CONTRATO 043/2019
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2019
N° DO PROCESSO: 368/2019
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa EGO R.C. BISOGNIN & CIA LTDA, para prestação de serviço de monitoramento.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EGO R.C. BISOGNIN & CIA LTDA, CNPJ nº 02.453.294/0001-32, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000, representada por Ego Rogério Cantarelli Bisognin, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e no RG sob n° 6060695316, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000, neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de monitoramento nos imóveis em uso da administração municipal, processo solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme ANEXO I – Termo de Referência deste contrato.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado pelo período de 12(doze) meses, podendo ser renovados a critério da Administração por iguais e sucessivos períodos pelo prazo máximo de 60 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de prestação dos serviços.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em conta corrente em nome da empresa licitante, conforme cada licitantes dispuser em suas propostas financeiras.
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.4. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$14.500,00(quatorze mil e quinhentos reais) mensais;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado a critério da Administração e em conformidade com a Lei 8666/93, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Lote 01 - MONITORAMENTO
LOCAL |
Classificação Funcional Programática |
Atividade/Projeto/ Elemento de Despesa |
Fon te |
Reduzido |
Bloqueio R$ |
|
|||
Pólo Educacional Superior |
12 |
364 |
0010 |
2041 |
33903977 |
1 |
36693 |
623,38 |
|
Creche – São Luiz |
12 |
365 |
0008 |
2128 |
33903977 |
20 |
36694 |
639,79 |
|
Xxxxxx Professora Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
12 |
365 |
0008 |
2128 |
33903977 |
20 |
36694 |
637,96 |
|
Depósito Merenda Escolar |
12 |
361 |
0008 |
20 |
33903977 |
20 |
36696 |
623,38 |
|
Posto São Miguel |
10 |
301 |
0017 |
2132 |
33903977 |
4500 |
36697 |
634,32 |
|
Posto Saúde Central |
10 |
301 |
0017 |
2132 |
33903977 |
4500 |
36697 |
641,61 |
|
Posto São Luis |
10 |
301 |
0017 |
2132 |
33903977 |
4500 |
36697 |
641,61 |
|
Farmácia Municipal |
10 |
122 |
0017 |
2053 |
33903977 |
40 |
36698 |
623,38 |
|
Secretaria de Saúde |
10 |
122 |
0017 |
2053 |
33903977 |
40 |
36698 |
623,38 |
|
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xxxxxx Xxx Xxxx , Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
27 |
812 |
0041 |
2092 |
33903977 |
1 |
36999 |
634,32 |
|
Cine Clube e Biblioteca e Centro Comunitário Felin II |
13 |
392 |
0039 |
2089 |
33903977 |
1 |
36701 |
634,32 |
|
Horto Municipal |
18 |
541 |
0035 |
2080 |
33903977 |
1 |
36710 |
623,38 |
|
Conselho Tutelar |
08 |
243 |
1003 |
2146 |
33903977 |
1 |
36702 |
623,38 |
|
CRAS |
08 |
244 |
0003 |
2014 |
33903977 |
1111 |
36703 |
630,67 |
|
CREAS |
08 |
244 |
0003 |
2014 |
33903977 |
2025 |
36704 |
630,67 |
|
Projeto pequeno cidadão |
08 |
244 |
0003 |
2014 |
33903977 |
1 |
36706 |
630,67 |
|
Almoxarifado |
04 |
124 |
1000 |
2114 |
33903977 |
1 |
36707 |
623,38 |
|
Centro Administrativo |
04 |
122 |
1000 |
2017 |
33903977 |
1 |
36708 |
641,61 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. DA CONTRATADA:
a)A licitante vencedora deverá fornecer serviços de monitoramento de alarme 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana e deverá dispor dos seguintes equipamentos ou semelhantes de igual qualidade ou superior: DVR 4 canais Full HD, Câmera Full HD Day/Night 30 mts, Fonte 12V 5 amp, Instalação, fiação e mão de obra (inclui caixas de proteção e conectores), 1hd ,1 terabyte;
b) Cada central monitorada deverá possuir no mínimo os seguintes equipamentos:
b.1. placa central de alarme monitorado com teclado;
b.2. sensores;
b.3. bateria, transformador com o mínimo de 1,5 AMP, sirene, cabos.
b.4. a comunicação deverá ser feita por GPRS.
c) A licitante vencedora deverá oferecer manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico.
d) Assumir inteira responsabilidade pela entrega, instalação e manutenção dos equipamentos e pela mão de obra contratada, de acordo com as especificações e condições constantes da proposta apresentada e do edital de licitação e seus anexos.
e) Realizar a instalação dos equipamentos em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, nos respectivos pontos relacionados neste processo descritos na Tabela I do Termo de Referência.
f) Iniciar, após a ciência do Recebimento Definitivo dos Serviços de Instalação, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme estabelecido.
g) No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da ciência, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos empregados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, operação e/ou manuseio inadequado, negligência dos usuários, casos fortuitos e de força maior;
h) Xxxxxx e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços quando da instalação e manutenção dos equipamentos;
i) Não efetuar nenhuma alteração nas Especificações Técnicas dos equipamentos licitados, sem a prévia autorização, por escrito do fiscal do contrato;
j) Manter os padrões técnicos, funcionais e estéticos de todos os materiais fornecidos;
k) Garantir que, na ocorrência de mudança de local durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área de jurisdição do Município.
l) Utilizar, nos serviços de manutenção dos equipamentos, técnicos autorizados, uniformizados e devidamente identificados através de crachás, contendo foto recente, nome e função, exigindo seu uso em local visível;
m) Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da Contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma, por escrito, a divulgação;
n) Armazenar as imagens das câmeras pelo período de 10 dias e fornecer as imagens, somente à Administração quando solicitados;
o) A Contratada deve afixar, no local das instalações dos equipamentos de vigilância e segurança eletrônica, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância monitorada.
p) Apresentar Relatório Mensal de Controle das Centrais de Monitoramento;
q) Qualquer necessidade de HARDWARE ou SOFTWARE específicos para interface das Centrais de
Alarme para Monitoramento à distância, instaladas em cada local de prestação de serviço, com o equipamento do prestador de serviço (placas, equipamentos, antenas, etc), será de exclusiva responsabilidade da Contratada, responsável pela implantação das Centrais de Alarme, devendo arcar com todos os custos envolvidos na sua instalação e treinamento da mão de obra envolvida;
r) Em caso de ocorrência, ou seja, disparo do alarme, independente de onde o mesmo estiver instalado, a empresa deverá realizar o atendimento imediatamente tendo como tolerância máxima o tempo de 15 minutos, acionando as autoridades responsáveis (nos casos de invasão ou roubo).
13.2. DA CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do equipamento impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993 e está vinculado ao edital de Pregão Presencial 004/2019.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 46, bairro Centro, município de Restinga Sêca - RS, CPF sob o Nº 000.000.000-00, RG Nº 2077412696.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 11 de março de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal
|
EGO XXXXXXX XXXXXXXXXX BISOGNIN Ego X.X.Xxxxxxxx & Cia Ltda |
TESTEMUNHAS:
__________________________ CPF: |
__________________________ CPF: |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Lote 01 - MONITORAMENTO
Item |
Descrição do item |
Quant. |
Valor Unit. |
Valor (R$) |
1 |
MONITORAMENTO POLO EDUCACIONAL SUPERIOR |
1 |
623,38 |
623,38 |
2 |
MONITORAMENTO CRECHE SÃO LUIZ |
1 |
639,79 |
639,79 |
3 |
MONITORAMENTO CRECHE PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXXXX |
1 |
637,96 |
637,96 |
4 |
MONITORAMENTO DEPÓSITO MERENDA ESCOLAR |
1 |
623,38 |
623,38 |
5 |
MONITORAMENTO POSTO DE SÁDE DE SÃO MIGUEL |
1 |
634,32 |
634,32 |
6 |
MONITORAMENTO POSTO DE SAÚDE CENTRAL |
1 |
641,61 |
641,61 |
7 |
MONITORAMENTO POSTO DE SAÚDE SÃO LUIZ |
1 |
641,61 |
641,61 |
8 |
MONITORAMENTO FARMÁCIA MUNICIPAL |
1 |
623,38 |
623,38 |
9 |
MONITORAMENTO SECRETARIA DE SÁUDE |
1 |
623,38 |
623,38 |
10 |
MONITORAMENTO ESTÁDIO MUNICIPAL |
1 |
634,32 |
634,32 |
11 |
MONITORAMENTO GINÁSIO BAIRRO SÃO LUIZ |
1 |
634,32 |
634,32 |
12 |
MONITORAMENTO CINE CLUB E BLIBIOTECA |
1 |
623,38 |
623,38 |
13 |
MONITORAMENTO GINÁASIO DE ESPORTES |
1 |
634,32 |
634,32 |
14 |
MONITORAMENTO HORTO MUNICIPAL |
1 |
623,38 |
623,38 |
15 |
MONITORAMENTO CRECHE PEQUENO CIDADÃO |
1 |
634,32 |
634,32 |
16 |
MONITORAMENTO CENTRO COMUNITÁRIO FELIN II |
1 |
623,38 |
623,38 |
17 |
MONITORAMENTO CONSELHO TUTELAR |
1 |
623,38 |
623,38 |
18 |
MONITORAMENTO TELECENTRO |
1 |
623,38 |
623,38 |
19 |
MONITORAMENTO CRAS |
1 |
630,67 |
630,67 |
20 |
MONITORAMENTO CREAS |
1 |
630,67 |
630,67 |
21 |
MONITORAMENTO PROJETO PEQUENO CIDADÃO |
1 |
630,67 |
630,67 |
22 |
MONITORAMENTO ALMOXARIFADO |
1 |
623,38 |
623,38 |
23 |
MONITORAMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO |
1 |
641,61 |
641,61 |
Total R$ 14.500,00
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo.
CNPJ n° 87.490.306/0001-51
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx (XX), XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000