CONTRATO DE REPASSE Nº 004/ 2020
CONTRATO DE REPASSE Nº 004/ 2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E O HOSPITAL PADRE XXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 31.723.497/0001-08, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 1.499.992, expedida pelo SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n° 14.448.834/0001-16, neste ato representado por sua Secretária Sr.ª. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº. 0114760036, expedida pelo ME/RJ e CPF nº 000.000.000-00 nomeada pelo Decreto Nº3.290 de 01 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 14.744.834/0001-16, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx Venda Nova do Imigrante/ES XXX 00000- 000, e o HOSPITAL PADRE XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.443.803/0001-77,
com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 397.585, expedida pelo SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, neste ato CONTRATADO, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as condições estipuladas nas cláusulas que se seguem:
Considerando a Portaria 720 de 06 de abril 2020, - que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC);
Considerando que os recursos da Portaria 720/2020, referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta complexidade (MAC), observando o disposto no capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto repasse do recurso de emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta complexidade (MAC), de acordo com a Portaria 720/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
2.1.1 – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I - realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados, por meio de:
a) estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de abrangência municipal, regional e estadual, de acordo com o pactuado na CIB e/ou CIR;
b) implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na RAS para a continuidade do cuidado após alta hospitalar; e
c) regulação do acesso às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação;
II - instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento deste Termo de Fomento;
III - controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizadas, na forma de:
a) dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que fluxos sejam definidos "a priori" com autorização "a posteriori";
b) monitoramento da produção, avaliando sua compatibilidade com a capacidade operacional e complexidade do hospital e de acordo com o previsto neste instrumento contratualização;
c) monitoramento e avaliação das metas por meio de indicadores qualitativos e quantitativos; e
d) monitoramento da execução orçamentária com periodicidade estabelecida neste instrumento de contratualização;
IV - realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de saúde;
V - cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes sistemas:
a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS);
d) e-SUS VS;
e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC);
f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); e
g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS;
VI - transferir os recursos financeiros previstos, observados as parcelas e a periodicidade contidas no cronograma de desembolso;
VII - apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;
2.1.2 – DO HOSPITAL PADRE XXXXXX:
I - cumprir os compromissos contratualizados descritos no Plano de Trabalho nas ações quanto a aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do limite financeiro do MAC, de natureza de despesa de custeio e onerar o bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde nos termos do anexo da Portaria nº 720 de 06 de abril de 2020.
II - utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
III - manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco;
IV - realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização; V - assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
VI - implantar e/ou implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente;
b) elaboração de planos para Segurança do Paciente; e
c) implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente;
VII - implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
VIII - garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
IX - garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários SUS e privados somente nas ações e serviços contratualizados;
X - garantir que todo o corpo clínico, de acordo com as especialidades contratualizadas, realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades;
XI - disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
XII - notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
XIII - disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
XIV - prestar as ações e serviços de saúde, pactuados, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada;
XV - informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
XVI - disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
XVII - dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
XVIII - dispor de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, respeitada a legislação específica, através de licenciamento/alvará;
XIX - garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
XX - divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso, qual seja, sítio eletrônico, quadros de aviso e outros;
XXI - disponibilizar ao gestor municipal de saúde os dados necessários para a alimentação dos sistemas:
a) Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS);
d) e-SUS VS;
e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC);
f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); e
g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS; XXII - participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização;
XXIII - acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
XXIV - participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
XXV - realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos;
XXVI - monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização;
XXVII - monitorar e avaliar todos os compromissos e indicadores previstos nos atos normativos específicos de cada Rede Temática de Atenção e de Segurança do Paciente.
XXVIII - prestar contas sobre a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3. 1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente CONTRATO são de R$ 300. 000, 00 ( trezentos mil reais), conforme plano de trabalho anexo.
a) Fundo Municipal de Saúde – nº da proposta – 36000305507202000 .
b) Funcional Programático – 1030250182 E900032 CNES – 240331 R$ 200 .000 , 00 ( duzentos mil reais) e Fundo Nacional Programático 1030250182E 900032 – XXXX 000000 XX 100 . 000 ,00 ( cem mil reais).
3.1.1 – O recurso acima referenciado será repassado obedecendo o Plano de Trabalho
integrante deste Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
4.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE transferirá os recursos em favor do HOSPITAL PADRE XXXXXX em parcela única até o XX dia útil do mês corrente ao repasse.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do HOSPITAL PADRE XXXXXX, para:
I – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
III – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às Instituições privadas com fins lucrativos;
IV – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
V – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VI – pagar a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Contrato vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato até 31/12/2020, conforme prazo previsto nos Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O relatório técnico, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
III – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 – Além do relatório técnico, o HOSPITAL PADRE XXXXXX também deverá se submeter as fiscalizações do SNA (União, Estado e Município), bem como aos ditames das Portarias do Ministério da Saúde e demais legislações vigentes.
7.3 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas deste Contrato, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
7.4 - O HOSPITAL PADRE MÁXIMO franqueará livre acesso aos servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e aos servidores do sistema de controle interno, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCEES, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este instrumento, assim como aos locais de execução do objeto.
7.5 – A execução física do objeto será acompanhada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, constituída por 03 (três) ou mais representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e 01 (um) ou mais representantes do HOSPITAL PADRE MÁXIMO e que será instituída por Portaria específica, inclusive com visitas ao local da execução, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pelo HOSPITAL PADRE XXXXXX, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes necessários;
II – relatórios da execução físico-financeira consolidado; III – relação de pagamentos efetuados;
IV – extrato da conta bancária específica do período do recebimento de conciliação bancária;
V – comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pelo HOSPITAL PADRE XXXXXX.
§1º - Serão glosados valores relacionados a metas resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§2º - O HOSPITAL PADRE MÁXIMO prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos.
8.2 - A prestação de contas deverá ser apresentada em conformidade com a Portaria 720/2020.
8.3 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 – Pela execução do Contrato em desacordo com a Portaria 720 de 06 de abril de 2020;
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; que será concedida sempre que o HOSPITAL PADRE XXXXXX ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
9.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.3 - prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1 – A eficácia do presente Contrato ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato por qualquer meio de comunicação, a qual deverá ser providenciada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Havendo celebração de contratos entre o HOSPITAL PADRE MÁXIMO e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Contrato, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Contrato de Repasse, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da comarca de Venda Nova do Imigrante do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por privilegiados que forem.
12.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de maio de 2020
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante
Testemunhas:
CLETO VENTURIM
Presidente do Hospital Padre Xxxxxx
1. Nome:
2. Nome:
CPF: CPF: