EDITAL Nº 013/2023
EDITAL Nº 013/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO POR CREDENCIAMENTO 001/2023
O Município de Machado, Estado de Minas Gerais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de instituições sem fins lucrativos para gestão, operacionalização e divulgação da FEMAGRO 2023 – Feira Machadense de Agropecuária, mediante celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento do Município de Machado/MG.
1.1.1. Consideram-se habilitadas para o credenciamento instituições sem fins lucrativos que tenham como ramo de atividade ações em eventos esportivos, sociais e culturais.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
3. DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. As instituições interessadas em celebrar Termo de Cooperação Técnica deverão encaminhar sua manifestação de interesse ao e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 15h00min do dia de 07 de março de 2023, juntamente com a documentação exigida nos termos deste Edital e seus anexos.
3.1.1. O presente Edital ficará aberto para credenciamento até às 15 horas do dia 07 de março de 2023.
3.2. Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todas as Instituições que se manifestarem e que atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos poderá celebrar o Termo de Cooperação Técnica.
3.2.1. Este credenciamento, com vistas para o desenvolvimento regional, utilizará critério geográfico, cuja preferência de credenciamento se dará para as instituições com sede no Município de Machado/MG.
3.3. Será vedada a participação de instituições:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) pessoas físicas, cooperativas e interessados que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
c) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas;
d) incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
e) incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e,
f) incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
g) cuja atividade principal estiver em desacordo com as exigências editalícias;
h) cuja sede esteja fora dos limites do Município de Machado/MG.
3.4. Ao se credenciar, a instituição declara que concorda com os termos da minuta do Termo de Cooperação Técnica, anexo II ao presente Edital, cujo teor segue aquele do Anexo XII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, facultando-se a solicitação de ajustes ao seu teor com o fim de adequá-la às suas peculiaridades e rotinas.
3.5. O Termo de Cooperação Técnica terá sua vigência limitada ao escopo dos serviços credenciados, quais seja a realização da FEMAGRO 2023.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Habilitação Jurídica:
4.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação, exigida conforme a natureza jurídica do participante:
I – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou Ata de eleição e posse da atual diretoria da entidade e ato de designação acompanhada do regimento interno ou estatuto social que demonstre compatibilidade com o interesse público, e que os membros da diretoria não percebem qualquer espécie de remuneração;
II- documento de identificação, expedido por Órgão Público Oficial, com foto, dos representantes legais, responsável pela assinatura da documentação;
III – Alvará de Funcionamento, ou alvará sanitário da instituição, ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir e se for o caso;
IV – Lei de Utilidade Pública Municipal da entidade;
V- Comprovante de endereço da instituição e do membro diretor responsável pela assinatura do instrumento contratual.
4.2. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
4.2.1 Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o participante deverá apresentar: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, conforme o caso, relativa à sede e domicílio do participante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto deste credenciamento;
III - prova da regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do participante, Municipal, ou Distrital, e perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
IV – Prova de regularidade junto ao FGTS;
V – Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho.
4.3. Da Habilitação Econômica:
4.3.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do interessado.
4.4. Da Habilitação Técnica:
4.4.1. Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde esteja contemplado o fornecimento compatível em características com o objeto deste credenciamento.
4.5. Declarações:
4.5.1 Serão exigidas as declarações abaixo:
I - Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, declaração (Anexo II) de que o participante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
II - Declaração de que está de acordo com as normas de prestação de serviço estabelecidas pela Secretaria de Agricultura prevista neste Termo de Referência e no Edital de Chamamento.
III - Declaração, sob as penas da lei, que não possuem, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhos degradantes ou forçados, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
IV - Declaração de inexistência de impedimentos junto ao poder público municipal.
4.6. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
4.7. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento poderá, a qualquer tempo, proceder a diligências e auditorias para verificar a veracidade das informações.
4.8. As instituições devem guardar a documentação original para possíveis verificações.
4.9. Verificada qualquer irregularidade, a instituição será descredenciada, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.10. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentar com validade expirada, provocará a inabilitação do participante e consequente não credenciamento da empresa.
5. DOS RECURSOS
5.1. A Instituição que não tiver aceito seu pedido de credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da resposta negativa.
5.2. Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, em outros 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
5.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. As obrigações do Credenciado estão dispostas na Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica.
6.2. O Credenciado fica obrigado a manter durante toda a execução do Termo de Cooperação Técnica, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, conforme prevê o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
7.1. As obrigações do Município estão dispostas na Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Técnica.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, quem:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do credenciamento;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do objeto;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta; e,
g) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar a execução do objeto, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento.
8.2. O Credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o MUNICÍPIO;
b) descredenciamento;
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir ao MUNICÍPIO pelos prejuízos causados.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
9.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
9.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
9.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas legais pertinentes.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666, de 1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
10.3. No caso de divergências, as condições previstas no Termo de Cooperação Técnica prevalecerão sobre as deste Edital de credenciamento.
10.4. Integra este Edital, para todos os fins e efeitos, o ANEXO II – Termo de Cooperação Técnica.
Machado, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Credenciamento de instituições sem fins lucrativos para gestão, operacionalização e divulgação da FEMAGRO 2023 – Feira Machadense de Agropecuária, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento.
1.2 Para a realização do credenciamento, as instituições interessadas deverão comprovar idoneidade jurídica, técnica e fiscal.
1.3 Os instrumentos contratuais oriundos deste credenciamento serão celebrados na forma de TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA.
1.4 A fundamentação legal para o credenciamento serão os artigos 25 e 26 da Lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
2. JUSTIFICATIVA:
A Feira Machadense de Agronegócios – FEMAGRO surge com potencial de se transformar em evento tradicional, sendo o principal meio de projeção comercial dos setores agrícolas e pecuário, além de ser potencial divulgador das empresas e indústrias de nossa região. O evento se baseia na proposta de fortalecimento comercial, industrial e agropecuário através do turismo cultural e tradição local, sendo ferramenta de grande alcance, visto que os munícipes se identificam com a modalidade do evento. Além disso, o evento privilegia o turismo local, amplifica o lazer dos cidadãos, além de produzir outros pontos estratégicos de trabalho e renda, contribuindo para a geração de emprego e melhoria na qualidade de vida dos machadenses.
3. DESCRIÇÃO:
3.1. O presente chamamento público tem por finalidade o credenciamento de instituições sem fins lucrativos para gerenciar, operacionalizar e divulgar a FEMAGRO 2023.
4. DOS DIRETOS E DEVERES DO CREDENCIADO:
4.1. São direitos do credenciado:
a) explorar a marca FEMAGRO;
b) explorar atividades comerciais e de publicidade para suprir os custos dos deveres e obrigações.
4.2 São deveres específicos do credenciado:
a) Instalação das seguintes estruturas: I - estrutura dos Camarotes,
II - estrutura dos camarins para uso dos artistas e banda (incluso alimentação e quaisquer outras exigências dos artistas);
III - estrutura da Arquibancada;
IV - Instalação da estrutura dos Palcos;
V - Instalação da estrutura da Arena de Rodeio;
VI - Instalação da estrutura do Fechamento do local; VII - Instalação dos Banheiros Químicos;
VIII - Instalação da estrutura completa da Praça de Alimentação;
IX - Instalação da estrutura de Iluminação da área interna do evento;
b) Contratação da Empresa de Rodeio (incluso alojamento e alimentação dos peões);
c) Decoração do local do evento em geral;
d) Contratação de equipe segurança devidamente registrada nos órgãos competentes;
e) Elaboração e execução do projeto do Corpo de Bombeiros;
f) Instalação do Sistema de monitoramento do evento;
g) Fornecimento do gerador de energia;
h) Realização do Baile da Rainha (incluso premiações, roupas, faixas, buquê de flores para as vencedoras);
i) Contratação de empresa para fornecimento do som do palco dos shows da FEMAGRO/2023;
j) Pagamento da taxa do ECAD com apresentação do comprovante;
k) Custear Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART CREA ou similares);
l) Instalação da estrutura do bar do camarote (incluso garçons);
m) Aquisição e queima dos fogos de artifício para abertura da FEMAGRO/2023 nos dias 11 a 13 de maio de 2023;
n) Contratação de locutor de rodeio para o evento FEMAGRO/2023;
o) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitam o cumprimento do mesmo.
p) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do instrumento contratual.
q) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
r) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município.
s) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
t) Instruir seus colaboradores quanto a necessidade de acatar as orientações da administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso.
u) Relatar a administração todo e qualquer irregularidade verificada no recorrer da prestação dos serviços.
v) Não permitir a utilização do trabalho do Adolescente em condições perigosas, insalubres ou em período noturno, e apenas na condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.
w) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, incompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementar luz, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento objeto do contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. DOS DEVERES DO MUNICÍPIO:
5.1 São deveres do Município:
a) Contratar e custear os eventos de artistas consagrados para a FEMAGRO;
b) Exigir dos credenciados prestações de serviços de excelência e qualidade.
c) Cessão temporária do terreno para montagem e execução da FEMAGRO/2023
d) Fornecimento da rede elétrica da área externa do evento (incluso transformador)
e) Fornecimento da rede de água e esgoto na área do evento
f) Fornecimento de areia para a arena de rodeio
g) Fornecimento de pedrisco para a área de movimentação do público
h) Fornecimento de 02 ambulâncias com enfermeiros (as)
i) Fornecimento de trator com grade para revolver a areia da arena de rodeio
j) Fornecimento da estrutura de sonorização e palco para o Baile da Rainha
k) Acompanhamento da Polícia Militar durante o evento FEMAGRO/2023;
l) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CREDENCIADO, através de servidor especialmente designado.
m) Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do termo de referência.
n) Notificar o CREDNCIADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
o) e) Zelar para que durante toda a vigência do instrumento contratual sejam mantidas, incompatibilidades com as obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO:
6.1. O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
7. DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DO CREDENCIADO:
7.1.1. Prestar os serviços na forma preceituada neste instrumento e seus anexos, observadas as especificações técnicas e condições neles estabelecidas;
7.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.1.3. Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pelo MUNICÍPIO, todo e qualquer documento atinente à execução do contrato, em especial a Nota Fiscal/Fatura de seus serviços;
7.1.4. Apresentar eventuais e necessárias prestações de contas ao MUNICÍPIO, sendo que o atraso na entrega dos documentos implicará em advertências e multas;
7.1.5. Refazer os serviços executados com falhas ou imperfeições, sempre às suas expensas, quando solicitados pela CONTRATANTE;
7.1.6. Sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO, nos termos avençados neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer periodicamente novas certidões fiscais referentes às Fazendas Estadual, Municipal, Federal, INSS e FGTS, sempre que as existentes no processo se inválidas;
7.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
7.1.9. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do MUNICÍPIO. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o CREDENCIADO obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do inciso III, art. 70, Código de Processo Civil;
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Promover a perfeita execução contratual nos prazos fixados;
7.2.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços;
7.2.3. Fiscalizar a execução do instrumento contratual, por meio de agente previamente designado, do que se dará ciência ao CREDENCIADO;
7.2.4. Responsabilizar-se, por meio de seu setor gerenciador, pela conferência da realização da prestação do serviço e pela aprovação dos serviços realizados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, conforme art. 67, §1º da Lei Federal n.º 8.666/1993, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste credenciamento;
7.2.6. Notificar ao credenciado, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
7.2.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.8. Conceder prazo de 10 (dez) dias úteis, após a notificação, para o CREDENCIADO regularizar as falhas observadas;
7.2.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CREDENCIADO;
7.2.10. Aplicar ao CREDENCIADO as sanções regulamentares;
7.2.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
8. DAS SANÇÕES:
8.1. Serão aplicadas, se necessário, as sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais sanções do arcabouço jurídico vigente.
8.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
8.2.1. Advertência por escrito - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do CREDENCIADO sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
8.2.2. Multa, nos seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor disponibilizado pelo MUNICÍPIO para a contratação dos artistas consagrado; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
8.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
8.4. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Ordenador de despesas da Unidade Gestora do contrato.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1. Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deverá cumprir com as exigências editalícias e deste termo de referência.
9.2. A participação neste credenciamento é exclusiva para instituições sem fins lucrativos, sediadas neste local, cujo ramo de atividade seja compatível e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital.
9.2.1. Nos termos do Decreto Municipal n.º 6171, de 08 de novembro de 2019, considera-se âmbito local: limites geográficos do Município de Machado/MG.
9.3. Não se admitirá neste credenciamento a participação de:
a) instituições que não atenderem às condições deste edital;
b) instituições das quais participem, como sócio, membro e diretores, os servidores do Município de Machado.
10 - DOS PRAZOS DO CREDENCIAMENTO:
10.1. O Edital estará aberto para credenciamento até as 15h00min do dia 07/03/2023.
11 - DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
11.1. O Credenciamento será feito por meio da Assessoria de Contratos e Licitações do Município de machado e gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento.
12. DA GESTÂO E FISCALIZAÇÂO:
12.1. Compete ao gestor do contrato exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, acompanhar o prazo de vigência do instrumento contratual, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, etc.
12.2. Compete ao fiscal do contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – e normas e gerais dos princípios contratos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica estabelecido que:
14.1.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do CREDENCIADO não importará, de forma alguma, em novação ou renúncia de direitos;
14.1.2. É facultado ao CREDENCIADO subcontratar total ou parcialmente os serviços ora ajustado;
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Xxxxxxx/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Machado, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento
ANEXO II MINUTA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNCÍPIO DE MACHADO/MG E A INSTITUIÇÃO .
O MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.242.784/0001-20, com edifício-sede da Prefeitura localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, neste instrumento representado pelo(s) Secretário(s) Municipal(i)s abaixo assinado(s), por força de delegação contida no Decreto Municipal n° 5.877/2019, doravante denominado MUNICÍPIO, e , CNPJ nº , com sede à , nº
, em / , neste instrumento representado por seu Diretor
, , , , portador do CPF
, residente e domiciliado à , nº , em
/ , doravante denominada CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios, procedimentos, direitos e obrigações para gestão e operacionalização da FEMAGRO 2023, decorrente do Credenciamento nº 0xx, Processo Administrativo nº 0xx/2023, e em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o credenciamento de INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, cuja finalidade será a cessão dos direitos e deveres para gestão, operacionalização e divulgação do evento FEMAGRO 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento será feito por meio da Assessoria de Contratos e Licitações do Município de machado e gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS
3.1. Cumprir com as exigências editalícias e deste termo de referência.
3.2. Manter atividade exclusivamente sem fins lucrativos;
3.3. Estar sediada âmbito local, nos limites geográficos do Município;
3.4. Possuir ramo de atividade seja compatível;
3.5. Serem capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital.
3.6. Não se admitirá neste credenciamento a participação de:
a) instituições que não atenderem às condições deste edital;
b) instituições das quais participem, como sócio, membro e diretores, os servidores do Município de Machado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
4.1 São competências específicas do MUNICÍPIO:
a) Contratar e custear os eventos de artistas consagrados para a FEMAGRO;
b) Exigir dos credenciados prestações de serviços de excelência e qualidade.
c) Cessão temporária do terreno para montagem e execução da FEMAGRO/2023
d) Fornecimento da rede elétrica da área externa do evento (incluso transformador)
e) Fornecimento da rede de água e esgoto na área do evento
f) Fornecimento de areia para a arena de rodeio
g) Fornecimento de pedrisco para a área de movimentação do público
h) Fornecimento de 02 ambulâncias com enfermeiros (as)
i) Fornecimento de trator com grade para revolver a areia da arena de rodeio
j) Fornecimento da estrutura de sonorização e palco para o Baile da Rainha
k) Acompanhamento da Polícia Militar durante o evento FEMAGRO/2023;
l) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CREDENCIADO, através de servidor especialmente designado.
m) Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do termo de referência.
n) Notificar o CREDNCIADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
o) e) Zelar para que durante toda a vigência do instrumento contratual sejam mantidas, incompatibilidades com as obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
5.1. AO CREDENCIADO compete:
5.1. São direitos do credenciado:
a) explorar a marca FEMAGRO;
b) explorar atividades comerciais e de publicidade para suprir os custos dos deveres e obrigações.
5.2 São deveres específicos do credenciado:
a) Instalação das seguintes estruturas: I - estrutura dos Camarotes,
II - estrutura dos camarins para uso dos artistas e banda (incluso alimentação e quaisquer outras exigências dos artistas);
III - estrutura da Arquibancada;
IV - Instalação da estrutura dos Palcos;
V - Instalação da estrutura da Arena de Rodeio;
VI - Instalação da estrutura do Fechamento do local; VII - Instalação dos Banheiros Químicos;
VIII - Instalação da estrutura completa da Praça de Alimentação;
IX - Instalação da estrutura de Iluminação da área interna do evento;
b) Contratação da Empresa de Rodeio (incluso alojamento e alimentação dos peões);
c) Decoração do local do evento em geral;
d) Contratação de equipe segurança devidamente registrada nos órgãos competentes;
e) Elaboração e execução do projeto do Corpo de Bombeiros;
f) Instalação do Sistema de monitoramento do evento;
g) Fornecimento do gerador de energia;
h) Realização do Baile da Rainha (incluso premiações, roupas, faixas, buquê de flores para as vencedoras);
i) Contratação de empresa para fornecimento do som do palco dos shows da FEMAGRO/2023;
j) Pagamento da taxa do ECAD com apresentação do comprovante;
k) Custear Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART CREA ou similares);
l) Instalação da estrutura do bar do camarote (incluso garçons);
m) Aquisição e queima dos fogos de artifício para abertura da FEMAGRO/2023 nos dias 11 a 13 de maio de 2023;
n) Contratação de locutor de rodeio para o evento FEMAGRO/2023;
o) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitam o cumprimento do mesmo.
p) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do instrumento contratual.
q) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
r) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município.
s) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
t) Instruir seus colaboradores quanto a necessidade de acatar as orientações da administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso.
u) Relatar a administração todo e qualquer irregularidade verificada no recorrer da prestação dos serviços.
v) Não permitir a utilização do trabalho do Adolescente em condições perigosas, insalubres ou em período noturno, e apenas na condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.
w) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, incompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementar luz, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento objeto do contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
6.1. Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada à duração do evento FEMAGRO 2023, com início a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial do Município será providenciada pelo MUNICÍPIO até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
10.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao CREDENCIADO o que dispõe o artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente. Será também penalizada pelo descumprimento das cláusulas do presente contrato, com:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do(s) serviço(s) constantes da ordem de fornecimento, conforme proposta da vencedora;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.3 - O atraso injustificado na execução do(s) serviço(s) descrito neste edital sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
10.3.1 - As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor dos serviços constantes da ordem de fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Machado ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4 - Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução do(s) serviço(s), após a requisição pelo MUNICÍPIO ao CREDENCIADO;
b) impedir a realização da fiscalização.
10.5 - Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse do MUNICÍPIO.
10.6 - As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Comarca de Xxxxxxx/MG.
E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Machado, 27 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e Abastecimento
CREDENCIADO NOME COMPLETO