EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 (TÉCNICA E PREÇO)
1. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ Nº 10.150.050/001-09, com sede Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 84, Centro – Itambé/PE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxx das Graças Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público que será realizada a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, visando a contratação de agência de propaganda, em conformidade ao que determina a Lei Federal n.º 12.232/10, pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; pela Lei Federal nº. 4.680/65, pelo Decreto nº 57.690/66, pelo Decreto n° 4.563, de 31.12.02; pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária tuteladas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão e pelas disposições deste Edital.
DATA E HORA PARA ENTREGA DOS INVÓLUCROS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES: 29/03/2023, às
09:00 (nove horas), horário de Brasília.
OBSERVAÇÃO 1: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O aviso desta Concorrência será publicado nos meios de divulgação oficiais e legais, assim como na Internet, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no link Portal de Transparência e em jornal de grande circulação.
1.2. Os envelopes Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - via não identificada, Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - via identificada, Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES - via identificada e Nº 04 - PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser entregues conjuntamente no início da sessão de recebimento e abertura de envelopes.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação é apresentar as diretrizes para a contratação de agência de publicidade, destinada à prestação de serviços nas áreas de publicidade e propaganda, para o Município de Itambé/PE nas suas secretarias de Administração, Finanças, Chefe de Gabinete, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Gabinete do Prefeito, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade e os Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Com o propósito de divulgar as ações deste Município, a agência de publicidade deverá executar um conjunto de atividades, realizadas integradamente, que compreendam o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa, a distribuição e a veiculação de publicidade nos meios de comunicação e de divulgação, pelo período de 12 (doze) meses, tudo de conformidade com as especifiações deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Constituirão atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimento sobre o mercado, o público- alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as
peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
b) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
c) Produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
3.2. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 3.1, que lhe sejam afetos nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93.
3.3. A agência contratada atuará por ordem e conta do Município de Itambé/PE, em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 4.680/65, na contratação de veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto no item 3.1.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem os requisitos do presente Edital e apresentarem as seguintes documentações:
a) Atenderem à definição de agência de propaganda, segundo a Lei Federal n.º 4.680, de 18 de junho de 1965, e do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal n.º 4.563/2002, apresentando para isso Declaração que a licitante é filiada ou associada ao Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP;
b) Apresentarem o Certificado de Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP
- Conselho Executivo de Normas- Padrão, de acordo com a Lei Federal Nº 12.232/10;
c) Estiverem constituídas no Brasil, de acordo com as leis brasileiras;
d) Não tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta;
e) Apresentarem os documentos aqui exigidos e não estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em qualquer esfera administrativa do Poder Público.
4.2. Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários do Município de Itambé/PE.
4.3. A presente Licitação será realizada em três fases, assim discriminadas:
a) proposta Técnica;
b) propostade Preços;
c) habilitação.
4.4. Os interessados, no dia, local e hora indicados no preâmbulo deste Edital, deverão entregar, simultaneamente, à Comissão de Licitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preços, exigidos no presente Edital, em 04 (quatro) envelopes fechados e lacrados ou colados, na forma seguinte:
Envelope N° 01 - “PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA NÃO IDENTIFICADA”
MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/PE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
(Envelope timbrado fornecido pelo Município de Itambé/PE que deverá ser retirado com a Comissão de Licitação junto com o Edital. A licitante deverá entregar o plano de comunicação nesse envelope timbrado sem qualquer etiqueta, inscrição, marca ou sinal). Em uma única via.
Envelope N° 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA
MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/PE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
Razão social: Endereço: (se o envelope não for timbrado) Em uma única via.
Envelope N° 03 – PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DAS INFORMAÇÕES MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/PE
CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
Razão social:
Endereço: (se o envelope não for timbrado) Em uma única via.
Envelope Xx 00 - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX/XX CONCORRÊNCIA 001/2023
Razão social:
Endereço: (se o envelope não for timbrado) Em uma única via.
4.5. O representante legal da empresa deverá, antes da entrega dos envelopes de Proposta Técnica e Proposta de Preços, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão de Licitação a Carteira de Identidade e Prova de Titularidade da empresa, além do Certificado de Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP - Conselho Executivo de Normas-Padrão.
4.6. Se a empresa enviar representante que não seja sócio, gerente ou diretor, faz-se necessário o credenciamento por procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos ou, ainda, com fins específicos para representação em todos os termos da presente licitação.
4.6.1. Só terão direito de usar a palavra, rubricar, ter acesso à documentação e às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
4.7. O não comparecimento de quaisquer dos participantes na reunião na qual serão recebidos os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços não impedirá que ela se realize.
4.8. Os documentos de habilitação serão apresentados, apenas, pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI, do art. 11, da Lei Federal Nº 12.232, de 29 de abril de 2010. Deverão ser apresentados encadernados em envelope fechado, em uma única via, na forma seguinte:
Envelope N°05 - “HABILITAÇÃO” MUNICÍPIO DE ITAMBÉ/PE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
Razão social: Endereço: (se o envelope não for timbrado) Em uma única via.
4.9. A participação da licitante a este procedimento licitacional implicará em expressa concordância aos termos deste Edital, ressalvando-se o direito recursal.
4.10. O Envelope Nº 01 deverá ser retirado no seguinte endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 84, Centro – CEP: 55.920-000 – Itambé – PE, Comissão de Licitação, das 08h00 às 13h00, até 24 horas que antecedem a data de abertura da sessão.
5 - DOS ENVELOPE N°s 01 e 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
5.1. O Plano de Comunicação Publicitária- via não identificada - consistirá em materiais com os seguintes conteúdos:
I. raciocínio básico, sob a forma de texto de no máximo 05 (cinco) páginas, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do Município de Itambé/PE, a compreensão do proponente sobre o briefing da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II. estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto de no máximo 05 (cinco) páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo Município de Itambé/PE;
III. ideia criativa - a proponente desenvolverá uma campanha publicitária simulada destinada a solucionar um problema específico de comunicação, observadas as seguintes disposições:
a) apresentará a relação de todas as peças integrantes da campanha, incluídas as eventuais reduções e variações de formato e as peças que eventualmente extrapolarem o limite previsto na alínea a do subitem d.1;
b) apresentará 5 (cinco) exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação;
c) o roteiro, layout, story-board impresso e “monstro” de spot de rádio a que se refere o quesito ideia criativa estão limitados a uma peça para cada mídia de veiculação proposta pela agência.
d) os exemplos de peças a serem corporificadas:
d.1) estão limitados a cinco, independentemente da mídia de divulgação, do tipo ou característica da peça;
d.2) podem ser apresentados sob forma de roteiro, leiaute e story-board impressos, para qualquer peça, e de “monstro”, para rádio e internet;
d.3) apresentados como parte de um kit serão computados individualmente no limite de que trata a alínea a do subitem d.1.
IV - Estratégia de mídia e não mídia - constituída de:
a) Texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará a capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha (permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas) e indicará o uso dos recursos de comunicação próprios do Município de Itambé/PE;
b) Simulação de plano de distribuição de todas as peças de que trata o subitem a do item III, acompanhada de tabelas, gráficos, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
c) No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
d) Na simulação de que trata o subitem b do item IV.:
d.1) Os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos;
d.2) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11, da Lei n.º 4.680/65;
d.3) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
5.2. O Plano de Comunicação Publicitária previsto no item 5.1. será apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria em envelope padronizado fornecido previamente pelo Município, e outra com a identificação, conforme o item 4.5.;
5.2.1. A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
5.3. Será vedada a aposição, ao envelope e conteúdo destinado às informações da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, de qualquer marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação do seu proponente/autor antes ou depois da abertura do envelope 01; ela deverá ser apresentada da seguinte forma, não podendo ultrapassar as 20 (vinte) páginas previstas no Edital referentes aos seus itens 5.1 I, II, III e IV:
• em papel sulfite A4, branco;
• com espaçamento de 2 (dois) cm nas margens (direita, esquerda, superior e inferior) a partir da borda, com variação máxima de dez por cento a menos ou a mais;
• com textos justificados; Com espaçamento “simples” entre as linhas do parágrafo, duplo entre títulos e parágrafos e entre parágrafos;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
• com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página (ex.: 1, 2, 3...12); folhas soltas
• (sem grampeamento ou encadernação); e sem identificação da licitante.
5.4. Será desclassificado a licitante que descumprir o disposto neste item 5.3.
5.5. A critério do Município de Itambé/PE, a campanha publicitária das propostas vencedoras poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do Contrato.
6 – DO ENVELOPE N° 03 - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
6.1. O envelope de nº 03 deverá conter a Proposta Técnica - Conjunto de Informações, em uma única via, que deverá ser datada e assinada pelo representante da Licitante com a indicação no encerramento da quantidade de páginas que a compõem; consistirá de um caderno impresso em papel sulfite tamanho A4 (210 x 297mm), composto de textos - utilizar tipologia arial, tamanho 12. Deverá conter informações destinadas a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes e compor-se-á de 03 (três) quesitos:
6.1.1. Capacidade de Atendimento (em textos e/ou fotos):
I. Em no máximo 10 (dez) páginas, a licitante apresentará:
a) Currículos com a quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da agência licitante (no mínimo: atendimento, arte, redação, mídia, planejamento, produção);
b) Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico de que dispõe a licitante para atender a presente
licitação;
c) Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia;
d) Relação nominal dos principais clientes atendidos atualmente pela licitante, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
Obs.:
1) A Comissão de Licitação poderá visitar, a qualquer momento, a empresa licitante para confirmação de suas informações.
2) Não serão aceitos, no item 6.1.1 da alínea a) até d), anexos especiais tais como portfólios impressos ou eletrônicos descrevendo atividades além das formas solicitadas.
6.1.2. O Repertório: composto de um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, sob forma de peças publicitárias com as respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver e que comprove a experiência da licitante na prestação de serviços de comunicação, devendo se apresentar da seguinte forma:
a) um PENDRIVE contendo até 02 (dois) vídeos que foram veiculados em veiculos de comunicação;
b) um PENDRIVE contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) um conjunto de até 05 (cinco) peças destinadas à mídia impressa;
d) um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia digital.
6.1.1.1. Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram;
6.1.2.2. Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta da CONTRATANTE ou das suas subsidiárias;
6.1.2.3. Com exceção daquele(s) apresentado(s) pela agência vencedora desta licitação, as segundas vias dos demais repertórios serão devolvidas aos demais licitantes, mediante solicitação destes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento deste processo licitatório;
6.1.3. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: Relato de até 02 (dois) cases histories, com textos de, no máximo 05 (cinco) laudas cada um, referendados pelos respectivos anunciantes.
7 - O ENVELOPE N°04 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1- A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo assim, a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital e conter os seguintes elementos:
I. modalidade e o número desta licitação;
II. indicação da empresa: razão social, endereço completo, e-mail, telefone da proponente, para facilitar possíveis contatos;
III. validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação;
IV. assinatura do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas.
7.2. A Proposta de Preços será apresentada mediante preenchimento da Planilha de Preços, sujeitos à valoração, e deverá ser apresentada conforme descrito nas alíneas “a” e “b” inframencionadas, compreendendo:
a) percentual de desconto sobre os preços internos baseados nos custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (SINAPRO/PE), limitado a 40% (quarenta por cento);
b) percentual de honorários pertinentes à supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores, com limite mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 15% (quinze por cento).
7.3. Caso alguma participante conceda desconto ou proponha honorários acima dos limites estabelecidos, será desclassificada.
7.4. Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos veículos serão remunerados à Agência vencedora mediante o “desconto padrão” de 20% concedido pelos veículos de divulgação de acordo com o Parágrafo Único do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, tuteladas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
7.5. A licitante deverá apresentar declaração, anexa à Proposta de Preços, na qual:
7.5.1. Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
7.5.2. O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para o Município de Itambe/PE.
7.5.3. Garantirá a transferência ao Município de Itambe/PE de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a Veículos e a Fornecedores.
7.6. A Comissão de Licitação não considerará as propostas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e às condições da licitação.
7.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8 - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
8.1. À exceção do julgamento das Propostas Técnicas (envelopes n.ºs 01 e 03), que será realizado pela Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos serão efetuados e correrão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação.
8.1.1. Serão realizadas tantas reuniões públicas quanto necessárias, desde que observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
8.1.2. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação ou da Subcomissão, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes que assim o desejarem.
8.1.3. Os representantes das licitantes presentes poderão indicar uma comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões públicas, decisão que constará da respectiva ata.
8.1.4. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
8.1.5. Antes dos avisos oficiais de resultados desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
8.1.6. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
8.1.7. A Comissão de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
8.2. A primeira fase da primeira reunião pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
a)identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 5.2; b)receber os envelopes nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se os envelopes nº 1 apresentam em sua parte externa alguma menção que identifique a empresa licitante, ocorrência que impedirá a Comissão de receber também todos os seus demais envelopes;
abrir os envelopes nº 1 e 3.
8.3. Em ato contínuo, a Comissão de Licitação encaminhará os envelopes n.ºs 1 e 3, que compõem a Proposta Técnica, para análise e julgamento pela Subcomissão Técnica.
8.3.1. A análise será individualizada e o julgamento do Plano de Comunicação Publicitária feito dentro do estabelecido no presente Edital, observados os critérios por ele fixados.
8.3.2. A Subcomissão Técnica elaborará as planilhas com as pontuações de cada um de seus membros e planilha totalizadora correspondente à soma da pontuação atribuída aos quesitos e subquesitos;
8.3.3. A Subcomissão Técnica desclassificará as Propostas Técnicas que não atenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no Edital;
8.3.4. Incumbirá à Subcomissão Técnica a elaboração da ata de julgamento do Plano de Comunicação Publicitária (envelope n.º 1) e encaminhamento à Comissão de Licitação, juntamente com as Propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que fundamentaram cada caso;
8.4. De igual forma a Subcomissão Técnica procederá com relação aos materiais contidos no envelope n.º 3, encaminhados à Comissão de Licitação de forma idêntica à indicada no subitem 8.3.4;
8.5. A apuração do resultado geral das Propostas Técnicas ocorrerá em sessão pública, observados os seguintes procedimentos:
8.5.1. Abertura dos envelopes n.º 2, contendo a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
8.5.2. Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para determinação de sua autoria;
8.5.3. Elaboração de planilha geral da Proposta Técnica (envelope n.º 1 + envelope n.º 3), registrando-se em ata a ordem de classificação e as propostas desclassificadas;
8.5.4. Publicação do resultado do julgamento da Proposta Técnica, com indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, abrindo prazo para interposição de recurso nos termos do art. 109, inc. I, “b” da Lei n.º 8.666/93.
8.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência do mesmo, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local para abertura dos envelopes n.º 4, em sessão pública, contendo a Proposta de Preços.
8.7. Abertos os trabalhos de julgamento das Propostas de Preços, serão observados os procedimentos abaixo:
8.7.1. Abertura dos envelopes n.º 4, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por elas indicada;
8.7.2. Examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste Edital, para elaboração das Propostas de Preços e julgá-las;
8.7.3. Declarar vencedora desta Concorrência a licitante mais bem classificada no resultado final;
8.7.4. Publicação do resultado final, por ordem de classificação, abrindo- se prazo para interposição de recurso, nos termos do que dispõe o art. 109, inc. I, “b”, da Lei n.º 8.666/93.
8.8. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência do mesmo, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o procedimento será homologado e adjudicado o objeto licitado à licitante vencedora, conforme estabelecido no art. 11, inc. XIV da Lei 12.232/10.
8.9. No local, data e hora estabelecidos, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá os envelopes n.º 5, contendo os Documentos de Habilitação, da licitante classificada no julgamento final, e abrirá, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação de regência e no presente Edital.
8.10. Se os Documentos de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar no julgamento final, atender ao disposto no edital, ela será declarada habilitada e, em decorrência, vencedora da licitação.
8.10.1. Caso a primeira classificada no julgamento final seja inabilitada, serão abertos sucessivamente, os envelopes n.º 5 das demais licitantes classificadas, por ordem de classificação, até encontrar aquela que tenha os Documentos de Habilitação satisfatórios.
8.11. A decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes deverá ser publicada, abrindo-se prazo para interposição de recurso nos termos do art. 11, inc. XIII, da Lei Federal n.º 12.232/10.
8.12. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência do mesmo, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o procedimento será homologado e adjudicado o objeto licitado às licitantes vencedoras, conforme estabelecido no art. 11, inc. XIV, da Lei Federal n.º 12.232/10.
8.13. Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição das mesmas por 30 (trinta) dias contados da data de encerramento da licitação. Decorrido este prazo sem que sejam retirados, o Município de Itambé/PE promoverá sua destruição.
8.14. A critério da Comissão de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Site Oficial do Município é obrigatória:
8.14.1. Nas reuniões de abertura dos envelopes;
8.14.2. No site Oficial do Município de Itambé/PE;
8.14.3. Por qualquer outro meio que permita comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas
licitantes.
9 – DO ENVELOPE N° 05 – HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos exigidos no envelope 05 - “HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados todos em 01 (uma) via, respectivamente, devendo ser em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por Cartório competente, ou pelo servidor do Município de Itambé/PE. Deverão ser encadernados sequencialmente de acordo com os itens do Edital, sem emendas (ex.: números sobrepostos) ou rasuras (ex.: uso de corretivos líquidos). Caberá à Comissão de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação, em caso de dúvida.
9.1.1. Habilitação
9.1.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentosdeverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhadas de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
e) Cópias do RG e CPF dos responsáveis legais.
9.11.2. Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal
- CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
9.1.1.3. Quanto à qualificação econômico-financeira:
9.1.1.3.1. Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, a menos de 60 (sessenta) dias da data de
recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital;
a)Caso a certidão acima contenha a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos, a licitante deverá apresentar também a Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos), 1º e 2º graus, da sede da pessoa jurídica.
9.1.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
I. Publicados em Diário Oficial; ou
II. Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
III. Fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.2) Sociedade Limitada (LTDA):
I. Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
II. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
a.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006”:
I. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da Sede ou domicílio da
licitante;
a.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
9.1.1.3.3. Demonstração da boa situação financeira da proponente, avaliada por meio de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) e ENDIVIDAMENTO TOTAL (ET), utilizando as seguintes fórmulas:
Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00 (um); ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de liquidez geral com valor igual ou superior a 1,00 (um); ILG =
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de endividamento total, com valor igual ou inferior a 1,00 (um);IET =
Exigível a Curto Prazo + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
9.1.1.3.3.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar análise do balanço patrimonial pelo setor contábil do município de Itambé/PE para efetuar os cálculos.
9.1.1.3.4. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
9.1.1.3.5. A comprovação deverá ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
9.1.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
9.1.1.3.7. A licitante que apresentar a situação financeira da empresa com o ILC de resultado inferior a 1,00 (um inteiro) deverá possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE.
9.1.1.4. Capacidade Técnica
9.1.1.4.1. Atestados de Capacidade Técnica Operacional em nome da empresa licitante, a serem expedidos por empresas jurídicas que comprovem a prestação de serviços com características similares às do objeto desta licitação. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e ser firmados pelos responsáveis legais.
9.1.1.4.2. Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, incorporado ao sistema legal por força do Decreto n. 4.563/02, para atendimento do art. 4º da Lei Federal n.º 12.232/10.
9.1.1.4.3. Comprovante/Declaração de registro ou inscrição da agência licitante na entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP, para atendimento do art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1.4.4. Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por veículos de comunicação, dando conta do fiel cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ela assumidos em nome de seus clientes. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e ser firmados pelos responsáveis legais.
9.1.1.4.5. Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por fornecedores, dando conta do fiel cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ela assumidos em nome de seus clientes. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e ser firmados pelos responsáveis legais.
9.1.1.4.6. Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior com formação em uma das seguintes áreas: Comunicação (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas), Publicidade ou Marketing, devendo a comprovação ser efetivada através da apresentação do diploma do mesmo.
9.1.1.5. Das Declarações:
9.1.1.5.1. Declaração da licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF - ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em
atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do Anexo IX;
9.1.1.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com o Município de Itambé/PE, conforme modelo do Anexo X;
9.1.1.5.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, informando que tratará a questão dos direitos autorais, bem como manterá o compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço para o Município de Itambé/PE, conforme modelo do Anexo XI.
9.2. As Certidões, Certificados ou Declarações que não tragam suas validades expressas, serão consideradas pela Comissão de Licitação, válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
9.3. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Comissão efetuará a consulta no site correspondente, para verificação da sua autenticidade.
9.4. Documentos em fac-símile não serão aceitos, salvo para efeitos de diligências.
9.5. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos contidos nos envelopes da Proposta Técnica das licitantes, conforme as normas de julgamento que são apresentadas a seguir.
10.1.1. Para efeitos deste Edital, será desclassificada a Proposta Técnica que não atingir, pelo menos, 80 (oitenta) pontos, equivalentes a 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima possível.
10.1.2. Para julgamento do critério de qualidade técnica da proposta, a avaliação das Propostas Técnicas será feita pela subcomissão técnica de Licitação.
10.1.3. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a Proposta Técnica ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na desclassificação da proposta.
10.1.4. Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
10.1.4.1- Plano de Comunicação Publicitária (máximo de 70 (setenta) pontos no total).
I. Raciocínio básico - máximo de 15 (quinze) pontos, relativos a:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Comunicação do Município de Itambé/PE com seus públicos;
d) Acuidade de compreensão do papel da Comunicação do Município de Itambé/PE no atual contexto social, político e econômico.
II. Estratégia de comunicação publicitária - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Formulação do conceito, da compreensão do tema hipotético ao desenvolvimentodo raciocínio que o conduziu;
b) A formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação do Município de Itambé/PE com seus públicos.
III. Ideia criativa - máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, relativos a:
a) A sua adequação ao problema específico de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
IV. Estratégia de mídia e não mídia - máximo de 10 (dez) pontos, relativos a:
a) O conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica revelada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às 02 (duas) alíneas anteriores;
d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simuladode distribuição de peças;
e) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do Município de Itambé/PE.
10.1.4.2. Conjunto de Informações (máximo de 30 (trinta) pontos no total) relativos a:
I. Capacidade de Atendimento (máximo de 10 (dez) pontos), relativos:
a) Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência, considerando a formação profissional;
b) Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços;
c) Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos para a entrega dos serviços, a operacionalidade do relacionamento entre a Assessoria Especial de Imprensa do Município e a licitante, esquematizado na Proposta;
d) Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital;
II. Repertório (máximo de 10 (dez) pontos no total), relativos a:
a) A ideia criativa e sua pertinência;
b) A clareza da exposição;
c) A qualidade da execução e do acabamento.
III. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (máximo de 10 (dez) pontos no total) relativos a:
a) concatenação lógica da exposição;
b) A evidência de planejamento publicitário;
c) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) A relevância dos resultados apresentados.
10.1.5. A Nota da Proposta Técnica (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 13.
11 - DO CRITÉRIO PARA A PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
11.2. A classificação das Propostas de Preços será feita mediante a aplicação do critério de julgamento como indicado no item 11.3.
11.2.1. Até 60 (sessenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base nos Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (um ponto e meio para cada 1% (um por cento) de desconto e limitado a 40% (quarenta por cento) do valor da tabela).
11.2.2. Até 40 (quarenta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas- Padrão (oito pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 5% de desconto).
11.2.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseados em ofertas de outras empresas licitantes.
11.3. A avaliação da Proposta de Preços será pelo máximo de 100 (cem) pontos. Na avaliação da Proposta de Preços será atribuída pontuação em seus itens através dos seguintes critérios:
A - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco. (Até 60 (sessenta) pontos) A.1 Critério de desconto de 0 (zero) a 40 (quarenta)%, equivalendo 1,5 ponto (um ponto e meio) a cada 1% de desconto. Ex: 0% = zero pontos; 10% = 15 (quinze) pontos; 20% = 30 (trinta) pontos, e assim sucessivamente até 40% = 60 (sessenta) pontos. | ||
B - Honorários por serviços de terceiros (Até 40 (quarenta) pontos) B.1. Remuneração entre 10% a 15% (honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos). | ||
Honorários a serem aplicados | Pontos concedidos | Total da pontuação auferida |
15% | Zero pontos | zero |
14% | 1 ponto | oito |
13% | 2 pontos | dezesseis |
12% | 3 pontos | vinte e quatro |
11% | 4 pontos | trinta e dois |
10% | 4 pontos | quarenta |
11.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo sido julgados os recursos porventura interpostos, ou havendo desistência dos mesmos, a Comissão de Licitação elaborará relatório e parecer conclusivo, com o resultado da licitação e os encaminhará para homologação do resultado do julgamento, e adjudicação do objeto à empresa licitante vencedora.
11.5. A nota da Proposta de Preços (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 13.
11.6. Serão desclassificadas as propostas que:
I. Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
II. Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
III. Apresentarem percentual de desconto superior a 40% (quarenta por cento) sobre os preços internos, baseados nos custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (SINAPRO/PE);
IV. Apresentarem percentual de honorários superiores a 15% (quinze por cento) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
V. Apresentarem percentuais fora dos limites constantes do Anexo “B” das Normas- Padrão da Atividade Publicitária.
12 - DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
12.1. A Subcomissão Técnica será especialmente constituída para esse fim, nos termos do artigo 10, da Lei Federal Nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito mediante aplicação da seguinte fórmula:
NF = (NPT*7+NP*3),
onde:10
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta TécnicaNP = Nota da Proposta de Preços
13.2. A classificação final será realizada com base no valor da Avaliação Final, classificando- se em primeiro lugar a proponente que obtiver a maior média ponderada, em segundo lugar, a que obtiver a segunda maior média ponderada e, assim, sucessivamente.
13.2.1. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação na Nota Final, cumprindo os limites mínimos de pontuação e que atender às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico- financeira.
13.3. Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso; e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
13.4. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses do Município de Itambé/PE.
13.5. Em caso de empate será considerada como classificada em primeiro lugar o licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes ao Plano de Comunicação Publicitária (10.1.4.1) Capacidade de Atendimento (10.1.4.2-I), Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (10.1.4.2-II).
13.6. A classificação das Propostas será feita em ordem decrescente dos números correspondentes às Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante mais bem classificada na nota final.
13.7. A Agência deve anexar declaração de que se compromete a reverter à Contratante parcela do “Desconto de Agência” a que faz jus, observados os parâmetros contidos no Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios, instituído pelo item 4.4 das Normas Padrão da Atividade Publicitária, editado pelo CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão, caso o Município de Itambé/PE atinja esses limites:
ANEXO “B”
SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS/BENEFÍCIOS
Instituído pelo item 6.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária INVESTIMENTO BRUTO ANUAL E MÍDIA PERCENTUAL NEGOCIÁVEL DO DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA A SER
APLICADO SOBRE O INVESTIMENTO BRUTO DO ANUNCIANTE
Até R$ 2.500.000,00, n. Nihil.
De R$ 2.500.000,01 a R$ 7.500.000,00, até 2% (dois por cento) do investimento bruto De R$ 7.500.000,01 a R$ 25.000.000,00, até 3% (três por cento) do investimento bruto. De R$ 25.000.000 até R$ 40.000.000, até 5% (cinco por cento) do investimento bruto. De R$ 40.000.000 até 55.000.000, até 6% (seis por cento) do investimento bruto.
De R$ 55.000.000 até 70.000.000, até 7% (sete por cento) do investimento bruto. De R$ 70.000.000 até 85.000.000, até 8% (oito por cento) do investimento bruto. De R$ 85.000.000 até 100.000.000, até 9% (nove por cento) do investimento bruto. Acima de R$ 100.000,00, até 10% (dez por cento) do investimento bruto.
14 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
14.1. Esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação apenas mediante solicitação por escrito, feito pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da licitante, através de e-mail com confirmação de recebimento ou correspondência com documento de entrega enviada ao endereço e e-mail mencionado no preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura do Processo.
14.2. O(s) pedido(s) de impugnação deverá(ao) ser protocolado(s), sob pena de decadência, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura do Processo, no Município de Itambé/PE, na Comissão de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, devendo neste caso ser observado subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, artigo 41 e seus parágrafos.
14.3. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste Edital são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
14.4. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que será dado conhecimento das consultas e respostas a todas as empresas que tenham retirado o Edital.
14.5. No caso de alteração do presente Edital, deverá a mesma ser publicada na forma prevista no art. 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e, se implicar na formulação das propostas, será aberta nova contagem do prazo original para entrega dos envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços.
14.6. Os atos praticados no presente processo licitatório poderão ser recorridos pelos licitantes na forma do art. 109, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
14.7. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.8. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
14.9.A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.10. Os recursos interpostos em face dos atos de habilitação/inabilitação da licitante e de julgamento das propostas serão dotados de efeito suspensivo automático.
14.10.1. Nas demais situações, a critério da autoridade competente, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso, de forma motivada, desde que as razões de interesse público estejam presentes.
14.11. No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório.
14.12. O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13. Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como a impugnação aos termos do Edital e os pedidos de esclarecimentos, deverão ser apresentados até às 13:00h do último dia de prazo, fisicamente, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou por e-mail.
15 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, cronograma de atividades e demais disposições legais, respondendo cada uma pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas de regência do certame.
15.3. Todo o material produzido pela licitante vencedora e de titularidade dela, pago pela contratante será de propriedade do Município de Itambé/PE, ficando sua utilização sujeita às determinações da legislação de direitos autorais.
15.4. A empresa declarada vencedora será convocada a assinar o contrato cuja minuta faz parte integrante desta licitação (Anexo IV), o que deverá fazê-lo dentro de 03 (três) dias da convocação, na forma do Artigo 64, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser o prazo prorrogado por igual período, se for o caso, sob pena de decair do direito a contratação e ser convocada a licitante a seguir classificada, se convier ao município, e assim sucessivamente.
15.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente estimada.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato decorrente desta licitação ou o não comparecimento da adjudicatária para assinar o contrato, no prazo e local estabelecidos pelo Município, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação, salvo os casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
16.2. Esta multa, bem assim as demais sanções, não se aplicam às licitantes remanescentes, convocadas para assinatura do contrato, dentro das condições estabelecidas no item 15.4 do presente.
16.3. Pelo descumprimento parcial ou total do contrato, à inadimplente serão aplicadas as seguintes sanções legais, a saber:
16.3.1. Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidade de pequena monta;
16.3.2. Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do item adjudicado, por dia de atraso nos serviços, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega dos serviços, limitada a 10%(dez por cento) do valor do mesmo;
16.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Município de Itambé/PE, até o prazo de dois anos;
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.3.5. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratuais, na verificação do descumprimento dos artigos 78 e seguintes da Lei n°8.666/93 e alterações.
16.4. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão às licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas classificadas.
16.5. As sanções de advertência e multa poderão, ainda, ser aplicadas nos seguintes casos:
16.5.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados nos serviços licitados ou no fornecimento;
16.5.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos na execução do contrato, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
16.6. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao setor financeiro do o Município de Itambé/PE dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a contas dos recursos específicos por conta da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA DE ITAMBÉ
020203 - Secretaria de Administração
0412210012.013 - Gestão da Secretaria de Administração 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
020201 - Gabinete da Prefeita
0412210012.006 - Gestão Administrativa do Gabinete da Prefeita 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
020206 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
041221082.039 - Gestão da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
020209 - Secretaria de Infraestrutura e serviços Urbanos 041221072.051 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
020210 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade
0412210062.055 - Manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Agricultura 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
020204 - Secretaria de Finanças
0412310012.016 Gestão Administrativa da Secretaria de Finanças 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
020208 - Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana 0412210012.048 - Gestão da Secretaria de Segurança, Cidadania, Transportes e Mobilidade 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
030304 - Secretaria de Educação
1236110052.017 - Gestão da Secretaria de Educação 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
1236110052.020 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
1236110052.022 - Manutenção do Ensino Fundamental – diversas fontes 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
1236510052.030 - Apoio ao funcionamento das creches 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
030302 - Secretaria de Assistência Social
0812210042087 - Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
0524410042.086 - IGD SUAS
33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
0824310042.088 - Programa Primeira Infância SUAS - Criança Feliz 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
0824310042.089 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
0824410042.090 - Manutenção das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
0824410042.094 - IGDM – Programa Bolsa Família PBF 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
0824410042.096 - PFMC CREAS
33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
0824410042.100 - Programa de Atenção Integral à Família – CRAS 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
030301 - Secretaria de Saúde
1012210032.062 - Gestão da Secretaria e Unidades de Saúde 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
1030110032.064 - Ações do Programa Saúde da Família 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
1030210032.078 - Manutenção dos serviços hospitalares e ambulatoriais especializados 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
1030410032.082 - Ações do Programa Vigilância Sanitária 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
1030410032.083 - Vigilância Ambiental
33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
1030510032.084 - Ações do Programa Vigilância Epidemiológica Controle de Doenças 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
18 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O prazo de execução dos serviços constantes deste Edital será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos exercícios financeiros subsequentes, mediante Termo Aditivo, a critério exclusivo da Administração e nos termos da legislação em vigor.
18.2. A licitante vencedora ficará obrigada a revisar sem qualquer ônus para o Município de Itambé/PE o serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
18.3. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele que estiver em desacordo com a proposta com o que for autorizado pelo Município de Itambé/PE.
19 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto desta licitação será recebido pelo Fiscal do Contrato indicado pelas secretarias competentes, da seguinte forma:
19.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações.
19.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço oferecido.
19.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando- se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
20 - DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato será do Fiscal do Contrato.
20.2. Após a assinatura do termo contratual, deverão ser fornecidos pela contratada ao Fiscal do Contrato, todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, deverão de imediato comunicar por escrito à Procuradoria Municipal, que tomará as providências para que se aplique as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
21 - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
21.1. O Município de Itambé/PE poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo estabelecindo no Termo de Referência, já incluídos quaisquer custos, internos ou externos, honorários e outros.
21.2. Pelos serviços prestados, constantes neste Edital, a Contratada será remunerada na forma prevista e especificada na Proposta de Preços, por ela oferecida, sendo que os pagamentos serão efetuados no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, após o recebimento da Nota Fiscal pela Contratante, nos termos do subitem 21.3.
21.3. Para efeito de processamento dos pagamentos devido à Contratada, a Contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela Contratada, acompanhada se e quando for o caso, de cópias das faturas de terceiros em geral e respectivos comprovantes, emitidos em nome do Município de Itambé/PE, como também dos demonstrativos de despesas (Resumo de Custo) e respectivos comprovantes referentes à produção, os quais serão objeto de análise e atesto pelo Fiscal do Contrato.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O acolhimento para exame das propostas e a sua classificação não gera direito adquirido ao autor de qualquer delas na adjudicação do serviço que constitua o seu objeto.
22.2. O não comparecimento de quaisquer dos participantes na reunião em que serão recebidos os envelopes de Proposta Técnica, de Proposta de Preços e de habilitação não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente direito de reclamação de qualquer natureza.
22.3. A autoridade superior que ordena despesas poderá, até a homologação do procedimento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem direito a indenização ou ressarcimento às licitantes, ou ainda, proceder a anulação da mesma quando incidir ilegalidade no procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado.
22.4. Os recursos referentes a esta licitação, deverão ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Não será permitida que a proponente faça retificações e cancelamentos de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues as propostas.
22.6. Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido à licitante declarada vencedora, o direito de cancelamento da proposta ou rescindir o contrato correspondente, ficando a mesma sujeita às penalidades previstas neste Edital, concomitantemente às demais normas previstas na legislação pertinente.
22.7. A(s) dúvida(s) que surgir(em) em qualquer fase do procedimento licitatório, serão dirimidas pela Comissão de Licitação, observados os preceitos legais pertinentes. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
22.8. Para fins dessa CONCORRÊNCIA, o Briefing (Anexo I) atende às exigências do projeto básico a que se refere o art. 11 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
22.9. Caso não haja expediente no Município de Itambe/PE, no dia fixado para recebimento e abertura dos envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, fica automaticamente transferida a data, para o primeiro dia útil subsequente.
22.10. Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato, os membros da
Comissão de Licitação e da Subcomissão Técnica, para os atos que lhe estao afetos.
22.11. Os serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto, nos termos do §1º, do art. 2º da Lei n.º 12.232/10, deverão ser contratados dentro das regras previstas no art. 14 e parágrafos, da supra mencionada Lei.
22.12. Complementam este Edital os seguintes anexos:
Anexo I A – Briefing;
Anexo I B – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta de Preços - MODELO;
Anexo III – Custos Referenciais de Serviços do SINAPRO/PE; Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Planilha Individual de Avaliação da Proposta Técnica – Plano de Comunicação (Via Não Identificada); Anexo VI – Planilha Individual de Avaliação da Proposta Técnica – Conjunto de Informações (Via Identificada); Anexo VII – Planilha Geral de Avaliação da Proposta Técnica;
Anexo VIII – Planilha Geral de Avaliação da Proposta de Preços; Anexo IX – Declaração - Não Emprega Menor;
Anexo X – Declaração – Fatos Impeditivos e Supervenientes; Anexo XI – Declaração - Direitos de Autor;
Anexo XII – Protocolo de Recebimento de Edital.
Itambé/PE, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária de Administração
WALKYRIA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete
XXXXXX-XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação
ARCINETE DE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Secretária de Assistência Social
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos
XXXXXX XXXXXX
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Finanças
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 TÉCNICA E PREÇO
ANEXO I - A BRIEFING
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
1 - INTRODUÇÃO
O presente briefing contém informações destinadas a orientar as agências de propaganda participantes do processo licitatório da Prefeitura Municipal de Itambé, para contratação de serviços de comunicação publicitária.
Considerando que a propaganda institucional deve ser concebida como o conjunto de técnicas e ferramentas capazes de informar e orientar a população em geral sobre os diversos serviços ofertados pela administração municipal, tendo em conta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. (Constituição Federal, Art. 37: 10).
2 - CONCEITO
O termo publicidade institucional designa as campanhas publicitárias que anunciam conceitos agregados especificamente a uma empresa, marca ou instituição e não a um produto ou serviço específico. Quando aplicado à gestão pública, designa todas as ações de comunicação institucional de interesse maior da população, desde a prestação de contas às ações multidisciplinares do governo, envolvendo diretamente o poder executivo através das diversas secretarias.
A publicidade institucional governamental deve atingir a sociedade segmentada em três públicos estratégicos: o cidadão, o contribuinte e o usuário de serviços públicos. Nestas três instâncias há questões conceituais diferentes que precisam de tratamentos criativos específicos para que a comunicação governamental alcance todas as esferas da sociedade. Entretanto, mesmo tendo a população como público fundamental de suas ações, também é um importante alvo da comunicação institucional os funcionários e colaboradores do governo, considerando- se a importância de integrá-los aos objetivos organizacionais da gestão.
Comunicar-se com todos os seus públicos, divulgando suas ações e os princípios que norteiam sua atuação, faz parte não apenas da obrigação democrática, mas da transparência necessária ao acompanhamento dos resultados de um governo.
3 - OBJETIVO DE COMUNICAÇÃO
O poder público tem papel essencial na disseminação de informações vitais para a cidadania e a democracia. Os governos são emissores fundamentais nos processos de comunicação de interesse ou de utilidade pública, e há grandes exemplos de bem sucedidas ações desse tipo, como as campanhas de prevenção e combate à poliomielite e à AIDS, empreendidas pela administração pública federal nas últimas décadas.
A comunicação deve estar sempre a serviço da cidadania e ter, necessariamente, um caráter permanente e regular. Todos os cidadãos devem ter acesso a informações objetivas e completas sobre seu governo e, ao mesmo tempo, terem garantias de que suas opiniões e preocupações serão escutadas pelas instituições que os representam. A comunicação deve ser um canal de interação do poder público, fomentando a ação conjunta na busca do bem comum.
4 – INFORMAÇÕES SOBRE O MUNICÍPIO
4.1 – RECORTE HISTÓRICO
As primeiras referências às terras de Itambé se dão através da concessão de sesmarias. O território constituía- se em importantes caminhos de boiadas, que desciam dos sertões de Pernambuco e Paraíba para abastecimento de alguns povoados vizinhos, na segunda metade do século XVIII.
Itambé, fundada por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, foi dominada pelos holandeses, não sabemos exatamente a data em que viveram no município os primeiros colonos. Sabe-se, todavia, que as terras onde hoje está situado o município foram primeiramente habitadas pelos cariris, e que nos fins do século XIV, aqui chegaram portugueses e mazombos. Sendo um dos restauradores de Pernambuco do domínio holandês, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx instituiu uma capela sob invocação de Nossa Senhora do Desterro, no atual Município, dando para seu patrimônio todo o terreno da então freguesia.
4.2 – FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
O distrito de Itambé foi criado por carta Régia de 06 de janeiro de 1879 e por Lei provincial nº1.055, de 06 de junho de 1972.
Foi elevado à categoria de vila por Lei provincial nº720, de 20 de maio de 1867, - data de criação do Município - desmembrado de Goiana e Nazaré (hoje Nazaré da Mata); posteriormente, em 04 de fevereiro de 1879, pela Lei nº1.318, foi classificada como agosto de 1892, tornando-se Município autônomo.
Segundo o boletim do Ministério de Trabalho Indústria e Comércio, nº17, de janeiro de 1936, a vila de Itambé foi instalada em 01 de fevereiro de 1938. A denominação de Itambé foi mudada para També pelo Decreto-Lei estadual nº235, de 09 de dezembro de 1938.
Posteriormente, voltou a antiga denominação de Itambé pela Lei nº 7.230, de 04 de novembro de 1976, que por ser original, deve ser perpetuada. O capitão-general Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, um dos restauradores de Pernambuco do domínio holandês, instituiu uma capela sob a invocação de Nossa senhora do Desterro, no território compreendido no atual município, dando para seu patrimônio todo o terreno da então freguesia. Por provisão do primeiro bispo da diocese, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, datada de janeiro de 1789, foi elevada a Igreja Paroquial Curada, desmembrando-se da freguesia, de Goiana, a que pertencia. O antigo povoado denominado desterro, formado então em torno da igreja, acha-se hoje quase desaparecido.
Pela Lei provincial nº1.055, de 05 de maio de 1872, já referida, a sede da freguesia foi transferida da povoação Desterro para Itambé, ficando como matriz a igreja de Santo Antônio.
Crescendo pouco a pouco, o povoado de Itambé tornou-se em breve um grande centro da população.
O nome Itambé e vocábulo indígena, significando "Pedra Afiada", "Pedra de Amolar", que foram usadas em isqueiros, donde, posteriormente, também, a denominação de "Pedras de Fogo", nome, aliás, pelo qual é conhecida a localidade paraibana, que lhe fica ao norte, cujas ruas são contíguas as da cidade de Itambé.
Administrativamente, o município é formado pelos distritos: Itambé (Sede), Caricé e Ibiranga. Anualmente, no dia 03 de agosto, Xxxxxx comemora a emancipação política.
4.3 - PERFIL DO MUNICÍPIO
O município se estende por 304,8 km² e conta com 36.447 hab. (IBGE/2019). Itambé é uma cidade de Estado do Pernambuco, os habitantes se chamam itambeenses. Situado a 99 metros de altitude, Itambé tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 7° 26' 49'' Sul, Longitude: 35° 14' 27'' Oeste.
Limites Municipais:
Norte: Estado da Paraíba Sul: Aliança e Condado Leste: Goiana
Oeste: Camutanga e Ferreiros
Distritos: Itambé, Caricé, Ibiranga Povoado: Cubinha
Aspectos Culturais:
Feira livre: segunda-feira
Padroeira: Nossa Senhora do Desterro (02/02)
Festas: Carnaval; Festas Juninas; Nossa Senhora do Desterro
5 - O DESAFIO DE COMUNICAÇÃO - CAMPANHA SIMULADA
5.1 - O desafio que se coloca para as agências participantes é o desenvolvimento de uma campanha simulada com o objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e socioeducativas que contribuam para a redução da gravidez na adolescência. A proposta publicitária terá a missão de dar a partida na sistemática de fortalecimento do trabalho em rede e ampliação do universo informacional sobre a temática.
5.2 - CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
Para prevenir a gravidez na adolescência é necessário fortalecer o diálogo sobre a temática, na família, na escola e nas ações das políticas públicas, esclarecendo todas as dúvidas dos adolescentes em relação a sexualidade, métodos contraceptivos e doenças sexualmente transmissíveis.
A questão é implementar uma campanha permanente de prevenção à gravidez na adolescência em cumprimento à Lei nº 13.798/2019, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (Lei 8.069/1990) um novo artigo, instituindo a data de 1º de fevereiro para início da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Mas o compromisso público, entretanto, deve ser atuar não apenas durante a semana instituída pela lei, mas realizar ações sistemáticas, consistentes e permanentes, visando à conscientização e disseminação de informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
O debate sobre a prevenção da gravidez na adolescência deve ser tratado como um tema de grande relevância social e alvo de políticas públicas implementadas por meio de ações em transversalidade entre o poder público e a sociedade civil.
5.2.1 - ESTUDO DA REALIDADE
A mortalidade materna é uma das principais causas da morte entre adolescentes e jovens de 15 a 24 anos na região das Américas. Globalmente, o risco de morte materna se duplica entre mães com menos de 15 anos em países de baixa e média renda.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, o Brasil tem taxas de gravidez na adolescência acima da média latino-americana e uma das mais altas do mundo. A cada mil adolescentes brasileiras entre 15 e 19 anos, 68,4 ficaram grávidas e tiveram bebês.
Pesquisas no campo da saúde apresentam a gravidez na adolescência como um problema de saúde pública, por apresentar intercorrências de saúde sofridas tanto pelas meninas gestantes quanto pelos seus bebês.
Do ponto de vista social, há a correlação da gravidez na adolescência à evasão e / ou abandono escolar, situação de pobreza, desemprego, entrada precoce no mercado de trabalho, situações de violência e negligência, dentre outras condições de vulnerabilidade social.
A gravidez na adolescência também está associada ao ciclo da pobreza, considerando que uma grande parcela das adolescentes grávidas se encontra em situação socioeconômica precária, em condições inadequadas de saúde, higiene, alimentação e habitação.
Nesse contexto, considerando os impactos decorrentes da gravidez na adolescência, evidencia-se que este ciclo de vida não é o mais adequado para a reprodução, assim, podendo ser caracterizado como um tema de grande relevância social e alvo de políticas públicas.
Fonte: Instituto Selo Social
5.3 – OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO:
• Despertar a reflexão e promover o diálogo entre os jovens e as suas famílias em relação ao desenvolvimento afetivo, autonomia e responsabilidade.
• Incentivar a busca por orientações nas unidades de saúde sobre as formas de se prevenir.
• Orientar as adolescentes e jovens na tomada de decisão, de forma mais consciente, sobre a vivência da sua sexualidade, de forma segura, responsável e com conhecimento sobre seu corpo.
• Disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da gravidez na adolescência.
• Sensibilizar adolescentes e jovens sobre os riscos e consequências da gravidez na adolescência.
5.3 - PÚBLICO-ALVO DA CAMPANHA:
• Primário: adolescentes, seus pais e responsáveis.
• Secundário: população em geral.
5.4 - DURAÇÃO E VERBA REFERENCIAL PARA
A campanha simulada deverá utilizar uma verba de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para divulgação em todo município por um período de 30 dias, incluindo os custos de produção, mídia digital, veiculação e ações promocionais ou de não mídia que forem propostas.
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
As licitantes devem agir de forma criativa, levando em conta a necessidade do público-alvo de ser informado de modo claro e pertinente. A campanha simulada deve ser concebida de modo a atrair a atenção e mobilizar seus públicos pelo que apresentarem de atraente, convincente e esclarecedor.
Itambé/PE, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária de Administração
WALKYRIA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete
XXXXXX-XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação
ARCINETE DE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Secretária de Assistência Social
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Finanças
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
TÉCNICA E PREÇO
ANEXO I - B TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
1 - OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é apresentar as diretrizes para a contratação de agência de publicidade, destinada à prestação de serviços nas áreas de publicidade e propaganda, para o Município de Itambé/PE nas suas secretarias de Administração, Finanças, Chefe de Gabinete, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Gabinete do Prefeito, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade e os Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Com o propósito de divulgar as ações deste Município, a agência de publicidade deverá executar um conjunto de atividades, realizadas integradamente, que compreendam o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa, a distribuição e a veiculação de publicidade nos meios de comunicação e de divulgação.
2 - FINALIDADE
2.1. A contratação de uma agência de publicidade tem relação direta com a necessidade do Município de Itambé/PE de ampliar o alcance das informações sobre as atividades realizadas pelos seus representantes.
2.2. A perspectiva é que uma maior divulgação das ações e do papel dos atos administrativos, nos mais diversos veículos de comunicação, proporcione maior aproximação do Poder executivo com os itambeenses, permitindo a necessária participação social e concedendo mais clareza acerca do funcionamento deste ente municipal.
3 - DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nos setores de publicidade e propaganda, executando um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de divulgar as ações deste município.
3.2. Constituirão atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
3.2.1. Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
3.2.1. Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
3.2.1.1. Produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
3.3. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 3.1, que lhe sejam afetos nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93.
3.4. A agência contratada atuará por ordem e conta do município de Itambé/PE, em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 4.680/65, na contratação de veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto no item 3.2.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem aos seguintes requisitos, além dos exigidos pelo Edital do certame:
a) Atenderem à definição de agência de propaganda, segundo a Lei Federal n.º 4.680, de 18 de junho de 1965, e do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal n.º 4.563/2002, apresentando para isso Declaração que a licitante é filiada ou associada ao Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP;
b) Apresentarem o Certificado de Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP -
Conselho Executivo de Normas- Padrão, de acordo com a Lei Federal 12.232/2010
c) Estiverem constituídas no Brasil, de acordo com as leis brasileiras;
d) Não tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta;
e) Apresentarem os documentos aqui exigidos e não estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em qualquer esfera administrativa do Poder Público.
4.2. Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários do Município de Itambé/PE.
5 - DO CERTAME
5.1. A presente Licitação será realizada em três fases, assim discriminadas:
a) proposta Técnica;
b) proposta de Preços;
c) habilitação.
6. DOS EVELOPES N°s 01 e 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
6.1.O Plano de Comunicação Publicitária- via não identificada - consistirá em materiais com os seguintes conteúdos:
I. Raciocínio básico, sob a forma de texto de no máximo 05 (cinco) páginas, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do Município de Itambé/PE, a compreensão do proponente sobre o briefing da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II. Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto de no máximo 05 (cinco) páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas por Município de Itambé/PE;
III. Ideia criativa - a proponente desenvolverá uma campanha publicitária simulada destinada a solucionar um problema específico de comunicação, com no máximo 06 (seis) páginas, observadas as seguintes disposições:
a) apresentará a relação de todas as peças integrantes da campanha, incluídas as eventuais reduções e variações de formato e as peças que eventualmente extrapolarem o limite previsto na alínea a do subitem d.1;
b) apresentará 5 (cinco) exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação;
c) O roteiro, layout, story-board impresso e “monstro” de spot de rádio a que se refere o quesito ideia criativa estão limitados a uma peça para cada mídia de veiculação proposta pela agência;
d) Os exemplos de peças a serem corporificadas:
d.1) estão limitados a cinco, independentemente da mídia de divulgação, do tipo ou característica da peça;
d.2) podem ser apresentados sob forma de roteiro, leiaute e story-board impressos, para qualquer peça, e de “monstro”, para rádio e internet;
d.3) apresentados como parte de um kit serão computados individualmente no limite de que trata a alínea a do subitem d.1
IV. Estratégia de mídia e não mídia – constituída de:
a) Texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará a capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha (permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas) e indicará o uso dos recursos de comunicação próprios do Município;
b) Simulação de plano de distribuição de todas as peças de que trata o subitem a do item III, acompanhada de tabelas, gráficos, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
c) No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
d) Na simulação de que trata o subitem b do item IV:
d.1) Os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos;
d.2) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11, da Lei n.º 4.680/65;
d.3) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
Na simulação de que trata o item 6.1 IV:
a) os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/65;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
6.1.1. Exclusivamente na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes deverão utilizar a tipologia Xxxxx, e impressão apenas em cor preta e suas tonalidades em variação de cinza.
6.2. O Plano de Comunicação Publicitária previsto no item 6.1. será apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria em envelope padronizado fornecido previamente pelo Município de Itambé/PE, e outra com a identificação;
6.2.1. A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
6.3. Será vedada a aposição, ao envelope e conteúdo destinado às informações da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, de qualquer marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação do seu proponente/autor antes ou depois da abertura do envelope 01; ela deverá ser apresentada da seguinte forma, não podendo ultrapassar as 20 (vinte) páginas previstas no Edital referentes aos seus itens 6.1 I, II, III e IV:
a) em papel sulfite A4, branco;
b) com espaçamento de 2 (dois) cm nas margens (direita, esquerda, superior e inferior) a partir da borda, com variação máxima de dez por cento a menos ou a mais;
c) com textos justificados; Com espaçamento “simples” entre as linhas do parágrafo, duplo entre títulos e parágrafos e entre parágrafos;
d) com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos; sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
e) com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página (ex.: 1, 2, 3...12); folhas soltas;
f) (sem grampeamento ou encadernação); e sem identificação da licitante.
6.4. Será desclassificado a licitante que descumprir o disposto neste item 6.3.
6.5. A critério do Município de Itambé/PE, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do Contrato.
7 - ENVELOPE N° 03 - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
7.1. O envelope de nº 03 deverá conter a Proposta Técnica - Conjunto de Informações, em uma única via, que deverá ser datada e assinada pelo representante da Licitante com a indicação no encerramento da quantidade de páginas que a compõem; consistirá de um caderno impresso em papel sulfite tamanho A4 (210 x 297mm), composto de textos - utilizar tipologia arial, tamanho 12. Deverá conter informações destinadas a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes e compor- se-á de 03 (três) quesitos:
7.1.1. Capacidade de Atendimento (em textos e/ou fotos): I - Em no máximo 10 (dez) páginas, a licitante apresentará:
a) Currículos com a quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da agência licitante (no mínimo: atendimento, arte, redação, mídia, planejamento, produção);
b) Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico de que dispõe a licitante para atender a presente licitação;
c) Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia;
d) Relação nominal dos principais clientes atendidos atualmente pela licitante, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
Obs.:
1) A Comissão de Licitação poderá visitar, a qualquer momento, a empresa licitante para confirmação de suas informações.
2) Não serão aceitos, no item 7.1.2 da alínea a) até d), anexos especiais tais como portfólios impressos ou eletrônicos descrevendo atividades além das formas solicitadas.
7.1.2. O Repertório: composto de um conjunto de trabalhos produzidos e veiculados pelo licitante, sob forma de peças publicitárias com as respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver e que comprove a experiência da licitante na prestação de serviços de comunicação, devendo se apresentar da seguinte forma:
a) Um PENDRIVE contendo até 02 (dois) vídeos que foram veiculados em veiculos de comunicação;
b) Um PENDRIVE contendo até 05 (cinco) spots e/ou jingles para rádio;
c) Um conjunto de até 05 (cinco) peças destinadas à mídia impressa;
d) Um conjunto de até 05 (cinco) anúncios destinados à mídia digital.
7.1.2.1.Cada trabalho apresentado no REPERTÓRIO deverá, obrigatoriamente, conter título, data ou período de veiculação e indicação das praças que o exibiram;
7.1.2.2. Serão vedados os trabalhos que tiverem qualquer referência direta ou indireta da CONTRATANTE ou das suas subsidiárias;
7.1.2.3. Com exceção daquele(s) apresentado(s) pela agência vencedora desta licitação, as segundas vias dos demais repertórios serão devolvidas aos demais licitantes, mediante solicitação destes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento deste processo licitatório;
7.1.3. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: Relato de até 02 (dois) cases histories, com textos de, no máximo 05 (cinco) laudas cada um, referendados pelos respectivos anunciantes.
8 - O ENVELOPE N° 04 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo assim, a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital e conter os seguintes elementos:
I. modalidade e o número desta licitação;
II. indicação da empresa: razão social, endereço completo, e-mail, telefone e fax atualizado da proponente, para facilitar possíveis contatos;
III. validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação;
IV. assinatura do representante legal da empresa com carimbo do CNPJ-MF em todas as vias devidamente identificadas.
8.2. a Proposta de Preços será apresentada mediante preenchimento da Planilha de Preços, sujeitos à valoração, e deverá ser apresentada conforme descrito nas alíneas “a” e “b” inframencionadas, compreendendo:
a) Percentual de desconto sobre os preços internos baseados nos custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (SINAPRO/PE), limitado a 40% (quarenta por cento);
b) Percentual de honorários pertinentes à supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores, com limite mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 15% (quinze por cento);
8.3. Caso alguma participante conceda desconto ou proponha honorários acima dos limites estabelecidos, será desclassificada.
8.4. Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos veículos serão remunerados à Agência vencedora mediante o “desconto padrão” de 20% concedido pelos veículos de divulgação de acordo com o Parágrafo Único do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, tuteladas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
8.5. A licitante deverá apresentar declaração, anexa à Proposta de Preços, na qual:
8.5.1. Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
8.5.2. O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para o município.
8.5.3. Garantirá a transferência ao município de Itambé/PE de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a Veículos e a Fornecedores.
8.6. A Comissão de Licitação não considerará as propostas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e às condições da licitação.
8.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos contidos nos envelopes da Proposta Técnica das licitantes, conforme as normas de julgamento que são apresentadas a seguir.
9.1.1. Para efeitos deste Edital, será desclassificada a Proposta Técnica que não atingir, pelo menos, 80 (oitenta) pontos, equivalentes a 80% (oitenta) por cento da pontuação máxima possível.
9.1.2.Para julgamento do critério de qualidade técnica da proposta, a avaliação das Propostas Técnicas será feita pela subcomissão técnica de Licitação.
9.1.3. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a Proposta Técnica ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na desclassificação da proposta.
9.1.4. Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
9.4.1.1. Plano de Comunicação Publicitária (máximo de 70 (setenta) pontos no total).
I. Raciocínio básico - máximo de 15 (dez) pontos, relativos a:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Comunicação do Município de Itambé/PE com seus públicos;
d) Acuidade de compreensão do papel da Comunicação do Município de Itambé/PE no atual contexto social, político e econômico.
II. Estratégia de comunicação publicitária - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Formulação do conceito, da compreensão do tema hipotético ao desenvolvimento do raciocínio que o conduziu;
b) A formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da Administração Municipal com seus públicos.
III. Ideia criativa - máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, relativos a:
a) A sua adequação ao problema específico de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja,conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
IV. Estratégia de mídia e não mídia - máximo de 10 (dez) pontos, relativos a:
a) O conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica revelada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às 02 (duas) alíneas anteriores;
d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
e) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do município de Itambé/PE.
9.1.4.2. Conjunto de Informações (máximo de 30 (trinta) pontos no total) relativos a:
I - Capacidade de Atendimento (máximo de 10 (dez) pontos), relativos a:
a) Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência, considerando a formação profissional;
b) Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços;
c) Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos para a entrega dos serviços, a operacionalidade do relacionamento entre a Assessoria Especial de Imprensa do Município de Itambé/PE e a licitante, esquematizado na Proposta;
d) Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital;
II. Repertório (máximo de 10 (dez) pontos no total), relativos a:
a) A ideia criativa e sua pertinência;
b) A clareza da exposição;
c) A qualidade da execução e do acabamento.
III. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (máximo de 10 (dez) pontos no total) relativos a:
a) A concatenação lógica da exposição;
b) A evidência de planejamento publicitário;
c) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) A relevância dos resultados apresentados.
9.1.5. A Nota da Proposta Técnica (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 13.
10 - DO CRITÉRIO PARA A PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
10.2. A classificação das Propostas de Preços será feita mediante a aplicação do critério de julgamento como indicado no item 10.3.
10.2.1. Até 60 (sessenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base nos Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (um ponto e meio para cada 1% (um por cento) de desconto e limitado a 40% (quarenta por cento) do valor da tabela).
10.2.2. Até 40 (quarenta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão (oito pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 5% de desconto).
10.2.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseados em ofertas de outras empresas licitantes.
10.3. A avaliação da Proposta de Preços será pelo máximo de 100 (cem) pontos. Na avaliação da Proposta de Preços será atribuída pontuação em seus itens através dos seguintes critérios:
A – Desconto sobre os preços internos do referencial de custos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco. (Até 60 (sessenta) pontos) A.1 Critério de desconto de 0 (zero) a 40 (quarenta)%, equivalendo 1,5 ponto (um ponto e meio) a cada 1% de desconto. Ex: 0% = zero pontos; 10% = 15 (quinze) pontos; 20% = 30 (trinta) pontos, e assim sucessivamente até 40% = 60 (sessenta) pontos | ||
B – Honorários por serviços de terceiros (Até 40 (quarenta) pontos) B.1. Remuneração entre 10% a 15% (honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos) | ||
Horários a serem aplicados | Pontos concedidos | Total da pontuação auferida |
15% | zero ponto | zero |
14% | 1 ponto | oito |
13% | 2 pontos | dezesseis |
12% | 3 pontos | vinte e quatro |
11% | 4 pontos | trinta e dois |
10% | 5 pontos | quarenta |
10.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo sido julgados os recursos porventura interpostos, ou havendo desistência dos mesmos, a Comissão de Licitação elaborará relatório e parecer conclusivo, com o resultado da licitação e os encaminhará para homologação do resultado do julgamento, e adjudicação do objeto à empresa licitante vencedora.
10.5. A nota da Proposta de Preços (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 13.
10.6. Serão desclassificadas as propostas que:
I. Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
II. Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
III. Apresentarem percentual de desconto superior a 40% (quarenta por cento) sobre os preços internos, baseados nos custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (SINAPRO/PE);
IV. Apresentarem percentual de honorários superiores a 15% (quinze por cento) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
V. Apresentarem percentuais fora dos limites constantes do Anexo “B” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
11 - DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
11.1. A Subcomissão Técnica será especialmente constituída para esse fim, nos termos do artigo 10, da Lei Federal Nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
12.1. O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito mediante aplicação da seguinte fórmula:
NF = (NPT*7+NP*3), onde:
10
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços
12.2. A classificação final será realizada com base no valor da Avaliação Final, classificando-se em primeiro lugar a proponente que obtiver a maior média ponderada, em segundo lugar, a que obtiver a segunda maior média ponderada e, assim, sucessivamente.
12.2.1. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação na Nota Final, cumprindo os limites mínimos de pontuação e que atender às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira.
12.2.2. Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso; e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
12.3. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses do Município de Itambé/PE.
12.4. Em caso de empate será considerada como classificada em primeiro lugar o licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes ao Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
12.5. A classificação das Propostas será feita em ordem decrescente dos números correspondentes às Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante mais bem classificada na nota final.
12.6. A Agência deve anexar declaração de que se compromete a reverter à Contratante parcela do “Desconto de Agência” a que faz jus, observados os parâmetros contidos no Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios, instituído pelo item 4.4 das Normas Padrão da Atividade Publicitária, editado pelo CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão, caso o Município de Itambé/PE atinja esses limites:
ANEXO “B”
SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS/BENEFÍCIOS
Instituído pelo item 6.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária INVESTIMENTO BRUTO ANUAL EM MÍDIA PERCENTUAL NEGOCIÁVEL DO DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA A SER APLICADO SOBRE O INVESTIMENTO BRUTO DO ANUNCIANTE
Até R$ 2.500.000,00, n. Nihil.
De R$ 2.500.000,01 a R$ 7.500.000,00, até 2% (dois por cento) do investimento bruto De R$ 7.500.000,01 a R$ 25.000.000,00, até 3% (três por cento) do investimento bruto. De R$ 25.000.000 até R$ 40.000.000, até 5% (cinco por cento) do investimento bruto. De R$ 40.000.000 até 55.000.000, até 6% (seis por cento) do investimento bruto.
De R$ 55.000.000 até 70.000.000, até 7% (sete por cento) do investimento bruto. De R$ 70.000.000 até 85.000.000, até 8% (oito por cento) do investimento bruto.
De R$ 85.000.000 até 100.000.000, até 9% (nove por cento) do investimento bruto Acima de R$ 100.000.000, até 10% (dez por cento) do investimento bruto.
13 - PREÇOS DOS SERVIÇOS
13.1. A verba para a proposta de comunicação desta campanha é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para um período de 12 (doze) meses e compreende todo o investimento em criação, em produção, em distribuição, em veiculação e em ações promocionais que se sejam propostas. Os preços de mídia devem ser os da tabela cheia dos veículos, devendo ser desconsiderados os repasses de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, bem como os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
TABELA COM VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS POR SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL
ITEM | SECRETARIAS | PRODUTO | VALOR. |
1 | Secretaria de Administração | PUBLICIDADE | 50.000,00 |
2 | Chefia de Gabinete | PUBLICIDADE | 50.000,00 |
3 | Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade | PUBLICIDADE | 30.000,00 |
4 | Infraestrutura e Serviços Urbanos | PUBLICIDADE | 70.000,00 |
5 | Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | PUBLICIDADE | 60.000,00 |
6 | Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana | PUBLICIDADE | 20.000,00 |
7 | Finanças | PUBLICIDADE | 20.000,00 |
8 | Fundo Municipal de Saúde | PUBLICIDADE | 100.000,00 |
9 | Fundo Municipal de Assistência Social | PUBLICIDADE | 50.000,00 |
10 | Fundo Municipal de Educação | PUBLICIDADE | 150.000,00 |
SECRETARIA | DOTAÇÃO | VALOR |
PREFEITURA (R$ 300.000,00) | Gestão da Secretaria de Administração | R$ 50.000,00 |
Gestão Administrativa do Gabinete da Prefeita | R$ 50.000,00 | |
Gestão da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | R$ 60.000,00 | |
Gestão da Secretaria de Infraestrutura e serviços Urbanos | R$ 70.000,00 | |
Manutenção dos serviços da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade | R$ 30.000,00 | |
Gestão Administrativa da Secretaria de Finanças | R$ 20.000,00 | |
Gestão da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana | R$ 20.000,00 | |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (R$ 150.000,00) | Gestão da Secretaria | R$ 40.000,00 |
Manutenção das atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB | R$ 40.000,00 | |
Manutenção do Ensino Fundamental – diversas fontes | R$ 50.000,00 | |
Apoio ao funcionamento das creches | R$ 20.000,00 | |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Gestão da Secretaria | R$ 6.000,00 |
IGD SUAS | R$ 6.000,00 | |
Primeira Infância - Criança Feliz | R$ 3.000,00 | |
CMDCA e Tutelar | R$ 8.000,00 | |
SCFV | R$ 6.000,00 |
(R$ 50.000,00) | Bolsa Família | R$ 3.000,00 |
CREAS | R$ 15.000,00 | |
CRAS | R$ 3.000,00 | |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (R$ 100.000,00) | Gestão da Secretaria e Unidades de Saúde | R$ 20.000,00 |
Ações do Programa Saúde da Família | R$ 30.000,00 | |
Serviços hospitalares e ambulatoriais | R$ 10.000,00 | |
Vigilância Sanitária | R$ 15.000,00 | |
Vigilância Ambiental | R$ 10.000,00 | |
Vigilância Epidemiológica | R$ 15.000,00 | |
VALOR TOTAL R$ 600.000,00 |
14 - PAGAMENTO
14.1. O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal dos serviços executados devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
15 - CONTRATO
15.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos exercícios financeiros subseqüentes, a critério exclusivo da Administração e nos termos da legislação em vigor.
16 - ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelos Fiscais dos Contratos, indicados pelas secretarias responsáveis.
Itambé/PE, 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária de Administração
WALKYRIA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete
XXXXXX-XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação
ARCINETE DE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Secretária de Assistência Social
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Finanças
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 (TÉCNICA E PREÇO)
À Comissão Permanente de Licitação Processo Licitatório n° 002/2023 Concorrência Nº 001/203
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS - MODELO
Sessão Pública: xxxx/xxxx , às xx:00 horas. Nesta.
A empresa (razão social da licitante), sediada à (endereço completo), com Inscrição Estadual n° , inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX , tendo recebido todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações do objeto da presente licitação, que trata da (especificar o objeto), após cuidadoso exame e estudo do Edital e seus anexos, e estando de acordo com seus termos e com a legislação nele indicada, vimos apresentar a nossa proposta conforme segue. Declaramos que, na vigência do contrato oriundo do procedimento licitatório em epígrafe, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) Desconto de % ( ) sobre os preços internos baseados nos custos
referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (SINAPRO/PE), estabelecendo portanto em % ( ) nossa remuneração;
b) Honorários de % (............................................), relativos e pertinentes {a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela Comissão de Licitação, para proceder à assinatura do Contrato.
Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos Veículos serão remunerados à Contratada mediante o “desconto padrão” de 20%, de acordo com § único, do art. 11, da Lei 4.680/65 e norma padrão da atividade publicitária editada pelo CENP.
Atenciosamente, (Local e Data)
(a)..................................................................
.............
(representante legal da empresa)
OBS.: O percentual de desconto a ser oferecido pela licitante incidirá sobre os custos internos de criação e montagem, apurados em relação aos previstos pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – Sinapro/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 (TÉCNICA E PREÇO)
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS – SINAPRO/PE
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
(TÉCNICA E PREÇO)
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, QUE, ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ENTE PÚBLICO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O XXXXX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº. 84, nesta cidade, legalmente representado, por sua Prefeita ou Secretário/Gestor, XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, X, inscrito(a) no CPF sob o n.º xxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente xxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro XXXXXX, Cidade de XXXXXXX-PX, e assistido, na condição de Secretária de Administração do Município, pela Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX e portadora do RG n.º XXXXXX – SSX/PX, domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, XX, Cidade XXXXXXXX, Estado dX XXXXXXX, doravante, denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede ..................................., nº ................ – Bairro – Cidade - UF,
inscrita no CNPJ sob o nº ................................................., neste ato representada pelo (a) Sr(a).
..........................................., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, inscrito no RG sob nº e
no CPF nº ............................................., domiciliado .........................................., nº – Bairro – Cidade - UF,
doravante, denominada simplesmente CONTRATATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo Licitatório nº 002/2023, e em decorrência do resultado da licitação na modalidade Concorrência 001/2023, homologada pela Prefeita deste Município em XX/XX/2023, realizada em conformidade com as Leis Federais nº 12.232/10; 4.680/65 e 8.666/93, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato para prestação de serviços de publicidade, com observância das normas dispostas nas Leis mencionadas, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, à prestação de serviços nas áreas de publicidade e propaganda, para o CONTRATANTE, com o propósito de divulgar as ações, a agência de publicidade deverá executar um conjunto de atividades, realizadas integradamente, que compreendam o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa, a distribuição e a veiculação de publicidade nos meios de comunicação e de divulgação, tudo de conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA atuará por conta e ordem do CONTRATANTE em conformidade com o art. 3º da lei nº. 4.680/65 na contratação de veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares
de acordo com o previsto no caput desta cláusula.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 12.232/2010; e 8.666/93, de 21/06/93, com alterações, Decreto nº 57.690/66, Decreto n° 4.563, de 31.12.02; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), e pelas disposições do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023.
Parágrafo Terceiro: Integram o presente contrato o Edital da Concorrência nº 001/2023 e seus anexos, bem como as Propostas Técnica e Comercial da CONTRATADA, com suas especificações e demais elementos, obrigando-se as partes nos seus exatos termos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: Pelo prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total estimado de R$ ( ), sendo que o pagamento seá realizado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços de publicidade e sua decisão não gerara à Contratada a garantia ou o direito de requerer indenização por quaisquer perdas e danos.
Parágrafo Segundo: Na contratação de bens e serviços especializados relacionados com as atividades complementares, conforme disposto no §1º do art. 2º da Lei 12.232/2010, deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas físicas ou jurídicas que atuem no mercado do fornecimento pretendido, assim como, sejam previamente cadastrados na Prefeitura Municipal, observado o disposto nos §§2º e 3º do art. 14 da Lei 12.232/2010.
Parágrafo Terceiro: Todo e qualquer serviço autorizado será pago no prazo máximo de até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês de vencimento, contados da respectiva produção ou veiculação, mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA e dos respectivos comprovantes de veiculação (se houver), cópias das notas fiscais ou faturas/duplicatas, emitidas pelos veículos e fornecedores, e, deverá ser devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Quarto: O preço dos trabalhos internos, como planejamento, criação e execução até a arte- final serão calculados através de descontos de [ % ( )] sobre os itens constantes na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco (SINAPRO/PE).
Parágrafo Xxxxxx: Os serviços e os suprimentos externos terão os seus preços orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Contratada. O Contratante pagará à Contratada “honorários’’ de (%) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores.
Parágrafo Sexto: Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos veículos, serão remunerados à CONTRATADA mediante o “desconto padrão” de 20% (vinte por centos), de acordo com § único, do art. 11, da Lei 4.680/65 e norma padrão da atividade publicitária editada pelo CENP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS: O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos exercícios financeiros subsequentes, a critério exclusivo da Administração e nos termos da legislação em vigor em específico o Art. 57 da lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das classificações orçamentárias a seguir:
Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, e as previstas no Briefing (Anexo I A) e Termo de Referência (Anexo I B), do edital, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. executar os serviços previstos no contrato e sob a supervisão e orientação do Fiscal do Contrato, que poderá estabelecer fluxo de trabalho que melhor atenda as necessidades da Administração, bem como diligenciará para que as produções e veiculações de matérias, imagens, entrevistas não descumpram normas constitucionais e legais, notadamente ao controle da impessoalidade, não promoção pessoal de agentes políticos, servidores públicos e da moralidade administrativa;
II. indenizar quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE em decorrência da não observância do disposto no presente contrato;
III. manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. manter preposto, indicado na proposta e aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
V. reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
VI. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e trabalhistas, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:Constituem obrigações da CONTRATANTE,
além das disposições previstas na Lei Federal nº8666/93 e no Briefing previstas no Briefing (Anexo I A) e Termo de Referência (Anexo I B), do edital:
I. divulgar, em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei nº. 12.232/10, as informações sobre a execução deste contrato em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantindo o livre acesso as informações por quaisquer interessados;
II. efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no presente instrumento;
III. prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e, pertinentes ao objeto do presente contrato;
III. Aprovar previamente os trabalhos a serem executados, bem como seus respectivos custos;
IV. acompanhar e fiscalizar através do Fiscal do Contrato a execução do objeto deste contrato;
V. notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, que deverá após conferir e aprovar, atestar a nota fiscal referente ao serviço objeto deste contrato.
I. para fins de acompanhamento e fiscalização da execução desse contrato, ficam investidos da responsabilidade o(a) Gestor(a): o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXX, lotado na função XXXXXXXXXXXXX e o(a) fiscal(a): o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, lotado na função de XXXXXXXXXXXXX; que terão poderes para a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação própria, no edital que originou esse contrato e nas especificações dos trabalhos, incluindo as obrigações de atestar a realização dos serviços contratados, notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, observados os artigos 73 e 74, da mesma Lei e suas alterações;
II. o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar os agentes fiscalizadores no decorrer do contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada e nova publicação será realizada;
III. o não atendimento aos termos da notificação, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato;
IV. a fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da
CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços;
V. a ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
VI. a aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados;
VII. a CONTRATADA deverá submeter à análise prévia do CONTRATANTE, toda a execução da campanha (reserva e compra do espaço publicitário), bem como todo e qualquer material publicitário, que venha a ser desenvolvido para a perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato, uma vez que a CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, na forma do artigo 3º, da Lei Federal nº.: 4.680, de 18.06/1965;
VIII. a CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do
CONTRATANTE;
IX. a CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado inaceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE;
X. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
XI. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falha, não exime a
CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
XII. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, e permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções, comunicações ou quaisquer outros tipos de informações de que o CONTRATANTE avaliar e julgar que sejam necessários à execução do contrato, propiciando o acesso a documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
XIII. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE ou a qualquer dos fornecedores mencionados no objeto deste contrato.
XIV. Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao CONTRATANTE ou seu preposto devidamente credenciado verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de fornecedores e aos honorários devidos à CONTRATADA.
XV. O CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666, e alterações posteriores, e, notadamente, quando do atesto do objeto deste contrato, pelo CONTRATANTE, verificar-se incorreções resultantes da execução dos serviços, o CONTRATANTE aplicará a multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA a Secretaria de Finanças, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observada as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de que trata o presente Contrato é o de execução indireta, na modalidade Preço Unitário, do tipo técnica e preço.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GARANTIA: A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratuaL no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS DOCUMENTOS: Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital da Concorrência Nº 001/2021 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO:As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itambé/PE, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
Itambé-PE, de de 2023.
MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAMBÉ
Prefeita/Secretário(a)/(getor(a)) Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF Nº
Nome:
CPF Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
(TÉCNICA E PREÇO)
ANEXO V
PROPOSTA TÉCNICA
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
PLANO DE COMUNICAÇÃO (VIA NÃO IDENTIFICADA)
AGÊNCIA:
AVALIADOR 01: |
VISTO: |
QUSITOS | NOTA |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx – (de 0 a 15) pontos | |
Estratégia de Comunicação Publicitária – (de 0 a 20) pontos | |
Ideia Criativa – (de 0 a 25) pontos | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia – (de 0 a 10) pontos |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
(TÉCNICA E PREÇO)
ANEXO VI
PLANILHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA CONJUNTO DE INFORMAÇÕES (VIA IDENTIFICADA)
AGÊNCIA:
QUESITOS | NOTA |
Capacidade de Atendimento – (de 0 a 10) pontos | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (de 0 a 10) pontos | |
Repertório – (de 0 a 10) pontos |
AVALIADOR 01: |
VISTO: |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
(TÉCNICA E PREÇO) ANEXO VII
PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA
AGÊNCIA:
QUESITOS | AVALIADOR 01 | AVALIADOR 02 | AVALIADAOR 03 | Pontuação Final por Quesito (média) |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | ||||
Estratégia de Comunicação Publicitária | ||||
Ideia Criativa | ||||
Estratégia de Mídia e Não Mídia | ||||
Capacidade de Atendimento. | ||||
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação. | ||||
Repertório |
PONTUAÇÃO TOTAL DA LICITANTE (Nota Auferida)
OBSERVAÇÕES:
1) A pontuação final de cada quesito corresponderá à média das notas atribuídas pelos avaliadores, somando-se as notas e dividindo pelo número de avaliadores;
2)A pontuação final por quesito será calculada com, no máximo, duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento;
3) A pontuação total da licitante corresponderá à soma das pontuaçõesfinais.
ANEXO VIII
PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS
QUESTÕES | PONTOS CONCEDIDOS | TOTAL |
Até 60 (sessenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (um ponto e meio para cada 1% - um por cento – de desconto e limitado a 40% - quarenta por cento – do valor de tabela). | ||
Até 40 (quarenta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas – Padrão. (oito pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 5% de desconto). |
AGÊNCIA:
PONTUAÇÃO TOTAL DA LICITANTE (Nota auferida)
Observações:
1)A pontuação final por quesito será calculada com, no máximo, duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento;
2)A pontuação total da licitante corresponderá a soma das pontuações
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa xxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxx, estabelecida no endereço xxxxxxxxxxxx, não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, XX de XXXXXXXXXXX de 2023.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO X
DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS E SUPERVENIENTES
Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa, a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais.
Local, XX de XXXXXXXXXXX de 2023.
( Assinatura do representante legal )
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE TRATA DE DIREITOS AUTORAIS
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que: Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
Manterá o compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para o Município de Itambé/PE.
Local, XX de XXXXXXXXXXXX de 2023.
(Assinatura do representante legal)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
OBJETO: contratação de agência de publicidade, destinada à prestação de serviços nas áreas de publicidade e propaganda, para o Município de Itambé/PE nas suas secretarias de Administração, Finanças, Chefe de Gabinete, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Segurança Cidadã, Trânsito, Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Gabinete do Prefeito, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade e os Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Com o propósito de divulgar as ações deste Município, a agência de publicidade deverá executar um conjunto de atividades, realizadas integradamente, que compreendam o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa, a distribuição e a veiculação de publicidade nos meios de comunicação e de divulgação, pelo período de 12 (doze) meses.
EMPRESA _
ENDEREÇO:
CONTATO:
FONE/FAX: CNPJ:
E-MAIL:
Declaramos ter recebido o edital acima mencionado, contendo todas as informações necessárias para participação no certame, estando cientes de que a Sessão Inaugural ocorrerá às 09:00 horas, do dia xxxx
(xxxxx) de xxxxx de 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Xxxxx xx Xxxxxx nº 84 - Centro - Itambé-PE CEP: 55.920-000.
Local, XX de XXXXXXXXXXXX de 2023.
Assinatura