SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023/DRH REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EDITAIS N° 001/2019, N° 002/2019 E 003/2019
Relação Aprovados na Avaliação Psicológica do Edital 001 | ||||
Prefeitura de Governador Valadares - MG | ||||
N° | Inscrição | Nome Completo | Data de Nascimento | Dia da aplicação da Avaliação |
1 | 5411 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 06/06/1996 | 28/02/2022 |
2 | 34949 | Xxxx Xxxxx da Mata Sena | 31/07/1996 | 28/02/2022 |
3 | 14523 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 08/08/1989 | 28/02/2022 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CRP: 22.238/04
Governador Valadares, 07 de março de 2023
EXTRATO DE LICITAÇÃO
O Município de Governador Valadares, Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação sob a modalidade CHAMADA PÚBLICA N° 002/2023 – PAC N° 078/2023, TIPO CREDENCIAMENTO, cujo objeto é o credenciamento de empresas para fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais consignados, tendo como referência a Tabela SIGTAP/SUS, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Governador Valadares/MG. Os interessados poderão obter o edital de "CHAMADA PÚBLICA", através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x. 000, Xxxxxx, 0x xxxxx, xx xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Data limite para a entrega dos envelopes: 20 de março de 2023, às 14:00 horas. Governador Valadares, 06 de março de 2023. Xxxxxx Xxxx Xxxxx
- Secretário Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICO O AVISO DE Republicação Pregão
Eletrônico Nº 000165/22, PAC 000909/2022, "Menor Preço Por Item - Pregão" referente à Registro de Preços para Aquisição de Material Médico Hospitalar TAIS como ATADURAS, CANULAS, DRENOS, TUBOS, SONDAS, CATÉTERES, entre outros, para atender a demanda do Hospital Municipal de Governador Valadares, Considerando que o EDITAL FOI RETIFICADO. Nova sessão está agendada. Os interessados poderão obter informações na R. Mal. Floriano nº 905, 3º andar, Departamento de Suprimentos e Contratos (tel. 00 0000- 0000) nos dias úteis, entre 12h e 18h e poderão retirar o edital através dos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DAR-SE-Á: até às 09:00min do dia 21 de março de 2023. O INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS COM ANÁLISE DAS
PROPOSTAS: a partir das 09:30hs do dia 21 de março de 2023, com os representantes das licitantes devidamente credenciados e quantos interessarem. Governador Valadares, 07 de março de 2023. Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
ERRATA da publicação do 2º Aditivo do contrato nº 001/2021, firmado com a XXXXX XXXXXX XXXXXX,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Governador Valadares, conforme abaixo:
- Onde Lê:
reforma da quadra poliesportiva no Distrito Nova Floresta, no município de Governador Valadares/MG, custeados com recursos provenientes do Ministério da Economia, Transferência Especial n° 0903-003752, Emenda Parlamentar Xxxxx Xxxxxxxx conforme projeto básico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e especificações técnicas, projetos arquitetônicos, e demais anexos que integram o edital. Vigência deste aditivo é de 06 (seis) meses, com início em 05/01/2023 e término em 04/01/2024
Leia-se:
Locação do imóvel situado na Av. Minas Gerais, nº 2.400, apto 1º andar (único), Grã-Duquesa, destinado a atender moradia do Instrutor do Tiro de Guerra da 4ª Região Militar. Vigência deste aditivo é de 12(doze) meses, com início em 05/01/2023 e término em 04/01/2024. Valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos Reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
PORTARIA Nº 7.610, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO.
O Secretário de Administração do Município de Governador Valadares, no exercício de competência delegada pelo Prefeito Municipal, conforme Decreto nº 10.577/2017, alterado pelo Decreto nº 10.823/2018, e atendendo à solicitação contida no ofício SMA/CPAD/050/2023, de lavra da Coordenação de Processo Administrativo; e
Considerando que o resguardo das garantias constitucionais é pressuposto do devido processo legal, afasta nulidades porventura arguidas e não atrai prejuízos à Administração em eventual processo judicial, e ainda, oportuniza o exercício do direito do administrado ao contraditório e ampla defesa, que, dentre outros, são princípios basilares do processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO, com o objetivo de apurar indícios de ilegalidade(s), irregularidade(s), responsabilidade(s) de conduta(s) do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 67.492-3, encontrando-se empossado no Cargo de Oficial de Serviço Público, e Sr. OLDEMAR BATISTA VALE, Matrícula nº 56.724-8, encontrando-se empossado no Cargo de Oficial de Serviço Público, ambos lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, no caso específico daquele servidor o registro do acidente ocorreu no dia 21/09/2018 que conduzia um Fiat/Uno Mille Way Econ., Chassi de nº 0XX00000XX0000000, de ano de Fabricação: 2009, Placa: HLF-1214, de propriedade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que se envolveu em um abalroamento, com vítima com escoriações leves, com uma PAS/Motocicleta, de Placa: OXA-9811, de Marca/Modelo: Honda/NXR150 BROS ESD Vermelha, ano de fabricação: 2013, Chassi de nº 0X0XX0000XX000000, de propriedade da Sra. Dmagnayr Tomaz Berou dos Santos, que resultou em prejuízos materiais, e este servidor cujo acidente ocorreu no dia 06 de agosto de 2018, por volta das 09:30 horas, chegando na cidade de Belo Horizonte – MG, que conduzia um veículo de propriedade da Secretaria Municipal de Assistência Social, e que seguia pela Avenida Xxxxxx Xxxx, no sentido prefeitura/rodoviária, quando passava ao lado de uma Base da Polícia Militar, foi surpreendido e ultrapassado por um veículo Modelo/Marca: Fiat Siena, em alta velocidade, que colidiu com o veículo, onde se encontrava o servidor, sendo que o condutor estava em alta velocidade e evadiu- se do local, sem dar nenhuma assistência ou satisfação, não sendo possível identificar a placa e, por conseguinte, ficou impossibilitado de fazer o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Especializada, sem vítima, causando prejuízos materiais, sujeitando-se em ambos os casos supracitados aos ressarcimentos por danos causados ao erário público, embasados nos artigos de nº 65, 66 e caput do 169 e seus incisos I e III, todos da Lei Complementar Municipal de nº 204/2015; nos artigos de nº 171, 172, 174 e 176, todos da Lei Complementar Municipal de nº 204/2015; e da Lei Ordinária Federal de nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e demais leis e normas que regem essa matéria.
Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Processante, a saber:
I – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Mat. 60.914-5 – SMG; II – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Mat. 672.890 – SMOSU;
III – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Mat. 58.358-8 – SEPLAN.
Art. 3º A Comissão ora nomeada, iniciará seus trabalhos no prazo de 03 (três) dias, a partir da publicação desta portaria, concluindo-os no prazo de 70 (setenta) dias, em conformidade com o artigo 204 da Lei Complementar Municipal nº 204/2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 03 de março de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
(conf. Decreto de Delegação de Competência nº 10.577/2017)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED
EDITAL SMED Nº 01/2023
Estabelece normas e procedimentos para a seleção de voluntários que atuarão como Assistentes de Alfabetização no Programa Tempo de Aprender.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES torna público o processo seletivo para a constituição de banco de Assistentes de Alfabetização voluntários que poderão atuar no Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e alterado pela Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021.
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e alterado pela Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021, tem como objetivo elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do ensino fundamental, assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País. Além disso, pretende contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação (anexo à Lei nº 13.005, de 2014), na prevenção do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano escolar, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas para o apoio e fortalecimento do processo de alfabetização, impactando positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
2. DA SELEÇÃO
2.1 O presente Edital estabelece normas e procedimentos destinados à seleção de voluntários para atuarem como Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado). As atividades desenvolvidas pelos Assistentes de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas imediatas para Assistente de Alfabetização voluntário do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Governador Valadares/MG, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais. será executado
2.3 A seleção será conduzida pelo Departamento de Ensino (DE) da SMED/GV, e compreenderá a inscrição, a análise e a avaliação da documentação comprobatória exigida.
2.4 Serão considerados critérios para seleção do Assistente de Alfabetização voluntário:
I. Ser brasileiro (a);
II. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III. Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;
IV. Estar quite com a justiça eleitoral;
V. Possuir Licenciatura em Pedagogia ou;
VI. Estar frequentando curso de Licenciatura em Pedagogia ou;
VII. Ser profissional habilitado para o magistério em nível médio;
VIII. Tempo de exercício profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos do ensino fundamental), declarado pelo Diretor da instituição em documento devidamente carimbado e assinado.
IX. Experiência profissional no magistério em outros anos escolares do ensino fundamental
2.5 A formação apresentada só será aceita se realizada em Instituição de Ensino Superior devidamente regularizada no órgão próprio do sistema de ensino.
2.6 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar sucessivamente:
I. maior tempo de experiência comprovado em alfabetização (1º e 2º anos do ensino fundamental);
II. residir no bairro mais próximo da unidade escolar;
III. caso permaneça o empate, maior idade, levando em consideração dia, mês e ano de nascimento.
2.7 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, nas unidades escolares da rede municipal inscritas no Programa Tempo de Aprender.
2.8 A chamada do Assistente de Alfabetização acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
2.9 A publicação do resultado final será divulgada no site da SMED/GV.
3. DO PERFIL
3.1 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:
I. professores alfabetizadores das redes escolares com disponibilidade de carga horária;
II. professores das redes escolares com disponibilidade de carga horária;
III. estudantes de graduação em curso de Licenciatura em Pedagogia;
IV. professores portadores de curso de magistério em nível médio.
4. DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
4.1 Considera-se o apoio dos Assistentes de Alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado.
4.1.1 Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 4.2 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.3 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.4 O Assistente de Alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas unidades escolares vulneráveis ou não vulneráveis, considerando os critérios estabelecidos neste Edital.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA
5.1 São atribuições do Assistente de Alfabetização:
I. Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador e com a Coordenação do Programa na Unidade Escolar;
II. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades desse Programa;
III. Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV. Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes;
V. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI. Realizar os cursos online do Programa Tempo de Aprender;
VII. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida Minas Gerais, 1393 – Nossa Senhora das Graças, no Departamento de Ensino, entre os dias 13 e 17 de março de 2023, das 08h às 11 horas e de 13h às 17 horas.
6.3 As Inscrições serão realizadas exclusivamente no Setor indicado no item 6.2, obedecendo ao cronograma do quadro abaixo:
ETAPAS | DATA/PERÍODO |
Divulgação do Edital | 07/03 a 12/03/2023 |
Período de inscrição | 13/03 a 17/03/2023 |
Divulgação dos Resultados | 24/03/2023 |
Convocação dos candidatos selecionados | 27 a 31/03/2023 |
6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (ANEXO I);
II. Comprovante de escolaridade (Diploma de Conclusão);
III. Declaração de matrícula no respectivo período, no caso de estudantes;
IV. Documentos de comprovação de experiência profissional em alfabetização (1º e 2º anos do ensino fundamental), fornecidos por unidade escolar;
V. Cópias nítidas dos documentos (frente e verso, quando for o caso):
a) RG
b) CPF
c) Comprovante de residência.
d) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
6.5 A documentação comprobatória e as cópias dos documentos exigidos deverão ser entregues em envelope lacrado anexado à ficha de inscrição, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 As informações prestadas na ficha de inscrição deste processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, ficando o Setor de Programas e Projetos e o Departamento de Ensino da SMED/GV no direito de excluí- lo, caso comprove inveracidades das informações ou se vejam impossibilitados de decifrarem as informações nas cópias dos documentos.
7. DA QUANTIDADE DE VAGAS
7.1 A quantidade de Assistentes de Alfabetização será definida de acordo com o número de turmas de alfabetização de 1º e 2º anos do ensino fundamental, das escolas municipais, informadas no plano de atendimento do Programa.
8. DO VALOR DO RESSARCIMENTO
8.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução FNDE/CD nº 6, de 20 de abril de 2021, para o Programa Tempo de Aprender.
8.2 Nas escolas vulneráveis, o Assistente receberá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, por turma, podendo atuar com até quatro turmas.
8.3 Nas escolas não vulneráveis o Assistente receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, podendo atuar com até oito turmas.
9. DA LOTAÇÃO
9.1 A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento aos critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
9.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC.
9.3 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Coordenador Municipal Local e Vice Coordenador Local do Programa Tempo de Aprender.
Governador Valadares, 06 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Local do Programa Tempo de Aprender
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Ensino
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretora de Organização Escolar
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação
EDITAL SMED Nº 01/2023
Estabelece normas e procedimentos para a seleção de voluntários que atuarão como Assistentes de Alfabetização no Programa Tempo de Aprender.
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO: |
SEXO: ( ) M ( ) F |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Nº: |
BAIRRO OU DISTRITO: |
CIDADE: ESTADO: |
EMAIL: |
TELEFONE RESIDENCIAL: CELULAR: |
DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: |
RG: CPF: |
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: |
GRADUAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR: ( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO: PERÍODO MAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO ( ) |
Carga horária disponível para atuar como Assistente de Alfabetização voluntário no âmbito do programa Tempo de Aprender: ( ) 40h ( ) 20h |
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como estou ciente e concordo com todo o regramento estabelecido no Edital nº 01/2023, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e que estou ciente que deverei manter atualizadas as informações aqui prestadas. , / /2023. __ Assinatura do(a) Candidato(a) |
ANEXO II
FICHA DE CLASSIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME DO(A) CANDIDATO(A): | ||
Formação e Experiência comprovada | Pontos | Pontuação obtida |
Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer componente curricular. | 3 | |
Cursando Pedagogia ou licenciatura em qualquer componente curricular. | 2 | |
Profissionais com magistério em nível médio. | 1 | |
Tempo de exercício profissional em docência nos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos do ensino fundamental), declarado por Diretor de unidade escolar em documento devidamente carimbado e assinado. | 1 ponto por ano trabalhado | |
Experiência profissional no magistério no ensino fundamental. | 1 ponto por ano | |
TOTAL PONTOS | ||
Pontuação máxima: 30 pontos | ||
Governador Valadares, de de 2023. | ||
Assinatura do responsável pela seleção: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SMF
PAUTA DE JULGAMENTO – Nº: 004/2023.
Nos termos e de conformidade com as disposições regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA DE RECURSOS FISCAIS/JRF, quando de sua 04ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 16 de MARÇO de 2023 às 09h00min, tendo como local o SALA DE REUNIÕES DO 1º ANDAR do Palácio Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, onde julgará os recursos abaixo especificados, a saber.
PROCESSO/PTA: 12606/2020 – Recurso Voluntário interposto por HELDER XXXXXXXX XXXXXXX contra decisão de 1ª Instância da CJF (Câmara de Julgamento Fiscal).
ASSUNTO: DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS
RELATOR: Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx.
PROCESSO/PTA: 003745/2020 – Recurso Voluntário interposto por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX contra decisão de 1ª Instância da CJF (Câmara de Julgamento Fiscal).
ASSUNTO: DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS
RELATOR: Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx.
PROCESSO/PTA: 001602/2021 – Recurso Voluntário interposto por ARC PARTICIPAÇÕES LTDA., contra decisão de 1ª Instância da CJF (Câmara de Julgamento Fiscal).
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
RELATOR: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
PROCESSO/PTA: 020193/2021 – Recurso Voluntário interposto por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, contra decisão de 1ª Instância da CJF (Câmara de Julgamento Fiscal).
ASSUNTO: DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS
RELATOR: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
OBS: HAVENDO SUBSTITUIÇÃO DO INTIMADO, APRESENTAR PROCURAÇÃO.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Secretária da Junta de Recursos Fiscais-JRF
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SMOSU
A Gerência de Fiscalização de Posturas, vem, por meio dessa publicação, tornar público o presente Edital de Notificação para que se cumpra a legislação vigente, tendo em vista a devolução pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ficando assim, os abaixo qualificados, notificados nos termos da lei.
PROPRIETÁRIO/CTM | N° DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | LEGISLAÇÃO | PRAZO |
Incope S.A 17.014.0012.000 | 000477 | 15/02/2023 | 3º e 4º Lei 6796/17 | 10 dias |
Incope S.A 17.014.0012.000 | 000478 | 15/02/2023 | 96 e 97 Lei 3665/92 | 30 dias |
Incope S.A 17.014.0114.000 | 000474 | 15/02/2023 | 3º e 4º Lei 6796/17 | 10 dias |
Incope S.A 17.014.0114.000 | 000476 | 15/02/2023 | 96 e 97 d Lei 3665/92 | 30 dias |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Fiscalização de Posturas – GFP
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2023 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES - IPREM/GV X TECNO TEMP COMÉRCIO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA OBJETO:
Contratação especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção mensal corretiva e preventiva nos aparelhos condicionadores e cortinas de ar, sem fornecimento de peças, para atender a demanda do Instituto. Dotação Orçamentária: 04.01.00.09.122.0401-2.220-3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (PREV) e 04.02.00.04.302.0401-2.228-3390.39.00. Data da Assinatura: 8/2/2023. Valor Total: R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos reais). Governador Valadares, 7/3/2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Diretora Geral - IPREM/GV
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 01/2023, PACS Nº 02/2023: O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – IPREM/GV, por meio de seu pregoeiro, torna pública a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, onde visa o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços continuados de transporte terrestre de pacientes, em caráter de urgência e/ou emergência, em Ambulância de Suporte Básico (B) e Ambulância de Suporte Avançado (D), dentro do Município de Governador Valadares e nas cidades de Ipatinga e Belo Horizonte (GV/IPATINGA/BH), para atender aos beneficiários do Programa de Assistência Médica – PAM, do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM/GV, conforme especificações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. Data do certame: 22/03/2023, 9 horas. Horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes e abertura da sessão: 09 horas. Os interessados poderão acessar o Edital ou obter informações através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Governador Valadares, 07 de março de 2023. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Diretora Geral - IPREM/GV.
ATO NORMATIVO nº 004/2023 RETIFICA CONCESSÃO DE PENSÃO
RETIFICA ATO NORMATIVO Nº 39 DE 05 DE AGOSTO DE 2021, PUBLICADO EM 23 DE AGOSTO DE 2021, QUE CONCEDE PENSÃO A RAIARA XXXXXXXXX XX XXXXX.
A Diretora Geral do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XIV, da Lei Municipal nº 5.887 de 28 de julho de 2008, combinado com o artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 5.013 de 05 de julho de 2002;
RESOLVE:
Retificar o Ato Normativo nº 39 de 05 de agosto de 2021, publicado em 23/08/2021, que concede pensão a RAIARA XXXXXXXXX XX XXXXX, devendo o mesmo vigorar com a seguinte redação:
RESOLVE conceder e por este ato concede consoante ao que consta no processo nº. 253/2021 de 09 de junho de 2021, ao(s) Sr(a)(s) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (000.000.000-00), companheiro(a), do ex- segurado(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXXXX (000.000.000-00), servidor(a) ativo(a), na Classe Assistente de Administração, no Cargo de Agente Administrativo - Padrão I - Nível S, no regime estatutário, falecido(a) em 30 de maio de 2021, o beneficio de pensão previsto no artigo 40, páragrafo 7º, inciso II da CF de 1988, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.887 de 18/06/2004, a partir de 30/05/2021.
Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/05/2021.
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, 06 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento de Benefícios – IPREM/GV
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral – IPREM/GV
Certifico que:
Este Ato Normativo foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município. Governador Valadares, / / .
Assinatura: (Nome/matrícula/cargo).
Termo de Convocação
Em conformidade com a Lei nº 6.693, de 29/12/2015, convocamos os aposentados e pensionistas abaixo para comparecerem ao Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares (IPREM-GV), situado na Rua Graça Aranha, nº 549, Bairro Esplanada, nesta cidade, no horário de 13h ás 17h30, para o recadastramento anual (prova de vida).
O prazo limite é até dia 19/03/2023. Após essa data o pagamento dos proventos será suspenso até o comparecimento do (a) segurado (a). A liberação do pagamento será no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recadastramento conforme § 2º do art. 4º da mencionada lei.
Os segurados devem comparecer munidos dos seguintes documentos: documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e certidão de casamento. Qualquer dúvida, estamos à disposição na Perícia Médica através do telefone (00) 0000-0000.
Lista de Aposentados do IPREM-Gv
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX RESENDE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
ROSANGELA DA PUIRIFICAÇAO XXXXXX XXXXXXX VALMIRA XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
VIRGINIA APARECIDA DA XXXXX XXXXXXX
Lista de Pensionistas do IPREM-GV
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX FILHO XXXXX XXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX
Governador Valadares 07 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Departamento de Benefícios
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 011/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2023, tipo menor preço GLOBAL, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, TRANSMISSÃO DE
ARQUIVOS E ELABORAÇÃO DE LAUDOS da segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional. O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido, também, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 24 de março de 2023.
Governador Valadares, 07 de março de 2023. (a): Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Diretor Geral do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 022/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 010/2023, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a aquisição de PEÇAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO para pavimentação. O Edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido, também, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 22 de março de 2023.
Governador Valadares, 07 de março de 2023. (a): Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Diretor Geral do SAAE.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS
- CONSURGE/MG – EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº:022/2022 –
Consórcio/CONSURGE x a empresa Por Sol Energia Solar Comercio de Maquinas Equipamentos E Locações Eireli. OBJETO: Aquisição de materiais médicos hospitalares, para a realização da implantação do SAMU 192 na Macrorregião Leste e Vale do Aço - 2ª e 3ª Etapa - Urgência e Emergência, nos termos do Plano de Trabalho aprovado nº 002223/2022, conforme Convênio de Saída nº 1321002123/2022 – SES, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - CONSURGE. DATA DA RESCISÃO: 07/03/2023. EMBASAMENTO LEGAL: Inciso I do art. 79
c/c inciso XVIII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e “Cláusula Décima – Da Rescisão” do Contrato Original.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Executivo
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
ATO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
O Secretário Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional de 01 (um) nível ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 302627, do padrão/nível I-I para I-J.
Parágrafo Único – A progressão funcional a que se refere o caput é referente a avaliação de desempenho realizada durante o período de vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo, de 07 de novembro de 2015 a 20 de dezembro de 2020.
Governador Valadares, 06 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Ato: 298 Livro: 301/2023
-MPRR-.
* Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em ------/------/----------
ATO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
O Secretário Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional de 01 (um) nível ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 302627, do padrão/nível I-J para I-K.
Parágrafo Único – A progressão funcional a que se refere o caput é referente a avaliação de desempenho realizada durante o período de vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo, de 21 de dezembro de 2020 a 20 de dezembro de 2022.
Governador Valadares, 06 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Ato: 299 Livro: 301/2023
-MPRR-.
* Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em ------/------/----------
CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PRORROGAÇAO
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do Decreto nº 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de Agosto de 2017,
RESOLVE conceder e por este ato concede 1095(mil e noventa e cinco) dias de Licença Sem Vencimentos, em prorrogação, na forma do Art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204, de 17 de Dezembro de 2015, alterado pela Lei Complementar nº 222, de 04 de Setembro de 2017, ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal Ericka de Aredes Miranda, matrícula n° 575550-01, ocupante do cargo de Agente de Administração, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Administração, conforme processo 3124/2023, com início em 01 de março de 2023, devendo retornar em 28 de fevereiro de 2026.
Governador Valadares, 01 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ATO 277/LIVRO 301/2023
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX FORSCH, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 177 do Livro nº 301, datado de 16 de fevereiro de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Psicólogo, lotado
(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 16 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Forsch
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 178/Livro 301/2023
23
Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. Autoridade Certificadora: CEF.
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICK