EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
N° do Edital: Tomada de Preços n.º 01/2022, exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06. N° do expediente: 011/2022
Unidade Administrativa encarregada de licitar:
Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga
Objeto: Prestação de serviços audiovisuais e radiofônicos para divulgação dos trabalhos legislativos e transmissão das Sessões Ordinárias e Solenes da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga.
A Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para ciência dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM – EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06.
Os envelopes contendo a documentação e propostas relativas à licitação serão recebidos até o dia 14 de fevereiro de 2022, às 9 horas, na Sala das Comissões, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000.
Esta licitação se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se às exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
1– DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços audiovisuais e radiofônicos da Câmara Municipal, com o objetivo de divulgar os atos do Poder Legislativo atendendo ao princípio da Publicidade e propiciando a Transparência com a possibilidade de divulgação das Sessões Ordinárias à comunidade são-luizense pelas plataformas digitais e radiofônicas, cujos dados quantitativos, qualitativos, custo estimado e local de instalação constam no Anexo V do presente Edital.
2– DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Dos Envelopes
2.1.1. Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste, o envelope n.º 1 – Documentação, em conformidade com o disposto no item “2. Da Participação”, e o envelope n.º 2 – Proposta. Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:
Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga
Tomada de Preços n° 01/2022 – Exclusiva para beneficiárias da LC 123/06 Envelope n° 01 Documentação e Envelope n.º 02 Proposta
Nome da Empresa
2.2. Da Participação
2.2.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em cumprimento ao disposto na lei Municipal nº 4.868, de 13 de abril de 2010, devidamente cadastradas nesta Câmara Municipal. As empresas deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral Municipal – CRCM na data da abertura da licitação, dentro do envelope n° 01.
2.2.2. No caso de a licitante já possuir cadastro, a mesma deverá apresentar cópia autenticada do CRCM, com prazo de validade vigente. Os documentos exigidos para a presente licitação (subitens 2.4.1.1 a 2.4.1.4) que não constarem no CRCM ou que não tiver sua validade nele expressa deverão ser entregues à CPL na data da abertura do certame.
2.2.3. A empresa deverá colocar no envelope n.° 01, declaração de que não está impedida de licitar e contratar com a administração pública, assinada por sócios com poderes de gerência ou procurador, podendo ser utilizado o MODELO (declaração de idoneidade) constante no anexo VI.
2.2.4. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.3. Microempresas e empresas de pequeno porte:
2.3.1. As empresas participantes deverão apresentar, no envelope de habilitação juntamente com o CRCM e declaração de idoneidade, declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no subitem 2.4.1.2 e 2.4.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.3.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.3.4 O prazo de que trata o item 2.3.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.3.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item V – Dos prazos deste edital, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.3.6 Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o
empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,01 (trezentos e sessenta mil reais e um centavo) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2.4. Da Documentação
2.4.1. Para ser efetuado o CRCM é necessário que a licitante apresente osseguintes documentos, até o terceiro dia útil anterior a licitação, qual seja 09 de fevereiro de 2022, devidamente autenticados em cartório ou por servidor:
2.4.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.4.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Seguridade Social);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante);
f) Certidão que prove a regularidade com e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2.4.1.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.
2.4.1.4. Documento Relativo ao Cumprimento ao Disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
a) Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. – Certidão gratuita, expedida mediante acesso as páginas: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
2.5. Da Proposta
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, sendo rubricada em todas as suas folhas e incluirá:
a) orçamento discriminado em preço unitário e total de cada item expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) prazo mínimo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta tomada de preços. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende- se 60 dias.
c) Somente serão admitidas propostas com apenas duas casas decimais após a vírgula.
3 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
3.2. Será desclassificada a proposta com valor acima do custo estimado constante no Anexo V do presente Edital, bem como aquelas que não atenderem as exigências da licitação.
3.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
3.4. Em caso de empate das propostas será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4– DOS PRAZOS
4.1. No prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com a Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
4.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias.
4.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara Municipal convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal por prazo de 02 (dois) anos.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
01.01 01 0031 0110 – 2,001 – Publicidade legal e institucional da Câmara Municipal, rubrica 339040000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
6– DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
7 – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, na Câmara Municipal, com a CPL, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx ou pelo fone 55 3352 8300.
8– OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1. A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato.
8.2. As cláusulas das minutas dos Termos de Contrato (Anexos I, II, III e IV), o teor do Anexo V (dados quantitativos, qualitativos e custo estimado), e o Anexo VI (declaração de idoneidade) sãoparte integrante do edital de licitação.
8.3. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
8.4. As comunicações dos atos relativos à licitação serão feitas via e-mail,quando a empresa não se fizer representar na sessão de julgamento.
8.5. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsia resultante do presente Edital.
Gabinete da Presidência, São Luiz Gonzaga, RS, em 28 de janeiro de 2022.
XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Anexo I – TP n.º 01/2022 – MINUTA CONTRATUAL DO OBJETO 01
Contrato de prestação de serviços radiofônicos para informativo diário, que celebram a Câmara Municipal e a empresa (. ).
Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, PODER LEGISLATIVO, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, nesta cidade, CNPJ n.º 00.000.000.0000/60, representado, neste ato, pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (. ), representada, neste ato, por (. ), inscrito no Cadastro
de Pessoa Física sob o n.º (. ), doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 11/2022, TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022- Exclusiva para beneficiárias da LC 123/06-, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições de referido edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (ITEM 01 DA TOMADA DE PREÇOS 01/2022)
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços radiofônicos de informativo, conforme segue descrição abaixo:
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de serviço de produção e veiculação de programa informativo da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx em emissora de rádio local compreendendo, pelo período de 12 (doze meses), inserções diárias (dias úteis) de 18 minutos cada com veiculação de notícias e entrevistas com os vereadores, o qual será produzido e veiculado pela emissora vencedora do objeto no período em que perdurar o contrato. Cada programa produzido conterá informações encaminhadas pela Assessoria de
Imprensa da Câmara, a qual será veiculada pela emissora na grade de horário estabelecida de acordo com a conveniência para sua inserção. No programa, será facultado a cada vereador participar informando suas atividades parlamentares por meio de entrevistas realizadas pelo locutor responsável pelo programa, com o objetivo de divulgação dos trabalhos da Casa Legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ...... (. ) pagos mensalmente, perfazendo
um montante total de R$ ...... (. ), constante da proposta vencedora da licitação,
aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade de emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
01.01 01 0031 0110 – 2,001 – Publicidade legal e institucional da Câmara Municipal, rubrica 339040000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor Financeiro da Câmara Municipal, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. A transmissão dos programas deverá começar após a autorização de início a ser emitida pela Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
5.2. O objeto desta licitação será recebido de conformidade com o estabelecido no Art. 73, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
A servidora Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assessora Geral Executiva, será responsável pela requisição dos serviços, acompanhamento e fiscalização, observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, contado a partir de sua assinatura, até o fim de sua execução.
7.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.3. O contrato que for prorrogado após cada vigência de 12 (doze) meses poderá, se houver acordo entre as partes, ser utilizado como índice de reajuste o IPCA/IBGE acumulado no período.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
8.1. As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
8.2. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos
9.1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
9.1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. Das Obrigações
9.2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.2.2. da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Presidente da Câmara Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
( . . .)
Anexo II – TP n.º 01/2022 – MINUTA CONTRATUAL DO OBJETO 02
Contrato de prestação prestação de serviços radiofônicos de transmissão ao vivo em emissora de rádio local das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal que celebram a Câmara Municipal e a empresa (. ).
Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, PODER LEGISLATIVO, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, nesta cidade, CNPJ n.º 00.000.000.0000/60, representado, neste ato, pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (. ), representada, neste ato, por (. ), inscrito no Cadastro
de Pessoa Física sob o n.º (. ), doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 11/2022, TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022- Exclusiva para beneficiárias da LC 123/06-, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições de referido edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (ITEM 02 DA TOMADA DE PREÇOS 01/2022)
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços radiofônicos de transmissão ao vivo em emissora de rádio local das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, conforme segue descrição abaixo:
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de serviço de transmissão do áudio em sua integralidade em emissora de rádio local dos trabalhos realizados nas Sessões Ordinárias semanais da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, ao vivo e com tempo de duração estimado em 2 (duas) horas, com início às 17h30min das segundas-feiras (ou em outra data e horário a serem estipulados previamente pela Mesa Diretora) pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do presente contrato.
O áudio dos pronunciamentos de cada vereador deverá ser captado diretamente do sistema de som do plenário da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, e transmitido em tempo real, com qualidade e definição, sem ruídos ou interferências estáticas..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ...... (. ) pagos mensalmente, perfazendo
um montante total de R$ ...... (. ), constante da proposta vencedora da licitação,
aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade de emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
01.01 01 0031 0110 – 2,001 – Publicidade legal e institucional da Câmara Municipal, rubrica 339040000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor Financeiro da Câmara Municipal, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.3. A transmissão dos programas deverá começar após a autorização de início a ser emitida pela Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
5.4. O objeto desta licitação será recebido de conformidade com o estabelecido no Art. 73, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
O servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessor das Comissões Permanentes, será responsável pela requisição dos serviços, acompanhamento e fiscalização, observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.4. A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, contado a partir de sua assinatura, até o fim de sua execução.
7.5. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.6. O contrato que for prorrogado após cada vigência de 12 (doze) meses poderá, se houver acordo entre as partes, ser utilizado como índice de reajuste o IPCA/IBGE acumulado no período.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
8.3. As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
8.4. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.3. Dos Direitos
9.3.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
9.3.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.4. Das Obrigações
9.4.1. da CONTRATANTE:
c) efetuar o pagamento ajustado; e
d) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.4.2. da CONTRATADA:
d) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
e) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
f) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
g) suspensão do direito de contratar com a administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
3 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
4 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Presidente da Câmara Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.3. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.4. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
( . . .)
Anexo III – TP n.º 01/2022 – MINUTA CONTRATUAL DO OBJETO 03
Contrato de prestação de serviços de captação, produção e transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias e Solenes entre a Câmara Municipal e a empresa (. ).
Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, PODER LEGISLATIVO, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, nesta cidade, CNPJ n.º 00.000.000.0000/60, representado, neste ato, pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (. ), representada, neste ato, por (. ), inscrito no Cadastro
de Pessoa Física sob o n.º (. ), doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 11/2022, TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022- Exclusiva para beneficiárias da LC 123/06-, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições de referido edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (ITEM 03 DA TOMADA DE PREÇOS 01/2022)
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de captação, produção e transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias e Solenes, conforme segue descrição abaixo:
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de serviço de captação de áudio e imagens, produção e geração de transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias, em sua integralidade, nas plataformas virtuais na internet (páginas do Legislativo Municipal nas redes sociais) em tempo real, com a utilização de câmeras de captação em qualidade Full HD (Alta Definição), produção por meio de mesa de corte operacionalizada por técnico e transmissão por meio de link, ficando a gravação posteriormente disponibilizada nos referidos canais de transmissão;
Os serviços de transmissão ao vivo via internet das Sessões Ordinárias e Solenes terão início no horário das 17h30min de segundas-feiras (ou em outra data, a conveniência da Mesa Diretora) e terão duração prevista de 2 (duas) horas, dependendo da pauta da semana, desde que realizadas na sede da Câmara de Vereadores. As posições das Câmeras e da Mesa de Corte serão definidas pela Mesa Diretora.
A contratada deverá providenciar a devida edição audiovisual da transmissão das Sessões, com a inserção de caracteres no vídeo (nomes de vereadores no momento de seu pronunciamento, de símbolos e outros caracteres e imagens a critério da Mesa Diretora).
A empresa responsável deverá dispor de 03 (três) câmeras e 01 (uma) mesa de corte,
sendo:
1) Plenário, 01 (uma) câmera digital de qualidade Full HD com angular suficiente para captar toda a extensão (largura) dos assentos ao público do plenário;
2) Auxiliar, 01 (uma) câmera digital de qualidade Full HD contendo tripé de suporte com recurso de movimentação;
3) Auxiliar, 01 (uma) câmera digital com rotor e zoom (Pan, Tilt, Zoom) contendo tripé de suporte com recurso de movimentação;
4) 01 (uma) mesa de corte com pelo menos 4 entradas digitais nativas para receber as imagens do plenário e permitir a edição e inserção de informações supracitadas;
A contratada será responsável pela aquisição, contratação, configuração, manuseio e manutenção dos equipamentos, servidores (de streaming), softwares e acessórios auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ...... (. ) pagos mensalmente, perfazendo
um montante total de R$ ...... (. ), constante da proposta vencedora da licitação,
aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade de emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
01.01 01 0031 0110 – 2,001 – Publicidade legal e institucional da Câmara Municipal, rubrica 339040000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor Financeiro da Câmara Municipal, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.5. A transmissão dos programas deverá começar após a autorização de início a ser emitida pela Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
5.6. O objeto desta licitação será recebido de conformidade com o estabelecido no Art. 73, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
O servidor Fábio Martins Krewer, Assessor Administrativo e Financeiro, será responsável pela requisição dos serviços, acompanhamento e fiscalização, observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.7. A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, contado a partir de sua assinatura, até o fim de sua execução.
7.8. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.9. O contrato que for prorrogado após cada vigência de 12 (doze) meses poderá, se houver acordo entre as partes, ser utilizado como índice de reajuste o IPCA/IBGE acumulado no período.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
8.5. As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
8.6. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.5. Dos Direitos
9.5.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
9.5.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.6. Das Obrigações
9.6.1. da CONTRATANTE:
e) efetuar o pagamento ajustado; e
f) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.6.2. da CONTRATADA:
g) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
i) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
j) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
k) suspensão do direito de contratar com a administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
5 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
6 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
l) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Presidente da Câmara Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.5. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.6. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
( . . .)
Anexo IV – TP n.º 01/2022 – MINUTA CONTRATUAL DO OBJETO 04
Contrato de prestação de serviços de transmissão em rede social das Sessões Ordinárias e Solenes da Câmara Municipal entre a Câmara Municipal e a empresa (. ).
Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, PODER LEGISLATIVO, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, nesta cidade, CNPJ n.º 00.000.000.0000/60, representado, neste ato, pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (. ), representada, neste ato, por (. ), inscrito no Cadastro
de Pessoa Física sob o n.º (. ), doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 11/2022, TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2022- Exclusiva para beneficiárias da LC 123/06-, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições de referido edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (ITEM 04 DA TOMADA DE PREÇOS 01/2022)
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de transmissão em rede social das Sessões Ordinárias e Solenes da Câmara Municipal, conforme segue descrição abaixo:
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de serviço de transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias em tempo real na rede social Facebook de empresa de comunicação de São Luiz Gonzaga (abrangendo o público-alvo: comunidade são-luizense) com longo alcance de internautas a partir de reprodução de link gerado da reprodução das Sessões Ordinárias pela página oficial do Legislativo de Xxx Xxxx Xxxxxxx, pelo período estimado de duas horas, com início às 17h30min de segundas-feiras (ou em outra data e horário previamente definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal).
A empresa de comunicação deverá contar com no mínimo 30 mil seguidores em sua página, com o objetivo de possibilitar uma ampla divulgação das transmissões das Sessões Ordinárias e Solenes da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, e deverá manter o vídeo disponível para acesso na página após o término das Sessões, pelo prazo que perdurar o presente contrato...
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ...... (. ) pagos mensalmente, perfazendo
um montante total de R$ ...... (. ), constante da proposta vencedora da licitação,
aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade de emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
01.01 01 0031 0110 – 2,001 – Publicidade legal e institucional da Câmara Municipal, rubrica 339040000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor Financeiro da Câmara Municipal, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.7. A transmissão dos programas deverá começar após a autorização de início a ser emitida pela Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
5.8. O objeto desta licitação será recebido de conformidade com o estabelecido no Art. 73, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
O servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Terra, Assessor da Presidência, será responsável pela requisição dos serviços, acompanhamento e fiscalização, observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.10. A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, daLei Federal n.º 8.666/93, contado a partir de sua assinatura, até o fim de sua execução.
7.11. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.12. O contrato que for prorrogado após cada vigência de 12 (doze) meses poderá, se houver acordo entre as partes, ser utilizado como índice de reajuste o IPCA/IBGE acumulado no período.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
8.7. As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do
Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
8.8. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.7. Dos Direitos
9.7.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
9.7.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.8. Das Obrigações
9.8.1. da CONTRATANTE:
g) efetuar o pagamento ajustado; e
h) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.8.2. da CONTRATADA:
j) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
k) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
m) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
n) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
o) suspensão do direito de contratar com a administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
7 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
8 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
p) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Presidente da Câmara Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.7. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.8. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
( . . .)
ANEXO V – TP N ° 01/2022
Dados quantitativos, qualitativos e orçamento estimado
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | 12 meses | Programa informativo da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx em emissora de rádio local compreendendo inserções diárias (dias úteis) de 18 minutos cada com veiculação de notícias e entrevistas com os vereadores, o qual será produzido e veiculado pela emissora vencedora do objeto no período em que perdurar o contrato. | R$ 2.373,32 por mês | R$ 28.479,84 |
02 | 12 meses | Transmissão do áudio em sua integralidade em emissora de rádio local dos trabalhos realizados nas Sessões Ordinárias semanais da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, ao vivo e com tempo de duração estimado em 2 (duas) horas, com início às 17h30min das segundas-feiras (ou em outra data e horário a serem estipulados previamente pela Mesa Diretora) pelo prazo que perdurar o contrato. | R$ 11.881,32 ao mês | R$ 142.575,84 |
03 | 12 meses | Captação de áudio e imagens, produção e geração de transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias, em sua integralidade, nas plataformas virtuais na internet (página do Legislativo Municipal no Facebook e Instagram) em tempo real, com a utilização de câmeras de captação em qualidade Full HD (Alta Definição), produção por meio de mesa de corte operacionalizada por técnico e transmissão por meio de link, ficando a gravação posteriormente disponibilizada nos referidos canais de transmissão; | R$ 7.555,00 ao mês | R$ 90.660,00 |
04 | 12 meses | Transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias em tempo real na rede social Facebook de empresa de comunicação de São Luiz Gonzaga (abrangendo o público-alvo – comunidade são-luizense) com longo alcance de internautas a partir de reprodução de link gerado da reprodução das Sessões Ordinárias | R$ 2.700,00 mensal | R$ 32.400,00 |
pela página oficial do Legislativo de Xxx Xxxx Xxxxxxx, pelo período estimado de duas horas, com início às 17h30min de segundas- feiras (ou em outra data e horário previamente definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal). |
DESCRIÇÃO DO OBJETO 01 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços radiofônicos de informativo, conforme segue descrição abaixo:
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de serviço de produção e veiculação de programa informativo da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx em emissora de rádio local compreendendo, pelo período de 12 (doze meses), inserções diárias (dias úteis) de 18 minutos cada com veiculação de notícias e entrevistas com os vereadores, o qual será produzido e veiculado pela emissora vencedora do objeto no período em que perdurar o contrato.
Cada programa produzido conterá informações encaminhadas pela Assessoria de Imprensa da Câmara, a qual será veiculada pela emissora na grade de horário estabelecida de acordo com a conveniência para sua inserção. No programa, será facultado a cada vereador participar informando suas atividades parlamentares por meio de entrevistas realizadas pelo locutor responsável pelo programa, com o objetivo de divulgação dos trabalhos da Casa Legislativa.
DESCRIÇÃO DO OBJETO 02 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços radiofônicos de transmissão ao vivo em emissora de rádio local das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, conforme segue descrição abaixo:
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de serviço de transmissão do áudio em sua integralidade em emissora de rádio local dos trabalhos realizados nas Sessões Ordinárias semanais da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, ao vivo e com tempo de duração estimado em 2 (duas) horas, com início às 17h30min das segundas-feiras (ou em outra data e horário a serem estipulados previamente pela Mesa Diretora) pelo prazo de 12 meses a contar da assinatura do presente contrato.
O áudio dos pronunciamentos de cada vereador deverá ser captado diretamente do sistema de som do plenário da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, e transmitido em tempo real, com qualidade e definição, sem ruídos ou interferências estáticas.
DESCRIÇÃO DO OBJETO 03 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de captação, produção e transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias e Solenes, conforme segue descrição abaixo:
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de serviço de captação de áudio e imagens, produção e geração de transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias, em sua integralidade, nas plataformas virtuais na internet (páginas do Legislativo Municipal nas redes sociais) em tempo real, com a utilização de câmeras de captação em qualidade Full HD (Alta Definição), produção por meio de mesa de corte operacionalizada por técnico e transmissão por meio de link, ficando a gravação posteriormente
disponibilizada nos referidos canais de transmissão;
Os serviços de transmissão ao vivo via internet das Sessões Ordinárias e Solenes terão início no horário das 17h30min de segundas-feiras (ou em outra data, a conveniência da Mesa Diretora) e terão duração prevista de 2 (duas) horas, dependendo da pauta da semana, desde que realizadas na sede da Câmara de Vereadores. As posições das Câmeras e da Mesa de Corte serão definidas pela Mesa Diretora.
A contratada deverá providenciar a devida edição audiovisual da transmissão das Sessões, com a inserção de caracteres no vídeo (nomes de vereadores no momento de seu pronunciamento, de símbolos e outros caracteres e imagens a critério da Mesa Diretora).
A empresa responsável deverá dispor de 03 (três) câmeras e 01 (uma) mesa de corte, sendo:
1) Plenário, 01 (uma) câmera digital de qualidade FullHD com angular suficiente para captar toda a extensão (largura) dos assentos ao público do plenário;
2) Auxiliar, 01 (uma) câmera digital de qualidade Full HD contendo tripé de suporte com recurso de movimentação;
3) Auxiliar, 01 (uma) câmera digital com rotor e zoom (Pan, Tilt, Zoom) contendo tripé de suporte com recurso de movimentação;
4) 01 (uma) mesa de corte com pelo menos 4 entradas digitais nativas para receber as imagens do plenário e permitir a edição e inserção de informações supracitadas;
A contratada será responsável pela aquisição, contratação, configuração, manuseio e manutenção dos equipamentos, servidores (de streaming), softwares e acessórios auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos.
DESCRIÇÃO DO OBJETO 04 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de transmissão em rede social das Sessões Ordinárias e Solenes da Câmara Municipal, conforme segue descrição abaixo:
O CONTRATANTE ajusta com o CONTRATADO a prestação de serviço de transmissão audiovisual das Sessões Ordinárias em tempo real na rede social Facebook de empresa de comunicação de São Luiz Gonzaga (abrangendo o público-alvo: comunidade são-luizense) com longo alcance de internautas a partir de reprodução de link gerado da reprodução das Sessões Ordinárias pela página oficial do Legislativo de Xxx Xxxx Xxxxxxx, pelo período estimado de duas horas, com início às 17h30min de segundas-feiras (ou em outra data e horário previamente definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal).
A empresa de comunicação deverá contar com no mínimo 30 mil seguidores em sua página, com o objetivo de possibilitar uma ampla divulgação das transmissões das Sessões Ordinárias e Solenes da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, e deverá manter o vídeo disponível para acesso na página após o término
das Sessões, pelo prazo que perdurar o presente contrato.
ANEXO VI – TP N.° 01/2022 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaração de Idoneidade
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2022. (cidade)
Diretor, Xxxxx gerente ou equivalente