CONTRATO Nº 007/2016
CONTRATO Nº 007/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE GLORINHA E A EDITORA EVANGRAF LTDA.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, a partir de agora denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a EDITORA EVANGRAF LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 77, Bairro Partenon, cidade de Porto Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.530.830/0001-93, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, italiano, casado, Industrial Gráfico, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx XXXXX XXXXXX/XX, a partir de agora denominada simplesmente de “CONTRATADA”, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo de n° 2.758/2015 este contrato de prestação de serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
1 – O presente Contrato é a adjudicação ao Pregão Eletrônico n° 006/2016, de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO COMPLETA E PUBLICAÇÃO DE COLEÇÃO DE LIVROS para a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado no Anexo Único - Termo de Referência, deste Contrato.
DOS PRAZOS
2 – A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência Anexo Único.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3 - O preço total do presente contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo R$ 120,00 (cento e vinte reais) por coleção.
3.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
3.2 A proponente deverá encaminhar Nota Fiscal dos serviços realizados, estando nela incluídos todos os tributos legais que houver, juntamente com as CNDs de: Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS; Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT), por depósito em conta corrente do fornecedor ou na Tesouraria do Município, estando nela incluídos todos os tributos legais, se houver.
3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
3.4. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
3.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DOS RECURSOS
4 – Os recursos decorrentes da aplicação deste instrumento correrão à conta do Orçamento vigente, sob a classificação:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.02- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610201.2.242.4490.52.00.00- Equipamentos e material permanente 123650203.2.244.4490.52.00.00- Equipamentos e material permanente
DAS OBRIGAÇÕES
5 - É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade, especialmente ao referente ao objeto deste contrato;
b) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciário, fiscais, comerciais e trabalhistas, alimentação, honorários e transporte dos empregados, resultantes da execução dos serviços decorrentes deste contrato;
DA FISCALIZAÇÃO
6 - Cabe à Contratante através de servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução dos serviços.
DA ALTERAÇÃO
7 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de fato estipulado no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, contrário à natureza ou execução do contrato.
DAS PENALIDADES
8 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Contrato.
8.1 - Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
8.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
8.3 - A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5 - A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 8.4 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
8.6 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade; II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
8.7 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
8.8 - As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 8.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DA RESCISÃO
9 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos.
I.1 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
I.2 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não conclusão do serviço, no prazo estipulado;
II - O atraso injustificado no início do serviço;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
VII - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que
caracterizem a insolvência da contratada; VIII - Razões de interesse do serviço público;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
DO FORO
10 – O Foro da Comarca de Gravataí será o competente para quaisquer ações deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 – Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n° 8.666/93, com suas alterações posteriores no que couber.
11.1 – Este contrato entra em vigência nesta data.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, 18 de fevereiro de 2016.
Testemunhas: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx Editora Evangraf Ltda |
CONTRATO Nº 007/2016
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1 – O presente pregão eletrônico tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO COMPLETA E PUBLICAÇÃO DE COLEÇÃO DE LIVROS para a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - Desde de 2011 é desenvolvido na Secretaria Municipal de Educação, o Programa “GERAR: pró-aposta pedagógica em rede”, envolvendo todos os especialistas e professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal. Ao longo desses anos, os professores vêm trabalhando em busca da construção de uma proposta curricular eficaz, com embasamento teórico, prático e empírico, capaz de articular pedagogicamente o trabalho, o planejamento em todas as escolas da rede municipal - que é importantíssimo para a qualidade do ensino.
A escrita desse complexo material está sendo concluída pelos professores, fazendo-se necessária agora a sua edição, publicação e distribuição para que todos profissionais da educação municipal recebam essa coleção de livros que terá utilização diária como norteador do fazer pedagógico.
3 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E VALOR DE REFERÊNCIA:
3.1 – Compreende os seguintes serviços:
✓ Revisão ortográfica e gramatical;
✓ Editoração;
✓ Diagramação de miolo;
✓ Projeto gráfico com criação de capa completa e BOX;
✓ Registro ISBN;
✓ Ficha catalográfica pela Câmara Brasileira do Livro, SNEL ou similares;
✓ Impressão;
✓ Depósito legal do livro junto a Biblioteca Nacional.
3.2 - Quantidades e especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
01 | Kits compostos por: 6 LIVROS + BOX CAIXA LIVRO: medindo aprox. 14x21cm, com aprox. 150 páginas cada, lombada quadrada, capa e orelha coloridas, com acabamento brilho em papel supremo 250g, dobrado, costurado e colado, miolo em papel offset 75g, com impressão P&B. BOX CAIXA: luva slipcase confeccionada em papelão 2mm, com revestimento em papel couchê brilho 150g, com acabamento prolan brilho, com corte meia-lua reto na abertura, com impressão colorida personalizada nas | 300 kits Contendo 06 exemplares cada | 120,00 |
laterais, tamanho necessário para armazenamento de 06 volumes da coleção, formando kits para distribuição. MODELO |
VALOR TOTAL R$ 36.000,00.
4 - LOCAL DE ENTREGA
4.1 - Os kits deverão ser entregues impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 23.400 – Centro em Glorinha/RS – CEP: 94.380- 000, no horário das 8h às 17h.
5 - SERVIDOR RESPONSÁVEL/ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1 - Os serviços serão fiscalizados, acompanhados e controlados junto à licitante vencedora, pela servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
6 - APROVAÇÃO
6.1 – A coleção deverá ser aprovado em, pelo menos, três etapas: projeto gráfico, diagramação e impressão.
6.2 - A licitante vencedora deverá fazer todas as alterações solicitadas pela CONTRATANTE, sendo respeitados os prazos para realização dos serviços.
6.3 - A aprovação ficará a cargo do servidor responsável, designado pela Secretaria Municipal de Educação.
6.4 – A coleção só deverá ser impressa após aprovação pelo servidor responsável, conforme letra “l” item 8 deste Termo.
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - A CONTRATANTE disponibilizará, para editoração, os textos, ilustrações, ou seja, todos materiais a serem diagramados até 90 (noventa) dias sequenciais após a emissão da nota de empenho;
7.2 - O prazo de execução para editoração, diagramação e arte-final da coleção é de até 90 (noventa) dias sequenciais, após a entrega de todo o material pela Secretaria Municipal de Educação.
7.3 – O servidor responsável pela aprovação terá um prazo de até 30 (trinta) dias sequenciais para a aprovação final do material apresentado pela empresa.
7.4 - O prazo de execução do serviço de conclusão e impressão do livro é de 30 (trinta) dias
sequenciais, após a aprovação da arte-final pela CONTRATANTE.
8 – OBRIGAÇÕES
8.1 - É de responsabilidade da licitante vencedora:
a) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade ou prazo de entrega;
b) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciário, fiscais, comerciais e trabalhistas,
honorários, quaisquer taxas e despesas resultantes da execução dos serviços decorrentes deste serviço;
c) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
d) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
e) Franquear as instalações onde estarão sendo produzidos os materiais especificados, para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante;
f) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
g) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
h) Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente das normas técnicas da ABNT;
i) Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
j) Possuir qualidade técnica de impressão e acabamento, capacitação e infraestrutura adequadas, suficientes e condizentes para a execução dos serviços, utilizando-se de equipamentos e matérias de qualidade e pessoal capacitado e especializado;
k) Fornecer em formato PDF e por e-mail, os arquivos diagramados para revisão da editoração;
l) Xxxxxxxx prova impressa do produto, para aprovação antes da impressão final e entregá- las na Secretaria Municipal de Educação, que promoverá sua revisão e dará o aprovo nas peças gráficas.
m) Buscar a máxima interação com a CONTRATANTE, em todos os assuntos relativos à impressão, de modo a assegurar a qualidade dos materiais e o cumprimento dos prazos estipulados para cada serviço;
n) Reparar, corrigir, reconstituir ou substitui às suas custas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de seus serviços.
8.2 - É de responsabilidade da Contratante: