TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS E A SIGA TI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua João
Xxxxxxx, 1707, Centro, São Francisco de Assis/RS, CNPJ 87.896.882/0001-01, doravante denominada CONSIGNANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, RG 1005094071, CPF 000.000.000-00, e a empresa XXXXX A B XX XXXXX
ME (SIGA Tecnologia da Informação), com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000/00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CNPJ 06.030.539/0001-70, doravante denominada SIGA TI, neste ato representada por seu Diretor, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG 6047711178, CPF 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamentos na Lei n. 8.666/93, legislação municipal e demais aplicáveis ao caso no que couber, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto a cooperação entre as partes, onde a empresa privada fornecerá sistemas informatizados para que o CONSIGNANTE atue de forma a facilitar a troca de informações e controle sobre a capacidade de endividamento de cada funcionário público municipal, balizando a margem de disponibilidade de empréstimo ou qualquer outra contratação junto a instituições bancárias ou empresas/instituições previamente autorizadas, fazendo uso do seu limite legal disponível para tanto. O sistema criado terá o propósito de gerar maior controle, agilidade, segurança, modernização, no aperfeiçoamento do Processo de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento com a implementação, instalação, treinamento e suporte ao CONSIGNANTE. A nomenclatura deste sistema será “CONSIGNADOAPP”, cujas características técnicas, funcionalidades e/ou normas operacionais estão detalhadas no Anexo II do presente Termo. Nesta união de esforços, o CONSIGNANTE fornecerá suas pretensões, necessidades, devendo a SIGA TI, fornecer os meios e mecanismos para que a pretensão seja alcançada na sua totalidade ao longo da vigência deste Termo.
Parágrafo primeiro. Este sistema, a ser disponibilizado pela SIGA TI, posteriormente utilizado e manipulado integralmente pelo CONSIGNANTE, necessitará da intervenção e de um terceiro, sempre dependente de aprovação e confirmação do CONSIGNANTE, caraterizado como agencia bancária, financeira, cooperativa de crédito e/ou outra empresa pública/privada. Este terceiro será responsável pela liberação do valor pretendido pelo usuário do sistema CONSIGNADOAPP. Assim, temos que apontar neste Termo a definição técnica de cada ente ou empresa participante: o MUNICÍPIO será também denominado como CONSIGNANTE; o funcionário / servidor público que receberá a pecúnia classifica-se como CONSIGNADO; e o BANCO ou empresa financeira, cooperativa de crédito ou empresa conveniada será classificada como CONSIGNATÁRIA.
Parágrafo segundo. Por intermédio do sistema CONSIGNADOAPP poderão ser incluídos por parte das CONSIGNATÁRIAS os contratos de consignação desde que dentro das margens liberadas e regras acordadas com o CONSIGNANTE, listados os valores a descontar em folha e a alimentação dos valores que não puderam ser descontados pelo CONSIGNANTE. Poderá verificar a situação dos contratos, margem e descontos por parte do CONSIGNADO. Para operações em lote (arquivos), serão usados layouts pré-definidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução dos objetivos indicados na Cláusula Primeira, a SIGA TI e o CONSIGNANTE deverão promover colaboração técnica, mediante o intercâmbio de informações, experiências e mútuo apoio tecnológico.
Parágrafo primeiro. A execução dos trabalhos deste Termo que é a implementação, instalação, treinamento, manutenção e suporte do CONSIGNADOAPP serão feitos pela SIGA TI podendo ser de forma presencial ou remota, por telefone, chat, e-mail ou outro meio disponibilizado pela SIGA TI e/ou seus parceiros.
Parágrafo segundo. As ações desenvolvidas em decorrência deste Termo, que requeiram formalização jurídica para a sua implementação, terão suas condições específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras, prazos de execução e demais condições definidas em instrumentos específicos, na forma de aditivo.
DO COMPROMISSO ENTRE O CONSIGNANTE, A SIGA TI E DEMAIS USUÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONSIGNANTE e a SIGA TI assumem os seguintes compromissos um em relação ao outro:
i. designar responsáveis para atuar como agentes de integração na execução das atividades objeto deste Termo e de eventuais ações complementares, bem como para prestar informações ou dirimir dúvidas a elas relativas;
ii. receber em suas dependências os responsáveis designados para o desenvolvimento das atividades e ações referidas na alínea "i" e designar profissional para os acompanhar no desenvolvimento e execução destas mesmas atividades e ações;
iii. dar imediata ciência de eventuais fatos ou ocorrências que verificar no curso das atividades e das ações pertinentes ao objeto deste Termo, que interfiram na sua regular execução, para efeito de adoção das medidas julgadas cabíveis;
iv. acompanhar e fiscalizar, por intermédio de representante para tanto designado, as ações relativas ao objeto deste Termo;
v. notificar, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades na execução deste Termo, para eventuais correções julgadas necessárias; e
vi. não fazer uso do CONSIGNADOAPP ou quaisquer informações deste, bem como as informações contidas nele para qualquer outro fim que não seja para a estrita finalidade, objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – Na vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, como Política de Anticorrupção, é vedado as PARTES:
i. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
ii. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Termo de Cooperação Técnica;
iv. de qualquer maneira fraudar o presente Termo, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Termo de Cooperação Técnica.
v. a SIGA TI possui um código de ética que reconhece que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado visando induzir a obtenção de tratamento favorecido ou privilégios indevidos, sendo que o relacionamento com os setores público e privado devem sempre ser baseados na honestidade, idoneidade, responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão levantadas
pretensões junto do poder público se estas não forem entendidas como legítimas e idôneas. A SIGA TI por si e por seus empregados, agentes, parceiros e subcontratados, se obriga a não participar em atividades relacionadas a subornos ou pagamentos ilícitos de qualquer espécie. Ainda, a cumprir todas as normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro, incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos, sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONSIGNANTE
CLÁUSULA QUINTA - São atribuições e responsabilidades do CONSIGNANTE.
i. efetuar a gestão e operacionalização do CONSIGNADOAPP;
ii. manter atualizados os dados cadastrais no CONSIGNADOAPP das CONSIGNATÁRIAS, usuários, respectivos perfis de acesso e margens consignáveis e solicitar o imediato descredenciamento de alguma CONSIGNATÁRIA e seus usuários;
iii. executar rotinas periódicas de integração entre o CONSIGNADOAPP e o Sistema de Folha de Pagamento - disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar retorno da integração com a Folha de Pagamento;
iv. disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do CONSIGNADOAPP, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS, com respectivos códigos de verbas de desconto (rubricas), cadastro de órgãos e secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação para o CONSIGNADOAPP e as parametrizações globais e específicas, enfim, a carga inicial;
v. garantir a utilização do CONSIGNADOAPP pelos servidores, seja de acordo com as leis vigente, inclusive àquelas de proteção de propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretará a resolução de pleno direito do presente termo;
vi. liberar, garantir que tem autorização para tal e responsabilizar-se pelas informações transmitidas de funcionários que sejam necessárias ao bom andamento das atividades e controle das consignações;
vii. apurar o(s) fato(s) no caso de uso indevido do CONSIGNADOAPP por usuários por si cadastrados, com vistas à responsabilização administrativa e criminal;
viii. dispor de seus próprios meios (computador, internet etc.) para obter acesso ao sistema CONSIGNADOAPP;
ix. informar as responsabilidades e termos de uso do CONSIGNADOAPP aos usuários, servidores e CONSIGNATÁRIAS;
x. responsabilizar-se pela correta informação da margem disponível dos servidores e por mantê-la sempre atualizada;
xi. designar um responsável pelo Termo de Cooperação Técnica; e
xii. garantir exclusividade à SIGA TI por estes serviços durante toda a vigência deste Termo, sendo a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço de averbação online para este CONSIGNANTE.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SIGA TI
CLÁUSULA SEXTA - São atribuições e responsabilidades limitadas da SIGA TI.
i. tornar disponível o sistema CONSIGNADOAPP e demais aplicativos necessários a sua operacionalização;
ii. prestação de suporte técnico para questões operacionais relativas ao CONSIGNADOAPP, via fone, mail, chat ou outra forma disponibilizada pela SIGA TI, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto feriados, com prazo de atendimento de 48 horas úteis.
iii. cadastrar o CONSIGNANTE e CONSIGNATÁRIAS indicados pelo CONSIGNANTE e seus parâmetros globais e específicos;
iv. considerar como usuários do sistema CONSIGNADOAPP as pessoas devidamente cadastradas, conforme indicação/autorização do CONSIGNANTE e CONSIGNATÁRIAS;
v. fornecer ao sistema CONSIGNADOAPP e demais aplicativos utilizados na sua operacionalização o aporte tecnológico necessário à manutenção da segurança e sigilo das informações;
vi. promover sempre que necessário e na medida da sua disponibilidade, treinamento para os usuários do sistema CONSIGNADOAPP no âmbito do CONSIGNANTE. O treinamento poderá ser presencial ou à distância.
vii. promover correções/atualizações do CONSIGNADOAPP;
viii. a SIGA TI não se responsabiliza pelas regras personalizáveis ou não definidas pelo CONSIGNANTE e/ou CONSIGNATÁRIAS;
ix. a SIGA TI não se responsabiliza pelas informações recebidas das margens consignáveis, quando estas ocorrerem fora do sistema, lançadas/importadas indevidamente, por quaisquer situações e/ou fornecimento de informações ocorridas em parcelas/contratos anteriores a utilização do CONSIGNADOAPP ou estranhas ao sistema – que não foram importadas; e
x. manter sistema de alta disponibilidade com mínimo de 95% de disponibilidade. Percentual médio, auferido no prazo de doze meses.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONSIGNADOS E CONSIGNATÁRIAS
CLÁUSULA SÉTIMA - São atribuições e responsabilidades dos CONSIGNADOS e CONSIGNATÁRIAS:
i. dispor dos seus próprios meios (computadores, celulares ou outros com acesso à internet) para obter acesso ao CONSIGNADOAPP;
ii. não fazer uso do CONSIGNADOAPP ou informações nele contidas para outro fim que não ao do objeto deste Termo;
iii. os CONSIGNADOS deverão conferir seus dados e reportar ao CONSIGNANTE no caso de divergência;
iv. os CONSIGNADOS poderão solicitar o bloqueio de uso da margem;
v. a CONSIGNATÁRIA deverá conferir seus dados cadastrais/operações e reportar para a correção no caso de divergência;
vi. a CONSIGNATÁRIA deverá cadastrar ou solicitar por escrito o cadastramento de usuários, indicando seu perfil de acesso, para a real identificação do usuário que realiza a operação;
vii. a CONSIGNATÁRIA deverá efetuar o lançamento no CONSIGNADOAPP - registro da utilização margem - utilizada no ato da contratação do empréstimo consignado, na compra do produto ou contratação do serviço; e
viii. a CONSIGNATÁRIA deverá solicitar o imediato descredenciamento quando for o caso.
DOS USUÁRIOS E DO ACESSO AO SISTEMA CONSIGNADOAPP
CLÁUSULA OITAVA - Os perfis de usuários serão definidos no Anexo II deste Termo.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos por parte do CONSIGNANTE.1
1 Vide Termo de Cooperação TSE-nº. 0036/2020 (Firmado com a empresa INFOBIP BRASIL SERVIÇOS DE VALOR AGREGADO, sociedade limitada de direito privado, para o fornecimento de plataforma para serviços de mensagens).
Parágrafo único. O compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a instalação, treinamento e implementação do sistema CONSIGNADOAPP executados pela SIGA TI, sob supervisão e orientação do CONSIGNANTE, ocorrerá sem qualquer ônus ou encargos ao CONSIGNANTE e o custeio das operações será arcado pelas CONSIGNATÁRIAS previamente credenciadas e autorizadas no CONSIGNANTE e com a devida formalização de contrato de utilização de software com a SIGA TI.
DA LICENÇA DE USO DO CONSIGNADOAPP
CLÁUSULA DÉCIMA - A licença de uso, outorgada pela SIGA TI, não constitui venda e não confere ao CONSIGNANTE e seus usuários a titularidade sobre o CONSIGNADOAPP ou sua cópia. A SIGA TI reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao CONSIGNADOAPP na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas durante a prestação de serviço. O CONSIGNADOAPP estará licenciado para o CNPJ deste Termo e suas secretarias e autarquias e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo CONSIGNANTE a outras pessoas, empresas ou instituições. A SIGA TI reserva-se o direito de periodicamente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o software via sua rede, caso o mesmo faça uso da internet. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do software caso o mesmo tenha tido sua senha ou seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou algum meio pelo CONSIGNANTE ou por quem esta permitiu acesso. A SIGA TI rescindirá imediatamente a licença de uso para com o usuário identificado como portador da licença. A SIGA TI não garante o correto funcionamento do sistema caso sejam gravadas informações diretamente no banco de dados do CONSIGNADOAPP licenciado sem o conhecimento e autorização por escrito da SIGA TI. A SIGA TI não permite ao CONSIGNANTE:
i. Copiar o CONSIGNADOAPP ou a documentação impressa ou digital no todo ou em parte.
ii. Alterar o CONSIGNADOAPP ou a documentação impressa ou digital no todo ou em parte.
iii. Utilizar ou permitir que utilizem o método de engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do CONSIGNADOAPP no todo ou em parte.
iv. Remover ou modificar quaisquer marcas do CONSIGNADOAPP ou qualquer aviso dos direitos de propriedades da SIGA TI.
v. Disponibilizar o CONSIGNADOAPP ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas suas operações comerciais.
vi. Utilizar o CONSIGNADOAPP para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade do mesmo.
DOS DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONSIGNADOAPP e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da SIGA TI é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como o Código Civil, Código Penal, sujeitando-se o CONSIGNANTE a suportar responsabilidade civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Termo. O CONSIGNADOAPP e toda a documentação impressa ou em meio digital que o acompanha não podem ser copiados.
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As PARTES reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste Termo de Cooperação Técnica e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este Termo de Cooperação Técnica, sem prévio consentimento por escrito da outra parte.
DO SIGILO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As PARTES obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e financeiro sobre as informações relativas:
i. ao CONSIGNADOAPP e sua documentação;
ii. às comunicações internas e regras de negócio do CONSIGNANTE;
iii. aos dados pessoais e profissionais constantes no cadastro dos servidores e usuários;
iv. aos dados das operações realizadas pelas CONSIGNATÁRIAS, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de propriedade industrial e intelectual.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Havendo o tratamento de dados pessoais, obrigam-se as Partes observar integralmente a legislação vigente sobre a proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Pátria nº. 13.709/2018 (LGPDP) e, caso
aplicável, o Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados (GDPR), respondendo cada qual, na medida das obrigações estabelecidas pelas referidas legislações.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este Termo terá prazo de 60 (sessenta) meses, tendo como termo inicial a efetiva implantação do sistema CONSIGNADOAPP, sendo esta data de início da vigência do Termo.
Parágrafo primeiro. É facultado aos partícipes rescindir este Termo, a qualquer tempo, por mutuo consentimento ou por meio de denúncia, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Neste caso, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão preservados até a liquidação final formal dos contratos objetos de consignação.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Caberá à SIGA TI fiscalizar a fiel observância das disposições deste Termo e dos Anexos I e II, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo CONSIGNANTE, dentro das respectivas áreas de competência.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A administração e a gerência deste Termo, no âmbito da SIGA TI, ficam a cargo da Diretoria de Serviços. No âmbito do CONSIGNANTE, tais funções caberão aos departamentos ou órgãos por este indicados.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Termo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes observado o disposto no artigo 37, § 1º da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Aplicam-se à execução deste Termo a Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações que trata de aplicação das normas de licitação e, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou
entidades da Administração e os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo único. Para bem caracterizar, este Termo se trata de uma parceria, um ajuste, entre a SIGA TI e o CONSIGNANTE e não um contrato, que demandaria licitação. Não se discute que a figura do convênio. O convênio não é contrato. No convênio não há partes, mas partícipes com o mesmo objetivo comum, é um pacto de cooperação, ou, como ensina Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx “São acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes” (MEIRELLES. Xxxx Xxxxx Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, Malheiros 2004, pp. 386/389).
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O extrato do presente instrumento será publicado na Imprensa Oficial como usual de publicidade dos atos do Município, pelo CONSIGNANTE, nos prazos conforme o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Este Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre a SIGA TI e o CONSIGNANTE. Os custos para desenvolvimento, disponibilidade para o CONSIGNANTE, manutenção do sistema em pleno funcionamento, serão exclusivamente e integralmente da SIGA TI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O CONSIGNANTE e a SIGA TI, por ato conjunto,
poderão constituir grupo de trabalho ou comitê técnico, com número paritário de representantes, cujas atividades serão desenvolvidas sob a coordenação executiva de 2 (dois) dentre eles, sendo um de cada partícipe, todos mediante assinatura do termo de confidencialidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Por meio de aditivo, poderão ser convencionadas outras obrigações, modificações ou suprimidas, para o atendimento das finalidades deste Termo, sem prejuízo da definição dos métodos e formas para o desenvolvimento dos trabalhos mediante correspondência formal entre o CONSIGNANTE e a SIGA TI, passando a ser parte integrante deste Termo como um todo único indivisível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Termo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A disponibilização de notificações, alertas, mensagens e informativos para usuários ou grupo de usuários fica a critério, avaliação e julgamento exclusivo da SIGA TI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O Plano de Trabalho está descrito no Anexo I e é parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O presente Xxxxx trata de um acordo de cooperação técnica, uma parceria, um ajuste entre a SIGA TI e o CONSIGNANTE. As partes pretendem de comum acordo e com troca de conhecimento, criar um sistema para agilizar a formalização de empréstimos em consignação aos funcionários públicos municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Fica acordado que a escolha das funcionalidades não contempladas na atual versão / versão de entrada, bem como a ordem cronológica de desenvolvimento das mesmas, serão estabelecidas conforme acordo entre as partes. O objetivo é garantir, além do pleno funcionamento, a evolução constante do sistema a partir de atualizações semestrais a serem disponibilizadas a partir de sua plena implantação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - As partes, bem como as testemunhas, concordam e admitem como válida a assinatura do presente Termo em forma eletrônica ou digital.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Nenhuma das Partes será responsável, de qualquer maneira ou sob qualquer motivo, seja contratualmente, por responsabilidade civil ou de outra forma, por qualquer perda de lucros, receitas, antecipação de lucros ou de negócios, ou por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequentes, especiais, punitivos ou quaisquer danos resultantes e em conexão com o presente Termo de Cooperação. Esta limitação de responsabilidade aplica-se mesmo que uma parte tenha sido avisada da possibilidade de tais danos, e mesmo que os danos eram razoavelmente previsíveis. No entanto, tais limitações não se aplicam a quaisquer danos causados por fraude, má fé, negligência, dolo ou violação das obrigações de confidencialidade por qualquer Parte.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem que todos os documentos pertinentes ao contrato, inclusive o próprio
instrumento de contrato e aditivos, todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, podem ser assinados digitalmente, por meio de suas respectivas assinaturas mediante certificados eletrônicos, com autenticidade reconhecida pelo certificado digital ICP-Brasil ou outra plataforma compatível, e enviados, entre as partes, por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2o, da MP no 2.220-2.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da cidade de São Francisco de Assis/RS para dirimir as questões decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica, renunciando os partícipes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E, por estarem assim justos e de pleno acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivados em ordem numérica de acordo com a Legislação Municipal em vigor.
São Francisco de Assis, RS, 12 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
CORTELINI:2723 CORTELINI:27234177000
por XXXXX XXXXXX
4177000
Dados: 2023.06.13
09:06:53 -03'00'
XXXXX A B DE
Assinado de forma digital por
XXXXX:06030539000 XXXXX A B DE
170
XXXXX:06030539000170
Dados: 2023.06.12 15:37:03 -03'00'
Município de São Francisco de Assis SIGA TI
Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - Plano de Trabalho
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 001/2023
PLANO DE TRABALHO
(Conforme disposto no artigo 116 § 1º, da Lei 8.666/93)
1. Identificação do objeto a ser executado
A celebração do Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo o maior controle, agilidade, segurança, modernização, enfim, no aperfeiçoamento do Processo de Gestão de Margem Consignável com Desconto em Folha de Pagamento através da utilização do sistema CONSIGNADOAPP, a ser mantido pela SIGA TI.
2. Metas a serem atingidas
O uso do CONSIGNADOAPP permitirá que os CONSIGNADOS dirijam-se diretamente nos CONSIGNATÁRIAS previamente autorizados pelo CONSIGNANTE a fazer aquisição de produtos, utilização de serviços e a contratação de empréstimos todos consignados à sua folha de pagamento, mediante a margem liberada para uso com a contratação feita via internet de forma segura e economizando tempo e recursos, além da grande agilidade e transparência e controle das operações.
3. Custeio das despesas decorrentes do Termo de Cooperação Técnica
Não haverá repasse de verbas, nem é devida qualquer remuneração entre as partes, CONSIGNANTE E SIGA TI, pela cessão de uso do CONSIGNADOAPP, objeto deste Termo de Cooperação Técnica.
4. Etapas e fases, em ordem de execução Fase 1 - CONSIGNANTE / SIGA TI:
- Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o CONSIGNANTE e a SIGA TI;
- Levantamento das informações iniciais / requisitos e informações das CONSIGNATÁRIAS;
- Definição dos representantes que serão responsáveis e dos que participarão do grupo de trabalho;
Fase 1 - CONSIGNANTE:
- Disponibilizar arquivo da base de CONSIGNADOS e CONTRATOS (para importação na base de testes);
- Disponibilizar contato com técnicos / desenvolvedores / fornecedores do sistema da folha de pagamento para integração e layouts;
- Formalizar comunicação às CONSIGNATÁRIAS de que a partir de determinada data a CONSIGNANTE somente averbará valores a débito na folha de pagamento dos CONSIGNADOS através do CONSIGNADOAPP. Eliminando assim a averbação manual.
- Publicar o ato da formalização deste Termo na imprensa oficial, como usual de publicidade dos atos do Município.
Fase 1 ao 2 – SIGA TI:
- Implementação das funcionalidades específicas / iniciais;
- Formalização com as CONSIGNATÁRIAS;
Fase 3 – SIGA TI:
- Cadastrar CONSIGNANTE / CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNADO DE TESTE;
- Disponibilizar acessos aos usuários envolvidos;
Fase 3 - CONSIGNANTE / SIGA TI / CONSIGNATÁRIAS / CONSIGNADOS:
- Testes / homologação;
Fase 4 – CONSIGNANTE:
- Apontamento de ajustes eventualmente necessários;
- Outras comunicações e notificação das CONSIGNATÁRIAS e CONSIGNADOS;
Fase 4 – SIGA TI:
- Aplicar correções (se houver);
Fase 4 - CONSIGNANTE/SIGA TI:
- Definição em conjunto a data e estratégia de ativação (produção);
Fase 4 - CONSIGNANTE / SIGA TI / CONSIGNATÁRIAS / CONSIGNADOS:
- Homologação do CONSIGNADOAPP;
- Importar carga inicial dos CONSIGNADOS e CONTRATOS;
- Ativação e Treinamento;
- Cadastrar, parametrizar, disponibilizar acessos e apoiar nos ajustes (conciliação de contratos);
- Conferência entre os registros dos CONSIGNADOS versus CONSIGNATÁRIAS;
- Trabalhar em Produção;
Fases seguintes: SIGA TI:
- Suporte e aprimoramento do sistema;
Fases seguintes: CONSIGNANTE / CONSIGNATÁRIAS / CONSIGNADOS:
- Utilização normal do CONSIGNADOAPP.
5. Administração e gerência do Termo de Cooperação Técnica
A administração e a gerência do Termo de Cooperação Técnica ficarão a cargo do departamento / órgão definido pelo CONSIGNANTE e da Diretoria de Serviços da SIGA TI.
6. Cronograma de desembolso
Não aplicável.
7. Previsão de início e fim da execução do objeto
A previsão de início da execução do objeto é logo após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica.
O fim da execução do plano de trabalho é a data do fim da vigência do Termo de Cooperação Técnica. Para fins de controle pela administração de contratos, o Termo de Cooperação Técnica tem vigência de 60 (sessenta) meses.
ANEXO II - CONSIGNADOAPP: Definição, Características, Funcionalidades, Regras e Fluxo de Uso
I. DEFINIÇÃO
O CONSIGNADOAPP é um sistema web para automação da gestão de empréstimos e outros convênios consignados que visa minimizar o risco de fraudes e desburocratizar a comunicação entre os atores envolvidos, sendo eles: o CONSIGNANTE, o CONSIGNATÁRIA e o CONSIGNADO.
II. CARACTERÍSTICAS Tecnologia:
Software web (html/javascript/php/mysql), que dispensa a instalação e é acessível através de qualquer dispositivo conectado a internet, inclusive smartphones. Todas as atualizações são disponibilizadas online e para todos os usuários ao mesmo tempo.
Margem consignável:
Através do CONSIGNADOAPP as CONSIGNATÁRIAS poderão consultar a margem consignável do CONSIGNADO, disponibilizada pela CONSIGNANTE. Além disso, o CONSIGNADOAPP inviabiliza contratações que excedam a margem disponível, o que reduz expressivamente a possibilidade de erros, fraudes e a taxa de inadimplência.
Segurança no acesso e da informação:
- Acesso ao sistema permitido aos usuários autorizados pela CONSIGNANTE e CONSIGNATÁRIAS, de acordo com perfil (Master / Usuário) de acesso pré- estabelecido o que possibilita a consulta de relatórios de movimentações feitas por cada usuário em um determinado período.
- Bloqueio de acesso após repetidas tentativas frustradas de login.
- Certificado SSL
- Rotina de backups automáticos e redundância de dados.
Redução operacional, economia e comodidade:
O CONSIGNADO apenas deve dirigir-se a CONSIGNATÁRIA autorizada, o CONSIGNANTE faz a gestão dos contratos através de arquivos (em lote) e a CONSIGNATÁRIA apenas executa um procedimento online para a contratação.
Agilidade e simplificação de processos:
Agilidade no processo do CONSIGNANTE através de procedimentos via arquivos em lote, dispensando o uso do papel.
A CONSIGNATÁRIA, observa-se a redução de tempo e risco no processo de concessão de crédito para todas partes envolvidas.
Redução da inadimplência:
Diminuição do endividamento excessivo, pois estará limitado efetivamente ao valor pré-autorizado pelo CONVENENTE, sendo vinculado a outras matrículas ao mesmo CPF (quando houver) evitando possíveis fraudes.
Sistema evolutivo:
Disponibilização de funcionalidades ao longo da utilização do sistema. A lista de funcionalidades e prioridades serão definidas em comum acordo.
III. FUNCIONALIDADES Usuários:
Possibilidade de criação de usuários com determinados perfis de acesso para os atores envolvidos: CONSIGNATÁRIA, CONSIGNANTE e CONSIGNADOS.
Cadastramento, alteração e bloqueio de usuários e matrículas pelo CONSIGNANTE, aumentando a segurança das informações e das operações,
Margem:
Consulta de disponibilidade por nome, CPF ou matrícula.
Possibilidade de registro de informações adicionais ao contrato como por exemplo a existência de ações judiciais.
Possibilidade de atualização da margem com a composição de valores de outras averbações.
Possibilidade de bloqueio temporário de margem para negociação de taxas.
Contrato:
Consulta da situação atual e histórico de um contrato ou CONSIGNADO categorizado (de carreira, comissionados, temporários ou outra forma de contratação) na situação atual e no portal possibilitando o monitoramento da averbação com atualização online ou em D+1 (dia útil seguinte).
Possibilidade de consulta da situação atual dos convênios, contratos e parcelas
online.
Lançamento de Empréstimo Consignado. Lançamento de Refinanciamento.
Lançamento de Reserva ou Compra de Dívida. Quitação de Consignado
Impressão de Comprovante de Desconto em Folha Relatório Mensal de Consignação
Históricos
Possibilidade de definir averbação parcial ou total.
Negociação/renegociação:
Possibilidade de detalhar o motivo, principalmente no caso da exclusão e/ou aumento de prazo para o mesmo contrato.
Permite ajustes, averbação, renegociação, portabilidade, desaverbação individual com informações adicionais / justificativas como ações judiciais, permitindo diversas ações em um contrato como averbação parcial.
Bloqueios
Maior garantia de que servidor não exceda o percentual previsto em lei para a margem consignável e as regras do CONSIGNANTE e CONSIGNATÁRIAS, independentemente de ter outros contratos.
Arquivos:
De Conciliação (download/upload). Download da base de consignados a debitar.
Integração com sistema da folha de pagamento do CONSIGNANTE.
Consultas/Relatórios:
Específicos para cada módulo.
Relatório dos inconformes (valor debitado diferente / menor do que o valor a ser debitado) e outros.
Parâmetros
Globais e específicos.
Parametrização das regras e limites do convênio.
Notificações e notícias
Módulo para publicação de notícias direcionadas a grupos de usuários. Notificações automatizadas enviadas por e-mail acerca dos contratos.
IV. NORMAS / REGRAS OPERACIONAIS
1. Definição da data de corte, da data de atualização das informações das averbações e da atualização da nova margem consignável.
2. Definição do percentual de margem consignável a partir da definição das rubricas que podem compor o valor total dos proventos.
3. Bloqueio/liberação automática de acordo com a margem consignável ou outro tipo de bloqueio.
4. Bloqueio parcial/total de CONSIGNATÁRIA específica.
5. Definição de tipos de justificativas de não averbação.
6. Definição de reserva de margem.
7. Definição de parcela mínima de averbação (pagamento parcial).
8. Definição da ordem de prioridade das funcionalidades a serem acrescidas ao CONSIGNADOAPP.
9. Definição do tempo máximo de contrato.
10. Definição de outras normas e regras estabelecidas pelo CONSIGNANTE.
11. Regras para o perfeito uso do CONSIGNADOAPP pelo CONSIGNANTE.
a. Manter sempre atualizadas as informações do CONSIGNADOAPP a qualquer novo CONSIGNADO seja admitido e/ou qualquer informação que identificar como desatualizada, sobretudo no caso de usuários e CONSIGNATÁRIAS;
b. Atualizações da base de dados dentro do prazo;
c. Priorizar sempre por navegador e dispositivo homologado;
d. Ajuste dos contratos pendentes de conciliação dentro da competência da ocorrência;
e. Promover apoio à integração de arquivos em lote junto empresa do sistema de folha de pagamento;
f. Tentar uso em equipamento alternativo quando não acessível; e
g. Procurar suporte sempre que não estiver em pleno funcionamento.
V. FLUXO DE USO (CONTRATAÇÃO) VIA CONSIGNADOAPP
1. O CONSIGNADO procura a CONSIGNATÁRIA solicitando a contratação para desconto em folha;
2. Usuário da CONSIGNATÁRIA acessa o CONSIGNADOAPP e verifica a margem consignável disponível e gera a requisição de bloqueio/reserva da margem;
3. A CONSIGNATÁRIA após formalizar a contratação com o CONSIGNADO, registra no CONSIGNADOAPP o valor da prestação contratada.
a. Neste momento a margem comprometida com a CONSIGNATÁRIA fica indisponível no cadastro do CONSIGNADO no CONSIGNADOAPP.
b. O usuário da CONSIGNATÁRIA libera o crédito.
4. Após a data limite de contratação para desconto na competência vigente (ponto de corte), o CONSIGNANTE gera a listagem (lote - em arquivo) dos contratos vigentes das CONSIGNATÁRIAS para lançamento dos débitos na folha de pagamento e proceder com a averbação.
a. Os que, excepcionalmente, não puderem ser averbados, o CONSIGNANTE poderá informar o motivo da negativa.