CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA CIDADE DE BARRETOS DESTINADO À PACIENTE QUE SERÁ SUBMETIDO A TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E REABILITAÇÃO
Processo n° 066/2022 - Dispensa nº 013/2022 TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 044/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA CIDADE DE BARRETOS DESTINADO À PACIENTE QUE SERÁ SUBMETIDO A TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E REABILITAÇÃO
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG e o Fundo Municipal de Saúde, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 066/2022 – Modalidade Dispensa de Licitação N.º 013/2022 e de outro, Rodrigues e Caetano Imóveis Ltda
Pelo presente instrumento de Contrato de Locação, de um lado o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a proprietária da imóvel, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 11.884.976 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Avenida Padre Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 997, Bairro Aeroporto, em Barretos/SP, CEP: 14.783-125, doravante denominada LOCADOR, têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito o que se segue, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA CIDADE DE BARRETOS DESTINADO À PACIENTE QUE SERÁ SUBMETIDO A TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E REABILITAÇÃO , localizado à Avenida Padre Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 928, Bairro Aeroporto, em Barretos/SP, CEP: 14783-125, de propriedade do locador.
CLÁUSULA SEGUNDA : DO PRAZO DA LOCAÇÃO E DO PREÇO
2.1 - O prazo da presente locação será de 12 meses, iniciando-se a contar da data de assinatura do contrato, porém com isenção de multa contratual a partir do 13º mês.
2.2 - Este contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme prevê o art. 79, parágrafo II, da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O aluguel mensal convencionado é de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado via depósito bancário, no mês subsequente ao vencido.
Parágrafo Único:- O valor total a ser pago por este contrato é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE
4.1 - Dentro do prazo de vigência do presente contrato não haverá reajuste do aluguel anterior ao período de 12 meses.
4.2 - A partir do 13º mês este contrato terá seu valor reajustado, pela periodicidade admitida em lei, mediante aplicação da variação do IGP-M da FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), a cada período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente:
738– 02.07.01.10.302.0023.2060.3.3.90.36.00
FR : 102
5.2 - As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas no exercício de 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros conforme previsão do PPA 2022 a 2025 da PMITANHANDU, cabendo ao setor contábil realizar os expedientes necessários para empenhamento compatível com a LDO e LOA respectiva para cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
6.1- O locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel, recebendo-o em perfeitas condições para o fim a que se destina.
6.2 - Sem autorização por escrito do locador, o locatário não poderá efetuar quaisquer obras no imóvel, salvo as necessárias à implantação e fins a que se destina.
6.3 - Em qualquer hipótese, as benfeitorias que forem executadas, seja qual for a sua natureza, mesmo as necessárias, ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, sem que o locatário possa usar o direito de retenção ou pleitear indenização.
Parágrafo Único – O imóvel locado encontra-se mobiliado com uma cama de casal e um armário de casal na suíte, uma cama de solteiro e uma cômoda no quarto social, um sofá e uma TV na sala, geladeira, mesa, cooktop e balcão na cozinha, uma máquina de lavar roupa na lavanderia.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VISTORIA
7.1 - O locatário desde já faculta ao locador ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for solicitado para tanto.
Parágrafo Primeiro – Findo o prazo de vigência do presente contrato, ao reassumirem a posse do imóvel, os locadores poderão vistoriá-lo, a fim de verificar suas condições de conservação, em especial no que tange às suas divisas e confrontações.
Parágrafo Segundo – O Locatário faculta ao Locador, desde que previamente avisado, a vistoriar o imóvel locado quando este julgar conveniente. Por ocasião da vistoria, se constatada alguma anormalidade, o Locatário deverá tomar todas as providências para a correção dos problemas, sob pena de caracterização da infração contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E DO FORO
9.1 - Locador e locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, por si, seus herdeiros e sucessores, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual, na multa de R$ 1.000,00 (Mil Reais), sendo a multa devida integralmente, qualquer que seja o prazo decorrido da locação.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO estará isento da multa estipulada nesta Cláusula se vier a desocupar o imóvel ora locado após 12 (doze) meses de vigência deste Instrumento, devendo avisar o LOCADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itanhandu para dirimir as dúvidas por xxxxxxx xxxxxxx da execução do presente contrato.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 15 de Junho de 2022
LOCATÁRIO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
LOCADOR
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Proprietária do Imóvel
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: