EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019
REFERENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES AMBULANTES E PRESTADORES EVENTUAIS DE SERVIÇOS, AUTORIZADOS POR LEI MUNICIPAL EM TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
O Município de Bombinhas, inscrito no CNPJ/MF 95.815.379/0001-02, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 181 de 03 de dezembro de 2013, alterada pelas Leis Complementares nºs. 204/2014, 240/2015 259/2016, Lei Complementar nº 284/2017 e 328/2019 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2535 de 26 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 898 de 29 de setembro de 2006, Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2009 e demais legislações pertinentes, torna público para conhecimento de todos o Edital de Chamamento nº 001/2019 para inscrições dos interessados para a exploração de atividades ambulantes e prestadores eventuais de serviços, distribuídos por todo o Município.
1. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do Chamamento nº 001/2019, desde que satisfaçam todas as condições previstas neste edital:
1.1. Pessoas Físicas: para as atividades ambulantes e prestadoras de serviços em pontos fixos.
1.2 Pessoas com Deficiência: deficientes físicos, auditivos, visuais e mentais, para as categorias definidas por este Decreto, devendo estar apto para exercer a atividade.
1.3 Poderão participar do Processo Seletivo somente os maiores de 18 anos completos até o dia do licenciamento, residentes no Município de Bombinhas.
1.4 Para cada concorrente somente será permitida uma inscrição/proposta por pessoa.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições para o Processo de Chamamento nº 001/2019, terão início no dia 02 de outubro com término no dia 10 de outubro de 2019 e poderão ser retiradas através do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link ou na Secretaria Municipal de Finanças.
2.2 As atividades com suas respectivas taxas de inscrições especificadas neste edital estão classificadas em dois grupos, conforme segue:
2.3 Ambulantes
ATIVIDADE AMBULANTE | TAXA |
Artesão | R$ 300,00 |
Tatuagem de henna | R$ 300,00 |
Venda de redes | R$ 300,00 |
Venda de chapéus | R$ 300,00 |
2.4 Prestadores de Serviços em Pontos Fixos
ATIVIDADES PRESTADORES SERVIÇOS PONTOS FIXOS | TAXA |
Aluguel de máscaras e nadadeiras | R$ 300,00 |
Aluguel de cadeiras e guarda-sol | R$ 300,00 |
Aluguel de caiaques | R$ 300,00 |
Escola de Surf | R$ 300,00 |
Aluguel de Stand up | R$ 300,00 |
Banana-Boat | R$ 800,00 |
Aluguel de pedalinhos | R$ 500,00 |
Milho, Coco Verde, Crepe e Bebidas/Embalagem descartável (Cerveja, Refrigerante, Sucos, Água Mineral) | R$ 500,00 |
2.5 A licença de que trata este edital é pessoal e intransferível, podendo operar somente a pessoa licenciada, sendo vedada a locação ou venda do ponto, DEVENDO O TITULAR DO PONTO EXERCER PESSOALMENTE AS ATIVIDADES. A referida licença deverá ser apresentada pelo titular do ponto à fiscalização municipal, sempre que solicitada, juntamente com a carteira de saúde.
2.6 É PERMITIDA SOMENTE UMA INSCRIÇÃO POR PESSOA, acarretando a desclassificação do participante, se houver mais de uma inscrição.
2.7 A taxa de inscrição poderá ser emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO:
Para habilitação no Processo de Chamamento nº 01/2019 as pessoas físicas deverão apresentar, obrigatoriamente, em envelope lacrado, com a indicação do nome do participante, praia e atividade que pretende exercer; DOCUMENTAÇÃO EM FOTOCÓPIA AUTENTICADA em cartório ou por servidor efetivo da Administração Pública Municipal, sob pena de indeferimento da inscrição, conforme a seguir relacionada. A taxa de inscrição somente poderá ser requerida pelo próprio interessado ou por seu representante legalmente constituído.
3.1 HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES – PESSOA FÍSICA:
3.1.1 Cédula de Identidade;
3.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal possam valer como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
3.1.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.1.2 C.P.F.;
3.1.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 3.1.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.
3.1.3 Comprovantes de residência no Município, com comprovação dos ÚLTIMOS CINCO ANOS
de domicílio e residência, observada a obrigação de comprovação para cada ano.
3.1.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do participante (cópia autenticada); faturas de energia elétrica, água ou telefone; histórico escolar de dependentes, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo ou Certidão de habilitação no Processo de Chamamento para Atividades Ambulantes nº 001/2017, emitida pela Secretaria da Finanças, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2018 e de 2019, que deverá se dar com um dos documentos descritos acima.
3.1.3.1.1 Deverão ser apresentados comprovantes de residência de 2014 à 2019.
3.1.3.2 Os documentos exigidos no item 3.1.3 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento oficial.
3.1.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do participante, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.1.5 Título de eleitor;
3.1.6 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo nº 01/2019.
3.1.7.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.1.8 Para os participantes da atividade ambulante de artesão: parecer da comissão de análise de produtos artesanais, atestando o conceito, a qualidade e diversidade dos produtos, que deverão ser produzidos no Município. A Comissão de Análise de Produtos Artesanais avaliará os produtos a serem ofertados pelos participantes em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 1973 de 29 de agosto de 2014, no dia 07 de outubro de 2019, na sede do Poder Executivo, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, das 13h as 17h30min.. Os pareceres serão entregues no dia 08 de outubro de 2019, das 14h00 às 16h00, no mesmo local.
3.1.9 Para habilitação dos interessados em exercer as atividades de escolas de surf e stand up além dos documentos exigidos, deverá ser apresentado os documentos abaixo, sendo que os profissionais citados nos itens I e II somente poderão ser responsável por um licenciamento:
I - comprovação de habilitação do instrutor ou instrutor auxiliar de surf e/ou stand up, com credenciamento na Associação Catarinense das Escolas de Surf - ACES; e II - comprovação de um profissional habilitado em curso de salvamento aquático do bombeiro militar (RCP e APH).
4 HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM EXERCER AS ATIVIDADES – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4. 1 Cédula de identidade;
4.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
4.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.2 C.P.F;
4.2.1 Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item 5.1. será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.
4.3 Comprovantes de residência no Município, com comprovação dos últimos cinco anos de domicílio e residência, que poderão ser comprovados com um dos documentos abaixo, sendo um para cada ano de domicílio e residência:
4.3.1 Serão considerados como comprovante de residência, contratos de aluguel com firma reconhecida em nome do participante (cópia autenticada); faturas de energia elétrica, água ou telefone; histórico escolar de dependentes, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal, com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo ou Certidão de habilitação no Processo de Chamamento para Atividades Ambulantes nº 001/2017, emitida pela Secretaria da Finanças com identificação do servidor emitente, número da matrícula e assinatura do mesmo, acompanhado de comprovação de residência relativo ao ano de 2018 e de 2019, que deverá se dar com um dos documentos descritos acima.
4.3.1.1 Deverão ser apresentados comprovantes de residência de 2014 à 2019.
4.3.2 Os documentos exigidos no item “4.3” poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco por documento oficial.
4.4 Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos do participante, emitida pela Fazenda Pública Municipal ou obtida através do sítio virtual da Prefeitura Municipal de Bombinhas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.5 Título de eleitor;
4.6 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo nº 01/2019.
4.6.1 Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.7. O atestado médico com a devida comprovação da deficiência, expedida por profissional médico habilitado com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com indicação do nome do médico e seu registro no CRM e visado pela Junta Médica do Município,
4.7.1 O laudo médico deverá ser legível sob pena de não ser considerado válido e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.
4.7.2 Não serão considerados para fins de habilitação nesta categoria os documentos de benefícios de invalidez, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou qualquer outro órgão público ou privado.
4.8 Documento expedido pela Junta Médica do Município, comprovando a deficiência e que esta não impede o exercício da atividade.
5. DAS PESSSOAS COM DEFICÊNCIA
5.1 Serão destinados 10% do total das vagas fixadas, para as pessoas comprovadamente com deficiência e residentes há mais de cinco anos no Município, que tenham condições de exercer as atividades, excluídas as vagas para atividades náuticas.
5.2 Somente serão considerados pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Lei Federal 7.853/89.
5.3 As pessoas com deficiência somente poderão participar das categorias em que tenham aptidão para desenvolver as atividades e poderão ser auxiliados por familiares, devendo ser comprovada residência no Município de Bombinhas nos últimos 5 (cinco) anos.
5.4 As vagas definidas para pessoas com deficiência foram destacadas conforme anexo I-A e I-B devido à facilidade de acesso a estes.
5.4.2 O laudo médico disposto no item 4.7.1 deverá ser apresentado PELA PRÓPRIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em 08 de outubro de 2019 na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, que passará por análise e avaliação, da Junta Médica do Município que emitirá documento a ser entregue até 15 de outubro de 2019.
6. DO ENVELOPE CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O envelope de documentação deverá estar endereçado conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS-SC
HABILITAÇÃO DO PROCESSO DE CHAMAMENTO Nº 01/2019
NOME DO INTERESSADO:
ATIVIDADE:
PRAIA:
7. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS
O Processo de Chamamento para atividades de ambulantes e prestadores eventuais de serviços será realizado da seguinte forma:
7.1 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1.1 A entrega dos envelopes para habilitação dos participantes das atividades ambulantes, atividades prestadoras de serviços e atividades destinadas as pessoas com deficiência, dar-se-á no dia 16 de outubro no Plenário da Câmara Municipal de Bombinhas, das 13:00 as 17:30 horas.
7.1.2 A entrega dos envelopes para habilitação dos participantes das atividades náuticas dar-se-á no dia
17 de outubro, no Plenário da Câmara Municipal de Bombinhas, das 13:00 as 17:30 horas.
7.1.3 Após o prazo para a entrega, os envelopes serão lacrados em lotes por atividade e praia, e rubricados pela comissão do processo seletivo.
7.1.4 Não será admitida a entrega de envelopes após o prazo previsto neste edital.
7.1.5 Somente serão aceitos os envelopes entregues pelo próprio participante ou por representante legal, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, constando poderes específicos para representar no Processo de Chamamento nº 01/2019, sendo que este ao chegar deverá se dirigir ao membro da Comissão, responsável pelo controle das procurações e apresentar documento de identidade pessoal e as procurações e documento de identidade daqueles que representa, sendo que as mesmas devem ser vistadas e assinadas pelo membro da Comissão responsável.
7.2 DO SORTEIO, ABERTURA DOS ENVELOPES E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
7.2.1 DO SORTEIO
7.2.1.1 O sorteio para todas as atividades dar-se-á no dia 18 de outubro, no Plenário da Câmara Municipal de Bombinhas a partir das 9:00 horas, obedecendo à seguinte ordem:
I) Atividades destinadas às pessoas com deficiência;
II) Atividades prestadoras de serviços em pontos fixos; e
III) Atividades Ambulantes;
IV) Atividades Náuticas.
7.2.1.2 A ordem de sorteio será conforme os anexos IA e IB, em consonância com o item 7.2.1.1 incisos I,II,III e IV.
7.2.1.2.1 O vencedor não tendo interesse no ponto sorteado, deverá preencher o documento de desistência da vaga, sendo que o número sorteado poderá concorrer novamente.
7.2.1.3 Aquele sorteado durante o sorteio poderá se fazer representar por terceiro munido de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida por xxxxxxxx, constando poderes específicos para representar no Processo de Chamamento nº 01/2019, de acordo com o disposto no item 7.1.5 .
7.2.1.3.1 O representante deverá apresentar as procurações já vistadas e assinadas quando da entrega dos envelopes.
7.2.1.4 Não haverá o sorteio de suplentes para o processo seletivo de que trata este edital.
7.2.1.5 Após o sorteio serão abertos os envelopes dos sorteados para conferência da documentação dos participantes das atividades ambulantes, atividades prestadoras de serviços e atividades destinadas às pessoas com deficiência.
7.2.1.6 Os participantes ou demais interessados poderão assistir a conferência da documentação, respeitando-se a ordem dos trabalhos.
7.2.1.7 Poderão acompanhar a conferência até três representantes de cada atividade indicados pelos próprios participantes de cada categoria.
7.2.1.8 A Comissão do Processo Seletivo fará a conferência com ou sem a participação dos representantes das categorias, porém a interposição de recursos somente será aceito, se apresentado pelo participante ou seu representante legal.
8.3 INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
8.3.1 A Comissão abrirá prazo de uma hora para interposição dos recursos dos inabilitados.
8.3.2 Os recursos deverão ser interpostos para a Comissão somente na forma escrita, devendo conter a exposição dos motivos, o nome do participante inabilitado, a atividade e o local pretendido.
8.3.3 O participante recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
8.4 DOS RESULTADOS DOS HABILITADOS APÓS A AVALIAÇÃO DOS RECURSOS
Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados após o término da abertura de prazo pela Comissão.
8.5 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
A publicação do resultado dos vencedores do processo seletivo dar-se-á no dia 25 de outubro, a partir das 13:00 horas.
9. DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CHAMAMENTO
9.1 Compete à comissão do processo seletivo:
I) planejar e organizar o processo seletivo;
II) conferir documentação;
III) habilitar ou inabilitar participantes após a conferência;
IV) realizar o sorteio;
V) analisar e responder os recursos; e
VI) publicar os resultados.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Chamamento.
10. DO LICENCIAMENTO
10.1 Os licenciamentos (alvarás) expedidos para os classificados segundo os critérios da Lei Complementar Municipal nº 181 de 03 de dezembro de 2013, terão validade de um ano.
10.2 O Prazo de duração das autorizações emitidas para os classificados será de 02 (dois) anos, não sendo permitida a sua prorrogação, em conformidade com o art. 4º da Lei Complementar nº 181 de 03 de dezembro de 2013.
10.2.1 Os documentos de habilitação, a exceção dos vencedores, poderão ser devolvidos aos interessados, após requerimento endereçado à Secretaria da Fazenda, no período de maio a agosto de 2020.
10.3 Os alvarás deverão ser pagos impreterivelmente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação dos resultados, sob pena de cassação de ponto/vaga.
10.4 O titular do ponto adquirido deverá apresentar o nome de uma pessoa com vínculo de parentesco até o segundo grau, desde que devidamente comprovado, e que TENHA PARTICIPADO DO CURSO DE FORMAÇÃO TURISTICA, cujo objetivo é substituir o titular em suas necessidades especiais e devidamente justificadas, devendo-se observar o disposto no Decreto Municipal n° 2535 de 26 de setembro de 2019.
10.6 A presença de pessoas não habilitadas e/ou autorizadas exercendo a atividade em nome do titular enseja na CASSAÇÃO DA LICENÇA com revogação do alvará, aplicação de multa em conformidade com a Lei Complementar 181/2013 e suas alterações posteriores.
10.7 Para a expedição do alvará de licença, além da comprovação do recolhimento dos tributos exigidos por este edital, os titulares dos pontos ou vagas deverão apresentar junto a Secretaria Municipal da Finanças cópia autenticada dos seguintes documentos:
10.7.1 Certidão de quitação eleitoral podendo ser retirada junto aos cartórios eleitorais ou pelo endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, sob pena de extinção da vaga/ponto, exceto para maiores de 70 anos e analfabetos. Não será aceito como comprovante de quitação eleitoral, comprovante de votação e cópia do título do eleitor.
10.7.2 Certidão de antecedentes criminais expedida pela Delegacia de Polícia de Bombinhas, pelo Fórum da Comarca de Porto Belo/SC ou pelo endereço eletrônico: xxx.xx.xx.xxx.xx.
10.7.3 Certificado do curso de formação turística
10.7.4 Carteira de saúde
10.7.5 Tratando-se de atividades náuticas, além dos documentos exigidos no item 10.7, deverão apresentar:
I) documentação da lancha (Título de Inscrição de Embarcação – TIE/TIEM) de acordo com a atividade comercial que irá operar.
II) habilitação de dois tripulantes, sendo da categoria profissional de Marinheiro Auxiliar de Convés, a habilitação mínima exigida, conforme NORMAN- 13/DPC, Cap. 2, anexos 4B e 4D;
III) seguro DPEM (Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e ou por sua carga) atualizado e quitado;
IV) documentação do proprietário da lancha e autorização por escrito de uso em favor do titular do ponto, com firma reconhecida em cartório;
V) recolhimento do ISS de acordo com art. 24 da Lei Complementar nº 181/2013, conforme tabela constante do anexo IV, o qual deverá ser recolhido pelo sorteado juntamente com o alvará.
VI) Termo de Responsabilidade, conforme anexo 8D, da NORMAN-02/DPC 2005, obtida no site da Capitania dos Portos de Santa Catarina, conforme modelo constante do anexo V.
VII) Licenciamento expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina e pela Delegacia da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, documentação da lancha e dos condutores.
10.7.6 Tratando-se de venda de produtos alimentícios, além dos documentos exigidos no item 10.7, deverão apresentar: licença expedida pela Vigilância Sanitária do Município e Termo de Compromisso para a utilização de vestuário e equipamentos necessários.
10.8 O Município poderá ser adotar modelo padrão de equipamento para guarda de caiaques, stand up e cadeiras e guarda-sóis, o qual deverá ser adotado por todos os titulares dos pontos/vagas, correndo por conta dos mesmos, as despesas de execução e instalação, que deverá ser acompanhada por servidor municipal. Fica proibido a instalação em áreas de restinga.
10.7.9.1 a padronização será obrigatória nas praias de Mariscal e 4 Ilhas.
10.9 Tratando-se da atividade para utilização de caiaques, aluguel de stand up e pedalinho, além dos documentos exigidos no item 10.7: deverá o titular do ponto manter durante todo período do exercício da atividade uma lancha de apoio, a qual poderá ser compartilhada entre os demais pontos náuticos da praia, observados os diplomas legais para a utilização do equipamento, sendo que a lancha de apoio deve ser mantida necessariamente na mesma praia em que for desenvolvida a atividade.
10.9.1 A Lancha de apoio e seu condutor deverão portar os documentos exigidos neste edital.
10.10 Tratando-se de todas as atividades: os licenciados deverão utilizar uniformes padronizados pela municipalidade, sendo que, para as atividades náuticas, será adotado uniforme composto de lycra, neoprene ou similar, condizentes com o exercício da referida função.
10.11 . DA UTILIZAÇÃO DO(S) QUIOSQUE(S)
10.11.1 Os quiosques deverão estar em funcionamento até o dia 10 de novembro de 2019, nos locais indicados pelo Município.
10.11.2 Os quiosques serão fornecidos pelo MUNICÍPIO no estado em que se encontram, ficando vedada qualquer alteração que descaracterize, altere, amplie ou reduza sob pena de aplicação de multa e perda do ponto.
10.11.3 Em caso de alteração das características do Quiosque será aplicada a multa em conformidade com o artigo 20 da Lei Complementar nº 181, de 03 de dezembro de 2013, além da cassação da licença.
10.11.4 A fiscalização dos Quiosques será realizada pela Fiscalização Municipal, sem aviso prévio.
10.11.5 A instalação, manutenção, fornecimento de água, energia elétrica e instalação de sistema sanitário de todos os quiosques ficará sob responsabilidade do vencedor, bem como as reformas necessárias para funcionamento daqueles já existentes, de acordo com o padrão adotado pelo Município. As reformas deverão ser acompanhadas por profissional da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana.
10.11.6 A construção do sistema de tratamento de efluentes deverá ser contratada de empresa credenciada no Município.
10.11.7. Os banheiros devem ser mantidos ABERTOS E LIMPOS sob responsabilidade do titular do ponto de quiosque, que no descumprimento estará sujeito às multas da Lei Complementar 181/2013 alterada pela Lei Complementar 284/2017 e Lei Complementar nº 328, de 25 de setembro de 2019.
10.11.8 Será permitida a exploração dos serviços discriminados abaixo:
10.11.8.1 Comércio de:
a) Milho cozido
b) crepe;
c) coco-verde gelado;
d) churros e;
e) bebidas não alcoólicas em embalagens descartáveis devidamente lacradas e cerveja em latas.
10.11.8.2 É vedada a manipulação e preparação de bebidas alcoólicas (drinques, batidas, etc).
10.11.8.3 A exploração de propaganda e merchandising poderá ocorrer a critério da Administração Municipal, devendo ser atendidos os termos a serem definidos pelo Município de Bombinhas, através de regulamentação expedida pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
10.11.8.4. Os horários de abertura serão definidos pelo Município, observando-se as normas legais.
10.11.8.5 Após a temporada de veraneio, o licenciado para quiosque deverá manter aberto seu estabelecimento sempre que convocado, especialmente em todos os eventos definidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, de acordo com regulamentação e calendário de eventos do Município, sob pena de cassação do licenciamento.
10.11.8.6 Os banheiros acoplados aos quiosques, ficarão disponibilizados ao público em geral, sendo
proibido chaveá-los, ficando o licenciado pelo quiosque responsável pela limpeza dos mesmos.
10. 11.8.7 A limpeza das fossas deverá ser realizada pelo licenciado antes do início das atividades e sempre que necessário.
10.11.8.8 O descumprimento do disposto nos dois itens imediatamente anteriores acarretarão além da multa a ser aplicada, a cassação da licença de funcionamento.
10.11.8.9 O titular do ponto ou vaga é responsável pela limpeza e manutenção em torno do seu respectivo ponto, num raio de 50 (cinquenta) metros, tornando-se obrigatório a retirada do lixo, devidamente ensacado e separado em embalagem apropriada e depositado em local próprio para coleta, em pontos a serem definidos pela Municipalidade.
10.11.8.10 Na comercialização de alimentos autorizados, devem ser observadas as normas de higiene e estes devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos).
10.11.8.11 Fica expressamente proibido deixar qualquer tipo de material, equipamentos ou restos de materiais ou equipamentos utilizados para o exercício das atividades nas praias do Município.
10.11.8.12 Fica expressamente proibido depositar material ou equipamento sobre a restinga da praia.
10.11.8.13 Fica terminantemente proibido o depósito de materiais, caixas ou objetos na área externa de qualquer ponto de venda ou serviços.
10.11.8.14 O descumprimento do disposto nos dois itens anteriores acarretarão além da multa a ser aplicada, a cassação da licença de funcionamento e, o impedimento de participação do infrator nos dois processos de seleção seguintes na forma da Lei Complementar 181 e suas alterações posteriores.
10.11.8.15 É proibida a comercialização de qualquer produto em embalagens de vidro, bem como o uso de utensílios de vidro, nas praias do Município, sendo que o descumprimento acarretará multa no valor de 300 UFRM e apreensão dos equipamentos, bens e documentos utilizados de modo irregular. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O número de licenciamentos e locais de pontos por atividades nas praias do Município ficam definidos em conformidade com o Anexo deste Edital.
11.2 A localização dos pontos será demarcada pela municipalidade.
11.2.1 É expressamente proibido modificar o local designado pela municipalidade para prestação eventual do serviço ou atividade ambulante.
11.2.2 Nenhum ponto fixo ficará alocado em área de vegetação para quaisquer fins, ficando terminantemente proibido o depósito de materiais ou a utilização para quaisquer outros fins.
11.2.2.1 A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico se encarregará de criação de modelos e padrões de uniformes, estandes, placas, faixas de sinalização de atividades, bem como as de pontos de embarques e desembarques da atividade de traslado turístico, devendo ser observado pelos classificados.
11.2.2.2 Os pontos fixos serão determinados pela Administração através de Decreto e não poderão ser alterados pelo Titular, sob pena de cassação da licença, aplicação de multa e extinção do ponto.
11.2.2.2.1 A localização do ponto poderá ser alterada de acordo com a conveniência e interesse público da Administração, devendo ser acatado pelo licenciado, sem implicação em direito adquirido ou indenização.
11.3 Fica expressamente proibido o comércio de produtos e serviços não autorizados pelo Município, sob pena de apreensão e aplicação de multa conforme legislação vigente.
11.4 Não será admitido o trabalho de menores de 16 anos, nas atividades de que trata este edital, sujeitando-se o infrator a cassação de licença e multa e demais cominações legais.
11.5 Ficam os vencedores responsáveis pela colocação das boias de demarcação para a entrada e saída da embarcação, nos locais, larguras, comprimentos e, tipos de materiais na forma regulamentada pela Delegacia da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil ou pela Municipalidade.
11.5.1 As raias de acesso da embarcação à praia deverão receber sinalização náutica visando proteger os banhistas.
11.5.1.1 Ao término de cada temporada de verão, ficam os vencedores obrigados a providenciar a retirada de todo material utilizado para fundear embarcações ou fixação de raias e boias, sob pena de multa prevista na presente Lei
11.5.2 Será obrigatório o uso de coletes salva-vidas para todos os tripulantes e passageiros.
11.5.3 A embarcação deverá ser dotada de protetor de hélice do motor e equipamentos de salvatagem previstos na NORMAM-02/DPC.
11.6 Fica expressamente proibida a locação de Jet Ski, Hidro Disk, disl boat., flying, stand up acoplados, triciclos, quadriciclos e bicicletas acopladas, bicicletas e patinetes a motor e parasailing e similares em todo o território do Município.
11.7 Tratando-se da atividade de Banana Boat será permitido somente o uso do modelo simples e Triplo.
11.7.1 Não será permitida a ocupação da faixa de areia por Banana Boat reserva.
11.7.1.1 É vedado guarda e/ou armazenamento de combustível para abastecimento das lanchas em barracas de atendimento, sob pena de cassação da licença, aplicação da multa e extinção do ponto.
11.8 Os equipamentos e instalações de todas as atividades envolvidas no processo seletivo serão de responsabilidade dos licenciados e deverão estar inspecionados pelos órgãos competentes.
11.8.1 Os danos ocorridos após a inspeção dos materiais e/ou equipamentos pelos órgãos competentes serão de responsabilidade dos licenciados, que deverão disponibilizar os serviços com os equipamentos nas condições exigidas, sob pena de cassação da licença concedida, sem prejuízo da aplicação das multas dispostas na legislação vigente.
11.8.2 Os equipamentos danificados serão recolhidos caso não sejam reparados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação e sofrerão as penalidades previstas no item anterior.
11.9 O uso do crachá será obrigatório aos titulares ambulantes ou prestadores de serviços e aqueles devidamente autorizados, para as atividades nas praias deste Município e deverá ser adquirido no Departamento de ISS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no ato da retirada do alvará, sob pena de cassação da licença e multa.
11.9.1 O titular do ponto ou vaga deverá apresentar duas fotos 3X4 atuais suas e de uma pessoa em conformidade com o Decreto 2535 de 26 de setembro de 2019 no Departamento de ISS da Secretaria Municipal da Fazenda para confecção do crachá.
11.9.2 No caso de perda ou extravio do crachá, será cobrada taxa no valor de 50 (cinquenta) UFRM para a confecção da segunda via.
11.10 O uso do uniforme será obrigatório, sob pena de cassação da licença e multa, para todas atividades ambulantes e prestadores de serviços.
11.11 O titular do ponto ou vaga é responsável pela limpeza e manutenção em torno do seu respectivo ponto, num raio de 50 (cinquenta) metros, tornando-se obrigatório a retirada do lixo, devidamente ensacado e separado em embalagem apropriada e depositado em local próprio para coleta, em pontos a serem definidos pela Municipalidade.
11.11.1 Fica terminantemente proibido o depósito de materiais, caixas ou objetos na área externa de qualquer ponto de venda ou serviços.
11.12 Em se tratando de comercialização de alimentos autorizados, devem ser observadas as normas de higiene e estes devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos).
11.13 As cadeiras e guarda-sóis deverão permanecer fechados e dentro de local próprio, quando não estiverem sendo utilizados.
11.13.1 A quantidade de material por atividade não poderá ultrapassar os números abaixo especificados: I - 100 Cadeiras;
II - 08 Caiaques;
III - 08 Pedalinhos, exceto na praia do Centro em que são 04 Pedalinhos; IV - 02 Banana Boat;
V - 100 guarda-sóis; VI – 12 stand up;
VII – 12 pranchas de surf;
11.13.2 As cadeiras e guarda-sóis em locação deverão estar em perfeito estado de conservação, não sendo admitido tecido rasgado e efeito de oxidação, sob pena de cassação da licença, aplicação de multa e extinção do ponto.
11.14 Fica autorizada a venda de rede em carrinho somente nas praias de Mariscal, Morrinhos, Canto Grande e Zimbros.
11.14.1 Fica expressamente proibido a utilização de carrinhos para venda de qualquer outra mercadoria.
11.15 Fica expressamente proibida a utilização das áreas cobertas por vegetação nativa.
11.15.1 Fica expressamente proibido deixar qualquer tipo de material, equipamentos ou restos de materiais ou equipamentos utilizados para o exercício das atividades nas praias do Município após o dia 01 de maio de cada ano, data esta que marca o fim da temporada de verão.
11.16 O licenciado que receber 03 (três) notificações por escrito, perderá sua licença.
11.17. No período compreendido entre o dia 15 de novembro e o dia 15 de abril, será vedada a colocação nas praias do Município de Bombinhas de tendas, barracas e similares por particulares em frente aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços legalmente constituídos. A infração ocasionará notificação pelos fiscais a retirar imediatamente o material/equipamento e, caso a desobediência seja mantida, as tendas, barracas e similares serão apreendidas no ato, e seus proprietários poderão sofrer a pena de perdimento dos referidos bens, sem prejuízo de multas.
11.17.1 As multas referentes ao descumprimento dos dispositivos constantes dos artigos 11.16.1 e 10.7 será de 50 UFRM para a primeira infração, 100 UFRM para a segunda notificação e 150 UFRM para a terceira notificação em conformidade com a Lei Complementar nº 181/ 2013 alterada pela Lei Complementar nº 284/2017.
11.17.2 Após a terceira notificação, o titular perderá a licença do ponto com a revogação definitiva do Alvará.
11.18 Será obrigatório o curso preparatório do programa “Bandeira Azul” para os licenciados nas praias de Mariscal e 4 Ilhas. O Certificado do Curso deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Finanças até 16 de dezembro de 2019.
11.19 O não cumprimento das exigências determinadas neste Edital, implicará na inabilitação do participante ou na cassação da licença.
11.20 Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos:
I - Anexo I - A - Relação de Pontos Fixos sem Quiosques;
II - Anexo I - B - Relação de vagas para atividades ambulantes; III - Anexo II - Total de Licenciamento;
IV - Anexo III - Taxas de Licenciamento; V - Anexo IV - Tabela de ISS;
VI - Anexo V - Modelo de Termo de Responsabilidade, conforme anexo 8D, da NORMAN-02/DPC 2005;
Bombinhas/SC, 30 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
CRONOGRAMA EDITAL 001/2017
Ambulantes e Prestadores de Serviços
DATA | ATIVIDADE |
30/09 | Lançamento edital |
02/OUT A 10/OUT | Inscrições |
07/OUT | Analise de produtos - artesãos |
08/OUT | Resultado - Artesãos |
16/OUT | Entrega documentos ambulantes |
17/OUT | Entrega doc. Atividades náuticas |
18/OUT | Sorteio |
25/OUT | Resultado |
ATÉ 04/NOV. | Licenciamento |
PCD
DATA | ATIVIDADE |
30/09 | Lançamento edital |
02/out a 10/out | Inscrições |
08/out | Entrega laudo médico |
15/out | Resultado laudo médico |
16/out | Entrega documentos |
18/out | Sorteio |
25/out | Resultado |
Até 04/nov | Licenciamento |
Atividades em Quiosques
DATA | ATIVIDADE |
30/set | Lançamento edital |
02/out a 10/out | Inscrições |
16/out | Entrega documentos |
18/out | Sorteio |
25/out | Resultado |
Até 04/nov. | Licenciamento |
10/nov. | Funcionamento de quiosques |