CONTRATO Nº 49 /2022
CONTRATO Nº 49 /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
O Município de Frei Rogério, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no C.N.P.J 01.616.039/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa JAQUELINE APARECIDA VIEIRA pessoa jurídica, de direito privado, com sede na xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J 22.601.761/0001-31, neste ato representada pela senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente instrumento de CONTRATO mediante as Cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DEVIDAMENTE HABILITADOS E CREDENCIADOS JUNTO À FEDERAÇÃO CATARINENSE PARA EVENTOS E CAMPEONATOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Lote 01.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Arbitragem para Campeonato Municipal de Futsal, com 02 Árbitros (registrados) por partida, dentro do Município de Frei Rogério. | 64 | R$ 270,00 | R$ 17.280,00 |
TOTAL | R$ 17.280,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL.
2.1 - Pela execução total do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado parcelado de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal observado para ambos o cronograma de pagamentos do setor financeiro do município após a emissão e recebimento das notas fiscais de prestação de serviços, para fins da liquidação das despesas.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos orçamentários para execução do objeto do presente instrumento estão previstos e garantidos no orçamento vigente da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Xxxx Xxxxxxx sob a seguinte codificação.
Entidade – Prefeitura Municipal de Frei Rogério.
04.002 – Secret. de M. de Educação e Esportes / Departamento de Esportes
2.046 – Manutenção das Atividades Esportivas e Recreativas 41 – 3.3.90.00.00.00.00.00
0.1.00.1100.00 - Ordinário
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 - Os preços/valores propostos não serão reajustados/revisados.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA, CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZO.
6.1 - A forma e condições da prestação dos serviços ora contratados será de acordo com o calendário dos jogos dos campeonatos e serão prestados dentro do território do Município em locais e datas pré- determinados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo por duração ate 31 de dezembro do corrente ano ou o termino do campeonato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
7.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
7.2 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar o pagamento ajustado, e:
7.2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
7.3 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.3.1 - prestar o fornecimento na forma ajustada;
7.3.2 - atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
7.3.4 - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3.5 - apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
8.1 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA Cláusula Penal de valor equivalente a 10 (dez) % sobre o valor total da quantidade de combustível solicitada pela CONTRATANTE.
8.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de Cláusula Penal, esta corresponderá a 10 (dez) % sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
9.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
12.1 – Da vigência:
12.1.1 - O presente contrato terá vigência do dia 07/03/2022 a 30/04/2022, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, art. 57.
12.2 - Das alterações:
12.2.1 - O contrato, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 65, inciso I, alínea "b" e inciso II, alíneas "c" e "d", observado o que dispõe os parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO.
13.1 - Fica designado para a fiscalização da execução do objeto contratado o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Caberá ao servidor fiscalizar a correta execução do objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO.
14.1 - O presente contrato vincula-se ao processo licitatório nº 07/2022, Dispensa de Licitação nº 01/2022 que lhe deu origem, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Curitibanos- SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas clausulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxxxxx-SC, 07 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CNPJ: 22.601.761/0001-31 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CONTRATADA |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Administração e Finanças, | Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Fiscal de Contrato |
O presente termo aditivo cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado. Xxxxxxxxx Xxxx OAB/SC: 35.830 Assessora Jurídica |