ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 226/2022-SE
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 226/2022-SE
Acordo de Cooperação que celebram entre si o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por meio da sua Secretaria de Educação e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO LEMANN, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do “Programa Escolas Criativas”.
Por este instrumento, as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 46.523.239/0001-47, representado por SÍLVIA DE ARAÚJO DONNINI, Secretária de Educação, na forma do Decreto Municipal nº 20.312/2018, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e, de outro, o INSTITUTO LEMANN, com endereço na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx - Xxxxxxxxx
– São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 13.691.751/0001-43, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, neste ato representado por
107.543.019 IFP/RJ
sua procuradora, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG. nº e do Cadastro
de Pessoa Física nº .000.000.000-00, doravante designado simplesmente INSTITUTO, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que será regido pelas normas e condições a seguir:
1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que institui normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, bem como pelo Decreto Municipal nº 20.113/2017, que regulamenta tal legislação.
1.2. A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14, deverá ser comunicada ao INSTITUTO e, se for o caso, materializar-se por meio de termo aditivo.
1.3. Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 8.666/93, em respeito ao art. 84 da Lei nº 13.019/14.
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
2. GLOSSÁRIO
2.1. Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente instrumento, terão os seguintes significados:
2.1.1. | ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de parceria ora celebrado; | |
2.1.2. | INSTITUTO: o Instituto Lemann; | |
2.1.3. | MUNICÍPIO: O Município de São Bernardo do Campo, por meio do órgão signatário, corresponsável pela execução e atingimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO; | |
2.1.4. | PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento. | |
2.1.5. | PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o ACORDO para todos os fins de direito. | |
2.1.6. | PROJETO: o Programa Escolas Criativas, cujas finalidades e especificações estão definidas pelo PLANO DE TRABALHO. | |
3. | OBJETO |
3.1. O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de suas metas.
3.2. Os objetivos, etapas, metas e demais detalhamentos do desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE TRABALHO.
3.2.1. O ACORDO não envolverá transferência de recursos financeiros de origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei nº 13.019/14.
3.2.2. Os resultados buscados por meio do ACORDO serão mensurados por meio de mecanismos de acompanhamento adequados aos atributos indicados no subitem 3.2.1 e na forma estabelecida neste instrumento.
3.2.3. A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre os PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do MUNICÍPIO, é condição fundamental para a viabilização do ACORDO.
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
4. PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E AÇÕES PROMOCIONAIS
4.1. O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, sob responsabilidade do MUNICÍPIO.
4.2. Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência exigíveis para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, em seus respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao PROJETO.
4.3. Qualquer tipo de divulgação, incluindo, mas não se limitando a material promocional, “press releases” e entrevistas relativamente ao ACORDO deverá ser previamente aprovada, em conjunto, pelos PARTÍCIPES.
4.3.1. O material e as informações relacionados à divulgação deverão ser encaminhados pela instituição que a desejar promover aos demais signatários, para que se manifestem quanto à sua aceitação. Caso não haja manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do pedido de aprovação, este considerar-se-á aprovado.
4.3.2. As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão mencionar que a implantação do PROJETO é fruto do esforço conjunto dos PARTÍCIPES.
4.3.3. Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES dependerá de prévia autorização escrita do respectivo titular, observado as diretrizes de marca de cada PARTÍCIPE.
5. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1. Caberá ao MUNICÍPIO:
5.1.1. Delinear, em conjunto com o INSTITUTO, o formato da estrutura de governança do PROJETO, conforme o PLANO DE TRABALHO;
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
5.1.2. Adotar providências essenciais à formalização e ao funcionamento da estrutura de governança do PROJETO, tais como designação de servidores responsáveis pelo ACORDO e a mobilização de agenda das autoridades envolvidas;
5.1.3. Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para assegurar o atingimento dos resultados buscados por meio do ACORDO;
5.1.4. Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, as pesquisas e desenvolvimento de ações que se façam necessárias no âmbito do PROJETO;
5.1.5. Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou necessários ao atingimento das metas fixadas no PLANO DE TRABALHO ou dele decorrentes;
5.1.6. Assegurar a participação e o engajamento dos cursistas nas formações oferecidas, conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO;
5.1.7. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.
5.1.8. Analisar os Relatórios de Execução do Objeto de que tratam as cláusulas
10.2 e 10.3 e emitir os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, os quais deverão conter, sem prejuízo de outros elementos:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
5.1.9. O MUNICÍPIO poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
5.2. Caberá ao INSTITUTO:
5.2.1. Delinear, em conjunto com o MUNICÍPIO o formato da estrutura de governança do PROJETO;
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
5.2.2. Participar da estrutura de governança do PROJETO;
5.2.3. Assumir as responsabilidades decorrentes do PLANO DE TRABALHO;
5.2.4. Celebrar contratos de prestação de serviços e outros instrumentos que necessários à implementação das ações definidas pelo PLANO DE TRABALHO;
5.2.5. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO quanto à inadimplência do INSTITUTO em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, XX, da Lei nº 13.019/2014;
5.2.6. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.
6. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO
6.1. O presente termo vigorará até dezembro de 2024, a contar da data de assinatura do presente documento. O mesmo poderá, mediante consenso das partes, ser renovado por igual período.
6.1.1. Os PARTÍCIPES convalidam todos os atos anteriormente praticados, para o bom e fiel cumprimento deste ACORDO.
6.2. O ACORDO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu Objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43 do Decreto nº 8.726/2016.
6.3. O PLANO DE TRABALHO poderá ser complementado por “Planos de Execução Anuais” para detalhamento das ações, que devem ser construídos em conjunto e aprovados pelos PARTÍCIPES.
6.4. Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 57 da
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Lei nº 13.019/2014, e art. 43, I, c, do Decreto nº 8.726/2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao ACORDO, sendo vedada a alteração do Objeto.
6.5. Os ajustes realizados durante a execução do Objeto integrarão o PLANO DE TRABALHO, desde que aprovados previamente pela autoridade competente.
6.6. O PLANO DE TRABALHO contempla atividades a serem realizadas presencialmente e virtualmente. No caso das atividades presenciais, caso sejam inviabilizadas pela pandemia decorrente da COVID-19, elas serão realizadas em formato remoto ou adiadas, conforme o caso. Nesta hipótese, os PARTÍCIPES avaliarão a necessidade de alteração do PLANO DE TRABALHO, aplicando-se o disposto nesta Cláusula 6ª.
7. COMUNICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas aos PARTÍCIPES nos endereços abaixo indicados:
● Para o MUNICÍPIO:
A/C Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xx.xx
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx – S.B.Campo - SP –
CEP: 00000-000
Telefone: 0000-0000
● Para o INSTITUTO LEMANN (REDE BRASILEIRA DE APRENDIZAGEM CRIATIVA):
A/C Xxxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
7.2. A execução da presente parceria será monitorada por setor competente da Secretaria de Educação, diretamente relacionado com o objeto deste de Acordo de Cooperação;
7.3. Fica assegurado o livre acesso dos agentes da Municipalidade e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devidamente identificados, para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os documentos, informações, atos e fatos praticados relacionados direta e indiretamente a este Acordo, quando em missão fiscalizadora e/ou de auditoria, bem como o(s) local(is) de execução do objeto da parceria;
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
7.4. O monitoramento e a fiscalização exercidos pelo MUNICÍPIO não exclui e nem reduzem as responsabilidades da INSTITUTO, de acompanhar e supervisionar a equipe e as ações/serviços desenvolvidos para a execução do objeto deste Acordo.
8. DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS
8.1. Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o financiamento das ações previstas para o presente ACORDO, os eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade do adquirente.
8.2. O INSTITUTO declara que: (a) detém os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o PROJETO; (b) a utilização dos conteúdos fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros, não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos no presente ACORDO, responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante o MUNICÍPIO.
8.3. Os PARTÍCIPES reconhecem que são de titularidade exclusiva do INSTITUTO os direitos patrimoniais de autor relativos ao PROJETO e aos respectivos materiais e documentações, que foram concebidos pelo INSTITUTO em momento anterior à celebração do presente ACORDO.
8.4. Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de propriedade do INSTITUTO todos os documentos e materiais resultantes da implementação do PROJETO decorrentes das ações de iniciativa do INSTITUTO, assim como a titularidade de todos os direitos de autor, decorrentes da e/ou relacionados à referida implementação, e os resultados, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente, todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos que o INSTITUTO venha a produzir em virtude deste ACORDO.
8.5. Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de propriedade do MUNICÍPIO todos os documentos e materiais resultantes da implementação do PROJETO decorrentes das ações de iniciativa do MUNICÍPIO, assim como a titularidade de todos os direitos de autor, decorrentes da e/ou relacionados à referida implementação, e os resultados, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente, todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos que o MUNICÍPIO venha a produzir em virtude deste ACORDO
8.6. Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de propriedade dos PARTÍCIPES, em regime de cotitularidade, todos os documentos e materiais resultantes da implementação do
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PROJETO decorrentes das ações de iniciativa conjunta dos PARTÍCIPES, assim como a titularidade de todos os direitos de autor, decorrentes da e/ou relacionados à referida implementação, e os resultados, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente, todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos que os PARTÍCIPES venham a produzir em virtude deste ACORDO
8.7. O MUNICÍPIO não poderá efetuar qualquer alteração nos conteúdos do PROJETO mencionados no item 8.3, incluindo-se, mas não se limitando a animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa autorização do INSTITUTO, ficando igualmente vedada qualquer forma de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e documentações, não prevista expressamente no presente ACORDO.
8.8. Fica vedado ao MUNICÍPIO disponibilizar, ceder e transferir a terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo, o PROJETO mencionado no item 8.3, bem como os elementos, materiais e documentos que os integram.
8.9. Sem prejuízo do disposto nos itens 8.4., 8.5 e 8.6, acima, os PARTÍCIPES licenciam, desde já, o uso de referidos documentos e materiais resultantes da implementação do PROJETO, bem como os resultados, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente, todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos, sob responsabilidade de cada PARTÍCIPE, para finalidades convergentes às do presente ACORDO, devendo cada PARTÍCIPE requerer prévia autorização ao PARTÍCIPE titular desses documentos e materiais para efetuar quaisquer autorizações ou usos em finalidades alheias às destes ACORDO.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e proteger dados pessoais para as finalidades previstas neste ACORDO em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). O MUNICÍPIO será o controlador dos dados pessoais e o INSTITUTO o operador.
9.2. Os PARTÍCIPES declaram que a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais.
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
9.3. Os PARTÍCIPES declaram que vêm implementando medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da LGPD.
9.4. Os PARTÍCIPES declaram que dados pessoais somente serão compartilhados quando estritamente necessários ao cumprimento das metas do PROJETO, sendo, sempre que possível, anonimizados. conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018.
9.5. Após o término do ACORDO, o INSTITUTO se compromete a anonimizar os dados pessoais a que tiveram acesso, deletando/destruindo todos os dados pessoais que originaram os dados anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018. O INSTITUTO poderá utilizar os dados anonimizados para atividades relacionadas às suas finalidades institucionais.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Tendo em vista a inexistência de transferência de recursos de origem pública, bem como qualquer tipo de compartilhamento patrimonial, na forma descrita pelo subitem 3.2.1, fica dispensada a obrigatoriedade de prestação de contas de ordem financeira, em conformidade com o que determina o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 6º, § 2º, II, do Decreto nº 8.726/2016.
10.2. O INSTITUTO apresentará o Relatório de Execução do Objeto, quando do encerramento de cada exercício, o qual deverá conter as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados durante o exercício.
10.2.1. O Relatório de que trata o item 10.2 deverá ser apresentado na Secretaria de Educação, no Departamento de Ações Educacionais – SE-1, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada exercício.
10.3. O INSTITUTO apresentará o Relatório Final de Execução do Objeto, quando do encerramento da vigência do ACORDO, o qual deverá conter as atividades desenvolvidas
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados durante a vigência da parceria.
10.3.1. O Relatório de que trata o item 10.3 deverá ser apresentado na Secretaria de Educação, no Departamento de Ações Educacionais – SE-1, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da parceria.
11. EXTINÇÃO
11.1. O ACORDO poderá ser rescindido por qualquer dos PARTÍCIPES, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou multa, mediante notificação por escrito à parte que deu causa à rescisão, uma vez verificada a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
11.1.1. caso um dos PARTÍCIPES, tendo descumprido qualquer obrigação, não tenha sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha sido feita por outro;
11.1.2. no caso de transferência ou cessão, pelo INSTITUTO, das obrigações e dos direitos e obrigações relativos ao presente ACORDO, sem consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO.
11.1.3. caso seja decretada judicialmente a insolvência civil do INSTITUTO ou caso seja extinto o MUNICÍPIO.
11.2. O presente ACORDO poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência das seguintes situações:
11.2.1. Não cumprimento do PLANO DE TRABALHO ou não atingimento dos objetivos acordados;
11.2.2. Não estruturação da governança do PROJETO, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do ACORDO.
11.3. O presente ACORDO poderá ser resilido a qualquer tempo por acordo entre os PARTÍCIPES mediante notificação expedida com antecedência de 60 (sessenta) dias.
12. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
12.1. As controvérsias decorrentes do ACORDO serão resolvidas, preferencialmente, por meio de conciliação e solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante do MUNICÍPIO e advogados do INSTITUTO.
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
12.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste ACORDO, fica eleito o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente ACORDO, incluindo todos os Anexos, que dele constituem parte integrante, constitui o ajuste integral estabelecido entre os PARTÍCIPES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito.
13.2. Se qualquer cláusula deste ACORDO for considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do ACORDO como um todo não será afetada. Os PARTÍCIPES substituirão as cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem efeito, e ao propósito deste ACORDO.
13.3. A omissão ou tolerância dos PARTÍCIPES em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste ACORDO não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
13.4. Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é estabelecido em razão deste ACORDO, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados pelos PARTÍCIPES, sendo cada um deles inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e contratuais.
E assim, por estar justo e contratado, os PARTÍCIPES assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo.
São Bernardo do Campo, em 05/09/2022.
...........................................................................
SÍLVIA DE ARAÚJO DONNINI
Secretária de Educação
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
...........................................................................
INSTITUTO LEMANN
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Procuradora – Diretora de Educação
Testemunhas:
1. 2. 3.
Plano de Trabalho
Escolas Criativas
1. Parceiro Público
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.523.239/0001-47, por meio da sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pela Secretária de Educação, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx;
2. Parceiro Privado
INSTITUTO LEMANN, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME, sob o nº 13.691.751/0001-43, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 870 18º andar, neste ato representado sua procuradora, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
3. Descrição do Objeto
3.1. Título do Projeto
Programa Escolas Criativas
3.2. Objeto
Contribuir com as redes para transformar as escolas públicas brasileiras com crianças de 6 a 12 anos em um ambiente mais envolvente e criativo por meio de uma aprendizagem mais relevante, mão na massa e prazerosa, com brincadeiras com e sem tecnologia.
3.3. Justificativa
O programa Escolas Criativas, criado pela Lego Foundation em parceria com a em parceria com a Rede Brasileira de Aprendizagem Criativa (grupo sem personalidade jurídica representado pelo Instituto Lemann), foi criado com o objetivo de fomentar a implantação de soluções inovadoras, que ajudem a tornar a educação pública brasileira mais criativa, prazerosa, relevante, colaborativa, inclusiva e mão na massa para crianças entre 6 e 12 anos. Almeja-se empoderar professores e alunos a experimentarem e adotarem a Aprendizagem pelo Brincar com Tecnologia (learning through play with technology- LtPwT), colaborando para que tenham as habilidades necessárias para ter sucesso em um mundo movido pela tecnologia.
Os quatro principais pilares do Programa sustentam e orientam as tomadas de decisões conjuntas para que possamos alcançar nosso objetivo. Para nós, desenvolver capacidades locais, engajar a comunidade, criar oportunidades para que a integração curricular ocorra de forma orgânica e comunicar resultados e experiências, sensibilizando outras pessoas são ações fundamentais para o sucesso:
Políticas públicas e comunicação: políticas públicas, recursos, condições de suporte e reconhecimento de boas práticas;
Desenvolvimento profissional: profissionais engajados, qualificados e empoderados para transformar o ambiente escolar;
Engajamento comunitário: rede ativa e engajada promovendo oportunidades para disseminar a aprendizagem criativa e inspirar a comunidade;
Integração curricular e adoção em sala de aula: experiência de aprendizado criativa, mão na massa e prazerosa, engajando e desenvolvendo os estudantes;
O programa está organizado, dentre outras ações, em ciclos de implementação e perfis de trabalho, como segue:
3.4. Ciclos de implementação
O programa está estruturado em ciclos de aprendizado com duração de 6 meses cada, sendo o período total da parceria até dez/2024. Os três primeiros ciclos preveem ações específicas e os demais se constituirão no decorrer da implementação. Tal organização intenciona prover condições para que a rede cresça de forma autônoma através da sua capacidade local, formado no processo de implementação, alcançando a sustentabilidade das ações em Aprendizagem Criativa
Objetivo da organização por ciclo: crescer em autonomia e escala na rede
Ciclo 1 | Ciclo 2 | Ciclo 3 |
- Seleção de escolas a partir de número indicativo da RBAC; - Formação de formadores mestre e gestores pela RBAC. Curso piloto aos professores como experiência formativa; - Crescimento orgânico a partir das campanhas | - Seleção de escolas (escala) a partir da capacidade local de acompanhamento, suporte e formação; - Formação de formadores e professores a partir da capacidade estrutural da rede com apoio da RBAC; - Crescimento orgânico a partir de campanhas e eventos locais; | - Aumento da escala a partir da capacidade local e do projetado no plano de trabalho de implementação - Formação de professores a partir da demanda e estrutura formativa da rede; - Crescimento orgânico a partir de campanhas e eventos locais; - Compartilhamento e trocas com as redes ingressantes no programa. |
3.5. Perfis de trabalho:
O Programa envolve diretamente e conta com a indicação de profissionais para comporem os seguintes perfis:
● A COMISSÃO GESTORA: responsável por avaliar e construir o melhor plano estratégico e de ações para viabilizar o programa na rede. Ela representa as demais equipes na tomada de decisões e pode se organizar internamente em equipes menores para auxiliar na implementação. Essa equipe se relaciona também com a coordenadoria de Adoção Sistêmica da RBAC, recebendo formação, apoio e orientação.
● FORMADORES-MESTRES E FORMADORES: compõem a equipe de apoio pedagógico, ajudará a desenhar e promover as formações locais, olhando para o que a rede já faz e elaborando com a RBAC as oportunidades de aprofundamento. Essa equipe se relaciona também com a coordenadoria pedagógica da RBAC, recebendo formação, apoio e orientação.
● ARTICULADORES-MESTRES E ARTICULADORES REGIONAIS: compõem a equipe de apoio à articulação, será importante para a promoção das campanhas, eventos e engajamento da comunidade. Essa equipe se relaciona também com a coordenadoria de articulação social da RBAC, recebendo formação, apoio e orientação.
● Os GESTORES ESCOLARES: viabilizam a abertura de espaços de formação e discussão, além de olhar para a ressignificação de espaços e materiais na escola. A sua seleção está diretamente associada à seleção das escolas. No processo formativo, se relacionam diretamente com a coordenadoria de Adoção Sistêmica da RBAC e com as demais a partir de ações macro.
● EMBAIXADORES: criarão oportunidades para inspirar os professores compartilhando experiências, materiais e divulgações, e trabalharão para estabelecer vínculos com a comunidade local. Se relacionam com a equipe de articuladores locais e com a coordenadoria de articulação da RBAC.
● PROFESSORES: com o apoio e estrutura criada pela rede local e a RBAC, levam para a prática da sala de aula, aproveitando as oportunidades oferecidas e criando novas maneiras de tornar as aulas mais interessantes, significativas e envolventes para seus alunos.
3.6. Objetivos
O programa ajuda na construção coletiva e no trabalho em sintonia com toda rede com as seguintes finalidades:
● Apoiar a secretaria na criação de capacidade interna para implementação do programa e formação contínua incorporando elementos da aprendizagem criativa
● Identificar os principais desafios das Secretarias de Educação e construir de forma conjunta um plano estratégico para melhoria da aprendizagem a partir da Aprendizagem Criativa dos estudantes na rede;
● Enriquecer a aprendizagem dos alunos com experiências de tecnologia e inovação;
● Descobrir, testar e adaptar novas ferramentas e práticas à realidade da educação pública brasileira;
● Integrar ferramentas e práticas à experiência pedagógica para trazer a aprendizagem lúdica à sala de aula;
● Adaptar os recursos disponibilizados pela RBAC na galeria de atividades, portais e sites para as redes escolares;
● Compartilhar novas lições sobre o processo de criação/adaptação de novas ferramentas e práticas;
● Criar uma cultura de engajamento e mobilização comunitária entre a rede a e comunidade local;
● Promover integração e escuta dos pais, familiares e comunidade nas ações promovidas pela escola.
3.7. Metas com a rede
● Promover encontros formativos, discussões, oficinas, eventos e campanhas para promover a aprendizagem criativa e construir a capacidade local necessária na rede para promover formação e acompanhamento aos professores e gestores das escolas participantes;
● Disponibilizar materiais de apoio e outros recursos de suporte como: portal da RBAC, módulos formativos em ambiente virtual, galeria de atividades e biblioteca virtual.
Parâmetro para aferição do cumprimento da meta
Disponibilizar consultoria para apoiar a rede no desenvolvimento de sua capacidade interna necessária na rede para promover formação e acompanhamento aos professores e gestores das escolas participantes
3.8. Resultado Esperado
● Desenvolvimento da capacidade local necessária para possibilitar a perenidade e sustentabilidade das ações do programa e formação dos professores e gestores das escolas participantes
● Promover integração dos aprendizados em aprendizagem criativa no currículo e plano pedagógico da rede
● Desenvolvimento de planos de ação anuais da rede contendo planejamento de escala, estrutura e planejamento formativo, articulação social e calendário geral da rede
3.9. Cronograma
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
Elaboração de plano de trabalho personalizado a partir da estrutura do programa | ||||
Implementação das ações piloto do programa com formação de formadores-mestre, articuladores-mestre e comissão gestora promovidas pela RBAC, formação piloto de professores, embaixadores e gestores escolares | ||||
Escalar o programa a partir da indicação/adesão de novas escolas | ||||
Formação de formadores e professores pelos formadores mestre | ||||
Avaliação e monitoramento das ações do programa | ||||
Participação e promoção das campanhas e eventos da RBAC na rede | ||||
Integração com novas redes participantes do programa |
4. Gestão
Cada entidade terá um gestor responsável pelo acompanhamento da parceria, zelando pela execução deste plano de trabalho e do plano de implementação.
Pelo MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretária de Educação
Pelo INSTITUTO
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Gerente de Implementação
4.1. Em caso de troca de gestores responsáveis, pela rede ou pelo INSTITUTO, as partes ficam responsáveis por comunicar por escrito o nome do novo(a) responsável, que se valerá das mesmas obrigações para o acompanhamento da parceria e execução do plano de trabalho.
5. Abrangência
Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo, com foco de atuação nas lideranças pedagógicas; técnicos da secretaria; Diretores e Coordenadores Pedagógicos; e Professores.
6. Beneficiários
Os beneficiários desse projeto serão: a) de forma direta, os profissionais da Secretaria de Educação e demais profissionais envolvidos; b) indiretamente, os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino e cidadãos do Município de São Bernardo do Campo.
7. Obrigações e Responsabilidades
7.1. Parceiro Privado
7.1.1. Prover profissionais capacitados a orientar e acompanhar o programa Escolas Criativas, em parceria com a rede;
7.1.2 Realizar as atividades conforme o cronograma acordado entre as partes;
7.1.3. Disponibilizar materiais de suporte e orientação à implementação;
7.1.4. Fornecer periodicamente à Secretaria feedback em reuniões acordadas, acerca do desenvolvimento do programa local, visando atender às necessidades apontadas;
7.1.5. Enviar para a Secretaria, dados de participação e aproveitamento nos encontros formativos, eventos, campanhas e outros, para validação e emissão do certificado caso desejado pela Secretaria e/ou cursistas;
7.1.6. Acompanhar os resultados gerais do Programa Escolas Criativas na rede por meio de análise de dados e resultados de forma periódica.
7.1.7. Organizar campanhas e eventos periodicamente para a participação da rede, oportunizando a escala orgânica com professores e alunos;
7.1.8. Criar espaço que promova o compartilhamento de experiência e trocas entres as redes, como o portal da RBAC, a Galeria de atividades, o Mural e outros;
7.1.9. Realizar visitas técnicas para acompanhamento, suporte e orientação in loco, atendendo as demandas das redes;
7.2. Parceiro Público
7.2.1. Designar profissionais vinculados à rede de educação, na quantidade indicada e com carga horária disponível, para compor as seguintes equipes:
● Comissão Gestora;
● Formadores Mestre;
● Articuladores Mestre;
● Embaixadores;
7.2.2. Participar das reuniões de formação, suporte e acompanhamento de acordo com a periodicidade indicada para cada perfil de trabalho exposto no item 3.5 deste Plano;
7.2.3. Elaborar, em conjunto com a coordenadoria de Adoção Sistêmica da RBAC um plano de trabalho personalizado para implementação local durante o período de vigência do programa na rede, contendo as seguintes seções:
● Escala
● Articulação Comunitária
● Ações formativas
● Avaliação e Monitoramento
● Integração Curricular
● Tecnologia e Inovação
7.2.3.1. O plano de trabalho personalizado será entregue à RBAC - Rede Brasileira de Aprendizagem Criativa e constará como um dos produtos documentais da parceria.
7.2.4. Assegurar as condições necessárias para a implementação do programa Escolas Criativas a partir das seções estabelecidas no item 7.2.3, respeitando-se a estrutura mínima apresentada no referido item, bem como as condições e o contexto da localidade;
7.2.5. Revisitar e adaptar o plano de trabalho sempre que necessário para atender às necessidades locais de implementação;
7.2.6. Elaborar e disponibilizar um plano de ação para cada ciclo de implementação, listando as seções do item e viabilizando as ações necessárias para o desenvolvimento do programa;
7.2.7. Disponibilizar sempre que necessário, os operacionais essenciais para a implementação do programa, como listas de seleções (escolas, gestores, professores), mapeamentos locais, diagnósticos de rede e outros, visando a possível personalização das ações para a rede;
7.2.8. Comprometer-se com a participação do(a) Sr(a). Secretário(a) de Educação nas ações organizadas trimestralmente para o fomento, discussão e/ou compartilhamento das aprendizagens do programa na rede local;
7.2.9. Receber as equipes em visitas técnicas, atendendo às necessidades propostas pela RBAC - Rede Brasileira de Aprendizagem Criativa, organizando agenda complementar de acordo com interesse e necessidade local;
7.2.10. Colaborar, sempre que possível, para permitir a participação de representantes de sua instituição em eventos promovidos pelo parceiro privado.
8. Recursos financeiros
Esta parceria não envolve qualquer transferência de recursos financeiros do Parceiro Privado ao Parceiro Público.
Este plano de trabalho prevê, ao longo da parceria, quando necessário e previamente informado, a disponibilização de insumos ao Parceiro Público, a fim de viabilizar o desenvolvimento do trabalho, sem ônus ao donatário, tampouco necessidade de retorno desses insumos ao Parceiro Privado quando do encerramento da parceria.
9. Vigência
O presente termo vigorará até dezembro de 2024, a contar da data de assinatura do presente documento. O mesmo poderá, mediante consenso das partes, ser renovado por igual período.
10. Assinatura do proponente e parceiro privado:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Procuradora Instituto Lemann
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Educação
São Bernardo do Campo, 5 de setembro de 2022.