CONTRATO N° 015/2023 – PMP
CONTRATO N° 015/2023 – PMP
REF.:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES/PE, E A EMPRESA MONTEIRO E XXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Advocacia que entre si celebram de um lado O MUNICÍPIO DE PALMARES - PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 10.212.447/0001-88, com sede na Pc. Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Palmares/PE, CEP 55.540-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, e do outro a XXXXXXXX E XXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS,
estabelecida na Rua Eng. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, com endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, através de seu representante legal XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o nº 11.338, OAB/AL 3.726-A, OAB/RN 184-A, OAB/BA 840-A, OAB/PB 11.338-A, OAB/RJ 2.483-A, OAB/SP 161.899-A e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
doravante denominado CONTRATADA, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE E OBJETO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na contratação de Serviços técnicos especializados de consultoria para estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participação dos Municípios de todas as parcelas recebidas pela União Federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA perceberá remuneração honorária equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) do montante recuperado sobre o benefício proporcionado à CONTRATANTE, valor este a ser apurado através do devido procedimento de
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cumprimento de sentença e a ser recebido através de Dotação Orçamentária após o transito em julgado e condicionado a que isso venha a ocorrer.
Parágrafo único. Em caso de insuficiência de recursos para realização do pagamento nos termos da Cláusula Segunda, a CONTRATANTE autoriza que os honorários contratuais sejam pagos diretamente da parcela desvinculada do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, mediante débito junto ao Banco do Brasil, independentemente do recebimento dos honorários de sucumbência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
Obriga-se o(a) Contratado(a), através de trabalho realizado pela sua equipe técnica, à prática de todos os atos legais necessários ao incremento de receita ao município tal como constante do objeto;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas serão custeadas com a seguinte Dotação Orçamentária
Órgão Orçamentário: 2000 - PROCURADORIA GERAL Unidade Orçamentária: 2001 - PROCURADORIA GERAL Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 403 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Ação: 2.139 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS ADM. DA PROCURADORIA
Despesa 1023 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O presente contrato não poderá ser reajustado durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
O futuro contrato será por escopo, sendo que a sua extinção somente será operada com a conclusão do objeto (receber os valores do fpm) e o seu recebimento pela administração, conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1674/2014-Plenário, TC 033.123/2010-1, relator Ministro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 25.6.201.).
A responsabilidade da CONTRATADA estende-se até a data do trânsito em julgado/deslinde de todas as medidas judiciais, propostas pelo Município ou contra ele, relativas à recuperação do eventual crédito.
CLÁUSULA SETIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O(A) Contratado(a) reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal N°. 8.666/93, sendo que a
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rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto neste contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não, como outras previstas no mesmo diploma legal:
a) multa de 0,33% (zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificada da execução do Contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Parágrafo único: as multas constantes desta cláusula serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do (a) Contratado (a)
a) O CONTRATADO responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do contratante, aos quais desde logo, nesta assegura o direito de regresso contra a contratada, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
b) O CONTRATADO não será o responsável pelos os ônus sucumbenciais (custas judiciais, despesas e honorários advocatícios) devidos caso o Município não consiga êxito na ação a ser proposta.
c) Apresentar sempre que solicitado relatório sobre serviços editados ou em andamento.
d) Xxxxxxx e fazer com que seus prepostos empregados guardem absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
Obrigações da Contratante
a) Fornecer todos os dados e documentos necessários à execução do serviço aos profissionais credenciados e indicados pelo(a) Contratado(a) da prestação das atividades necessárias a execução do serviço objeto deste instrumento Contratual.
b) Assumir o risco da sucumbência caso não consiga êxito na recuperação judicial.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos termos do Art. 79 da Lei Federal N°. 8.666/93, se o (a) contratado (a) não cumprir qualquer cláusula do presente Contrato, e se os serviços não forem executados conforme o estabelecido, não ensejando o (a) contratado (a) qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
A CONTRATANTE considera o sistema de trabalho da contratada como informações e segredos comerciais da CONTRATADA. A fiscalização dos serviços inerentes ao objeto deste contrato ficará a cargo da Assessoria Jurídica do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, que poderá adotar as providências contratuais e legalmente previstas visando à perfeita execução do objeto contratado. Aplicam-se ao presente instrumento o disposto da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como o disposto na Inexigibilidade nº 003/223, e supletivamente às regras de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO
No caso de êxito do município na ação a ser ajuizada, o Contratado fará jus aos honorários sucumbenciais decorrentes das respectivas sentenças judiciais recuperativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for o Foro da Comarca da capital do Estado, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Palmares - PE, 03 de julho de 2023
MUNICÍPIO DE PALMARES - PE
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX
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XXXXXXXX E XXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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