CONTRATO Nº 20230446
CONTRATO Nº 20230446
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX/PA E A EMPRESA QUATRO ESTACOES, GESTAO & SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, CNPJ Nº 04.873.600/0001-15,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 593.536.782- 34, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e do outro lado a empresa QUATRO ESTACOES, GESTAO & SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ 01.685.424/0001-08, sediada a TV XXXXX XXXXXXXX, Xx 000 XXXXX XXXX 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX, CEP 68700-120, de agora em diante
denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 6127609, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Inexigibilidade de Licitação nº 6.2023-0404001., sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. contratação de serviços técnicos qualificados necessários à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Xxxxxxx Xxxxxx-PA.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato a INEXIGIBILIDADE Nº 6.2023-0404001 observando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0572324-A/2023/SEMAF-PMAC, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO | UNID | QTDE | VALOR | TOTAL |
1 | Plano de Mobilização Social | Unid | 1 | R$ 3.758,40 | R$ 3.758,40 |
2 | Diagnóstico Técnico Participativo | Unid | 1 | R$ 75.168,00 | R$ 75.168,00 |
3 | Prospectiva e Planejamento Técnico | Unid | 1 | R$ 7.516,80 | R$ 7.516,80 |
4 | Programa, Projetos e Ações | Unid | 1 | R$ 7.516,80 | R$ 7.516,80 |
5 | Plano de Execução | Unid | 1 | R$ 3.758,40 | R$ 3.758,40 |
6 | Minuta de Projeto de Lei PMSB | Unid | 1 | R$ 3.758,40 | R$ 3.758,40 |
7 | Relatório Sobre os Indicadores de Desempenho do PMSB | Unid | 1 | R$ 6.264,00 | R$ 6.264,00 |
8 | Sistema de Informações para Auxílio na Tomada de Decisões | Unid | 1 | R$ 12.528,00 | R$ 12.528,00 |
9 | Relatório Final do PMSB | Unid | 1 | R$ 12.528,00 | R$ 12.528,00 |
10 | Plano de Ação e Emergência | Unid | 1 | R$ 6.264,00 | R$ 6.264,00 |
R$ 139.060,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 26, c/c o art. 13, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 construir de um pacto social, capaz de contribuir para reduzir as desigualdades sociais por meio da universalização do acesso aos serviços, recuperar a integridade ambiental e sensibilizar a todos sobre a relevância do saneamento básico para o desenvolvimento do município
3.1 instruir a promoção da inclusão social por meio de ações de saneamento para prevenção e controle de doenças e de intervenção na realidade sanitária do município, resguardando o conceito de saneamento como uma ação preventiva de saúde pública;
3.2 executar estratégia de articulação com outros planos setoriais correlatos por meio de uma abordagem integrada do território que contemple, entre outras, a dimensão regional e o contexto da bacia hidrográfica onde o município está inserido, bem como a convergência com as diretrizes dos planos estaduais, quando forem adequadas para a realidade local;
3.3 executar instrumento de planejamento territorial que não se encerra no relatório do Plano e, necessariamente, se desdobra na implantação das ações propostas, acompanhamento e avaliação dos impactos e resultados;
3.4 executar oportunidade para traduzir o que está na lei em agenda pública e assim colocar o saneamento na pauta de desenvolvimento do município, envolvendo os agentes (públicos, sociais e privados) em um ambiente de cooperação, com responsabilidades compartilhadas entre todos;
3.5 implantar instrumento orientador dos programas, projetos e ações de saneamento básico no âmbito municipal, buscando sua observância na previsão orçamentária e na execução financeira;
3.6 implantar condição para pleitear recursos junto à União e para construir parcerias com empresas privadas sediadas no município, entre outros agentes;
3.7 implantar referência para o exercício das funções de regulação e fiscalização do saneamento no município, sobretudo como instrumento normativo dos contratos de prestação dos serviços por agentes públicos e privados;
3.8 executar oportunidade para capacitação dos atores locais, particularmente gestores públicos, técnicos da Prefeitura, prestadores de serviços, conselheiros municipais e lideranças comunitárias que atuam na política pública de saneamento básico e áreas correlatas como moradia, saúde, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, entre outras;
3.9 implantar instrumento para fortalecer e qualificar a participação popular e o controle social, de maneira a influenciar o processo decisório sobre as prioridades de investimentos e de ações de saneamento básico no território, assim como para garantir a qualidade dos serviços prestados à população;
3.10 implantar ferramenta para organizar e/ou consolidar as informações de saneamento básico, gerando indicadores que fazem interface com as condições de saúde, a integridade do meio ambiente, as condições de habitabilidade, entre outros, apoiando inclusive o processo de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados.
3.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
3.12 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.13 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.14 assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
3.15 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES
4.1 DA CONTRATANTE
4.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução de elaboração dos planos;
4.1.2. Disponibilizar informações sobre o Município ao contratado;
4.1.3 Cumprir com a obrigação financeira conforme o contrato a ser firmado resultante do Processo.
4.2 DA CONTRATADA
4.2.1 Conhecer e aceitar integralmente o presente Termo de Referência;
4.2.2 Entregar dentro do prazo estabelecido os produtos resultantes do serviço ora objeto da presente licitação;
4.2.3 Elaborar o PMSB em consonância com as legislações pertinentes;
4.2.4 Cumprir com as obrigações jurídicas e fiscais durante o prazo estabelecido no contrato resultante da presente licitação;
4.2.5 Ser responsável por quaisquer acidentes de trabalho, encargos trabalhistas e fiscais, bem como prejuízos causados à contratante ou a terceiros, decorrentes da contratação resultante do presente processo;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 04 de maio de 2023 extinguindo-se em 29 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
5.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
5.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação do contrato antes do encerramento da vigência.
5.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.2. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. Forma de Atendimento, presencial, suporte on-line (chat, e-mail, whatsapp e telefone);
6.2. Manter equipe técnica sempre disponível para executar visitas técnicas;
6.3. Está disponível as necessidades da Prefeitura municipal;
6.4 Os relatórios mensais simplificados do andamento das atividades desenvolvidas deverão conter resumo da situação quanto ao cumprimento da programação, ocorrências, recomendações, além de conclusões e projeções de prazos e custos, inclusive as ações de mobilização social.
6.5 O relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá apresentar as informações resumidas e consolidadas de todas as etapas e produtos desenvolvidos.
6.6. Todos os relatórios e dados consolidados deverão ser disponibilizados em DVD-ROM, incluindo textos, planilhas, desenhos, imagens, fotografias, cartas, etc., gerados em ambientes de trabalho e softwares compatíveis com os da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx. Caso a
contratada tenha preferência em gerar os trabalhos produzidos em softwares não utilizados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, ficará obrigada a fornecer os originais dos softwares, completos, com os respectivos manuais e garantias.
6.7. Os programas de computação utilizados na elaboração do projeto deverão ser apresentados de modo sistemático e completo através das seguintes informações, entre outras: nome do programa, autor, descrição, modelo matemático utilizado, fluxograma, comentários referentes aos resultados, linguagem e programa, fonte, de acordo com o exigido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx.
6.8. O convenente deverá exercer controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais e desenhos, objetivando clareza, objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, com texto isento de erros de português e de digitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
7.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
7.2.1. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
7.2.2. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.2.3. A não apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, pela empresa;
7.2.4. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da PREFEITURA, caso a contratada infrinja quaisquer das obrigações nele contido, inclusive deixando de prestar suas obrigações, objeto do mesmo, com a qualidade e rigor que se obriga.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1. O valor total do presente contrato é de R$ 139.060,80 (cento e trinta e nove mil e sessenta reais, oitenta centavos), conforme proposta da CONTRATADA integrante deste processo e será pago mensalmente conforme as etapas do cronograma, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX e de conformidade com a nota fiscal e recibo devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida. Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação deste serviço serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária Anual de 2023, conforme informado abaixo pelo departamento contábil: 0301 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 123 0016 2.011 | Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças Classificação econômica: 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Subelemento: 3.3.90.39.99 | Outros Serviços Pj Fonte 15000000
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2. Fica eleito o Foro da cidade de Xxxxxxx Xxxxxx, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 04 de maio de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234 Dados: 2023.05.04 17:28:36 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
CNPJ(MF) 04.873.600/0001-15 CONTRATANTE
QUATRO ESTACOES
Assinado de forma digital por
GESTAO E SOLUCOES E SOLUCOES AMBIENTAIS
QUATRO ESTACOES GESTAO
AMBIENTAIS
LTDA:01685424000108
LTDA:01685424000108 Dados: 2023.05.08 11:12:37
-03'00'
QUATRO ESTACOES, GESTAO & SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
CNPJ 01.685.424/0001-08 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.