TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES/FREEZERS/FRIGOBAR CÂMARAS FRIAS/BEBEDOUROS/PURIFICADORES.
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em manutenção preventiva e corretiva para os aparelhos de refrigeração (freezer, bebedouro, refrigerador e frigobar, câmeras frias e purificadores), para atender às necessidades do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG.
2. JUSTIFICATIVA:
Os aparelhos de refrigeração (câmeras frias, refrigeradores, frigobares) são utilizados em todo o hospital para o armazenamento de medicamentos (termolábeis) que necessitam de temperaturas específicas e para conservação de bolsas de sangue coletadas no Banco de Sangue do hospital e outros componentes utilizados nas transfusões em pacientes internados. Quanto aos bebedouros e purificadores atendem tanto a demanda de fornecimento de água de qualidade a pacientes quanto a colaboradores. Diante do exposto e visando manter a funcionalidade e vida útil destes equipamentos para que atendam às necessidades do HGG é preciso que seja contratada a prestação de serviços técnicos especializados para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
3. DOS SERVIÇOS
1.Os serviços serão executados no Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi – HGG, localizado na Av. Anhanguera, nº 6.479 – Setor Oeste – Goiânia – GO. Caso necessário é permitido a retirada do equipamento para manutenção na oficina da CONTRATADA.
2.A execução dos serviços deve obedecer rigorosamente à legislação vigente e qualquer outra editada pelos órgãos competentes, como também seguir os manuais e recomendações dos fabricantes;
3.OS serviços devem ser executados de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento da CONTRATANTE, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da CONTRATANTE;
4.Os serviços devem ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.A CONTRATADA deve se apresentar ao executor do contrato, um relatório mensal da execução da manutenção preventiva e corretiva, de acordo com a periodicidade estabelecida no Plano de Manutenção, previamente aprovado pela CONTRATANTE;
6.Caso haja necessidade de troca de peças danificadas, para a substituição a CONTRATADA deverá apresentar o relatório exigido tanto na manutenção preventiva quanto na corretiva, com a relação das peças que deverão ser substituídas, discriminadas por aparelho, para autorização por parte da CONTRATANTE, mesmo que estas peças estejam incluídas no contrato. Se as peças a serem trocadas não estiverem incluídas no contrato, a CONTRATADA deve emitir relatório contendo todas as informações sobre o defeito do equipamento, juntar um orçamento e encaminhar ao executor do contrato para providências relativas à aquisição das mesmas.
7.Em caso de efetiva constatação do equipamento inservível a empresa contratada emitirá laudo técnico com parecer definitivo e embasamento dos trâmites administrativos processuais para aquisição de equivalente novo;
8.A CONTRATADA deve manter equipe de plantão para atendimento de emergência sete dias por semana e vinte e quatro horas por dia.
9.A CONTRATADA deve disponibilizar um sistema de controle das manutenções automatizado.
3.1 LOTE 1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER, REFRIGERADOR E FRIGOBAR, CÂMERAS FRIAS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VR. UNIT | VR. TOTAL |
1 | LOTE 1 - Serviço de manutenção preventiva mensal em refrigeradores, câmeras frias , frigobares e freezers , | 12 | UND | R$ | R$ |
OBS: As manutenções corretivas são sob demanda sempre que necessário.
3.1.1. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (FREEZER, EFRIGERADOR E FRIGOBAR, CÂMERAS FRIAS
ITEM | Nº DE PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | LOCALIZAÇÃO |
1 | 269379 | REFRIGERADOR DOMÉSTICO 280L ELETROLUX | REFEITÓRIO |
2 | 272789 | REFRIGERADOR DOMÉSTICO 280 L - ELECTROLUX - N. de Série: 644870 | DEPOSITO - GEMAP |
3 | 272790 | CÂMARA DE REFRIGERAÇÃO COM 06 PORTAS MOD. RC-200 - PRATELEIRAS REMOVÍVEIS - INDUSTRIAL - N. de Série: 26972 | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO |
4 | 272791 | CÂMARA DE REFRIGERAÇÃO COM 06 PORTAS MOD. RC-199 - PRATELEIRAS REMOVÍVEIS - INDUSTRIAL - N. de Série: 26971 | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO |
5 | 273760 | REFRIGERADOR ESPECIAL PARA BOLSA DE SANGUE - R1 INDREL BS 150 | UNIDADE COLETORA DE SANGUE |
6 | 273761 | REFRIGERADOR INDUSTRIAL VERTICAL 550L - BRASINOX | BANCO DE SANGUE - ÁREA TÉCNICA |
7 | 273772 | FREEZER METALFRIO MOD EVV-5 BRANCO - N. de Série: 72880 | GALPÃO |
8 | 273825 | FRIGOBRAR 90 ST MOD. COMPACTO 120 | CLÍNICA CIRÚRGICA ALA 1 – SALA CURATIVO |
9 | 315476 | REFRIGERADOR DE 320LTS. - N. de Série: JG2236937 | CLÍNICA MÉDICA ALA 1 – SALA CURATIVO |
10 | 2464520 | FRIGOBAR MOD. R-130 | BANCO DE SANGUE - ÁREA TÉCNICA |
11 | 2464521 | FRIGOBAR MOD. R-130 | BANCO DE SANGUE - ÁREA TÉCNICA |
12 | 2444790 | FRIGOBAR MOD. COMPACT 120 | CLÍNICA MÉDICA ALA 3 – CORREDOR |
13 | 2425521 | FRIGOBAR R130 | GERÊNCIA – APOIO AO DIAGNÓSTICO |
14 | 2444892 | REFRIGERADOR MOD. R-280 - N. de Série: 281L | FARMÁCIA – CAF |
15 | 802605 | FRIGOBAR 76 L BR 220V | HGG |
16 | 802617 | FREEZER VERTICAL | HGG |
17 | 802618 | REFRIGERADOR INOX | HGG |
18 | 802619 | REFRIGERADOR AÇO ESCOVADO | HGG |
19 | 2040380 | CÂMARA / REFRIGERAÇÃO DE CONSERVAÇÃO HEMATOIMUNO FANEM - MODELO 3347/1 VACINA - REGISTRO ANVISA: 10224620066 | CTI - FARMÁCIA SATÉLITE |
20 | 2040612 | REFRIGERADOR NR-BT46VB1WB FF 2P 435L PANASONIC | CENTRO CIRÚRGICO – FARMÁCIA |
21 | 2042351 | FRIGOBAR 76L BR 220V (CRC08) CONSUL - N. de Série: JG7572615 | UNIDADE COLETORA DE SANGUE |
22 | 2354421 | REFRIGERADOR FF CRM39 2 PORTAS 340L BRANCO - N. de Série: K1489729 | NUTRIÇÃO |
23 | 2358726 | FREEZER VERTICAL COM 05 GAVETAS - N. de Série: 58059 | BANCO DE SANGUE - ÁREA TÉCNICA |
24 | 2399792 | FRIGOBAR 118L MOD. EFB130 BRANCO ICE COMPACT - N. de Série: 18988057528000005 | NUTRIÇÃO |
25 | CÂMERA MORTUÁRIA COM 4 GAVETAS | APOIO AO DIAGNÓSTICO |
3.1.2. RELAÇÃO DE PEÇAS A SEREM FORNECIDAS SOB DEMANDA PARA OS (FREEZER, REFRIGERADOR E FRIGOBAR, CÂMERAS FRIAS)
As peças serão solicitadas sob demanda, mediante laudo técnico e autorização do fiscal do contrato.
RELAÇÃO DE PEÇAS QUE SERÁ UTILIZADAS SOB DEMANDA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VR. UNIT | VR. TOTAL |
1 | Compressor para câmera fria (MORGUE) | 1 | Und. | ||
2 | Compressor Rotativo monofásico 220V para refrigeradores | 4 | Unid. | ||
3 | Filtro secador para geladeira | 10 | Unid. | ||
4 | Graxeta com Imã para frigobar 120l | 15 | Unid. | ||
5 | Graxeta com imã para refrigeradores entre 280 e 360l | 15 | Unid. | ||
5 | Micro controlador – Termostato para refrigerador | 5 | Unid. | ||
6 | Micro motor para refrigerador | 10 | Unid. |
OBS: todas as peças devem ser compatíveis com os equipamentos que estão no HGG, mesmo que haja troca de alguma marca e modelo proveniente de novas aquisições a CONTRATADA deve oferecer peças para os novos modelos.
3.2. LOTE 2 - MANUTENÇÃO DOS BEBEDOUROS E PURIFICADORES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VR. UNIT | VR. TOTAL |
1 | LOTE 2 - Serviço de manutenção em bebedouros e purificadores de água | O serviço de manutenção referente ao lote 2 será sob demanda, sempre que solicitado pela CONTRATANTE |
3.2.1 RELAÇÃO DE BEBEDOUROS E PURIFICADORES
ITEM | Nº DE PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | LOCALIZAÇÃO |
1 | 2039219 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO TIPO TORRE EM INOX MARCA IBBL MODELO BAG-40 | LAVANDERIA |
2 | 2039220 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO TIPO TORRE EM INOX MARCA IBBL MODELO BAG-40 | GALPÃO ALMOXARIFADO |
3 | 2039221 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO TIPO TORRE EM INOX MARCA IBBL MODELO BAG-40 | GALPÃO ALMOXARIFADO |
4 | 2039222 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO TIPO TORRE EM INOX MARCA IBBL MODELO BAG-40 | HEMODIALISE / DIÁLISE |
5 | 2039223 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO TORRE PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS MARCA IBBL MODELO GFN2000 | APOIO AO DIAGNÓSTICO – RECEPÇÃO |
6 | 2039530 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO TORRE PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS MARCA IBBL MODELO GFN2000 | SAC |
7 | 2039225 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO TORRE PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS MARCA IBBL MODELO GFN2000 | APOIO AO DIAGNÓSTICO – RECEPÇÃO |
8 | 2039226 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO TORRE PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS MARCA IBBL MODELO GFN2000 | CLÍNICA MÉDICA ALA 2- POSTO |
9 | 2039227 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO TORRE PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS MARCA IBBL MODELO GFN2000 | ALMOXARIFADO |
10 | 2039228 | BEBEDOURO ELÉTRICO/PURIFICADOR DE ÁGUA DE PRESSÃO PARA PAREDE/MESA MARCA IBBL MODELO FR600 | REFEITÓRIO - TERCEIRIZADOS |
11 | 2039229 | BEBEDOURO ELÉTRICO/PURIFICADOR DE ÁGUA DE PRESSÃO PARA PAREDE/MESA MARCA IBBL MODELO FR600 | GALPÃO ALMOXARIFADO |
12 | 2039230 | BEBEDOURO ELÉTRICO/PURIFICADOR DE ÁGUA DE PRESSÃO PARA PAREDE/MESA MARCA IBBL MODELO FR600 | HEMODIALISE / DIÁLISE |
13 | 2039233 | BEBEDOURO ELÉTRICO/PURIFICADOR DE ÁGUA DE PRESSÃO PARA PAREDE/MESA MARCA IBBL MODELO FR600 | CLÍNICA CIRÚRGICA CORREDOR ALA 2 |
14 | 2039234 | BEBEDOURO ELÉTRICO/PURIFICADOR DE ÁGUA DE PRESSÃO PARA PAREDE/MESA MARCA IBBL MODELO FR600 | SALA – MANUTENÇÃO |
15 | 2039236 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO TORRE BAIXO PARA CADEIRANTE NA COR PRATA MARCA IBBL MODELO BDF- 100 | HEMODIALISE / DIÁLISE |
16 | 2039526 | BEBEDOURO BAG - 40 INOX 220V IBBL | ÁREA DAS CALDEIRAS - HGG |
17 | 2039528 | BEBEDOURO GFN2000 BRANCO 220V IBBL | AMBULATÓRIO – GERÊNCIA |
ALA A | |||
18 | 2039529 | BEBEDOURO GFN2000 BRANCO 220V IBBL | AMBULATÓRIO – RECEPÇÃO AMA |
19 | 2039530 | BEBEDOURO GFN2000 BRANCO 220V IBBL | ENGENHARIA CLINICA |
20 | 2041872 | BEBEDOURO BRANCO TIPO XXXXX - XXXXXXXX 00 LITROS 220V IBBL | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO |
21 | 2041873 | BEBEDOURO BRANCO TIPO XXXXX - XXXXXXXX 00 LITROS 220V IBBL | BANCO DE SANGUE - RECEPÇÃO |
22 | 2041875 | BEBEDOURO BDF - 300 PRATA 220 IBBL | GALPÃO ALMOXARIFADO |
23 | 2041876 | BEBEDOURO BAG - 40 INOX 220V IBBL | GALPÃO ALMOXARIFADO |
24 | 2041878 | BEBEDOURO BDF - 300 PRATA 220 IBBL | CEAD – BANHEIROS |
25 | 810823 | BEBEDOURO IBBL GFN2000 BRANCO P/ GARRAFÃO 20LT | AMBULATÓRIO – CORREDOR ALA C |
26 | 810824 | BEBEDOURO IBBL GFN2000 BRANCO P/ GARRAFÃO 20LT | CALDEIRA |
27 | 2042383 | PURIFICADOR DE ÁGUA / BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO PARA PAREDE/MESA MARCA IBBL MODELO FR600 | CLINICA CIRÚRGICA ALA1 – POSTO |
28 | 1792470 | PURIFICADOR DE ÁGUA / BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO PARA PAREDE/MESA MARCA IBBL MODELO FR600 | CONDUTORES |
29 | 2244858 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO TORRE PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS MARCA LIBELL MODELO MASTER | CORREDOR FATURAMENTO |
30 | 802611 | BEBEDOURO PRESS PRATA IBBL FDF 300 | GALPÃO ALMOXARIFADO |
31 | 2398372 | BEBEDOURO EVEREST SOFT | GERÊNCIA DE HOTELARIA |
32 | 2398646 | BEBEDOURO MASTER XXXX | RECEPÇÃO PORTARIA “A” |
33 | CADASTRAR SES | BEBEDOURO IBBL ADVANCED | APOIO AO DIAGNÓSTICO – RECEPÇÃO |
3.2.2. ESPECIFICAÇÃO DAS PEÇAS A SEREM FORNECIDOS SOB DEMANDA PARA OS PURIFICADORES E BEBEDOUROS
As peças serão solicitadas sob demanda, mediante laudo técnico e autorização do fiscal do contrato.
RELAÇÃO DE PEÇAS QUE SERÁ UTILIZADAS SOB DEMANDA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VR. UNIT | VR. TOTAL |
1 | Torneira Branca com alavanca azul para bebedouro de garrafão | 25 | Unid. | ||
2 | Torneira Branca com alavanca branca para bebedouro de garrafão | 25 | Unid. |
3 | Refil para purificadores compatível com o equipamento | 36 | Unid. |
OBS: todas as peças devem ser compatíveis com os equipamentos que estão no HGG, mesmo que haja troca de alguma marca e modelo proveniente de novas aquisições a CONTRATADA deve oferecer peças para os novos modelos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2.Manter, durante a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
3.Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
4.Cumprir todas as normas e procedimentos internos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
5.Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.Fornecer mão de obra, capacitada e treinada para a execução dos serviços, encaminhando profissionais com formação adequada para o desempenho das atividades, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus colaboradores acidentados ou com mal súbito; sempre comunicando ao SESMT do HGG os eventuais acidentes ocorridos;
8.Responsabilizar-se pelo deslocamento e traslado das suas equipes até o local de prestação de serviços;
9.Manter disciplina de seus colaboradores no local de trabalho retirando imediatamente, após notificação, qualquer coloborador considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
10.Manter todos os profissionais devidamente identificados com crachá, com fotografia recente e uniformizados;
11.Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
12.Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus colaboradores, e também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sendo obrigatória a exibição dos comprovantes de cumprimento desses encargos, com autenticação bancária que comprove seu recolhimento; 13.Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa/dolo, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
14.Seguir todas as diretrizes e normatizações dos órgãos certificadores (Ex.: Organização Nacional de Acreditação – ONA, ACSA e outros), bem como da Comissão de Controle da Infecção Hospitalar – CCIH local e demais Comissões cujas atividades da CONTRATADA estejam subordinadas;
15.Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás, junto às repartições competentes, caso necessário, à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência;
16.Responsabilizar pelo pagamento de todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço contratado;
17.Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
18.Fiscalizar os seus colaboradores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual de acordo com o mapa de risco envolvido;
19.Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítimas os seus colaboradores, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências do hospital;
20.Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que causem prejuízos ao patrimônio HGG quer sejam por seu pessoal, quer sejam em consequência da má execução dos serviços; 21.Respeitar e cumprir todos os preceitos trabalhistas em vigor e demais ordens correlatas e orientações emanadas das autoridades de setores competentes para o fiel desempenho das atividades especificadas;
22.Manter os locais onde o serviço está sendo prestado devidamente organizado e higienizados;
23.Seguir as normas de higienização e segurança, estabelecidas pelo SESMT e pela CCIH do HGG, bem como as orientações da NR32, RDC 06, rotinas e normas internas da CONTRATANTE;
24.Fornecer todos os dados para os indicadores, que envolvam a manutenção dos equipamentos; além de todo indicador necessário para a Acreditação Hospitalar em todos os seus níveis;
25.Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários e adequados ao risco das atividades que desenvolvem tais como: máscaras, luvas, calçados, capotes impermeáveis, óculos, etc., os mesmos devem atender as normas do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS e recomendados no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; e de empresas cadastradas no DNSS/MTPS, conforme Norma Regulamentadora e, devem providenciar as trocas sempre que necessário;
26.Apresentar ao SESMT, os documentos obrigatórios tais como o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, CARTÃO DE VACINAÇÃO de seus colaboradores estando o mesmo em dia, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, os comprovantes de Treinamentos de Segurança realizados, os Atestados de Saúde Ocupacionais - ASO’s dos colaboradores contratados e as fichas de controle de entrega de EPI ou qualquer outro documento solicitado pelo CONTRATANTE. Os colaboradores da CONTRATADA só iniciarão suas atividades depois que toda documentação esteja regular;
27.Providenciar, anualmente, às suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental do colaborador e apresentar comprovante;
28.Providenciar treinamentos continuados de seus colaboradores; para tanto a CONTRATADA deve apresentar o cronograma anual e a comprovação mensal das capacitações ao CONTRATANTE;
29.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, no prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE; salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
30. Atender às solicitações da CONTRATANTE, a qualquer tempo e independente de revisão mensal de rotina, sendo que em caso de urgência para executar deve ser imediato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, referente à execução do serviço, por meio de representante designado pela CONTRATANTE; 2.Permitir acesso aos colaboradores da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado serviço;
3.Não promover ou aceitar o desvio de funções dos colaboradores da CONTRATADA,
4.Exigir o afastamento de qualquer colaborador ou preposto da CONTRATADA, que se conduza ou proceda de modo inconveniente e incompatível com o bom exercício das suas atribuições, ou dificulte as ações de orientação, acompanhamento ou fiscalização;
5.Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato;
6.Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.Orientar a CONTRATADA quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do CONTRATANTE;
8.Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança da execução do serviço prestado. Caso haja incorreções nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos.
6. HABILITAÇÃO DA EMPRESA
A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos:
1.Apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto;
2.A CONTRATADA deverá dispor em seu quadro permanente um responsável técnico (Engenheiro Mecânico) para chancelar laudos e procedimentos técnicos inerentes a sua
profissão, devidamente habilitado e cadastrado no conselho regional competente, para o exercício das funções relativas aos serviços contratados. A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a CONTRATADA poderá ser efetuada por intermédio de carteira profissional, contrato individual e por fim, em se tratando de diretor ou sócio, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial;
3.Contratada deverá dispor no seu quadro de funcionários 1 (um) Supervisor de Manutenção em Refrigeração.
7. DA FISCALIZAÇÃO
1.Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes e com a fiscalização e acompanhamento da CONTRATANTE;
2.A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
3.A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços executados pela CONTRATADA.
0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas cabíveis. 5.Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
6.A fiscalização da execução dos serviços deve gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor dos valores das faturas mensais de prestação de serviços executados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.Os novos colaboradores deverão, obrigatoriamente, passar por uma integração no HGG, apresentando toda a documentação exigida.
2.A CONTRATADA deverá manter disponível todos os materiais, ferramentas e equipamentos (teste, aferição, medição e etc.) necessários à realização de manutenção (preventiva ou corretiva).
3.A CONTRATADA se obriga a fornecer peças e acessórios originais (novos na caixa), conforme as recomendações do fabricante;
4.Quando da substituição de um equipamento por um novo, este deverá integrar o contrato, depois de vencido o seu tempo de garantia do fabricante.
5.Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE e quanto à necessidade de comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente ao fato ocorrido, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Goiânia/GO, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo – HGG
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Supervisora Administrativa – HGG
ASSINATURAS
Processo: 2022001296
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA ATUALIZADO
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / HGG - DIR. ADMINISTRATIVA EM 21/03/2022 às 16:53
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: cc5dedf3361f2b5a47eddfb5355e3471
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX / HGG - DIR. ADMINISTRATIVA EM 21/03/2022 às 16:56
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: 07457223def3857eb0c0a289b6f3cfb7