SETOR DEMANDANTE UNIDADE DE PEDIDO
SETOR DEMANDANTE | |
UNIDADE DE PEDIDO |
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, fornecimento de chaves, reposição, conserto ou troca de chaves, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário, para atender à Secretaria de Estado de Governo, por um período de 12 (doze) meses, conforme prazos e demais obrigações e informações constantes neste instrumento.
1.1 – Especificação Técnica do Objeto
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QTD | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (MENSAL) | VALOR ESTIMADO (ANUAL) |
01 | 36153 | 60 | Unidade | Cópia de chave Yale simples | |||
02 | 36153 | 20 | Unidade | Cópia de chave Yale dupla | |||
03 | 36153 | 08 | Unidade | Cópia de tetra chave | |||
04 | 36153 | 70 | Unidade | Troca de segredo de fechadura de móveis (estações de trabalho e armários) | |||
05 | 36153 | 15 | Unidade | Troca de segredo de fechadura de porta | |||
06 | 36153 | 05 | Unidade | Troca de segredo de fechadura tetra chave | |||
07 | 36153 | 50 | Unidade | Conserto de fechadura de móveis (estações de trabalho e armário) | |||
08 | 36153 | 10 | Unidade | Conserto de fechadura de porta | |||
09 | 36253 | 50 | Unidade | Abertura de porta, gaveta e | |||
10 | 36253 | 70 | Unidade | Confecção de chave Yale simples | |||
11 | 36253 | 20 | Unidade | Confecção de chave Yale dupla | |||
12 | 36253 | 10 | Unidade | Confecção de tetra chave |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
:
A demanda pelo serviço de xxxxxxxx tem apresentado contínuo crescimento nesta Secretaria de Estado de Governo, tendo em vista que o mobiliário da Cidade Administrativa foi adquirido em 2008 e vem apresentando certo desgaste nas fechaduras.
Foi contemplado, também, no total do objeto, as perdas e extravios de chaves decorrentes de alterações de layout e movimentação de servidores.
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e todo o material necessário, objetivando atender às demandas de forma padronizada, como também privilegiar a transparência, a economicidade e a otimização dos procedimentos de solicitação dos serviços e de execução das despesas.
3 - JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA
A estimativa do valor da despesa para 12 (doze) meses, obtido por meio de pesquisa de mercado, será de R$ xxxx (xxxxxxxx), com custo mensal de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx), no qual já estão incluídos todos os tributos, encargos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do contrato.
4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito neste Instrumento em seu próprio endereço e/ou no endereço da CONTRATANTE, dependendo do serviço a ser executado. I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 03 (três) dia úteis.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observado o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Instrumento Convocatório, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 20 (vinte) dias corridos, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no instrumento convocatório e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso.
IV - Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
VI - A CONTRATADA deverá prestar todas as informações e apresentar toda documentação que for solicitada e que se relaciona com o objeto deste Instrumento.
5- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com as normas contidas neste instrumento e deverá iniciar a prestação do serviço imediatamente, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida Secretaria de Estado de Governo.
Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Governo, mediante requisição emitida por servidor credenciado para este fim.
6 – VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
6.1 - O contrato somente poderá ser prorrogado se comprovada sua vantajosidade para Administração e nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
7 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Não aplicável
8 - RUBRICA(S) ORÇAMENTÁRIA(S)
UO | FUN | SUBF | PRG | ID P/A | C/A | NATUREZA DA DESPESA | ITEM | IPG | F | IPU | |||
Categ. | Grupo | Modal. | Elem. | ||||||||||
1491 | 04 | 122 | 701 | 2001 | 0001 | 3 | 3 | 9 | 0 | 99 | 0 | 10 | 1 |
1491 | 04 | 122 | 701 | 2002 | 0001 | 2 | 3 | 9 | 0 | 99 | 0 | 10 | 1 |
1491 | 04 | 131 | 070 | 2037 | 0001 | 2 | 3 | 9 | 0 | 99 | 0 | 10 | 1 |
1491 | 04 | 122 | 108 | 2057 | 0001 | 2 | 3 | 9 | 0 | 99 | 0 | 10 | 1 |
1491 | 04 | 122 | 044 | 4137 | 0001 | 2 | 3 | 9 | 9 | 99 | 0 | 10 | 1 |
1491 | 07 | 212 | 088 | 4222 | 0001 | 2 | 3 | 9 | 9 | 99 | 0 | 10 | 1 |
9 - METODOLOGIA
MENOR PREÇO GLOBAL
10 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá comprovar aptidão para executar o objeto, por meio de apresentação de atestado de desempenho anterior (objeto compatível com as características e as quantidades
estabelecidas neste instrumento), por meio de documento fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
10.1. O atestado deverá conter:
10.1.1 nome empresarial e dado de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
10.1.2 local e data de emissão;
10.1.3. nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
10.1.4 período da execução da atividade;
10.2 – A qualificação pode ser comprovada por um ou mais atestados, lidos em conjunto ou separadamente.
11. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
60 (sessenta) dias.
12 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
I - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
II - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
III - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
IV - Fica designado o servidor , MASP , cargo , para a fiscalização deste Instrumento, devendo este:
a) anotar todas as ocorrências identificadas na execução do objeto em registro próprio;
b) acompanhar a correta execução física e financeira do contrato, incluindo controle de empenho, faturamento e saldo contratual;
c) observar se o objeto apresentado atende às especificações contidas no ato convocatório, na proposta da CONTRATADA e no instrumento contratual, rejeitando as inconformidades identificadas;
d) acionar a CONTRATADA, por escrito, em caso de inexecução ou execução irregular do objeto contratado, determinando a adoção das providências necessárias à regularização das falhas, na forma e prazo contidos no instrumento contratual.
e) estar ciente de que a fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
f) reportar as intercorrências à autoridade competente, quando necessário.
IV - Fica designado o servidor , MASP , cargo , para a gestão deste Instrumento.
14 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Contratada
a) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
b) fornecer toda documentação fiscal do objeto executado;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução do objeto;
d) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
e) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, ainda, por toda e
qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
g.1) Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
h) garantir a qualidade do objeto executado;
i) exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
j) executar o objeto avençado mesmo em caso de greve de seus funcionários;
k) a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
II – Contratante:
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou inconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para regularização, sob pena de aplicação das sanções legais e contratualmente previstas;
b) efetuar o pagamento no devido prazo fixado no contrato;
c) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
d) fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
e) proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao cumprimento do objeto, bem como aos locais onde o objeto será executado ou entregue;
18 – SANÇÕES
Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual estarão sujeitos às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, mediante competente processo administrativo, respeitando-se
o contraditório e a ampla defesa, observado o disposto no Decreto n.º 45.902, de 27/01/2012:
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto n.º 45.902, de 27/01/2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto n.º 45.902, de 27/01/2012;
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada aos termos e percentuais previstos neste instrumento, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 3º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, poderá ser descontado do valor da garantia prestada, se exigida, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
§ 4º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
19 - REAJUSTE DO VALOR
O valor deste contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação formal da contratada e verificada a variação de custos ocorrida, aplicando-se o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se como índice o do último ou penúltimo mês anterior ao do respectivo vencimento, dependendo da divulgação emitida pelos órgãos competentes e antecedência promovida para prorrogação da vigência.
§1º O reajuste referido acima observará a periodicidade mínima de 12 (doze) meses contados do início de vigência do contrato ou do último reajuste.
§2º A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento deste Contrato, o pedido de reajuste do valor praticado, para os 12 (doze) meses subsequentes.
20 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
60 dias (sessenta dias)
21 – JUSTIFICATIVA PARA MODALIDADE PROPOSTA
De acordo com o disposto no art.2º do Decreto nº 44.786/08, a modalidade pregão é de utilização obrigatória, preferencialmente na forma eletrônica, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, definidos no §1º do art.3º do mesmo Decreto:
“§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado (...)”.
A contratação em tela é um serviço comum e encontra-se objetivamente definido neste Termo de Referência.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, pois, para presente modalidade, o produto a ser entregue não justifica a associação da licitante vencedora com outras empresas.
19.2- É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste Termo de Referência.
19.3 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Belo Horizonte,
Responsável pelo Preenchimento (Carimbo e assinatura)
Dirigente da área interessada
Ordenador de Despesas: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado Adjunto de Governo Ordenador de Despesas