CONTRATO Nº 024/2018
CONTRATO Nº 024/2018
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A: MUNICÍPIO DE NARANDIBA E XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX 35852689866.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. Sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, na cidade de Narandiba/SP, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, e a empresa XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX 35852689866, CNPJ n.º 11.629.980/0001-02, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 42.449.986-50 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Presidente Xxxxxxxxx/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, sendo dispensado Certame Licitatório Dispensa por Limite n.º 790/2018, nos termos do Artigo 24, Inciso II da referida Lei, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1) O objeto do presente contrato é a prestação de serviços para ministrar a Oficina de Música no Projeto Escola de Tempo Integral do Município de Narandiba.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1) Pelos serviços prestados o CONTRATANTE obrigar-se a pagar a CONTRATADA a importância correspondente a R$ 7.999,60 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
2.2) Os pagamentos serão efetuados através de emissão de cheques nominais em nome da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a emissão de documentos fiscais, correspondentes ao objeto licitado, em 07 (sete) parcelas de R$ 1.142,80 (mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SUPORTE LEGAL
3.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998.
CLAÚSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1) Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
4.1.1) Prestar à CONTRATADA, quando solicitada, todos os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente e, observar as datas de pagamento fixadas na Cláusula Segunda.
4.2.1) Disponibilizar à CONTRATADA local adequado para realização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA, a:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Executar os serviços objeto da presente avença com zelo, probidade e diligencia;
A Oficina de Música:
Realizar a oficina de música, das 12:00 ás 14:00 horas, três vezes na semana, conforme programação do Setor da Educação, para 150 (cento e cinquenta) crianças no Projeto Escola de Tempo Integral, totalizando 06 horas semanais.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO CONTRATUAL
6.1) O presente instrumento vigorará até o dia 30/11/2018, podendo ser prorrogado, se houver conveniência entre as partes, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
6.2) O presente contrato começará sua vigência no mês de abril de 2018.
6.3) Não haverá pagamento referente ao mês de julho de 2018, pois não haverá oficina devido as férias escolares.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1) As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
02-Executivo
02.05 – Ensino Fundamental - Próprio
123610006.2.006000 – Manutenção do Ensino - Próprio
3.3.90.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – TESOURO
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
8.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 15 de março de 2018.
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MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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XXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO 35852689866
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Proprietário
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________ 2) ____________________________
XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG: 26.882.749-7 – SSP/SP RG: 48.304.075-7 – SSP/SP