitiva desses documentos.
d) Os custos da Interveniente Administrativa para gestão administrativa e financeira dos recursos, bem como pelas demais atividades necessárias para viabilizar o plano de trabalho acordado no presente Termo de Cooperação entre a CPFL e Beneficiária, serão pagos com a execução de todos os serviços previstos no escopo do Projeto, no mesmo momento descrito na alínea “b”, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços emitida diretamente pela Interveniente Administrativa contra a CPFL.
8.2. Os repasses citados no item 8.1, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados através de depósito bancário, em conta específica, no Banco [NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA], Agência [NÚMERO/CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA], Conta Corrente [NÚMERO DA CONTA CORRENTE DA Cooperada], em favor da Interveniente Administrativa.
8.3. Os repasses que venham a ser realizados pela CPFL em favor da Interveniente Administrativa, nos termos do item 3.2, do presente Termo, deverão observar, obrigatoriamente, o calendário de desembolso previsto no Edital.
8.4. Caso a data ajustada para a realização do repasse dos valores coincida com dia em que não haja borderô, o referido repasse será efetuado no borderô subsequente.
8.5. A CPFL não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação apresentada pelas Cooperadas não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas, em conformidade ao previsto no Edital ou em situações que requerem fiscalização por parte da CPFL em campo.
8.6. Na eventualidade da Interveniente Administrativa desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo K-II, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo K-III, deverá arcar individualmente com os custos adicionais.
8.8. O repasse financeiro poderá ser feito em 20 (vinte) dias corridos, desde que atenda ao disposto nos itens abaixo:
- Os pagamentos sempre serão realizados nos dias 21 e 28 de cada mês, portanto é necessário o recebimento da carta de repasse pela CPFL até o dia 01 ou 07 do mês em vigor; e
- O vencimento será contado a partir do dia seguinte à emissão da carta de repasse, desde que o prazo de recebimento da mesma, na CPFL, não ultrapasse a 5 (cinco) dias corridos da data de sua emissão.
8.8.1. A carta de repasse entregue na CPFL, com prazo superior a 5 (cinco) dias da data de sua emissão, terá seu vencimento prorrogado e contado a partir do dia seguinte ao da entrega da carta de repasse na CPFL.
8.8.2. Caso o prazo para pagamento se encerre em data diversa, o pagamento será realizado no dia 21 ou 28 subsequente, o que for mais próximo.
8.9. Para realização do repasse financeiro, a Cooperada deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados nas compras dos materiais e dos serviços contratados e, adicionalmente, a CPFL deverá fiscalizar e validar a compra do material e/ou a execução do serviço.
IX – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O Projeto deverá ser executado integralmente e finalizado em INCLUIR ANO DE CONCLUSÃO, exceto para projetos com aplicação de fontes incentivadas, os quais, o prazo limite para Medição & Verificação pode avançar até INCLUIR ANO DE CONCLUSÃO.
9.2. O prazo de execução estabelecido nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo K-I e Anexo K-II, somente poderão ser alterados mediante aprovação da CPFL.
9.2.1. Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no item anterior, desde que devidamente justificado o fato superveniente, as Cooperadas deverão comunicar imediatamente a CPFL sobre o ocorrido, requerendo a dilação do prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Projeto.
9.3. O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de [NÚMERO DE MESES E POR EXTENSO], contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das Partes, através de termo aditivo.
X – DAS PENALIDADES E DOS RESSARCIMENTOS
10.1. O descumprimento e/ou a não observância de quaisquer obrigações previstas no presente Termo de Cooperação, pela Cooperada, incorrerá na aplicação de multa moratória à Cooperada, no valor equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o custo total definido na Cláusula III, do presente Termo. A aplicação da multa prevista neste item não libera a Cooperada da obrigação de executar integralmente as obrigações que ensejaram a sua aplicação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será integralmente suportado pela Cooperada (como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, dentre outros).
10.1.1. A CPFL, por sua mera liberalidade, poderá isentar a Cooperada do pagamento da multa após a devida avaliação de eventuais justificativas apresentadas.
10.2. Na hipótese da CPFL vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do Projeto, acompanhamento, fiscalização física, financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não cumprimento, pela Cooperada, das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente Termo de Cooperação, a Cooperada deverá, obrigatoriamente, ressarcir a CPFL referente ao montante da multa a ela aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
10.3. No caso de cancelamento do Projeto pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no Projeto por parte da Cooperada, deverá a Cooperada ressarcir por todos os valores pagos e desembolsados pela CPFL na implementação deste Projeto, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic apurada no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
10.4. Na hipótese da CPFL vir a ser penalizada pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE ou qualquer outro órgão, em virtude de não cumprimento pela Cooperada das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente Termo de Cooperação, a Cooperada deverá, obrigatoriamente, ressarcir a CPFL referente ao montante da multa suportada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
10.5. Caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW), resulte numa Relação Custo-Benefício (RCB) final superior ao limite estabelecido pela ANEEL, o Cooperada deverá devolver à CPFL os valores necessários para alcançar o
limite estabelecido pela ANEEL, corrigidos pela variação da Taxa Selic, apurada no período, contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução, em 1 (uma) única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão.
XI – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
11.1. Este Termo de Cooperação poderá ser extinto antecipadamente nas seguintes hipóteses: (i) em caso de inadimplemento de quaisquer das suas cláusulas e/ou obrigações, (ii) pela superveniência de imposição legal, que o torne impraticável, ou, ainda, (iii) mediante acordo entre as Partes, em vista de manifesto interesse, em conformidade com critérios de conveniência e oportunidade públicas, respeitados os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei.
11.2. Caso este Termo de Cooperação venha a ser extinto antecipadamente por inadimplemento da Cooperada, ela se obriga a devolver os valores repassados pela CPFL até a data da extinção antecipada, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurada no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução, incorrendo a Cooperada, ainda, na penalidade prevista no item 11.6. a seguir.
11.6. Em qualquer hipótese de extinção antecipada do Termo de Cooperação, por razão imputável à Cooperada e/ou de forma unilateral e imotivada pela Cooperada, incidirá uma multa não compensatória, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Termo de Cooperação, previsto na Cláusula III, sem prejuízo ao direito da CPFL de requerer o ressarcimento pelas perdas e danos sofridos. A Cooperada deverá, ainda, devolver todos os valores pagos pela CPFL a ela até o momento da extinção do Termo de Cooperação.
XII -DAS ALTERAÇÕES
12.1. A qualquer tempo e de comum acordo das Partes este instrumento poderá sofrer alterações, mediante Termos Aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no Projeto no Anexo K-III.
12.2.Toda e qualquer alteração positiva nos valores financeiros pretendida pela Cooperada deverá ser submetida à aprovação prévia e expressa da CPFL, devidamente acompanhada de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, sob pena de não conhecimento da solicitação, desde que não implique na mudança ou na alteração da Relação Custo Benefício (RCB) superior a 10% (dez por cento) do valor previsto no Anexo K-III ou maior do que os limites estabelecidos na Resolução da ANEEL nº 920/2021, a ser formalizado mediante termo aditivo.
XIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. As Partes, de comum acordo, ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente Termo para terceiros.
13.2. A Cooperada se obriga, sempre que solicitado pela CPFL ou Tribunal de Contas, a prestar conta dos recursos ora repassados, através do presente Termo de Cooperação.
13.3. Em casos de cisão, fusão e/ou incorporação por quaisquer das Partes, este instrumento e todos os direitos e obrigações a ele relacionados serão objeto de sucessão automática nos termos da lei, passando a responder a sociedade sucessora de forma plena e integral pelo Termo de Cooperação, de acordo com a operação realizada
XIV - DA DIVULGAÇÃO
14.1. Convencionam as Partes que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, a Cooperada deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CPFL, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
14.2. A Cooperada deverá validar previamente, mediante anuência expressa da CPFL, toda e qualquer divulgação ou marketing que venha a fazer referência ao Projeto devendo constar no material de divulgação, em posição de destaque e fácil visualização, que se trata do Programa de Eficiência Energética executado pela CPFL, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Adicionalmente, deve-se demonstrar também na peça de comunicação os logos da CPFL e do Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
14.3. Ao seu exclusivo critério, a CPFL poderá divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente Termo de Cooperação, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização da Cooperada.
XV - DA ÉTICA EMPRESARIAL E DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
15.1. A Cooperada declara possuir um Programa de Integridade efetivo, estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais de suas atividades, considerando os parâmetros constantes no art. 42, do Decreto n.º 8.420/15.
15.2. A Cooperada declara que seus representantes conhecem o Código de Conduta Ética da CPFL e o Código de Conduta Ética para Fornecedores e se comprometem a cumprir e divulgar internamente seus princípios, enquanto estiverem atuando na execução do Termo de Cooperação.
14.2.1. O Código de Conduta Ética e o Código de Conduta Ética para Fornecedores da CPFL estão previstos nos links abaixo:
a) Código de Conduta Ética: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx- etica
b) Código de Conduta Ética para Fornecedores: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/0000-00/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxx
15.3. A Cooperada declara, por si e seus representantes, não realizar práticas anticoncorrenciais ou fraudes, bem como não apresentar impedimentos éticos, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse e parentesco em relação aos agentes tomadores de decisão envolvidos na contratação.
15.4. Cada uma das Partes, recíproca e mutuamente, declara estar ciente e conhecer todas as normas relativas à corrupção, integridade e assuntos correlacionados, previstas na legislação brasileira, comprometendo-se a cumpri-las integralmente, por si, por seus acionistas/sócios, administradores, colaboradores e representantes, bem como exigir o seu cumprimento por eventuais terceiros fornecedores por elas contratados.
15.5. As Partes, neste ato, declaram que:
a. não fazem parte ou estão envolvidas em qualquer tipo de investigação, ação judicial, procedimento administrativo ou decisão condenatória em questões de corrupção;
b. possuem regras internas de conduta e um Código de Ética próprio, cujas disposições se obrigam a cumprir fielmente;
c. não cometeram e não cometerão nenhum ato que viole esta Cláusula;
d. seus respectivos empregados, distribuidores, subcontratados, prepostos ou afins não cometeram e não cometerão qualquer ato que viole esta Cláusula; e
e. irão informar a outra Parte, de imediato, caso haja qualquer violação, investigação ou denúncia relacionada à Cláusula de Anticorrupção ou as leis relativas à corrupção, integridade e assuntos correlacionados.
15.6. As Partes, obrigam-se a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Termo de Cooperação e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza à agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus acionistas/sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c. informar a outra Parte, de imediato, contados da ciência da investigação por órgãos públicos, em relação à eventuais casos de prática de atos de corrupção; e
d. na hipótese de existir condição formal de confidencialidade ou sigilo, a Cooperada se obriga a informar a CPFL, tão logo a referida condição não estiver mais vigente.
15.7. As Partes expressamente confirmam e asseguram que estão cientes de que (a) A CPFL rejeita toda e qualquer prática de corrupção, notadamente as de pagamento, promessa de pagamento em dinheiro ou dar qualquer coisa de valor a um governo oficial, seja brasileiro ou estrangeiro para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem inadequada; e que (b) os funcionários e colaboradores da CPFL devem exercer suas atividades com diligência, a fim de garantir os controles internos que visam a manutenção dos registros financeiros e contábeis.
15.8. A infração de quaisquer obrigações ou condições previstas nesta Cláusula ensejará na extinção deste instrumento pela modalidade de resolução contratual, com efeito imediato, e na aplicação de
multa de 20% (vinte por cento) do custo total estimado do Termo de Cooperação (item 3.1.) para a Parte Infratora, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos causados à Parte Inocente, decorrentes de quaisquer atos ou omissões.
XVI- DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
16.1. A Cooperada declara, expressamente, por ocasião da assinatura do Termo de Cooperação, ser comercialmente independente da CPFL e que todas as pessoas utilizadas na execução dos trabalhos, necessários para o objeto do Termo de Cooperação, são seus empregados. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx o pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e relacionados à prevenção de acidentes do trabalho de seus funcionários, subcontratados e representantes.
16.2. Em nenhuma hipótese, o Termo de Cooperação caracterizará qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes ou subcontratados da Cooperada e a CPFL ou entre a CPFL e a Cooperada.
16.3. A Cooperada será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações promovidas por seus empregados, representantes ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Nada obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, subcontratado e/ou representante da Cooperada, a Cooperada, desde já, concorda e se compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer informação e documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo.
16.4. Sem prejuízo do acima estabelecido, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre a Cooperada e os seus empregados, subcontratados e/ou representantes, a Cooperada deverá ressarcir integralmente a CPFL, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações.
16.4.1. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade da Cooperada, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do Termo de Cooperação, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.
XVII- DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1. A obra intelectual originária de software, projeto e/ou desenho industrial preexistente (“obra intelectual”), independentemente de ter sido efetuado o registro da propriedade intelectual, pertencerá a cada uma das Partes que originalmente a criou, resguardada pelas regras atinentes à proteção legal de direitos autorais. Na hipótese de quaisquer das Partes precisar utilizar-se desta obra
para o regular cumprimento do Termo de Cooperação, a Parte Titular dos direitos os cederá à outra Parte de forma gratuita, não exclusiva, intransferível, não passível de cessão e limitada ao período em que o Termo de Cooperação estiver vigente. Cedida à obra intelectual, a Parte Cessionária deverá respeitar as limitações impostas por este Termo de Cooperação, ficando proibida de, sob qualquer forma, modificar a obra originária ou criar obras derivadas, por si ou através de terceiros.
17.2. Na hipótese de quaisquer obras intelectuais serem desenvolvidas ou elaboradas pela Cooperada, durante e em função da execução do objeto do Termo de Cooperação, as Partes acordam que os direitos relativos a este produto de trabalho, caracterizado aqui pela obra intelectual derivada ou criada, pertencerá única e exclusivamente à CPFL.
17.3. Eventuais direitos sobre patentes, inovações técnicas, “Know-How”, programa de computador, desenhos industriais, registros de marcas de produto, de serviço, coletivas ou de certificação, direitos de imagem, e demais direitos de propriedade intelectual “Sui generis”, gerados como decorrência da execução do Termo de Cooperação, serão de propriedade única e exclusiva da CPFL.
17.4. A CPFL e a Cooperada outorgam somente as licenças e direitos especificados neste Termo de Cooperação. Nenhuma outra licença ou direito (inclusive licenças ou direitos sobre patentes) são outorgados, seja por qual motivo for.
17.5. As Partes concordam em reproduzir avisos sobre direitos autorais e qualquer outra informação sobre titularidade tanto no original como em quaisquer cópias feitas sob as licenças outorgadas nesta Cláusula.
17.6. Os valores a serem pagos pela CPFL a Cooperada, em razão da execução do Termo de Cooperação, já incluem toda e qualquer remuneração devida a título de royalties, direitos autorais e outros eventuais direitos relativos à tecnologia envolvida em sua execução.
XVIII – DA CONFIDENCIALIDADE
18.1. As Partes, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra Parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta Cláusula as informações constantes no "Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE", disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como "Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética", que poderão ser divulgadas pela CPFL, interna ou externamente, pois são de domínio público.
XVIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As Partes declaram, por meio deste instrumento, que na execução do objeto do presente Termo de Cooperação, na hipótese de haver operação de tratamento de dados pessoais, observarão toda a legislação aplicável sobre privacidade, proteção de dados e sigilo, incluindo mas não se limitando à Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais que versam sobre o tema, e ainda o disposto na Norma de Proteção de Dados Pessoais para fornecedores, parceiros e prestadores de serviços (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx- pessoais.pdf) parte integrante do presente Termo.
XX –DO FORO
20.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.
XXI - ASSINATURA ELETRÔNICA
21.1. As Partes declaram e concordam que o presente Termo de Cooperação, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital.
21.2. As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Termo de Cooperação.
21.3. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última Parte assinar eletronicamente o Termo de Cooperação.
Campinas, [DIA] de [MÊS] de 202[x].
PELA CPFL:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
PELO CLIENTE:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS: